TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001592/2024
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 24/07/2024 MR037526/2024 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19980.279986/2024-66 |
DATA DO PROTOCOLO: | 12/07/2024 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2025 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001592/2024
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 19980.265805/2024-14
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 12/06/2024
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVICOS DE AGUA E ESGOTOS
SANITARIOS DE JOINVILLE, CNPJ n. 08.717.189/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XX XXXXX;
E
COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE, CNPJ n. 07.226.794/0001-55, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) do profissional dos Trabalhadores, nos Serviços de Água e Esgotos Sanitários, com abrangência territorial em Joinville/SC.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
OUTROS GRUPOS ESPECÍFICOS
CLÁUSULA TERCEIRA - ASSINATURA ELETRÔNICA DE RECEBIMENTO DE EPIS E AVISO E RECIBO FÉRIAS
Os processos de férias e os registros adequados do recebimento e uso de EPIs pelos trabalhadores são realizados de forma eletrônica, via sistema de Gestão de Pessoas no formato digital.
Parágrafo primeiro. Estes processos serão assinados de forma eletrônica com usuário e senha
individual para cada empregado em local a ser definido pela empresa, gerando-se históricos, garantindo-se assim, conformidade com as normas de segurança, legislação trabalhista e regulamentos aplicáveis.
Parágrafo segundo. Tais documentos permanecerão disponíveis nos sistemas eletrônicos, possibilitando acesso e impressão sempre que os empregados ou empresa assim necessitarem.
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