CONTRATO Nº 146/2022- SEI N.º19.16.3901.0110421/2022-86 CONTRATO SIAD Nº 9345505
T.A Nº. 19.16.3907.0063697/2024-53
CONTRATO Nº 146/2022- SEI N.º19.16.3901.0110421/2022-86 CONTRATO SIAD Nº 9345505
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SUPREMA LOCADORA E TURISMO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Suprema Locadora e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.666.393/0001-90 com sede na SRTVS Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X Xxxxx 0 xxxx 000, Parte, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, bairro Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70.340-906, neste ato representada por Xxxxxx X. Xxxxx, CPF nºxxx.779.xxx-50.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 212/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação do serviço de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Brasília do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”, a prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 10/09/2024 até 09/09/2025, inclusive, em observância ao art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
Em virtude de acordo entre as partes contratantes, permanece inalterado o valor dos serviços, deixando a Contratada de exercer, para este período de prorrogação, o direito ao reajuste previsto na cláusula décima segunda do Contrato inicial, conforme descrito no Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da nova vigência, o valor global do Contrato, para o período de 10/09/2024 até 09/09/2025 será de R$ 58.612,50 (cinquenta e oito mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.33-05 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Termo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus aditivos, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 19/08/2024, às 17:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 22/08/2024, às 14:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/08/2024, às 16:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/08/2024, às 13:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7935802 e o código CRC 17D53E3D.
Processo SEI: 19.16.3907.0063697/2024-53 / Documento SEI: 7935802 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX