PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 003/2021
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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 003/2021
Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL.
Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES.
Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
Lote: ÚNICO.
Orçamento estimado: SIGILOSO.
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REFERÊNCIA DE PREÇOS: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial foram elaborados com base nas Tabelas SINAPI ORSE AGOSTO/2021
PROCESSO 1DOC Nº 099/2020
A Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, por intermédio da Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 054/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura da Licitação em referência na data, horário e local indicados, destinada à contratação do objeto constante do subitem
1.1 deste Edital e seguirá todos os procedimentos nele descritos e em seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº 13.303, de 01/07/2016; o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – RILCC/CINEP, à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012, (CAFIL) e à Lei Estadual nº 8.124/2006 alterada pela Lei nº 10.272 de 09/04/2014 (lei que veda o nepotismo), Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações, bem como à legislação correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. OBJETO
1.1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para reforma e adequação do acesso ao Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
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1.2. OBTENÇÃO DO EDITAL
1.2.1 O Edital e seus Anexos poderão ser retirados, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por download no sítio eletrônico oficial da CINEP xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, na aba “editais e licitações”.
1.3. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
1.3.1. No dia 11 de janeiro de 2021, às 10:00 horas, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 50, Bairro de Jaguaribe, João Pessoa – PB, CEP: 58.015-570, a empresa interessada fará entrega dos documentos relativos ao credenciamento da sua Proposta de Preços e manterá sob sua guarda o envelope Documentos de Habilitação, a ser entregue à Comissão de Licitação quando solicitado.
1.3.2. Poderá haver substituição parcial dos documentos pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
1.3.3. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão avaliados pela Comissão de Licitação os Documentos de Habilitação do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2.1. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL
2.2. Modo de Disputa: COMBINADO. FECHADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTO NA FASE DE LANCES
2.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
2.4. Critério de julgamento: MENOR PREÇO
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3. DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
3.1. Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente Licitação e que farão parte integrante deste Edital, independentemente de
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transcrição, além dos modelos necessários a perfeita apresentação das Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, são os seguintes:
ANEXO I - Minuta do Contrato; ANEXO II - Projeto Básico; ANEXO III - Projeto Executivo;
ANEXO IV - Planilha de Composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI – Materiais/equipamentos (Modelo);
ANEXO V - Planilha de Composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas-BDI – Serviços (Modelo);
ANEXO VI - Planilha de Composição da Taxa de Encargos Sociais (Modelo); ANEXO VII - Planilha de Composição de Preços Unitários (Modelo);
ANEXO VIII - Planilha de quantitativos e preços (Modelo);
XXXXX XX - Cronograma físico-financeiro (modelo);
ANEXO X - Carta de credenciamento (Modelo);
ANEXO XI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação (modelo);
XXXXX XXX - Carta de apresentação da proposta (modelo);
ANEXO XIII - Declaração de elaboração independente de proposta (modelo);
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XXXXX XXX – Declaração de não enquadramento nos termos da Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44, artigos 14 e 15 do RILCC/CINEP;
ANEXO XV - Carta de fiança bancária – Garantia de cumprimento do contrato (modelo);
XXXXX XXX - Carta de apresentação dos documentos de habilitação (modelo); ANEXO XVII - Quadro de pessoal técnico (Modelo);
ANEXO XVIII - Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 (Modelo);
ANEXO XIX - Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Modelo);
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ANEXO XX - Declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou município onde está sendo executada obra (Modelo);
ANEXO XXI - Declaração comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento), do total de vagas existentes na contratação da Obra aos sentenciados (Modelo);
ANEXO XXII - Termo de Compromisso (Modelo);
ANEXO XXIII - Modelo de Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006;
ANEXO XXIV - Declaração da Visita ao local da obra (modelo);
ANEXO XXV - Modelo de Declaração de Adoção do Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002 e pela Lei nº 11.176/2007 do município de João Pessoa.
ANEXO XXVI – Matriz de Risco.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta Licitação:
4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. A participação nesta Licitação se fará isoladamente ou em consórcio.
4.1.3. Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Licitante isolada.
4.1.4. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de 01 (um) consórcio.
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4.1.5 A líder do consórcio, obrigatoriamente, deverá ser uma empresa de engenharia.
4.1.6. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
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Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000
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4.2. Xxxxxxx Xxxxxxxxx poderá participar desta Licitação com mais de uma Proposta de Preços.
4.3. Na presente Licitação somente poderá se manifestar, em nome da Xxxxxxxxx, a pessoa por ela credenciada, com poderes para praticar os atos necessários.
4.3.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à CINEP, nesta Licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
4.4. A participação na presente Licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Licitação:
4.5.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CINEP.
4.5.2. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CINEP.
4.5.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado da Paraíba, unidade federativa a que está vinculada a CINEP enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
4.5.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
4.5.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
4.5.6. Por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
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4.5.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
4.5.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.5.9. Aplica-se a vedação prevista no caput:
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4.5.9.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da CINEP, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante.
4.5.9.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CINEP.
b) empregado da CINEP cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
c) autoridade do Estado do Paraíba, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
4.5.9.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CINEP há menos de 6 (seis) meses.
4.5.9.4. Às demais pessoas que tenham sido alcançadas pelas vedações fixadas pela Lei 8.124 de 19 de dezembro de 2006, que veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, ou outra norma que venha a ser editada em substituição ou complementação à mesma.
4.5.10. É vedada também a participação direta ou indireta nesta licitação:
4.5.10.1. De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico da licitação.
4.5.10.2. De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico da licitação.
4.5.10.3. De pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
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4.5.11. Para os efeitos do subitem 4.5.10 considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.12. O disposto no subitem 4.5.11 aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CINEP no curso da licitação.
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4.5.13. Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
4.6. Será permitida a participação de empresas em consórcio atendendo o disposto no artigo 49 do RILCC/CINEP e as seguintes condições:
4.6.1. Apresentação dos documentos exigidos neste Edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.6.2. O Patrimônio Líquido do consórcio será calculado da seguinte forma:
4.6.2.1. Cada percentual de participação será multiplicado pelo Patrimônio Líquido mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) conforme acima.
4.6.2.2. Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos patrimônios líquidos de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar Patrimônio Líquido maior ou igual ao valor solicitado no subitem 8.5.4 c/c 8.5.4.1 deste Edital.
4.6.3. No ENVELOPE Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:
4.6.3.1. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto.
4.6.3.2. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente.
4.6.3.3. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado.
4.6.3.4. O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório.
4.6.3.5. Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
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4.6.3.6. A responsabilidade solidária dos consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
4.6.3.7. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente Licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
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4.6.3.8. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma Licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
4.6.3.9. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do contrato.
4.6.3.10. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta Licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes neste item.
4.6.4 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta Licitação, até seu recebimento definitivo.
4.6.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da CINEP, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
4.6.6. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES INICIAIS
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5.1. A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto
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ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.1. Para efeito de atendimento a este item também se faz necessário que o Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social, seja acompanhado de cópia das cédulas de identidade dos sócios/diretores.
5.2.2 O Representante Legal da Licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de participar da fase de lances verbais por ser esta licitação conduzida pelo modo de disputa aberto, negociar preços, apresentar nova Proposta de Preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a Licitante durante a sessão de abertura dos Envelopes Proposta de Preços, e dos Documentos de Habilitação relativos a esta Licitação;
5.2.3. Nesse caso, a Licitante ficará excluída de lances verbais, mantendo o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.3. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas no subitem 5.4 serão juntados ao processo da Licitação.
5.4. As Declarações elencadas neste subitem 5.4 deste Edital deverão vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, quais sejam:
5.4.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação - ANEXO XI do Edital.
5.4.2. Declaração de elaboração independente de proposta, ANEXO XIII do Edital.
5.4.3. Declaração de não enquadramento nos termos da Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44, artigos 14 e 15 do RILCC/CINEP - ANEXO XIV do Edital.
5.4.4. Declaração de Visita ao local da obra, ANEXO XXIV do Edital.
5.4.5. Modelo de Declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou do município onde está sendo executada obra- ANEXO XX do Edital.
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5.4.6. Declaração comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento), do total de vagas existentes na contratação da Obra aos sentenciados - ANEXO XXI do Edital,
5.4.7. Declaração da Licitante quanto ao seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando couber- ANEXO XVIII do Edital.
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5.5. Qualquer declaração falsa em especial as relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital e no RILCC/CINEP, artigos 201 e seguintes.
5.5.1 A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos Documentos de Habilitação se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.6. A Comissão de Licitação verificará se a potencial Licitante possui registros impeditivos nos seguintes cadastros, com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta Licitação:
5.6.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) nos termos do art. 23 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disponíveis no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) verificação adstrita a declaração de inidoneidade pela União, Estados e Distrito Federal;
5.6.2. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar do Estado da Paraíba-CAFIL/PB;
5.6.3. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os documentos da Proposta de Preços exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em uma via, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº 0002/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
6.2. Todas as folhas deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
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6.2.1 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.
6.3. O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
6.3.1 Carta de apresentação da Proposta de Preços, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, com preço global (total) em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas para os serviços e prazo de validade da proposta conforme estabelecida, que não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o item 1.2. deste Edital conforme ANEXO XII – Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
6.3.2 Planilha de Quantitativos e Preços, conforme ANEXO VIII deste Edital, preenchida e assinada, pela Licitante em papel e em CD ROM.
6.3.2.1. Nesta Planilha de Quantitativos e Preços, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e a Data de Referência dos Preços estipulada como o primeiro dia do mês da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
6.3.2.2. Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB.
6.3.2.3. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza para a execução, objeto desta Licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas
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6.3.2.5. Os parâmetros adotados pela CINEP não são superiores aos constantes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil da Caixa Econômica Federal-SINAPI/CAIXA.
