FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 2016/5040009-01
FUNDAÇÃO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 2016/5040009-01
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia - FATEC, por meio de sua Comissão de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS do Tipo Menor Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DOS EQUIPAMENTOS (Microscópios, estufas, autoclaves, estufas com agitação, liofilizador, etc...), conforme descrição completa no anexo IV, a partir da data de homologação da presente licitação, especificados no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei nº 8.666 de 21.06.93, alterada por Legislação Posterior, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos..
Projeto: 5.04.0009
1. Os envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta) serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitações, na Avenida Roraima, 1000 - Prédio 66, Cidade Universitária, Bairro Camobi – Santa Maria/RS – CEP: 97.105-900, obedecendo o que segue e tendo em vista o que consta do Processo N° 2016/5040009-01
Data limite para a entrega dos envelopes 1 (documentação) e 2 (proposta):
Dia 17/11/2016 até às 14:00 h.
Data de abertura dos envelopes:
1ª. Abertura dia 17/11/2016 às 14:00 h (envelope 1); 2ª. Abertura dia 24/11/2016 às 14:00 h (envelope 2).
Após a habilitação, havendo renúncia expressa dos concorrentes quanto a recursos, através do Termo de Desistência (Anexo III), proceder-se-á à imediata abertura do envelope nº 2 (proposta), ou seja, no dia 17/11/2016 às 14:00 h ou no primeiro dia útil subsequente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações.
No caso de não haver renúncia expressa a recursos, a abertura do envelope nº.02 será efetuada no dia 24/11/2016 às 14:00 h.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS (Microscópios, estufas, autoclaves, estufas com agitação, liofilizador, etc...), conforme descrição completa no anexo IV, constantes da relação do ANEXO IV, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito.
2.2. As quantidades constantes das relações anexas serão fornecidas pela Licitante Vencedora, relativas a cada item, mediante emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO (ANEXO V), de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta, através de fornecimento parcial, de acordo com as necessidades.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
As licitantes poderão participar da presente licitação sob duas formas:
3.1. Empresas cadastradas no SICAF, na forma da lei.
a) apresentar o espelho do SICAF devidamente atualizado;
b) apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
3.2. Empresas que não estiverem inscritas junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, que deverão:
3.2.1. Apresentar, em uma única via, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à habilitação jurídica; à regularidade fiscal, conforme o seguinte:
I - Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
b) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal (Certidões Negativas da Secretaria da Receita Federal e Dívida Ativa da União).
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3. Anexos:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de responsabilidade da licitante, podendo ser usado o modelo do Anexo I deste Edital.
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
c) Declaração de enquadramento de micro ou pequena empresa (quando a empresa for enquadrada na condição da lei).
d) Termo de Desistência Recursal, a critério da licitante, podendo ser usado o modelo constante no anexo III deste edital. (não constitui documento obrigatório)
3.4. A documentação relativa aos itens 3.1, 3.2 e 3.3 deverá ser apresentada no ENVELOPE N.1 (DOCUMENTAÇÃO), que deve ser fechado ou lacrado, devidamente identificado, podendo ser usado o modelo a seguir:
FATEC®
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxx X - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx XX Xxxxxx
Tel (00) 0000-0000
Fax (00) 0000-0000
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q, Prédio 66 – Cidade Universitária – Santa Maria/RS CEP: 97.105-900
Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS N° 2016/5040009-01
Dia 17/11/2016 às 14:00 horas ENVELOPE N. 1 – DOCUMENTAÇÃO CNPJ da Empresa: ....................................
4. DA PROPOSTA
4.1. Deverá ser encaminhada ou entregue, na data prevista no item 1, em envelope fechado contendo o número do CNPJ da Empresa Licitante que deverá estar identificado no envelope. Não serão aceitas propostas em papel de uso em aparelho fac-símile.
4.1.1. O envelope poderá ser entregue pessoalmente ou remetido por qualquer outro meio, vedado a utilização de fac-símile e telex, sendo de exclusiva responsabilidade do concorrente a entrega do mesmo nas datas, horas e locais citados no item 1.
OBS: O envelope poderá ser remetido para o seguinte endereço:
Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência - FATEC
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q, Prédio 66 – Cidade Universitária – Santa Maria/RS CEP: 97.105-900
Comissão Permanente de Licitações
TOMADA DE PREÇOS N° 2016/5040009-01
Dia 24/11/2016 às 14:00 horas
ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA
CNPJ da Empresa: .....................................
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.2. Preço (CIF), por item, unitário e total, para o item licitado.
4.3. Na cotação de preços unitários serão aceitos apenas 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.4. Nos preços de cada produto/serviço deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
4.5. Na proposta, quando o objeto a ser licitado se tratar de produto, deverá estar indicada a marca do produto ofertado, a falta desta resulta na desclassificação da proposta.
FATEC®
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q - Prédio 66 - Cidade
Tel (00) 0000-0000
4.6. Na proposta deverá ser impressa ou datilografada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá constar os dados bancários da empresa, deverá estar datada e com validade de 60 dias, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura da mesma.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 No dia, hora e local marcados, a sessão de entrega e abertura dos envelopes terá início pela apresentação de credenciais, quando for o caso, de um único representante de cada empresa, ao Presidente da Comissão de Licitações, para exame. Feito isso serão abertos os envelopes fechados contendo os documentos exigidos e as propostas. Não poderá haver duas empresas com o mesmo Representante Legal.
5.2 Após a habilitação, não havendo por parte das participantes, intenção de recurso, o que poderá ser expresso nos termos do modelo anexo III deste Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n. 02 (propostas), podendo ser efetuada no primeiro dia útil subseqüente, a critério da Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 02 será a constante do item 01 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.3 A Comissão de Licitações rubricará as documentações e propostas apresentadas, submetendo as mesmas ao exame e rubrica dos representantes credenciados presentes na sessão.
5.4 Havendo impugnação, o Presidente da Comissão de Licitações deverá registrar em ata as razões que a determinaram e sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
5.5 Será franqueado aos proponentes o exame da documentação e das propostas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presidente da Comissão de Licitações, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5.6 Fica reservado à Comissão de Licitações, que julgará a presente licitação, o direito de acatar ou não as impugnações ou observações registradas em ata.
5.7 As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão de Licitações, por este resolvidas na presença das licitantes, devendo o fato e sua decisão ser registrado em ata.
FATEC®
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Rua Q - Prédio 66 - Cidade
Tel (00) 0000-0000
5.8. Após o encerramento, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. proceder-se-á da Seguinte forma:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.8.2. No caso de empate real entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 5.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.9. Após a habilitação, não havendo, das participantes, intenção de recurso, o que deverá ser expresso em termo de desistência, de acordo com o formulário próprio anexo a este Edital, bem como consignado em ata, proceder-se-á à abertura dos envelopes n.
2 (propostas), podendo ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente, a critério do Presidente da Comissão de Licitações. Havendo a intenção de recurso, a data para abertura do envelope n. 2 será a constante do item 1 deste Edital, desde que julgados todos os recursos.
5.9.1. O preenchimento e entrega do Termo de Desistência de Recursos é uma prerrogativa do Licitante.
5.9.2. Para os fins acima, a credencial de que trata o subitem 5.1. deverá ser através da indicação da empresa, a qual conceda poderes ao representante credenciado, inclusive para deliberar, interpor e/ou renunciar a recursos.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O julgamento será pelo menor preço unitário e será declarada vencedora a proposta mais vantajosa e atendendo a todos os requisitos deste Edital.
6.2.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame
6.3. Será desclassificada a proposta que apresentar preço excessivo, bem como irrisório, nulo ou fizer menção à proposta de outro concorrente, assim como, a proposta que não apresentar o catálogo e a marca do produto ofertado.
7. DA ADJUDICAÇÃO
7.1. A adjudicação será deferida à licitante vencedora, mediante a ATA DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
8.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Ordens de Fornecimento, em caso de necessidade de aquisição, obedecido o prazo de entrega previsto na proposta.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, acusando o recebimento, por parte do responsável pelo órgão solicitante FATEC/UFSM. O prazo para pagamento será de no máximo 10 (dez) dias a partir da data de sua entrega, desde que não haja impedimento legal.
9.2.: Não será admitida nenhuma outra forma de pagamento que não o Depósito Bancário que será efetuado pela FATEC nos prazos acima mencionados.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os recursos administrativos são os previstos nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades contratuais, são as previstas no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
11.2. A multa em caso de atraso na entrega dos equipamentos solicitados será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue.
11.2.1. A licitante vencedora incorrerá em atraso na entrega do objeto licitado se não fornecer o produto a partir do 1º (primeiro) dia após o prazo estipulado no item 12.6 do Edital.
11.3. A Multa em caso de inadimplemento da licitante vencedora será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento que, requisitado, deixar de ser entregue.
11.3.1. A licitante vencedora será considerada inadimplente se a partir do 15º (décimo quinto) dia da não entrega do produto, após o prazo estipulado no item 12.6 deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A FATEC, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, sem que caiba aos participantes, direito a reclamação ou indenização.
12.2. Não será admitida a transferência a outrem, no todo ou em parte, a subcontratação, nem o consórcio de empresas, quanto ao objeto desta solicitação de orçamento.
12.3. A simples participação nesta licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, transcorrido “in albis” o prazo estabelecido no artigo 41, § 2º da Lei 8.666/93.
12.4. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura do ENVELOPE n. 02.
12.6. O prazo de entrega total dos produtos, objeto de cada Ordem de Fornecimento, não poderá exceder 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
12.7. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente licitação, o foro competente será a comarca da cidade de Santa Maria.
12.8. O local da entrega do produto estará especificado na ordem de fornecimento e será realizado na cidade de Santa Maria – RS.
12.9. O produto fornecido fora das especificações, ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a FATEC.
12.10. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
12.11. No caso de não haver expediente no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidas todas as demais condições.
12.12. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro competente, que será a comarca da cidade de Santa Maria/RS.
12.13. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão fornecidos pela FATEC – Campus/UFSM, na cidade de Santa
Xxxxx/RS - Fone(55) 3226-6945, das 07:45 ás 11:45 e dás 12:45 ás 16:45 horas, de segunda à sexta feira, email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Santa Maria – RS de 20 de outubro 2016.
Neida Fantinel Iop Membro da Comissão de Licitações
FATEC
Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitações FATEC
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa , inscrita sob o CNPJ nº / - sediada na cidade de
Estado à xxx
, xx xxxxxx , XXX - , Xxxx:
, Xxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação no presente processo licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Santa Maria, de de 2016.
Assinatura
Nome do Declarante
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N. 2016/5040009-01
……………………………………………………………………………………, inscrito no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Identidade n. ……………………………… e do CPF n ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
……………………………………………………… (data)
……………………………………………………………………………………………… (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III (OPCIONAL)
TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL
A Empresa CNPJ n
, por intermédio de seu Representante
legal (conforme documento em anexo), no
presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo à fase de habilitação referente ao Ato Convocatório n. TP2016/5040009-01 promovido pela Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência – FATEC, de acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n. 8.883/94.
Santa Maria, de de 2016.
ANEXO IV
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE/ ANO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Microscópios: troca de lâmpadas, controle de potencia das lâmpadas | 50 | ||
02 | Estufas: troca de resistências, controlador eletrônico, termostatos | 50 | ||
03 | Autoclaves: troca de resistências, chave de controle de potencia, borracha de vedação da tampa. | 50 | ||
04 | Estufas com agitação (shakers): troca de resistências, rolamentos,mecanismo orbital, controlador eletrônico, motores | 50 | ||
05 | Termociclador: conserto da fonte de alimentação e controle eletrônico. | 50 | ||
06 | Transluminador: toca de lâmpadas e reatores. | 50 | ||
07 | Fonte para eletroforese: conserto do controle eletrônico | 50 | ||
08 | Estufa de CO2: troca do motor e conserto do controle eletrônico. | 50 | ||
09 | Bomba de vácuo: troca de palhetas, capacitor de partida, rolamentos. | 50 | ||
10 | Fluxo laminar: troca de filtros, manutenção dos motores, troca de lâmpada UV, conserto do controle eletrônico. | 50 | ||
11 | Câmara de germinação (BOD): troca do motor de circulação de ar, Resistências, conserto do controle eletrônico de aquecimento e refrigeração. | 50 | ||
12 | Moinho: conserto do motor, laminas de corte. | 50 | ||
13 | Balanças: conserto da fonte de alimentação, controle eletrônico. | 50 | ||
14 | Blender:conserto do motor, laminas de corte. | 50 | ||
15 | Centrifugas: conserto do motor, troca da chave seletora de velocidade. | 50 | ||
16 | Microcentrifugas: conserto do motor, controle eletrônico. | 50 | ||
17 | Centrifuga refrigerada: conserto do motor, solenóide, controle eletrônico. | 50 | ||
18 | Agitador de tubos: torça de rolamentos, motor. | 50 | ||
19 | Datashow: troca de lâmpadas, limpeza e manutenção, conserto da fonte de Alimentação. | 50 |
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA.
XXX X, X/X, Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxx – RS.
CNPJ: 00.000.000/0001-59 - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000.
Xxxxx Xxxxx, ............. de de 2016.
Á
EMPRESA: ........................................
CNPJ: ................................................
TELEFONE: (......) .............................
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2016/ ..........................
Solicitamos a entrega dos itens abaixo, referente a FATEC. Para formalização
de fornecimento a Nota Fiscal deverá ser em nome da FATEC - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, com CNPJ sob o nº 89.252.431/0001-59, IE: 109/0281436 e IM: 2724602- 8.
Informe na Observações da Nota Fiscal o número: CT............................... e OF: 2016/............
Dúvida tratar com no telefone (00)0000-0000.
Colocar os Dados Bancários na Nota Fiscal para que seja feito o Depósito Bancário.
Sendo que o local de entrega é – Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxx X - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000, Santa Maria – RS.
Os itens abaixo serão adquiridos para o Projeto ........................... ( ).
O Documento Fiscal NÃO poderá ser emitido com valor maior do que o abaixo apresentado.
Fornecedor: .....................................................
Descrição do Objeto | Item | Quant. | Valor Item R$ | Valor Total R$ |
Tipo do Objeto e descrição | 0 | 0 | 00,00 | 00,00 |
Total: 00,00 |
Membro da Comissão Comissão de Licitações
MINUTA DO CONTRATO Nº /2016....
A FUNDAÇÃO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIÊNCIA – FATEC, inscrita no CNPJ sob
o nº 89.252.431/0001-59, sediada no Prédio, 66 da Cidade Universitária, em Santa Maria – RS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Prof Xxxxx Xxxxxx e a empresa ..........................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................, estabelecida à ......................................, em ,
representada neste ato pelo , a seguir denominadas CONTRATANTE
e CONTRATADA, respectivamente, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Primeira: DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO
LABORATÓRIO LAPEMI (Microscópios, estufas, autoclaves, estufas com agitação, liofilizador, etc...) 3.040009-01, conforme descrição completa no anexo IV, A TOMADA DE PREÇO N° 2016/3040009-01, discriminado na proposta, que faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, conforme o que segue:
Cláusula Segunda: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para a execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos na proposta aprovada pela CONTRATANTE, o valor de R$ ...................... ( ).
Cláusula Terceira: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias úteis a partir da entrega dos serviços, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s), (certificadas pelo coordenador do projeto) , desde que não haja impedimento legal.
Cláusula Quarta: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, podendo a sua duração se estender até o limite de 12 (doze) meses, mediante aditamentos anuais.
Cláusula Quinta: DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES
Todos os encargos sociais, fiscais, taxas e emolumentos que incidirem sobre o presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, arcando esta inclusive com aqueles aos quais a CONTRATANTE eventualmente venha a ter que responder subsidiariamente em razão de sentença ou acordo judicial.
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES
As penalidades pela inexecução (artigo 77 da Lei 8.666/93) encontram-se previstas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A advertência verbal ou escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais estabelecidas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
As penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da Lei 8.666/93, são as seguintes:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitações;
IV) impedimento de contratar com a Fundação por prazo não superior a 02 (dois) anos e;
V) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
As multas previstas são as seguintes:
a) Multa pelo atraso na entrega do objeto licitado, será de 0,5% ( cinco décimos por cento do valor do objeto, por dia de atraso, contado este, do prazo estipulado para a referida entrega.
b) Multa pelo inadimplemento, será igual a 10% (dez por cento) do valor total do objeto.Considera-se o inadimplemento a partir do terceiro dia após o prazo consignado na proposta como de entrega do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA QUARTA
As multas e penalidades são independentes, sendo que a aplicação de uma sanção não prejudicará a aplicação de outra, nem isentará a responsabilidade pela ocorrência.
Cláusula Sétima: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
Cláusula Oitava: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, a critério da CONTRATANTE, conforme Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, devendo ser seguidas as especificações contidas no edital de origem.
Cláusula Nona: DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Santa Maria-RS, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor.
E por estarem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto no presente termo de contrato, assinam-no na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxx,......... de de 2016.
CONTRATANTE XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA