CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº 182/2022/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CARNEIRO 87706598934, CNPJ nº 30.490.967/0001-60, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 80.250-150. E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, contato:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX0X-0000-0000 e informe o código FDB4-CF1E-6507-6441
(00) 00000-0000. Representante Legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, 2121, ap 43, Juveve, XXX 00.000-000, Curitiba, Paraná, como CONTRATADA, tendo certo e ajustada a prestação de serviço, adiante especificada, através da Inexigibilidade nº 79/2022, Processo nº 234/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Do Objeto
I - Contratação de empresa especializada em capacitar e atuar no mercado de Parcerias Público-Privadas para ministrar o curso de Introdução às Parcerias Público-Privadas – A Criação da Legislação Municipal – O Marco Legal das PPP’s no Município, de acordo com a Lei nº 11.079/2004, destinado aos servidores, Gestores e Fiscais de contratos, Secretários, Diretores e Técnicos em compras e licitações, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor UN | Valor total |
1 | 10,00 | sv | Contratação de empresa especializada em capacitar e atuar no mercado de Parcerias Público- Privadas para ministrar o Curso de Parcerias Público-Privadas no Município. | 1.700,00 | 17.000,00 |
TOTAL DOS ITENS | 17.000,00 |
Cláusula Segunda - Do Valor
I -O valor total certo e ajustado para a prestação de serviço será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Cláusula Terceira - Do Prazo, Local, Condições de Execução e Critérios de Aceitação do Objeto: I - O pedido será executado mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho. II - Os serviços serão disponibilizados em curso presencial, in company, conforme segue:
a)Local: A ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e posteriormente encaminhado para a Contratada.
b)Número de Participantes: até 10 (dez) servidores.
c)Carga-horária: 18 (dezoito) horas.
d)Período: conforme necessidade da Administração Pública o agendamento do dia da aula ocorrerá com a emissão da Nota de Empenho e o evento ocorrerá dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. e)Horário: conforme necessidade da Administração Pública o agendamento do horário da aula ocorrerá com a emissão da Nota de Empenho e o evento ocorrerá dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
f)A empresa disponibilizará ainda material técnico, que contempla:
1 - Apostila impressa específica do curso.
g)A empresa disponibilizará certificado aos participantes:
1 - O certificado será emitido conforme listagem dos participantes previamente indicados, devendo ser emitido em até 10 (dez) dias após o término do curso.
2 - Será emitido certificado de participação no curso para os participantes que tiverem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
III - De acordo com a Lei n.º 8.666/93, Art. 74, Inciso II, é dispensado o recebimento provisório na presente contratação.
IV - O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Da Descrição/Especificação dos Serviços
I - Curso de Introdução às Parcerias Público-Privadas - A Criação da Legislação Municipal – O Marco Legal Das PPP’S no Município.
a)Módulo 1 – Contextualização.
b)Módulo 2 – Parcerias Público- Privadas – Legislação Federal.
c)Módulo 3 – Concessão Comum.
d)Módulo 4 – Concessão Patrocinada.
e)Módulo 5 – Concessão Administrativa.
f)Módulo 6 – Características Gerais das PPP’s – Prazos – Requisitos.
g)Módulo 7 – Por que fazer PPP e Concessões.
h)Módulo 8 – Conselho Gestor – MIP e PMI.
i)Módulo 9 – Legislação Municipal – Xxxxx Xxxxx e Regulatório (prática) – Minuta Projeto de Lei Municipal.
j)Módulo 10 – Atividade Extraclasse – 10 (dez) horas.
Clausula Quinta - Das Condições de Pagamento
I - O pagamento deverá ser realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, com a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Fornecimento e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
IV - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 14.4. VI - O pagamento correrá por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente), conforme planilha em anexo.
VII - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária
I - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do Objeto Do Contrato Correrão Por Conta Dos Recursos Da Dotação: 10 Secret. Xxx.Xx Desenv. Economico - 10.02 Departamento De Desenvolvimento Economic – 041220002.2.002000 Coordenacao e Supervisao Dos Orgaos Da Administracao - 3 3.3.90.39.00.00.00 Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Ju - 836 Fonte....:0 Recursos Ordinarios (Livres) - Cod. Reduzido – 836 - Desdobramentos – 10423.
Cláusula Sétima – Obrigações da Contratada
I - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
III - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IV - É de responsabilidade da Contratada, selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviço, sendo considerada como única empregadora.
V - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso dos serviços contratados e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VI - A contratada deverá arcar com todos os honorários de despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da inexigibilidade.
VIII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada.
IX - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
X - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XI - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993.
XII - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XIII - Após o curso presencial, objeto contratual, a Contratada fará acompanhamento de fixação por 60 (sessenta) dias, via web/acesso remoto.
XIV - A Contratada disponibilizará material didático de forma impressa para o acompanhamento do curso, o qual será entregue na data marcada de início do objeto contratual, de acordo com a necessidade da Administração.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XVI - Todos os casos atípicos não mencionados neste Termo de Referência deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Obrigações da Contratada Relativas a Critérios de Sustentabilidade
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XIV - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a)Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b)Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XV - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto nº 5.940/2006.
Cláusula Nona - Obrigações da Contratante
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
II - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, se necessário.
III - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
IV - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
V - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do futuro contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IX - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
Cláusula Décima - Reajustamento de Preços e Reequilíbrio Econômico Financeiro
I - Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II - Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
Cláusula Décima Primeira – Do Gestor e Fiscal do Contrato
I - Nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
II - A administração indica como Gestor do contrato Secretário de Desenvolvimento Econômico, Xxxxxx Xxxxx, Portaria n° 981/2021.
III - A administração indica como Fiscal do contrato a servidora, Chefe da Divisão de Indústria e Comércio, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 1.134/9.
IV - Competem ao gestor e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - Da Extinção e Rescisão Contratual
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado e não ocorrendo acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades cabíveis, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades
I - O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato ensejará a aplicação das penalidades descritas no Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019, observando-se o disposto na Lei Federal nº 8666/93, podendo ser das seguintes espécies:
A) Advertência;
B) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
D) Declaração de idoneidade;
E) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
F) As penalidades previstas nos itens A, C e D, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item B.
G) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
H) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
II - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
III - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotado no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Cláusula Décima Quarta - Anticorrupção
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, 22 de Junho de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 87706598934 - Contratado Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FDB4-CF1E-6507-6441
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 22/06/2022 17:35:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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