PREGÃO ELETRÔNICO Nº (...)/(20...)
ESTADO DE ALAGOAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS
Chefia de Almoxarifado
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 , - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000 - xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA – BENS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (...)/(20...)
Processo Administrativo n° (...)
1. DO OBJETO:
1. 1.O presente Termo refere-se a procedimento de licitação com base na Lei 8.666/93, para fornecimento de água mineral, natural, potável, sem gás, em copo plástico de 200ml, com lacre de segurança intacto, rótulo contendo todas as informações necessárias para controle de qualidade, validade e data de engarrafamento, de acordo com o estabelecido na Resolução Anvisa RDC/MS nº 274, de 22/09/2005 e portaria DNPM n° 387/2008 e 358/2009, de acordo com os quantitativos e especificações descritas no item 03 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2. 1.O presente Termo refere-se a procedimento de licitação com base na Lei 8.666/93, objetivando a aquisição Gêneros de Alimentação (Copo com água mineral, natural, potável, sem gás), conforme demanda identificada através do Sistema de Controle de Almoxarifado do Estado de Alagoas – SIAPNET, desenvolvido e implantado pelo ITEC/AL, onde além de gerenciar as operações do Setorial de Almoxarifado, alerta sobre o ponto de pedido de todos os itens estocados, visando evitar o desabastecimento;
2. 2.A aquisição em tela atenderá às necessidades de abastecimento dos servidores que exercem atividades externas e inerentes ao DETRAN/AL, lotados nos setores de Operações de Lei Seca, Banca Examinadora e Setor de Educação para o Trânsito. No Setor de Operações de Lei Seca o serviço é necessariamente operacionalizado em local externo, quase sempre adentrando à madrugada e estrategicamente planejado para ocorrer em lugares de difícil acesso, tendo em vista que essas operações são responsáveis em fiscalizar, orientar e punir usuários infratores no trânsito. No tocante ao Setor Banca Examinadora, os servidores são obrigados a laborarem suas atividades diariamente sob os efeitos das intempéries do tempo, como sol e chuva, para avaliar os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Já no Setor de Educação para o Trânsito, os envolvidos precisam circular pelas diversas cidades de nosso Estado, com o intuito de ministrar eventos e palestras de educação em escolas, comunidades e empresas, bem como, organizar eventos comemorativos alusivos
ao assunto Trânsito, coordenados pelo DETRAN/AL ou em conjunto com outros órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal;
2. 3.Tal aquisição objetiva também sanar um equivoco por parte da Superintendência Administrativa, quando do preenchimento do Plano de Suprimentos AMGESP/AL nº 104/2019, referente a Gêneros alimentícios (bebidas), onde por envolver itens nunca usados pelo Órgão, como refrigerante, água de coco, sucos, etc., não foi informado o item água mineral em copo;
2. 4.Cumpre ressaltar que, sendo este produto (água mineral) um item de primeira necessidade (essencial) para consumo humano e que sua concessão representa o bem estar de um grande número de técnicos, militares e assistentes administrativos a serviço do DETRAN/AL, a falta desse material de consumo poderia acarretar a interrupção de serviços importantíssimos e consequente prejuízo a toda sociedade e à imagem pública dessa Autarquia;
3. DAS EPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. |
1 | Água mineral, sem gás, em copo plástico de 200 ml, com tampa aluminizada, acondicionados em caixas, contendo todas as informações necessárias para controle de qualidade, validade e data de fabricação, de acordo com o estabelecido pela Anvisa.Permite-se variação de 5% das medidas apresentadas. Validade Mínima: 06 (seis) meses a contar da data da entrega. | Unidade | 55.000 |
4. DA ENTREGA E DEMAIS EXIGÊNCIAS:
A empresa deverá apresentar:
1.1. Autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento da empresa;
1.2. Laudo de instituição oficial certificando a propriedade ou concessão da fonte da água a ser fornecida para consumo;
1.3. A análise físico-química e/ou bacteriológica da água, sempre que solicitada pela Administração desta Autarquia.
1.4. Os produtos serão fornecidos conforme discriminado abaixo:
1.4.1. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas-DETRAN/AL, por intermédio de servidor previamente designado, solicitará ao fornecedor, via contato telefônico, que realize o fornecimento do produto;
1.4.2. O fornecimento deverá ser realizado, acompanhado de nota fiscal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, e serão recusados se entregues em desacordo com as especificações do presente Termo de Referência;
1.4.3. Ocorrendo as hipóteses previstas no item acima, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados a partir da comunicação realizada pelo solicitante;
1.4.4. A entrega do material deverá ser realizada SOB DEMANDA, COM NO MÍNIMO 02 (DUAS) ENTREGAS E NO MÁXIMO 04 (QUATRO) ENTREGAS, durante a vigência do contrato, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, exceto nos dias em que não haja expediente no órgão;
1.4.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após solicitação prevista no item 4.1.1, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 4.1.2, com a devida comprovação;
1.4.6. O fornecimento será efetuado nos prazos e quantidades especificadas no presente Termo de Referência durante a vigência do contrato;
1.4.7. A entrega da água deverá ser feita no Edifício Sede do DETRAN/AL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx.
1.4.8. O prazo de fornecimento dos produtos terá início a partir do recebimento da Nota de Empenho;
1.4.9. O fornecimento será efetuado SOB DEMANDA de acordo com a solicitação do CONTRATANTE;
1.4.10. Os produtos que na data da entrega estiverem fora do prazo determinado no item 3 desse Termo de Referencia serão recusados pela CONTRATANTE;
1.4.11. O período de entrega poderá ser alterado a critério da CONTRATANTE, desde que solicitado pela autoridade competente ou pelo Fiscal do Contrato;
1.4.12. Os produtos serão fornecidos pela CONTRATADA, acondicionados adequadamente, de forma a preservar a qualidade e as embalagens;
1.4.13. A CONTRATADA não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e quantidade estimados.
4. 1.Dados para emissão da nota fiscal:
Razão Social: DETRAN-AL - Departamento Estadual de Transito de Alagoas;
Inscrição Estadual: Isento;
CNPJ: 04.302.189/0001-28;
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Maceió/AL – CEP - 57043-470
5. DA RECUSA DO OBJETO:
5. 1. Os produtos serão inteiramente recusados pelo DETRAN/AL nas seguintes condições:
5. 1.1.Caso tenha sido entregue com as especificações diferentes das contidas neste termo de referência, no edital e seus anexos ou da proposta de fornecimento;
5. 1.2Caso apresentem defeitos ou deformidades estruturais em qualquer de suas partes, durante a verificação de conformidade;
5. 1.3O produto entregue em desacordo com o especificado será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se A CONTRATADA a substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento;
5. 1.4.Constatada a ocorrência prevista no item anterior, será suspenso o pagamento, até a substituição dos produtos e/ou materiais.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6. 1.Imediatamente após o recebimento definitivo do objeto, o DETRAN-AL adotará as providências para pagamento no prazo de até 30 dias corridos, em moeda corrente nacional, através de ordem bancária em favor do fornecedor, de acordo com os dados bancários da empresa, mediante a apresentação por parte do fornecedor das seguintes documentações devidamente atualizadas:
a. Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL especificado no item 10.1
b. CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social expedida pela Receita Federal do Brasil;
c. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ( em cumprimento à Lei Nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST Nº 1470/2011.
d. CRS – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
f. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
Parágrafo único: A apresentação de nota fiscal com incorreções, rasuras ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item anterior, implicará na devolução ao emitente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7. 1.Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7. 1.1.Entregar o produto e/ou materiais contratados obedecendo às especificações e quantidades previstas neste Termo de Referência;
7. 1.2.Garantir a substituição dos produtos fornecidos quanto aos defeitos de fabricação, conforme garantia do fabricante, a contar da data do recebimento definitivo do objeto;
7. 1.3.Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
7. 1.4.Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7. 1.5.Manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do fornecimento, para representá-la sempre que for necessário;
7. 1.6.Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta e ônus, caso necessário, na forma do art. 75 da Lei 8666/93 com as alterações da Lei 8883/94;
7. 1.7.Substituir, reparar ou repor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o objeto ou parte dele considerada defeituosa, ou rejeitado pelo fiscal desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou por seu preposto;
7. 1.8.Realizar sob suas expensas, a entrega dos bens no prazo, local e condições propostas neste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
7. 1.9.Observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas às embalagens, volumes e segurança;
7. 1.10.Responsabilizar-se por todos os ônus, relativos ao fornecimento dos bens descritos neste termo, inclusive frete e seguro, desde a origem até sua entrega no local de destino;
7. 1.11.Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais do produto fornecido e as descritas neste Termo;
7. 1.12.Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências do CONTRATANTE;
7. 1.13.Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste termo, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte.
8. DAS VEDAÇÕES A CONTRATADA:
8. 1.Subcontratação total ou parcial do objeto;
8. 2.Veiculação de publicidade acerca do fornecimento, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8. 3.Contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do fornecimento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-AL:
9. 1.Promover o recebimento do objeto do presente termo nos prazos fixados para tal;
9. 2.Acompanhar a entrega dos produtos e fiscalizar a boa prestação no fornecimento do material;
9. 3.Proporcionar todas as facilidades para que A CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de fornecimento do material dentro das normas do contrato;
9. 4.Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
9. 5.Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
9. 6.Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
9. 7.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. 8.Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor do fornecimento acordado, conforme descrito nos termos do item 6.
10. DA FISCALIZAÇÃO:
10. 1.Nos atos referentes ao acompanhamento e à fiscalização do fornecimento do material objeto deste Termo de Referência a CONTRATANTE será representada pelo servidor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 863526-9, responsável pela solicitação e descrição do item de “Material de Consumo” designado fiscal deste contrato.
10. 2.Nas ausências e impedimentos a fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 863.556-0.
10. 3.Nas ausências e impedimentos a fiscalização do contrato será exercida pelo (a) Titular da Gerencia Administrativa ou pelo (a) Titular da Superintendência Administrativa, podendo ainda ser um servidor
(a) a ser designado (a) pela Autoridade Competente;
10. 4.O fiscal terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a. Proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento;
b. Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada;
c. Comunicar A CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d. Solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
e. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
f. Atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos;
g. Recusar os bens que estiverem fora das especificações e quantidades constantes do contrato e solicitar sua substituição;
h. Solicitar a contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material contratado;
i. Expedir atestado de capacidade técnica.
10.5.A ação ou omissão da fiscalização não exonera A CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
11. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
11.1 A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados a contraditória e ampla defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;
11.1.4 Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5., deste Termo de Referência poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa do subitem 11.1.2.
11.3 A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4 A multa aplicável será de:
11.4.1 -0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2-0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou serviço, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3-5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4-15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar total ou parcialmente o material, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5-15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6-20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
11.5 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Xxxxxxx ou contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.7 A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.7.1 Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a contratada permanecer inadimplente;
11.7.2 Por até 12 (doze) meses, quando a contratada falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.7.3 Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada:
11.7.3.1 Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.7.3.2 For multada, e não efetuar o pagamento;
11.8 O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
12.2. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
12.3. Os contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência deverão ser feito com o Serviço de Apoio à Comissão de Licitação – SACL - (00) 0000-0000 / 0000-0000 e-mail:
xxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, ou na Sede do DETRAN/AL, End. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX. CEP 57043-470.
Maceió/ AL, 17 de maio de 2019
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Chefe em 21/05/2019, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília.
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