CONTRATO Nº 144/2021
CONTRATO Nº 144/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER, CELEBRADO ENTRE A A SECRTETARIA/FUNDO DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ E A EMPRESA TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI, QUE ABAIXO DECLARAM:
Pelo presente instrumento de contrato, e na melhor forma de direito, de um lado,
A SECRTETARIA/FUNDO DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ, neste ato
denominado CONTRATANTE, sob o CNPJ: 33.546.630/0001-15, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX x/x xxxxxx 00.000-000 Xxxxxxxx/XX, VALCINEIDE LIRA CARRERA, SECRETARIA MUNICIPAL, portador do CPF nº 400.477.682-
15, RG 2292796 residente Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, a seguir denominado CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA a empresa TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ: 07679989000150, ENDEREÇO: Trav. Angustura 2813 – xxxxx XXX: 66.093-
040 / Belém/PA, TELEFONE: (00) 0000-0000/5108 E-MAIL:
xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx representado neste ato pelo Sr Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CARGO: SOCIO PROPRIETÁRIO- Tecnólogo em Processamento de dados / Casado, RG: 1546982 SSP/PA / CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si, justos e contratados, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Decretos
nº 10.520/02, Decreto nº 7.892/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação n° 013/2021 (Pregão Eletrônico) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da PMM, conforme Parecer, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1 – O presente contrato tem como objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONER, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACANÃ, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, consoante com o quadro que segue anexo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
5.1 – Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Local da Entrega dos Itens: os materiais deverão ser entregues no local indicado pela ordem de serviço;
Prazo para entrega: será de até 05 (cinco) dias uteis a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela coordenadoria de apoio administrativo.
b) Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, conforme especificações contidas na descrição de cada item licitado.
c) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 24 (vinte e quadro) horas, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
d) A não entrega do material no prazo especificado sujeita a contratada às sanções previstas neste Edital.
e) A Adjudicatária obrigar-se-á a entregar o(s) produto(s) estritamente de acordo com as especificações constantes de sua proposta e observadas as características exigidas no Termo de Referência, responsabilizando-se pela substituição, total ou de partes, na hipótese de se constatar desacordo com as citadas especificações.
f) Se a contratada não cumprir as exigências constantes no contrato, no pedido/nota de xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Administração da Prefeitura Municipal de Maracanã, fica sujeito às penalidades referidas no contrato.
Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos materiais a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de até 24 (vinte e quadro) horas.
5.2 – A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Termo de Referência.
5.3 - Os itens adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, sendo entregues, sem ônus de frete para a PMM, nos termos da legislação vigente;
5.4 - Não serão aceitos objetos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior ou com os lacres de segurança (para aqueles que houver) rompidos;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e
cinquenta reais), conforme disposto na Proposta da Contratada, pelo fornecimento do (s) produto (s), de acordo com o objeto.
Parágrafo Segundo. A estimativa de preço ora mencionado no contrato não obriga a Administração Pública a adquirir todos os serviços/produtos que foram cotados, visto que se originou de Sistema de registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e qualidades do mesmo.
7.1.1 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
7.1.2 – Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
7.2 – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3 – No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
7.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE QUALIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pela qualidade dos materiais oferecidos, que deverá obedecer rigorosamente às regras contidas no Edital e anexo deste PREGÃO ELETRÔNICO;
8.2 – Os produtos em desacordo com as disposições do presente contrato serão corrigidos pela CONTRATADA, cabendo a esta providenciar as substituições de acordo com as especificações contidas no Pregão Eletrônico SRP Nº 013/2021, e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
8.3 - Os serviços entregues deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, se outros não houver.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do referido artigo.
9.2 – A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
9.3 – Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Sétima ou no prazo da execução do adimplemento contratual serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
10.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar os bens/materiais fora do prazo estabelecido | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a juízo da Administração. |
Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com o, Prefeitura Municipal de Maracanã pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã no período de 2 (dois) anos. |
23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. | |
Inexecução parcial do objeto | 24. Impedimento de licitar com o Prefeitura Municipal de Maracanã ,pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
11.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
11.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
11.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 11.1.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1 - São deveres da CONTRATADA, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Obedecer rigorosamente o prazo de entrega – Será cobrada multa diária conforme dispositivos legais no caso de atraso na entrega do material;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, com prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar as indicações referentes à marca, fabricante, modelo e procedência;
c) A qualidade do produto deverá ser testada e avaliada pelo responsável do Almoxarifado;.
d) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, o material com avaria ou defeito;
f) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas na LICITAÇÃO;
h) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no material, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho;
i) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) A CONTRATADA deverá assegurar garantia contra defeitos de fabricação e qualidade pelo prazo de 12 (doze) meses.
m) Na ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n°11.535/2014- TCM.
12.2 - DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as condições para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
b) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes do Termo de Referência;
c) Notificar a Empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 12.666/93;
e) Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais)/Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimento Definitivo;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
h) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) judicialmente.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela PMM, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
14.1.1. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.1.2. Informar ao Setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
15.1 - Caberá ao Setor responsável, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária, para o ano de 2021 na seguinte disposição:
Unidade Gestora: 04 – Fundo Municipal de Educação
12 122 0018 2.011 – Manutenção da Sec. Mun. De Educação
12 125 0001 2.012 - Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação
12 361 0401 2.014 – Manutenção das Ações do MDE com Recursos do Salário Educação – QSE
12 361 0410 2.016 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
16.2 - Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
17.1 - O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – INEXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
19.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
19.3 - A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta do contrato;
19.4 - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo;
19.5 - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.6 - Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos;
19.7 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 - A publicação do presente Instrumento em extrato, no Mural Físico do Município, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Maracanã-PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato.
Maracanã/PA, 04 de agosto de 202.
CARRERA:400
VALCINEIDE LIRA
47768215
Assinado de forma digital por VALCINEIDE LIRA CARRERA:40047 768215
SECRTETARIA/FUNDO DE EDUCAÇÃO DE MARACANÃ VALCINEIDE LIRA CARRERA
CONTRATANTE
TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA
Assinado de forma digital por TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI:07679989000150
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=AL, l=Belem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=15555884000118,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=TC
COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI:07679989000150
EIRELI:07679989000150 Dados: 2021.11.12 09:33:39 -03'00'
TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Pará RELAÇÃO DE ITENS Governo Municipal de Maracanã CONTRATO Nº CONSOLIDADO CONTRATADO : TC COMERCIO DE SERVICOS E TECNOLOGIA EIRELI | DO CONTRATO 20211416 Processo de compra Pregão nº PE | Pag.: 1 013/2021PMM | ||
Código Descrição | Quant. /Unidade | Preço unitário | Preço total | |
093496 | TONER MS510/MA610 / equipamento LEXMARKX: MS610DN | 7,0000 SERVIÇO | 30,000 | 210,00 |
093497 | TONER TN 420/450 / equipamento BROTHER: 7065DN | 6,0000 SERVIÇO | 40,000 | 240,00 |
093498 | TONER TN 410 / equipamento BROTHER: DCP 7065 | 10,0000 SERVIÇO | 35,000 | 350,00 |
093499 | TONER DR 2340 / equipamento BROTHER: MFC L272 DW | 3,0000 SERVIÇO | 30,000 | 90,00 |
093500 | TONER CB435A / equipamento HP LASERJET: HP M1132 MFP. | 4,0000 SERVIÇO | 40,000 | 160,00 |
093501 | CARTUCHO 664 HP / equipamentos HP LASERJET: HP 2136 | 4,0000 SERVIÇO | 25,000 | 100,00 |
093502 | TONER D101S / equipamentos SAMSUNG: SCX3450 | 10,0000 SERVIÇO | 40,000 | 400,00 |
093504 | TONER TN 3442 / equipamentos BROTHER: DCP L 5502DN | 5,0000 SERVIÇO | 70,000 | 350,00 |
093505 | TONER TN 720/750 / equipamentos BROTHER: DCP 8152DN | 10,0000 SERVIÇO | 45,000 | 450,00 |
093513 | TONER PB 210E / equipamentos ELGIN PANTUM: P2500W | 7,0000 SERVIÇO | 100,000 | 700,00 |
093515 | TONER D103S / equipamentos Samsung: SCX 4729 FD | 10,0000 SERVIÇO | 70,000 | 700,00 |
Total geral .... : | 3.750,00 | |||
rpt36 |