TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO OBJETIVANDO ESTABELECER AS DIRETRIZES E LINHAS GERAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS, CONFORME EXIGIDO PELA PORTARIA MSP Nº 519/2021 E PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DETALHANDO SOBRE A RENTABILIDADE E OS RISCOS DAS DIVERSAS MODALIDADES DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS. ASSESSORAMENTO NO PREENCHIMENTO MENSAL DOS DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS – DAIR E A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- IPASET, conforme detalhado abaixo:
ITEM | SERVIÇO | PRAZO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO ECONÔMICO OBJETIVANDO ESTABELECER AS DIRETRIZES E LINHAS GERAIS E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE INVESTIMENTOS, CONFORME EXIGIDO PELA PORTARIA MSP Nº 519/2021 E PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, DETALHANDO SOBRE A RENTABILIDADE E OS RISCOS DAS DIVERSAS MODALIDADES DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS. ASSESSORAMENTO NO PREENCHIMENTO MENSAL DOS DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÃO DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS – DAIR E A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ- IPASET | 12 meses | R$ 2.513,88 | R$ 30.166,64 |
a) Análise de abertura das Carteiras de Investimento, calculando-se o valor a mercado de cada um dos ativos que as compõem;
b) Diagnóstico da situação atual da carteira de investimentos, nos termos da Resolução nº. 4963, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional bem como da Política de Investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET e suas respectivas alterações;
c) Parecer Econômico Mensal – analisando as aplicações da carteira de investimento, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos, sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes ao Instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial.
d) Demonstrativo analítico dos investimentos – exigidos no Balanço Anual pelo TCM/PA;
e) Avaliação mensal, trimestral, semestral e anual de risco dos ativos, nos termos da Resolução nº. 4963 de 26 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET e suas respectivas alterações, com realização de conferência telefônica, de acordo com as necessidades apresentadas pelo IPASET;
f) Relatório mensal, trimestral, semestral e anual, com análise do desempenho da carteira de investimento do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas a meta atuarial do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, a ser executada por analista financeiro da CONTRATADA, nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET e suas respectivas alterações, a ser entregue até o dia 10 do mês subsequente;
g) Relatório mensal, trimestral, semestral e anual fluxo de caixa da carteira de modo que permita verificar as movimentações de entrada e saídas de recursos da carteira de investimentos, a ser entregue até o dia 10 do mês subsequente;
h) Fornecer anualmente um estudo de macro alocação de ativos;
i) Enquadramento mensal perante a Resolução CMN nº 4963/2021 e suas alterações, bem como a Portaria 440/13 do MPS e da política de investimento;
j) Elaboração de relatórios mensais, trimestrais e semestrais de acordo com a Portaria nº 519 do MPS de 24/08/2011 acerca dos investimentos com o enquadramento perante a Resolução nº 3.922/2010 e suas alterações;
k) Fornecimento mensal de relatório das aplicações financeiras, considerando: Análise de performance e comparativa para os veículos de investimentos adotados pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, considerando diversos indicadores que permitam o monitoramento de desempenho de tais veículos com base nas diretrizes definidas nas resoluções vigentes;
l) Orientação ao gestor, ao comitê de Investimento, ao Colegiado e a quem de direito for necessário, sobre implementação das novas exigências contidas na Portaria 440/13 e demais normas pertinentes que regem os RPPS, com emissão de parecer ou nota técnica, quando solicitado;
m) Assistência no credenciamento das Instituições Financeiras, nos termos previstos na legislação para o RPPS;
n) Acompanhamento na elaboração, revisão e cumprimento da política anual de investimentos;
o) Suporte técnico para elaboração de defesa administrativa junto aos órgãos de fiscalização externa e interna relativo a investimentos;
p) Relatórios necessários à apresentação de PCA – Prestação de Xxxxxx Xxxxxx junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
q) Relatório mensal sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET e suas respectivas alterações durante a vigência do contrato, em relação ao preenchimento do DAIR no CADPREV, do sitio da Secretaria de Previdência, a ser entregue até o dia 15 do mês subsequente;
r) Assessoramento na definição de regras e normas para a alocação de recursos propondo metas de alocação de recursos em segmentos específicos, sempre observando os limites de exposição ao risco e de perdas máximas permitidas em consonância com a Resolução nº. 4963, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET e suas respectivas alterações, objetivando alcançar a meta atuarial do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET;
s) Assessoramento na elaboração e possíveis alterações da política de investimentos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, nos termos da Resolução nº. 4963, de 26 de novembro de 2021l, do Conselho Monetário Nacional e suas respectivas alterações;
t) Atendimento eletrônico e/ou pessoal na sede da empresa contratada.
u) Todos os documentos acima citados (relatórios, pareceres, diagnósticos, avaliações e análise), oriundos do serviço de assessoria financeira, devem ser fornecidos em (arquivos digitais), em meios possíveis de leitura por parte do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET (ex.: arquivos com extensão .xls, .xml, .doc, .pdf). Os documentos citados também deverão estar disponibilizados para consulta em ambiente WEB privativo do Instituto, durante a vigência do contrato, disponibilizando login e senha para esta finalidade.
v) Todas as informações prestadas pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade de suporte e diagnóstico das políticas de investimento do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET através de assessoria: nas tomadas de decisão de investimentos; sinalização dos enquadramentos legais pertinentes à política de investimentos; percentuais permitidos pela Legislação aplicável aos RPPS; e avaliação dos riscos da carteira de investimentos; disponibilização aos segurados de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de acordo com a Portaria Nº 519 da Secretaria de Previdência Social de 24/08/2011.
