CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL Nº 40/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL Nº 40/2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA POSTO SETE IRMÃOES LTDA, PARA AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSSOS PARA ABASTECER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DURANTE O EXERCÍCIO 2016.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, aposentado, residente à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 161, Centro, Jerônimo Monteiro-ES, portador da Carteira de Identidade nº 102.459-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa POSTO SETE IRMÃOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx sob o nº 03.619.662/0001-32, com sede à Xxxxxxx XX 000, XX 00, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx
- XX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DO CARMO, portador da Cédula de Identidade nº4.496.327 SSP MG e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 30 de dezembro de 2015, referente ao Pregão nº 70/2015, devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSSOS PARA ABASTECER AOS VEÍCULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DURANTE O EXERCÍCIO 2016, conforme especificações contidas no Edital de 000070/2015 e descritas abaixo:
Secretaria | Gabinete do Prefeito | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | GASOLINA COMUM | LT | 1.500 | 3,82 | 5.730,00 |
- Shell |
Total por Secretaria: R$ 5.730,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal para o exercício de 2016, em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Gabinete do Prefeito - Ficha: 06/10000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 11 de Maio de 2016, com término previsto para 31 de Dezembro de 2016, podendo ser aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais), em até 15 (dias) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é imediato a contar da assinatura do Contrato e ou Termo equivalente.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O local para fornecimento do objeto será nas dependências da Empresa vencedora do certame ou da estrutura fixa ou móvel montada, situada à Xxxxxxx XX 000, XX 00, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, mediante requisição emitida pelas Secretarias Municipais desta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 11 de Maio de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
POSTO SETE IRMÃOS LTDA - ME
CONTRATADO
Visto pelo Jurídico: