I - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024 – SESI/SENAI/DR/DF
I - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024 – SESI/SENAI/DR/DF
II - REGÊNCIA LEGAL: REGULAMENTO PARA CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO – RCA - SESI SENAI III - PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA Nº 33959/2024
IV- TIPO: FORMA ABERTA/ELETRÔNICO
V - CRITÉRIO ECONÔMICO: MENOR PREÇO GLOBAL
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço Social da Indústria do Distrito Federal – Sesi/DF e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal – Senai/DF, com sede no SIA Trecho 3, Lote 225, Edifício Fibra, CEP: 71.200-030, por intermédio de sua Comissão de Compras e Contratações, designada pela Portaria Conjunta nº 03/2019, divulga que realizarão Processo de Seleção dePessoa Jurídica, com disputa, na forma aberta/eletrônica, sob o critério ECONÔMICO DE MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Chamamento Público e seus Anexos. O procedimento será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai, conforme as Resoluções CN-SESI nº 0053/2023 e CN- SENAI nº 14/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do Sesi e do Senai xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.2. O inteiro teor deste Chamamento e seus anexos estão à disposição dos interessados nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na gestão integrada de serviços – Facilities, a serem executados nas Unidades operacionais do SESI/DF e SENAI/DF, englobando serviços de agente de portaria diurno e noturno, serviços de limpeza e conservação e serviços de Brigada de Incêndio credenciada pelo CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal com mão de obra de Bombeiro Civil para atuar na prevenção e no combate a incêndio, controle de pânico, abandono de área e atendimento emergencial de primeiros socorros, com o fornecimento dos respectivos Equipamentos de Proteção Individual e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva quando houver, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos.
3. JUSTIFICATIVA DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de empresa especializada na gestão integrada de serviços – facilities – engloba os serviços de agente de portaria, limpeza e conservação e brigada de incêndio, de forma contínua dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra capacitada e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa prática, pelas normas e legislações aplicáveis, tendo por objetivo garantir a segurança, limpeza e serviços de prevenção e combate a incêndios nas instalações do SESI/DF e SENAI/DF, e visa assegurar a integridade física, higiene e segurança dos colaboradores, alunos e usuários que eventualmente transitam nas dependências das Unidades.
3.2. Considerando a possibilidade de ganho de escala com a contratação pelo menor preço global, haverá somente um vencedor.
3.3. Considerando a redução de despesas com gestão das entidades concentrando os serviços em apenas um contrato.
3.4. Considerando a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 929/2017-Plenário, em que foi admitido a contratação de serviços de conservação e manutenção de infraestrutura predial, com a inclusão de serviços variados: “...compreendendo todas as atividades de apoio administrativo; conservação e limpeza; manutenção de instalações civis, elétricas, hidráulicas, instalações de combate a incêndio, cabeamento estruturado, sistemas de climatização e ventilação, e equipamentos de transporte vertical; incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com
o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta” e ainda considerando o disposto no Acórdão 929/2017-Plenário, no sentido de que “a motivação da contratação de facilities deve ser previamente formalizada e expressar, de forma clara e inequívoca, os benefícios potenciais advindos dessa modelagem, com destaque para a quantificação das vantagens econômicas e financeiras e dos ganhos advindos da economia de escala”, destarte, se identifica que são diversas as vantagens da contratação com o modelo de Facilities, de forma que, alinhado com a jurisprudencia do TCU se objetiva:
3.4.1. A redução dos custos atuais, dada a possibilidade de sobreposição de tarefas hoje desenvolvidas separadamente por cada empresa contratada, associada à redução dos postos de gestão (que passará a ser unificada com o Facilities) e à otimização da estrutura administrativa terceirizada (substituição de várias empresas com várias sedes separadas por uma empresa cuja sede coordenará o contrato);
3.4.2. Evitar a perda de sinergia referentes a contratações diversas, eliminando a necessidade de dimensionamento de estruturas redundantes, como administração central, deslocamento, profissionais etc, o que resulta no aumento de economicidade, permitindo a potencialização de ganhos de escala;
3.4.3. A resolução de problemas se torna mais ágil, pois implica a mobilização de apenas uma equipe e não mais de várias equipes de diversos contratos;
3.4.4. A imputação de responsabilidade por danos causados às entidades contratantes, uma vez que neste tipo de contratação se torna mais simples, pois há apenas um contratado;
3.4.5. Simplificação das atividades de gestão contratual, otimizando o processo gerencial, minimizando os riscos inerentes a essa atividade.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1. Local de Entrega/Execução:
UNIDADE | ENDEREÇO | CEP |
SESI GUARÁ | QE 23 LOTE E AREA ESPECIAL - GUARÁ | 70.310-500 |
SESI TAGUATINGA | QNF 24 AREA ESPECIAL - TAGUATINGA NORTE | 72.125-740 |
SESI GAMA | AREA ESPECIAL 1/8 SETOR CENTRAL - GAMA | 72.405-610 |
SESI SOBRADINHO | QUADRA 13 AREA ESPECIAL 03 LOTES A/F - SOBRADINHO | 73.040-130 |
SESI SIA | SIA TRECHO 02 LOTE 1125 - SIA | 71.200-020 |
SESI XXXX XXXXX | EQ 7/9 LOTE - SETOR LESTE - GAMA | 72.450-075 |
SENAI GAMA | ÁREA ESPECIAL ENTREQUADRAS 2 E 8 SETOR SUL, GAMA/DF | 72.415-116 |
SENAI TAGUATINGA | QNF 24, ÁREA ESPECIAL, TAGUATINGA NORTE | 72.215-270 |
SENAI SIG | ST. DE INDÚSTRIAS GRAFICAS - BRASÍLIA, DF, | 70610-460 |
SENAI GALPÃO | QUE 23 LOTE E AREA ESPECIAL - GUARA | 70.310-500 |
CENTRO INTEGRADO SESI - CENTRAL PARK | SCN QD 1 BL E ED. CENTRAL PARK - ASA NORTE, BRASÍLIA - DF | 70.711-903 |
SESI SEDE E SENAI SEDE | SIA TRECHO 03 LOTE 225 | 71.200-030 |
4.2. Prazo para Execução: Início da execução dos serviços, impreterivelmente, 10 dias após a assinatura do instrumento contratual.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Processo de Seleção qualquer empresa interessada, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta seleção e que satisfaçam às condições estabelecidas neste Chamamento e que estejam previamente credenciadas perante o portal do Bolsa Nacional de Compras
– BNC (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/).
5.2. A participação neste Processo de Seleção implica, automaticamente, ciência e aceitação integral dos termos deste Chamamento.
5.3. É vedada a participação de empresa:
5.3.1. Em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, e dissolução ou em liquidação, exceto as empresas que apresentarem a certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação;
5.3.2. Pessoa jurídica impedida de participar de processo de seleção ou de contratar com qualquer uma das entidades do Sistema Indústria;
5.3.3. Pessoa juridica que tenha em seu contrato social, mesmo sócio de pessoa jurídica impedida de participar de processo de seleção ou de contratar com qualquer uma das entidades do Sistema Indústria;
5.3.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
5.3.5. Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta seleção;
5.3.6. Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, dirigentes, Conselheiro, membro titular ou suplente da Comissão de Compras e Contratações do Sesi Senai/DF;
5.3.7. Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Chamamento Público e de seus Anexos.
5.3.8. Xxxxxx jurídica que emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e emprega menor de dezesseis anos, ressalvando-se o emprego de menor a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz.
5.4. No presente Processo de Seleção somente poderá se manifestar, em nome da participante, o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Socialpara representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado, com poderes outorgados por intermédio de procuração para representar a empresa participante, bem como assinar atas, propostas, contratos, bem como outros documentos correlatos.
5.5. Uma pessoa física não poderá representar mais de um participante concorrente, ou seja, cada participante concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física.
6. DOS PRAZOS DE ENVIO DA PROPOSTA E DOS ESCLARECIMENTOS
6.1. Início de recebimento das propostas: 21/06/2024.
6.2. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h30min do dia 01/07/2024.
6.3. Local de disputa: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
6.4. Solicitação de Esclarecimentos: até às 09h29min do dia 27/06/2024, exclusivamente por meio eletrônico, enviado ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.1. Não serão respondidas dúvidas de caráter técnico do “Sistema Eletrônico”, as quais poderão ser remetidas diretamente a Bolsa Nacional de Compras – BNC através do fone e/ou WhatsApp: 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.4.2. As respostas às solicitações de esclarecimentos, bem como, quaisquer alterações deste Chamamento, incluindo adiamento da data da Sessão Pública de Disputa de Preços, serão divulgadas por notas informativas e serão publicadas no portal de Compras e Contratações do Sesi Senai/DF, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/).
6.5. Todas as referências de horário no Chamamento e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
7. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O participante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “Sistema Eletrônico” junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, na página eletrônica (Cadastro de Participante - BNC (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/), mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico.
7.2. O uso da senha de acesso pelo participante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a entidade promotora do Processo de Seleção, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema, implica a responsabilidade legal doparticipante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao Processo de Seleção.
7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Bolsa Nacional de Compras – BNC, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas de lances.
7.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Comissão e as participantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.7. Incumbirá ainda ao participante acompanhar o andamento do Processo de Seleção, observando as informações fornecidas pelo sistema eletrônico, ficando o mesmo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Na data e horário previstos neste Chamamento, terá início a sessão pública do Processo de Seleção com disputa, com a abertura e divulgação das propostas comerciais.
8.1.1. O participante deverá cadastrar na plataforma “Bolsa Nacional de Compras – BNC” o valor global anual para a contratação.
8.1.2. A proposta comercial deverá especificar claramente o prazo de sua validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta.
8.1.3. Após a abertura da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Compras e Contratações.
8.1.4. Até a abertura da sessão, os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.2. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase competitiva, na qual os representantes dos autores das propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances.
8.2.1. Na hipótese de haver empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema.
8.3. Os representantes das empresas participantes poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, sucessivos e decrescentes, poderá ser oferecido lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. O sistema eletrônico não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, o sistema eletrônico informará aos representantes
participantes, em tempo real, o valor do menor lance registrado pelo sistema eletrônico, vedada a identificação dos autores dos lances aos demais participantes.
8.5. A etapa de envio de lances na sessão pública durará no mínimo 10 (dez) minutos, e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática é de 02 (dois) minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.
8.6. O sistema eletrônico ordenará os lances em forma crescente de preço, informando a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.7. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.8. A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto, deverá ser formulada pela empresa vencedora, bem como assinada e digitalizada, sendo aceito assinatura eletrônica, nos termos da lei 14.063/2020, inserindo-a no sistema pelo portal da Bolsa Nacional de Compras – BNC na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, a contar da solicitação da Comissão no prazo máximo de 02 (duas) horas, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
8.9. Decorrido o prazo de 02 (duas) horas estabelecido para remessa da proposta final, planilhas e demais comprovantes de viabilidades exigidos, bem como, para realização dos ajustes, complementações e informações, substituições, e outras providências e correções que porventura sejam necessárias, sem que tenha sido atendidas as exigências da parte do participante, ocorrerá a preclusão do feito e será informado no chat o motivo da desclassificação, além da imediata convocação da proponente que ordinariamente for detentora da proposta subseqüente melhor classificada, sendo concedidas as mesmas oportunidades oferecidas ao participante anterior, e assim sucessivamente.
8.10. A proposta de preços a ser apresentada pela detentora da proposta mais vantajosa deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado, além de apresentar-se em estrita conformidade com os lances eventualmente ofertados ou negociação ocorrida, sendo desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista no Chamamento e tampouco admitidos preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, sob pena de desclassificação.
8.11. No caso de desconexão da Comissão, no decorrer da etapa de lances, se o sistemaeletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12. Se a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.13. Havendo necessidade, a Comissão suspenderá temporariamente o Processo de Seleção, para que seja analisada a compatibilidade do objeto ofertado com as características constantes do presente Chamamento.
8.14. Ocorrendo a suspensão prevista no item acima, a Comissão notificará os participantes na data e horário de reabertura do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica para conclusão da etapa de aceitação das propostas.
8.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para contratação.
8.16. Acatada a proposta e constatado o atendimento às exigências fixadas no Chamamento e não havendo pedido de reconsideração, conforme disposto no art. 15 do Regulamento para Contratação e Alienação do Sesi Senai, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor.
8.17. Se a proposta ou lance não for aceitável, a Comissão examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Chamamento. A Comissão poderá negociar com a participante para que seja obtido o menor valor.
8.18. Durante o processo de seleção, é facultado à Comissão realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como, conceder prazo para que os participantes adequem seus documentos de qualificação ou as suas propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. Após a conclusão da fase competitiva do certame e concluída a negociação no sistema, quando houver, o participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar,para os itens que sagrar-se vencedor, a proposta comercial atualizada escrita do menor lance nos moldes do ANEXO III, conforme determinado neste Chamamento, bem como os documentos de qualificação constantes nos itens seguintes desta cláusula, no prazo máximo de 02 (duas) horas, inserindo-os no sistema pelo portal do BolsaNacional de Compras – BNC na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, a contar da solicitação da Comissão.
9.2. A proposta deverá conter o preço unitário e total para cada um dos itens nela constantes, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do Chamamento, bem como o valor global da proposta expresso em algarismo e por extenso, não podendo nenhum dos valores unitários e totais serem superiores aos valores estimados neste Chamamento.
9.3. A proposta deverá apresentar planilhas de Custos e Formação de Preços com base em norma coletiva de trabalho do local onde os serviços serão prestados, aplicável à categoria envolvida na contratação e devidamente indicada na proposta.
9.4. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da participante vencedora.
9.5. A proposta apresentada e os lances formulados devem incluir todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, considerando todos os custos incidentes, tais como: salários, encargos, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e/ou tributária.
9.6. A proposta deverá, ainda, considerar:
9.6.1. Que a CONTRATADA observará e responsabilizar-se-á por todas as obrigações constantes em acordo/convenção coletiva da categoria pertinentes à prestação dos serviços objeto deste chamamento;
9.6.2. A indicação de um Encarregado devidamente orientado para:
9.6.2.1. Acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
9.6.2.2. Exercer a supervisão periódica, no mínimo semanalmente, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias.
9.6.2.3. Tomar as providências que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços.
9.7. O fornecimento de:
9.7.1. Uniformes, calçados e crachás de identificação para os empregados que vierem a prestar os serviços, em quantidade adequada para troca dos uniformes, permitindo que eles estejam sempre limpos;
9.7.2. Equipamentos de proteção individual;
9.8. Que o Sesi/DF e Senai/DF, poderão alterar a qualquer momento o quadro de efetivos ou postos de serviço e o horário da prestação do serviço, de acordo com as necessidades, devendo ser obedecida à jornada legal de trabalho, sendo certo que a proponente vencedora será devidamente comunicada.
9.9. A proposta de preços deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, contendo o preço mensal e global expresso em algarismo e por extenso, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais.
9.10. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas referentes a impostos, tributos, taxas, seguros e encargos incidentes sobre o objeto deste Chamamento, bem com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços.
9.11. Para a consecução da proposta de preços, a empresa poderá solicitar informações à área competente do Sesi/Senai/DF, para o levantamento de todas as condições estabelecidas neste Chamamento, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar na formulação dos seus preços.
9.12. Se a proposta comercial atualizada não for encaminhada ou não for aceitável, a Comissão examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Chamamento.
9.13.Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço serão avaliadas as condições de qualificação da participante, de acordo com os documentos inseridos no sistema, observando que os documentos não devem ter emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial atualizada deve estar devidamente assinada nos moldes do ANEXO III.
9.14. As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura das mesmas, bem como as demais informações, constantes no Anexo II, deste Chamamento, sendo considerado os prazos informados na falta de especificação na proposta.
9.15. Em se tratando dos serviços vedados descritos no artigo 17 da Lei Complementar n. 123, de 2006, sobretudo os descritos no inciso XII – cessão ou locação de mão de obra –, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar e apresentar proposta isenta de qualquer benefício tributário do SIMPLES NACIONAL.
10. DA QUALIFICAÇÃO
10.1. Qualificação Jurídica
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas respectivas alterações ou Contrato Social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações e/ou cooperativas, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Certificado da condição de microempreendedor individual, quando o participante for microempreendedor individual.
10.1.6. Cédula de identidade ou documento equivalente.
10.1.7. Cartão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
10.2. Regularidade Fiscal:
10.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
10.2.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS/Caixa Econômica Federal) da matriz ou filial que será responsável pelo faturamento.
10.2.3. Prova de Regularidade Fiscal, perante a Fazenda Nacional, relativa aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, abrangendo as contribuições com a Seguridade Social.
10.2.4. Prova de Regularidade junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal (para as empresas sediadas em Brasília/DF) dentro do prazo de validade.
10.2.5. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (para as empresas sediadas em outras localidades) dentro do prazo de validade.
10.3. Regularidade Trabalhista:
10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei federal nº 12440/2011, dentro do prazo de validade.
10.3.2. Certidão comprovando o atendimento ao disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91 e artigo 429,
caput da CLT.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade. Nos casos em que não houver validade na própria certidão, esta deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 (três) meses;
10.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O participante deverá apresentar memória de cálculo, com uma casa decimal, desprezando-se as demais e com indicação do índice utilizado, devidamente assinada por Xxxxxxxx.
10.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.4.3. Comprovação de situação financeira da empresa constatada mediante obtenção de índices de de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;”
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
CCL =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
O Resultado do CCL deverá ser maior ou igual a R$ 2.298.641,41 (Valor Global previsto R$ 13.797.367,44 x 16,66% = CCL de R$ 2.298.641,41).
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Certidão (es) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa participante, que comprove(m):
10.5.1.1. Nas contratações envolvendo o fornecimento de até 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 20 (vinte) postos.
10.5.1.2. Nas contratações envolvendo o fornecimento de mais de 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos postos de serviço previstos para a contratação.
10.5.2. Será permitido o somatório de contingentes em certidões/atestados diferentes, desde que demonstrada a execução concomitante dos serviços e que as atividades se refiram ao mesmo ambiente de atuação, comprovando a gestão integrada de serviços.
10.5.3. O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
10.5.4. Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura do processo de seleção;
10.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
10.5.4.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos cópias de contratos, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos, mediante diligência da Comissão de Compras e Contratações.
10.5.5. As empresas participantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
10.5.6. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
10.5.7. Atestado de Visita firmado pelo representante legal e pelo responsavel técnico dos serviços especializados de brigada de incêndio, expedido pelo órgão licitante, comprovando a realização de vistoria no local de execução dos serviços, dada a sua imprescindibilidade, de forma a evitar dúvidas ou alegações de desconhecimento das caracteristicas estruturais e de acessos existentes, especialmente relacionadas aos tipos de instalações, equipamentos e materiais existentes e de saídas de fuga em caso de incêndio e pânico, possibilitando a adequada precificação dos serviços;
10.5.8. A ausência do Atestado de Visita Técnica, implicará na inabilitação da empresa participante.
10.6. Apresentação de Credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) para a prestação de serviços de Brigada de Incêndio.
A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas poderá implicar na automática desqualificação da empresa e o seu impedimento de continuar participando das fases subsequentes deste processo de seleção.
10.7. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado à Comissão de Compras e Contratações realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
10.8. Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão estar em nome da participante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da participante. Se a participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e se a empresa participante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Compras e Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
10.10. A Comissão de Compras e Contratações poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
10.11. Durante o processo de seleção, é facultado à Comissão realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como conceder prazo para que os participantes adequem seus documentos de qualificação ou as suas propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
10.12. As diligências mencionadas acima, ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da participante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
10.13. Serão inabilitadas a(s) empresa(s) que não atenderem às condições de habilitação deste Chamamento.
10.14. Os licitantes deverão, ainda, indicar as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
11. DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”
11.1. No horário marcado, indicado no preâmbulo deste Chamamento, será aberta a sessão de processamento do Processo de Seleção com disputa aberta/eletrônica.
11.2. Para participação, as empresas interessadas deverão estar conectados no “Sistema Eletrônico” do Bolsa Nacional de Compras – BNC, a partir da hora e da data marcada, estabelecido para abertura deste certame.
11.3. Após o inicio da sessão, não será mais admitido nenhum participante no certame.
11.4. A Comissão examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Chamamento Público, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.1. A análise das propostas, pela Comissão, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Chamamento e seus anexos, podendo ser desclassificadas as propostas:
11.4.1.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados nesteChamamento e seus Anexos;
11.4.1.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais participantes;
11.4.1.3. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com ospreços de mercado ou que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.
11.4.1.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a
ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Processo de Seleção.
11.5. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério ECONÔMICO, representado pelo Menor Preço por Lote com observância das exigências deste Chamamento e seus anexos.
11.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresente preço manifestamente inexequível, cabendo a Comissão de Compras e Contratações estabelecer prazo para que a participante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.7. No valor global deverão estar inclusos todos os tributos, taxas, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transportes, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento/execução do objeto.
12.DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Comissão de Compras e Contratações poderá solicitar contraproposta diretamente à participante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Chamamento.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais participantes.
13. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
13.1. Da decisão acerca da qualificação dos participantes e suas propostas, caberá intenção de reconsideração, com a justificativa de suas razões, a ser apresentada no prazo de 30 (trinta) minutos.
13.2. Acatada a intenção de reconsideração da qualificação dos participantes e das suas propostas, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões da reconsideração, com efeito suspensivo.
13.2.1. Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão poderão se manifestar sobre o pedido, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
13.2.2. O acolhimento da reconsideração somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. Os pedidos de reconsideração serão julgados e processados pela Comissão de Compras e Contratações.
13.3.1. Decididos os pedidos de reconsideração e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações divulgará as decisões bem como o seu resultado.
13.3.2. Da decisão da Comissão de Compras e Contratações relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
13.4. Os pedidos de reconsideração interpostos fora do prazo e/ou sem fundamentação, com base no Regulamento para Contratação e Alienação do Sesi Senai, serão conhecidos, porém não serão acatados/considerados.
13.5. Na ocorrência de pedido de reconsideração de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a Comissão de Compras e Contratações poderá, assegurado
o contraditório e a ampla defesa, aplicar a penalidade estabelecida neste chamamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Declarado a empresa vencedora pela Comissão de Compras e Contratações, será consignado esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizadapelo sistema eletrônico,
encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14.2. Concluído o julgamento das propostas, passado o prazo de reconsideração e realizada a homologação e adjudicação do objeto do Processo de Seleção para a empresa vencedora, o resultado será disponibilizado no portal de Compras e Contratações do Sistema Fibra (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), constando o resultado final do Processo de Seleção no portal do Bolsa Nacional de Compras – BNC, na página eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da contratação, referente ao objeto deste Chamamento, serão formalizadas por meio de contrato ou instrumento análogo, observando- se as condições estabelecidas neste Chamamento, e seus anexos.
15.2. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Instrumento Contratual, que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Chamamento e seus Anexos, na Proposta de Preços e na Documentação de Habilitação, apresentadas pela participante vencedora.
15.3. Homologado o Processo de Seleção pela autoridade competente e desde que devidamente autorizado, a empresa vencedora deverá, quando convocada, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, assinar o Intrumento Contratual, por meio da plataforma eletrônica: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxx/xxxx utilizada por esta entidade ou, excepcionalmente, comparecer ao Sesi Senai/DF.
15.3.1. Em caso haja recusa da assinatura, decairá do direito de execução dos respectivos itens adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Chamamento.
15.4. O prazo para a assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesi Senai/DF.
15.5. Quando o participante convocado não assinar o Instrumento Contratual no prazo e condições estabelecidos, o Sesi Senai/DF poderá, desde que obedecida a ordem de classificação, convocar o participante seguinte classificado em observância a ordem crescente de preço, para assinar o Instrumento Contratual, desde que atenda ao critério de aceitabilidade estabelecido no Chamamento, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de qualificação.
15.5.1. Quando a empresa vencedora for representada por procurador(a) no Processo de Seleção, é obrigatório para a assinatura do Instrumento Contratual, a apresentação de procuração com poderes específicos para representar empresas privadas e/ou paraestatais, seja para assinatura de Instrumentos Contratuais em geral, termos aditivos, distrato, apostilamentos e manifestações de eventuais notificações extrajudiciais.
15.6. Caso a participante se recuse a executar o objeto contratado ou venha a fazê-lo fora das normas ou regras estabelecidas no Instrumento Contratual, o Sesi Senai/DF poderá, mediante notificação, rescindir a contratação e aplicar as sanções previstas neste Chamamento.
15.6.1. Os casos de rescisão e aplicação de sanções serão formalmente motivados nos autos processuais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação.
16.2. Vedar o direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento e lhe será garantido o direito à ampla defesa.
16.3. Incluir todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive os trabalhistas e previdenciários, e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusivamente da contratada o seu recolhimento e absorção.
16.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 40 do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai.
16.5. Executar os serviços conforme especificações deste Chamamento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
16.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16.7. Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
16.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no chamamento público, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.9. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.10. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas para execução das atividades e redução de desperdícios.
16.11. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
16.12. Fornecer os uniformes a ser utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Chamamento, sem repassar quaisquer custos a estes.
16.13. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para execução dos serviços.
16.14. Proibir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
16.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Caderno de Especificações.
16.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Instituição.
16.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
16.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
16.19. Possuir Sede Administrativa em Brasília/DF, a fim de promover o pronto atendimento a demandas existentes previstas deste Chamamento e/ou futuras, otimizar a resolução de problemas quanto ao fornecimento dos insumos necessários ao bom andamento dos serviços a serem prestados.
16.20. Cumprir todas as exigências legais e normativas brasileiras na execução dos serviços pertinentes ao objeto deste Chamamento.
16.21. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Sesi/DF e Senai/DF.
16.22. Prestar todos os serviços referentes ao objeto deste contrato, sendo admitida a subcontratação de até 30% do valor total contratado para prestação dos serviços descritos a seguir: serviços de Brigada de
Incêndio credenciada pelo CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal com mão de obra de Bombeiro Civil para atuar na prevenção e no combate a incêndio, controle de pânico, abandono de área e atendimento emergencial de primeiros socorros, com o fornecimento dos respectivos Equipamentos de Proteção Individual e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva.
16.22.1. Mesmo em caso de subcontratação, a Contratada será sempre a responsável pela qualidade dos serviços, não se admitindo transferência de responsabilidade a terceiros;
16.22.2. A subcontratação é admitida de forma a garantir a perfeita execução de todos os serviços necessários, o que é especialmente relevante em função do modelo de contratação e de forma a se ampliar a competitividade, além da grande variação do tipo de serviço a ser prestado;
16.22.3. A garantia de qualquer serviço subcontratado será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1. Indicar o responsável pela gestão do Instrumento Contratual, a quem competirá o acompanhamento dos prazos, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
17.2. Atestar a Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido deste Chamamento, por meio da área demandante.
17.3. Realizar os pagamentos à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pela área demandante.
17.4. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da prestação dos serviços e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
17.5. Permitir acesso aos empregados da Contratada às suas dependências, para a execução dos serviços, no horário de expediente do local de serviço estabelecido neste Chamamento.
17.6. Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas e com as obrigações assumidas pela Contratada.
18.DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
18.1. Fica consignado entre as partes que os salários, os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos e empregados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas obrigações decorrentes de normas coletivas de trabalho, e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao Sesi-DF e Senai-DF a documentação a seguir relacionada.
18.2. Em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação do serviço ou admissão de novos funcionários:
a) Relação nominal dos empregados admitidos para execução dos serviços, inclusive folguistas, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, RG e CPF, bem como as respectivas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais das CTPS, devidamente assinadas;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
d) Acordo de compensação de horas; e,
e) Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como cópia do comprovante de participação em treinamento sobre o uso correto desses equipamentos.
18.3. Obriga-se a CONTRATADA, salvo os casos excepcionalizados por lei, a encaminhar, mensalmente, junto com as notas fiscais/faturas, os seguintes comprovantes originais, emitidos via internet (arquivos dos comprovantes) ou em cópias autenticadas, conforme o caso, relativamente a cada empregado ou preposto, que designar para prestar serviços nas unidades do Sesi-DF e Senai-DF:
a) GFIP acrescida da SEFIP dos empregados que prestaram serviços no competente mês, com o número do CNPJ do tomador do serviço, bem como o comprovante de conectividade e sua quitação;
b) Folhas de pagamentos, ou alternativamente, cópias dos comprovantes de pagamento dos empregados devidamente assinados;
c) Relação atualizada de empregados admitidos, demitidos e/ou transferidos;
d) Na hipótese de demissão, os termos de rescisão dos contratos de Trabalho devidamente homologados acompanhada da GRFC e extrato simples do FGTS, nos respectivos casos;
e) Na hipótese de transferência do empregado, termo de transferência, informando a data da ocorrência e anuência do mesmo;
f) Comprovantes de pagamento de férias e gratificação natalina; e
g) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
18.4. A cada 03 (três) meses, cópia dos comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários.
18.5. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela fiscalização do Sesi/DF e Senai/DF, documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, ainda que não especificados neste contrato, mas necessários para subsidiar a fiscalização do Sesi/DF e Senai/DF.
18.6. No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, apresentar cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, da documentação adicional abaixo relacionada:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria ou termo de realocação/transferência, devidamente assinado pelo empregado prestador de serviço, contendo expressamente a data da transferência;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais (GRFC); e,
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
18.7. Quadrimestralmente, o extrato do FGTS de cada empregado que presta ou prestou os serviços.
18.8. Em nenhuma hipótese será permitido o acesso nas dependências do Sesi-DF e Senai-DF de funcionário não incluso na relação de empregados autorizados.
18.9. A fiscalização do Sesi-DF e Senai-DF poderá solicitar aos empregados que prestam serviços nas suas dependências, a qualquer tempo, que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes, e os extratos da conta do FGTS, e, inclusive, os apresente à fiscalização, para verificar a regularidade dos depósitos realizados pela CONTRATADA.
18.10. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
18.11. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Sesi-DF e Senai-DF e nem pode onerar o objeto deste contrato.
18.12. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, inclusive o quanto previsto nas normas coletivas da categoria.
18.13. Sem prejuízo de todas as consequências contratuais para o inadimplemento de verbas previdenciárias e trabalhistas, o Sesi-DF e Senai-DF poderá comunicar qualquer irregularidade ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Previdência Social e/ou à Receita Federal do Brasil, conforme o caso.
18.14. Se a CONTRATADA não honrar o pagamento dos direitos de que são titulares seus empregados, o Sesi-DF e Senai-DF se for o caso e a seu exclusivo critério, poderá deduzir das faturas devidas os valores referentes às verbas salariais, encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios legais ou definidos em acordo ou dissídio coletivo, realizando os pagamentos diretamente aos beneficiários.
18.15. Nesse caso excepcional, a CONTRATADA expressamente autoriza o Sesi-DF e Senai-DF a descontar do valor líquido a pagar e efetuar os pagamentos correspondentes diretamente aos beneficiários, na unidade citada na cláusula primeira, dos valores referentes a:
a) Salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial;
b) Vale transporte, vale refeição, cesta básica e outros benefícios;
c) Tarifas bancárias, se houver.
18.16.A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os documentos e guias necessários para viabilizar essas providências pelo Sesi-DF e Senai-DF, sem prejuízo de realizar pontualmente os demais pagamentos de sua responsabilidade.
18.17.A unidade responsável pelos pagamentos relativos ao presente contrato poderá realizar as ações previstas na presente cláusula e subcláusulas em casos excepcionais, devidamente justificados, mediante autorização da Gerência Financeira e de Serviços do Sesi-DF e Senai-DF,
18.18.A prerrogativa prevista nesta cláusula será exercida sem prejuízo das penalidades previstas no item 20.
19.CONDIÇÕES GERAIS:
19.1. DA VEDAÇÃO À PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA
19.1.1. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de cumprimento do objeto do presente instrumento, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
19.1.2. Em caso de descumprimento da Cláusula acima, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções previstas no item 19.6. deste Chamamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. A execução do contrato deverá ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Gerência Executiva de Operações e pelos fiscais das unidades operacionais para verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
20.2. A fiscalização será exercida no interesse da Xxxxxx e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
20.3. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
20.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do contrato prestado, se em desacordo com a especificação deste Chamamento e da proposta de preços do Contratado;
20.5. A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA e não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
20.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Contratante poderá aplicar multas, além das penalidades previstas no chamamento público, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 300,00 |
2 | 500,00 |
3 | 700,00 |
4 | 900,00 |
5 | 2.000,00 |
6 | 5.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do SESI- DF ou SENAI-DF, FIBRA-DF, IEL-DF quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar empregados ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
12 | Prática ou distorções que levem a atos e posturas discriminatórias de qualquer natureza no ambiente de trabalho. | 6 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia | |||||
14 | Substituir empregado que tenha incompatível com suas atribuições. | conduta | inconveniente | ou | 1 | Por empregado e por dia | ||
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item ocorrência | e | por | |||
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência | |||||
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência | |||||
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência | |||||
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência | |||||
20 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês | |||||
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definido neste Chamamento. | 1 | Por dia | |||||
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência por dia | e | ||||
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência por dia | e | ||||
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pelo Sesi e Senai/DF. | 1 | Por ocorrência por dia | e | ||||
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta documentação exigida na cláusula nona deste contrato - DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. | 1 | Por ocorrência por dia | e | ||||
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
27 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por Item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
31 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por dia |
20.7. A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas diretamente pela Gerência Executiva de Operações e pelos gestores das Unidades Operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
20.8. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da empresa vencedora, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Sesi/DF e Senai/DF,
20.9. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os serviços descritos neste Chamamento e no Instrumento Contratual, bem como os procedimentos pertinentes ao cumprimento de horários, uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC´s, quando houver.
20.10. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à empresa vencedora. Se o valor a ser pago à empresa vencedora não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a empresa vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
20.11. É direito do Sesi/DF e Senai/DF, suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigentes ou em desacordo com o chamamento público e Instrumento Contratual.
20.12. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, o Sesi/DF e Senai/DF, poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar novo chamamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 22.
20.13. Antes da assinatura do contrato, o Sesi/DF e Senai/DF, poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste chamamento que venha desaboná-la, que caracterize inidoneidade ou que prejudique sua habilitação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 22, observado o direito à ampla defesa.
21. PREPOSTO
21.1. A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, telefones de contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
21.2. O preposto deverá apresentar-se à respectiva Unidade de execução dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os empregados designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
21.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes ao contrato.
21.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
22. DO PAGAMENTO
A empresa Contratada deverá apresentar nota fiscal, em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ; CR/FGTS; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS, INCLUINDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; para as empresas sediadas em Brasília; e, para as empresas sediadas em outras localidades deste Chamamento, para liquidação e pagamento da despesa contraída pelo Sesi Senai/DF.
22.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega/ execução do objeto em conformidade com as especificações, sendo os créditos efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento e aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do Sesi Senai/DF, em conta bancária em nome da empresa Contratada, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
22.2. Os arquivos comprovantes deverão ser analisados pela Gestão responsável pelo contrato da CONTRATADA a fim de validar todas as informações ali apresentadas;
22.3. O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 01 a 31 do mês corrente (data de emissão da Nota Fiscal).
22.4. As notas fiscais somente poderão ser emitidas do dia 1° ao dia 20 do mês de referência. As notas fiscais emitidas após essa data não serão recebidas pelo Sesi Senai/DF.
22.5. A empresa Contratada estará sujeita às retenções tributárias legais, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal as deduções às quais ela se adequa.
22.6. A Contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
22.7. O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, devendo a mesma conter também as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver.
22.8. A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento do objeto, deverá estar obrigatoriamente atestada pela área demandante, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
22.9. Em hipótese alguma será efetuado pagamento por meio de boleto bancário.
22.10. Para liquidação dos valores relativos à entrega/ execução do objeto deste Chamamento, o Sesi Senai/DF assegura-se o direito:
22.10.1. Recusar o pagamento, caso à entrega/ execução do objeto não seja realizado de acordo com o proposto, aceito e pactuado.
22.10.2. Deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela empresa Contratada em razão da inadimplência nos termos do Instrumento Contratual que vier a ser firmado.
22.10.3. Devolver à Contratada as Notas Fiscais não aprovadas para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido neste Chamamento, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo os proponentes do
Sesi Senai/DF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
22.10.4. As Notas Fiscais de Serviços emitidas ou recebidas fora dos prazos informados, deverão ser canceladas e reemitidas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
23. DAS PENALIDADES
23.1. O participante que: (I) ensejar o retardamento da execução do Processo, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal, (VI) recusar-se injustificadamente a cumprir as exigências deste Chamamento para assinatura do Instrumento Contratual, (VII) não apresentar as devidas justificativas quando necessário, ou (VIII) não executar por completo o objeto deste Chamamento, estará sujeito, isolado ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
c) Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, por descumprimento do prazo de entrega/execução, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao Sesi Senai/DF.
f) Rescisão unilateral do Instrumento Contratual no caso de reincidência.
g) Pela rescisão do Instrumento Contratual por iniciativa da Contratada, sem justa causa, responderá está por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao Sesi Senai/DF.
h) Suspensão temporária do direito de participar de Processos de Seleção e impedimento de contratar com a Fibra, o Sesi, o Senai/DF e o IEL/DF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a Contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do Sesi Senai/DF, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.3. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
23.4. As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
23.5. A Contratada deverá comunicar ao Sesi Senai/DF, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
24. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
24.1. As Partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
24.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstasnos arts.
7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
24.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do negócio jurídico aqui celebrado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
24.1.3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, esta será obtido pela parte competente, que também será responsável pela gestão do documento/consentimento. Tais dados só poderão ser tratados para as finalidades especificadas no termo de consentimento e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades;
24.1.4. os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendoestar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
24.1.5. os dados obtidos em razão deste instrumento serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas.
25. ANTICORRUPÇÃO
25.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Instrumento Contratual de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sesi Senai/DF previstos no art. 2º do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai.
25.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sesi Senai/DF.
25.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Instrumento Contratual, ou de outra forma que não relacionada a este Instrumento Contratual, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Instrumento Contratual, razão pela qual as licitantes devem comprovar que possuem Programa de Integridade implementado, sob pena de nao aceitação da proposta apresentada.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O presente Processo de Seleção destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para o Sesi Senai/DF, devendo ser observado os padrões de mercado em busca da eficiência, eficácia e economicidade das atividades institucionais das entidades, devendo ser processado e julgado em estrita conformidade com os princípios da transparência, equidade, ética e integridade.
26.2. São vedadas práticas de favorecimento, tráfico de influência, troca de favores e conflito de interesses que coloquem em risco a justa concorrência e o objetivo deste processo de seleção.
26.3. É facultada a Comissão de Compras e Contratações e/ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Processo de Seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como adequar ou complementar
documentos de qualificação ou propostas, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
26.4. A critério do Sesi Senai, este Processo de Seleção poderá ser:
26.4.1. adiado, por conveniência exclusiva do Sesi Senai;
26.4.2. cancelado, justificadamente, a qualquer momento.
26.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Chamamento e seus anexos, a empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Processo de Seleção e submetido à autoridade competente para homologação, desde que nao conste nehuma restrição na certidão negativa de licitantes inidôneos, da empresa e do sócio majoritário, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON), a ser apresentada para fins de qualificação e habilitação dos licitantes.
26.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
26.7. Este Chamamento deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
26.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Processo de Seleção.
26.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida parao primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
26.10. Fica assegurado ao Sesi Senai/DF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, o presente processo, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
26.11. Os casos omissos deste Chamamento serão resolvidos pela Comissão de Compras e Contratações, com a aplicação das disposições do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai.
26.12. As normas que disciplinam este Processo de Seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Sesi Senai/DF.
26.13. O Chamamento Público, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados através do Portal de Compras e Contratações/Processo de Seleção do Sesi Senai/DF; (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), não podendo os interessados, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento das mesmas.
26.14. O foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal, será o competente para dirimir as questões oriundas deste Chamamento e da relação jurídica dela decorrente.
26.15. Fazem parte integrante deste Chamamento:
a) Anexo I – Descrição Detalhada dos Serviços;
b) Anexo II - Planilha de Estimativa de Preços;
c) Anexo III – Modelo Proposta Comercial;
d) Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
e) Anexo V – Modelo Termo de Vistoria;
f) Anexo VI – Modelo Declaração de Renúncia de Vistoria;
g) Anexo VII – Minuta Instrumento Contratual;
Brasília, 20 de junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Comissão de Compras e Contratações
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
1. AGENTE DE PORTARIA (CBO 5174-10)
1.1. A contratação dos serviços de guarda e vigilância deverá garantir que as dependências pertencentes as entidades do Sesi/DF, Senai/DF estejam sob vigilância nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, de modo a evitar qualquer ocorrência de sinistros relacionados à violência física ou material. A atribuição do cargo está em realizar os serviços de segurança, atendimento e informações junto as portarias, assegurando o pleno atendimento das necessidades dos clientes, fornecedores e empregados, realizar ações de urgência quando necessário para manter a segurança do local, percorrer com frequência os ambientes internos e externos das entidades/unidades organizacionais de forma minuciosa a fim de zelar pela guarda do patrimônio, controlar a entrada e saída de bens diversos, fazendo cumprir as normas internas, identificar e orientar as pessoas que circulam nas entidades/unidades organizacionais, a fim de manter a ordem e a segurança, controlar o fluxo de veículos nos estacionamentos das instituições de acordo com as normas internas, visando a ordem e a segurança, registrar situações atípicas ocorridas durante o plantão utilizando o livro de ocorrência.
1.2. A prestação de serviços de vigilância, nos postos definidos pelo SESI/DF e SENAI/DF envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada, devendo o agente proceder da seguinte forma:
1.2.1. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada, devendo ainda portar, em local visível, crachá de identificação com nome e foto;
1.2.2. Quando for solicitado profissionais do sexo feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas asseadas e em caso de utilização de maquiagem, ela deve ser discreta;
1.2.3. Assumir o posto no horário determinado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho das atividades, mantendo atualizada a documentação a ser utilizada no posto;
1.2.4. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito;
1.2.5. Prevenir eventuais distorções que levem a qualquer tipo de ato e postura discriminatória nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral;
1.2.6. Repassar para o (s) agente (s) de portaria que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
1.2.7. Registrar em livro de ata as ocorrências e os principais fatos do dia;
1.2.8. Utilizar o sistema de telefonia no estrito cumprimento de suas atividades;
1.2.9. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para a realização do serviço;
1.2.10. Cumprir a escala de serviço, observando os horários de entrada e saída de cada posto;
1.2.11. Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado;
1.2.12. Manter a atenção, observando o fluxo de pessoas e materiais que passam pelo seu posto;
1.2.13. Prestar informações aos clientes sempre que solicitado;
1.2.14. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
1.2.15. Somente entrar em áreas reservadas em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
1.2.16. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do imóvel, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas (comunicação à empresa, polícia, bombeiros etc.);
1.2.17. Permitir o acesso do cão guia de deficiente visual mediante apresentação da carteira de identificação e do cartão de vacinação do animal, devidamente atualizados, observando as normas internas do Sesi/DF e Senai/DF;
1.2.18. Somente permitir o ingresso nas instalações do Sesi/DF e Senai/DF, de pessoas previamente autorizadas;
1.2.19. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais sob o domínio do Sesi/DF e Senai/DF somente serão liberados após ser vistoriado e mediante apresentação do formulário próprio, devidamente autorizado pela Administração da unidade, sendo imprescindível a sua descrição e número patrimonial;
1.2.20. Inspecionar, as cargas ou volumes conduzidos por qualquer pessoa ou em veículos, tanto no momento do ingresso nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, quanto da saída;
1.2.21. Verificar, quando do controle de acesso às dependências do Sesi/DF e Senai/DF, se os visitantes portam arma de fogo ou algum material/objeto capaz de atentar contra a segurança das pessoas e das instalações, como explosivos, inflamáveis e substâncias tóxicas ou nocivas;
1.2.22. Não permitir o ingresso nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF de pessoas que estejam portando arma de qualquer natureza, ressalvadas as ações policiais no caso de flagrante delito e outras situações previstas nas normas internas desta entidade;
1.2.23. Proibir o ingresso de vendedores, angariadores de donativos, cobradores, elementos em atitudes suspeitas, ambulantes e assemelhados, nas instalações do Sesi/DF e Senai/DF, sem que estejam devidamente autorizados pela Contratante;
1.2.24. Proibir o ingresso de empregados após o horário de expediente do Sesi/DF e Senai/DF, sendo este autorizado a entrar somente mediante autorização expressa do gestor do contrato e com preenchimento obrigatório do formulário de Registro de Entrada;
1.2.25. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico;
1.2.26. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e conferindo a placa do veículo, inclusive o número de passageiros, bem como a autorização para utilização da garagem e estacionamento privativo;
1.2.27. Efetuar anotações do horário, nome do motorista, número da placa, conforme registro próprio, da entrada e saída dos veículos que adentrarem nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, sejam veículos oficiais ou particulares, mantendo sempre as cancelas ou portões fechados;
1.2.28. Seguir as orientações internas sobre estacionamento;
1.2.29. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, ou que atente contra o patrimônio do órgão, para que sejam adotadas as providências de regularização;
1.2.30. Manter afixado no Posto, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros e outros de interesse e indicados pelo fiscal do contrato para o melhor desempenho das atividades;
1.2.31. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.2.32. Não permitir a aglomeração de pessoas junto ao Posto;
1.2.33. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
1.2.34. Manter o (s) agente (s) de portaria no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não
autorizados;
1.2.35. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
1.2.36. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
1.2.37. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Contratante e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
1.2.38. Acompanhar os eventos realizados nos diversos locais do Sesi/DF e Senai/DF, conforme orientações repassadas pelo Gestor do Contrato ou da unidade;
1.2.39. Colaborar com os Órgãos de Segurança nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Sesi/DF e Senai/DF, facilitando a atuação daquelas autoridades, no que for possível, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do fato ocorrido;
1.2.40. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao seu posto e imediações, tendo em vista a segurança do serviço e das instalações;
1.2.41. Salvo prévia autorização, não permitir a fixação de panfletos ou cartazes nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, dentre outros espaços, nos prédios do Sesi/DF e Senai/DF;
1.2.42. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, diretamente ou por meio da Administração da Unidade, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização;
1.2.43. Realizar o controle de chaves reservas das salas e dependências das edificações do Sesi/DF e Senai/DF, de acordo com as orientações para cada posto de serviço;
1.2.44. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores achados e perdidos nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, providenciando sua imediata remessa a administração da unidade, com o devido registro em formulário;
1.2.45. Cumprir todas as atividades relativas ao serviço em conformidade com as normas internas, o chamamento público e seus Anexos.
2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20)
2.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização consistem em serviços de natureza continuada, pois a sua interrupção pode comprometer as atividades desempenhadas pelo Sesi/DF e Senai/DF. As prestações dos serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. A prestação do serviço de forma continuada, compreende as seguintes áreas: Blocos e salas administrativos, blocos, laboratórios e salas escolares, blocos dos teatros, pátios cobertos, corredores, banheiros, vestiários, quadras de esporte, academias, refeitórios, copas, mezaninos, galpões, oficinas, áreas de circulação internas e externas, áreas verdes, estacionamentos internos, área de piscinas, vidros, janelas, ferragens, estruturas metálicas internas e externas que estiverem sob alcance, coleta de detritos e em demais áreas das edificações do Sesi/DF e Senai/DF
2.2. A atribuição do cargo está em executar as atividades de limpeza, asseio, higienização, conservação e organização de bens moveis e imóveis e dos ambientes internos e externos, auxiliar no transporte e carregamento de materiais e/ou equipamentos das Entidades/Unidades organizacionais do Sesi/DF e Senai/DF.
2.3. A prestação de serviços gerais envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada, devendo o auxiliar proceder da seguinte forma:
2.3.1. Apresentar-se para o trabalho no seu posto: sempre uniformizado, com assiduidade e pontualidade;
2.3.2. Quando for solicitado profissionais do sexo feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas asseadas e em caso de utilização de maquiagem, ela deve ser discreta;
2.3.3. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito;
2.3.4. Prevenir eventuais distorções que levem a qualquer tipo de ato e postura discriminatória nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral;
2.3.5. Assumir o posto no horário determinado e de posse dos equipamentos/EPIs e acessórios necessários para o bom desempenho das atividades;
2.3.6. Ao chegar ao posto, receber e/ou passar o serviço citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
2.3.7. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para a realização do serviço;
2.3.8. Cumprir a escala de serviço, observando os horários de entrada e saída;
2.3.9. Observar conforme necessário a questão dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis que devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
2.3.10. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores achados e perdidos nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, providenciando sua imediata remessa a local adequado, com o devido registro em formulário;
2.3.11. Cumprir todas as atividades relativas ao cargo de auxiliar de serviços gerais em conformidade com as normas internas das entidades.
3. BOMBEIRO CIVIL (BRIGADISTA) - CBO 5171-10:
a) Profissionais com formação ou especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 (cento e cinquenta) horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme ANEXO C da Norma Técnica nº 007/2011 – CBMDF ou profissionais que possuírem registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa;
b) Certificado de conclusão do ensino médio;
c) Credenciamento de Brigadista Particular nos termos da Norma Técnica nº 006/2010 - CBMDF ou outra que vier a substitui-la;
d) Aptidão física para o desempenho das atribuições da brigada de incêndio de acordo com os parâmetros da Norma Técnica nº 007/2011 - CBMDF;
e) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
3.1. ATRIBUIÇÕES
3.1.1. Conhecer todas as instalações e respectivos sistemas de alarme e de controle de incêndio do Sesi/DF e Senai/DF, objeto do contrato;
3.1.2. Conhecer todas as vias de escape, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
3.1.3. Avaliar, identificar e acompanhar atividades de risco atinentes à atividade de brigada de incêndio;
3.1.4. Planejar ações preventivas de incêndio;
3.1.5. Informar-se dos procedimentos ocorridos no plantão anterior;
3.1.6. Comunicar ao Bombeiro Civil Líder ou Chefe de Brigada a necessidade de faltar ao serviço em decorrência de problemas de saúde ou força maior;
3.1.7. Inspecionar periodicamente e a qualquer hora as áreas e andares das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF com a finalidade de detectar e avaliar possíveis riscos que possam comprometer a integridade física de pessoas e do patrimônio público;
3.1.8. Inspecionar periodicamente os sistemas de detecção, alarme, equipamentos preventivos, de controle e proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergências, os preventivos fixos, equipamentos de combate a incêndio e as rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
3.1.9. Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual;
3.1.10. Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica como acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas);
3.1.11. Informar a necessidade de recarga e substituição de componentes dos sistemas de detecção, alarme, equipamentos preventivos e de controle e proteção contra incêndio e pânico, relatando a situação, por escrito, à Gerência das unidades e Gerência Executiva de Operações;
3.1.12. Comunicar, imediatamente, a quem possa sanar com a maior brevidade, qualquer anormalidade detectada, registrando o fato em livro próprio;
3.1.13. Emitir relatório ao chefe imediato sobre possíveis problemas identificados no transcorrer do trabalho, como irregularidades nos sistemas preventivos, sugerindo a adoção de medidas técnicas e corretivas para melhoria das condições de segurança;
3.1.14. Participar dos exercícios simulados de abandono, combate a incêndio, primeiros socorros, testes dos equipamentos de combate a incêndio e outros atinentes à atividade de brigada de incêndio;
3.1.15. Manter-se atento, vistoriando o local designado para o exercício de suas funções, afastando-se caso seja necessário visando dar suporte a ocorrências designadas;
3.1.16. Acionar, imediatamente, o Corpo de Bombeiros, em situações de alerta de incêndio, informando sobre o sinistro e prestando os primeiros socorros às possíveis vítimas;
3.1.17. Combater, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, princípio de incêndio, utilizando o plano de combate e abandono das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
3.1.18. Implementar e propor alterações, quando necessário, ao plano de segurança contra incêndio e pânico;
3.1.19. Executar rondas em todos os andares e áreas das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF, na primeira ronda vistoriar todos os pavimentos, bem como os móveis dos andares e rondas visuais, em cada turno de trabalho, quando o risco não solicitar um número maior e ilimitado de rondas;
3.1.20. Nas rondas diárias em todas as instalações das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF verificar à existência de problemas que representem eventuais riscos de incêndio e detectar possíveis situações que possam pôr em risco a integridade física dos servidores, membros, colaboradores, prestadores de serviços, visitantes e do patrimônio público;
3.1.21. Responsabilizar-se pelo desligamento do alarme de incêndio e fechamento das válvulas dos sistemas preventivos (sprinklers, C02 e etc.) depois de contornados os problemas;
3.1.22. Realizar as rotinas diárias, mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou quando necessárias, de inspeção e acompanhamento;
3.1.23. Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
3.1.24. Comunicar à chefia imediata, para a tomada das providências cabíveis, quaisquer ocorrências de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros nas unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
3.1.25. Permitir preferência de trânsito e acesso nas dependências das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF aos portadores de necessidades especiais, procurando ajudá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos;
3.1.26. Verificar a transmissão do sinal de alarme de incêndio aos ocupantes da edificação;
3.1.27. Atuar no controle de pânico;
3.1.28. Auxiliar no abandono do local de atuação;
3.1.29. Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro;
3.1.30. Combater os incêndios em sua fase inicial, utilizando extintores e mangueiras de incêndio da própria edificação;
3.1.31. Prestar os primeiros socorros aos feridos;
3.1.32. Realizar a retirada de materiais para reduzir ou evitar perdas patrimoniais decorrentes de sinistros;
3.1.33. Apresentar-se sempre em condições de auxiliar o CBMDF, no sendo de fornecer dados gerais sobre o sinistro, bem como promover o rápido e fácil acesso dos bombeiros militares a todas as partes da edificação;
3.1.34. Uso do capacete será obrigatório quando houver a necessidade na ocorrência;
3.1.35. Brigadista mulher deverá, impreterivelmente, usar cabelos presos no desempenho de suas atribuições;
3.1.36. Brigadista homem deverá, impreterivelmente, usar barba feita e cabelos cortados no desempenho de suas atribuições;
3.1.37. Promover as medidas preventivas determinadas pela fiscalização da Contratante e pelos Órgãos de segurança e medicina do trabalho.
3.1.37.1. Realizar procedimento DIÁRIO, mínimo:
a) Rondas periódicas, a intervalos curtos de tempo, nos ambientes e locais de trabalho, visando detectar possíveis situações inseguras que possam pôr em risco a integridade física dos usuários e funcional do patrimônio público;
b) Inspecionar e verificar os equipamentos e instalações de incêndio;
c) Saídas de emergência encontram-se desobstruídas;
d) Extintores de incêndio posicionados corretamente;
e) Caixas externas de hidrantes em perfeitas condições (fecho, vidro, tampa e abertura);
f) Esguichos vazão, mangueiras, derivantes, machado, uniões, reduções, suportes, adaptadores, tampão e chave tipo storz em perfeitas condições de uso;
g) Válvulas e registros abertos da rede de hidrantes;
h) Mangueiras armazenadas na forma preconizada em norma;
i) Manutenção / Proteção da reserva técnica de incêndio;
j) Nível de água dos reservatórios (elevado e subterrâneo);
k) Inspeção visual das instalações de sistemas elétricos;
l) Outros itens que oferecem perigo quanto à possibilidade de incêndio.
3.1.37.2. Realizar procedimento QUINZENAL, mínimo:
a) Inspecionar e verificar os sistemas de prevenção e combate a incêndio:
b) Todos os preventivos fixos de combate a incêndio;
c) Condições de operacionalidade dos sistemas de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
d) Dispositivos de pressurização, destinado a manter sob pressão a rede de distribuição predial, composto de tubulação, reservatórios, equipamentos e instalação elevatória.
3.1.37.3. Realizar procedimento MENSAL e/ou por PERÍODO DEFINIDO, mínimo:
a) Elaborar relatório técnico de vistoria de cada edificação, apresentando anomalias,
irregularidades, não conformidades, danos, ou falhas encontradas nos sistemas preventivos, juntamente com eventuais sugestões técnicas e normatizações para melhoria e adequação das condições de segurança, tudo encaminhado ao Gestor responsável pelo contrato;
b) Elaborar Relatório de Atividades Executadas nas edificações, que deverá abordar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico inspecionados, as irregularidades encontradas e as manutenções requeridas e realizadas nos sistemas, os riscos identificados, as emergências atendidas, os exercícios simulados, os treinamentos, as palestras e outras atividades que julgar pertinentes, conforme modelo do Anexo K da Norma Técnica 007/2011-CBMDF, disponibilizando-o em seu local de atuação para fiscalização do CBMDF e da fiscalização do CONTRATANTE;
c) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio;
d) Acionamento de bombas e seus meios auxiliares de alimentação elétrica para o combate a incêndio;
e) Verificação da vazão de água das mangueiras do sistema de hidrantes e mangotinhos, a fim de obter aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação, de acordo com o CBMDF;
f) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio:
g) Integridade dos lacres e vencimento das cargas extintoras;
h) A sinalização de segurança e de emergência;
i) A sinalização visual de extintores, hidrantes e detectores;
j) As pinturas de identificação total de tubulações, dispositivos e caixas de hidrantes; e
k) Estanqueidade ou infiltração de água nas superfícies e revestimento dos reservatórios.
3.1.37.4. Realizar procedimento TRIMESTRAL, no mínimo:
a) Inspecionar o sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, verificando a necessidade de manutenção, intervenção técnica, substituição de dispositivos e componentes, encaminhando Parecer Técnico ao Gestor responsável pelo contrato;
b) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio:
c) Os testes hidrostáticos em todo o sistema de hidrantes e mangotinhos;
d) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio:
e) Acompanhar a limpeza de extintores e caixas de hidrantes e a pesagem de extintores.
f) Acompanhamento de testes e medições nos sistemas de instalações elétricas:
g) Realização de testes e reaperto geral das conexões do equipamento;
h) Medições de tensão e corrente dos circuitos dos quadros parciais de energia.
3.1.37.5. Realizar procedimento SEMESTRAL, no mínimo:
a) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio:
b) Acompanhar a limpeza dos reservatórios de água;
c) Ensaios e testes hidrostáticos, funcionamento e acionamento de todo o sistema de detecção e combate a incêndio;
d) A verificação de extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontando aqueles que devem ser recarregados, assim como aqueles que apresentam vazamentos, e que tenham sido usados, violados, ou que não estejam em conformidade com a ABNT NBR 12693:2013 e ABNT NBR 12962:1998, complementando a inspeção/verificação diária.
3.1.37.6. Realizar procedimento ANUAL, no mínimo:
a) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio;
b) Ensaios hidrostáticos em todas as mangueiras, conforme ABNT NBR 12.779:2009;
c) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio;
d) Retocar ou refazer a pintura dos abrigos de combate a incêndio e demais componentes visíveis (acompanhar);
e) Realizar teste em todos os componentes dos sistemas: hidrantes, válvulas, etc.;
f) Realizar o reaperto de conexões e fixadores do sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA (acompanhar);
g) Efetuar teste em todas as mangueiras de incêndio;
h) Equipamentos e instalações elétricas e acompanhar;
i) Os testes no sistema para desligamento do disjuntor geral;
j) Inspeção no grupo gerador;
k) Combater corrosão e retocar pintura (acompanhar);
l) Efetuar reaperto geral (acompanhar);
m) Ao reaperto geral dos parafusos de contato, dos botões de comando, dos disjuntores, dos bornes, dos terminais e conexões dos cabos e de todos os quadros elétricos;
3.1.37.7. Realizar procedimento EVENTUAL ou por PERÍDO DEFINIDO, no mínimo:
a) Acompanhar os serviços de reparos nos sistemas elétricos (desde o gerador, subestação da NEOENERGIA, quadros elétricos dos ambientes, do sistema de combate a incêndio, de bombas) todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou por terceiros assim designados para tal;
b) Acompanhar os serviços de reparos e/ou instalação nos sistemas mecânicos, eletrônicos, TIC e de segurança existentes (elevadores, CFTV, Servidores/CPD, etc.) todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou terceiros assim designados para tal;
c) Acompanhar os serviços de reparos e/ou obras civis no prédio e instalações vinculadas, todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou terceiros assim designados para tal.
3.1.37.8. Demais serviços ou procedimentos previstos na NT 007/2011- CBMDF.
3.2. DO HORÁRIO E ESTIMATIVAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços deverão ser executados com base na tabela abaixo:
SESI - POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | ||||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCAL A | CARGA HORARIA SEMANA L | QUANTIDAD E ESTIMADA DE POSTOS | EFETIVOS ESTIMADO S | DESCANSO INTRAJORNAD A |
SESI SIA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 2 | Intrajornada Indenizada |
SESI TAGUATING A | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12x36 | 12x36 | 4 | 22 | Intrajornada Indenizada |
SESI GAMA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 4 | 10 | Intrajornada Indenizada |
SESI XXXX XXXXX | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 2 | Intrajornada Indenizada |
SESI GUARÁ | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12X36 | 12X36 | 1 | 8 | Intrajornada Indenizada |
SESI SOBRADINH O | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 6 | Intrajornada Indenizada |
UNIDADES SESI | ENCARREGAD O | 6X1 | 44H | 1 | 1 | Intrajornada Indenizada |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS E ENCARREGADO | 51 |
SENAI - POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | ||||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCAL A | CARGA HORARIA SEMANA L | QUANTIDAD E ESTIMADA DE POSTOS | EFETIVOS ESTIMADO S | DESCANSO INTRAJORNAD A |
SENAI TAGUATING A | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 7 | 14 | Intrajornada Indenizada |
SENAI GAMA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 2 | 5 | Intrajornada Indenizada |
SENAI SIG | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 4 | Intrajornada Indenizada |
SENAI SEDE | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12X36 | 12X36 | 1 | 8 | Intrajornada Indenizada |
UNIDADES SENAI | ENCARREGAD O | 6X1 | 44H | 1 | 1 | Intrajornada Indenizada |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS E ENCARREGADO | 32 |
SESI – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCALA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QTD. EFETIVOS ESTIMADO | DESCANSO INTRAJORNADA |
SESI SIA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SESI TAGUATINGA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 23 | 1H |
SESI GAMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 15 | 1H |
SESI JOAO XXIII | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
SESI GUARA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SESI SOBRADINHO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 12 | 1H |
SESI CENTRAL PARK | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
SESI SEDE | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 7 | 1H |
UNIDADES SESI | ENCARREGADO | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS/ENCARREGADO | 71 | ||||
SENAI - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCALA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QTD. EFETIVOS ESTIMADO | DESCANSO INTRAJORNADA |
SENAI TAGUATINGA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 14 | 1H |
SENAI GAMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 8 | 1H |
SENAI SIG | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SENAI Galpão - GUARA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
UNIDADES SENAI | ENCARREGADO | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS/ENCARREGADO | 32 |
SESI - BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | CARGA HORARIA SEMANAL | HORARIO TRABALHO | QUANTIDADE EFETIVA ESTIMADA | DESCANSO INTRAJORNADA |
SESI TAGUATINGA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
SESI GAMA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
SESI SOBRADINHO | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 2 | 1h |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS | 10 |
SENAI - BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | CARGA HORARIA SEMANAL | HORARIO TRABALHO | QUANTIDADE EFETIVA ESTIMADA | DESCANSO INTRAJORNADA |
SENAI TAGUATINGA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS | 4 |
3.2.2. O quantitativo de postos ou efetivos estimados poderá sofrer alteração a qualquer tempo sob demanda da CONTRATANTE, em função da sua real necessidade, não eximindo, entretanto, a empresa a ser CONTRATADA da total responsabilidade pelo atendimento da demanda necessária à perfeita execução dos serviços e após anuência do fiscal do contrato.
3.2.3. A CONTRATADA em conjunto com a Gestão das Unidades Operacionais onde serão alocados os efetivos definirão as escalas de horário para o cumprimento da jornada de trabalho visando sempre a economicidade do processo.
3.2.4. Toda alteração de aumento ou diminuição de postos ou efetivos será comunicado a CONTRATADA para providências com antecedência mínima de 48hs.
3.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AOS SÁBADOS E/OU DOMINGOS
3.3.1. Os serviços eventuais serão sob demanda, quando solicitados, deverão ser prestados nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
3.3.2. Os horários das prestações dos serviços poderão, a critério do Sesi/DF e Senai/DF, ser adequados às suas necessidades, buscando maior eficiência e efetividade na execução das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
3.3.3. As atividades que poderão ser demandadas são as mesmas descritas no item acima.
3.3.4. Se houver demanda, os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 03 (três) dias, a contar da data do evento.
3.3.5. A CONTRATADA prestará os serviços elencados nas condições estabelecidas e, caso não seja explicitada a frequência, deverá ser considerada está como uma única vez.
3.3.6. As solicitações dos serviços sob demanda serão realizadas pelo gestor da Unidade, que constará o prazo para início e término dos trabalhos conforme cada área e suas especificidades e o valor unitário do efetivo contratado.
3.3.7. O cálculo desta fração, para efeito de pagamento, deverá ser realizado considerando o valor contratado (1 efetivo) / 30 dias = 1/DA DIÁRIA (valor contratado) x horas da duração da prestação do serviço.
3.4. DOS UNIFORMES
3.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados se apresentem ao Sesi/DF e Senai/DF, trajando uniformes fornecidos às suas expensas. Os uniformes deverão passar por aprovação do Sesi/DF e Senai/DF, e poderão ser substituídos, caso não estejam em conformidade com o padrão estipulado.
3.4.2. Os uniformes deverão obedecer aos quantitativos previstos na Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
3.4.3. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega;
3.4.4. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
3.4.5. A vida útil dos uniformes será de 12 meses;
3.4.6. A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos;
3.5. DA VISITA TÉCNICA
3.5.1. A visita técnica nos locais em que os serviços serão executados é obrigatória, onde os participantes interessados examinarão peculiaridades e demais detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais particularidades para a sua execução, e demais informações
necessárias à elaboração da proposta, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data da abertura do chamamento.
3.5.2. Os participantes que realizarem a visita na (s) unidade (s) receberão o Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.3. A ausência do Atestado de Visita Técnica implicará na inabilitação do participante.
3.5.4. A vistoria deverá ser acompanhada por colaborador designado para esse fim, devendo sua realização ser comprovada por: Atestado de Visita emitido por um representante do Sesi/DF e Senai/DF, conforme modelo.
3.5.5. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do chamamento público, estendendo-se até 48h antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
3.5.6. Para a visita técnica, o participante, através do seu representante, deverá estar devidamente identificado para que seja autorizado sua entrada nas dependências internas das entidades/unidades organizacionais.
3.5.7. A visita técnica constitui condição para auxílio na identificação do quantitativo de mão de obra, materiais de consumo, equipamentos e utensílios que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas e estimativa dos índices de produtividade, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento das condições do local em que serão prestados os serviços para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas no chamamento público.