3. DAS VEDAÇÕES
3.1 Estarão impedidos de participar da apresentação de propostas os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
c) Enquadrada no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Não serão admitidas cotação de preços que sejam prestadoras de serviços de: Administração de Carteiras, Agentes Autônomos e analista de valores mobiliários.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. Caberá ao Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET:
4.1.1 - Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, quando necessário;
4.1.2 - Auxiliar no estabelecimento das rotinas para o cumprimento do objeto contratado;
4.1.3 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas;
4.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas do contrato;
4.1.5 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
4.1.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicando as penalidades contratuais, quando cabíveis;
4.1.7 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações contratuais, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET;
4.1.8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação de serviços e o atendimento das exigências contratuais;
4.1.9 - Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
4.1.10 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa CONTRATADA que não observe os princípios éticos de integridade, objetividade, competência, confidencialidade e profissionalismo, cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória aos interesses do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET;
4.1.11- Comunicar formalmente a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
4.1.12 - Impedir que terceiros executem o objeto deste contrato;
4.1.13 - Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;
4.1.14 - Verificar a regularidade fiscal da empresa, verificando as certidões negativas necessárias, antes de cada pagamento;
4.1.15 - Modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
4.1.16 - Rescindir o presente contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
4.2 - O Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciárias ou securitárias, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
4.3 - O Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.4- Caberá à CONTRATADA, além de prestar os serviços na forma prevista no item 3.1:
4.4.1 - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
4.4.2 - Reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.4.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em especial as relacionadas à regularidade fiscal (certidões: municipal, estadual, federal, FGTS, INSS e CNDT);
4.4.4 - Desenvolver avaliações focadas em estratégias e planos de ação direcionados à redução da volatilidade, à antecipação de efeitos das mudanças estruturais econômicas, e à ampliação contínua do nível de conhecimento do mercado do (s) gestor (es) do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, devidamente fundamentada em pesquisas e pareceres técnicos;
4.4.5 - Desenvolver pesquisas comparativas dentre todos os produtos comercializados pelas instituições financeiras credenciadas pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET;
4.4.6 - Acompanhamento e interpretação das informações técnicas sobre o mercado;
4.4.7 - Entregar ao Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, relatórios, pareceres, diagnósticos, avaliações e análises na forma e nos prazos previstos neste Termo de Referência;
4.4.8 - Identificar, nos relatórios, a carteira consolidada do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET de maneira que se possam identificar os ativos que compõem o portfólio de investimentos;
4.4.9 - Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes do transporte, de materiais e equipamentos, necessários a boa e perfeita manutenção dos serviços, responsabilizando-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET ou a terceiros;
4.4.10 - Não induzir, por qualquer meio, à aquisição de produto de instituição financeira de que faça parte direta ou indiretamente, recebendo ou não comissão ou outros recursos financeiros, de forma a comprometer sua autonomia, isenção e idoneidade na prestação dos serviços;
4.4.11 - Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
4.4.12 - Apresentar nota fiscal discriminativa junto à Diretoria Administrativa Financeira do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, em 01 (uma) via. devidamente acompanhada do relatório circunstanciado, solicitados no item 3.1;
4.4.13 - Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;
4.4.14 - Manter em sigilo todas as informações prestadas pelo Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, não as divulgando em hipótese alguma sem prévia e expressa autorização escrita por parte do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET;
5. FISCALIZAÇÃO:
5.1 - A CONTRATADA deverá realizar a supervisão dos serviços prestados constantes no termo de referência, como também dirimir as dúvidas que surgirem durante a execução do contrato, promovendo os acertos necessários quando solicitado.
5.2 - A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal, o Gestor dos Recursos do Instituto De Previdência Dos Servidores Do Município De Tucuruí- IPASET, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua execução em conformidade com o objetivo deste contrato, o servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos, pelo Diretor de Previdência e Atuária.
5.3 - A fiscalização de que trata este item não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. - Os recursos necessários para fazer face as despesas do presente objeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, conforme ficha descrita, consignada no orçamento vigente, a saber:
Projeto/Atividade 1195.092721014.2.127 Manutenção dos Serviços administrativos, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão formalizados mediante Contrato, conforme dispõe o art. 57, da Lei nº 8.666/93;
7.2 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, bem como rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A fiscalização será exercida pela Autarquia requisitante, através da servidor(a) xxxxxxxxxxx, matrícula nº xxxxxxxx, que atuará como fiscal do contrato firmado com a empresa vencedora do certame.
9. VALOR DO CONTRATO PRATICADO ATUALMENTE
9.1 - O valor do contrato vigente é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx) mensal, perfazendo um total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) por ano.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos, originais ou devidamente autenticados, protocolados nesta Autarquia:
a) Nota Fiscal eletrônica, discriminado os serviços prestados, o número da licitação e da conta bancária para pagamento;
b) Nada Consta de Tributos Imobiliários e Tributos Diversos.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante para empresas com sede ou filiais fora do Município Tucuruí-PA.
d) Certidões negativas do INSS, do FGTS, da Receita Estadual da sede do contratado (fornecedor) e de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
10.2 Ocorrendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s) apresentada(s), estas serão devolvidas, para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da(s) mesma(s), devidamente corrigidas, ou de nova(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/ Fatura(s), que substituirá(ão) aquela(s).
10.3 - A Nota Fiscal/Fatura discriminativa deverá conter a descrição detalhada dos serviços prestados e estar acompanhada dos relatórios citados no item 3. 1 do termo de referência – Anexo I do edital.
10.4 - O pagamento será creditado na conta corrente da CONTRATADA, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pela CPL – Comissão Permanente de Licitação.
Nada mais havendo a ressaltar, declaramos que estamos de acordo com objeto da presente solicitação.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:13087479268
Dados: 2022.08.24 14:00:14 -03'00'
Tucuruí, PA, 08 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente