CONTRATO Nº 192/2022 CONTRATO SIAD Nº 9370611
CONTRATO Nº 192/2022
CONTRATO SIAD Nº 9370611
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA FIRMINO SIQUEIRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: Empresa FIRMINO SIQUEIRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
12.808.401/0001-51, com sede na Xxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000.000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-55.692 SSP/MG.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 119/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de impermeabilização, para obra de impermeabilização da subestação e sala de arquivo da edificação destinada ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Manutenção Predial - DIMAN/SEA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela pela Divisão de Manutenção Predial - DIMAN/SEA, ou por servidor designado por esta, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN/SEA ou por servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu anexo;
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão de acordo com a proposta da Contratada e neles estão incluídas todas as despesas feitas por esta para a sua prestação, sendo:
Item | Quantidade | Descrição | Preço total |
01 | 1 | Elaboração de projeto executivo de impermeabilização, para obra de impermeabilização da subestação e sala de arquivo da edificação destinada ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais | R$ 8.100,00 |
TOTAL CONTRATADO | R$ 8.100,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste Contrato é de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.35.02.0 Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo e demais condições constantes do Anexo Único deste Contrato:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN/SEA), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
e) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí- lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Subcláusula Única - A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de 180 dias, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório para o mesmo objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência, a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE IMPERMEABILIZAÇÃO, PARA OBRA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA SUBESTAÇÃO E SALA DE ARQUIVO DA EDIFICAÇÃO DESTINADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O LOCAL ONDE ESTÁ LOCALIZADO A SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO IMÓVEL DA AV. XXXXXXX XXXXXX, 1881, FOI NOTIFICADO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), ALEGANDO INFILTRAÇÃO NA SUBESTAÇÃO E, PORTANTO, TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DEVIDO A INFILTRAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E DA ÁGUA QUE MOLHA O JARDIM FRONTAL. DESTA FORMA, PROCURA-SE EVITAR INFILTRAÇÕES NOS LOCAIS DISCRIMINADOS, PROPORCIONANDO SEGURANÇA E GARANTINDO CUIDADO COM O PATRIMÔNIO DA INSTITUIÇÃO.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: JUSTIFICATIVA: O OBJETO É PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM APENAS UM IMÓVEL, EM BELO HORIZONTE/MG. A EMPRESA QUE ELABORAR O PROJETO CONCENTRARÁ A RESPONSABILIDADE PELAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS APRESENTADAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO APRESENTADOS NO PROJETO, BEM COMO PELA GARANTIA DOS RESULTADOS.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA - CONSTRUÇÃO CIVIL | Melhores Preços | 26.476 | 0,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Estudo Técnico Preliminar.pdf - Estudo Técnico Preliminar
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote Único.
O que será verificado na visita técnica: Será facultado ao interessado a visita técnica, às suas expensas, ao local da obra, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. Caso a visita não seja realizada, entender-se-á que o interessado conhece todas as condições locais para a execução da obra, objeto desta contratação, não cabendo, portanto, nenhum tipo de alegação sobre as condições e grau de dificuldades existentes, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Contratação. Essa visita técnica poderá ser agendada junto à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NA SEA (Superintendência de Engenharia) - 5º ANDAR , na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Será fornecido arquivo pdf e arquivo dwg, enviado por e-mail, contemplando planta baixa que consta a área a ser impermeabilizada. Contato para a visita técnica do Interessado: Xxxxxxx X. Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx, nos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Embora, facultativa, recomendamos a visita técnica ao local do projeto, no intuito de verificar a área a ser impermeabilizada e a complexidade dos serviços a serem abrangidos.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote Único
Documentos que deverão ser apresentados: Há necessidade de atestados ou certificados comprobatórios da execução de projetos semelhantes.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Há necessidade de comprovação profissional na elaboração de projetos de impermeabilização e na elaboração de recomendações de especificações técnicas para execução da obra, com apresentação de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), credenciado pelo CREA.
10- GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia estendida
Prazo em meses: Vinculada ao projeto
Justificativa: Garantir a exiguidade e solução para o problema das infiltrações, constantes no projeto contratado.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Que esteja coerente com as necessidades e solução para o problema apresentado.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: TRINTA E CINCO DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: TRÊS DIAS ÚTEIS, contados da solicitação da Contratante.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
ENDEREÇO DE ENTREGA: Procuradoria Geral de Justiça, SEA - Superintendência de Engenharia e Arquitetura, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
ENDEREÇO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1881 - Santo Agostinho - BH/MG
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
"A presente contratação adotará o regime de contratação emergencial, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias."
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no Contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no Contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIMAN - Divisão de Manutençaõ Predial Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX LEAL Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no Contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Será fornecido planta do imóvel, constando área da obra. A Interessada deve seguir a legislação pertinente à elaboração de projetos de impermeabilização e demais Normas Técnicas que se fizerem necessárias, conforme lista abaixo: NORMAS TÉCNICAS EMPREGADAS NA OBRA -ABNT NBR 9575 - Projetos de Impermeabilização; -ABNT NBR 14.037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações); -ABNT NBR 15.575 (Norma sobre manutenção de edificações); -ABNT NBR
16.280 (Norma sobre reformas prediais); -NR 6 (Norma sobre EPI - Equipamento de proteção individual); -NR 8 (Norma Sobre segurança e conforto dos colaboradores); -NR 9 (Norma Sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); -NR 12 (Norma Sobre utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos); -NR 18 (Norma Sobre planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na construção civil). Essa lista não é não tem a pretensão de ser exaustiva e, sim, para que seja levado em consideração na elaboração do projeto e na definição das Especificações Técnicas a serem seguidas durante a execução da obra.
Descrição da Solução:
A empresa especializada para elaborar o projeto executivo de impermeabilização no referido imóvel, deverá proporcionar, por intermédio do mesmo, que seja possível planejar e executar a obra de impermeabilização, reduzindo o risco de falhas de execução e perda de materiais pela inexistência de um estudo preliminar que oriente a metodologia da execução.
A empresa que elaborar o projeto, concentrará a responsabilidade pelas Especificações Técnicas apresentadas para a execução dos serviços de impermeabilização, apresentados no projeto.
O quantitativo levantado, por meio da análise do Projeto Arquitetônico do imóvel, possibilitou estimar uma área total aproximada de 183,00 m² a ser impermeabilizada.
Nossa coordenadora, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, tem ciência e aprovava o ETP e o TR inseridos nesse CapMPfluxus.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx Consultores Associados Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 21/12/2022, às 09:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/12/2022, às 14:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2022, às 14:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2022, às 14:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4322525 e o código CRC 98D9F1EC.
Processo SEI: 19.16.3900.0129501/2022-11 / Documento SEI: 4322525 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000