3.5.8. Considerando a necessidade da visita técnica, não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos, atrasos na realização dos serviços ou paralisações, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes destes fatos.
3.5.9. Tabela abaixo com as respectivas áreas totais e construídas das unidades organizacionais do Sesi/DF ou Senai/DF.
3.5.10.
Unidades | Área Terreno | Área Construída |
Sesi SIA | 2.000 m² | 765 m² |
Sesi Taguatinga | 163.800 m² | 30.600,54 m² |
Sesi Gama | 23.169 m² | 7.738,84 m² |
Sesi João XXIII | 3.050 m² | 805,49 m² |
Sesi Guará | 14.550 m² | 7.148 m² |
Sesi / Senai Sobradinho | 33.800 m² | 3.376,54 m² |
Senai Taguatinga | 26.000 m² | 19.726,04 m² |
Senai Gama | 20.625 m² | 9.257,99 m² |
Senai SIG | 930,58 m² | 2.165,56 m² |
Sesi/Senai Central Park | 3.193,14 m² | 3.193,14 m² |
Sesi e Senai Sede | 900 m² | 900 m² |
3.5.11. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é obrigatória ao participante e deverá ser previamente agendada com os responsáveis das Unidades organizacionais de Prestação de Serviços do Sesi/DF e Senai/DF, das 8h às 16h, conforme tabela a seguir:
Unidade | Endereço | Responsável | Contato |
Sesi Sia | SIA Trecho 02, Lote 1.125 | Xxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi Taguatinga | QNF 24, Área Especial, Taguatinga Norte | Iury Guedes | (00) 0000-0000 |
Sesi Gama | Área Especial 1/8, Setor Central, Gama | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi João XXIII | Área Especial 7/9, Setor Leste, Gama | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi Guará | QE 23, Xxxx E, Área Especial, Guará II | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi/Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx 00, Área Especial Nº 03, Lotes A/F, Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Senai Taguatinga | QNF 24, Área Especial, Taguatinga Norte | Keison Xxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
Senai Gama | Área Especial Entrequadras 2 e 8, Setor Sul, Gama | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Senai Sig | Setor de Indústrias Gráficas, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi/Senai Central Park | SCN Q 1 - Asa Norte | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
Sesi Sede /Senai Sede | SIA trecho 03 lote 225 | Suelene Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
12)
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
LOTE 01 | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | QTD ESTIMADA DE POSTOS | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | MÉDIA ESTIMADA | ||
VALOR MÉDIO (B) | VALOR MÉDIO MENSAL (A X B) | VALOR MÉDIO ANUAL | |||||||
AGENTE DE PORTARIA | 1 | Posto de agente de portaria - 6x1 (Xxxx XXX - Xxxx- Xxxx XXXXX - Sobradinho - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig) | 17 | 43 | Serv | 516 | R$ 6.354,59 | R$ 273.247,37 | R$ 3.278.968,44 |
2 | Posto de agente de portaria - 12x36 (Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx e Senai Sede) | 6 | 38 | Serv | 456 | R$ 5.802,17 | R$ 220.482,46 | R$ 2.645.789,52 | |
3 | Encarregado Agente de Portaria - 6x1 (Sesi e Senai) | 2 | 2 | Serv | 24 | R$ 10.940,56 | R$ 21.881,12 | R$ 262.573,44 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO AGENTE DE PORTARIA | R$ 6.187.331,40 | ||||||||
LOTE 02 | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | MÉDIA ESTIMADA | ||
VALOR MÉDIO (B) | VALOR MÉDIO MENSAL (A X B) | VALOR MÉDIO ANUAL | |||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 - (Sesi Sia - Taguatinga- Gama- Joao XXIII - Guara - Sobradinho- Central Park - Sesi sede - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig - Senai Guará galpão) | 44h | 99 | Serv | 1188 | R$ 5.728,85 | R$ 567.156,15 | R$ 6.805.873,80 |
2 | Encarregado Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 (Sesi- Senai) | 44h | 4 | Serv | 48 | R$ 9.813,50 | R$ 39.254,00 | R$ 471.048,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ 7.276.921,80 | ||||||||
LOTE 03 | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X | MÉDIA ESTIMADA | ||
VALOR MÉDIO (B) | VALOR MÉDIO MENSAL (A X B) | VALOR MÉDIO ANUAL |
BOMBEIRO CIVIL/BRIGADISTA | 1 | Bombeiro Civil / Brigadista – Seg a sab 12x36(Sesi Taguatinga - Sesi Gama - Sesi Sobradinho - Senai Taguatinga) | 12x36 | 14 | Serv | 168 | R$ 11.756,47 | R$ 164.590,58 | R$ 1.975.086,96 |
VALOR TOTAL ESTIMADO BOMBEIRO/BRIGADISTAS | R$ 1.975.086,96 | ||||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO SESI/DF E SENAI/DF (ANO)🡺R$ R$ 15.439.340,16 |
O VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO DA PROPOSTA: R$ R$ 15.439.340,16 (quinze milhões,
quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais e dezesseis centavos). Sendo:
• SESI/DF: R$ 10.134.957,72 (dez milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos).
• SENAI/DF: R$ 5.304.382,44 (cinco milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
ANEXO III – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da Empresa Participante: | Data: | |
End. Comercial: Cidade: | UF: | CEP: |
Fone: | E-mail: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Dados Bancários em nome da empresa participante: Banco e número: Agência: | Conta: | |
Dados do Representante da Empresa - Assinatura do Termo de Registro de Preços/Instrumento Contratual: | ||
Nome Completo: Nº Xxx.xx Identificação: | ||
Nº do CPF: Estado Civil: Nacionalidade: | ||
Endereço completo: Profissão: Cargo que Exerce na Empresa: | ||
Validade da Proposta: | Prazo de Entrega: |
PLANILHA SESI SENAI | |||||||||
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | QTD DE POSTOS | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL | |||||||
LOTE 1 AGENTE DE PORTARIA | 1 | Posto de agente de portaria - 6x1 (Sesi SIA - Gama- Joao XXIII - Sobradinho - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig) | 17 | 43 | Serv | 516 | R$ | R$ | R$ |
2 | Posto de agente de portaria - 12x36 (Sesi Taguatinga - Guará e Senai Sede) | 6 | 38 | Serv | 456 | R$ | R$ | R$ | |
3 | Encarregado Agente de Portaria - 6x1 (Sesi e Senai) | 2 | 2 | Serv | 24 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AGENTE DE PORTARIA | R$ | ||||||||
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL |
LOTE 2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 - (Sesi Sia - Taguatinga- Gama- Joao XXIII - Guara - Sobradinho- Central Park - Sesi sede - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig - Senai Guará galpão) | 44h | 99 | Serv | 1188 | R$ | R$ | R$ |
2 | Encarregado Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 (Sesi- Senai) | 44h | 4 | Serv | 48 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ | ||||||||
LOTE/GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL | |||||||
LOTE 3 BOMBEIRO CIVIL/BRIGADISTA | 1 | Bombeiro Civil / Brigadista – Seg a sab 12x36(Sesi Taguatinga - Sesi Gama - Sesi Sobradinho - Senai Taguatinga) | 12x36 | 14 | Serv | 168 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL BOMBEIRO/BRIGADISTAS | R$ | ||||||||
TOTAL GERAL SESI/DF E SENAI/DF (ANO)🡺 R$ |
PLANILHA SESI
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO (Sesi) | QTD POSTOS | QTD MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL |
AGENTE DE PORTARIA | 1 | Posto de agente de portaria - 6x1 (Sesi SIA - Gama- Xxxx XXXXX - Sobradinho ) | 7 | 20 | Serv | 240 | R$ | R$ | R$ |
2 | Posto de agente de portaria - 12x36 (Sesi Taguatinga e Sesi Guará) | 5 | 30 | Serv | 360 | R$ | R$ | R$ | |
3 | Encarregado Agente de Portaria - 6x1 | 1 | 1 | Serv | 12 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AGENTE DE PORTARIA | R$ | ||||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 - (Sesi Sia - Taguatinga- Gama- Joao XXIII - Guara - Sobradinho- Central Parlk - Sesi sede ) | 69 | Serv | 828 | R$ | R$ | R$ | |
2 | Encarregado Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 | 2 | Serv | 24 | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ | ||||||||
BOMBEIRO CIVIL/BRIGADISTA | 1 | Bombeiro Civil / Brigadista – Seg a sab 12 x36 -(Sesi Taguatinga - Sesi Gama - Sesi Sobradinho ) | 10 | Serv | 120 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL BOMBEIRO/BRIGADISTA | R$ | ||||||||
TOTAL GERAL SESI | R$ |
PLANILHA SENAI
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO (Senai) | QTD DE POSTOS | QTD MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL |
AGENTE DE PORTARIA | 1 | Posto de agente de portaria - 6x1 (Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai SIG) | 10 | 23 | Serv | 276 | R$ | R$ | R$ |
2 | Posto de agente de portaria - 12x36 (Senai Sede) | 1 | 8 | Serv | 96 | R$ | R$ | R$ | |
3 | Encarregado agente de portaria - 6x1 | 1 | 1 | Serv | 12 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AGENTE DE PORTARIA | R$ | ||||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 - (Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig - Senai Galpão Guará) | 30 | Serv | 360 | R$ | R$ | R$ | |
2 | Encarregado Auxiliar de serviços gerais - 6x1 | 2 | Serv | 24 | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ | ||||||||
BOMBEIRO CIVIL/BRIGADISTA | 1 | Bombeiro Civil / Brigadista – Seg a sab 12 x36 - Senai Taguatinga | 4 | Serv | 48 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL BOMBEIRO/BRIGADISTA | R$ | ||||||||
TOTAL GERAL SENAI | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA DE PREÇOS: R$ ........................................................................
(EXTENSO)
1. Da Proposta de Preços:
1.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa, contendo o preço unitário e global expresso em algarismo e por extenso, em Real (R$), em algarismos arábicos em até 2 (duas) casas decimais.
1.2. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas referentes a frete, impostos, tributos, taxas, seguros e encargos incidentes sobre o objeto deste Chamamento, bem como todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do
1.3. Para a consecução da proposta de preços, a empresa poderá solicitar informações à área competente do Sesi e Senai/DF para o levantamento de todas as condições estabelecidas neste Chamamento, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, além de possibilitar o conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar na formulação dos seus preços.
ANEXO IV – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
JORNADA:
TURNO: CARGO:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | |
Salario base | R$ |
Adicional de Periculosidade | R$ |
Adicional de Insalubridade | R$ |
Adicional Noturno | R$ |
Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ |
Outros (especificar) | R$ |
TOTAL - REMUNERAÇÃO | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO | Percentual |
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | R$ |
A .01 INSS | R$ |
A .02 FGTS | R$ |
A .03 SESI / SESC | R$ |
A .04 SENAI / SENAC | R$ |
A .05 INCRA | R$ |
A .06 SEBRAE | R$ |
A .07 Salário Educação | R$ |
A .08 Riscos Ambientais do Trabalho - RAT X FAP | R$ |
Subtotal Grupo A | R$ |
GRUPO B | |
B .01 13º salário | R$ |
B .02 Férias (sem o abono de 1/3 constitucional) | R$ |
B .03 Aviso Prévio Trabalhado | R$ |
B .04 Auxílio doença | R$ |
B .05 Acidente de Trabalho | R$ |
B .06 Faltas legais | R$ |
B .07 Férias sobre licença maternidade | R$ |
B .08 Licença paternidade | R$ |
Subtotal Grupo B | R$ |
GRUPO C | |
C .01 Aviso prévio indenizado | R$ |
C .02 Indenização adicional | R$ |
C .03 Indenização (rescisão sem justa causa - multa de 40% do FGTS) | R$ |
C.04 Indenização (rescisão sem justa causa - contribuição de 10% do FGTS) | R$ |
C.05 Abono de férias - 1/3 constitucional | R$ |
c.06 Abono de férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade | |
Subtotal Grupo C | R$ |
GRUPO D | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" | R$ |
Subtotal Grupo D | R$ |
GRUPO E | |
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | R$ |
Incidencia do FGTS sobre o periodo médio de afastamento superior a 15 dias E.02 motivado por acidente de trabalho | |
E.03 Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | |
Subtotal Grupo E | R$ |
GRUPO F | |
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os valores constantes da base de cálculo F.01 referente ao salário-maternidade | R$ |
Subtotal Grupo F | R$ |
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS (R$) | R$ |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | R$ |
INSUMOS | |
Uniforme | R$ |
Auxilio alimentação | R$ |
Vale transporte | R$ |
Assistencia Médica/Odontológica | R$ |
Seguro de vida com auxilio funeral | R$ |
Materiais | R$ |
TOTAL INSUMOS R$ | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS R$ |
LDI E TRIBUTAÇÃO | |
1 Lucro | R$ |
2 Despesas Administrativas/Operacionais | R$ |
3 Outras despesas (discriminar) | R$ |
TOTAL – LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | R$ |
TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO | |
ISS | R$ |
COFINS | R$ |
PIS | R$ |
TOTAL – TRIBUTAÇÃO SOBRE FATURAMENTO | R$ |
PREÇO MENSAL PARA 1 EMPREGADO R$ | |
PREÇO ANUAL POR EMPREGADO R$ |
ANEXO V – MODELO TERMO DE VISTORIA
A XXXXXXXXXXXX (Setor responsável do Sesi Senai DF), por intermédio do(a) empregado(a) abaixo identificado, declara que a empresa. ,
inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor(a)
............................................... Carteira de Identidade nº ,
procedeu vistoria no local onde poderão ser executados os serviços objeto do Chamamento Público Sesi/Senai nº 11/2024.
A Empresa ................................................................................ declara ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos locais e serviços que poderão ser contratados, de acordo com o objeto do Chamamento Sesi/Senai nº 11/2024, em seus aspectos técnicos e financeiros, assumindo total responsabilidade pelos serviços que poderão executados.
, de de 2024
XXXXXXXXXXXX (Setor
responsável do Sesi Senai DF)
Carimbo e Assinatura
Empresa Participante Carimbo e Assinatura
ANEXO VI – MINUTA INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESI/DF, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SENAI/DF E A EMPRESA XXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO
FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.803.317/0001-54 e Inscrição Estadual nº 07.411.177/001-01, com sede no SIA Xxxxxx 00, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG de nº 1.821.123 SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 194.413.711- 49, e, por seu Superintendente, Superintendente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 3076720-9 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, ambos, residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente SESI/DF;
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL
DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 03.806.360/0001-73 e Inscrição Estadual nº 07.411.170/001-26, com sede xx XXX Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 3076720-9 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado SENAI/DF; e de outro lado a empresa:
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 000000000, com sede na QD xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 0000000, representada neste ato por seu (sua) (cargo que ocupa na empresa), o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº 0000000000 SSP/XX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 0000000000, residente e domiciliado(a) nessa capital, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente Contrato de Fornecimento, o qual se regerá pelos termos do Chamamento Público nº 11/2024, constante nos autos do Processo de Seleção com Disputa Aberta Eletrônica Sesi/Senai nº 33.959/2024, realizado com base no Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi-Senai, além da proposta apresentada no mencionado certame, pelas cláusulas e condições especificadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na gestão integrada de serviços – Facilities, a serem executados nas Unidades operacionais do SESI/DF e SENAI/DF, englobando serviços de agente de portaria diurno e noturno, serviços de limpeza e conservação e serviços de Brigada de Incêndio credenciada pelo CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal com mão de obra de Bombeiro Civil para atuar na prevenção e no combate a incêndio, controle de pânico, abandono de área e atendimento emergencial de primeiros socorros, com o fornecimento dos respectivos Equipamentos de Proteção Individual e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva quando houver, para atender Sesi Senai/DF, conforme as especificações e condições estabelecidas nos autos do Processo de Seleção em epígrafe, no
Chamamento Público e seus Anexos, bem como de acordo com as normas e condições definidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, independentemente de outras decorrentes do presente instrumento, da proposta apresentada e das normas e disposições constantes do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi-Senai, que o regem:
I. Assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação.
II. Vedar o direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento e lhe será garantido o direito à ampla defesa.
III. Incluir todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive os trabalhistas e previdenciários, e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusivamente da contratada o seu recolhimento e absorção.
IV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem no objeto, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 40 do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai.
V. Expressamente Proibido subcontratar o objeto deste processo de seleção.
VI. Executar os serviços conforme especificações deste Chamamento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
VII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
VIII. Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
IX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no chamamento público, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
X. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
XI. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas para execução das atividades e redução de desperdícios.
XII. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso.
XIII. Fornecer os uniformes a ser utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Chamamento, sem repassar quaisquer custos a estes.
XIV. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para execução dos serviços.
XV. Proibir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
XVI. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Caderno de Especificações.
XVII. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Instituição.
XVIII. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
XIX. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
XX. Possuir Sede Administrativa em Brasília/DF, a fim de promover o pronto atendimento a demandas existentes previstas deste Chamamento e/ou futuras, otimizar a resolução de problemas quanto ao fornecimento dos insumos necessários ao bom andamento dos serviços a serem prestados.
XXI. Cumprir todas as exigências legais e normativas brasileiras na execução dos serviços pertinentes ao objeto deste Chamamento.
XXII. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Sesi/DF e Senai/DF.
2.1. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do SESI-SENAI/DF.
2.2. Independente da transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do presente instrumento, todas as condições estabelecidas no Chamamento Público e seus anexos, na especificação técnica, na proposta de preços, na documentação de habilitação e na homologação da licitante vencedora.
2.4. Fica garantido ao SESI-SENAI/DF o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a quaisquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deste seja exigido e por aquele seja eventualmente pago, incidindo nesta hipótese correção pelo IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acrescidos de juros legais.
2.5. É vedado à Contratada utilizar os dados a que tiver acesso, exclusivamente na realização do objeto contratual, respeitando a privacidade dos clientes conforme princípios da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
2.6. Não divulgar ou comentar sobre os dados pessoais recebidos, interna ou externamente, e a cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESI-SENAI/DF
3.1. O SESI/DF fica obrigado a:
I. Indicar o responsável pela gestão do Instrumento Contratual, a quem competirá o acompanhamento dos prazos, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
II. Atestar a Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços em conformidade com o estabelecido deste Chamamento, por meio da área demandante.
III. Realizar os pagamentos à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aceite da nota fiscal pela área demandante.
IV. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes da prestação dos serviços e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
V. Permitir acesso aos empregados da Contratada às suas dependências, para a execução dos serviços, no horário de expediente do local de serviço estabelecido neste Chamamento.
VI. Rejeitar no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas e com as obrigações assumidas pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
4.1. O presente contrato não gera qualquer vínculo de emprego entre o SESI-SENAI/DF e os eventuais prestadores alocados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato, não existindo obrigação de horário e subordinação técnica ou administrativa ao SESI- SENAI/DF, com o que desde já consente a CONTRATADA, que assumirá qualquer responsabilidade que eventualmente venha a ser imposta a esta entidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
5.1 Fica consignado entre as partes que os salários, os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos e empregados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas obrigações decorrentes de normas coletivas de trabalho, e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao Sesi-DF e Senai-DF a documentação a seguir relacionada.
5.2 Em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação do serviço ou admissão de novos funcionários:
a) Relação nominal dos empregados admitidos para execução dos serviços, inclusive folguistas, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, RG e CPF, bem como as respectivas cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais das CTPS, devidamente assinadas;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
d) Acordo de compensação de horas; e,
e) Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como cópia do comprovante de participação em treinamento sobre o uso correto desses equipamentos.
5.3 Obriga-se a CONTRATADA, salvo os casos excepcionalizados por lei, a encaminhar, mensalmente, junto com as notas fiscais/faturas, os seguintes comprovantes originais, emitidos via internet (arquivos dos comprovantes) ou em cópias autenticadas, conforme o caso, relativamente a cada empregado ou preposto, que designar para prestar serviços nas unidades do Sesi-DF e Senai-DF:
a) GFIP acrescida da SEFIP dos empregados que prestaram serviços no competente mês, com o número do CNPJ do tomador do serviço, bem como o comprovante de conectividade e sua quitação;
b) Folhas de pagamentos, ou alternativamente, cópias dos comprovantes de pagamento dos empregados devidamente assinados;
c) Relação atualizada de empregados admitidos, demitidos e/ou transferidos;
d) Na hipótese de demissão, os termos de rescisão dos contratos de Trabalho devidamente homologados acompanhada da GRFC e extrato simples do FGTS, nos respectivos casos;
e) Na hipótese de transferência do empregado, termo de transferência, informando a data da ocorrência e anuência do mesmo;
f) Comprovantes de pagamento de férias e gratificação natalina; e
g) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
5.4 A cada 03 (três) meses, cópia dos comprovantes de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários.
5.5 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela fiscalização do Sesi-DF e Senai-DF, documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, ainda que não especificados neste contrato, mas necessários para subsidiar a fiscalização do Sesi-DF e Senai-DF.
5.6 No último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, apresentar cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, da documentação adicional abaixo relacionada:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria OU termo de realocação/transferência, devidamente assinado pelo empregado prestador de serviço, contendo expressamente a data da transferência;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais (GRFC); e,
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
5.7 Quadrimestralmente, o extrato do FGTS de cada empregado que presta ou prestou os serviços.
5.8 Em nenhuma hipótese será permitido o acesso nas dependências do Sesi-DF e Senai- DF de funcionário não incluso na relação de empregados autorizados.
5.9 A fiscalização do Sesi-DF e Senai-DF poderá solicitar aos empregados que prestam serviços nas suas dependências, a qualquer tempo, que verifiquem se as contribuições previdenciárias estão sendo recolhidas em seus nomes, e os extratos da conta do FGTS, e, inclusive, os apresente à fiscalização, para verificar a regularidade dos depósitos realizados pela CONTRATADA.
5.10 O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
5.11 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Sesi-DF e Senai-DF e nem pode onerar o objeto deste contrato.
5.12 A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, inclusive o quanto previsto nas normas coletivas da categoria.
5.13 Sem prejuízo de todas as consequências contratuais para o inadimplemento de verbas previdenciárias e trabalhistas, o Sesi-DF e Senai-DF poderá comunicar qualquer irregularidade ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério da Previdência Social e/ou à Receita Federal do Brasil, conforme o caso.
5.14 Se a CONTRATADA não honrar o pagamento dos direitos de que são titulares seus empregados, o Sesi-DF e Senai-DF se for o caso e a seu exclusivo critério, poderá deduzir das faturas devidas os valores referentes às verbas salariais, encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios legais ou definidos em acordo ou dissídio coletivo, realizando os pagamentos diretamente aos beneficiários.
5.15 Nesse caso excepcional, a CONTRATADA expressamente autoriza o Sesi-DF e Senai- DF a descontar do valor líquido a pagar e efetuar os pagamentos correspondentes diretamente aos beneficiários, na unidade citada na cláusula primeira, dos valores referentes a:
a) Salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial;
b) Vale transporte, vale refeição, cesta básica e outros benefícios;
c) Tarifas bancárias, se houver.
5.16 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os documentos e guias necessários para viabilizar essas providências pelo Sesi-DF e Senai-DF, sem prejuízo de realizar pontualmente os demais pagamentos de sua responsabilidade.
5.17 A unidade responsável pelos pagamentos relativos ao presente contrato poderá realizar as ações previstas na presente cláusula e subcláusulas em casos excepcionais, devidamente justificados, mediante autorização da Gerência Financeira e de Serviços do Sesi-DF e Senai-DF,
5.18 A prerrogativa prevista nesta cláusula será exercida sem prejuízo das penalidades previstas no item 15.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A execução do contrato deverá ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Gerência de Executiva de Operações e pelos fiscais das unidades operacionais para verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato;
6.2 A fiscalização será exercida no interesse da Xxxxxx e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
6.3 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
6.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do contrato prestado, se em desacordo com a especificação deste Chamamento e da proposta de preços do Contratado;
6.5 A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA e não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
6.6 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Contratante poderá aplicar multas, além das penalidades previstas no chamamento público, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 300,00 |
2 | 500,00 |
3 | 700,00 |
4 | 900,00 |
5 | 2.000,00 |
6 | 5.000,00 |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir material por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do SESI- DF ou SENAI-DF, FIBRA-DF, IEL-DF quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item ocorrência | e | por |
11 | Retirar empregados ou encarregados do serviço expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE. | durante | o | 4 | Por empregado e por ocorrência |
12 | Prática ou distorções que levem a atos e posturas discriminatórias de qualquer natureza no ambiente de trabalho. | 6 | Por empregado e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
13 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 1 | Por empregado e por dia | |||||
14 | Substituir empregado que tenha incompatível com suas atribuições. | conduta | inconveniente | ou | 1 | Por empregado e por dia | ||
15 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item ocorrência | e | por | |||
16 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência | |||||
17 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência | |||||
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência | |||||
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência | |||||
20 | Efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês | |||||
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definido neste Chamamento. | 1 | Por dia | |||||
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência por dia | e | ||||
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência por dia | e | ||||
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pelo Sesi e Senai/DF. | 1 | Por ocorrência por dia | e | ||||
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta documentação exigida na cláusula nona deste contrato - DOCUMENTAÇÃO | 1 | Por ocorrência por dia | e |
FISCAL, TABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. | |||
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
27 | Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por Item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
31 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE. | 2 | Por dia |
6.7 A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas diretamente pela Gerência Executiva de Operações e pelos gestores das Unidades Operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
6.8 Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da empresa vencedora, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Sesi/DF e Senai/DF,
6.9 À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os serviços descritos neste Chamamento e no Instrumento Contratual, bem como os procedimentos pertinentes ao cumprimento de horários, uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
- EPI´s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC´s, quando houver.
6.10 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à empresa vencedora. Se o valor a ser pago à empresa vencedora não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a empresa vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
6.11 É direito do Sesi/DF e Senai/DF, suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigentes ou em desacordo com o chamamento público e Instrumento Contratual.
6.12 Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, o Sesi/DF e Senai/DF, poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar novo chamamento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 22 do Chamamento Público.
6.13 Antes da assinatura do contrato, o Sesi/DF e Senai/DF, poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao
julgamento deste chamamento que venha desaboná-la, que caracterize inidoneidade ou que prejudique sua habilitação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 22 Chamamento Público, observado o direito à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREPOSTO.
7.1 A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, telefones de contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.2 O preposto deverá apresentar-se à respectiva Unidade de execução dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os empregados designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
7.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e demais informações pertinentes ao contrato.
7.4 O preposto deverá devidamente orientado para:
a) Acompanhar os serviços respondendo pela direção e orientação de seus empregados;
b) Exercer a supervisão periódica, no mínimo semanalmente, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias.
c) Fornecer Uniformes, calçados e crachás de identificação para os empregados que vierem a prestar os serviços, em quantidade adequada para troca dos uniformes, permitindo que eles estejam sempre limpos;
d) Fornecer equipamentos de proteção individual;
7.5 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – DA VEDAÇÃO DA PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA
8.1 Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de cumprimento do objeto do presente instrumento, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
8.2 Em caso de descumprimento do item acima, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções previstas no Chamamento Público e neste contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao Sesi/DF e Senai/DF, ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar a fiscalização do objeto contratual.
9.2 Caberá ao Sesi/DF e Senai/DF, por meio do gestor e do executor do presente contrato, empregados indicados no Termo de Referência e designados pela Diretoria Regional, por ato específico para este fim, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do objeto deste contrato, exigindo da CONTRATADA o cumprimento das disposições contidas neste instrumento e exercendo a aferição qualitativa e quantitativa do objeto contratual em estrita observância ao normativo interno que trata sobre a gestão das contratações da entidade.
9.3 O exercício da fiscalização pelo Sesi/DF e Senai/DF não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade do Sesi/DF e Senai/DF.
9.4 A qualquer tempo, o Sesi/DF e Senai/DF poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA que venha a prejudicar, conforme o critério do executor do contrato, o bom andamento dos serviços.
9.5 O Sesi/DF e Senai/DF não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
9.6 Ao Sesi/DF e Senai/DF será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo a CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais a esta entidade.
9.7 Os representantes do Sesi/DF e Senai/DF reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES PREVISTOS
10.1 As despesas com o objeto deste contrato correrão por conta dos recursos previstos no orçamento anual do Sesi/DF e Senai/DF, ficando a discriminação do código orçamentário específico vinculado ao projeto para o qual sejam demandadas as ações, podendo ser aumentado de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 Vigência do Instrumento Contratual: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses.
11.2 O contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
f) O CONTRATADO concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 Local de Entrega/Execução:
UNIDADE | ENDEREÇO | CEP |
SESI GUARÁ | QE 23 LOTE E AREA ESPECIAL - GUARÁ | 70.310-500 |
SESI TAGUATINGA | QNF 24 AREA ESPECIAL - TAGUATINGA NORTE | 72.125-740 |
SESI GAMA | AREA ESPECIAL 1/8 SETOR CENTRAL - GAMA | 72.405-610 |
SESI SOBRADINHO | QUADRA 13 AREA ESPECIAL 03 LOTES A/F - SOBRADINHO | 73.040-130 |
SESI SIA | SIA TRECHO 02 LOTE 1125 - SIA | 71.200-020 |
SESI XXXX XXXXX | EQ 7/9 LOTE - SETOR LESTE - GAMA | 72.450-075 |
SENAI GAMA | ÁREA ESPECIAL ENTREQUADRAS 2 E 8 SETOR SUL, GAMA/DF | 72.415-116 |
SENAI TAGUATINGA | QNF 24, ÁREA ESPECIAL, TAGUATINGA NORTE | 72.215-270 |
SENAI SIG | ST. DE INDÚSTRIAS GRAFICAS - BRASÍLIA, DF, | 70610-460 |
SENAI GALPÃO | QUE 23 LOTE E AREA ESPECIAL - GUARA | 70.310-500 |
CENTRO INTEGRADO SESI - CENTRAL PARK | SCN QD 1 BL E ED. CENTRAL PARK - ASA NORTE, BRASÍLIA - DF | 70.711-903 |
SESI SEDE E SENAI SEDE | SIA TRECHO 03 LOTE 225 | 71.200-030 |
12.2 Início da execução dos serviços, impreterivelmente, 10 dias após a assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
13.1 O Sesi/DF e Senai/DF pagará à CONTRATADA o preço total de até R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), constante na homologação e faturado conforme medição realizada pelo Sesi/DF e Senai/DF, respeitando-se, para tanto, as especificações e valores descritos abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | QTD DE POSTOS | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL |
AGENTE DE PORTARIA | 1 | Posto de agente de portaria - 6x1 (Sesi SIA - Gama- Joao XXIII - Sobradinho - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig) | 17 | 43 | Serv | 516 | R$ | R$ | R$ |
2 | Posto de agente de portaria - 12x36 (Sesi Taguatinga - Guará e Senai Sede) | 6 | 38 | Serv | 456 | R$ | R$ | R$ | |
3 | Encarregado Agente de Portaria - 6x1 (Sesi e Senai) | 2 | 2 | Serv | 24 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AGENTE DE PORTARIA | R$ | ||||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL | |||||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 - (Sesi Sia - Taguatinga- Gama- Joao XXIII - Guara - Sobradinho- Central Park - Sesi sede - Senai Taguatinga - Senai Gama - Senai Sig - Senai Guará galpão) | 44h | 97 | Serv | 1164 | R$ | R$ | R$ |
2 | Encarregado Auxiliar de Serviços Gerais 6x1 (Sesi- Senai) | 44h | 4 | Serv | 48 | R$ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$ | ||||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Sesi e Senai) | CARGA HORARIA SEMANAL | QTD EFETIVO MENSAL (A) | U.M. | QTD ANUAL (A X 12) | VALORES | ||
VALOR (B) | VALOR MENSAL (A X B) | VALOR ANUAL |
BOMBEIRO CIVIL/BRIGADISTA | 1 | Bombeiro Civil / Brigadista – Seg a sab 12x36(Sesi Taguatinga - Sesi Gama - Sesi Sobradinho - Senai Taguatinga) | 12x36 | 14 | Serv | 168 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL BOMBEIRO/BRIGADISTAS | R$ | ||||||||
TOTAL GERAL SESI/DF E SENAI/DF (ANO)🡺 R$ |
13.2 O valor acima abrange as despesas necessárias à boa execução do objeto contratual, bem como o pagamento do pessoal da CONTRATADA, tais como salários, encargos sociais, responsabilidade civil, seguro de acidentes do trabalho, dentre outros, que não terão qualquer vínculo empregatício com o SESI/DF.
13.3 O quantitativo de postos ou efetivos estimados poderá sofrer alteração de aumento ou diminuição a qualquer tempo sob demanda da CONTRATANTE, em função da sua real necessidade. Assim, esta entidade não está obrigada a requerer o valor total ora contratado. Por conseguinte, a CONTRATADA, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não apenas está ciente das condições contratuais ora descritas, como também com elas concorda.
13.4 Os valores inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo tempo de vigência do presente contrato. Entretanto, poderão ser reajustados, em caso de renovação contratual, pela variação Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período.
13.5 Na hipótese de renovação contratual, os pedidos de reajuste deverão ser feitos antes de assinado o respectivo Termo Aditivo e requerida a ressalva neste sentido, pela CONTRATADA, no bojo do documento em que está se manifesta pelo interesse da prorrogação contratual, sob pena de preclusão lógica deste direito.
13.6 Todos os impostos, taxas, seguros e transportes já deverão estar inclusos no valor apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 A empresa Contratada deverá apresentar nota fiscal, em 2 (duas) vias, acompanhada da seguinte documentação: CNPJ; CR/FGTS; CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, INCLUINDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS; para as empresas sediadas em Brasília; e, para as empresas sediadas em outras localidades deste Chamamento, para liquidação e pagamento da despesa contraída pelo Sesi Senai/DF.
14.2 Os pagamentos serão efetuados após a entrega/ execução do objeto em conformidade com as especificações, sendo os créditos efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento e aceite da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do Sesi Senai/DF, em conta bancária em nome da empresa Contratada, devendo os dados serem informados no corpo da Nota Fiscal.
14.3 Os arquivos comprovantes deverão ser analisados pela Gestão responsável pelo contrato da CONTRATADA a fim de validar todas as informações ali apresentadas;
14.4 O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 01 a 31 do mês corrente (data de emissão da Nota Fiscal).
14.5 As notas fiscais somente poderão ser emitidas do dia 1° ao dia 20 do mês de referência. As notas fiscais emitidas após essa data não serão recebidas pelo Sesi Senai/DF.
14.6 A empresa Contratada estará sujeita às retenções tributárias legais, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal as deduções às quais ela se adequa.
14.7 A Contratada optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá enviar junto com a nota fiscal, a declaração de optante pelo SIMPLES NACIONAL com indicação da Lei regulamentadora.
14.8 O preenchimento da nota fiscal deverá ser conforme orientação da fiscalização, devendo a mesma conter também as informações dos tributos a serem descontados, tais como: INSS, IRPJ, CSSLL, CONFINS, PIS e ISS, quando houver.
14.9 A Nota Fiscal/Fatura, para liquidação e pagamento do objeto, deverá estar obrigatoriamente atestada pela área demandante, bem como acompanhada da documentação exigida, dentro do prazo de validade.
14.10 Em hipótese alguma será efetuado pagamento por meio de boleto bancário.
14.11 Para liquidação dos valores relativos à entrega/ execução do objeto deste Chamamento, o Sesi Senai/DF assegura-se o direito:
a) Recusar o pagamento, caso à entrega/ execução do objeto não seja realizado de acordo com o proposto, aceito e pactuado.
b) Deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela empresa Contratada em razão da inadimplência nos termos do Instrumento Contratual que vier a ser firmado.
c) Devolver à Contratada as Notas Fiscais não aprovadas para as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento o prazo estabelecido no item 14.2, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de seu valor, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo os proponentes do Sesi Senai/DF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
d) As Notas Fiscais de Serviços emitidas ou recebidas fora dos prazos informados, deverão ser canceladas e reemitidas a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
15.1 O participante que: (I) ensejar o retardamento da execução do Processo, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal, (VI) recusar-se injustificadamente a cumprir as exigências deste Chamamento para assinatura do Instrumento Contratual, (VII) não apresentar as devidas justificativas quando necessário, ou (VIII) não executar por completo o objeto deste Contrato, estará sujeito, isolado ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais
adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
c) Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega/ execução do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, por descumprimento do prazo de entrega/execução, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao Sesi Senai/DF.
f) Rescisão unilateral do Instrumento Contratual no caso de reincidência.
g) Pela rescisão do Instrumento Contratual por iniciativa da Contratada, sem justa causa, responderá está por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao Sesi Senai/DF.
h) Suspensão temporária do direito de participar de Processos de Seleção e impedimento de contratar com a Fibra, o Sesi, o Senai/DF e o IEL/DF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a Contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente à Tesouraria do Sesi Senai/DF, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
15.4 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
15.5 A Contratada deverá comunicar ao Sesi Senai/DF, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou de força maior impeditivas do cumprimento do objeto contratado, no prazo máximo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Instrumento Contratual de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sesi Senai/DF previstos no art. 2º do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Sesi Senai.
16.2 A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sesi Senai/DF.
16.3 Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Instrumento
Contratual, ou de outra forma que não relacionada a este Instrumento Contratual, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.4 As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 As partes, declaram, neste ato, possuir ciência dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e se comprometem a abster- se de qualquer conduta que constitua violação às leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais, bem como se comprometem a adotar procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Termo.
17.2 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.3 A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas pela CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
17.4 A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
17.5 A CONTRATADA deverá notificar o Representante da CONTATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste Contrato, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
17.6 A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.7 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário.
17.8 A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar dados pessoais que porventura tiver acesso em razão do objeto do contrato, bem como quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.9 A CONTRATADA se compromete a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que envolva os dados pessoais, principalmente se houver vazamento de dados, ou outro incidente, dentro do prazo de até 24h do conhecimento do fato.
17.10 A CONTRATADA se compromete a devolver todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do presente Contrato. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
17.11 Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
17.12 A CONTRATADA reconhece e aceita que a CONTRATANTE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pela CONTRATANTE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
17.13 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá o Sesi Senai/DF rescindir o presente contrato, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados.
18.2 O Sesi Senai/DF, a seu livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por findo o presente contrato independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia e por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 30 (trinta) dias.
18.3 Rescindido o presente contrato por culpa da CONTRATADA, o Sesi Senai/DF entregará o objeto deste instrumento a quem julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
18.4 Fica, ainda, estabelecido que o Sesi Senai/DF poderá considerar igualmente rescindido o contrato independentemente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Transferência do contrato, por meio de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do Sesi Senai/DF;
b) Caução ou utilização do contrato, para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização do Sesi Senai/DF.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA NOVAÇÃO
19.1. A omissão ou tolerância do Sesi Senai/DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DOS PODERES
20.1. As partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos instrumentos constitutivos, contratos/estatutos sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contratadas, devendo, as partes, apresentarem cópias
destes instrumentos e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que, porventura, surgirem na execução do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Brasília/DF, de de 2024.
Pelo SESI/SENAI/DF:
XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Regional do SESI/DF
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Regional do SENAI/DF Superintendente do SESI/DF
Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: RG: CPF/MF:
Nome: RG: CPF/MF:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
1. AGENTE DE PORTARIA (CBO 5174-15)
1.1. A contratação dos serviços de guarda e vigilância deverá garantir que as dependências pertencentes as entidades do Sesi/DF, Senai/DF estejam sob vigilância nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, de modo a evitar qualquer ocorrência de sinistros relacionados à violência física ou material. A atribuição do cargo está em realizar os serviços de segurança, atendimento e informações junto as portarias, assegurando o pleno atendimento das necessidades dos clientes, fornecedores e empregados, realizar ações de urgência quando necessário para manter a segurança do local, percorrer com frequência os ambientes internos e externos das entidades/unidades organizacionais de forma minuciosa a fim de zelar pela guarda do patrimônio, controlar a entrada e saída de bens diversos, fazendo cumprir as normas internas, identificar e orientar as pessoas que circulam nas entidades/unidades organizacionais, a fim de manter a ordem e a segurança, controlar o fluxo de veículos nos estacionamentos das instituições de acordo com as normas internas, visando a ordem e a segurança, registrar situações atípicas ocorridas durante o plantão utilizando o livro de ocorrência.
1.2. A prestação de serviços de vigilância, nos postos definidos pelo SESI/DF e SENAI/DF envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada, devendo o agente proceder da seguinte forma:
1.2.1. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada, devendo ainda portar, em local visível, crachá de identificação com nome e foto;
1.2.2. Quando for solicitado profissionais do sexo feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas asseadas e em caso de utilização de maquiagem, ela deve ser discreta;
1.2.3. Assumir o posto no horário determinado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho das atividades, mantendo atualizada a documentação a ser utilizada no posto;
1.2.4. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito;
1.2.5. Prevenir eventuais distorções que levem a qualquer tipo de ato e postura discriminatória nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral;
1.2.6. Repassar para o (s) agente (s) de portaria que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
1.2.7. Registrar em livro de ata as ocorrências e os principais fatos do dia;
1.2.8. Utilizar o sistema de telefonia no estrito cumprimento de suas atividades;
1.2.9. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para a realização do serviço;
1.2.10. Cumprir a escala de serviço, observando os horários de entrada e saída de cada posto;
1.2.11. Manter sigilo das informações da área de segurança obtidas em razão do cargo ocupado;
1.2.12. Manter a atenção, observando o fluxo de pessoas e materiais que passam pelo seu posto;
1.2.13. Prestar informações aos clientes sempre que solicitado;
1.2.14. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços;
1.2.15. Somente entrar em áreas reservadas em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
1.2.16. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do imóvel, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do preposto da CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas (comunicação à empresa, polícia, bombeiros etc.);
1.2.17. Permitir o acesso do cão guia de deficiente visual mediante apresentação da carteira de identificação e do cartão de vacinação do animal, devidamente atualizados, observando as normas internas do Sesi/DF e Senai/DF;
1.2.18. Somente permitir o ingresso nas instalações do Sesi/DF e Senai/DF, de pessoas previamente autorizadas;
1.2.19. Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais sob o domínio do Sesi/DF e Senai/DF somente serão liberados após ser vistoriado e mediante apresentação do formulário próprio, devidamente autorizado pela Administração da unidade, sendo imprescindível a sua descrição e número patrimonial;
1.2.20. Inspecionar, as cargas ou volumes conduzidos por qualquer pessoa ou em veículos, tanto no momento do ingresso nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, quanto da saída;
1.2.21. Verificar, quando do controle de acesso às dependências do Sesi/DF e Senai/DF, se os visitantes portam arma de fogo ou algum material/objeto capaz de atentar contra a segurança das pessoas e das instalações, como explosivos, inflamáveis e substâncias tóxicas ou nocivas;
1.2.22. Não permitir o ingresso nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF de pessoas que estejam portando arma de qualquer natureza, ressalvadas as ações policiais no caso de flagrante delito e outras situações previstas nas normas internas desta entidade;
1.2.23. Proibir o ingresso de vendedores, angariadores de donativos, cobradores, elementos em atitudes suspeitas, ambulantes e assemelhados, nas instalações do Sesi/DF e Senai/DF, sem que estejam devidamente autorizados pela Contratante;
1.2.24. Proibir o ingresso de empregados após o horário de expediente do Sesi/DF e Senai/DF, sendo este autorizado a entrar somente mediante autorização expressa do gestor do contrato e com preenchimento obrigatório do formulário de Registro de Entrada;
1.2.25. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada emergência, com potencial risco de vida e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico;
1.2.26. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e conferindo a placa do veículo, inclusive o número de passageiros, bem como a autorização para utilização da garagem e estacionamento privativo;
1.2.27. Efetuar anotações do horário, nome do motorista, número da placa, conforme registro próprio, da entrada e saída dos veículos que adentrarem nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, sejam veículos oficiais ou particulares, mantendo sempre as cancelas
ou portões fechados;
1.2.28. Seguir as orientações internas sobre estacionamento;
1.2.29. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, ou que atente contra o patrimônio do órgão, para que sejam adotadas as providências de regularização;
1.2.30. Manter afixado no Posto, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros e outros de interesse e indicados pelo fiscal do contrato para o melhor desempenho das atividades;
1.2.31. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.2.32. Não permitir a aglomeração de pessoas junto ao Posto;
1.2.33. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
1.2.34. Manter o (s) agente (s) de portaria no posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
1.2.35. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
1.2.36. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
1.2.37. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Contratante e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.
1.2.38. Acompanhar os eventos realizados nos diversos locais do Sesi/DF e Senai/DF, conforme orientações repassadas pelo Gestor do Contrato ou da unidade;
1.2.39. Colaborar com os Órgãos de Segurança nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Sesi/DF e Senai/DF, facilitando a atuação daquelas autoridades, no que for possível, inclusive na indicação de testemunhas presenciais do fato ocorrido;
1.2.40. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao seu posto e imediações, tendo em vista a segurança do serviço e das instalações;
1.2.41. Salvo prévia autorização, não permitir a fixação de panfletos ou cartazes nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, dentre outros espaços, nos prédios do Sesi/DF e Senai/DF;
1.2.42. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, diretamente ou por meio da Administração da Unidade, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua regularização;
1.2.43. Realizar o controle de chaves reservas das salas e dependências das edificações do Sesi/DF e Senai/DF, de acordo com as orientações para cada posto de serviço;
1.2.44. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores achados e perdidos nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, providenciando sua imediata remessa a administração da unidade, com o devido registro em formulário;
1.2.45. Cumprir todas as atividades relativas ao serviço em conformidade com as normas internas, o chamamento público e seus Anexos.
2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO 5143-20)
2.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização consistem em serviços de natureza continuada, pois a sua interrupção pode comprometer as atividades desempenhadas pelo Sesi/DF e Senai/DF. As prestações dos serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. A prestação do serviço de forma continuada, compreende as seguintes áreas: Blocos e salas administrativos, blocos, laboratórios e salas escolares, blocos dos teatros, pátios cobertos, corredores, banheiros, vestiários, quadras de esporte, academias, refeitórios, copas, mezaninos, galpões, oficinas, áreas de circulação internas e externas, áreas verdes, estacionamentos internos, área de piscinas, vidros, janelas, ferragens, estruturas metálicas internas e externas que estiverem sob alcance, coleta de detritos e em demais áreas das edificações do Sesi/DF e Senai/DF
2.2. A atribuição do cargo está em executar as atividades de limpeza, asseio, higienização, conservação e organização de bens moveis e imóveis e dos ambientes internos e externos, auxiliar no transporte e carregamento de materiais e/ou equipamentos das Entidades/Unidades organizacionais do Sesi/DF e Senai/DF.
2.3. A prestação de serviços gerais envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada, devendo o auxiliar proceder da seguinte forma:
2.3.1. Apresentar-se para o trabalho no seu posto: sempre uniformizado, com assiduidade e pontualidade;
2.3.2. Quando for solicitado profissionais do sexo feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas asseadas e em caso de utilização de maquiagem, ela deve ser discreta;
2.3.3. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito;
2.3.4. Prevenir eventuais distorções que levem a qualquer tipo de ato e postura discriminatória nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral;
2.3.5. Assumir o posto no horário determinado e de posse dos equipamentos/EPIs e acessórios necessários para o bom desempenho das atividades;
2.3.6. Ao chegar ao posto, receber e/ou passar o serviço citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
2.3.7. Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para a realização do serviço;
2.3.8. Cumprir a escala de serviço, observando os horários de entrada e saída;
2.3.9. Observar conforme necessário a questão dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis que devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
2.3.10. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores achados e perdidos nas dependências do Sesi/DF e Senai/DF, providenciando sua imediata remessa a local adequado, com o devido registro em formulário;
2.3.11. Cumprir todas as atividades relativas ao cargo de auxiliar de serviços gerais em conformidade com as normas internas das entidades.
3. BOMBEIRO CIVIL (BRIGADISTA) - CBO 5171-10:
a) Profissionais com formação ou especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 150 (cento e cinquenta) horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme ANEXO C da Norma Técnica nº 007/2011 – CBMDF ou profissionais que possuírem registro geral expedido pelo Corpo de Bombeiros de qualquer unidade da federação, desde que não esteja na ativa;
b) Certificado de conclusão do ensino médio;
c) Credenciamento de Brigadista Particular nos termos da Norma Técnica nº 006/2010 - CBMDF ou outra que vier a substitui-la;
d) Aptidão física para o desempenho das atribuições da brigada de incêndio de acordo com os parâmetros da Norma Técnica nº 007/2011 - CBMDF;
e) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
3.1. ATRIBUIÇÕES
3.1.1. Conhecer todas as instalações e respectivos sistemas de alarme e de controle de incêndio do Sesi/DF e Senai/DF, objeto do contrato;
3.1.2. Conhecer todas as vias de escape, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
3.1.3. Avaliar, identificar e acompanhar atividades de risco atinentes à atividade de brigada de incêndio;
3.1.4. Planejar ações preventivas de incêndio;
3.1.5. Informar-se dos procedimentos ocorridos no plantão anterior;
3.1.6. Comunicar ao Bombeiro Civil Líder ou Chefe de Brigada a necessidade de faltar ao serviço em decorrência de problemas de saúde ou força maior;
3.1.7. Inspecionar periodicamente e a qualquer hora as áreas e andares das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF com a finalidade de detectar e avaliar possíveis riscos que possam comprometer a integridade física de pessoas e do patrimônio público;
3.1.8. Inspecionar periodicamente os sistemas de detecção, alarme, equipamentos preventivos, de controle e proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergências, os preventivos fixos, equipamentos de combate a incêndio e as rotas de fuga, mantendo-as liberadas e sinalizadas;
3.1.9. Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual;
3.1.10. Inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndio, incluindo seus testes e manutenção básica como acondicionamento de mangueiras e acessórios, teste de alarmes, motores e bombas);
3.1.11. Informar a necessidade de recarga e substituição de componentes dos sistemas de detecção, alarme, equipamentos preventivos e de controle e proteção contra incêndio e pânico, relatando a situação, por escrito, à Gerência das unidades e Gerência Executiva de Operações;
3.1.12. Comunicar, imediatamente, a quem possa sanar com a maior brevidade, qualquer anormalidade detectada, registrando o fato em livro próprio;
3.1.13. Emitir relatório ao chefe imediato sobre possíveis problemas identificados no transcorrer do trabalho, como irregularidades nos sistemas preventivos, sugerindo a adoção de medidas técnicas e corretivas para melhoria das condições de segurança;
3.1.14. Participar dos exercícios simulados de abandono, combate a incêndio, primeiros socorros, testes dos equipamentos de combate a incêndio e outros atinentes à atividade de brigada de incêndio;
3.1.15. Manter-se atento, vistoriando o local designado para o exercício de suas funções, afastando-se caso seja necessário visando dar suporte a ocorrências designadas;
3.1.16. Acionar, imediatamente, o Corpo de Bombeiros, em situações de alerta de incêndio, informando sobre o sinistro e prestando os primeiros socorros às possíveis vítimas;
3.1.17. Combater, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, princípio de incêndio, utilizando o plano de combate e abandono das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
3.1.18. Implementar e propor alterações, quando necessário, ao plano de segurança contra incêndio e pânico;
3.1.19. Executar rondas em todos os andares e áreas das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF, na primeira ronda vistoriar todos os pavimentos, bem como os móveis dos andares e rondas visuais, em cada turno de trabalho, quando o risco não solicitar um número maior e ilimitado de rondas;
3.1.20. Nas rondas diárias em todas as instalações das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF verificar à existência de problemas que representem eventuais riscos de incêndio e detectar possíveis situações que possam pôr em risco a integridade física dos servidores, membros, colaboradores, prestadores de serviços, visitantes e do patrimônio público;
3.1.21. Responsabilizar-se pelo desligamento do alarme de incêndio e fechamento das válvulas dos sistemas preventivos (sprinklers, C02 e etc.) depois de contornados os problemas;
3.1.22. Realizar as rotinas diárias, mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou quando necessárias, de inspeção e acompanhamento;
3.1.23. Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a manutenção de sua liberação e sinalização;
3.1.24. Comunicar à chefia imediata, para a tomada das providências cabíveis, quaisquer ocorrências de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros nas unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF;
3.1.25. Permitir preferência de trânsito e acesso nas dependências das unidades operacionais do Sesi/DF e Senai/DF aos portadores de necessidades especiais, procurando ajudá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos;
3.1.26. Verificar a transmissão do sinal de alarme de incêndio aos ocupantes da edificação;
3.1.27. Atuar no controle de pânico;
3.1.28. Auxiliar no abandono do local de atuação;
3.1.29. Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro;
3.1.30. Combater os incêndios em sua fase inicial, utilizando extintores e mangueiras de incêndio da própria edificação;
3.1.31. Prestar os primeiros socorros aos feridos;
3.1.32. Realizar a retirada de materiais para reduzir ou evitar perdas patrimoniais decorrentes de sinistros;
3.1.33. Apresentar-se sempre em condições de auxiliar o CBMDF, no sendo de fornecer dados gerais sobre o sinistro, bem como promover o rápido e fácil acesso dos bombeiros militares a todas as partes da edificação;
3.1.34. Uso do capacete será obrigatório quando houver a necessidade na ocorrência;
3.1.35. Brigadista mulher deverá, impreterivelmente, usar cabelos presos no desempenho de suas atribuições;
3.1.36. Brigadista homem deverá, impreterivelmente, usar barba feita e cabelos cortados no desempenho de suas atribuições;
3.1.37. Promover as medidas preventivas determinadas pela fiscalização da Contratante e pelos Órgãos de segurança e medicina do trabalho.
3.1.37.1. Realizar procedimento DIÁRIO, mínimo:
a) Rondas periódicas, a intervalos curtos de tempo, nos ambientes e locais de trabalho, visando detectar possíveis situações inseguras que possam pôr em risco a integridade física dos usuários e funcional do patrimônio público;
b) Inspecionar e verificar os equipamentos e instalações de incêndio;
c) Saídas de emergência encontram-se desobstruídas;
d) Extintores de incêndio posicionados corretamente;
e) Caixas externas de hidrantes em perfeitas condições (fecho, vidro, tampa e abertura);
f) Esguichos vazão, mangueiras, derivantes, machado, uniões, reduções, suportes, adaptadores, tampão e chave tipo storz em perfeitas condições de uso;
g) Válvulas e registros abertos da rede de hidrantes;
h) Mangueiras armazenadas na forma preconizada em norma;
i) Manutenção / Proteção da reserva técnica de incêndio;
j) Nível de água dos reservatórios (elevado e subterrâneo);
k) Inspeção visual das instalações de sistemas elétricos;
l) Outros itens que oferecem perigo quanto à possibilidade de incêndio.
3.1.37.2. Realizar procedimento QUINZENAL, mínimo:
a) Inspecionar e verificar os sistemas de prevenção e combate a incêndio:
b) Todos os preventivos fixos de combate a incêndio;
c) Condições de operacionalidade dos sistemas de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
d) Dispositivos de pressurização, destinado a manter sob pressão a rede de distribuição predial, composto de tubulação, reservatórios, equipamentos e instalação elevatória.
3.1.37.3. Realizar procedimento MENSAL e/ou por PERÍODO DEFINIDO, mínimo:
a) Elaborar relatório técnico de vistoria de cada edificação, apresentando anomalias,
irregularidades, não conformidades, danos, ou falhas encontradas nos sistemas preventivos, juntamente com eventuais sugestões técnicas e normatizações para melhoria e adequação das condições de segurança, tudo encaminhado ao Gestor responsável pelo contrato;
b) Elaborar Relatório de Atividades Executadas nas edificações, que deverá abordar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico inspecionados, as irregularidades encontradas e as manutenções requeridas e realizadas nos sistemas, os riscos identificados, as emergências atendidas, os exercícios simulados, os treinamentos, as palestras e outras atividades que julgar pertinentes, conforme modelo do Anexo K da Norma Técnica 007/2011-CBMDF, disponibilizando-o em seu local de atuação para fiscalização do CBMDF e da fiscalização do CONTRATANTE;
c) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio;
d) Acionamento de bombas e seus meios auxiliares de alimentação elétrica para o combate a incêndio;
e) Verificação da vazão de água das mangueiras do sistema de hidrantes e mangotinhos, a fim de obter aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação, de acordo com o CBMDF;
f) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio:
g) Integridade dos lacres e vencimento das cargas extintoras;
h) A sinalização de segurança e de emergência;
i) A sinalização visual de extintores, hidrantes e detectores;
j) As pinturas de identificação total de tubulações, dispositivos e caixas de hidrantes; e
k) Estanqueidade ou infiltração de água nas superfícies e revestimento dos reservatórios.
3.1.37.4. Realizar procedimento TRIMESTRAL, no mínimo:
a) Inspecionar o sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, verificando a necessidade de manutenção, intervenção técnica, substituição de dispositivos e componentes, encaminhando Parecer Técnico ao Gestor responsável pelo contrato;
b) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio:
c) Os testes hidrostáticos em todo o sistema de hidrantes e mangotinhos;
d) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio:
e) Acompanhar a limpeza de extintores e caixas de hidrantes e a pesagem de extintores.
f) Acompanhamento de testes e medições nos sistemas de instalações elétricas:
g) Realização de testes e reaperto geral das conexões do equipamento;
h) Medições de tensão e corrente dos circuitos dos quadros parciais de energia.
3.1.37.5. Realizar procedimento SEMESTRAL, no mínimo:
a) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio:
b) Acompanhar a limpeza dos reservatórios de água;
c) Ensaios e testes hidrostáticos, funcionamento e acionamento de todo o sistema de detecção e combate a incêndio;
d) A verificação de extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontando aqueles que devem ser recarregados, assim como aqueles que apresentam vazamentos, e que tenham sido usados, violados, ou que não estejam em conformidade com a ABNT NBR 12693:2013 e ABNT NBR 12962:1998, complementando a inspeção/verificação diária.
3.1.37.6. Realizar procedimento ANUAL, no mínimo:
a) Acompanhamento dos equipamentos e instalações de incêndio;
b) Ensaios hidrostáticos em todas as mangueiras, conforme ABNT NBR 12.779:2009;
c) Inspeção/verificação dos sistemas de prevenção e combate à incêndio;
d) Retocar ou refazer a pintura dos abrigos de combate a incêndio e demais componentes visíveis (acompanhar);
e) Realizar teste em todos os componentes dos sistemas: hidrantes, válvulas, etc.;
f) Realizar o reaperto de conexões e fixadores do sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA (acompanhar);
g) Efetuar teste em todas as mangueiras de incêndio;
h) Equipamentos e instalações elétricas e acompanhar;
i) Os testes no sistema para desligamento do disjuntor geral;
j) Inspeção no grupo gerador;
k) Combater corrosão e retocar pintura (acompanhar);
l) Efetuar reaperto geral (acompanhar);
m) Ao reaperto geral dos parafusos de contato, dos botões de comando, dos disjuntores, dos bornes, dos terminais e conexões dos cabos e de todos os quadros elétricos;
3.1.37.7. Realizar procedimento EVENTUAL ou por PERÍDO DEFINIDO, no mínimo:
a) Acompanhar os serviços de reparos nos sistemas elétricos (desde o gerador, subestação da NEOENERGIA, quadros elétricos dos ambientes, do sistema de combate a incêndio, de bombas) todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou por terceiros assim designados para tal;
b) Acompanhar os serviços de reparos e/ou instalação nos sistemas mecânicos, eletrônicos, TIC e de segurança existentes (elevadores, CFTV, Servidores/CPD, etc.) todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou terceiros assim designados para tal;
c) Acompanhar os serviços de reparos e/ou obras civis no prédio e instalações vinculadas, todas as vezes em que forem realizados pela empresa de manutenção predial ou terceiros assim designados para tal.
3.1.37.8. Demais serviços ou procedimentos previstos na NT 007/2011- CBMDF.
3.2. DO HORÁRIO E ESTIMATIVAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1.Os serviços deverão ser executados com base na tabela abaixo:
SESI - POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | ||||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCAL A | CARGA HORARIA SEMANA L | QUANTIDAD E ESTIMADA DE POSTOS | EFETIVOS ESTIMADO S | DESCANSO INTRAJORNAD A |
SESI SIA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 2 | Intrajornada Indenizada |
SESI TAGUATING A | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12x36 | 12x36 | 4 | 22 | Intrajornada Indenizada |
SESI GAMA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 4 | 10 | Intrajornada Indenizada |
SESI XXXX XXXXX | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 2 | Intrajornada Indenizada |
SESI GUARÁ | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12X36 | 12X36 | 1 | 8 | Intrajornada Indenizada |
SESI SOBRADINH O | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 6 | Intrajornada Indenizada |
UNIDADES SESI | ENCARREGAD O | 6X1 | 44H | 1 | 1 | Intrajornada Indenizada |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS E ENCARREGADO | 51 |
SENAI - POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | ||||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCAL A | CARGA HORARIA SEMANA L | QUANTIDAD E ESTIMADA DE POSTOS | EFETIVOS ESTIMADO S | DESCANSO INTRAJORNAD A |
SENAI TAGUATING A | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 7 | 14 | Intrajornada Indenizada |
SENAI GAMA | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 2 | 5 | Intrajornada Indenizada |
SENAI SIG | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 6X1 | 44H | 1 | 4 | Intrajornada Indenizada |
SENAI SEDE | POSTO DE AGENTE DE PORTARIA | 12X36 | 12X36 | 1 | 8 | Intrajornada Indenizada |
UNIDADES SENAI | ENCARREGAD O | 6X1 | 44H | 1 | 1 | Intrajornada Indenizada |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS E ENCARREGADO | 32 |
SESI – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCALA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QTD. EFETIVOS ESTIMADO | DESCANSO INTRAJORNADA |
SESI SIA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SESI TAGUATINGA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 23 | 1H |
SESI GAMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 15 | 1H |
SESI JOAO XXIII | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
SESI GUARA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SESI SOBRADINHO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 12 | 1H |
SESI CENTRAL PARK | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
SESI SEDE | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 7 | 1H |
UNIDADES SESI | ENCARREGADO | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS/ENCARREGADO | 71 | ||||
SENAI - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | ESCALA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | QTD. EFETIVOS ESTIMADO | DESCANSO INTRAJORNADA |
SENAI TAGUATINGA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 14 | 1H |
SENAI GAMA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 8 | 1H |
SENAI SIG | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
SENAI Galpão - GUARA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 6X1 | 44h | 4 | 1H |
UNIDADES SENAI | ENCARREGADO | 6X1 | 44h | 2 | 1H |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS/ENCARREGADO | 32 |
SESI - BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | CARGA HORARIA SEMANAL | HORARIO TRABALHO | QUANTIDADE EFETIVA ESTIMADA | DESCANSO INTRAJORNADA |
SESI TAGUATINGA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
SESI GAMA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
SESI SOBRADINHO | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 2 | 1h |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS | 10 |
SENAI - BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA | |||||
UNIDADES | DESCRIÇÃO | CARGA HORARIA SEMANAL | HORARIO TRABALHO | QUANTIDADE EFETIVA ESTIMADA | DESCANSO INTRAJORNADA |
SENAI TAGUATINGA | BOMBEIRO CIVIL/ BRIGADISTA SEGUNDA A SÁBADO | 12X36 | 07h às 19h | 4 | 1h |
TOTAL ESTIMADO EFETIVOS | 4 |
3.2.2. O quantitativo de postos ou efetivos estimados poderá sofrer alteração a qualquer tempo sob demanda da CONTRATANTE, em função da sua real necessidade, não eximindo, entretanto, a empresa a ser CONTRATADA da total responsabilidade pelo atendimento da demanda de aumento necessária à perfeita execução dos serviços.
3.2.3. A CONTRATADA em conjunto com a Gestão das Unidades Operacionais onde serão alocados os efetivos definirão as escalas de horário para o cumprimento da jornada de trabalho visando sempre a economicidade do processo.
3.2.4. Toda alteração de aumento ou diminuição de postos ou efetivos será comunicado a CONTRATADA para providências com antecedência mínima de 48hs.
3.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AOS SÁBADOS E/OU DOMINGOS
3.3.1. Os serviços eventuais serão sob demanda, quando solicitados, deverão ser prestados nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
3.3.2. Os horários das prestações dos serviços poderão, a critério do Sesi/DF e Senai/DF, ser adequados às suas necessidades, buscando maior eficiência e efetividade na execução das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
3.3.3. As atividades que poderão ser demandadas são as mesmas descritas no item acima.
3.3.4. Se houver demanda, os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 03 (três) dias, a contar da data do evento.
3.3.5. A CONTRATADA prestará os serviços elencados nas condições estabelecidas e, caso não seja explicitada a frequência, deverá ser considerada está como uma única vez.
3.3.6. As solicitações dos serviços sob demanda serão realizadas pelo gestor da Unidade, que constará o prazo para início e término dos trabalhos conforme cada área e suas especificidades e o valor unitário do efetivo contratado.
3.3.7. O cálculo desta fração, para efeito de pagamento, deverá ser realizado considerando o valor contratado (1 efetivo) / 30 dias = 1/DA DIÁRIA (valor contratado) x horas da duração da prestação do serviço.
3.4. DOS UNIFORMES
3.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar para que os profissionais indicados se apresentem ao Sesi/DF e Senai/DF, trajando uniformes fornecidos às suas expensas. Os uniformes deverão passar por aprovação do Sesi/DF e Senai/DF, e poderão ser substituídos, caso não estejam em conformidade com o padrão estipulado.
3.4.2. Os uniformes deverão obedecer aos quantitativos previstos na Convenção Coletiva de trabalho da categoria.
3.4.3. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega;
3.4.4. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
3.4.5. A vida útil dos uniformes será de 12 meses;
3.4.6. A CONTRATADA não poderá exigir do empregado o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Chamamento_nrº11-24_Sesi-Senai_proc33959_terceirização(republicação)
Autor: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nunes Junior - xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Status: Finalizado
Hash: 4C-30-E5-E9-56-F3-9D-12-9F-B5-FB-1C-19-FE-C0-5C-8D-15-3D-44
Hash SHA256: 35a6ea6320a2dba2f3f72f4fb03c56a419231768f41b0f5752c92caf9bf88f8c
Assinaturas
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Nunes Junior - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Analista de Gestão II
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Data: 20/06/2024 17:06:13
Status: Assinado eletronicamente
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível
IP: 45.233.148.130
Geolocalização: -15.81056, -47.9690752
Autenticidade
Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx/xxxxxx?xxxxxxx0X-00-X0-X0-00-X0-0X-00-0X-X0-XX-0X- 19-FE-C0-5C-8D-15-3D-44
Código HASH: 4C-30-E5-E9-56-F3-9D-12-9F-B5-FB-1C-19-FE-C0-5C-8D-15-3D-44