ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REF.
PROCESSO Nº 010/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
1. OBJETO:
1.1. FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E URBANO EVENTUAL DE PASSAGEIROS PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, CONFORME DESCRITIVOS E QUANTITATIVOS CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1.DAS ESPECIFICAÇÕES / CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS VEÍCULOS:
Veículo tipo PICK-UP 1: veículo automotor, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em perfeitas condições de uso, com capacidade para no mínimo 5 (cinco) pessoas, sendo um condutor mais 4 (quatro) passageiros, com combustível e condutor, 04 (quatro) portas, motorização mínima 2.8, potência mínima de 180 CV, movido a diesel, protetor de cárter, protetor de caçamba, manutenção corretiva e preventiva, com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen, instalado pela montadora; vidros elétricos; trava elétrica em todas as portas e com comando central, freio com sistema antitravamento – ABS e Distribuição Eletrônica de Frenagem – EBD; airbag duplo frontal para motorista e passageiro; jogo de tapete de borracha; rádio; demais equipamentos e acessórios de uso obrigatório e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor, sistema de rastreamento, cintos de segurança de três pontos para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: TOYOTA HYLUX, NISSAN/FRONTIER, VOLKSWAGEM/AMAROK.
Veículo tipo PICK-UP 2: Veículo automotor, com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em perfeitas condições de uso, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, motorização 1.400 cc ou mais, com potência mínima de 88 CV (etanol) e 85CV (gasolina); bicombustível, sendo Etanol ou Gasolina em qualquer proporção; protetor de cárter; protetor de caçamba; roda/pneus aro mínimo R14; com roda/pneu sobressalente (estepe); 2 (duas) portas; com capacidade mínima para 02 ocupantes, sendo o motorista mais 1 (um) passageiro; com direção assistida (hidráulica ou elétrica - conforme linha de produção); cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes; com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen, instalado pela montadora; vidros dianteiros elétricos; trava elétrica em todas as portas; freio com sistema antitravamento – ABS e Distribuição Eletrônica de Frenagem – EBD; airbag duplo frontal para motorista e passageiro; jogo de tapete de borracha; rádio; demais equipamentos e acessórios de uso obrigatório e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais
órgãos reguladores do setor e sistema de rastreamento e toda documentação devidamente regularizada. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: VOLKSWAGEM/SAVEIRO; CHEVROLET /MONTANA; FIAT/STRADA.
Veículo tipo MINIVAN: veículo automotor, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com capacidade para no mínimo 10 (dez) pessoas, com sendo um condutor mais 9 (nove) passageiros, com potência mínima de 78 CV, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, com todos os equipamentos e acessórios conforme legislação para transporte de passageiros e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor., ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sistema de travamento central das portas, sistema de rastreamento, cintos de segurança para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada.
Veículo tipo VAN: veículo automotor, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com capacidade para no mínimo 16 (dezesseis) pessoas, sendo um condutor mais
15 (quinze) passageiros, com potência mínima de 129 CV, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, com todos os equipamentos e acessórios conforme legislação para transporte de passageiros e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor., ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sistema de travamento central das portas, sistema de rastreamento, cintos de segurança para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada.
Veículo tipo MICRO-ÔNIBUS: veículo automotor, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com capacidade para no mínimo 24 (vinte e quatro) pessoas, sendo um condutor mais 23 (vinte e três) passageiros, com potência mínima de 150 CV, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, com todos os equipamentos e acessórios conforme legislação para transporte de passageiros e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor., ar condicionado, direção hidráulica, sistema de rastreamento, cintos de segurança para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada.
Veículo tipo MICRO-ÔNIBUS: veículo automotor, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, com capacidade para no mínimo 33 (trinta e três) pessoas, sendo um condutor mais 32 (trinta e dois) passageiros, com potência mínima de 150 CV, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, com todos os equipamentos e acessórios conforme legislação para transporte de passageiros e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor., ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sistema de rastreamento, cintos de segurança para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada.
Veículo tipo ÔNIBUS: veículo automotor, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, com capacidade para no mínimo 45 (quarenta e cinco) pessoas, sendo um condutor mais 44 (quarenta e quatro) passageiros, com potência mínima de 250 CV com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, com todos os equipamentos e acessórios conforme legislação para transporte de passageiros e
exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor., ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, sistema de rastreamento, cintos de segurança para todos os ocupantes conforme a capacidade do veículo e toda documentação devidamente regularizada.
Veículo tipo Sedan: Veículo automotor de passeio; com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em perfeitas condições de uso, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, modelo sedan de motorização 2.0 ou superior, com potência mínima de 120CV em pelo menos um dos combustíveis (etanol ou gasolina); bicombustível, sendo Etanol ou Gasolina em qualquer proporção; com roda/pneu sobressalente (estepe) em alojamento próprio no interior do veículo, (quatro) portas mais porta-mala; com capacidade mínima para 05 ocupantes, sendo o motorista mais 4 (quatro) passageiros; com direção assistida (hidráulica ou elétrica
– conforme linha de produção); cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes (incluindo o banco traseiro central); com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen, instalado pela montadora; vidros dianteiros elétricos; trava elétrica em todas as portas; freio com sistema antitravamento – ABS e Distribuição Eletrônica de Frenagem – EBD; airbag duplo frontal para motorista e passageiro; jogo de tapete de borracha; rádio; demais equipamentos e acessórios de uso obrigatório e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: TOYOTA/COROLLA XEI; HONDA/CIVIC EX 2.0 CVT; CHEVROLET/CRUZE; VOLKSWAGEM/JETTA.
Veículo tipo Furgão: Veículo automotor, com no máximo 03 (três) anos de fabricação,em perfeitas condições de uso, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, modelo furgão, original de fábrica em chapa de aço, de motorização 1.400 cc ou mais, com potência mínima de 88CV (etanol) e 85CV (gasolina); bicombustível, sendo Etanol ou Gasolina em qualquer proporção; protetor de cárter; roda/pneus aro mínimo R14; com roda/pneu sobressalente (estepe); 2 (duas) portas; com capacidade mínima para 02 ocupantes, sendo o motorista mais 1 (um) passageiro; capacidade mínima de carga de 650 KG, portas traseiras assimétricas; iluminação no compartimento de carga; com direção assistida (hidráulica ou elétrica); cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes; com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen, instalado pela montadora; vidros dianteiros elétricos; trava elétrica em todas as portas; freio com sistema antitravamento – ABS e Distribuição Eletrônica de Frenagem – EBD; airbag duplo frontal para motorista e passageiro; jogo de tapete de borracha; rádio; demais equipamentos e acessórios de uso obrigatório e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: FIAT/FIORINO; PEUGEOT/PATNER.
Veículo tipo Hatch: Veículo automotor de passeio; com no máximo 03 (três) anos de fabricação, em perfeitas condições de uso, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva, modelo hatch, motorização 1.000 cc ou mais, com potência mínima de 75CV em pelo menos um dos combustíveis (etanol ou gasolina); bicombustível, sendo Etanol ou Gasolina em qualquer proporção; com roda/pneu sobressalente (estepe) em alojamento próprio no interior do veículo, 4 (quatro) portas mais porta-mala; com capacidade mínima para 05 ocupantes, sendo o motorista mais 4 (quatro) passageiros; com direção assistida (hidráulica ou elétrica – conforme linha
de produção); cinto de segurança de três pontos para todos os ocupantes (incluindo o banco traseiro central); com ar condicionado original de fábrica, com filtro de poeira e pólen, instalado pela montadora; vidros dianteiros elétricos; trava elétrica em todas as portas; freio com sistema antitravamento – ABS e Distribuição Eletrônica de Frenagem – EBD; airbag duplo frontal para motorista e passageiro; jogo de tapete de borracha; rádio; demais equipamentos e acessórios de uso obrigatório e exigidos por leis, portarias e resoluções do CONTRAN, DETRAN, DENATRAN e demais órgãos reguladores do setor. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: PEUGEOT 208 Style, Hyundai HB20.
Observação: A capacidade mínima de lugares, estipulada por veículo, mencionada acima, inclui passageiros e condutores.
2. DA VIGÊNCIA
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993 e o art. 12 § 1º do Decreto nº 7.892/2013, vedado a sua prorrogação.
17.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados. (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
3. JUSTIFICATIVA
A necessidade da contratação é para atender as necessidades dos municipios consorciados na realização dos transportes eventuais que se fizerem necessarios, tais como: transporte intermunicipal, viagens, faculdades e etc.
Posto isso e conforme demanda dos municipios consorciados se faz necessario a abertura de processo licitatório para registro de preços para realização de serviços de transportes.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Do Local, Quilometragem e Frequência
4.1.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos de forma segura e confortável, nos itinerários apresentados pelo setor competente e horários fixados podendo ser matunino, vespertino e noturno.
4.1.2. A tabela a seguir apresenta o quantitativo de quilometros para cada tipo de veiculo em cada lote, sendo:
LOTE 01 | |||
01 | Pick-up 1 | 5 | 2.900.000 |
02 | Minivan | 10 | 1.152.000 |
03 | Van | 16 | 732.000 |
04 | Micro ônibus | 24 | 1.128.000 |
05 | Micro ônibus | 33 | 1.632.000 |
06 | Ônibus | 45 | 5.640.000 |
LOTE 02 | |||
01 | Pick-up 2 | 2 | 2.900.000 |
02 | Sedan | 5 | 2.900.000 |
03 | Furgão | 2 | 2.900.000 |
04 | Hatch | 5 | 2.900.000 |
1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS:
1.1.Os serviços serão executados em conformidade com este termo e o Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
1.2. A prestação de serviço de transporte de passageiros, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolve veículo adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e pessoal capacitada para sua perfeita execução.
1.3. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando a efetivação de um contrato com os municipios consorcioados.
1.4. O horário de apresentação do veículo no local de partida deverá anteceder, nomínimo, 15 (quinze) minutos ao horário estabelecido para a partida.
1.5. Após a contratação e quando necessario os itinerários e os horários pré- determinados poderão ser alterados de comum acordo entre a CONTRATADA e Município Consorciado e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de passageiros.
1.6. Os serviços serão executados em conformidade
2. DOS VEÍCULOS E EXIGENCIAS QUANDO DA CONTRATAÇÃO COM OS MUNICIPIOS CONSORCIADOS:
2.1. PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E URBANO:
2.1.1. Quando da formalização do contrato com o municipio consorciado apresentar TERMO DE VISTORIA E CONFERÊNCIA constando a aprovação dos veículos, dos motoristas e eventual funcionarios apresentados pela empresa detentora da ata, emitido pela comissão especialmente designada pelo municipio.
2.1.2. Os veículos deverão estar em perfeita condições para prestação dos serviços e estarem devidamente licenciados para o fim a que se destinam e em perfeitas
condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação, o que será verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura do respectivo Instrumento Contratual e em vistorias periódicas durante a execução contratual, sendo que eventuais falhas e / ou mau estado de uso e conservação apontados deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta Administração à CONTRATADA. Caso o veículo apresentado não esteja em nome da adjudicatária da licitação, deverá ser apresentado também um documento que comprove a total disponibilidade (posse) do mesmo pela respectiva empresa durante o período de vigência contratual;
2.1.3. Os motoristas deverão ser legalmente habilitados para dirigirem os veículos necessários à execução do objeto deste contrato administrativo, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade e compatível com a categoria, bem como, deverão estar com os respectivos exames médicos em dia, devendo possuir também o certificado de conclusão do curso de capacitação de transporte coletivo de passageiros e o curso de direção defensiva, tudo de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas em vigor, o que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal, através da Secretaria competente;
2.1.4. A CONTRATADA esta obrigada a manter em favor dos passageiros abrangidos por esta licitação e em referência a terceiros, o seguro de acidentes pertinente, não restando para a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por sinistros, acidentes ou danos pessoais, materiais e/ou morais ocasionados em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços objeto deste termo, seja por culpa da CONTRATADA ou de terceiros;
2.1.5. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de transporte contratado, especialmente, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas e resoluções em geral editadas pelos órgãos de trânsito, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e outras pertinentes à matéria;
2.2.5.1. Quanto aos funcionários da CONTRATADA:
1. Os serviços deverão ser executados por funcionários da CONTRATADA, que garantirá a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CONTRATANTE;
2. A CONTRATADA deverá orientar os seus funcionários para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CONTRATADA;
3. Os funcionários da CONTRATADA devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados), ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e serem responsáveis para com as atividades a serem executadas;
4. A CONTRATANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o funcionário que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos
serviços de forma adequada e correta;
5. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus funcionários causarem a esta Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência do fato, o valor correspondente ao dano e / ou prejuízo causado;
2.2.5.2. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra contratada, nos termos da legislação vigente;
2. Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus funcionários e os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança;
3. Efetuar exames periódicos em seus funcionários de acordo com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, conforme determina a legislação vigente, bem como, proceder à execução de todos os exames de saúde pertinentes;
4. Fazer seguro para os seus funcionários contra os riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do contrato conforme exigência legal;
5. Exigir que os seus funcionários mantenham a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente, sendo vedado o remanejamento do aludido funcionário para execução de outro serviço contratado;
6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
7. Manter funcionários fixos em plenas condições para a execução dos serviços objeto desta licitação, bem como, manter todos os funcionários treinados e orientados quando em substituição por licença médica, folga ou falta dos titulares;
8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal e as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
9. Responder, de imediato, à CONTRATANTE com reposição e / ou ressarcimento do prejuízo constatado, pelos danos e avarias causados por seus funcionários e preposto ao Patrimônio Público, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
10. Prestar os serviços com técnicas dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE;
11. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações e orientações sobre seus serviços;
12. Responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte e iniciativa dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE e sem deixar de atender a execução dos serviços nos moldes contratados;
13. Manter em local visível e adequado dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto desta licitação o “Aviso” conforme o modelo constante no anexo I –
Seguro Obrigatório, atendendo a Portaria SUP/DER – 117 – 06/12/2007.
14. Manter em local visível e adequado dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto desta licitação o Aviso de “Não fume”;
15. Os veículos deverão possuir bancos com encosto regulável, assentos revestidos com tecido, confortáveis, limpos e devidamente higienizados e com cintos de segurança, tudo em conforme as disposições das normas pertinentes e vigentes;
16. As saídas de emergência dos veículos deverão estar devidamente sinalizadas, inclusive com orientação da forma correta de seu acionamento;
17. Os veículos deverão possuir, obrigatoriamente, o Tacógrafo e o extintor de incêndio conforme disposto nas normas pertinentes e vigentes;
18. A CONTRATADA deve orientar os seus funcionários quanto ao preenchimento correto dos discos dos tacógrafos e deve ter um procedimento de controle destes discos para verificar periodicamente se os limites de velocidade estão sendo respeitados, sendo que todos estes documentos devem ser arquivados na sede da empresa pelo prazo legal e enviados a esta Prefeitura Municipal sempre que solicitado;
19. A CONTRATADA deverá utilizar somente os veículos que foram vistoriados e aprovados pela CONTRATANTE através de Comissão designada pelo Prefeito Municipal, sendo que nos casos de ser necessária a substituição de um veículo de qualquer das linhas, mesmo que para uma única viagem, este fato deverá ser prévia e expressamente comunicado à CONTRATANTE, e o veículo que for realizar o transporte daquela linha deverá ser previamente submetido à vistoria e aprovação.
20. Apresentação de documento que comprove o registro da empresa junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), quando for o caso.
21. São obrigações dos MOTORISTAS da CONTRATADA:
I) Respeitar a sinalização de trânsito e os limites de velocidade respectivos;
II) Tomar conhecimento, antecipadamente, do itinerário a ser percorrido;
III) Realizar o controle de Embarque de passageiros, conforme as normas expedidas pela CONTRATANTE;
IV) Nunca ler enquanto estiver dirigindo;
V) Nunca dirigir de chinelo ou similar, ou seja, usar sempre o calçado adequado;
VI) Nunca dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
VII) Transitar sempre com faróis baixo acesos;
VIII) Diminuir a velocidade aumentando a distância do veículo que segue a frente, quando o tempo estiver chuvoso ou sob neblina;
IX) Adotar sempre boas práticas de direção defensiva;
X) Dar preferência à passagem de pedestres que estiverem na via;
XI) Guardar ferramentas e carga em local apropriado, nunca em corredores ou junto aos passageiros;
XII) Nunca transportar passageiros em pé ou sentados nos corredores;
XIII) Estacionar sempre em local permitido e nunca interromper vias ou passagens em
geral;
XIV) Não transportar nenhum tipo de produto químico dentro do veículo e nem no bagageiro;
XV) Não transportar animais.
22. Efetuar manutenção quando necessario e conforme recomendações do fabricante:
- Verificar e completar, se necessário, o nível de fluido do freio;
- Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras;
- Verificar e completar se necessário, o nível de óleo domotor;
- Verificar e corrigir a calibragem dos pneus;
- Verificar e completar, se necessário, o nível doreservatório do limpador de para- brisa
- Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor.
- Verificar e corrigir, se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático à posição de retorno;
- Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto à existência de folga e retorno automático após a curva;
- Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário;
- Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares.
- Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos;
- Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação;
- Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário;
- Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário;
- Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria.
2.2. PARA OS DEMAIS TIPO DE VEICULOS E TRANSPORTES:
2.2.1. Quando da formalização do contrato com o municipio consorciado apresentar TERMO DE VISTORIA E CONFERÊNCIA constando a aprovação dos veículos e dos motoristas apresentados pela empresa detentora da ata, emitido pela comissão especialmente designada pelo municipio.
2.2.2. Os veículos deverão estar em perfeita condições para prestação dos serviços e estarem devidamente licenciados para o fim a que se destinam e em perfeitas condições de funilaria, mecânica, elétrica e técnica, bem como de acordo com os requisitos de segurança, conforto, higiene e limpeza e em bom estado de uso e conservação, o que será verificado pela CONTRATANTE antes da assinatura do respectivo Instrumento Contratual e em vistorias periódicas durante a execução contratual, sendo que eventuais falhas e / ou mau estado de uso e conservação apontados deverão ser regularizadas imediatamente após o comunicado desta
Administração à CONTRATADA. Caso o veículo apresentado não esteja em nome da adjudicatária da licitação, deverá ser apresentado também um documento que comprove a total disponibilidade (posse) do mesmo pela respectiva empresa durante o período de vigência contratual;
2.2.3. Os motoristas deverão ser legalmente habilitados para dirigirem os veículos necessários à execução do objeto deste contrato administrativo, com carteira de habilitação dentro do prazo de validade e compatível com a categoria, bem como, deverão estar com os respectivos exames médicos em dia, devendo possuir também o certificado de conclusão do curso de capacitação de transporte coletivo de passageiros e o curso de direção defensiva, tudo de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas em vigor, o que será verificado e fiscalizado por esta Administração Pública Municipal, através da Secretaria competente;
2.2.4. A CONTRATADA esta obrigada a manter em favor dos passageiros abrangidos por esta licitação e em referência a terceiros, o seguro de acidentes pertinente, não restando para a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por sinistros, acidentes ou danos pessoais, materiais e/ou morais ocasionados em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços objeto deste termo, seja por culpa da CONTRATADA ou de terceiros;
2.2.5. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços de transporte contratado, especialmente, o Código de Trânsito Brasileiro, as normas e resoluções em geral editadas pelos órgãos de trânsito, a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho e outras pertinentes à matéria;
2.3.5.1. Quanto aos funcionários da CONTRATADA:
1. Os serviços deverão ser executados por funcionários da CONTRATADA, que garantirá a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades e as exigências da CONTRATANTE;
2. A CONTRATADA deverá orientar os seus funcionários para agirem sempre com respeito, urbanidade, responsabilidade, seriedade, dentre outras características que contribuam com a boa, eficaz, qualitativa e perfeita execução do objeto contratado, devendo, ainda, ser sempre observada, impreterivelmente, a pontualidade no cumprimento das obrigações assumidas, a fim a evitar-se a ocorrência de prejuízos em geral, sendo que o descumprimento de qualquer uma destas exigências acarretará na aplicação de sanções à CONTRATADA;
3. Os funcionários da CONTRATADA devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados), ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e serem responsáveis para com as atividades a serem executadas;
4. A CONTRATANTE poderá solicitar que seja afastado imediatamente do serviço o funcionário que não se portar convenientemente ou que não atenda à execução dos serviços de forma adequada e correta;
5. A CONTRATADA será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus funcionários causarem a esta Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência do fato, o valor correspondente ao dano e / ou prejuízo causado;
2.3.5.2. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra contratada, nos termos da legislação vigente;
2. Fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) aos seus funcionários e os veículos no mais perfeito estado de uso e conservação, especialmente no tocante à segurança;
3. Efetuar exames periódicos em seus funcionários de acordo com o PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, conforme determina a legislação vigente, bem como, proceder à execução de todos os exames de saúde pertinentes;
4. Fazer seguro para os seus funcionários contra os riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do contrato conforme exigência legal;
5. Exigir que os seus funcionários mantenham a disciplina nos locais de execução dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente, sendo vedado o remanejamento do aludido funcionário para execução de outro serviço contratado;
6. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
7. Manter funcionários fixos em plenas condições para a execução dos serviços objeto desta licitação, bem como, manter todos os funcionários treinados e orientados quando em substituição por licença médica, folga ou falta dos titulares;
8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal e as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho;
9. Responder, de imediato, à CONTRATANTE com reposição e / ou ressarcimento do prejuízo constatado, pelos danos e avarias causados por seus funcionários e preposto ao Patrimônio Público, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
10. Prestar os serviços com técnicas dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE;
11. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações e orientações sobre seus serviços;
12. Responsabilizar-se, por eventuais paralisações, por parte e iniciativa dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE e sem deixar de atender a execução dos serviços nos moldes contratados;
13. Manter em local visível e adequado dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto desta licitação o “Aviso” conforme o modelo constante no anexo I – Seguro Obrigatório, atendendo a Portaria SUP/DER – 117 – 06/12/2007.
14. Manter em local visível e adequado dos veículos utilizados na prestação dos serviços objeto desta licitação o Aviso de “Não fume”;
15. A CONTRATADA deverá utilizar somente os veículos que foram vistoriados e aprovados pela CONTRATANTE através de Comissão designada pelo Prefeito
Municipal, sendo que nos casos de ser necessária a substituição de um veículo de qualquer das linhas, mesmo que para uma única viagem, este fato deverá ser prévia e expressamente comunicado à CONTRATANTE, e o veículo que for realizar o transporte daquela linha deverá ser previamente submetido à vistoria e aprovação.
16. São obrigações dos MOTORISTAS da CONTRATADA:
I) Respeitar a sinalização de trânsito e os limites de velocidade respectivos;
II) Tomar conhecimento, antecipadamente, do itinerário a ser percorrido;
III) Realizar o controle de Embarque de passageiros, conforme as normas expedidas pela CONTRATANTE;
IV) Nunca ler enquanto estiver dirigindo;
V) Nunca dirigir de chinelo ou similar, ou seja, usar sempre o calçado adequado;
VI) Nunca dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
VII) Transitar sempre com faróis baixo acesos;
VIII) Diminuir a velocidade aumentando a distância do veículo que segue a frente, quando o tempo estiver chuvoso ou sob neblina;
IX) Adotar sempre boas práticas de direção defensiva;
X) Dar preferência à passagem de pedestres que estiverem na via;
XI) Guardar ferramentas e carga em local apropriado;
XII) Estacionar sempre em local permitido e nunca interromper vias ou passagens em geral;
XIII) Não transportar nenhum tipo de produto químico dentro do veículo e nem no porta malas;
XIV) Não transportar animais.
17. Efetuar manutenção quando necessario e conforme recomendações do fabricante:
- Verificar e completar, se necessário, o nível de fluido do freio;
- Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras;
- Verificar e completar se necessário, o nível de óleo do motor;
- Verificar e corrigir a calibragem dos pneus;
- Verificar e completar, se necessário, o nível doreservatório do limpador de para- brisa
- Verificar e corrigir, se necessário, vazamento de óleo do motor.
- Verificar e corrigir, se necessário, a alavanca de sinalização de direção quanto ao retorno automático à posição de retorno;
- Verificar e corrigir, se necessário, o volante e a direção quanto à existência de folga e retorno automático após a curva;
- Testar a eficiência dos freios de estacionamento através de verificação de pastilhas, discos, lonas, tambores, tubulações e mangueiras de freio corrigindo, se necessário;
- Verificar e corrigir, se necessário, a estabilidade do veículo em curvas e pistas irregulares.
- Verificar e corrigir, se necessário, o desempenho do motor e conjunto de transmissão durante as acelerações e desacelerações, marcha lenta, marchas constantes nas reduções também quanto a vazamentos;
- Verificar e corrigir, se necessário, quanto a emissão de poluentes do motor e sistema de catalisação;
- Verificar caixa de mudanças de marchas completando nível de óleo, se necessário;
- Fazer testes de amortecedores e substituí-los, quando necessário;
- Verificar e eliminar eventuais ruídos de carroceria.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização dos serviços de transporte, obriga-se a:
1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como decretos, regulamentações ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los que trata do objeto deste termo.
2. Observar todas as cláusulas dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a legislação municipal contendo as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de passageiros.
3. Disponibilizar os veículos imediatamente após a formalização do contrato administrativo com o municipio consorciado e o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante.
4. Providenciar a identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pela mesma.
5. Arcar com todas as despesas relativas à combustível, troca de óleo, lubrificantes, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato.
6.Disponibilizar veículos devidamente abastecidos e equipados com tacógrafos;
7. Comprovar a cobertura de seguro contra danos materiais e pessoais, inclusive dos passageiros e terceiros.
8. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro de terceiros, IPVA, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos no veículo, decorrentes do uso ou de acidente, e troca de óleo, inclusive custos referentes a multas provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada, e o abastecimento de combustível;
9. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
9.1. manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade doar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras aplicáveis
e manuais de proprietários e serviços de veículo;
9.2. implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
9.3. manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos dos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normasbrasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
9.4. os veículos deverão, obrigatoriamente, estar equipados com catalisador ou outroequipamento que o substitua para controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
10. Realizar manutenção preventiva periodicamente e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
11. Observar os locais de embarque e desembarque estabelecidos pelo Contratante de acordo com a rota.
12. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
13. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
14. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário no que tange ao transporte intermunicipal, entre outros também deverá ser observado:
a) O percurso deverá ser realizado obrigatoriamente com todos os passageiros sentados.
b) Os horários de chegada e partida deverão ser rigorosamente obedecidos.
c) O condutor também serão identificados com crachá, com foto recente,indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
d) O condutor deverá zelar para que os passageiros permaneçam sentados e usem corretamente o cinto de segurança.
e)O condutor devá zelar para que os passageiro subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato.
f) O condutor deverá manter a porta do veículo fechada, durante o percurso.
g) O condutor deverá zelar para que o número de passageiros não exceda a capacidade de assentos do veículo.
h) O condutor deverá comunicar à Secretaria do Municipio, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
i) A documentação relativa ao veículo e ao condutor deverá manter-se em ordem e deposse do condutor.
1. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que
impliquem na alteração de itinerários e horários.
2. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
3. Substituir de imediato e de forma automática, os veículos que atingirem as idades máximas (em anos) permitidas pela legislação municipal, contadas a partir da data doscorrespondentes primeiros licenciamentos.
4. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a Contratada.
5. Substituir o veículo, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir do recebimento de notificação.
6. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 1 (um) ano na função.
7. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada nome do funcionário, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
8. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
9. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalhoe comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento dotrabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
10. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica.
11. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
12. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
13. Efetuar a substituição do condutor de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
14. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores e ou funcionários dos itinerários ou dos serviços, ou de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços ao Contratante. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não.
15. Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados.
16. Fornecer uniformes adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo- os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados.
17. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor.
18. Fornecer vale-refeição aos seus empregados, independentemente, de previsão em convenção coletiva de trabalho.
19. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não permaneça em serviço.
20. Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
21. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
22. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios.
23. Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho ou legalmente obrigatórios, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força do contrato.
24. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
25. Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
26. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação.
27. Não transportar passageiros em pé, salvo para prestação de socorro em caso de acidente ou avaria.
28. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
29. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria do Meio Ambiente/SP,destacando-se a Lei Federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93, Portaria IBAMA nº 85/96, Lei Estadual nº 997/76, Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações.
30. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto àemissão de fumaça preta, especialmente para os veículos movidos a óleo Diesel que integrem a frota utilizada na presente prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
31. Utilizar preferencialmente veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera.
32. Manter os veículos eventualmente envolvidos no apoio e supervisão dos serviços preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
33. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
34. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
35. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
36. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
37. Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
38. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgadainconveniente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação formulada pela Contratante.
39. Retirar o veículo imediatamente de circulação quando forem constatadas irregularidades em suas condições de funcionamento, sendo substituído por outro com
as condições exigidas na contratação, sem que ocorra qualquer interrupção dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante;
40. Providenciar para os veículos seguro obrigatório para os passageiros, regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes da prestação de serviços.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (MUNICIPIO CONSORCIADO)
1. Fornecer os itinerários e horários de partida e chegada.
1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
2. Exercer a fiscalização serviços.
3. Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos passgeiros, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas.
4. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
5. Expedir Autorização de Serviços, com indicação dos locais em que os serviços
serão executados.
6. Promover o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato.
7. Prestar aos empregados da Contratada informação e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
8. Comunicar à Contratada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou períodos.
9. Comunicar imediatamente e por escrito à Contratada qualquer necessidade de alteração dos percursos estabelecidos.
10. Verificar o cumprimento adequado das condições contratadas e apurar irregularidade ou denúncia referente à prestação dos serviços.
7. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
3. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de Normas preestabelecidas no edital/contrato.
4. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
8. PREÇOS
1. Pela execução dos serviços a Empresa Contratada receberá, mensalmente, o valor por km efetivamente rodado conforme cada rota executada por tipo de veículo no respectivo trecho, multiplicada pelo número de dias trabalhados do respectivo mês, desde que os serviços sejam devidamente executados e atestados.
2. Quando em decorrência de quaisquer problemas de ordem operacional da empresa prestadora dos serviços, forem utilizados veículos diferentes daqueles que executem os serviços com economicidade para a Secretaria do Municipio Consorciado, o faturamento dar-se-á pelos valores que originariamente deveriam constar com a utilização dos veículos adequados à prestação dos serviços.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos pela execução do serviço objeto deste serão efetuados à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido mediante apresentação da nota fiscal / fatura, devendo estar inclusos no valor apresentado, todos os valores referentes aos impostos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes, oriundas da prestação dos serviços contratados, observando-se o total de quilômetros que forem EFETIVAMENTE RODADOS NO MÊS ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o atestado de medição dos serviços prestados que será emitido pelo Departamento competente do Municipio Consorciado.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Será VENCEDORA a licitante que apresentar o MENOR VALOR POR LOTE (KM RODADO).
Santa Lúcia, 16 de junho de 2023.