ANEXO E – Minuta de Termo de Credenciamento de Clínicas de Reabilitação
ANEXO E – Minuta de Termo de Credenciamento de Clínicas de Reabilitação
MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
CONTRATANTE: UNIÃO/ MINISTÉRIO DA DEFESA/MARINHA DO BRASIL/ CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
CONTRATADO: Clínica de Reabilitação
OBJETO: Prestação de serviços de reabilitação. NATUREZA: Ostensiva.
VIGÊNCIA:
VALOR ESTIMADO:
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta, empreitada por preço unitário.
PROCESSO Nº:
CONTRATO Nr :
A União, entidade de direito público interno, por intermédio da CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS (CFMG), órgão do Ministério da Defesa – Marinha do Brasil, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.502/0539-30, representada neste ato pelo Capitão dos Portos de Minas Gerais, Capitão de Mar e Guerra xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade n° , expedida pelo Serviço de Identificação da Marinha, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Organização Civil de Saúde , inscrita no CNPJ sob o n°
, estabelecida à Rua , Bairro , neste ato representada pelo Sr. Diretor Administrativo, portador da cédula de identidade nº expedida pela XXXX, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, nos termos da seguinte legislação infraconstitucional constante do Edital de Credenciamento, que integram o presente Termo de Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto.
1. A finalidade deste Termo de Contrato é garantir aos militares da ativa, da reserva ou reformados, pensionistas e seus dependentes e Servidores Civis da Marinha do Brasil (ativos e inativos) e dependentes diretos e indiretos, nas condições especificadas neste instrumento e no edital, por
intermédio de clínicas, prestação de serviço de reabilitação.
1.1.2.
1.1.1.
1.1. O objeto contratual abrange os seguintes procedimentos: Avaliação fisioterapêutica (exame muscular); Fisioterapia Respiratória;
1.1.3.
Fisioterapia Cardíaca;
1.1.6.
1.1.5.
1.1.4.
Fisioterapia Neurológica (adulto e infantil); Fisioterapia Ortopédica / Traumatológica; Fisioterapia Uroginecológica;
1.1.7.
Drenagem Linfática;
1.1.10.
1.1.9.
1.1.8.
Fisioterapia (atendimento domiciliar); RPG (Reeducação Postural Global); Hidroterapia;
1.1.11.
Acupuntura;
1.1.13.
1.1.12.
Fonoaudiologia (atendimento no consultório); Fonoaudiologia (sessões);
1.1.17.
1.1.16.
1.1.15.
1.1.14.
Fonoaudiologia (atendimento domiciliar); Nutrição (atendimento no consultório); Nutrição (atendimento domiciliar); Terapia Ocupacional (consulta);
1.1.20.
1.1.19.
1.1.18.
Terapia Ocupacional (sessões); Psicologia (consulta inicial); Psicologia (sessões);
1.1.24.
1.1.23.
1.1.22.
1.1.21.
Psicologia (atendimento domiciliar); Psicopedagogia (consulta); Psicopedagogia (sessão); Psicoterapia (sessão).
1.2. As seguintes profissões e respectivas especialidades, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentadas por lei, compõem, também, o objeto:
1.2.1.
Fisioterapia, nas seguintes especialidades: pneumo-funcional, neuro-funcional; traumato-ortopédica funcional, cardiovascular e uroginecológica;
1.2.3.
1.2.2.
Medicina, na especialidade de acupuntura; Fonoaudiologia;
1.2.4.
Terapia Ocupacional;
1.2.5.
Nutrição;
1.2.6.
Psicologia.
1.3. Compõem especificamente o objeto deste contrato, as seguintes especialidades:
1.3.1. , devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentadas por lei. (conforme proposta da OSE)
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vinculação ao edital.
2. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento da Capitania Fluvial de Minas Gerais, de de de 20 , do qual é parte integrante, bem como seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do fundamento legal.
3. A presente contratação fundamenta-se no art. 25, cabeça, da Lei nº 8.666/1993 – inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do regime de execução.
4. As condições gerais de execução dos serviços constam da Seção 5 “DO REGIME DE EXECUÇÃO”, do Projeto Básico, observadas as regras especiais abaixo registradas.
5. Para atendimentos ambulatoriais e/ou procedimentos eletivos, a apresentação do paciente nas instalações do CONTRATADO correrá por conta do beneficiário.
6. Todo material e medicamento utilizado por parte do CONTRATADO no atendimento do paciente, já está incluso no valor da sessão.
7. O CONTRATADO se obriga a apresentar ao CONTRATANTE a relação dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe, cadastrados e autorizados por parte do CONTRATADO para atender aos beneficiários deste contrato nas respectivas profissões e especialidades.
7.1. O CONTRATADO obriga-se a manter junto ao CONTRATANTE uma relação atualizada dos profissionais que integram seu corpo clínico, com seus respectivos registros nos conselhos de classe.
7.2. Quando o corpo clínico do CONTRATADO for constituído, em parte ou no seu todo, por meio de cooperativa vinculada, esta deverá apresentar a relação acima descrita, cumpridas as formalidades postas, diretamente para o CONTRATANTE.
8. Todos os casos de tratamento deverão ser reavaliados, periodicamente, por médico militar, com emissão do correspondente parecer formal, a fim de acompanhar os procedimentos realizados e estabelecer a necessidade de continuidade ou não do tratamento; e
8.1 A prorrogação do tratamento de fisioterapia será feita mediante relatório de evolução, emitido por fisioterapeuta do corpo clínico do CONTRATADO responsável pelo tratamento do paciente. O acompanhamento com o médico especialista que inicialmente encaminhou o paciente para a reabilitação deverá ser feito trimestralmente.
9. O CONTRATADO, presentado no seu Corpo Clínico, prestará assistência na área de reabilitação incluído a seguinte discriminação: material consumido na prestação dos serviços, recursos complementares de diagnóstico e terapia, material e instrumental necessários à execução de atos profissionais.
10. Os serviços contratados serão prestados diretamente por profissional da própria Organização Civil de Saúde, entendendo-se como:
10.1. O membro do Corpo Clínico do CONTRATADO;
10.2. O que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO;
10.3. O autônomo que presta serviço ao CONTRATADO.
11. Equipara-se ao subitem 10.3, o profissional de saúde integrante de pessoa jurídica que exerça atividades na área de saúde, em caráter regular, nas instalações do CONTRATADO.
12. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico e regular de pelo menos um dos membros da equipe de Auditores do CONTRATANTE às dependências do CONTRATADO, a fim de examinar a documentação nosológica dos pacientes; assim como a qualidade das instalações e do serviço prestado.
13. O CONTRATADO se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, documentos médico-legais, justificativas para exames, lista de pacientes internados e quaisquer outros documentos pertinentes, segundo as normas de regulamentação vigentes.
14. Os tratamentos não cobertos pelo sistema FUSMA, conforme o Anexo “P” do edital, não se incluem na presente contratação.
14.1. Caso solicitado, o CONTRATADO obriga-se a advertir o paciente ou seu responsável de que suportará os pagamentos decorrentes de exame, procedimento, material e afins.
15. Os atendimentos nas dependências do CONTRATADO serão prestados pelo seu corpo clínico cadastrado.
16. Devem ter prioridade no atendimento pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, gestantes, lactentes, crianças com até 5 (cinco) anos de idade e portadores de necessidades especiais.
17. O atendimento será realizado nas condições que se seguem:
17.1. Nos contratos cujo objeto refere-se aos tratamentos de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional devem-se respeitar as 10 (dez) sessões por área, em um período de 30 (trinta) dias, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, para total do tratamento.