6.3.2.6. Em face da adoção do regime de empreitada por preço unitário, ao final da negociação a Licitante vencedora deverá considerar na elaboração final de sua Planilha de Quantidades e Preços que todos os preços unitários propostos não poderão exceder os seus correspondentes preços unitários estabelecidos no orçamento estimado pela CINEP.
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6.3.2.7. A Licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.3.2.8. Na composição dos preços unitários, a Licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na Proposta de Preços.
6.3.3 Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXOS IV, V e VI deste Edital.
6.3.3.1. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
6.3.3.2. BDI PARA AS OBRAS E SERVIÇOS – 27,46%;
6.3.3.5. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL;
6.3.3.6. O orçamento de referência CINEP será sigiloso;
6.3.4. Cronograma físico-financeiro, observados os percentuais de desembolso constantes daquele apresentado pela CINEP, elaborado segundo o modelo fornecido pela CINEP, conforme o ANEXO IX deste Edital, demonstrando:
6.3.4.1. Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou subitem de serviços.
6.3.4.2. Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico.
6.3.4.3. Valores mensais do faturamento previsto.
6.3.4.4. Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
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6.4. Fica facultado à Comissão de Licitação, quando do julgamento das propostas, solicitar a Licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, conforme ANEXO VII deste Edital, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
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6.4.1. Ao elaborar a Composição de Preços Unitários, a Licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.
6.4.2. Caso o serviço não esteja contido no SINAPI, adotar o SICRO/DNIT, SINCO ou outro sistema de preço oficial de órgão público ou PINI, obedecendo à sequência escrita anteriormente e informando a fonte de pesquisa e os respectivos códigos dos serviços adotados.
6.4.3. Quando os sistemas descritos não contiverem certo serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
6.5. A Licitante deverá considerar que será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto e não se refira as exigências de capacitação técnico operacional estabelecidas pelo subitem 8.3.1, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar à CINEP documentação do subcontratado que comprove sua possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações e a qualificação técnica necessárias à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
6.5.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta Licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional, e ainda, quem tenha participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico desta Licitação;
6.5.2 A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante CINEP quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA.
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7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 1.2 deste Edital, a Comissão de Licitação após ter recebido do representante legal de cada Licitante os envelopes contendo a Proposta de Preços acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações conforme o previsto nos itens de 3 a 6 deste Edital, procederá ao que se segue:
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7.1.2. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; verificação das declarações apresentadas, cuja ausência de quaisquer delas poderá ser suprida por declaração verbal da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública o que deverá estar expressamente registrada na Ata.
7.1.3. Abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços.
7.1.3.1. Divulgação dos valores globais indicados em cada Proposta de Preços conforme a carta de apresentação da proposta de preços e a Planilha de Quantidades e Preços.
7.1.4. Verificação das Propostas de Preços quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
7.1.4.1. Entre o preço global das Planilhas de Quantitativos e Preços e o constante na Carta de Apresentação das Propostas de Preços, prevalecerá o primeiro;
7.1.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.5. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade;
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7.1.6. A Proposta de Preços de maior vantajosidade será a de menor valor global ofertado para a execução do objeto da Licitação em questão; ou seja, as propostas serão classificadas pela ordem crescente dos valores globais, sendo considerada provisoriamente a proposta de maior vantajosidade aquela que apresentar o menor valor.
7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos artigos 52 e 53 da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 67 e 68 do RILCC/CINEP e o que dispõe a seguir este Edital.
7.2.1. A Comissão de Licitação convidará individual e sucessivamente as Licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais.
7.2.2. A desistência da Xxxxxxxxx em apresentar lance, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser
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o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta.
7.2.3. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% (um por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa, de acordo com o subitem 7.1.6 anterior, em relação ao seu último lance.
7.2.4. Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta.
7.2.5. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria Licitante.
7.2.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a Comissão de Licitação deverá reiniciar a disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
7.2.7. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.
7.2.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital e no RILCC;
7.2.9. Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, a Comissão de Licitação verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.2.9.2. No modo de disputa aberto, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada deve ser convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão.
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7.2.10. Após o encerramento da etapa de lances em sessão pública e superado
o direito de preferência, a Comissão de Licitação poderá negociar com a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso quando o valor total proposto se situar acima do orçamento estimado da CINEP.
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7.2.11. A negociação poderá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado da CINEP.
7.3. A Comissão de Licitação ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a Licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao seu lance conforme estabelece o subitem 7.3.1 a seguir:
7.3.1. A Licitante detentora da melhor oferta deverá reelaborar a planilha de preços com os valores adequados ao lance vencedor; e enviá-la ao Presidente da Comissão de Licitação, por e-mail, o mais breve possível, respeitado o prazo máximo de 24 (horas) após solicitação, para análise da efetividade da proposta, devendo ser entregue nas instalações da CINEP o documento devidamente identificado e assinado no prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos. Os documentos a serem entregues são os abaixo listados:
7.3.1.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO XII deste Edital;
7.3.1.2. Planilhas de Quantitativos e Preços conforme ANEXO VIII deste Edital. Para efeito de preenchimento das planilhas a Licitante não poderá:
7.3.1.2.1. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 6.4.1 deste Edital,
7.3.3. Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades e Preços conforme ANEXOS IV, V e VI deste Edital.
7.3.4. Cronograma Físico-Financeiro conforme ANEXO IX deste Edital, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;
7.3.4.1. O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da CINEP, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência.
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7.3.5. Planilhas de composição analítica de preços unitários de todos os itens da Planilha de Quantidades e Preços conforme ANEXO VIII deste Edital.
7.4. Em caso de discrepâncias/erros aritméticos/ ajustes dos valores ofertados a Comissão de Licitação procederá às correções mantido o valor global do último lance vencedor.
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7.5. De posse dos documentos solicitados Comissão de Licitação verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do Edital, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
7.5.1. Contenha vícios insanáveis;
7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
7.5.3. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
7.5.4. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais Licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6. A Comissão de Licitação promoverá diligência de forma a conferir a Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.7. Na hipótese de que trata o subitem anterior, a Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
7.8. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.9. Após a análise de efetividade do lance/proposta, a Comissão de Licitação deverá negociar com a Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições, inclusive quanto ao valor total que não poderá se situar acima do orçamento estimado da CINEP.
7.10. A negociação deverá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado da CINEP.
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7.11. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CINEP poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações.
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7.11.1. Se depois de adotada a providência referida no subitem 7.12, caput, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
7.12. Em face da adoção do regime de empreitada por preço unitário, ao final da negociação a Licitante vencedora deverá considerar na elaboração final de sua Planilha de Quantidades e Preços que todos os preços unitários propostos não poderão exceder os seus correspondentes preços unitários estabelecidos no orçamento estimado pela CINEP.
7.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.14. Observado o disposto no subitem precedente, a Comissão de Licitação ordenará as propostas em ordem crescente dos valores totais, sendo considerada 1ª colocada aquela que apresentar o menor valor.
7.15. Em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
7.15.1. Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
7.15.2. Produtos e serviços produzidos no País
7.15.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras e
7.15.4. Produtos e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.15.5. Sorteio.
7.16. Sendo aceita a proposta mais bem classificada, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela Licitante que a tiver formulado, mediante análise dos Documentos de Habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
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7.17. Caso a proposta mais bem classificada não atenda as condições de habilitação, após negociação nos termos deste Edital, será aberto o envelope Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
7.18. O rigor do RILCC/CINEP deverá ser observado quando da realização do procedimento descrito neste Edital, quanto as etapas de julgamento, análise de efetividade da proposta e negociação.
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8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da Licitante detentora do melhor lance.
8.1.1. Após a divulgação do resultado da fase classificatória das Propostas de Preços será aberto o envelope de Habilitação da Licitante detentora da proposta melhor classificada contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE 2 - Documentos de Habilitação LICITAÇÃO Nº. 003/2021
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
8.1.2. Todos os Documentos de Habilitação necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, mediante cópia autenticada por cartório competente inclusive autenticação digital feita por cartório competente ou por empregado da CINEP, membro da Comissão de Licitação, por publicação em órgão da imprensa oficial ou obtidos pela internet em sítios oficiais do órgão emissor.
8.1.2.1. Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto à CINEP.
8.1.2.2. Os documentos de habilitação poderão ser substituídos, total ou parcialmente, pelo Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba GOCAF.
8.1.3. Excepcionalmente, quando Documentos de Habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a Licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela Comissão de Licitação que os autenticará, se for o caso;
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8.1.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria Licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
8.1.5. Os Documentos de Habilitação deverão estar encadernados, rubricados pelo representante legal da Licitante e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
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8.1.6. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
8.2 DO ENVELOPE 2 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO CONSTAR:
8.2.1. Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da Licitante, ou pela líder do consórcio, com as informações solicitadas conforme XXXXX XXX deste Edital;
8.2.2. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato;
8.2.3. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado neste Edital, se for o caso;
8.3. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação, da localidade da sede da Licitante.
8.3.2. Atestado(s) em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo.
a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são as seguir indicadas seguidas do quantitativo mínimo a ser comprovado:
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a.1. Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento - 1.894,00 m²
a.2. Execução e compactação de base e ou sub-base com brita graduada simples - exclusive carga e transporte - 151,00 m³.
a.3. Pré-misturado a frio com emulsão rm-1c, incluso usinagem e aplicação, exclusive transporte - 151,00 m³.
b) Estes quantitativos não ultrapassam 50% de seus correspondentes quantitativos constantes da Planilha de Preços.
c) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
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c.1. Nome do contratado e do contratante;
c.2. Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA;
c.3. Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra);
c.4. Localização da obra ou dos serviços;
c.5. Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
c.6. Data do início e término dos serviços.
8.3.2.1. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado nos casos em que a complexidade e a técnica empregadas não variem em razão da dimensão ou da quantidade do objeto. Portanto, é permitido o somatório para as alíneas a.1, a.2 e a.3.
8.3.2.2. É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da Licitante.
8.3.2.3. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a Licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a Licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica.
8.3.3. Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida(s) pelo CREA, do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes da alínea d adiante, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou ainda, para empresa privada.
a) As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são:
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a.1. Demolição parcial de pavimento asfáltico, de forma mecanizada, sem reaproveitamento
a.2. Execução e compactação de base e ou sub-base com brita graduada simples - exclusive carga e transporte
a.3. Pré-misturado a frio com emulsão rm-1c, incluso usinagem e aplicação, exclusive transporte
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8.3.3.1. A comprovação da qualificação técnico-profissional deve ser realizada por meio de documentos hábeis que demonstrem que a Licitante possui vínculo com o profissional a que faz referência a CAT, admitindo-se para essa comprovação contrato social, estatuto social ou documento constitutivo, ata de eleição de diretores, carteira de trabalho, contrato de autônomo ou declaração de futura contratação, observadas as possibilidades previstas no subitem 8.3.4.3 a seguir.
8.3.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa Licitante. Indicar, ainda, o(s) responsável(is) técnico(s) pela obra objeto desta Licitação - necessariamente engenheiro(s) com habilitação legal na(s) especialidade(s) que compõe(m) o escopo principal da futura contratação, e devem pertencer ao quadro permanente da Licitante.
8.3.4.1. Este termo deverá ser firmado pela Licitante com o ciente do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) conforme ANEXO XVII deste Edital.
8.3.4.2. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente, sócio, diretor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
8.3.4.3. A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa Licitante dar-se-á através:
8.3.4.3.1. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da Licitante;
8.3.4.3.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.3.4.3.3. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
8.3.4.3.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado
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- RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
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8.3.4.3.5. No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou uma declaração de futura contratação com assinaturas da Licitante e do profissional.
8.3.5. Deverá ser indicado o Coordenador. Haverá somente um Coordenador designado expressamente pela Licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e a CINEP durante a execução do contrato e deverá ter, necessariamente, habilitação em Engenharia Civil e deverá ser detentor de Certidão de Acervo Técnico CAT, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica ART em coordenação.
8.3.5.1 . Admite-se, para fins de cumprimento ao subitem 8.3.4.3 deste Edital, que o Coordenador designado pela Licitante, poderá ser substituído pelo sócio (com cópia do Contrato Social devidamente registrado no órgão competente), diretor (com cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima) ou único empregado responsável técnico constante do quadro técnico apresentado na documentação de habilitação ou profissional contratado para ser o único responsável técnico com poderes para representar a empresa, desde que tais profissionais sejam detentores de CAT ACOMPANHADA DE ART ou CAT ACOMPANHADA DE ATESTADO.
8.3.6 Declaração da Licitante, que manterá um profissional responsável, engenheiro residente, o qual atenda as exigências legais aplicáveis, na condição de preposto da Licitante sob o contrato, mantendo-o no local das obras e serviços para: representá-la na execução do contrato.
8.3.6.1. Para esta hipótese, a comprovação de contratação do profissional só será necessária à época da emissão da Ordem de Serviços.
8.3.7. Atestado de visita emitido pela CINEP, em nome da Xxxxxxxxx, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executados os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos. O prazo para visita estará aberto até o último dia útil imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, informada neste Edital.
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8.3.7.1. Excepcionalmente, a Licitante poderá declinar da realização da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade pela declaração, ficando impedida,
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no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira; conforme ANEXO XXIV deste Edital.
8.3.8. Nos casos de consórcios, cada um dos consorciados deve apresentar a integralidade dos documentos de qualificação técnica exigidos no edital, à exceção dos atestados de capacidade técnica profissional e operacional, que podem ser somados, sob as seguintes condições:
8.3.8.1. Nas hipóteses em que o edital exigir a apresentação de atestados diferentes ou relativos a parcelas do objeto da licitação diferentes, os consorciados podem somar os seus atestados;
8.3.8.2. Em relação à mesma parcela do objeto da licitação, os consorciados podem somar os quantitativos apostos nos seus atestados, desde que a complexidade e a técnica empregadas para a execução daquela parcela do objeto não variem em razão da dimensão ou da quantidade do objeto.
8.3.9. Os atestados emitidos em favor de consórcio ou por sociedade de propósitos específicos decorrente de participação em licitação de empresas reunidas em consórcio podem ser aproveitados integralmente por todas as empresas dele participantes sem qualquer distinção ou fragmentação de quantitativos.
8.3.9.1. Excepcionalmente, se o consórcio é do tipo vertical, isto é, que sejam distintas as participações de cada consorciado, o atestado deve identificar tal condição e serão consideradas as parcelas destacadas para o consorciado em relação à parte do objeto realmente executada por ele.
8.3.10. Somente devem ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato.
8.3.11. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela CINEP.
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8.3.12. Será admitida pela CINEP, para os efeitos de qualificação técnica de Licitante, a transferência de acervo técnico operacional ou parte deste, quando houver reorganização societária por meio de incorporação, fusão ou cisão, cumpridos os procedimentos legais, condição para o reconhecimento de tais operações na sua forma e conteúdo.
8.4. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
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8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e correspondente ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, e IN DREI nº 36, de 02/03/2017, Art. 3º.
8.5. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
8.5.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do Licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação.
8.5.1.1. Licitante em recuperação judicial ou extrajudicial pode participar de licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste edital além da verificação de que o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor está sendo cumprido, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
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8.5.2. Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir.
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8.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.5.2.2. As empresas constituídas a menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
8.5.2.3. Na hipótese de ser a Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial;
8.5.2.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstração contábeis assim apresentados:
8.5.2.4.1. Sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.4.2. Sociedades limitadas (Ltda.): Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante;
8.5.2.7. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06 - Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte
– Simples Nacional: Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Aberturas e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente; ou fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;
8.5.2.8. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia do balanço de abertura devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante.
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8.5.2.9. É permitido a Licitante apresentar balanço intermediário, assinado por xxxxxxxx e arquivado nos órgãos competentes. Nesses casos, a Licitante deve comprovar os contratos, recebimentos e as operações que alteraram sua condição econômica e financeira.
8.5.3. A análise da situação financeira da Xxxxxxxxx será avaliada pelo(s) Índice
(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC),
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maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
8.5.3.1. No caso de consórcio, deverá haver a demonstração, por cada consorciado, do atendimento aos requisitos contábeis definidos neste Edital.
8.5.4. Comprovação de que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua Proposta de Preços após a fase de lances.
8.5.4.1. Em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.5.4.2. O acréscimo previsto no subitem anterior não será aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6. RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo;
8.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à sede ou domicílio da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
8.6.3. Prova de regularidade de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data de apresentação;
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8.6.4. Prova da regularidade com a Fazenda Pública Municipal, da sede ou domicilio da Licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal;
8.6.4.1. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões deste item 8.6.4.
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8.6.5. Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, da sede ou domicilio da Licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
8.6.5.1. Sendo ou não contribuinte, a Licitante fica obrigada a apresentar as certidões deste item 8.6.5.
8.6.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
8.6.8. Será dispensada a apresentação da CNDT, nos casos da possibilidade da verificação da mesma “on-line” pela Comissão de Licitação.
8.7. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a CINEP convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
8.7.1. Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento que a Licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
8.7.2. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, a comprovação de regularidade fiscal será exigida, observando os seguintes procedimentos:
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8.7.3. Caso o Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
8.7.4. Havendo alguma restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CINEP, para a regularização da documentação, pagamento ou
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parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado a CINEP convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a Licitação.
8.7.6. As Licitantes somente devem ser inabilitados em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se o saneamento de falhas para os casos daquelas consideradas formais ou materiais.
8.7.6.1. A Comissão de Licitação poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação.
8.7.6.2. A Comissão de Licitação deverá conceder prazo de 1 (um) dia útil, para que a Licitante corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação complementar.
8.7.6.3. Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, a Comissão de Licitação dispõe de competência discricionária para decidir pela concessão ou não de novo prazo para novas correções.
8.7.6.4. Caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a Comissão de Licitação poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a Licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, em sessão pública.
8.7.6.5. Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira da Licitante detentora da Proposta de Preços melhor classificada, no GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para as Licitantes enquadradas no subitem 8.7.2;
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8.7.6.6. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o GOCAF e sítio oficial correspondente, observado o disposto no subitem 5.6 deste Edital, e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora do GOCAF no prazo regulamentar, na sessão pertinente, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão para diligência junto às unidades cadastradoras;
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8.7.6.7. Acaso a Licitante autora da melhor proposta seja inabilitada, a Comissão de Licitação deverá verificar a efetividade das propostas dos demais Licitantes, negociar melhores condições para a CINEP e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios.
8.7.6.8. Se todas as Licitantes forem inabilitadas, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de todos eles, a Comissão de Licitação deverá aplicar os comandos do item 8.7.6.9 a seguir e persistindo as inabilitações, então, declarar a licitação fracassada.
8.7.6.9. Quando todos as Licitantes forem inabilitadas ou suas propostas desclassificadas, a CINEP poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
8.7.6.9.1. Visando a eficiência do processo licitatório o prazo de recurso e o do contido no subitem 8.7.6.9 anterior podem ser concedidos concomitantemente, marcando-se nova sessão pública, contudo em sendo interposto recurso, o prazo será suspenso, somente retomada a sua contagem quando se mantiverem, após o julgamento dos recursos interpostos, todas as propostas desclassificadas ou as Licitantes inabilitados.
