ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 26/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG e o MUNICÍPIO DE
CALDAS NOVAS/GO, objetivando atribuir condições legais para o funcionamento do Escritório Regional da JUCEG em uma Unidade Vapt Vupt, administrada pela SEAD, no Município de Caldas Novas, para prestação de serviços do Registro Mercantil.
PARTÍCIPES
CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 01.787.506/0001-55, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX CEP: 75690-000, neste ato, representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXX ABADIA CORREIA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1974930 SSP-GO e CPF n° 000.000.000-00
CONCEDENTE:
ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.476.034/0001-82, com sede na Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7º andar, Setor Central - CEP: 00.000-000 Xxxxxxx - Xxxxx, doravante denominada SEAD, neste ato representado por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXXXX X’XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, nomeado pelo Decreto de 02 de agosto de 2019, publicado a fls.01 do Diário Oficial nº 23.107 de 05/08/2019.
INTERVENIENTE:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei no. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, à Xxx 000 xxx 000, x/x, Xx. 00-X, Xx. 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74610-230, registrada no CNPJ nº 02.088.698/0001-74, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, designada xxxxxxxxx XXXXX
RESOLVEM de comum acordo celebrar o presente XXXXXXXX respaldados na essência da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, no que couber, assim como também na Lei nº. 8.934, de 18 de novembro de 1994 que dispõe a respeito de Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins e seu Decreto de Regulamentação nº. 1800/96 onde a cláusulas abaixo descritas condicionam e faz-se reger assim:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO visa atribuir condições legais ao funcionamento do Escritório Regional da JUCEG em uma Unidade do Vapt Vupt, administrada pela SEAD, no Município de Caldas Novas para a prestação dos seguintes serviços: informações gerais, recebimento de livros para autenticação, envio e recebimento de
malotes, abertura de processos relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, e regulamentada pelo Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, protocolo de pedido de reconsideração e recurso ao plenário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o Plano de Trabalho.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
1. Colocar à disposição do Estado de Goiás, por meio de ato do Prefeito, com lotação na unidade Condomínio Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG no referido Município, 02 (dois) servidores municipais para exercerem a função de atendente, sem qualquer ônus para a JUCEG e para o Estado de Goiás, excetuando o pagamento da GDVV que será a cargo do Governo do Estado de Goiás por meio da SEAD;
2. Disponibilizar servidores para atuar em eventuais substituições;
3. Certificar que os servidores municipais a serem colocados à disposição do Estado de Goiás não sejam ocupantes de cargo de provimento em comissão ou contratados temporariamente;
4. Aplicar eventual penalidade em decorrência de prática de transgressão disciplinar;
5. Assegurar que durante o período de percepção da parcela remuneratória denominada GDVV, malgrado não se incorpore à remuneração para qualquer efeito - e possa ser excluída automaticamente no caso de “desligamento” do servidor das Unidades de Vapt Vupt, esta repercutirá no cálculo de outros direitos, tais como “décimo terceiro salário, férias, atestados médicos, licença para tratamento da própria saúde, licenças maternidade, paternidade, de gala e de luto”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA SEAD
1. Atribuir, por ato do Secretário de Estado da Administração, na forma do art. 22 da Lei estadual nº 17.475/2011, a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt - GDVV aos servidores municipais que forem colocados à disposição do Estado de Goiás com lotação na unidade Condomínio Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG no referido Município, para exercerem a função de atendente;
2. Fornecer equipamentos de informática (CPU, monitor de vídeo, mouse, teclado, etc.);
3. Fornecer internet banda larga para acesso aos Sistemas da JUCEG;
4. Fornecer o mobiliário necessário para o funcionamento do balcão de atendimento;
5. Manter a vigilância, limpeza e conservação da sala.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA JUCEG
1. Fornecer equipamentos de informática (apenas o equipamento de scanner);
2. Suporte técnico na área de informática que se refere aos sistemas da JUCEG e do Registro Mercantil;
3. Fornecer aos servidores cedidos pelo município o devido treinamento, com apoio técnico e administrativo;
4. Fornecer materiais de expediente para o funcionamento do Escritório Regional;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES
1. Os servidores colocados a disposição do Escritório Regional deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto nº 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
2. Os servidores colocados a disposição do Estado de Goiás com lotação na unidade Condomínio Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG no referido Município, não terão qualquer vínculo funcional com a JUCEG, devendo prestar serviços na forma da Lei, e obedecer às normas legais que
lhes forem imputadas, estando cientes de que poderão responder em todas as instâncias, pelas conseqüências de suas ações ou omissões.
3. Encaminhar processo de solicitação de Carteira de Exercício Profissional a sede da JUCEG.
4. Receber, protocolar e devolver documentos apresentados pelas partes, mediante verificação das formalidades obrigatórias.
5. É expressamente proibido que estes servidores prestem serviços de consultoria e assessoria na área empresarial, devido à incompatibilidade com os serviços prestados pela Junta Comercial.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
Na prestação de serviços descentralizados, os partícipes praticarão os preços aprovados e publicado no Diário Oficial do Estado descritos na Tabela de Preço, disponível no site da JUCEG (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
7. XXXXXXXX XXXXXX – DO APOIO TÉCNICO
A JUCEG manterá permanente apoio técnico e administrativo ao Escritório Regional, inclusive quanto a sua técnica institucional e procedimental nos atos do Registro do Comércio e Atividades afins, inclusive no treinamento e aperfeiçoamento profissional do pessoal, material e expediente necessário para o desenvolvimento dos serviços e o transporte de documentos via malote.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral desse CONVÊNIO, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO
Fica designada como gestora do convênio a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG 2.080.176 SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica
e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA
PREFEITO DE CALDAS NOVAS
GOIANIA, 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 22/08/2019, às 13:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 22/08/2019, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 02/09/2019, às 09:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8676405 e o código CRC 7322F484.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201900024000248 SEI 8676405
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 026/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001- 74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração - SEAD | CNPJ: 02.476.034/0001- 82 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua 82, nº 400 Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7º andar, Setor Central | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.015- 908 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxx Xxxxxxxxx D'Abadia | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: | Cargo/Função: Secretário |
Órgão/entidade: Município de CALDAS NOVAS | CNPJ: 01.787.506/0001- 55 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | |||
Cidade: CALDAS NOVAS | UF: GO | CEP: 00000- 000 | DDD/Telefone: (64) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1974930 SSP-GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Visa atribuir condições legais para o funcionamento do Escritório Regional da JUCEG em uma Unidade Vapt Vupt, administrada pela SEAD, no Município de Caldas Novas, para prestação de serviços do Registro Mercantil. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente CONVÊNIO visa atribuir condições legais ao funcionamento do Escritório Regional da JUCEG em uma Unidade do Vapt Vupt, administrada pela SEAD, no Município de Caldas Novas para a prestação dos seguintes serviços: informações |
gerais, recebimento de livros para autenticação, envio e recebimento de malotes, abertura de processos relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins, consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, e regulamentada pelo Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, protocolo de pedido de reconsideração e recurso ao plenário. |
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente Convênio, a ser celebrado entre o ESTADO DE GOIÁS por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG e o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO vem da necessidade de auxiliar o crescimento das Empresas Goianas através da união de esforços entre as partes mencionadas, implementando um suporte maior aos empreendedores, contribuindo com a política de desenvolvimento social e econômico do município e proporcionando um serviço público com maior agilidade, qualidade e eficiência aos seus usuários, resgatando a dignidade e cidadania. |
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Fornecer equipamentos de informática (apenas o equipamento de scanner); | ||
3.1.2- Suporte técnico na área de informática que se refere aos sistemas da JUCEG e | ||
do Registro Mercantil; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.3- Fornecer aos servidores cedidos pelo município o devido treinamento, com apoio técnico e administrativo; | ||
3.1.4- Fornecer materiais de expediente para o funcionamento do Escritório Regional; | ||
3.1.5- Fica designada como gestora do convênio o Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX | ||
XXXXX, RG 2.080.176 SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade da SEAD
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Atribuir, por ato do Secretário de Estado da Administração, na forma do art. 22 da Lei | ||
estadual nº 17.475/2011, a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt Vupt - GDVV | ||
aos servidores municipais que forem colocados à disposição do Estado de Goiás com lotação na unidade Condomínio Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG no referido Município, para exercerem a função de atendente; | Na data da publicação do extrato do | Em até 60 (sessenta) |
3.2.2- Fornecer equipamentos de informática (CPU, monitor de vídeo, mouse, teclado, etc.); | ||
Termo de | meses | |
3.2.3- Fornecer internet banda larga para acesso aos Sistemas da JUCEG; | ||
Convênio | ||
3.2.4- Fornecer o mobiliário necessário para o funcionamento do balcão de atendimento; | ||
3.2.5- Manter a vigilância, limpeza e conservação da sala. |
3.3. Ações de responsabilidade do Município de CALDAS NOVAS
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.3.1- Colocar à disposição do Estado de Goiás, por meio de ato do Prefeito, com lotação na | Na data da | Em até 60 |
unidade Condomínio Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG | publicação | (sessenta) |
no referido Município, 02 (dois) servidores municipais para exercerem a função de atendente, | do extrato do | meses |
sem qualquer ônus para a JUCEG e para o Estado de Goiás, excetuando o pagamento da GDVV | Termo de | |
que será a cargo do Governo do Estado de Goiás por meio da SEAD;; | Xxxxxxxx | |
3.3.2 - Disponibilizar servidores para atuar em eventuais substituições; | ||
3.3.3 - Certificar que os servidores municipais a serem colocados à disposição do Estado de | ||
Goiás não sejam ocupantes de cargo de provimento em comissão ou contratados | ||
temporariamente; | ||
3.3.4 - Aplicar eventual penalidade em decorrência de prática de transgressão disciplinar; |
3.3.5 - Assegurar que durante o período de percepção da parcela remuneratória denominada GDVV, malgrado não se incorpore à remuneração para qualquer efeito - e possa ser excluída automaticamente no caso de “desligamento” do servidor das Unidades de Vapt Vupt, esta repercutirá no cálculo de outros direitos, tais como “décimo terceiro salário, férias, atestados médicos, licença para tratamento da própria saúde, licenças maternidade, paternidade, de gala e de luto”. |
4. DAS RESPONSABILIDADES DOS SERVIDORES
4.1. Os servidores colocados a disposição do Escritório Regional deverão observar e seguir as
disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto nº 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
4.2. Os servidores colocados a disposição do Estado de Goiás com lotação na unidade Condomínio
Vapt Vupt de Caldas Novas e exercício no Escritório Regional da JUCEG no referido Município, não terão qualquer vínculo funcional com a JUCEG, devendo prestar serviços na forma da Lei, e obedecer às normas legais que lhes forem imputadas, estando cientes de que poderão responder em todas as instâncias, pelas conseqüências de suas ações ou omissões.
4.3. Encaminhar processo de solicitação de Carteira de Exercício Profissional a sede da JUCEG.
4.4. Receber, protocolar e devolver documentos apresentados pelas partes, mediante verificação das formalidades obrigatórias.
4.5. É expressamente proibido que estes servidores prestem serviços de consultoria e assessoria na área empresarial, devido à incompatibilidade com os serviços prestados pela Junta Comercial.
5. DA OPERACIONALIZAÇÃO
5.1. Do treinamento:
I. Os servidores designados para atender no Escritório Regional da JUCEG do Município de CALDAS NOVAS que venha firmar parceria deverão ser capacitados pela JUCEG, obedecendo ao cronograma previamente definido. Em caso de necessidade de reciclagem, o mesmo deverá solicitar sua inscrição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II. As partes ficam obrigadas a comunicar umas às outras, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a substituição de qualquer servidor indicado.
5.2. Dos horários de atendimento do Escritório Regional no Vapt Vupt de CALDAS NOVAS:
O atendimento funcionará de acordo com os horários e dias estabelecidos pela Superintendência de Vapt Vupt da SEAD, de acordo com horário de atendimento da Unidade Vapt Vupt do Município, sendo que as cargas horárias cumpridas pelos servidores cedidos deverão corresponder àquelas previstas na lei que regem as suas respectivas carreiras.
5.3. Do endereço:
Em caso de mudança de local, a SEAD deverá informar a referida transferência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no CONVÊNIO ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não se aplica.
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA
PREFEITO DE CALDAS NOVAS
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 22/08/2019, às 13:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX D ABADIA, Secretário (a) de Estado, em 22/08/2019, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 02/09/2019, às 09:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8677070 e o código CRC 2F20B63E.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0-
Referência: Processo nº 201900024000248 SEI 8677070
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Diário Oficial
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.128
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 199400022000765
Instituidora do benefício: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Data do Óbito: 07/11/1993. Pensionistas: Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, filhos, início: 07/11/1993. Despacho Concessor nº 2387/94. Funda- mentação Legal: Lei nº 10.150/1986.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Previdência Presidente
Protocolo 145264
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 199400022000765 -
199800022000234
Instituidora do benefício: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Data do Óbito: 07/11/1993. Concedendo a continuidade de pensão aos filhos, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Despacho Concessor nº 2408/98 Fundamentação Legal: Lei nº 10.150/1986.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Previdência Presidente
Protocolo 145265
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 000000000000000
Instituidor do benefício: Xxxx Xxxxxxx de Deus. Data do Óbito: 11/05/1998. Pensionistas: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx de Deus, viúva, e aos filhos, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus e Xxxx Xxxxxxx de Deus, início:1/05/1998 . Despacho Concessor nº6017/98. Fundamentação Legal: Lei nº 10.150/1986.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Previdência Presidente
Protocolo 145266
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
EXTRATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
Processo nº 199700022000441
Instituidora do benefício: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Data do Óbito: 04/04/1997. Pensionistas: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, viúvo, e filhos, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx início: 04/04/1997. Despacho Concessor nº 6747/1997. Fundamentação Legal: Lei nº 10.150/1986.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Previdência Presidente
Protocolo 145269
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 026/2019 PROCESSO SEI Nº 201900024000248
PARTICÍPES: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, por meio da Secretaria de Estado da Administra- ção - SEAD e Município de Caldas Novas - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando atribuir condições legais para o funcio-
namento do Escritório Regional da JUCEG em uma Unidade Vapt Vupt, administrada pela SEAD, no Município de Caldas Novas, para prestação de serviços do Registro Mercantil.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, Xxxxx Xxxxxxxxx D’Abadia pela SEAD e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx pelo Município de Caldas Novas - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 02 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 139-A / 2019- PRES
Protocolo 145231
Organização das Voluntarias de Goiás - OVG
AVISO nº. 022/2019 - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
A Organização das Voluntárias de Goiás - OVG torna pública a abertura de cotação para contratação de empresa para o fornecimento de fraldas descartáveis, pelo período de 12 (doze) meses, para serem doadas aos beneficiários atendidos na Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais - GVPS e Complexo Geron- tológico Sagrada Família - CGSF, em conformidade com o Termo de Referência nº. 062/2019 e demais exigências em seus anexos. TIPO: Menor Preço por Item. - Modalidade: Contratação simplificada nos termos do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações adotado pela OVG - Processo nº 2019/403664 - OBTENÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO E TERMO DE REFERÊNCIA:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx-/ (portal da transparência/publicações legais 2019). Endereço: Xxx X-00, xx. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX - Fone (00) 0000-0000/9387- PRAZO PARA RECEBIMENTO DE
PROPOSTA: 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do Diário Oficial do Estado de Goiás, jornal de grande circulação e no site da OVG ou o que ocorrer por último.
Protocolo 145365
PARAESTATAIS - SOCIEDADES
DE ECONOMIA MISTA
CELG Geração e Transmissão
CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELG GT EXTRATO DE CONTRATO - Art. 148, RILC da CELG PAR e Art.
61, P.U., LEI 8.666/93
.PR-PRGE 043/2016 (Processo nº 16.501357-06). SEPNET:
201611867000315. Objeto: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização, copa/cozinha, dedetização, desratização, descupinização e aceiros na sede da CELG GT, nas Subestações de 230kV, Usinas Rochedo e São Domingos. Contratada: ESTAL LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. CNPJ: 01.834.555/0001-
00. Valor Global: R$ 395.708, 10 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e oito reais e dez centavos). Vigência: 210 (duzentos e dez) dias.
.PR-PRGE 080/2019 (Processo nº 17.502226-04). SEPNET:
201710269000079. Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato PR-PRGE 041/2018. Contratada: DC ENG - EIRELI. CNPJ/
MF: 21.369.305/0001-45. Valor: R$ 6.598.000,61 (seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e sessenta e um centavos). Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original.
.PR-PRGE 084/2019 (Processo nº 18.501500-01). SEPNET:
201810269000038. Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PR-PRGE 075/2018. Contratada: FATOR SEGURADORA S/A. CNPJ/MF: 33.061.862/0001-83. Valor: R$ 1.265.582,93 (um milhão,
duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). Vigência: até 20 de agosto de 2020. Permanecem válidas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original.
.PR-PRGE 091/2019 (Processo nº 18.503347-07). SEPNET:
201910269000006. Objeto: Contratação de serviços de adminis-
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