17.2. Nos contratos cuja especialidade seja psicoterapia, limitam-se a 4 (quatro) sessões em um período de 30 (trinta) dias, podendo, em casos excepcionais, ser autorizada a realização de 8 (oito) sessões no mesmo período, mediante justificativa formalizada do profissional prestador do serviço, desde que homologada por médico militar, bem como o número máximo de 200 (duzentas) sessões dentro de cada área, para total do tratamento;
17.3. Nos contratos a que ser referem os subitens 17.1 e 17.2 ficam fixados em 50 (cinquenta) minutos o tempo de duração de cada sessão;
18. As Guias de Apresentação do Usuário (GAU) que estiver iniciando o tratamento de fisioterapia constarão, além do código para reabilitação, um código para avaliação. O código será estabelecido com o diagnóstico do médico especialista:
18.1. As guias para atendimento domiciliar constarão apenas do código para reabilitação.
18.2. As guias de encaminhamento conterão o número de sessões autorizadas dentro de cada área;
18.3. A assistência domiciliar será prestada somente em caráter excepcional e quando o estado de saúde do paciente contraindicar sua remoção para uma OSE.
18.3.1 Autorizado o tratamento domiciliar serão feitas visitas periódicas para fins de acompanhamento.
19. No caso de óbito ocorrido com paciente internado, o CONTRATADO notificará, de imediato, a família do paciente e a Divisão de Saúde da CFMG, através do email xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a quem caberá tomar as providências subsequentes.
20. O abandono do tratamento realizado, pelo beneficiário, implicará no término da autorização para o procedimento e na indenização do serviço já prestado.
21. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, designado por portaria do Capitão dos Portos de Minas Gerais. O CONTRATADO manterá um preposto, aceito por parte da Administração, no local do serviço, para representá-lo.
22. O Serviço de Auditoria da Divisão de Saúde da CFMG possuirá o poder de vistoriar, de forma irrestrita, toda a documentação nosológica do beneficiário, bem como a documentação contábil e fiscal pertinente a este contrato.
23. O CONTRATADO deverá obedecer a Resolução nº 387/2011, que fixa e estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta e dá outras providências.
CLÁUSULA QUINTA - Dos preços e das condições de pagamento.
24. Os serviços e o fornecimento agregado serão remunerados, conforme o item 6 “DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” constante do Projeto Básico.
25. Registrem-se abaixo regras de contraprestação específicas a este tipo de contrato:
25.1. O CONTRATADO acolherá por contraprestação os pacotes de prestação de serviços que conjuguem avaliação, prescrição e acompanhamento com acomodações (hotelaria), taxas hospitalares, instrumental cirúrgico, gasometria, equipamentos e outros serviços especiais para efetivação do tratamento proposta.
26. Consta no Anexo I deste Contrato a Lista Referencial de Procedimentos Fisioterápicos.
CLÁUSULA SEXTA – Da atualização dos preços.
27. O critério de atualização dos preços contratados consta da Seção 7 “DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS” do Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência.
28. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é fixado no Edital, com início na data de
/ / e encerramento em 01/11/20 , podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
28.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
28.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém o interesse na realização do serviço;
28.3. Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e
28.4. Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
29. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
30. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – Da dotação orçamentária.
31. Os recursos previstos para os pagamentos dos atendimentos do presente contrato serão os seguintes:
32.1 Para OSE: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 00100000000, Programa de Trabalho Resumido 093548, Natureza de Despesa 339039 e Plano Interno H2540100240.
32.2 Para PSA: Orçamento Geral da União, Recursos da Gestão 00001, Fonte de Recursos 00100000000, Programa de Trabalho Resumido 093548 e Natureza de Despesa 339036 e Plano Interno H2540100240.
CLÁUSULA NONA – Da responsabilidade civil.
32. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento contratual não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO.
33. A responsabilidade a que se refere a presente Xxxxxxxx estende-se à reparação de dano eventual de instalações, equipamentos e/ou aparelhagens, essenciais à prestação dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Contrato.
34. O CONTRATADO será responsável, civil e penalmente, pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrentes de omissão, voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções.
35. As sanções aplicáveis restam previstas na Seção 8 – “DAS SANÇÕES” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão.
36. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses da Seção 9 – “DA RESCISÃO” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das obrigações do contratante.
37. As obrigações constam da Seção 6 – “OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das obrigações do contratado.
38. As obrigações constam da Seção 7 – “OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO” – do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da negação de remuneração a militares.
39. O militar, estando na ativa, não poderá receber remuneração, honorários, complementação destes ou pagamento por serviços profissionais prestados ao beneficiário atendido sob a regência do presente Termo de Credencimamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da subcontratação.
40. É permitida à CONTRATADA subcontratar parte dos serviços objeto deste Termo de Contrato, em relação às empresas ora relacionadas:
40.1. Unidades de terapia intensiva, serviços laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar e serviços de remoção terrestre ou aérea, sendo admitida em caráter excepcional mediante justificativa prévia
41. O subcontratado deverá preencher os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, postos no Edital.
42. A subcontratação não liberará o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, quanto ao objeto subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do valor do contrato.
43. O valor global estimado para fazer face às despesas relativas ao objeto deste contrato terá como base o levantamento estimativo dos encaminhamentos que foram realizados nos últimos doze meses pela CFMG, nos contratos anteriores.
43.1. O valor estimado deste contrato deverá ser tratado apenas como dado estatístico, fruto da evolução da despesa no período citado, bem como forma de determinar a base de cálculo para aplicação de penalidades previstas neste contrato;
43.2. O valor estimado deste contrato não poderá servir de base rígida para a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, já que o total de gastos do mês dependerá dos atendimentos e serviços prestados no respectivo período;
43.3. O CONTRATADO aquiesce, desde já, a redução do valor do contrato a monta realmente executada, ainda que acarrete redução, para além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, observado que inexistirá expectativa de direto quanto ao valor estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do foro.
44. O foro para dirimir questões relativas ao presente Termo de Contrato será o de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
45. E, por estarem justos e contratados, preparam o presente Termo de Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo- se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Belo Horizonte, MG, de de 20 .
Pelo CONTRATANTE:
l
Capitão dos Portos Pelo CONTRATADO:
Representante legal
TESTEMUNHAS:
ANEXO I à Minuta de Credenciamento das Clínicas de Reabilitação
MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
TABELA DE PROCEDIMENTOS
FISIOTERAPIA | |
PROCEDIMENTO | VALOR |
Consulta Hospitalar/Ambulatorial | R$ 49,82 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema nervoso central e/ ou periférico, paciente independente ou com dependência parcial | R$ 37,58 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial nas disfunções do sistema nervoso central e/ ou periférico, paciente com dependência total. | R$ 37,58 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema locomotor (músculo esquelética), paciente independente ou com dependência parcial. | R$ 32,56 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema locomotor (músculo esquelética), paciente com dependência total. | R$ 32,56 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo | R$ 25,05 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada. | R$ 25,05 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema cardiovascular clínica e/ ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo. | R$ 25,05 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema cardiovascular clínica e/ ou cirúrgica atendido em programas de | R$ 25,05 |
recuperação funcional cardiovascular, deforma individualizada. | |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções tegumentar (queimaduras),atingindo até um terço de área corporal. | R$ 31,48 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial, nas disfunções do sistema tegumentar(queimaduras), atingindo mais de um terço de área corporal. | R$ 31,48 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações. | R$ 50,44 |
Assistência fisioterapêutica – ambulatorial nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações. | R$ 50,44 |
Assistência Fisioterapêutica – Ambulatorial, Nas Disfunções Do Sistema Genital, Reprodutor E Excretor (urinário/proctológico). | R$ 50,44 |
Assistência Fisioterapêutica – Hospitalar Nas Disfunções Do Sistema Genital, Reprodutor E Excretor (urinário/proctológico). Em Atendimento Nas Unidade De Internamento (enfermaria E Apartamento). | R$ 50,44 |
Reabilitação perineal com Biofeedback | R$ 104,98 |
Reabilitação perineal com eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais | R$ 41,68 |
Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo | R$ 39,82 |
Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual | R$ 50,52 |
Reabilitação Vestibular (Disfunções Labirínticas) | R$ 54,34 |
Reeducação Postural Global (RPG) | R$ 50,70 |
XXXXX XX à Minuta de Credenciamento das Clínicas de Reabilitação
MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
FICHA INDIVIDUAL DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS
Nome: | Convênio: | |
Atividade: | Clínica: | |
Sessões: | Horário: | Guia: |
Nr de Ordem | Data | Procedimento | Assinatura do Paciente | Assinatura do Profissional |
XXXXX XXX à Minuta de Termo de Credenciamento das Clínicas de Reabilitação
MARINHA DO BRASIL CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
Lista – Índice de Glosa
Tabela de Glosa do FUSMA
1 | Atendimento não caracterizando urgência | 41 | Material incluso no procedimento |
2 | Acomodação acima da autorizada | 42 | Material não coberto (ver relação anexa) |
3 | Atendimento por médico militar | 43 | Material não justificado para o caso |
4 | Cobrança de mais de30% em dia e hora normais | 44 | Material não utilizado |
5 | Cobrança de 30 % não caracterizado urgência ou emergência | 45 | Material reutilizável – pagamento parcial |
6 | Consulta inclusa no procedimento cirúrgico | 46 | Medicação não considerada de urgência |
7 | Curativo incluso no procedimento cirúrgico | 47 | Medicação em desacordo com a prescrição |
8 | Data de atendimento fora da sequência na planilha | 48 | Medicação em excesso |
9 | Data de atendimento fora da competência | 49 | Medicação não justificada para o caso |
10 | Diagnóstico ilegível | 50 | Medicação não prescrita |
11 | Diárias em excesso | 51 | Medicação não utilizada |
12 | Diárias fora da tabela acordada | 52 | Medicamento acima do preço de mercado |
13 | Documento sem assinatura/ carimbo do médico assistente | 53 | Medicamento não coberto |
14 | EPI de responsabilidade do prestador | 54 | Medicamento suspenso |
15 | Especialidade não autorizada | 55 | Paciente não é beneficiário FUSMA |
16 | Evento incluso no pacote acordado | 56 | Prescrição médica cm rasura ou ilegível |
17 | Evento que não comporta cobrança | 57 | Prestador descredenciado |
18 | Exame não prevê cobrança contraste | 58 | Procedimento/exames em excesso |
19 | Exame sem laudo | 59 | Procedimento/exame incompatível com o diagnóstico |
20 | Exames/procedimentos não requisitados | 60 | Procedimento/exame em duplicidade |
21 | Falta de discriminação dos serviços executados | 61 | Procedimento/exame não coberto |
22 | Falta do registro de evolução médica e/ou de enfermagem | 62 | Procedimento/exame não realizado |
23 | Fatura sem separar (FUSMA) | 63 | Prontuário/ficha/boletim ilegível |
24 | Filme –cobrança em desacordo com CBR | 64 | Prontuário/ficha/boletim rasurados |
25 | Guia/Ofício de encaminhamento ilegível | 65 | Retorno de consulta |
26 | Guia/Ofício de encaminhamento sem assinatura do paciente ou responsável | 66 | SADT/exames fora da tabela acordada |
27 | Guia autorizada para outro prestador | 67 | Sem autorização para procedimento ou exame |
28 | Guia de encaminhamento fora da validade | 68 | Sem diagnóstico |
29 | Guia não autorizada pelo FUSMA | 69 | Sem guia/ofício de encaminhamento |
30 | Guia autorizada para outro beneficiário | 70 | Solicitação médica com data rasurada |
31 | Guia autorizada para outro procedimento | 71 | Solicitação com data posterior ao exame |
32 | Guia sem carimbo de autorização | 72 | Solicitação médica com data vencida |
33 | Guia/Ofício de encaminhamento carbonados ou fotocopiados | 73 | Solicitação médica sem data |
34 | Honorários médicos fora da tabela ou em excesso | 74 | Soma errada – cálculo |
35 | Justificar cobrança | 75 | Taxas fora da tabela acordada |
36 | Material ou medicamento adquirido por familiar a seu critério | 76 | Taxas indevidas ou em excesso |
37 | Material acima do preço de mercado | 77 | Visita hospitalar em duplicidade |
38 | Material de alto custo sem nota fiscal | 78 | Visitas inclusas no procedimento cirúrgico |
39 | Material em excesso | 79 | Visita de especialista sem autorização prévia |
40 | Material fixo | 80 | Outros |