Contract
1 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO DIVISÃO ESPECIAL - 2022
DATAS IMPORTANTES
25 DE NOVEMBRO DE 2022: Data limite para protocolo, via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), dos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo ou vínculos desportivos das atletas com os Clubes, para serem registrados junto ao DRT da FPF, para participação na primeira rodada da Competição.
29 DE NOVEMBRO DE 2022: Data limite para que as atletas estejam inscritas para a primeira rodada da Competição, no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
06 DE XXXXXXXX XX 0000: Data limite para que as atletas estejam registradas no DRT da FPF e inscritas no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, para a Competição.
2 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO 1° CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO - DIVISÃO ESPECIAL - 2022
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino - Divisão Especial, competição amadora da temporada de 2022 será disputado pelos 06 (seis) Clubes abaixo listados, obedecendo às normas constantes deste REC, bem como do RGC da FPF, parte integrante e indissociável deste REC.
Art. 2º - A FPF, na qualidade de coordenadora da Competição, que tem por finalidade o desenvolvimento do futebol feminino, detém todos os direitos relacionados à mesma e o seu DCO é o responsável pela aplicação deste REC e do RGC à Competição, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos composta de locais, datas e horários previamente definidos.
Art. 3º - A forma da Competição foi aprovada pelo Conselho Técnico constituído pelos 06 (seis) Clubes do 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial - 2022, a seguir relacionados:
Associação Atlética Francana - Franca Caldeirão Esporte Clube - Piracicaba
Futebol Clube SKA Brasil - Santana de Parnaíba Grêmio Esportivo Mauaense - Mauá Independente Futebol Clube - Limeira
Pinda Sport Club - Pindamonhangaba
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 4º - A Competição, com 06 (seis) participantes, terá início em 30 de novembro de 2022 e término em 19 de dezembro de 2022 e será realizada em 02 (duas) fases em que os Clubes jogarão no mínimo 5 (cinco) e no máximo 06 (seis) partidas.
Art. 5º - Na determinação do número de mandos de jogos de cada Clube foi utilizado o critério técnico, observada a participação das equipes nos campeonatos femininos de 2022.
Parágrafo Único - Qualquer alteração no local de realização das partidas deverá respeitar as respectivas normas constantes do RGC.
Art. 6º - O mando de jogo das partidas será fixado na tabela, sendo mandante do Clube que figurar no lado esquerdo.
3 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
§ 1º - É vedado ao Clube mandante indicar o Estádio do Clube visitante para a disputa da partida.
§ 2º - Os Clubes não poderão, em nenhuma hipótese, promover a inversão do mando de campo dos jogos.
PRIMEIRA FASE
Art. 7º - Na primeira fase os Clubes formarão o grupo 01 (um) com 06 (seis) participantes e jogarão entre si em turno único, classificando-se para a fase final os 02 (dois) Clubes com o maior número de pontos ganhos nesta fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
FASE FINAL
Art. 8º - A fase final da Competição, será disputada pelos 02 (dois) Clubes classificados na primeira fase, que disputarão entre si em partida única, sagrando-se campeão o vencedor da partida, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos neste REC.
Art. 9º - Na partida da fase final o Clube que tiver obtido a melhor colocação na primeira fase, realizará a partida na condição de mandante.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 10 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
e) Menor número de cartões amarelos recebidos;
f) Sorteio público na sede da FPF.
Parágrafo Único - No caso de haver empate na partida da fase final do 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino - Divisão Especial - 2022, a partida será decidida através de disputa de penalidades desde a marca do ponto penal, conforme procedimento estabelecido nas regras do jogo de futebol, tal como definidas pela International Football Association Board - IFAB.
4 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 11 - Somente poderão participar da primeira rodada da Competição, as atletas que tenham seus Contratos Especiais de Trabalho Desportivo ou vínculos desportivos protocolizados, via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx), no DRT da FPF até 25 de novembro de 2022, permitindo-se registros adicionais para a disputa da Competição até o dia 06 de dezembro de 2022.
§ 1º - Para que as atletas tenham condição de jogo, os Clubes deverão inscrever para a disputa da Competição jogadoras, dentre aquelas previamente registradas, sendo que para a primeira rodada, uma primeira relação deverá ser obrigatoriamente apresentada até o dia
29 de novembro de 2022, mediante preenchimento através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
§ 2º - Tal relação poderá ser complementada a qualquer momento até o dia 06 de dezembro de 2022.
§3º - A atleta somente poderá ser inscrita por um único Clube participante do 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial de 2022.
§4º - Para o registro das atletas são necessários os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição “on-line”, devidamente preenchida e com foto recente;
b) Xerox autenticada do CPF;
c) Xerox autenticada do RG;
d) Xerox da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
e) Xerox do Comprovante de Endereço;
f) Xerox autenticada do CPF e RG do responsável legal quando se tratar de atleta menor de idade;
g) Histórico Escolar para atletas menores de idade.
Art. 12 - Não haverá limitação para o registro e inscrição de atletas estrangeiras pelos Clubes na Competição, mas em cada partida, apenas 5 (cinco) poderão ser incluídas na súmula entre titulares e reservas.
Art. 13 - Os Clubes poderão utilizar atletas com 18 anos completos, sendo permitida a participação, por partida, de até 05 (cinco) atletas com 15 a 17 anos completos.
Art. 14 - Os Clubes quando solicitados, deverão apresentar a carteirinha emitida pela FPF para possibilitar a identificação e participação de suas atletas na competição.
5 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
Art. 15 - Cada Clube poderá substituir até 07 (sete) atletas, por jogo, desde que respeite o máximo de 03 (três) atos de substituição no decorrer da partida, não sendo considerado o intervalo da partida na contagem destes atos.
CRITÉRIOS PARA CADASTRAMENTO - STAFF, COMISSÃO TÉCNICA E ATLETAS
Art. 16 - Será obrigatório o cadastramento dos integrantes da Comissão Técnica do Clube no sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, sob pena de sanção administrativa.
Art. 17 - Todos os profissionais envolvidos na partida, incluindo, mas não se limitando as atletas, membros da comissão técnica, gandulas, maqueiros, diretoria e prestadores de serviços, devem, obrigatoriamente, ser credenciados no sistema “on-line” indicado pela FPF, com a devida identificação da área em que terá acesso no estádio, sob pena de sansão administrativa.
Art. 18 - A escalação das jogadoras (pré-súmula) prevista no caput do Artigo 7º do Anexo I do RGC, será obrigatória e deverá ser preenchida através do sistema “on-line” xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, sob pena de multa administrativa ao Clube infrator, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
Art. 19 - Os Clubes serão integrados em cada partida por 11 (onze) atletas titulares, além de até 7 (sete) suplentes.
§ 1º - As camisas devem ser numeradas com até 2 (dois) dígitos, salvo autorização prévia e formal do DCO.
§ 2º - Os números não serão repetidos e deverão ser estampados em cor visível e tamanho mínimo de 25 (vinte e cinco) centímetros, afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou dos respectivos calções.
COMISSÃO TÉCNICA E MÉDICO
Art. 20 - Poderão ficar no banco de reservas, durante a partida, até 5 (cinco) membros da comissão técnica, sendo 1 (um) médico, 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) preparador físico, 1 (um) massagista ou 1 (um) fisioterapeuta, além das suplentes.
§ 1º - Os membros da comissão técnica, obrigatoriamente, antes de cada partida, sob pena de serem impedidos de participar da mesma, deverão apresentar o documento original ou cópia autenticada do CRM, para o médico; do CREF, para o preparador físico; do CREFITO para o fisioterapeuta e documento oficial, para os demais profissionais.
6 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
§ 2º - É obrigatória, para cada clube, a presença de um médico no local destinado ao banco de reservas.
§ 3º - Na ausência de qualquer dos médicos, a partida não será realizada e o Clube infrator será julgado pela JD, além de pagar multa administrativa no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 4º - É vedada a presença de qualquer dirigente no banco de reservas ou ao redor do campo de jogo, sendo incompatível seu cadastramento ou participação como integrante da comissão técnica, médica ou equipe de apoio.
DIA DE JOGO - GESTÃO DO EVENTO
Art. 21 - A FPF disponibilizará para as partidas:
I. 2 (duas) Ambulâncias, conforme espeficação nos parágrafos abaixo;
II. 1 Delegado / Gerente de Operações da partida;
III. 2 colaboradores da Equipe de apoio;
IV. Arbitragem e seus encargos de acordo com as normas vigentes;
§ 1º - As ambulância obrigatórias de que trata do inciso I deste artigo deverão ser:
a) 1 (uma) ambulância do tipo “D” (Ambulância de Suporte Avançado) com tripulação mínima de 1 (um) condutor, 2 (dois) enfermeiros, 1 (um) médico, seus equipamentos, materiais e medicamentos para atendimento às urgências, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.671 de 2003 e Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048 de 2002 ou outras que vierem a substituí-las.
b) 1 (uma) ambulância do tipo “B” (Ambulância de Suporte Básico de Vida) com tripulação mínima de 1 (um) condutor, 1 (um) profissional de enfermagem, seus equipamentos e materiais para atendimento às urgências, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.671 de 2003 e Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048 de 2002 ou outras que vierem a substituí-las.
§ 2º - As ambulâncias deverão chegar ao estádio 1 (uma) hora e meia antes da partida e permanecer até meia hora após a sua finalização.
§ 3º - Havendo presença de público, o horário de chegada das ambulâncias deverá ser antecipado, para ocorrer juntamente com a abertura dos portões do estádio, nos termos da legislação vigente.
7 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
§ 4º - As ambulâncias serão contratadas e custeadas pela FPF, cabendo aos Clubes responsabilizarem-se pelo detalhamento da logística e todo relacionamento com a empresa contratada para regular realização das partidas.
Art. 22 - É obrigação do Clube mandante arcar com a contratação e/ou pagamento das despesas inerentes à realização da partida listadas abaixo:
I. Policiamento;
II. Gerente de operações adicional;
III. Equipe de apoio adicional;
IV. Aluguel de campo;
V. Outras obrigações estabelecidas por contrato, por lei ou pelas regulamentações normativas da FPF.
§1º - A FPF poderá solicitar a contratação adicional de gerente de operação e de equipe de apoio, caso identifique a necessidade.
§ 2º - Os profissionais que atuarem nas partidas, exercendo as funções de Gerente de Operações e Equipe de Apoio adicional, devem ser pagos no dia do jogo, sob pena de multa administrativa, sem prejuízo das punições aplicáveis pela JD.
Art. 23 - Além dos motivos previstos no RGC, constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo arbitro:
I. Ausência de médico no banco de reserva de cada Clube;
II. Ausência de policiamento.
Art. 24 - O Clube mandante deverá cumprir todas as exigências legais e regulamentares de sua exclusiva responsabilidade e providenciará, notadamente:
I. A entrega ao árbitro de, no mínimo, 7 (sete) bolas em condições de serem utilizadas na partida, nos termos do que dispõe a Regra II da IFAB, conforme marca e modelo definidos no REC;
II. Marcação do campo de jogo, observadas as exigências definidas pelo DIE;
III. Maca para o atendimento aos atletas, bem como 2 (dois) maqueiros com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados;
IV. A presença de 6 (seis) gandulas com idade mínima de 18 (dezoito) anos, devidamente documentados, que poderão, de acordo com a necessidade, ser indicados pelo DCO;
V. Redes em ambas as metas, em perfeito estado de conservação;
VI. Iniciativas que estimulem o bom comportamento dos torcedores;
VII. Execução obrigatória do Hino Nacional Brasileiro, antes do início da partida, de acordo com os termos da Lei Estadual nº 10.876/2001 e da Lei Federal nº 5.700/1971, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.413/2016.
VIII. Placar do estádio;
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IX. Placa de substituição;
X. Sistema de controle de acesso - Zonas de Credenciamento;
Parágrafo Único - Caso a partida não seja realizada por não terem sido tomadas as providências necessárias por parte do Clube mandante, este ficará sujeito a multa administrativa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela JD.
Art. 25 - Poderá ser realizado exame antidoping nas partidas da Competição, a critério da Comissão Antidopagem.
Art. 26 - Os clubes devem dispor de local apropriado para aquecimento dos atletas, que ocorrerá por até 30 (trinta) minutos e com encerramento obrigatório até 20 (vinte) minutos antes da partida. Caso o aquecimento ocorra no gramado de jogo, tal atividade de cada equipe se limitando a um lado do campo e não poderá ocupar o círculo central do gramado.
Parágrafo Único - Caberá ao DCO e ao Departamento de Marketing elaborar e coordenar os protocolos das atividades das partidas, contemplando horário de aquecimento, entrada das equipes, hino, publicidade, apresentações, promoções e entrevistas, que deverão ser respeitados pelos Clubes, sob pena de multa administrativa.
Art. 27 - As bolas a serem utilizadas serão da marca PENALTY, no modelo oficial definido para a Competição. A FPF fornecerá gratuitamente 24 (vinte e quatorze) bolas para a competição. Em cada partida serão utilizadas 7 (sete) bolas, providenciadas pelo Clube mandante, que será o responsável pela retirada das bolas na FPF.
Art. 28 - Devido a utilização de recursos do Chamamento Público do Programa de Incentivo ao Esporte, não poderá haver cobrança de ingressos nas partidas
Art. 29 - As partidas poderão sofrer alterações, por solicitação das redes de televisão ou pela Polícia Militar por medida de segurança.
DIA DE JOGO - PROPRIEDADES DE MARKETING
Art. 30 - Os jogos serão televisionados de acordo com o disposto nos contratos de transmissão da Competição, a serem negociados exclusivamente pela FPF, por delegação expressa dos Clubes participantes, devendo ser por estes devidamente subscritos, para fazerem jus ao recebimento da respectiva cota.
§ 1º - Não será admitida a entrada de pessoas não autorizadas pela FPF no entorno do campo de jogo.
§ 2º - Não será admitida a entrada de qualquer profissional de imprensa no campo de jogo (dentro das “quatro linhas”), exceto para cumprir protocolos da FPF.
9 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
Art. 31 - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e/ou eletrônica e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da FPF, única titular de tais direitos.
Art. 32 - As placas de publicidade estática e/ou eletrônica, tapetes e qualquer outra modalidade de merchandising nos Estádios somente podem ser colocados pela FPF, cabendo aos Clubes a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação, sob pena de interdição do Estádio, além das multas contratuais.
SANÇÕES DESPORTIVAS
Art. 33 - A atleta ou o membro da comissão técnica advertidos com cada série de 3 (três) cartões amarelos ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente desta mesma Competição.
§ 1º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:
a) Quando uma atleta ou um membro da comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, a atleta ou o membro da comissão técnica será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 3 (três) cartões amarelos;
c) Quando uma atleta ou um membro da comissão técnica recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.
§ 2º - Não será considerada como partida subsequente ao terceiro cartão amarelo a complementação de partida suspensa. A atleta ou o membro da comissão técnica advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que seu Clube disputar.
§ 3º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for Adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
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§ 4º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.
Art. 34 - É de responsabilidade dos Clubes participantes, tomar as providências quanto às condições de aptidão física / clínica de cada atleta e demais membros da equipe para a prática da modalidade, responsabilizando-se por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida.
PARTICIPAÇÃO E DESISTÊNCIA
Art. 35 - O Clube que desistir de disputar a competição após a realização do Conselho Técnico, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela JD, será punido com multa administrativa no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º - Quando um Clube abandonar, for excluído ou eliminado da disputa da Competição pela JD após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela JD, quando for o caso.
§ 2º - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação em fase de caráter eliminatório, o Clube será desclassificado da Competição e o adversário avançará para a fase seguinte, sem prejuízo das penalidades da JD, quando for o caso.
PREMIAÇÃO
Art. 36 - O DCO elaborará instruções específicas no que concerne à entrega de troféus e medalhas da Competição.
§ 1º - Ao Clube vencedor do 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino - Divisão Especial
- 2022 será entregue o troféu de “CAMPEÃO”, ao segundo colocado, o troféu de “VICE- XXXXXXX”.
§ 0x - As atletas campeãs e vice-campeãs do 1º Campeonato Paulista de Futebol Feminino
- Divisão Especial - 2022, bem como aos componentes das comissões técnicas destes Clubes, serão entregues, medalhas representativas de ouro e de prata.
11 Regulamento Específico do Campeonato Paulista de Futebol Feminino – Divisão Especial
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Os casos não previstos neste REC serão interpretados pelo DCO, observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência de conflito.
São Paulo, 16 de novembro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Competições Federação Paulista de Futebol
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