8.7.6.10. Se os Documentos de Habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão de Licitação considerará a Licitante inabilitada;
8.7.6. 11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a Licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da Licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
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8.7.6.12. Se o detentor da proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela Comissão de Licitação, o detentor da proposta ou o lance subsequente, verificando a sua efetividade e a habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de Licitante que atenda a este Edital.
8.8. Após a Homologação do resultado desta Licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a Licitante vencedora ou contratada sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s)
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os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no contrato original, quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CINEP deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
8.8.1. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise da CINEP, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da Xxxxxxxxx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sítio eletrônico oficial:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.1. Na hipótese de a CINEP não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da CINEP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Licitação.
9.2.1. O Edital poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
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9.2.2. A CINEP deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
9.2.3. Na hipótese da CINEP não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
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9.2.4. Compete à autoridade signatária do Edital decidir as impugnações interpostas.
9.2.5. Se a impugnação for julgada procedente, a CINEP deverá:
9.2.5.1. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a Licitação total ou parcialmente;
9.2.5.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da Licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todas as Licitantes por meio de seu sítio eletrônico oficial xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.6. Se a impugnação for julgada improcedente, a CINEP deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à Licitação.
9.3. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
9.3.1. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico no sítio oficial da CINEP ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todas as licitantes.
9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.3.1.
9.3.3. É assegurado às licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
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9.3.4. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.3.5. O recurso deverá ser interposto a Comissão de Licitação e entregue, mediante protocolo da CINEP, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;
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9.3.6. O recurso poderá ser interposto via e-mail (xxx@xxxxx.xx.xxx.xx), dentro do prazo regulamentar, desde que a Licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CINEP, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal;
9.3.7. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Presidente da CINEP, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;
9.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; O recurso terá efeito suspensivo;
9.5. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.7. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticado pela CINEP, no âmbito de sua Sede, localizada em João Pessoa - PB.
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CINEP poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
10.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à Autoridade Superior da CINEP que poderá:
10.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
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10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a Licitação em ato único e encaminhar os autos ao setor jurídico da CINEP para análise, parecer e assinatura do contrato.
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10.3. Encerrada a Licitação, a Comissão de Licitação divulgará no sítio eletrônico oficial da CINEP os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame.
10.4. Aplicam-se a esta Licitação o rigor do RILCC/CINEP, e nas eventuais ausências deste Edital, lhes serão aplicados os comandos do RILCC.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo de execução do objeto desta Licitação será contado a partir da assinatura da Ordem de Serviços e prazo contratual será contado da sua assinatura, podendo esse prazo contratual ser prorrogado desde que observados o Art. 165 a 167 do RILCC/CINEP, e correspondem a 180 (cento e oitenta) dias e 210 (duzentos e dez) dias respectivamente.
11.2. A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário oficial do Estado da Paraíba.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à CINEP dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o ANEXO I deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os preços serão reajustados quando os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base (data de referência dos preços). O reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
13.1.1. O índice de reajuste será do INCC;
13.1.2. Data base adotada será o primeiro dia do mês da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação
14.1.3. Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula: R = V x ((I – Io) / Io) onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
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I – INCC, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io– INCC, correspondente à data base.
14. DA FONTE DE RECURSOS
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14.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de recursos específicos provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Classificação Orçamentária: 21201.22.661.5002.2958.00000000287.44905100.10000
RO: 00173
15. DO CONTRATO
15.1. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo do ANEXO I – MINUTA CONTRATO deste Edital;
15.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela CINEP.
15.3. Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentará o visto do CREA/PB, quando sediada em outro Estado.
15.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas RILCC/CINEP.
15.5. Antes da assinatura do Contrato, a CINEP realizará consulta “online” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CAFILPB; e no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o Art.
23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 quanto a declaração de inidoneidade por órgão da Administração Federal, Estadual e Distrital; cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.6. A adjudicatária deve manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
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15.7. As empresas em situação irregular nos cadastros mencionados nos subitens anteriores estarão impedidas de contratar com a CINEP, até ulterior regularização.
15.8. As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.
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15.9. Se a CINEP relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
15.10. É facultado à CINEP, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.10.1. Revogar a Licitação, conforme previsão contida no Art. 62 da Lei 13.303/2016 e neste Edital.
15.10.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.11. Será exigida a prestação de garantia de execução do contrato pela Adjudicatária, nas condições previstas neste Edital que trata da garantia de execução do contrato. O não recolhimento, pela Contratada, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido e com anterioridade a formalização do contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção estabelecida pelo artigo 207, inciso IV do RILCC/CINEP.
15. 12. Aplicam-se os comandos dos artigos 201 e seguintes deste RILCC/CINEP.
16. DA VISITA AOS LOCAIS DE SERVIÇOS
16.1. A Licitante deverá visitar os locais onde serão executados as obras e serviços, para se inteirarem de todos os aspectos referentes à sua execução.
16.2. A visita deverá ser realizada por intermédio de representante da Licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO XXIV deste Edital. Esta visita, necessariamente, será acompanhada por técnico da CINEP, igualmente habilitado, na data estipulada neste deste Edital.
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16.3. O acompanhamento do técnico da CINEP deverá ser agendado junto ao Departamento de Engenharia, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do fone: (00) 0000-0000.
16.4. Todos os custos associados com a visita serão de inteira responsabilidade da Licitante.
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17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA APÓLICE DE RISCO DE ENGENHARIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a Licitante a:
17.1.1. Providenciar e entregar à CINEP com anterioridade a assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
17.1.1.1. Caução em dinheiro: A Caução em dinheiro deverá ser efetuada, obrigatoriamente no Banco do Brasil, Agência n° 1618-7, Conta n° 11.677-7, mediante depósito ou transferência CINEP.
17.1.1.2. Fiança bancária conforme ANEXO XV – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO: carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
a) Cópia autenticada do estatuto social do banco;
b) Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
c) Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
d) Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
17.1.1.3. Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a CINEP a única beneficiária do seguro:
a) Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
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b) O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 03 de junho de 2003;
17.1.1.3.1. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
17.1.1.3.2. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
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a) Número completo da Licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
b) Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (CINEP);
d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
f) as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CINEP como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa conforme ANEXO I - MINUTA CONTRATO deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento a CINEP;
17.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, em até 30 (trinta) dias, desde que a Licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.4. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
17.5. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada nas mesmas condições, no caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência;
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17.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CINEP, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada;
17.7. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CINEP;
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17.8. A perda da garantia em favor da CINEP, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;
17.9. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
17.10. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado, devidamente atualizada;
17.11. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
17.12. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
17.13. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO XXII - TERMO DE COMPROMISSO.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que praticar atos em desacordo com o RILCC sujeita-se às sanções nele previstas segundo os artigos 201 e seguintes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes;
19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
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19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da Licitação.
19.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de
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transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
19.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.5. A CINEP reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços ou dos Documentos de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
19.6. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
19.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente Licitação serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial no endereço: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
19.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal da CINEP, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.9. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da Licitação, para os servidores ou empregados da CINEP e dos órgãos de controle interno e externo;
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19.10. Informar imediatamente a CINEP, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.11. Fica eleito o Foro de João Pessoa/PB, com renúncia dos demais por mais privilegia do que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta
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Licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2021.
XXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N°. XX/2021, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP e a EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx (CEP 58.015-570), inscrita no CNPJ sob o n°. 09.123.027/0001-46, neste ato representado por seus Diretor Presidente e de Operações, respectivamente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, portador da cédula deidentidade nº. 0000000 (SSP/PB), e Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 2197172 (SSP/PB), ambos residentes e domiciliadosna Cidade de João Pessoa - PB, respectivamente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ sob o n°. -, denominadaCONTRATADA, neste ato representada pelo seu titular, senhor , residente edomiciliado , conforme documento que fica arquivado no setor competente, considerando ter sido a CONTRATADA vencedora da licitação estatal Nº 0003/2021, constante do Processo Administrativo CINEP nº 099/2020, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, com fundamento no RILCC/CINEP, na Lei nº 13.303/16, à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012, (CAFIL) e à LeiEstadual nº 8.124/2006 alterada pela Lei nº 10.272 de 09/04/2014 (lei que veda o nepotismo), Lei Complementarnº 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações, Lei Estadual nº. 37.693 de 03/10/2017, bem como à legislação correlata, demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, o qual será regido pelas Cláusulas e condições seguintes que mutuamente acordam e aceitam:
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para reforma e adequação do acesso ao Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos do Edital.
Companhia de Desenvolvimento da Paraíba
Rua Feliciano Cirne, 50, Jaguaribe – João Pessoa – PB – CEP: 58.015-570 Telefones: (00) 0000 0000 – E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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2. VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO E ANEXOS DO CONTRATO
2.1. Este contrato está vinculado a Licitação Estatal nº 0003/2021.
2.2. São anexos a este contrato: o Projeto Básico, as especificações técnicas dos materiais e serviços, a planilha orçamentária, e os demais elementos técnicos utilizados na licitação mencionada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( -).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela firma e conferidos pela fiscalização da CINEP, serão lançados no Boletim de Medição, que será assinado pelo Eng.º Fiscal e pelo Responsável Técnico da contratada.
4.2.1. O boletim de medição será, obrigatória e formalmente, revisado pelo Coordenador da área de execução de contratos ou de obras e pelo Diretor da área técnica Técnico, que assinarão o mesmo como revisores.
4.2.2. Devem ser identificados os assinantes e os revisores do boletim pelo nome completo, título profissional, nº do CREA e cargo que ocupa.
4.2.3. As medições serão mensais com intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final.
4.2.4. No Boletim de Medição devem constar:
a) todos os serviços contratados, com suas respectivas unidades de medida;
b) os quantitativos dos serviços contratados, medidos e acumulados;
c) o preço unitário, o valor total de cada serviço e no final o total contratado, medido, acumulado e o saldo contratual;
d) o número do contrato;
e) o número de ordem da medição;
f) a data da sua emissão e o período dos serviços medidos.
4.2.5. Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados.
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4.2.6. Os serviços constantes no boletim de medição deverão ser executados em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos e no caso de antecipação ou retardamento da execução, o mesmo deve ser, formalmente, alterado e anexado ao boletim.
4.2.6.1. Caso tenha havido antecipações e/ou atrasos na execução de serviços, esses terão que ser justificados e aceitos pela fiscalização e as razões dos mesmos devem estar registrados no Livro de Ocorrências.
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Rua Feliciano Cirne, 50, Jaguaribe – João Pessoa – PB – CEP: 58.015-570 Telefones: (00) 0000 0000 – E-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
4.2.6.2. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
4.2.7. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
4.2.8. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4.2.9. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
4.3. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
4.4. Os Boletins de Medições deverão ser realizados entre os dias 25 e 30 de cada mês, sendo os pagamentos efetuados através de crédito em conta corrente, mediante AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - AP, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data final do adimplemento de cada parcela referente aos serviços executados e medidos.
4.4.1. O adimplemento de cada parcela dar-se-á quando comprovada a liquidação da parcela, ou seja, a comprovação da entrega regular de toda documentação exigida neste Contrato e anexos para a efetivação do pagamento.
4.4.2. A liquidação fica condicionada à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Na primeira medição, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART efetuada no CREA-PB ou CAU-PB, nos termos da Resolução 425 de 18.12.98 do CONFEA e art. 45 da Lei nº 12.378/2010, sob pena do não recebimento da medição requerida;
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b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, através da cópia autenticada da folha de pagamento de pessoal e respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço-FGTS, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma prevista na lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC Nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
c) Da regularidade fiscal e trabalhista, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento ou na impossibilidade de acesso ao referido
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Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 46 do RILCC/CINEP, apresentada pelo contratado;
d) Da não inclusão da contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados–CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB.
4.5. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6. Será retido quando do pagamento de cada medição:
a) 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura, referente ao serviço (mão de obra);
b) 1,6% (um vírgula seis por cento) para empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) para empresas de pequeno porte, sobre o valor total da fatura, em atendimento à Lei nº 10.128/2013, art. 7º, II, para o Fundo Empreender/PB.
c) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
4.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, para fins de impedir a retenção dos tributos abrangidos pelo Sistema.
4.8. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)/365 I= 0,00016438
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TX = Percentual da taxa anual = 6%
5. DO REAJUSTAMENTO
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5.1. Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses a partir da data base (data de referência dos preços) e, neste caso, o reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) O índice de reajuste será o do INCC;
b) A data base adotada será o primeiro dia do mês da apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação;
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x ((I – Io) / Io)
onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – INCC, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – INCC, correspondente à data base.
5.2. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação e de acordo com a vigência do contrato.
5.3. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
5.4. Nos casos em que a prorrogação dos prazos seja de inteira responsabilidade da contratada, os contratos não serão reajustados.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços, ou da Autorização para início dos serviços que serão executados conforme Edital e seus anexos.
6.2. O prazo do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no artigo 166 do RILCC/CINEP.
6.3. A expedição da Ordem de Serviço inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 21201.22.661.5002 Fonte de Recurso: 287
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Programa Trabalho: 2958
Elemento Despesa: 449051
RO: 00173
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com a CINEP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, observada a dosimetria em cada caso conforme subitem 8.4.3 deste item, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, quando:
8.1.1. convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato;
8.1.2. deixar de entregar a documentação exigida neste Contrato e anexos ou apresentar documento falso;
8.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste Contrato sem motivo justificado;
8.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
8.1.5. praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
8.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
8.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.8. a aplicação da sanção de que trata o subitem 8.1 deste Contrato implicará ainda o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, no Cadastramento da Secretária de Administração do Estado da Paraíba - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar –CAFILPB.
8.2. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CINEP poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
8.3. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
8.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CINEP poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.4.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o Contrato, nos seguintes casos:
8.4.1.1. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela CONTRATADA;
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8.4.1.2. Quando a CONTRATADA descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto deste Contrato, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
8.4.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo Ordenador de Despesas da CINEP, por atraso injustificado na execução do objeto ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
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8.4.2.1. Nos casos de atrasos:
8.4.2.1.2. Até 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
8.4.2.1.2. Até 0,66 % (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da CINEP quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.4.2.1.3. Até 5 % (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 8.4.2.1.1 e 8.4.2.1.2;
8.4.2.2. Nos casos de recusa ou inexecução:
8.4.2.2.1. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CINEP ou inexecução parcial do objeto, calculado sobre a parte inadimplente;
8.4.2.2.2. Até 10 % (dez por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
8.4.2.3. A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 168, parágrafo sétimo, do RILCC e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do inciso II, do art. 213 do RILCC, observada a seguinte ordem:
8.4.2.3.1. Mediante desconto no valor da garantia, se houver, depositada do respectivo Contrato;
8.4.2.3.2. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
8.4.2.3.3. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
8.4.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CINEP ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
8.4.2.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
8.4.2.5.1. O atraso na execução do objeto deste Contrato; e
8.4.2.5.2. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
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8.4.2.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.4.2.7. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do Contrato, exceto se houver justificado interesse da
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CINEP em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma do subitem 8.4.1.1 e 8.4.2.1.
8.4.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente a empresa de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da CONTRATADA no Cadastro da Secretária de Administração Estado da Paraíba, de acordo com os prazos a seguir:
8.4.3.1. Quando a CONTRATADA incorrer nas condutas tipificadas abaixo estará sujeita a sanção de suspenção de licitar, de contratar, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato. Sanção: 1 (um) ano e 6 (seis) de suspensão;
II. dar causa à inexecução total do contrato. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
III. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, salvo na hipótese de inversão de fases prevista. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
IV. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado. Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
V. não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta, quando convocado. Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
VI. não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Sanção: 1 (um) ano de suspensão;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Sanção: 8 (oito) meses de suspensão;
VIII. apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Sanção: 2 (dois) anos de suspensão;
X. comportar-se com má-fé; Sanção: 6 (seis) meses de suspensão;
XI. praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. Sanção: 2 (dois) anos de suspensão.
8.4.3.2. O prazo da sanção a que se refere o subitem 8.4.3.1 terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraíba.
8.4.3.3. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
8.4.3.4. Se a sanção de suspensão for aplicada no curso da vigência do contrato, a CINEP poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
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8.4.3.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
8.4.3.6. Cabe a Autoridade Superior a decisão para aplicar a penalidade de suspensão.
8.4.3.6.1. A penalidade de suspensão será registrada no Sistema de Cadastro da Secretária de Administração do Estado da Paraíba.
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8.5. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
8.5.1. O recurso será dirigido Autoridade Superior, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
8.5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
8.5.3. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no sítio eletrônico da CINEP, devendo constar:
8.5.3.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
8.5.3.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
8.5.3.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
8.5.3.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
8.5.6. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no Sistema de Cadastro da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
8.6. Da sujeição a perdas e danos
8.6.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CINEP pelo descumprimento das obrigações contratuais.
8.7. Aplicam-se a este Contrato, no tocante a sanções, os comandos dos artigos 201 a 214 do REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP – RILCC.
9. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
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9.3. Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada á época da licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão
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10. DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis prevista no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP e na Lei n°. 13.303/2016.
10.2. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no artigo 198 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP, com as consequências indicadas no mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.3. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CINEP;
10.4. Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o Contrato, desde que a rescisão seja precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4.1 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o 10.4. será de 90 (noventa) dias.
10.4.2. Quando restar comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, no prazo estipulado, por culpa exclusiva do contratado;
10.5. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
10.6. A rescisão por ato unilateral da CINEP acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILCC:
I. assunção imediata do objeto contratado, pela CINEP, no estado e local em que se encontrar;
II. execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CINEP;
III. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CINEP.
10.7. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
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10.8. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato.
10.9. Decretada a rescisão contratual, pelos motivos delineados nas alíneas anteriores, a CONTRATADA, ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Contrato, com exceção dos casos em que se configurar razões de
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interesse público ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das estabelecidas no Edital, e seus anexos, constituem obrigações da contratada:
a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77, da Lei nº 5.194/66 e da Lei nº 12.378/2010;
b) Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, no que couber ao caso concreto;
c) Adquirir e manter um DIÁRIO DE OBRAS e/ou SERVIÇOS, com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à CINEP, quando da medição final e entrega das obras. A fiscalização revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
d) Registrar diariamente, no Diário de Obras e/ou serviços, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, se for o caso, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
e) Fica obrigado a contratada a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS e/ou SERVIÇOS, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
f) Executar os serviços em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos do Termo de Referência, bem como com as informações e instruções emanadas pela fiscalização da contratante;
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações e/ou esclarecimentos que lhe forem efetuados.
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i) Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
j) Retirar do local dos serviços qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos do contratado e/ou da Fiscalização;
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k) Manter no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
l) Comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio;
m) Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
n) Providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos locais de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução dos serviços e obras objeto do contrato;
o) Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
p) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Instrumento, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
q) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
r) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras;
s) Submeter à prévia e expressa autorização da fiscalização da contratante a necessidade de qualquer trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante;
t) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução dos serviços e obras objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas especificações técnicas, anexas ao Edital e Contrato;
u) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização os projetos de fabricação e montagem de componentes, instalações e equipamentos, elaborados com base no projeto fornecido pelo Contratante, como os de estruturas metálicas, caixilhos, elevadores, instalações elétricas, hidráulicas, mecânicas e de utilidades;
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v) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
w) Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços;
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x) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estabelecido pela fiscalização, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
y) Caso a CINEP execute esses reparos, a contratada pagará pelos mesmos, independentemente das penalidades cabíveis, valor em dobro dos custos desses serviços constantes na planilha orçamentária, devidamente atualizados;
z) Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
aa) Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato;
bb) Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
cc) Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas;
dd) Apresentar mensalmente a fiscalização da contratante, a relação de operários empregados na execução do contrato, bem como comprovações dos encargos complementares (vales-transportes, refeições mínimas, cestas básicas, equipamentos de proteção individual-EPI, ferramentas manuais, uniformes de trabalho, exames médicos), devidamente assinadas pelos empregados, conforme disposto o §3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
ee) Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
11.2. Caberá também a contratada responder, durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
11.2.1. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
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11.3. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das estabelecidas no Edital, e seus anexos, constituem obrigações da contratante:
a) Xxxxxx desde o início dos serviços e obras até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos;
b) Disponibilizar para equipe de fiscalização Livro de Ocorrências, com abertura formal, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, para registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual;
c) Emitir ordens de início e de paralisação dos serviços;
d) Liberar as áreas destinadas ao serviço;
e) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro, no que couber ao caso concreto;
f) Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados;
g) Efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato, ou seja, que forem regularmente liquidadas;
h) Notificar a contratada de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste Instrumento e no RILCC/CINEP;
i) Emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas neste Instrumento;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CINEP, para este fim especialmente designado pela Presidência da CONTRATANTE, qual seja, o o Servidor , matrícula .
13.2. O fiscal da obra passa a ser o gestor do contrato, formalmente designado pela CINEP, e comprovadamente habilitado para gerenciar o contrato, será o responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares, conforme determinação do Decreto Estadual nº 30.610/2009.
13.3. Além das atividades constantes no edital e seus anexos, são atribuições do fiscal de obra:
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a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos,
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correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
b) Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, no que couber ao caso concreto;
c) Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, no que couber ao caso concreto;
d) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
e) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
f) Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões;
g) Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
h) Realizar inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
i) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
j) Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
k) Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
l) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos, no que couber ao caso concreto;
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m) Registrar no Livro de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e
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providências a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização. Portanto, toda comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Livro de Ocorrências;
n) Elaborar, mensalmente, relatórios constando informações gerenciais da obra e encaminhá-los às instâncias superiores;
o) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo, bem como, conferir, vistar, liquidar a correspondente despesa e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
p) Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
q) Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
r) Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, nos termos do art. 4º da lei Estadual nº 9.697/2012, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas.
s) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
t) Fiscalizar o cumprimento pela CONTRATADA quanto ao cumprimento dos encargos complementares.
u) Exigir o registro no Diário de Obras, sob a responsabilidade da contratada, da entrada e saída de equipamentos, serviços executados e em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades das subcontratadas;
v) Receber provisoriamente o serviço objeto deste Contrato.
13.4. Na primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) Anotação(s) de Responsabilidade Técnica (ARTs) da fiscalização.
13.5. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.6. A CINEP se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com este contrato.
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13.7. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito, sob pena da aplicação das medidas legais cabíveis.
13.8. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
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14. DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo (ao Edital) XXVI - Matriz de Riscos deste Contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CINEP sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
14.2. Após a notificação, a CINEP decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CINEP poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
14.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Terceira.
14.4. O reconhecimento pela CINEP dos eventos descritos no Anexo (ao Edital) XXVI - Matriz de Riscos que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.5. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior serão comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
14.6. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
14.7. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
14.8. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
14.9. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.10. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
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14.11. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo (ao Edital) XXVI - Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
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15. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da CINEP, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
15.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da CINEP através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
15.2.1. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
15.2.2. Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
15.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
15.3. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão contratante designará uma comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.5. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
16. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
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16.2. Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à CONTRATANTE.
16.3. Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a CONTRATANTE poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse,
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cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se estabelecidas pela fiscalização da CONTRATANTE com o acordo da CONTRATADA.
16.4. Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (cento e vinte) dias, quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
16.5. As despesas realizadas durante o período da paralisação e aceitas pela fiscalização serão pagas na primeira mediação de reinício dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízos das exigências referentes aos pagamentos, no que couber:
a) Autorização prévia da fiscalização com justificativa para que as mesmas sejam realizadas (ex: vigilância, desmobilização e as relacionadas com a manutenção do canteiro);
b) Comprovantes da execução das mesmas (Ex: notas fiscais, recibos, folhas de pagamentos devidamente assinada pelo empregado, guias de encargos, etc);
c) Fotografias validadas pela fiscalização, contendo legenda e data;
d) outros que a fiscalização considerar necessários.
16.6. A justificativa mencionada no item anterior “a” deve explicitar as razões técnicas e/ou legais da execução dos serviços durante a paralisação.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, e que não constitua o escopo principal do objeto e não se refira as exigências de capacitação técnico operacional estabelecidas pelo subitem 8.3. do Edital, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar à CINEP documentaçãodo subcontratado que comprove sua possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações e a qualificação técnica necessárias à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
17.2. É vedada a subcontratação total dos serviços desta Licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnicooperacional, e ainda, quem tenha participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico desta Licitação;
17.3. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante CINEP quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
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18.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão regulados pelo RILCC/CINEP, aprovado em 13 de maio de 2019, pela Lei 13.303/2016, pela 10.520 de 2002, e demais legislação pertinente.
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18.3. A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.4. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas da CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços contratados.
19.DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 59 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste ajuste, as partes elegem o Foro Cível da comarca de João Pessoa/PB e, por assim haverem ajustado, assinam os representantes legais das partes e duas testemunhas arroladas.
João Pessoa, 13 de junho de 2021.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX POLARI FILHO
Diretor Presidente
RICCELLY FARIAS DE LACERDA
Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA
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Representante Legal
Testemunha 01
Nome: CPF n°.
RG n°.
Testemunha 02
Nome: CPF n°.
RG n°.
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ANEXO IV - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS-BDI – MATERIAIS/EQUIPAMENTOS (MODELO)
(*) Cobrança da taxa de administração de contrato a que se refere o Inciso II do Art. 7º daLei nº 10.128/2013, publicada no DOE em 24/10/2013, cuja retenção no ato do pagamento representa 1,6% do
DATA:
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA):
Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100))
4. TAXA DE BDI (BDI):
FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo
MC = Taxa referente à margem de Contribuição (lucro ou benefício)
T = Taxa referente aos tributos
CF = Taxa referente aos custos financeiros
MI = Taxa Margem de incerteza (risco)
AC: Taxa de administração central
BDI: Taxa de BDI
Onde:
BDI = (((1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE))-1)x100
Fórmula do BDI:
Taxa de Administração de Contratos*
Margem de Contribuição Bruta (Benefício ou Xxxxx)
– MC
Tributários Municipais
Tributários Federais
Custos Tributários Totais – T
PORCENTAGEM (%) ADOTADA
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI)
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT)
Custo Financeiro – CF
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento
– MI
Custo de Administração Central – AC
PORCENTAGEM (%) ADOTADA
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS(CI)
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD)
1. CUSTO DIRETO DA OBRA(CD):
DADOS FÍSICOS DA OBRA (Área, extensão, capacidade, etc):
LOCAL:
OBJETO:
LICITAÇÃO:
valor da fatura.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO ANEXO V - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS-BDI – SERVIÇOS
(*) Cobrança da taxa de administração de contrato a que se refere o Inciso II do Art. 7º da Lei nº 10.128/2013, publicada no DOE em 24/10/2013, cuja retenção no ato do pagamento representa 1,6% do
DATA:
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA):
Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100))
4. TAXA DE BDI (BDI):
FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo
MC = Taxa referente à margem de Contribuição (lucro ou benefício)
T = Taxa referente aos tributos
CF = Taxa referente aos custos financeiros
MI = Taxa Margem de incerteza (risco)
AC: Taxa de administração central
BDI: Taxa de BDI
Onde:
BDI = (((1+AC+CF+MI)/1-(T+MC+FE))-1)x100
Fórmula do BDI:
Taxa de Administração de Contratos*
Margem de Contribuição Bruta (Benefício ou Xxxxx)
– MC
Tributários Municipais
Tributários Federais
Custos Tributários Totais – T
PORCENTAGEM (%) ADOTADA
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI)
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT)
Custo Financeiro – CF
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento
– MI
Custo de Administração Central – AC
PORCENTAGEM (%) ADOTADA
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS (CI)
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD)
1. CUSTO DIRETO DA OBRA (CD):
LOCAL:
OBJETO:
LICITAÇÃO:
valor da fatura.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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XXXXX XX - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO | HORISTA | |
A1 | Previdência Social | |
A2 | Fundo de Garantia por Tempo de Serviços | |
A3 | Salário-Educação | |
A4 | SESI | |
A5 | SENAI | |
A6 | SEBRAE | |
A7 | INCRA | |
A8 | INSS | |
A9 | SECONCI | |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | |
B1 | Repouso semanal e feriados | |
B2 | Auxílio-enfermidade | |
B3 | Licença-paternidade | |
B4 | 13º Salário | |
B5 | Dias de chuva/ faltas justificadas na obra/ outras dificuldades/ acidentes de trabalho/ greves/ falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços | |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | |
C1 | Depósito por despedida injusta 50% sobre (A2+(A2xB)) | |
C2 | Férias (indenizadas) | |
C3 | Aviso-prévio (indenização) | |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | |
D1 | Reincidência de A sobre B | |
D2 | Reincidências de A-A9 sobre C3 | |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
TOTAL GERAL (A+B+C+D) |
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO VII - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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( G ) TRANSPORTES ( CÁLCULO FEITO POR OBRA )
TOTAL (G) | |
( H ) CUSTO DIRETO TOTAL ( D + F + G )
TOTAL (H) | |
( I) BDI ( XX,XX% )
TOTAL (I) | |
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( J ) CUSTO UNITÁRIO TOTAL (H + I )
TOTAL (J)
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃOE CREA)
DATA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO VIII - MODELO DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QTD* | PREÇOS DO ÓRGÃO | PREÇOS DO LICITANTE | ||
VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.01 | ... | m² | XX,XX | ||||
BDI: | ENCARGOS SOCIAIS: | ||||||
ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA) | DATA: |
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO X - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
Pelo presente instrumento, a empresa RAZÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ/MF Nº do CNPJ , sito na ENDEREÇO COMPLETO , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr QUALIFICAÇÃO COMPLETA ; inscrito no CPF Nº do CPF ; portador do RG
Nº do RG , residente em ENDEREÇO COMPLETO , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao Procedimento Licitatório Nº XX/XXXX.
João Pessoa, de de 20XX.
Razão Social
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Representante (s) legal (is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
(Razão Social da licitante) (CNPJ Nº), sediada no (a) (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no SIGLA DO ÓRGÃO LICITANTE, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5.5 do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
CINPRC202100093V03
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de
......................................., pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à CINEP.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização da CINEP, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações anexas ao Edital supracitado.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de xx,xx% e Encargos Sociais de xx,xx%. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de DESCREVER O REGIME TRIBUTÁRIO - Xxxxx Xxxx ou Xxxxx Xxxxxxxxx.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / ,Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
CINPRC202100093V03
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº. {Número/Ano} DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
Prezados Senhores,
(identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como representante devidamente constituído da empresa (identificação completa da Licitante) (doravante denominado Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao procedimento referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
CINPRC202100093V03
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da CINEP antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.303/2016, NOTADAMENTE EM SEUS ARTIGOS 38 E 44; E ARTS.16 E 17 DO RILCC E LEI Nº 8429/1992
.........................., de .............. de ......
À Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL ****/****
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido nos arts. 14 e 15 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP – RILCC de 13 de maio de 2019 e na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44, sob as penalidades legais, administrativas e penais cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de participação nesta Licitação, ficando afastado o elenco de impedimentos de participação em Licitações ou de contratação pela CINEP conforme estabelecido pelos referidos artigos no RILCC.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de que em caso de declaração falsa tal fato ensejará impedimento de licitar e contratar com a CINEP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
Atenciosamente,
Responsável
CINPRC202100093V03
(nome / cargo / assinatura)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XV - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP XXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXXXXX, XXXX XXXXXX/XX
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº , por si diretamente e seus sucessores, se
obriga perante a CMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP, com sede em João Pessoa, Paraíba, CNPJ nº , em caráter irrevogável e irretratável como
fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................, com sede
............................, CNPJ/MF nº ........................, da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, decorrente da LICITAÇÃO Nº
/ / / .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP.
CINPRC202100093V03
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da CINEP se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 20....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , Fone ( ) , Fax ( )
, E-mail como representante desta Empresa. Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CINPRC202100093V03
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XVII - MODELO DE QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “d” do subitem 11.6.6 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
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Cargo: Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU DE COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/2007
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP EDITAL DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº. {Número/Ano} DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
empresário ou sócios da empresa,
, com sede na (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em constituição nessa Junta Comercial, declara(m) para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
(localidade) , em de de .
(assinatura)
(nome por extenso)
CINPRC202100093V03
(cargo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XIX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o Edital da licitação supracitada, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não executando, ainda, qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
(localidade) , em de de .
CINPRC202100093V03
(assinatura) (nome por extenso) (cargo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XX - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROMETENDO-SE A EMPREGAR 10%, EM RELAÇÃO AO TOTAL DE EMPREGADOS, DA MÃO DE OBRA LOCAL OU DO MUNICIPIO ONDE ESTÁ SENDO EXECUTADA A OBRA.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
(nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , nos comprometemos a empregar na execução do contrato decorrente da licitação supracitada, 10% (dez por cento) da mão de obra local, em relação ao total de empregados necessários para executar a obra.
(localidade) , em de de .
CINPRC202100093V03
(nome por extenso) (cargo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XXI - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROMETENDO-SE A EMPREGAR 5%, DO TOTAL DE VAGAS EXISTENTES NA CONTRATAÇÃO DA OBRA AOS SENTENCIADOS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
(nome da empresa) , CNPJ-MF n. º , sediada (endereço completo) , nos comprometemos a empregar, na execução do contrato decorrente desta licitação até 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
(localidade) , em de de .
CINPRC202100093V03
(nome por extenso) (cargo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XXII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
Pelo presente termo, declaramos ter ciência que a garantia de nº relativa ao Termo de Contrato decorrente da licitação supracitada, será analisada pela CINEP após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
LOCAL E DATA
FIRMA LICITANTE/CNPJ
CINPRC202100093V03
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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XXXXX XXXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO RELAÇÃO DE PARENTESCO VEDADA PELO INCISO III DO ART. 1º DA LEI Nº 8.124/2006
AO PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Representante Legal, (Nome/CPF), declara para fins do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 10.272, de 09 de abril de 2014, não ter relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada no inciso III, do art. 1º.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
João Pessoa - PB, em de de 20 .
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
CINPRC202100093V03
Email: Telefone:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XXIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DA VISITA AO LOCAL DA OBRA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
(nome da empresa) , CNPJ-MF n. º , sediada (endereço completo)
, visitou o local onde serão executados os serviços referentes à licitação supracitada.
LOCAL E DATA
NOME DO SERVIDOR DO ÓRGÃO LICITANTE RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR A EMPRESA LICITANTE
CINPRC202100093V03
MATRÍCULA CARGO FORMAÇÃO CREA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
CNPJ: 09.132.027/0001-46
Av. FelicianCoECPi:rn5e8,05105-–5J7a0guaTriebl.e: –(8J3o)ã3o2P1e4s-s3o4a2-1PB
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ANEXO XXV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADOÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC, NAS CONDIÇÕES DETERMINADAS PELO CONAMA, ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 307/2002 E PELA LEI Nº 11.176/2007 DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº.
{Número/Ano}
DESCRIÇÃO DO OBJETO: {OBJETO}
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada _ (endereço completo) ,telefone:
(XX) XXXX-XXXX, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo examinado a licitação supracitada, DECLARA que será elaborado Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo CONAMA, através da Resolução nº 307/2002.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
CINPRC202100093V03
E-mail: Telefone:
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM | ||
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DE RESPOSTAS AOS RISCOS | ||
Preparado por | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Assessor Técnico | Versão 1.0 Abril/2020 |
Aprovado por | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil - PMO |
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I - ESCOPO SINTÉTICO DO PROJETO
Têm-se por objeto a implantação da infraestrutura urbana no Distrito Industrial de Mangabeira, com a execução de Reforma e Adequação do Acesso ao Distrito Industrial de Queimadas/PB. O valor estimado para execução do objeto é de R$ 349.685,33 (Trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos).
II - DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Projeto em pauta visa melhorar as condições de acesso e tráfego, bem como reduzir/eliminar transtornos de diversas naturezas, tais como: erosões nas vias, atoleiros e alagamentos no período chuvoso e necessidade constante de manutenção, excesso de poeira no período seco.
Para a projeção dos serviços foram observados fatores como clima, economia, meio ambiente, desenvolvimento social, entre outros, buscou-se a utilização de tecnologia simples e eficiente, podendo assim utilizar na execução mão de obra local, bem como materiais da região, assim favorecendo a economia regional proporcionando emprego e renda.
Execução conforme Projeto básico constituído de: Estudos Preliminares e Dimensionamento Técnico, Projeto de Pavimentação e Drenagem, Planilhas Orçamentárias, Composições (Preços, BDI, Encargos), Cronograma físico-financeiro, Memorial descritivo, Especificações e ART estão dispostas em Anexo.
