Termo de referência para contratação de empresa especializada na elaboração de prontuário de instalações elétricas
Termo de referência para contratação de empresa especializada na elaboração de prontuário de instalações elétricas
Nome da Instituição Solicitante: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HC DA UFG
Nome do Convênio – Fonte de Recurso: Termo de Colaboração com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
Data do Pedido: 08/02/2021.
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para elaboração de prontuário de instalação elétrica do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Global. O objeto da presente contratação não se trata de serviço continuado. O prazo de execução deverá ser de 60 dias a contar na data de assinatura do contrato.
2 – JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa especializada para elaboração de prontuário de instalação elétrica visa atender às necessidades de adequação do Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Atender as exigências da norma técnica NR-10, do ministério do trabalho e NBR 5410 de instalações elétricas.
Obter documentação a respeito das instalações elétricas existentes no Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx a fim de facilitar manutenções preventivas e corretivas além de permitir um planejamento adequado das novas instalações de equipamentos.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Realizar relatório técnico de inspeção (RTI) nas instalações elétricas;
3.2. Realizar o diagnóstico das instalações elétricas de acordo com NR-10;
3.3. Elaborar prontuário das instalações elétricas presentes no Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
3.4. Fornecer previamente ao setor de Manutenção, as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo o Gestor solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança;
3.5. A contratada tem responsabilidade na observância integral das disposições legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo setor de Manutenção.
3.6. Todo e qualquer serviço a se realizar fora do horário de trabalho, deverá ser programada e autorizada pelo setor de manutenção;
3.7. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o setor de Manutenção, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas durante FISCALIZAÇÃO;
3.8. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pelo setor de Manutenção, assumindo todo o ônus do não comparecimento às reuniões;
3.9. A empresa CONTRATADA deverá executar qualquer tarefa, acompanhada pelo setor de Manutenção.
3.11 - Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços e qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado ao setor de Manutenção, sob pena de responsabilidade;
3.12 - Ressarcir eventuais prejuízos do setor de Manutenção e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
3.13 - Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
3.14 - Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pelo setor de Engenharia da Fundahc.
3.15. Dispor de todo o instrumental, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas, necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
3.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela Administração;
3.17. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecida pelo CREA, e assinada por um Engenheiro responsável. Este profissional deve fazer parte do quadro técnico da contratada.
3.18. Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
3.19. Todos os serviços serão desenvolvidos por empresa CONTRATADA, cabendo à essa empresa a total responsabilidade por estes;
3.20. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
3.21. Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços até o 5º dia útil a contar da data de assinatura do contrato;
3.22. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
3.23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.24. Ao final do serviço a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre as condições das instalações elétricas no Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Indicando as soluções adotadas e relatório fotográfico do serviço realizado.
3.25. As ações que exigem desligamento do sistema elétrico deverão ser informadas com antecedência mínima de 3 dias;
3.26. Para acessar áreas controladas deverá solicitar autorização ao departamento responsável.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela empresa CONTRATADA ou seus empregados em serviço.
4.2. Manter os locais de trabalho, seu acesso e demais dependências correlatas, livre e desimpedidas;
5 – DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
5.1. Não conter rasuras ou emendas;
5.2. Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
5.3. Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores e prazo de entrega, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
5.4. Os valores deverão ser apresentados em Reais;
5.4.1. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários;
5.5. O prazo para entrega da proposta será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste termo de referência;
5.6. A proposta deverá ser emitida com validade de 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
5.7. A proposta deverá constar, forma de pagamento, prazo de pagamento, início da prestação dos serviços;
5.8. A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
5.9. As empresas deverão realizar visita técnica, emitir e preencher o atestado técnico que estará anexado ao instrumento convocatório.
6 – JULGAMENTO
6.1. O julgamento das propostas será realizado com base no Regulamento de Compras e Serviços, “As Compras e a Contratação de Serviços serão realizadas, preferencialmente, considerando o menor preço global ofertado”.
7 – A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os serviços ora cotados serão prestados no Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho, Jatai-GO;
7.2. Cumprir os prazos de execução dos serviços;
7.3. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
7.3. As notas deverão vir sem rasuras e estar no período de validade de emissão.
7.4. Os serviços deverão ser executados imediatamente após emissão da A.F (Autorização de Fornecimento).
7.5 A contratada deve apresentar, na proposta, tabela de custo para fornecimento de material extra caso seja necessário
7.6 A empresa deve apresentar atestado de capacidade técnica condizente com o serviço a ser executado.
8 – Descrição da solução
8.1. Realizar relatório técnico de inspeção (RTI) nas instalações elétricas;
8.1.1.Realizar relatório técnico de inspeção (RTI) para as subestações / média tensão;
8.1.2. Realizar relatório técnico de inspeção (RTI) para os quadros de baixa tensão
8.1.3. Realizar inspeção termográfica;
8.2. Realizar o diagnóstico das instalações elétricas de acordo com NR-10;
8.2.1. Elaborar relatório técnico de inspeção;
8.2.2. Elaborar documentação de manutenção - área elétrica;
8.2.3. Elaborar documentação técnica SPDA e aterramento, de forma a apresentar sugestões de adequação as normas técnicas. Deverá ser apresentada a planta do sistema de SPDA;
8.2.4. Elaboração de esquemas unifilares de forma a conter informações atualizadas, legíveis, objetivas e relevantes para segurança das pessoas e realização de serviços.
8.2.5. Apresentar documentação dos funcionários – área elétrica;
8.2.6. Destacar procedimentos de segurança em instalações elétricas;
8.2.7. Destacar equipamentos de proteção individual / coletiva;
8.2.8. Realizar análise da documentação técnica;
8.3. Elaborar prontuário das instalações elétricas presentes no Hospital das Clínicas Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx conforme norma NR-10;
8.4. Todas as medidas de segurança, inclusive isolamento da área, no momento da realização do serviço, são de responsabilidade da CONTRATADA;
8.5. Os serviços deverão ser executados conforme as boas técnicas da engenharia e realizados por profissionais comprovadamente capacitados.
8.6. Deverão ser levantadas as instalações elétricas de baixa tensão da subestação ao último circuito. Este levantamento deverá conter no mínimo os equipamentos elétricos ligados à rede, sua TAG de identificação, sua potência, tensão de operação, circuito no quadro de força, fase, tipo de carga;
8.7. Deverá ser evidenciada a carga elétrica de cada circuito de forma a evidenciar a sua situação de balanceamento.
8.8. . Deverá ser apresentado planta baixa com localização dod equipamentos, ponto elétrico e quadro de força;
8.9.Deverá ser indicada a bitola dos quadros alimentadores dos quadros de força, bem como indicado a sequência de fase dos quadros de força.
8.10. É recomendado que as instalações elétricas sejam documentadas pelos desenhos de instalação indicados a seguir, quando aplicáveis:
a) desenho da planta contendo a configuração do sistema de aterramento e equipotencialização para proteção dos trabalhadores, pessoas e instalações;
b) plantas da classificação de áreas, incluindo planta baixa e cortes, quando aplicáveis;
c) desenho da instalação subterrânea ou enterrada;
d) desenho do sistema de combate a incêndio;
e) desenho das instalações elétricas aéreas;
f) arranjo dos equipamentos e desenho de distribuição do sistema elétrico como: salas e encaminhamento de cabos elétricos, incluindo rotas de fugas e iluminação de emergência;
g) desenhos do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
9- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
9.2. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de pessoal e equipamento logo após a assinatura do Contrato e o recebimento da correspondente Ordem de Serviço.
9.3. Os equipamentos deverão estar no local da realização do serviço num tempo hábil, de forma a possibilitar a execução dos serviços na sua sequência normal.
9.4. A CONTRATADA fará o transporte de todo o equipamento necessário até o local da reforma.
9.5. Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todos os equipamentos, as sobras e o material não utilizado, os detritos e outros materiais equivalentes, de propriedade da CONTRATADA, ou utilizados durante a execução sob a sua orientação. Todas as áreas deverão ser entregues completamente limpas, além de atender às exigências dos órgãos públicos competentes.
9.6. A CONTRATANTE fornecerá a energia elétrica requerida para a execução dos serviços. Fica a cargo da CONTRATADA prover todos os meios para sua distribuição aos locais de uso.
Setor Responsável pelo recebimento:
Setor de Manutenção
Goiânia, / / .