CONTRATO nº 04/2022
CONTRATO nº 04/2022
Contrato de Prestação de Serviços para a Contratação de pessoa física ou jurídica para Consultoria jurídica e administrativa na implementação dos procedimentos para melhoria das informações, organização do sistema deste prestador de serviços de saneamento básico, em atendimento as demandas do SAAE de Chalé – MG, conforme as especificações dos serviços em anexo no Edital do Processo Licitatório nº. 0002/2022, Modalidade Carta Convite nº. 0001/2022, que entre si celebram de um lado o SAAE de Chalé
– MG, de outro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, O SAAE de Município de CHALÉ - MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 28.757.019/0001-04, neste ato representado pelo Secretário de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE de um lado e, de outro a Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, e OAB: 191.114/MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, CEP: 36.960-000, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Convite n° 0001/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de pessoa física ou jurídica para Consultoria jurídica e administrativa na implementação dos procedimentos para melhoria das informações, organização do sistema deste prestador de serviços de
saneamento básico, em atendimento as demandas do SAAE de Chalé – MG, conforme as especificações dos serviços em anexo no Edital, do Processo Licitatório nº. 002/2022, Modalidade Carta Convite nº. 0001/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATADA estará sujeita as condições deste Edital de Convite n.º 0001/2022, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os Serviços serão executados em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital Carta Convite n° 0001/2022 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ 20.007,00 (Vinte mil e sete reais), de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
01 | Contratação de pessoa | física ou | 01 | 09 | R$: | R$: |
jurídica para Consultoria jurídica e
administrativo na implementação dos procedimentos para melhoria das informações, organização do sistema deste prestador de serviços de saneamento básico.
Opinar juridicamente em diversos procedimentos, manifestando-se quanto à constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, visando a tutela dos interesses da
(Meses)
2.223,00
20.007,00
Autarquia além de orientar o representante do órgão na condução dos atos que pretende praticar;
Emitir Parecer em licitações;
Participar juntamente ao responsável pela Autarquia das reuniões da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento e do CIZAB -ZM para orientar quanto a legalidade dos assuntos;
Acompanhar e orientar sobre toda documentação necessária para estudo tarifário, consulta pública e audiência pública;
Acompanhar a equipe da Fiscalização da ARIS-ZM durante todo ato para as devidas orientações ao gestor.
A Contratada deverá prestar os serviços na sede do SAAE de Chalé – MG, uma vez na semana;
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.122.0004.2085-3.3.90.36.00 Ficha: 364 – Fonte de Recurso: 1.70.00.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados na sede do SAAE de Chalé - MG, através de seu Tesoureiro.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede do SAAE de Chalé -MG, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente no SAAE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a este.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
Os Serviços serão prestados em local determinado pela Contratante, conforme a proposta apresentada, vinculada ao Edital Carta Convite nº 001/2022.
A Prestação de Serviços deverão ser iniciados imediatamente após a Nota de Autorização de Serviços, tendo como prazo o período de 09 meses
O prazo deste contrato será de 09 (nove) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos termos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA- MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se CONTRATADA, sem previa autorização Do SAAE, transferi, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará o SAAE de Chalé – MG, por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso Do SAAE de Chalé – MG, precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do SAAE de Chalé - MG.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o SAAE de Chalé - MG, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do SAAE de Chalé – MG, relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no CONVITE nº 0001/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Lajinha, Estado do Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Chalé - MG, 11 de abril de 2022.
Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Saae de Chalé – MG
Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha