EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2015
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2015
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 02, de 05 de janeiro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul – Brasília, DF – Térreo – Sala de Reuniões
DIA: 18/08/2015
HORÁRIO: 15:00
No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a:
1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
Pregão;
1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”;
1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”;
1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break, brunch e etc, para os eventos promovidos pelo CFF, tais como: Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário, Reunião Geral CFF/CRF’S, eventos acadêmicos, Reuniões de Diretoria, além de outros eventos realizados de acordo com as necessidades do CFF, no Distrito Federal, durante o período de 12(doze) meses, conforme especificações no Anexo I do Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
3.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.
3.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
3.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
3.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
3.3. O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
3.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
4 - DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.
4.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ Nº
4.1.2. ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE FAMÁCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ Nº
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no
item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
5.1.1. Por instrumento público de procuração;
5.1.2. Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
5.1.3. Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
5.2. A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia autenticada, para verificação dos
poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
5.3. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
5.4. Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.
6 - DAS PROPOSTAS
6.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:
a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão;
b) Apresentar a composição dos preços, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço de acordo com cada cardápio conforme Anexo I constante neste edital;
b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total da soma do objeto;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
d) Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, embalagem, mão-de-obra, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto;
e) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
f) Xxx assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
g) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;
h) A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco e da agência, bem como o número da conta corrente.
i) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas às propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante do Anexo II deste Edital.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Anexo III.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
d) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
f) Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos:
f.1) Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f.2) À Justiça do Trabalho (CNDT). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;
h.1) Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.
h.2) Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para comprovação dessa condição.
7.2. Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “h”, poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on line ao sistema.
7.2.1. A alínea “g” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas em conjunto, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não prejudicam as informações constantes do SICAF.
7.3. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
7.4. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
7.5. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.
7.5.1. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
7.6. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.7. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
8 - DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS”
8.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio quaisquer documentos ou envelopes que
sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – INICIO DE ABERTURA, para o seu recebimento.
8.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e “B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao Pregoeiro do CFF, com endereço SHIS QI 15 lote “L” – Lago Sul – Brasília, DF, CEP 71.635-615.
8.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.
8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.
8.4. O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.
8.5. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Equipe, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
8.6. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
8.7. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9- DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
9.3. Em segundo lugar, será sorteado pelo Pregoeiro um dos cardápios (01 a 07) que compõem o objeto licitado.
9.4. O Pregoeiro após o sorteio considerará a soma total do (cardápio sorteado), afim de classificar a proposta que cotou o MENOR PREÇO (cardápio sorteado) e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço (cardápio sorteado).
9.5. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem 9.4, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
9.6. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.7. Para efeito da etapa de lances será considerado o MAIOR DESCONTO EM PERCENTUAL sobre o cardápio sorteado, onde após a etapa de lances, a proposta que obtiver o MENOR PREÇO, deverá ser atualizada, considerando o DESCONTO EM PERCENTUAL para os demais cardápios que compõem o objeto licitado.
9.8. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em descontos percentuais distintos e crescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, desconto em percentual mínimo de lance.
9.9. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço(cardápio sorteado), a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
9.12. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
9.13. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço (cardápio sorteado), face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
9.15. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MAIOR DESCONTO EM PERCENTUAL na proposta (cardápio sorteado) considerando o DESCONTO EM PERCENTUAL para os demais cardápios que compõem o objeto licitado.
9.16. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio levarão em conta o critério de MENOR PREÇO resultante do MAIOR DESCONTO EM PERCENTUAL (cardápio sorteado) considerando o DESCONTO EM PERCENTUAL para os demais cardápios que compõem o objeto licitado.
9.17. Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá atualizar o preço inicialmente apresentado de cada cardápio que compõe o objeto, aplicando o desconto percentual final concedido em todos os demais cardápios do objeto licitado, de forma a atualizar seus valores.
9.18. Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova proposta/planilha para apresentação dos preços finais revisados.
9.19. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.20. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
9.21. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
9.22. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
9.23. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
a) O Pregoeiro analisará o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
b) Da decisão do Pregoeiro relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.
11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.
11.5. O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DO FORNECIMENTO
12.1. A empresa vencedora será comunicada por este CFF (por ofício, fax ou e-mail) do resultado do Pregão Presencial nº 04/2015, considerando a autorização para início dos serviços, após assinatura do contrato.
12.2. O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF
13.1. É prerrogativa do CFF:
a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;
b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;
c) Atender às determinações da fiscalização do CFF;
d) Xxxxxx entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pelo setor requisitante do CFF.
16 - DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.2. A recusa de entrega do objeto licitado, dentro do prazo fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior a dois anos.
16.3. Após assinatura contratual, a empresa a qual for adjudicado o objeto deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por inadimplência;
16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total lhe forem adjudicados, por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega dos equipamentos, não ultrapassando a 10% (dez por cento);
16.3.3 Cancelamento de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem 16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
16.4. As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor do objeto não entregue.
16.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente a Coordenação de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.6. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o CFF por prazo não superior a dois anos.
16.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.8. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumentos contratuais, firmados pelo Conselho Federal de Farmácia e a licitante vencedora, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, cuja minuta é parte integrante de processo licitatório.
17.2. Feita a homologação, o adjudicatário será convocado a assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidencia a licitante, que se candidata, ter examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada, ao Pregoeiro/Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito e contra-recibo ao Pregoeiro do CFF, sito no SHIS QI 15 Lote “L” – Lago Sul - CEP: 71.635-615 – Brasília, DF. Decairá desse direito perante o CFF, o interessado que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.6. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
18.7. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF, alocada em Conta Orçamentária sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001.012 – Outros Materiais de Consumo
18.8. Fica franqueada o Termo de Referência do Edital para as licitantes interessadas, disponível na Subcoordenação de Material e Patrimônio do CFF, processo administrativo nº 718/2015.
18.9. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
c) Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica
d) Anexo IV – Minuta de Contrato
Brasília, 04 de agosto de 2015.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Presidente do CFF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015 ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 - Do Objeto:
Contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break, brunch e etc, para os eventos promovidos pelo CFF, tais como: Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário, Reunião Geral CFF/CRF’S, eventos acadêmicos, Reuniões de Diretoria, além de outros eventos que sejam realizados de acordo com as necessidades do CFF.
2- Das Condições Gerais
⮚ Os serviços serão realizados no Distrito Federal;
⮚ As Reuniões Plenárias Ordinárias do CFF acontece mensalmente, sendo realizadas em 02(dois) dias consecutivos e utilizados quatro serviços/dia para uma estimativa de público de 80 pessoas;
⮚ O local de realização das Reuniões Plenárias ocorre geralmente na sede do CFF no seguinte endereço: XXXX XX 00 xxxx X – Xxxx Xxx, Xxxxxxxx, XX;
⮚ Os horários, bem como as datas e locais para a prestação dos serviços serão informados pelo Contratante, que se encarregara de acompanhar toda a sua execução;
⮚ Os eventos poderão sofrer atrasos/cancelamento sendo informado antecipadamente pelo Contratante;
⮚ O cardápio dos serviços deverá ser enviado com antecedência de 02(dois) dias antes da realização do evento para avaliação/sugestão ao Contratante;
⮚ No local onde se realiza as Reuniões Plenárias do CFF dispomos de fogão, microondas, pranchão para buffet.
⮚ Antes do evento, providenciar toda arrumação do espaço onde o buffet será servido;
⮚ Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas, loucas, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros, limpos e em estado de novo.
⮚ Quando os serviços forem realizados em outro local não definido neste edital a Contratada deverá fornecer toda a estrutura necessária para a realização dos serviços.
⮚ A Contratada deverá disponibilizar 1 (um) garçom para cada grupo de 30 (trinta) pessoas, bem como 01 (um) copeiro para cada grupo de até 100 (cem) pessoas.
3 - Das Exigências Básicas Quanto à Execução dos Serviços Dos Funcionários
⮚ Deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por Órgão competente, de acordo com a legislação em vigor;
⮚ Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas, e, no caso dos homens, barbeados;
⮚ Os garçons e as garçonetes deverão apresentar-se uniformizados com sapatos, meias sociais, camisa branca, gravata-borboleta e terno ou tailler preto, respectivamente, devendo os mesmos serem confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
⮚ As garçonetes deverão usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o cumprimento permitir;
⮚ O uso de jóias e bijouterias deve se restringir aos anéis de casamento ou noivado, tanto para os garçons como para as garçonetes;
Do Manuseio e Preparo dos Alimentos
⮚ Os alimentos deverão ser preparados utilizando-se matéria-prima e insumos de primeira qualidade;
⮚ O transporte de alimentos e bebidas deverá ser realizado em veículo apropriado, devidamente higienizado;
⮚ Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação
– físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes;
⮚ Os alimentos preparados para determinado evento deverão ser consumidos naquele período e, no caso de eventual excedente, caberá ao Contratante determinar a sua destinação;
⮚ Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela Contratada, não poderá ser reutilizado no preparo de lanches a serem servidos nos outros eventos organizados pelo Contratante.
Dos Alimentos
⮚ Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade suficiente que não seja excessiva nem tampouco denote escassez, durante toda a realização do evento;
⮚ Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, inclusive, no tocante a distribuição de cores e decoração, sem exageros, devendo ser considerada na arrumação da mesa a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si;
⮚ Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos;
⮚ Servir os salgados e massas quentes, bem como os sucos e refrigerantes gelados;
⮚ Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
Da Organização das Mesas
⮚ Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas, dentre outros, perfeitamente limpos;
⮚ Na arrumação das mesas deverão ser utilizadas toalhas até o chão e sobretoalhas a meia- altura do chão;
⮚ As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas por um prisma pequeno em acrílico contendo seu nome impresso em papel branco, posicionado a sua frente na mesa, bem assim os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geléias, salgados, biscoitos etc.).
Dos Materiais e Utensílios
⮚ Os apetrechos em metal, tais como, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros e porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As garrafas térmicas para a água quente, chocolate quente e leite deverão ser de inox, em modelo liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente, incolor e liso em inox, sem ornamentos excessivos;
⮚ Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As louças, tais como: pratos; xícaras de chá; pires etc., deverão ser em porcelana branca, fina, lisa, com friso discreto, sem quaisquer outros ornamentos;
⮚ As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pasteis, sem quaisquer desenhos ou estampas;
⮚ Os guardanapos de papel deverão ser brancos, lisos, sem quaisquer desenhos ou estampas, e, de boa qualidade;
⮚ A empresa deverá fornecer um número suficiente de mesas para a perfeita realização dos serviços.
Dos cardápios
⮚ A Contratada deverá fornecer os seguintes itens para todos os cardápios: café, água mineral sem gás em garrafas lacradas, 2 (duas) variedades de suco natural de fruta, açúcar e adoçante em sachê e balde com gelo;
⮚ Relacionam-se abaixo os 7 (sete) cardápios que constituem o objeto:
Cardápio nº 01 – Café da Manhã I
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• bolo sem cobertura: laranja, fubá, formigueiro, mandioca, milho, etc (01 tipo);
• cereais;
• iogurte (02 sabores);
• salada de fruta (feita com pelo menos 05 frutas da estação);
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• tábua de queijos e frios variados;
• pates variados;
• geléia de fruta (02 sabores);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• curau.
Cardápio nº 02 – Café da Manhã II
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos);
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (02 tipos)
• torradas;
• rechoaut (ovos, salsicha, omeletes variados);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• mini sanduíches;
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, risoles, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• bombinhas de chocolate.
Cardápio nº 03 - Chá
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• biscoitos doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 tipos);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (03 tipos).
Cardápio nº 04 – Coffee Break
• chá em sachê (02 sabores);
• água quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• biscoito doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 variedades);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• mini sanduíches variados;
• empadão;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (03 tipos).
Cardápio nº 05 – Intervalo
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• bolo sem cobertura: laranja, fubá, mandioca, milho, etc (01 tipo);
• petit fours doces e salgados;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores).
Cardápio nº 06 – Lanche
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• biscoitos doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 tipos);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• croissant doce: goiabada, banana, maçã, chocolate, castanha, romeu e julieta (03 tipos);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• mini sanduíches variados de pão folha, sanduíche de croissant e mini hamburger ;
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• pastas variadas: queijo, berinjela, ervas finas, etc. (02 tipos);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos).
Cardápio nº 07 – Brunch
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• massas salgadas: quiches, torta salgada, etc. (02 tipos);
• mini panqueca salgada e doce;
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• geléia de fruta (02 sabores);
• geléia dietética de fruta (02 sabores);
• pastas variadas: queijo, berinjela, ervas finas, etc. (02 tipos);
• tábua de queijos e frios variados;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos).
5. Da proposta:
A proposta vencedora será aquela que oferecer MENOR PREÇO. Para tanto utiliza-se Cardápios abaixo:
TIPO | VALOR POR PESSOA (R$) |
Cardápio nº 01 – Café da Manhã I | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 02 – Café da Manhã II | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 03 - Chá | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 04 – Coffee Break | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 05 - Intervalo | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 06 - Lanche | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 07 – Brunch | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas |
Observação: A não cotação de algum dos itens que compõem o lote (Cardápio) implica na desclassificação da proposta.
6 - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os horários, bem como as datas e locais para a prestação dos serviços serão informados pelo
Contratante, que se encarregara de acompanhar toda a sua execução;
7 - VALOR ESTIMADO DO OBJETO:
Valor Estimado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa.............................................................................................................. com sede no
endereço ....................................................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob o n.º neste ato representada
pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de
Identidade n.º ......................................., inscrito no CPF sob n.º ,
DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Brasília, de de 2015.
Assinatura e carimbo do emissor
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................
para este órgão/entidade (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data Assinatura e carimbo do emissor
Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão/entidade (ou empresa) emissor.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 718/2015 CONTRATO Nº XX/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF E A EMPRESA XXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sediado nesta Capital, a SHIS QI 15 Lote L – Lago Sul, - Brasília, DF, CEP 71.635-615, inscrito no CNPJ nº 60.984.473/0001-00, representado neste ato pelo seu presidente, Farmacêutico XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, portador do RG nº 721362 SSP/PA, CPF n° 000.000.000-00 doravante denominado apenas CONTRATANTE ; e a empresa........................, inscrita no CNPJ nº ...................., inscrição estadual n°................., com
sede......................................., neste ato representada pelo seu procurador ,
portador de Identidade nº .........., CPF nº ............................. doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Pregão Presencial nº 04/2015, tem entre si justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, que sujeitar-se-á às normas preconizadas na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei 10.520/02, mediante as Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de coffee break, brunch e etc, para os eventos promovidos pelo CFF, tais como: Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário, Reunião Geral CFF/CRF’S, eventos acadêmicos, Reuniões de Diretoria, além de outros eventos realizados de acordo com as necessidades do CFF, no Distrito Federal, durante o período de 12(doze) meses, conforme especificações no Anexo I do Edital.
1.2 Das Condições Gerais
⮚ Os serviços serão realizados no Distrito Federal;
⮚ As Reuniões Plenárias Ordinárias do CFF acontece mensalmente, sendo realizadas em 02(dois) dias consecutivos e utilizados quatro serviços/dia para uma estimativa de público de 80 pessoas;
⮚ O local de realização das Reuniões Plenárias ocorre geralmente na sede do CFF no seguinte endereço: XXXX XX 00 xxxx X – Xxxx Xxx, Xxxxxxxx, XX;
⮚ Os horários, bem como as datas e locais para a prestação dos serviços serão informados pelo Contratante, que se encarregara de acompanhar toda a sua execução;
⮚ Os eventos poderão sofrer atrasos/cancelamento sendo informado antecipadamente pelo Contratante;
⮚ O cardápio dos serviços deverá ser enviado com antecedência de 02(dois) dias antes da realização do evento para avaliação/sugestão ao Contratante;
⮚ No local onde se realiza as Reuniões Plenárias do CFF dispomos de fogão, microondas, pranchão para buffet.
⮚ Antes do evento, providenciar toda arrumação do espaço onde o buffet será servido;
⮚ Fornecer toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, tais como: toalhas, loucas, copos, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros, limpos e em estado de novo.
⮚ Quando os serviços forem realizados em outro local não definido neste edital a Contratada deverá fornecer toda a estrutura necessária para a realização dos serviços.
⮚ A Contratada deverá disponibilizar 1 (um) garçom para cada grupo de 30 (trinta) pessoas, bem como 01 (um) copeiro para cada grupo de até 100 (cem) pessoas.
1.3 Das Exigências Básicas Quanto à Execução dos Serviços Dos Funcionários
⮚ Deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde periódico, emitidos por Órgão competente, de acordo com a legislação em vigor;
⮚ Deverão apresentar-se devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, com unhas aparadas e limpas, e, no caso dos homens, barbeados;
⮚ Os garçons e as garçonetes deverão apresentar-se uniformizados com sapatos, meias sociais, camisa branca, gravata-borboleta e terno ou tailler preto, respectivamente, devendo os mesmos serem confeccionados com material de qualidade adequada, guardando uniformidade entre si;
⮚ As garçonetes deverão usar os cabelos presos para trás com uma rede, quando o cumprimento permitir;
⮚ O uso de jóias e bijouterias deve se restringir aos anéis de casamento ou noivado, tanto para os garçons como para as garçonetes;
Do Manuseio e Preparo dos Alimentos
⮚ Os alimentos deverão ser preparados utilizando-se matéria-prima e insumos de primeira qualidade;
⮚ O transporte de alimentos e bebidas deverá ser realizado em veículo apropriado, devidamente higienizado;
⮚ Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes;
⮚ Os alimentos preparados para determinado evento deverão ser consumidos naquele período e, no caso de eventual excedente, caberá ao Contratante determinar a sua destinação;
⮚ Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela Contratada, não poderá ser reutilizado no preparo de lanches a serem servidos nos outros eventos organizados pelo Contratante.
Dos Alimentos
⮚ Os alimentos deverão ser servidos de forma correspondente ao número de participantes/convidados, ou seja, em quantidade suficiente que não seja excessiva nem tampouco denote escassez, durante toda a realização do evento;
⮚ Os alimentos deverão ser dispostos de forma harmoniosa nas travessas e bandejas, inclusive, no tocante a distribuição de cores e decoração, sem exageros, devendo ser considerada na arrumação da mesa a relação entre os tipos de pratos colocados próximos entre si;
⮚ Quanto ao sabor dos pratos, estes não deverão ser excessivamente temperados nem insossos;
⮚ Servir os salgados e massas quentes, bem como os sucos e refrigerantes gelados;
⮚ Os alimentos utilizados devem ser, prioritariamente, frescos e naturais, evitando-se, sempre, os enlatados, corantes, aromatizantes químicos e sabores artificiais.
Da Organização das Mesas
⮚ Manter as mesas impecavelmente dispostas com toalhas bem passadas e com pratos, copos, xícaras, talheres, garrafas térmicas, jarros, bandejas, dentre outros, perfeitamente limpos;
⮚ Na arrumação das mesas deverão ser utilizadas toalhas até o chão e sobretoalhas a meia-altura do chão;
⮚ As bebidas servidas em jarras ou garrafas térmicas deverão ser identificadas por um prisma pequeno em acrílico contendo seu nome impresso em papel branco, posicionado a sua frente na mesa, bem assim os sabores e recheios de alimentos (tortas, pastas, geléias, salgados, biscoitos etc.).
Dos Materiais e Utensílios
⮚ Os apetrechos em metal, tais como, talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros e porta-adoçantes, dentre outros, deverão ser em “inox”, modelo liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As garrafas térmicas para a água quente, chocolate quente e leite deverão ser de inox, em modelo liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As jarras para sucos deverão ser em vidro fino, transparente, incolor e liso em inox, sem ornamentos excessivos;
⮚ Os copos de mesa deverão ser em vidro fino, incolor e liso, sem ornamentos excessivos;
⮚ As louças, tais como: pratos; xícaras de chá; pires etc., deverão ser em porcelana branca, fina, lisa, com friso discreto, sem quaisquer outros ornamentos;
⮚ As toalhas e sobretoalhas deverão ser em algodão, lisas, na cor branca ou em tons pasteis, sem quaisquer desenhos ou estampas;
⮚ Os guardanapos de papel deverão ser brancos, lisos, sem quaisquer desenhos ou estampas, e, de boa qualidade;
⮚ A empresa deverá fornecer um número suficiente de mesas para a perfeita realização dos serviços.
Dos cardápios
⮚ A Contratada deverá fornecer os seguintes itens para todos os cardápios: café, água mineral sem gás em garrafas lacradas, 2 (duas) variedades de suco natural de fruta, açúcar e adoçante em sachê e balde com gelo;
⮚ Relacionam-se abaixo os 7 (sete) cardápios que constituem o objeto:
Cardápio nº 01 – Café da Manhã I
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• bolo sem cobertura: laranja, fubá, formigueiro, mandioca, milho, etc (01 tipo);
• cereais;
• iogurte (02 sabores);
• salada de fruta (feita com pelo menos 05 frutas da estação);
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• tábua de queijos e frios variados;
• pates variados;
• geléia de fruta (02 sabores);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• curau.
Cardápio nº 02 – Café da Manhã II
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos);
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (02 tipos)
• torradas;
• rechoaut (ovos, salsicha, omeletes variados);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• mini sanduíches;
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, risoles, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• bombinhas de chocolate.
Cardápio nº 03 - Chá
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• biscoitos doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 tipos);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (03 tipos).
Cardápio nº 04 – Coffee Break
• chá em sachê (02 sabores);
• água quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• biscoito doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 variedades);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• mini sanduíches variados;
• empadão;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (03 tipos).
Cardápio nº 05 – Intervalo
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• bolo sem cobertura: laranja, fubá, mandioca, milho, etc (01 tipo);
• petit fours doces e salgados;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores).
Cardápio nº 06 – Lanche
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• biscoitos doce e fino: amanteigados, petit fours, etc. (02 tipos);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• croissant doce: goiabada, banana, maçã, chocolate, castanha, romeu e julieta (03 tipos);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• mini sanduíches variados de pão folha, sanduíche de croissant e mini hamburger ;
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• pastas variadas: queijo, berinjela, ervas finas, etc. (02 tipos);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos).
Cardápio nº 07 – Brunch
• chá em sachê (03 sabores);
• água quente;
• leite quente;
• chocolate quente;
• refrigerante de boa qualidade (02 sabores);
• refrigerante dietético de boa qualidade (02 sabores);
• bolo com cobertura: cenoura com cobertura de chocolate, chocolate com cobertura de chocolate, mandioca com coco, etc (01 tipo);
• doces: mini sonhos, bombinha de chocolate, tartelettes, etc (02 tipo);
• salgados variados: pão de queijo, mini croissant recheado de peito de peru; folhados, esfirras, empadas, coxinha, etc (03 tipos);
• massas salgadas: quiches, torta salgada, etc. (02 tipos);
• mini panqueca salgada e doce;
• cesta de mini pães variados: francês, integral, croissant simples, ciabata, de leite (04 tipos);
• geléia de fruta (02 sabores);
• geléia dietética de fruta (02 sabores);
• pastas variadas: queijo, berinjela, ervas finas, etc. (02 tipos);
• tábua de queijos e frios variados;
• fruta fresca da estação: lavadas e fatiadas (04 tipos);
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
2.1 Os serviços descritos no Pregão Presencial n° 04/2015 serão objeto deste Contrato de acordo com o que prescreve a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520/2002, conforme edital constante do Processo Administrativo Nº 718/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 São obrigações do Contratante:
a) Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Prestar informações necessárias à execução do mesmo;
c) Emitir a ordem de execução de serviços e repassar a documentação necessária a execução do objeto;
d) Coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços;
e) Realizar o pagamento, em conformidade com a proposta apresentada, e nos prazos estabelecidos.
3.2 São obrigações da Contratada:
a) A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato;
b) Executar fielmente o objeto do Contrato, comunicando imediatamente a Contratante à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
f) Executar o objeto do Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança;
g) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Contratada substituirá ou complementará o material e o serviço, no prazo máximo de 02(dois) dias a contar da data de convocação do CFF;
h) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços ou materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução inadequada e/ou da má utilização dos materiais empregados;
i) Utilizar mão de obra qualificada, equipamentos e materiais de qualidade e suficientes à execução do objeto;
j) Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com a Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
k) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.1 Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido às condições fixadas no Pregão Presencial nº 04/2015 e o valor anual estimado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
4.2 O custo dos serviços será pela escolha do cardápio/grupos (01 a 07), conforme valores discriminados abaixo, quando e efetivamente forem utilizados pela CONTRATANTE.
TIPO | VALOR POR PESSOA (R$) |
Cardápio n.º 01 – Café da Manhã I | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 02 – Café da Manhã II | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 03 - Chá | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 04 – Coffee Break | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 05 - Intervalo | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 06 - Lanche | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas | |
Cardápio n.º 07 – Brunch | |
Para grupos de 02 a 20 pessoas | |
Para grupos de 21 a 40 pessoas | |
Para grupos de 41 a 60 pessoas | |
Para grupos de 61 a 80 pessoas | |
Para grupos de 81 a 100 pessoas | |
Para grupos de 101 a 200 pessoas |
4.3 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pelo setor requisitante do CFF.
CLÁUSULA ÚNICA - As despesas decorrentes do presente contrato correm por conta do orçamento próprio do CFF, Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001.012 – Outros Materiais de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL DO OBJETO
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece legislação vigente e de acordo com os interesses institucionais na ocasião.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificações por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da Administração do CONTRATANTE, declarar rescindido.
Parágrafo Primeiro - Da Rescisão de Pleno Direito
7.2 Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Falência ou liquidação do CONTRATADO;
b) Concordata ou incorporação do CONTRATADO a outra firma ou empresa, ou ainda, fusão do CONTRATADO com outra firma ou empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) Concessão do Contrato ou subcontratação, no todo ou em parte sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Da Rescisão por conveniência da Administração
7.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita através de formal aditivo, devidamente firmado pelas partes envolvidas, que passará a fazer parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, XX de XX de 2015.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS
NOME: CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |