EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bens imóveis e para intimação dos executados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 000.000.000-00), seu cônjuge XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 000.000.000-00), credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.395.000/0001-39), credores RECEITA FEDERAL, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF: 000.000.000-00), credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A (CNPJ: 90.400.888/0001-42),
bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 1060854-12.2015.8.26.0100, em trâmite na 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 000.000.000-00).
O Dr. Airton Pinheiro de Castro, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Xxxx Xxxx, matriculada na JUSCEP sob nº 744 na plataforma eletrônica (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS - LOTE 001 - UNIDADE AUTÔNOMA nº 62 localizada no 6º andar do "EDIFÍCIO
TRANSVAL", situado à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxx xx 000 (AV.01), no 7º SUBDISTRITO-CONSOLAÇÃO, com a área total de 84,036m², sendo 67,2288m² de área útil e 16,8072m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,49% no terreno e demais coisas comuns. Contribuinte nº 006.064.4548-1 (AV.05). Matrícula nº 64.619 do 05º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 215/301 - AUTOS, o presente conjunto comercial é composto por 03 Salas com divisórias, copa e banheiro social. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 64.619, conforme R.04(09/09/2009), HIPOTECA, os proprietários deram o presente imóvel em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO SANTANDER S/A. R.06(25/04/2011), ARROLAMENTO DE BENS, fica o presente registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, processo nº 19515.003695/2010-90. AV.07(18/06/2018), PENHORA, fica o imóvel da presente matrícula PENHORADO conforme certidão extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000667-12.2010.8.26.0268, perante a 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Xxxxx/SP, movida por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. AV.08(12/09/2022), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme fls. 124 - AUTOS, o Banco Santander informou nestes autos que a Hipoteca objeto do R.04 foi liquidada.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 794.431,94 (abril/2023).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
LOTE 002 - Box nº 36-B-2, localizado no 36º pavimento do EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA ROOSEVELT, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 7º Subdistrito - Consolação, com a área total de 29,03m², área útil de 16,60m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1% no terreno. Contribuinte nº 006.013.1719-1(AV.02). Matrícula nº 50.872 do 05º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 50.872, conforme R.04(25/04/2011), ARROLAMENTO DE BENS, fica o presente registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, processo nº 19515.003695/2010-90. AV.05(12/09/2022), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 239,12 até 25/04/2023 e dívida ativa no valor de R$ 1.832,67, totalizando R$ 2.071,79 até 25/04/2023.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 35.762,21 (abril/2023).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
LOTE 003 - O box nº 17-A-1, localizado no 17º pavimento do "Edifício Garagem Automática Roosevelt", situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 7º Subdistrito - Consolação, com a área total de 29,03m², área útil de 16,60m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1% no terreno. Contribuinte nº 006.013.1100-0. Matrícula nº 45.873 do
05º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 45.873, conforme R.08(25/04/2011), ARROLAMENTO DE BENS, fica o presente registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, processo nº 19515.003695/2010-90. AV.09(12/09/2022), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 228,63 até 25/04/2023 e dívida ativa no valor de R$ 1.671,29, totalizando R$ 1.899,92 até 24/05/2023.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 35.762,21 (abril/2023).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
LOTE 004 - O box nº 27-E-2, localizado no 27º pavimento na parte anterior, do Edifício Garagem Automática Roosevelt, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 7º Subdistrito - Consolação, com a área total de 29,03m², área útil de 16,60m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1% no terreno. Contribuinte nº 006.013.1758-0(AV.03). Matrícula nº 49.306 do 05º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 49.306, conforme R.05(25/04/2011), ARROLAMENTO DE BENS, fica o presente registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, processo nº 19515.003695/2010-90. AV.06(12/09/2022), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 239,12 até 25/04/2023 e dívida ativa no valor de R$ 1.832,67, totalizando R$ 2.071,79 até 25/04/2023.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$35.762,21 (abril/2023).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
LOTE 005 - O box nº 25-F-2, localizado no 25º andar do "EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA ROOSEVELT II", situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 7º Subdistrito - Consolação, possuindo a área útil de 16,60m², área comum de 10,487m², totalizando a área de 27,087m², com uma fração ideal no terreno de 0,1%. Contribuinte nº 006.013.1353-4. Matrícula nº 56.613 do 05º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 56.613, conforme R.05(25/04/2011), ARROLAMENTO DE BENS, fica o presente registro para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, processo nº 19515.003695/2010-90. AV.06(12/09/2022), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 228,21 até 25/04/2023 e dívida ativa no valor de R$ 1.671,29, totalizando R$ 1.899,50 até 25/04/2023.
Penhora no rosto dos autos: Fora deferida a penhora no rosto destes autos para a garantia da dívida de R$ 13.715.812,24, perseguida nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0000667- 12.2010.8.26.0268, perante a 2ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, movida por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX CARVALHO.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 35.762,21 (abril/2023).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS - R$ 937.480,78 (abril/2023 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 592.372,92 (maio/2020 - Conforme fls. 397 - AUTOS).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 07/06/2023 às 15h20min, e termina em 12/06/2023 às 15h20min; 2ª Praça começa em 12/06/2023 às 15h21min, e termina em 03/07/2023 às 15h20min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma
parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Xxxx Xxxx CPF 000.000.000-00, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da
Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Para participar acesse xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site xxxxxxxxx.xxx.xx e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam os executados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, seu cônjuge XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, bem como o credor tributário MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, credores RECEITA FEDERAL, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como das Penhoras realizadas em 03/04/2017. Dos autos constam os Agravos de Instrumento sob o nº 2241726-67.2022.8.26.0000 e nº 2236910-76.2021.8.26.0000, ambos da 14ª Câmara de Direito Privado, e ainda, o recurso de Conflito de Competência Cível, sob o nº 2051183-73.2023.8.26.0000. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de abril de 2023.