GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
CONTRATO N. 097/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 003.076.083/0001-90, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n. 033.493 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 004/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a adequação do complexo I para instalação da gerência de protocolo na sede da SEFAZ, Cuiabá-MT, conforme as especificações técnicas descritas no Edital de Licitação de Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços contratados serão executados de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante nos Anexos I e II deste contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes nas Normas Brasileiras da ABNT, Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
2.2. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração da GOPI/SENF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
2.3. As especificações técnicas do objeto encontram-se descritas no Anexo I (Memorial Descritivo) e Anexo II (Projetos) do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, obrigando-se, ainda, a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
3.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
3.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da SEFAZ, nas dependências da Contratante;
3.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual no qual se verificarem vícios (defeitos ou incorreções), no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comunicação da GOPI/CLOG/SENF;
3.5. Responsabilizar-se em prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e pelo menos, mais 05 (cinco) equipamentos essenciais, para eventuais visitantes, credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
3.6. Responsabilizar-se em manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, um bloco de registro de ocorrências, livro diário de obra, com termo de abertura e encerramento, devidamente numerado sequencialmente, para que sejam anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na cláusula doze deste contrato;
3.6.1. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá conter 03 (três) vias, com numeração tipográfica, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no bloco;
3.6.2. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, juntamente com a última medição;
3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los no prazo legal;
3.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus funcionário forem vítimas, os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.10. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, quando praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
3.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa ou dolo de seus funcionários;
3.12. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
3.13. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato;
3.14. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.15. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.16. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução do objeto da presente Tomada de Preços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, localizada na XX. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X. 0000, XXX 00.000-000, CUIABÁ/MT., com a observância das especificações contidas no Anexo I- A deste Edital;
4.2. O prazo de execução será de acordo com o cronograma físico financeiro constante no ANEXO V deste Contrato;
4.3. O prazo para o início da prestação dos serviços objeto desta licitação será imediatamente após a assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerencia de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.4. Os serviços contratados deverão estar concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da expedição da ordem de serviços/fornecimento pelo contratado;
4.5. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
4.6. Não será admitida a subcontratação dos Serviços/Obras constantes no objeto deste Contrato;
4.7. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- GOPI designará um servidor como encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que a execução ocorra conforme as cláusulas estabelecidas neste edital;
4.8. O servidor de que trata o item 4.7, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.9. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
4.10. A SENF/SEFAZ rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de serviços ou contrato se for o caso;
4.11. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.12. A SENF/SEFAZ reserva-se o direito de proceder a diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o contratado às cominações legais;
4.13. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução dos serviços;
4.13.1. A empresa deverá manter em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de Nível Superior, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA);
4.13.1.1. O profissional deverá apresentar cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a capacidade profissional. Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata de Assembléia que o investiu no cargo ou do Contrato Social em vigor;
4.13.1.2. O profissional de nível superior, responsável técnico da Contratada, deverá apresentar como comprovação de aptidão técnica por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido pelo CREA, por execução de objeto semelhante ao contratado;
4.14. Após a assinatura do presente Contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, o CONTRATADO deverá entregar a GOPI, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66);
4.15. Os prazos previstos nos itens acima, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando previamente solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração (Art. 64, § 1º, Lei 8.666/93);
4.16. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
4.17. A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que sejam necessários à execução dos serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja adequado aos serviços/obra;
4.18. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
4.19. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos da obra, deverão estar permanentemente no local da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no § 10, artigo 30, da Lei 8.666/93;
4.20. A GOPI/SENF poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra, devido a necessidade indicada pela fiscalização;
4.21. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.22. A Contratada é responsável por quaisquer danos que ocorram a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
4.23. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
4.24. Todo o pessoal necessário para execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, cumprir rigorosamente a CLT, Acordo Coletivo e demais legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas;
4.25. Enquanto durar a execução da obra, a empresa CONTRATADA deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-GOPI/SENF, além daquela exigida pelo CREA;
4.25.1. A CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da placa de obra, não se admitindo prorrogação;
4.26. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.27. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários, bem como para o isolamento acústico;
4.28. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços pela CONTRATANTE;
4.29. A empresa CONTRATADA deverá providenciar sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes ETC..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
4.30. A CONTRATADA deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos deslocados para execução de serviços;
4.31. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I e Anexo V do presente contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos necessários;
4.32. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso/Fundo de Gestão Fazendária, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil, em favor do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – Recursos sob a supervisão da SEFAZ;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de apresentação de Xxxxxx-Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente quitado com a Seguradora;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante;
5.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.4. Do cumprimento fiel e integral do Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 5.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
5.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF da Secretaria de Estado de Fazenda, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA a eventual necessidade de qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O local da realização da Obra/Serviços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3.415, CPA, Cuiabá/MT;
7.2. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 30 (trinta) dias, após a solicitação formal da Empresa;
7.2.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas;
7.2.2.1. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias contados, do Recebimento Provisório;
7.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 1007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5104
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do objeto contratado é de R$ 74.662,77 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);
9.1.2. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária do Anexo III, deste Contrato;
9.1.3. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.10.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
9.2.10.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de Construção Civil no INSS;
9.2.10.3. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.10.4 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.10.5. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
9.2.10.6. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
9.2.10.7. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10.8. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.10.9. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND referida no item anterior;
9.2.10.10. Pelo não cumprimento do prazo específico no item anterior, serão aplicadas penalidades legais;
9.2.11. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço;
9.2.11. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, equipamento ou serviço na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto;
9.2.12. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
9.2.13. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.14. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.15. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.16. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.17. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 15 de outubro de 2010 e término previsto para 15 de outubro de 2011.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade
de quem lhe deu causa;
15.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUTORA NHAMBIQUARAS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
OBJETO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PROJETOS
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ
LOCAL: AVENIDA HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, N. 3.415, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: CUIABÁ-MT.
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA OBRA
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ, em Cuiabá,
Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Adequação de 32,4 m² de área construída, com painéis de vidro temperado e parede de gesso;
- Instalações elétricas, telefonia e lógica;
- Sistema de refrigeração;
- Serviços de adequação na área atualmente ocupada pelo Protocolo, na Agência Fazendária;
- Serviços complementares.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONTRATADA, CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2- GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverão existir profissionais legalmente habilitados, engenheiro civil e engenheiro eletricista, que serão os responsáveis técnicos pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NR-10 (Segurança em Eletricidade Instalações e Serviços em Eletricidade).
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri- las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pela ABNT para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) NB. 6118 para execução de obras de concreto armado;
b) NBR 5410 para execução de instalações elétricas;
c) NR-10: Segurança em Instalações e serviços em Eletricidade;
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4- SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
4.3. Locação da obra
Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria.
A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes.
Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à
obra.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de
proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
5 – DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Deverão ser retirados os guichês (vidro temperado e peitoril de granito) e porta de madeira do protocolo da Agência Fazendária, assim como serão demolidas as paredes de gesso para adequação da área para servidores da SUAC.
No Complexo I deverá ser retirado painel de vidro temperado para adequação de porta de acesso ao novo protocolo. Se necessário deverá ser demolido piso cerâmico para regularização/nivelamento da área para receber o novo piso.
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
6- Movimento de Solos
As escavações necessárias para as fundações deverão ser feitas de forma manual e serão convenientemente isoladas e escoradas, conforme preconizam as normas de segurança.
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundações e outras partes escavadas da obra, serão executadas com cuidados especiais, tendo em vista resguardar as estruturas de possíveis danos causados, quer por carregamentos exagerados e/ou assimétricos, quer por impacto de equipamentos utilizados.
Os aterros e reaterros serão executados com material escolhido, sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 0,20m de espessura no máximo, adequadamente molhados e energicamente apiloados, para serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis por recalque das camadas aterradas.
O terreno, nos locais da obra, deverá ser terraplanado conforme cotas de projeto de implantação, com o material de corte podendo ser utilizado para material de aterro, desde que identificado pela fiscalização como de 1ª categoria.
7- Infra, meso e super estrutura
7.1. Generalidades
Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos.
A fundação deverá ser executada de acordo com os projetos e deverá obedecer, além das recomendações destas especificações, o disposto nas normas da ABNT.
Se durante a escavação ou nos estudos realizados for encontrado solo de natureza diferente, sendo constatada necessidade de alteração da fundação, a fiscalização será notificada por escrito a fim de providenciar-se uma consultoria especializada.
A execução das fundações implicará na responsabilidade integral da construtora pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
Após o trabalho de fundações, a continuidade da obra somente se fará após a verificação da fiscalização.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural e respectiva memória de cálculo, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso.
Xxxxx observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implica na integral responsabilidade da empreiteira pela sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da empreiteira e da fiscalização das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, hidráulica e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da empreiteira.
Cumpre à empreiteira examinar o projeto estrutural e apresentar por escrito à fiscalização qualquer observação sobre ele ou parte dele com que não concorde ou a iniba da responsabilidade de executá-lo, sugerindo as soluções que julgue adequadas ao caso.
A construtora locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela fiscalização.
Antes de iniciar os serviços, a construtora deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo referência de nível tomada no local juntamente com a fiscalização.
7.2. Materiais componentes
7.2.1. Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto, a saber: NB-1e EB-3.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
7.2.2. Aditivos:
Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.
7.2.3. Agregados:
a) AGREGADO MIÚDO
Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da ABNT.
Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis , gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
b) AGREGADO GRAÚDO
Será utilizada a pedra britada nrs 01 e 02, proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento , gravetos e outras.
Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da ABNT.
7.2.4. Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em principio, a água potável pode ser utilizada. Sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, análises fisico-químicas deverão ser providenciadas.
Água com limite de turgidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada. Deverá atender aos itens 8.1.3 da NB1 e EB-19
7.2.5. Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da ABNT. O cimento Portland comum atenderá a EB-1 e o de alta resistência inicial, à EB-2. Deverá atender aos itens 8.1 ,1 .1 e 8,1 ,1 .3 da NB1.
O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da fiscalização, que inclusive, indicará quais as peças se houver que receberão concreto com cimento além daquela idade.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência.
7.3. Armazenamento
De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
7.3.1. Aços:
Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
7.3.2. Agregados:
Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo a não serem contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços.
7.3.3. Cimento:
O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.
7.3.4. Madeiras:
Armazenar-se-ão as madeiras em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas para prevenção de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
7.4. Formas
7.4.1. Generalidades:
O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da empreiteira. A fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
7.4.2. Materiais:
Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto.
Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto.
O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmos isentos de deformações, a critério da fiscalização.
7.4.3. Execução:
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as fugas de nata de cimento.
A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto. Não se admite o uso de tacos de madeira como espaçadores
Os pregos serão usados de modo a nunca permanecerem encravados no concreto após a desforma.
No caso de construção com tijolos de barro (maciços ou furados), poder-se-á utilizar a elevação das alvenarias como forma na execução de pilares e o respaldo das paredes como fundo de forma para vigas ou cintas, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de estanqueidade, alinhamento, prumo e travamento.
Na forma dos pilares sempre deixar janelas (abertura) no local da emenda dos mesmos, para limpeza da junta de concretagem.
7.4.4. Escoramento: As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações superiores a 5 (cinco) mm. Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NB-1/78.
7.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto: Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NB-l/78.
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso. Observar-se-ão as prescrições do itens 9.5 da NB-1/78.
7.5. Armaduras
7.5.1. Generalidades: As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB-3.
Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a empreiteira providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as MB- 4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências das EB-3. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nr 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e 10.4 da NB-1/78.
A empreiteira deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da fiscalização.
7.5.2. Cobrimento: Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR-6118-2004.
Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
7.5.3. Limpeza: As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substancia prejudicial a aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas formas.
7.5.4. Dobramento: O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-l/78.
As barras de aço tipo B serão sempre dobradas a frio.
As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
7.5.5. Emendas: As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no Projeto , respeitando-se as prescrições NB-6118-2004. As não previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 1/78.
7.5.6. Fixadores e espaçadores: Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
7.5.7. Proteção: Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento das armaduras.
7.6. Preparo do concreto
7.6.1. Generalidades: O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra.
O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada às condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT.
7.6.2. Materiais: Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças. No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela fiscalização em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da fiscalização, cabendo à empreiteira apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
7.6.3. Ensaios: Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da fiscalização antes do início de cada etapa do trabalho.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
O controle de resistência do concreto obedecerá a NBR 6118-2004.
Os corpos de prova a serem testados e rompidos aos sete dias de moldagem.
7.6.4. Dosagem: Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem, cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
7.7. Mistura e emassamento do concreto
O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura.
O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá atender a NBR-6118-2004 e a adição da água será efetuada sob o controle da fiscalização.
7.8. Transporte
O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
Seguir-se-á o disposto na NB-6118-2004.
7.9. Lançamento
7.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
No caso de pilares, deve-se concretá-los até o nível do filado das vigas, antes de colocar as armações das respectivas lajes e vigas.
A empreiteira comunicará previamente à fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida fiscalização.
7.9.2. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump test), pela empreiteira, na presença da fiscalização, em cada betonada. Para todo concreto estrutural o slump admitido estará compreendido entre 5 e l0 cm.
7.9.3. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies estejam inteiramente concluídas e aprovadas. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a fiscalização poderá exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras.
7.9.4. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
No caso de pilares, para evitar formação de vazios, antes de sua concretagem deve-se colocar na forma (na base do pilar) uma argamassa de cimento e areia usando o mesmo fator água e cimento do concreto, com 3 a 4 cm de altura. Nos locais de grande densidade de armadura, deve-se eliminar a pedra 2 do concreto, ou concretar esses locais com a argamassa referida, sempre garantindo a mesma resistência do concreto utilizado.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja o mínimo possível.
Caso seja realmente necessária a interrupção de uma peça qualquer (viga, laje, parede, etc.) a junta de concretagem deverá ser executada perpendicular ao eixo da peça e onde forem menores os esforços de cizalhamento. Deverão ser tomadas precauções para garantir a resistência aos esforços que podem agir na superfície da junta, as quais poderão consistir em se deixarem barras suplementares no concreto mais velho.
Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita limpeza da superfície da
junta.
Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de
densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
7.10. Adensamento
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da fiscalização. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da fiscalização e a medidas especiais, visando a assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes.
Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência é requisito importante.
Observar-se-ão as prescrições da NBR 6118-2004.
7.11. Juntas de concretagem
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tornando-a o mais áspera possível.
Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
A fiscalização não autorizará o reinício da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor.
Seguir-se-á o disposto na NBR-6118-2004.
7.12. Cura
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após o mesmo ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão.
7.13. Desforma
As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
A empreiteira providenciará a retirada das formas, obedecendo a NBR 6118-2004, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser:
a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas.
b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados.
c) Ficará a critério da fiscalização desformas em prazos inferiores.
7.14. Reparos
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas,compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da fiscalização, será ouvido o projetista.
As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
7.15. Aceitação da estrutura: Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante as prescrições da NBR-6118-2004.
7.16. Tolerâncias na construção: Na construção da obra, não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir:
Dimensões de pilares, vigas e lajes: por falta - 5 mm, por excesso - 10 mm; Dimensões de fundações (em planta): por falta - l0 mm, por excesso - 30 mm.
7.17. Impermeabilização
Serão impermeabilizadas as vigas baldrames, com aplicação de duas demãos de tinta betuminosa, no topo e laterais das mesmas, para evitar suspensão de umidade.
O contrapiso deverá conter aditivo impermeabilizante.
Será considerada satisfatória a impermeabilização, se nenhum sinal de umidade se manifestar na
obra.
8. ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
O fechamento da nova área de protocolo será composto por painéis de vidro temperado e por
parede de gesso acartonado.
Os painéis serão de vidro temperado incolor, de 10 mm, com bandeira e ferragem cromada, reforçado por perfis de aço fixados ao piso e teto.
Dividindo a área de atendimento ao público dos servidores da SEFAZ será elevada parede de gesso acartonado até o teto, espessura 10 cm, com aberturas para instalação de 03 (três) guichês de vidro.
Serão utilizados 06 (seis) perfis de aço, tipo I, de aproximadamente 4,00 m de altura, intercalados de modo a servir de reforço estrutural aos painéis de vidro e à parede de gesso.
Na Agência Fazendária será levantada nova parede de gesso acartonado, obedecendo novo lay- out da SUAC, conforme projeto.
9. COBERTURA
A cobertura será a existente, pois a nova área do protocolo ocupará área já coberta do Complexo
I.
10. Esquadrias
Serão instaladas 02 portas de vidro temperado incolor. A porta de acesso dos servidores será de
10mm, com bandeira, 01 folha de abrir, de (0,90x2,90)m, com ferragem e mola hidráulica. A porta de acesso dos contribuintes será de 10mm, com bandeira, 02 folhas de abrir, de (1,40x3,50)m, com ferragem e mola hidráulica.
Deverão ser adequados em 05 (cinco) painéis de vidro aberturas tipo maxim-ar, à meia altura, para ventilação da área do protocolo, quando necessário.
Na parede de gesso acartonado serão instalados 03 (três) guichês em vidro comum incolor de 6 mm, com recorte circular, com peitoril de granito, conforme detalhamento em projeto.
A porta de madeira retirada da sala de protocolo da Agência Fazendária deverá ser reformada e instalada na nova parede de gesso elevada na reformulação do lay-out da SUAC.
Todas as esquadrias deverão obedecer às dimensões de projeto, seguindo o modelo das existentes nos prédios existentes.
11- PISO
O piso interno será devidamente regularizado e nivelado com o piso existente, com argamassa cimento e areia 1:4 e aditivo impermeabilizante.
Será utilizado piso porcelanato polido, assentado com argamassa pré-fabicada de cimento colante, tonalidade equivalente ao piso existente, inclusive rodapé.
No alinhamento das duas portas serão instaladas soleiras de granito com 15 cm de largura.
12- FORROS
Na área de atendimento do contribuinte, onde atualmente o forro é de PVC, deverá ser executado forro de gesso acartonado, compatível com a laje de concreto existente.
13 – PINTURA
As paredes de gesso acartonado (do Complexo I e da Agência Fazendária), deverão receber emassamento com massa corrida.
Toda a superfície de parede existente receberá a aplicação de uma demão de selador acrílico e em todas as paredes e teto deverão ser aplicadas duas demãos de pintura com tinta látex acrílica, cor branco gelo nas paredes e cor branco neve no teto.
A porta de madeira da Agenfa após reformada, deverá ser instalada e receber pintura com verniz. As tintas deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão aprovadas pela fiscalização da SEFAZ.
14 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ENERGIA ESTABILIZADA, REDE ESTRUTURADA DADOS E VOZ.
OBJETIVO
Este memorial descritivo visa estabelecer as condições técnicas para fornecimento de equipamentos, materiais e serviços para a execução do projeto elétrico e de lógica (rede estruturada) da “Adequação do Complexo I para Instalação da Gerencia de Protocolo”, sito a Sede da Sefaz, Cuiabá MT .
Para os casos que forem omissos neste memorial descritivo, dever-se-á solicitar auxílio ao engenheiro fiscal da obra e seguir as indicações dos desenhos.
VISITAS
A proponente deverá examinar cuidadosamente o local da obra, áreas adjacentes e infra-estrutura de utilidades, bem como as plantas e demais projetos, investigando as condições de transporte, manuseio de material, o grau de dificuldade do trabalho a ser executado, etc.
Tais disjuntores deverão ser dimensionados de acordo com as cargas dos respecitivos quadros que serão descritas a seguir.
14.1. As instalações elétricas de baixa tensão, lógica, e telefonia deverão ser executadas de acordo com projetos técnicos executivos, fornecidos pela contratante, e deverão estar em conformidade com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, NBR-5410 ( Instalações Elétricas em Baixa Tensão) Norma Técnica Internacional respeitando os padrões ANSI/EIA/TIA-568-B.1-2001 para instalação de Cabeamento Estruturado em edifícios Comerciais, para produtos e serviços de telecomunicação.
Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados na área de instalações.
14.2. Infra Estrutura de Cabemanento Eletrico e Lógica
A rede interna de distribuição será em eletrocalhas de ferro Galvanizada do tipo Perfilado e em eletrodutos não propagante ao fogo.
14.3. Rede de Cabeamento Eletrico
Deverá ser utilizando condutores de cobre flexível com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados. As descidas para as tomadas de energia estabilizadas deverão ser internamente as Postes Metálicos Condutores situados nas dependências internas conforme locação em projeto.
Toda a fiação elétrica de energia estabilizada seguira a seguinte norma. A sequencia de cores deverá ser obedecida a seguinte configuração: FIO COR PRETA: Condutor Fase
FIO COR VERDE: Condutor Terra FIO COR AZUL: Condutor Neutro
14.4. Proteção dos Circuitos
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição situados no Departamento de Contabilidade (Quadro Eletrico Estabilizado), e na Central Telefônica (Quadro de Energia Comum)
Os disjuntores a serem instalados deverão ser do Tipo DIN, com proteção monofásicas de 16 A.
14.4. Postes Condutores
Deverão ser instalados postes condutores metálicos, na cor cinza, em pintura a pó eletrostática seguindo padrão utilizado pela SEFAZ, da marca Valemam.
Cada poste condutor metálico deverá estar constituído de : 04 tomadas estabilizadas do tipo 2P+T, 01 Tomada Comum 2P+T e 05 Conetores RJ 45 fêmea , para cabeamento estruturado.
14.5. Rede de Cabeamento Estruturado
Deverá ser feita a rede de cabeamento estruturado com cabo UTP 4 pares Categoria 5e Azul.
14.6 Rack de Distribuição
O Rack de Distribuição da rede de cabeamento estruturado situa-se no “Departamento Financeiro” no Complexo I, desta sede, de onde sairá todo o Cabeamento Estruturado, cabo estruturado 4 pares Categoria 5e cor azul. Todo ponto de lógica de voz/dados que for instalado deverá ser identificado nas duas extremidas, ou seja dentro do Rack, na saída do Patch Panel, e no ponto de conexão do conector RJ 45 instalado nos Postes condutores metálicos.
Deverá ainda ser instalado conforme consta em planilha 01(um) Patch Pannel cat. 5e 24 portas neste mesmo rack.
14.7 Crimpagem Rede Dados/Voz
A rede de voz e dados deverá ser feita crimpagem e utilizada nas duas extremidades conectores Macho do tipo RJ45 na categoria 5e, e utilizado nos postes conectores fêmea do Tipo RJ45 categoria 5e.
14.8- MATERIAIS
14.8.1 - Materiais de Consumo
Será de responsabilidade da proponente o fornecimento de todos os materiais de consumo tais como: Eletrodos para Solda, Discos de Cortes/ Desbastes, Lixas, Lâminas de Serra, Solventes, Estopas, Panos de Limpeza, Arame, etc.
14.8.2 - Materiais de Aplicação
Será de responsabilidade da proponente o fornecimento de todos os materiais de aplicação tais como: Perfilados, Leitos, Calhas, Calhas aparentes, disjuntores, componentes dos quadros de acionamento, enfim todos os materiais descritos ou não neste memorial e que venham eventualmente serem necessários.
14.8.3 - Materiais Empregados
Os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha, bem como satisfazer a todas as exigências das normas. Somente serão aceitos na obra materiais com a Marca de Conformidade do INMETRO.
Caberá à Fiscalização da SEFAZ /GOPI, o direito de rejeitar qualquer material colocado na obra em desacordo com o projeto e suas especificações ou que apresente falhas ou defeitos.
14.9 - RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES
Identificação:
Todos os componentes das instalações tais como: condutores, dispositivos de proteção, controle, manobra, etc., deverão ser identificados de modo a permitir o reconhecimento da área de manutenção da SEFAZ.
Ensaios e Testes
A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os testes abaixo, após a conclusão dos serviços:
Continuidade dos condutores de proteção, pelo menos nos trechos em que os mesmos não forem acessíveis à verificação visual ou a verificação mecânica.
Resistência de isolamento entre condutores vivos (inclusive neutro) e em relação à terra e entre cada condutor de fase em relação ao neutro.
Comprovação de funcionalidade de todos os circuitos elétricos Certificação da Rede de Cabeamento Estruturado
Verificação Final
Após a conclusão dos ensaios os fiscais da SEFAZ procederão à verificação final para aceitação da obra, acompanhados dos responsáveis da CONTRATADA.
Além dos itens previstos na NBR-5410 e EIA/TIA -568-B.1-2001 e da rigorosa obediência ao projeto terá testado o funcionamento de todos os aparelhos de utilização já instalados, circuito por circuito, bem como o funcionamento dos pontos de Lógica: Voz e Dados
A contratada deverá fornecer na entrega da obra a Certificação de todos os pontos de lógica, devidamente com material impresso, e este deverá ser feito com equipamento específico e adequado para o mesmo por empresa especializada.
15. REFRIGERAÇÃO
Os ambientes serão climatizados com 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo split, de 10.000 e 18.000 BTU’s, conforme projeto, devendo seguir normas técnicas específicas.
16- SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Os painéis de vidro deverão receber aplicação de insulfilme, assim como deverão ser instaladas persianas, conforme especificação e indicação da fiscalização da SEFAZ.
Todo o prédio (pisos, vidros, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
ANEXO II PROJETO
Planta 1
Planta 2
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT. | |||||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |||||
LDI: 25,81% | |||||
L.S.: 127,32% | |||||
Município: Cuiabá - MT | DATA: OUTUBRO/2010 | ||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | P.UNIT. | TOTAL |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, mobiliário, epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 2.713,28 | 2.713,28 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 678,32 | 678,32 |
1.3 | Administração local | UNID | 3,00 | 1.130,53 | 3.391,58 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
TOTAL DO GRUPO | 6.833,19 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Locação da obra | M2 | 32,40 | 4,13 | 133,89 |
2.2 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 271,52 | 847,14 |
2.3 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 3,00 | 99,54 | 298,62 |
TOTAL DO GRUPO | 1.279,57 | ||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
3.1 | Demolição de piso cerâmico, inclusive retirada de camada de regularização sobre lastro de concreto | M2 | 32,40 | 10,56 | 342,27 |
3.2 | Retirada de vidro temperado 10mm e 6mm(guichê Agenfa) | M2 | 6,40 | 21,76 | 139,23 |
3.3 | Demolição de parede de gesso acartonado (antigo protocolo da Agenfa) | M2 | 62,10 | 20,83 | 1.293,54 |
3.4 | Retirada de porta de madeira (0,80x2,10)m (antigo protocolo da Agenfa) | M2 | 1,68 | 6,03 | 10,13 |
3.5 | Retirada de peitoril de granito, 04 unid. de (35x95)cm | M2 | 1,35 | 2,56 | 3,45 |
TOTAL DO GRUPO | 1.788,52 | ||||
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | ||||
4.1 | Escavação manual de vala profund. até 2,00 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | M3 | 2,20 | 25,58 | 56,27 |
4.2 | Reaterro apiloado em camadas de 0,20m c/ aproveitamento de material escavado | M3 | 1,30 | 26,43 | 34,35 |
4.3 | Regularização e compactação de fundo de valas | M2 | 3,80 | 9,60 | 36,48 |
TOTAL DO GRUPO | 127,10 | ||||
5 | INFRAESTRUTURA | ||||
5.1 | Preparo e lançamento de lastro de concreto 1:3:6 | M3 | 0,30 | 313,41 | 94,02 |
5.2 | Forma de madeira comum para fundações, reaproveitamento 2x, inc. montagem e desmontagem | M2 | 8,00 | 39,78 | 318,24 |
5.3 | Fornecimento, trabalho e aplicação de aço CA 50/60 | KG | 45,00 | 9,20 | 414,00 |
5.4 | Fornecimento, confecção, transporte e aplicação de concreto 18 Mpa em fundações, virado na obra, composto por cimento portland CP 32 F, areia lavada tipo média a grossa, pedra granitica britada, e equipamentos. | M3 | 1,00 | 317,59 | 317,59 |
TOTAL DO GRUPO | 1.143,85 | ||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
6.1 | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames, duas demãos | M2 | 5,05 | 8,35 | 42,16 |
TOTAL DO GRUPO | 42,16 |
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||
7.1 | Fornecimento e instalação de painéis fixos de vidro temperado incolor 10mm, com bandeira e ferragem cromada | M2 | 41,55 | 363,33 | 15.096,25 |
7.2 | Parede Em Gesso Acartonado Revestida nas Duas Faces com Painel FGE HIDRO sendo Montante e Guia 75, incl. parafuso GN 25, Massa e Fita | M2 | 84,00 | 89,59 | 7.525,56 |
7.3 | Fornecimento e instalação de perfil de aço - reforço estrutural para instalação de painéis de vidro temperado e de paredes de gesso acartonado - 4,00m cada | UN | 6,00 | 185,25 | 1.111,50 |
TOTAL DO GRUPO | 23.733,42 | ||||
8 | ESQUADRIAS | ||||
8.1 | Porta de vidro temperado, 10mm, com bandeira, 01 folha, de 0,90x2,90m, com ferragem e mola hidráulica | UNID | 1,00 | 1.389,37 | 1.389,37 |
8.2 | Porta de vidro temperado, 10mm, com bandeira, 02 folhas, de 1,40x3,50m, com ferragem e mola hidráulica | UNID | 1,00 | 2.373,07 | 2.373,07 |
8.3 | Fornecimento e Instalação de 03 guichês em vidro comum incolor 6 mm, com 01 recorte cada, fixados com baguetes de alumínio em parede de gesso | M2 | 2,50 | 194,10 | 485,25 |
8.4 | Fornecimento e instalação de peitoril de granito negro em guichês de atendimento, dim. (0,15x1,00)m cada | ML | 3,00 | 38,97 | 116,91 |
8.5 | Reforma e instalação de porta de madeira (0,80x2,10)m (Agenfa) | UN | 1,00 | 97,51 | 97,51 |
TOTAL DO GRUPO | 4.462,11 | ||||
9 | PISOS | ||||
9.1 | Regularização de laje ou lastro de concreto com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, com aditivo impermeabilizante, espessura até 5cm | M3 | 1,80 | 14,57 | 26,22 |
9.2 | Fornecimento e Assentamento de Piso porcelanato polido, PEI 05, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, incl. Rejuntamento | M2 | 32,40 | 94,75 | 3.069,90 |
9.3 | Fornecimento e Assentamento De Rodapé De Piso Cerâmico, altura 7.00 cm, Assentado Com Argamassa Colante, Para Piso Cor Clara, PEI 05, incl Rejuntamento | ML | 47,32 | 13,44 | 635,98 |
9.4 | Fornecimento e instalação de soleira de granito, 15 cm de largura, assentada com argamassa mista de cimento cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 | ML | 13,85 | 44,62 | 617,98 |
TOTAL DO GRUPO | 4.350,08 | ||||
10 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
10.1 | Forro de gesso acartonado | M2 | 13,15 | 37,18 | 488,91 |
TOTAL DO GRUPO | 488,91 | ||||
11 | PINTURAS | ||||
11.1 | Fundo selador acrílico ambientes internos/externos, uma demão | M2 | 16,90 | 4,70 | 79,43 |
11.2 | Emassamento com massa corrida para ambientes internos, duas demãos | M2 | 184,73 | 6,77 | 1.250,62 |
11.3 | Pintura látex acrílica em paredes e teto (1ª linha), parede interna, duas demãos, sem massa | M2 | 184,73 | 10,21 | 1.886,09 |
11.4 | Pintura com verniz em esquadria de madeira-3 demãos (Agenfa) | M2 | 5,04 | 11,21 | 56,49 |
TOTAL DO GRUPO | 3.272,63 | ||||
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
12.1 | Fornecimento e aplicação de insulfilme | m2 | 71,50 | 43,55 | 3.113,82 |
12.2 | Fornecimento e instalação de persianas horizontais com lâminas 100% em alumínio, largura 25 mm,espessura 0,21mc, trilho de alumínio anodizado, com pintura eletrostática,com comandos para regular a inclinação das laminas e para abrir e fechar, cor prata | m2 | 52,68 | 94,57 | 4.981,94 |
12.3 | Limpeza geral da obra | m2 | 32,40 | 4,29 | 138,99 |
TOTAL DO GRUPO | 8.234,75 | ||||
13 | REFRIGERAÇÃO | ||||
13.1 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 10.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 1,00 | 2.090,46 | 2.090,46 |
13.2 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 18.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 1,00 | 3.117,02 | 3.117,02 |
13.3 | Fornecimento e instalação de suporte metálico para unidade condensadora, com calço de borracha, h=10cm, em cantoneira de 1 1/4" x 3/4", fixado em parede de alvenaria com parabolt, quando for o caso, | CJ | 2,00 | 128,25 | 256,50 |
inclusive pintura anti-corrosão | |||||
13.4 | Fornecimento e colocação de tubulação frigorígena constituída por linha de líquido e linha de gás em tubos de cobre, fiação elétrica isolados por espuma elastomérica e recobertaspor fita adesiva aluminizada para aparelhos split de12.000BTU a 30.000 BTU | ML | 25,00 | 29,93 | 748,25 |
13.5 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 10,00 | 3,99 | 39,90 |
13.6 | Abertura e enchimento de rasgos no concreto para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol | ML | 10,00 | 9,11 | 91,10 |
13.7 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Sodável Marrom em Barra de 6 m Diâmetro 25mm (3/4) pol | ML | 10,00 | 3,52 | 35,20 |
13.8 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Xxxxxxxx 00 xx ( 0/0 xxx) | UN | 8,00 | 4,23 | 33,84 |
TOTAL DO GRUPO | 6.412,27 | ||||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO, LOGICA E TELEFONIA | ||||
14.1 | Fornecimento e Instalação Disjuntor Bipolar 20A Tipo: DIN | pç | 2,00 | 53,30 | 106,60 |
14.2 | Fornecimento e Instalação Disjuntor Monopolar 16A Tipo: DIN | pç | 8,00 | 20,08 | 160,64 |
14.3 | Fornecimento de Poste Condutor Metálico na Cor Cinza - Valemam quadrado com espaço p/ 08 tomadas 2P+T, 08 Conectores RJ45 | pç | 4,00 | 785,94 | 3.143,76 |
14.4 | Fornecimento instalação de Barra Roscada Galvanizada 1/4" x 1,00m | Br | 16,00 | 3,03 | 48,48 |
14.5 | Fornecimento e instalação de Eletrocalha Perfilada em Ferro galv. 38X38X6000 mm | Br | 20,00 | 49,22 | 984,40 |
14.6 | Fornecimento e Instalação de Suporte Perfilado | pç | 16,00 | 4,57 | 73,12 |
14.7 | Fornecimento e Instalação Cabo de cobre flexível 750V # 2,5mm² - Preto | m | 330,00 | 3,37 | 1.112,10 |
14.8 | Fornecimento e Instalação Cabo de cobre flexivel 750V # 2,5mm² - Azul | m | 330,00 | 3,37 | 1.112,10 |
14.9 | Fornecimento e Instalação Cabo de cobre flexivel 750V # 2,5mm² - Verde | m | 330,00 | 3,37 | 1.112,10 |
14.10 | Fornecimento e Instalação Tomada elétrica tipo Painel 2P+T - 15A / 250Vac | pç | 20,00 | 13,58 | 271,60 |
14.11 | Fornecimento e Instalação Conector fêmea RJ45 cat 5E | pç | 20,00 | 21,61 | 432,20 |
14.12 | Fornecimento e Instalação Patch cord RJ45/RJ45 cat 5E com 2,5m - Cinza | pç | 20,00 | 30,88 | 617,60 |
14.13 | Fornecimento e Instalação Patch cord RJ45/RJ45 cat 5E com 1,5m - Cinza | pç | 20,00 | 14,00 | 280,00 |
14.14 | Fornecimento e Instalação Cabo 4 pares estruturado UTP categoria 5e | m | 650,00 | 1,96 | 1.274,00 |
14.15 | Fornecimento e Instalação de Patch Panel Categ. 5e 24 portas | Unid. | 1,00 | 554,71 | 554,71 |
14.16 | Fornecimento e Instalação de Luminária Tipo Calha de Sobrepor c/ parede espelho quadriculada com lâmpada fluorescente 2X40W conjunto completo com reator eletrônico | Unid. | 5,00 | 242,16 | 1.210,80 |
TOTAL DO GRUPO | 12.494,21 | ||||
TOTAL GERAL | 74.662,77 | ||||
TOTAL GERAL R$ 74.662,77 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e e sete centavos) |
ANEXO IV
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT. | |||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |||
LDI: 25,81% | |||
L.S.: 127,32% | |||
Município: Cuiabá - MT | DATA: OUTUBRO/2010 | ||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX EM R$ | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 6.833,16 | 9,15 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1.279,65 | 1,71 |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 1.788,52 | 2,4 |
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | 127,10 | 0,17 |
5 | INFRAESTRUTURA | 1.143,85 | 1,53 |
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 42,16 | 0,06 |
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 23.733,42 | 31,79 |
8 | ESQUADRIAS | 4.462,11 | 5,98 |
9 | PISOS | 4.350,08 | 5,83 |
10 | FORROS E DIVISÓRIAS | 488,91 | 0,65 |
11 | PINTURAS | 3.272,63 | 4,38 |
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 8.234,75 | 11,03 |
13 | REFRIGERAÇÃO | 6.412,27 | 8,59 |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO, LÓGICA E TELEFONIA | 12.494,21 | 16,73 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 74.662,77 | 100,00 | |
Importa o presente em R$ 74.662,77 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) |
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO COMPLEXO I PARA INSTALAÇÃO DA GERÊNCIA DE PROTOCOLO NA SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT. | |||||||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |||||||
LDI: 25,81% | |||||||
L.S.: 127,32% | |||||||
Município: Cuiabá - MT | DATA: OUTUBRO/10 | ||||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |||
30 | 60 | 90 | |||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 9,15 | 6.833,19 | 4.783,23 | 1.024,98 | 1.024,98 | |
70,00% | 15,00% | 15,00% | |||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1,71 | 1.279,57 | 1.279,57 | |||
100,00% | |||||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 2,4 | 1.788,52 | 357,70 | 1.430,82 | ||
20,00% | 80,00% | ||||||
4 | MOVIMENTO DE SOLOS | 0,17 | 127,10 | 127,10 | |||
100% | |||||||
5 | INFRAESTRUTURA | 1,53 | 1.143,85 | 1.143,85 | |||
100% | |||||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 0,06 | 42,16 | 42,16 | |||
100% | |||||||
7 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 31,79 | 23,733,42 | 14.240,05 | 2.136,01 | 5.933,36 | |
60,00% | 15% | 25% | |||||
8 | ESQUADRIAS | 5,98 | 4.462,11 | 4.462,11 | |||
100% | |||||||
9 | PISOS | 5,83 | 4.350,08 | 3.480,06 | 870,02 | ||
80% | 20% | ||||||
10 | FORROS E DIVISÓRIAS | 0,65 | 488,91 | 488,91 | |||
100% | |||||||
11 | PINTURAS | 4,38 | 3.272,63 | 1.636,32 | 1.636,32 | ||
50% | 50% | ||||||
12 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 11,03 | 8.234,75 | 8.234,75 | |||
100% | |||||||
13 | REFRIGERAÇÃO | 8,59 | 6.412,27 | 6.412,27 | |||
100% | |||||||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO, LÓGICA E TELEFONIA | 16,73 | 12.494,21 | 12.494,21 | |||
100% | |||||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100,00 | 74.662,77 | 25.452,54 | 32.381,24 | 16.828,99 | ||
34,09% | 43,37% | 22,54% | |||||
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 25.452,54 | 57.833,78 | 74.662,77 | ||||
34,09% | 77,46% | 100,00% |