Serão adotados os seguintes Processos de Gerenciamento de Riscos:
● Planejamento
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● Monitoramento e controle
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III - RISCOS IDENTIFICADOS
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Os riscos identificados no projeto são os seguintes:
Tipo de Risco | Descrição | Materialização | Mitigação/Resposta aos Riscos | Alocação |
Termo de | TR1-Falta e/ou | Aumento dos | Contratação | Contratado |
Referência/Projeto | obsoletismo das | custos de | integrada – | Contratante |
Básico | informações | execução, | responsabilidade da | Seguradora |
preliminares | Reestudo das | solução de | ||
(estudos | soluções | engenharia do | ||
topográficos, | adotadas, | contratado; Não | ||
hídricos, | Inadequação | pagamento se os | ||
geotécnicos, | dos serviços já | níveis de serviço não | ||
entre outros), | projetados, | forem atingidos; | ||
TR2-Projeto | Necessidade | Contratação de | ||
Básico | de formulação | seguro performance; | ||
incompleto ou | de Aditivos. | Remuneração do | ||
inadequado, | risco, Eventual | |||
TR3- | celebração de Aditivo | |||
Dificuldades de | para conclusão da | |||
Orçamentação, | obra, Não iniciar os | |||
TR4-Falta de | Projetos Básicos sem | |||
recursos | as informações | |||
técnicos e | preliminares. | |||
humanos para | ||||
elaboração dos | ||||
projetos. | ||||
Orçamentário | O1-Ausência de | Paralização | Não iniciar projetos | Contratante |
previsão de | dos serviços | e/ou licitações sem | ||
recursos | por falta de | previsão de recursos | ||
orçamentários | pagamento, | orçamentários, | ||
que assegurem | Distrato. | requisito legal. | ||
os pagamentos | ||||
das | ||||
etapas/medições | ||||
Licitação | L1-Exigências | Medidas | Encaminhar o edital | Contratado |
desnecessárias | judiciais de | ao departamento | Contratante | |
de caráter | suspensão | jurídico, para | ||
restritivo no | e/ou anulação | avaliação das | ||
Edital, L2-Tipo | do certame, | clausulas. Não | ||
inadequado de | Necessidade | publicar o edital ou | ||
licitação, L3- | de | corrigi-lo caso | ||
Dispensa de | estendimento | sedetecte a falha. | ||
licitação sem | de prazos e | Requisito legal. | ||
justificativa ou | aumentos de | Observar a | ||
justificativa | custos com | legislação. Justificar | ||
incompatível, | novos atos | todos os processos | ||
L4-Ausência da | administrativos, | de dispensa e | ||
devida | não | inexigibilidade | ||
publicidade de | contratação do | adequadamente, | ||
todas as etapas | objeto. | Observar os prazos | ||
da licitação, L5- | legais para | |||
Ausência de | publicidade dos atos, |
exame e | Definir processos | |||
aprovação | internos de trâmite de | |||
preliminar por | maneira a atender a | |||
assessoria | legislação e obter | |||
jurídica da | parecer jurídico nos | |||
administração | processos, Submeter | |||
nas minutas de | as propostas a área | |||
editais, | técnica (engenharia) | |||
contratos, | antes da | |||
acordos, | classificação, Usar | |||
convênios e | índices de reajuste de | |||
ajustes, L6- | acordo com o tipo de | |||
Indicação de | empreendimento, | |||
manipulação de | ||||
preços e etapas | ||||
(jogo de | ||||
planilhas), L7- | ||||
Não adoção de | ||||
índices | ||||
específicos ou | ||||
setoriais de | ||||
reajustes, L8- | ||||
Não | ||||
homologação da | ||||
licitação pelo | ||||
ordenador de | ||||
despesa. | ||||
Contrato | C1-Não | Medidas | Proceder checklist do | Contratado |
vinculação do | judiciais e | contrato e das | Contratante | |
contrato ao | sansões | justificativas que o | ||
edital de | administrativas, | embasam, Submeter | ||
licitação, C2- | Necessidade | à apreciação | ||
Não justificativa | de | justificativa de | ||
a acréscimos e | estendimento | acréscimos e | ||
supressões de | de prazos e | supressões | ||
serviços, C3- | aumentos de | embasando os | ||
Extrapolação | custos com | aditivos celebrados, | ||
dos limites de | novos atos | Atender limites legais, | ||
acréscimos e | administrativos, | proceder checagem | ||
supressões de | não conclusão | dos orçamentos antes | ||
serviços | do objeto. | de aprovação dos | ||
definidos em Lei, | aditivos, Justificar | |||
C4-Prorrogação | todas as | |||
de prazo sem | necessidades | |||
justificativa, | observadas durante a | |||
execução da obra. | ||||
Execução da Obra | EO1-Não | Embargos, | Constar no Contrato | Contratado |
cumprimento | paralisações e | clausula de exigência | Contratante | |
das Normas de | penalidades | de cumprimento das | Seguradora | |
Segurança do | administrativas | Normas de | ||
Trabalho, EO2- | e jurídicas. | Segurança do | ||
Poluição e | Retardo na | Trabalho e toda | ||
transtornos | conclusão das | documentação legal, | ||
relacionados à | obras. | Exigir seguro de obra, |
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obra, EO3-Falha | Adotar praticas | ||||
na prestação de | constante em | ||||
serviços pelos | normativas relativas a | ||||
fornecedores | meio ambiente, | ||||
e/ou | exercer | ||||
contratados, | monitoramento, | ||||
EO4-Alterações | fiscalização e controle | ||||
de Projetos, | das obras, inclusive | ||||
Imprevistos, | com devidas | ||||
EO5-Danos a | anotações em diários | ||||
propriedades | de obras, constando | ||||
circunvizinhas, | todas as ocorrências, | ||||
Analisar todas as | |||||
mudanças | |||||
necessárias e efetuar | |||||
os aditivos | |||||
correspondentes. | |||||
Medições | e | MP1- | Pagamentos | Realizar pagamentos | Contratado |
Pagamentos | Pagamentos de | indevidos, | em conformidade | Contratante | |
serviços | Prejuízo ao | com Boletim de | Seguradora | ||
efetivamente | Erário. | Medição e Relatório | |||
não executados, | fornecido pela | ||||
MP2-Falta de | Fiscalização, Não | ||||
conferência e | pagar serviços com | ||||
comprovação | obra paralisada, | ||||
dos serviços | Treinar e monitorar o | ||||
executados pela | pessoal da | ||||
fiscalização, | Fiscalização. | ||||
MP3- | |||||
Inconsistências | |||||
e incoerências | |||||
nos relatórios de | |||||
fiscalização. | |||||
Recebimento | da | R1-Ausência de | Penalidades | Padronizar Termos | Contratado |
Obra | Termo de | administrativas | de Recebimentos de | Contratante | |
Recebimento | e jurídicas, | Obras, Realizar | Seguradora | ||
Provisório da | Retardo na | verificação da | |||
obra, mediante | conclusão das | compatibilidade da | |||
termo | obras, Prejuízo | execução com os | |||
circunstanciado | ao Erário | termos contratuais | |||
assinado pelas | celebrados, Fornecer | ||||
partes, R2- | Termo de | ||||
Ausência de | Recebimento após | ||||
Termo de | realização de | ||||
Recebimento | Vistorias de | ||||
Definitivo da | verificação dos | ||||
obra, mediante | serviços, Relatar | ||||
termo | quaisquer ocorrências | ||||
circunstanciado | e indícios de | ||||
assinado pelas | descumprimento | ||||
partes, R3- | contratual | ||||
Recebimento da | |||||
Obra com falhas | |||||
visíveis de |
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execução, R4- Omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta. |
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IV - QUALIFICAÇÃO DOS RISCOS
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Os riscos identificados serão qualificados na sua probabilidade de ocorrência e gravidade dos resultados, conforme tabela a seguir:
PROBABILIDADE | |
Alta – Alta incidência de acordo com o tipo de projeto desenvolvido. (Valor 3) | > 75% - Tratar como ocorrido ou etapa da obra. |
51 a 75% - Risco próprio do empreendimento. | |
Média – Média incidência de acordo com o tipo de projeto desenvolvido. (Valor 2) | 26 a 50% - Risco que envolva fase externa. |
Baixa – Baixa incidência de acordo com o tipo de projeto desenvolvido. (Valor 1) | 11 a 25% - Baixa – Processos internos não mapeados. |
0 a 10% - Muito baixa – Processos internos mapeados, acidentes. |
IMPACTO/ GRAVIDADE |
Alta - Gera forte impacto negativo no projeto inviabilizando-o. Insanável. Casos de nulidade absoluta. (Valor 6) |
Média/ Moderado - Gera impacto negativo no projeto podendo inviabilizá-lo. Saneável. Casos de nulidade relativa. (Valor 5) |
Baixa/ Leve - Gera baixo impacto no projeto sem risco de inviabilizá-lo. Saneável. Não gera nulidade. (Valor 4) |
RISCO | PRIORIDADE | PROBABILIDADE | IMPACTO |
EO1 | 18 | 3 | 6 |
EO3 | 18 | 3 | 6 |
TR4 | 15 | 3 | 5 |
EO2 | 15 | 3 | 5 |
L6 | 12 | 2 | 6 |
C2 | 12 | 2 | 6 |
EO4 | 12 | 3 | 4 |
TR3 | 10 | 2 | 5 |
MP3 | 10 | 2 | 5 |
R1 | 10 | 2 | 5 |
L7 | 8 | 2 | 4 |
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O1 | 6 | 1 | 6 |
L1 | 6 | 1 | 6 |
L3 | 6 | 1 | 6 |
L4 | 6 | 1 | 6 |
L8 | 6 | 1 | 6 |
C1 | 6 | 1 | 6 |
C3 | 6 | 1 | 6 |
EO5 | 6 | 1 | 6 |
MP1 | 6 | 1 | 6 |
TR1 | 5 | 1 | 5 |
TR2 | 5 | 1 | 5 |
L5 | 5 | 1 | 5 |
R2 | 5 | 1 | 5 |
R3 | 5 | 1 | 5 |
R4 | 5 | 1 | 5 |
L2 | 4 | 1 | 4 |
C4 | 4 | 1 | 4 |
MP2 | 4 | 1 | 4 |
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V - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA
A reserva de contingência para execução do projeto está limitada pelo artigo 81 da Lei nº 13.303/2016:
Art. 81. Os contratos celebrados nos regimes previstos nos incisos I a V do art. 43 contarão com cláusula que estabeleça a possibilidade de alteração, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
§ 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º.
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§ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 5º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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§ 6º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 7º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
§ 8º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
VI - FREQUÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS RISCOS DO PROJETO
A cada etapa do Processo haverá a avaliação dos riscos, devendo em cada hipótese ser verificada, testada, avaliada e mitigada pelos agentes responsáveis conforme quadro de Monitoramento e Controle dos Riscos abaixo.
CINPRC202100093V03
VII - ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
RESPONSÁVEL PELO PLANO | ||
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Chefe Departamento de Engenharia | 04/01/2021 |
MONITORAMENTO E CONTROLE DOS RISCOS | ||
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Civil | |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx Civil | |
Ary de A. Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Presidente da CPL | |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
APROVAÇÃO | ||
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Civil - PMO | 04/01/2021 |