CONTRATO Nº 11.480/23 PROCESSO Nº 120.609/22
CONTRATO Nº 11.480/23 PROCESSO Nº 120.609/22
Pregão Eletrônico nº 463/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) TELEVISORES TIPO SMART TV, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LA LICITAÇÕES LTDA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Bem - Estar Social, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e de outro lado a empresa LA LICITAÇÕES LTDA, estabelecida na cidade de Guarapuava/PR, na Av. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 85.060-030, Fone: (42) 9.9113-1864, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 41.474.334/0001-84, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 12.888.664-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 463/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 120.609/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 120.609/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, 05 (CINCO) TELEVISORES TIPO SMART TV, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital nº 649/22.
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE TELEVISORES
Item | Unid | Qtd | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Unid | 03 | Smart TV: 43” UHD; 4K, FULL-HD, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | PHILCO 099433025 | R$ 2.200,00 | R$ 6.600,00 |
2 | Unid | 01 | Televisão Tv Smart 55 polegadas 4k, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | TCL 55P635 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
3 | Unid | 01 | Smart TV 60” com Wifi e Bluetooth, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | LG 60UQ8050P SB | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E GARANTIA DOS PRODUTOS
2.1. A entrega dos produtos licitados deverá ser efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, a contar do recebimento da nota de empenho.
2.2. O produto, objeto desta licitação, deverá ser entregue no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxx s/nº, Jd. Redentor, esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx/SP – CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, descarregamento, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses para os equipamentos a contar do aceite definitivo do produto, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
2.3.1. Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
2.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5. Durante o período de garantia, em caso de defeito, a CONTRATADA deverá encaminhar o produto a ser reparado à rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento ofertado.
2.5.1. As despesas de transporte do equipamento para a assistência técnica correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus. Sempre que necessário, durante o prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA será responsável pelo transporte do equipamento até a assistência técnica.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Bem – Estar Social.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
3.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.6.
3.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quarta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
4.1.1. Advertência;
4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 4.1;
4.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
4.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o contratado que:
a) Causar o atraso na execução do objeto;
b) Não mantiver a proposta;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Fraudar a execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Declarar informações falsas; e
g) Cometer fraude fiscal.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃOS GERENCIADORES E GESTORES DO CONTRATO
5.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Bem - Estar Social, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
5.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 24.462, RG nº 18.035.401, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como substituta a Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 24.364, RG nº 23.983.560-8, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidoras vinculadas a Secretaria Municipal do Bem - Estar Social.
5.3. Aos gestores do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do Decreto nº 13.832, de 06 de julho de 2.018.
Cláusula Sexta: CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
6.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.
6.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade do produto entregue, materiais fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
6.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, §1º, do da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
6.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
6.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 649/22.
6.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
6.10. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
6.11. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, EMENDA ESPECIAL Nº 350600320210010 e contrato.
6.12. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 24 de fevereiro de 2.023.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR LA LICITAÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LA LICITAÇÕES LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.480/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 120.609/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, 05 (CINCO) TELEVISORES TIPO SMART TV, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital nº 649/22.
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE TELEVISORES
Item | Unid | Qtd | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Unid | 03 | Smart TV: 43” UHD; 4K, FULL-HD, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | PHILCO 099433025 | R$ 2.200,00 | R$ 6.600,00 |
2 | Unid | 01 | Televisão Tv Smart 55 polegadas 4k, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | TCL 55P635 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
3 | Unid | 01 | Smart TV 60” com Wifi e Bluetooth, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | LG 60UQ8050P SB | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 24 de fevereiro de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Sales Toledo Cargo: Secretária Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Assistente Social
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LA LICITAÇÕES LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.480/23
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 120.609/22, A FORNECER AO CONTRATANTE, 05 (CINCO) TELEVISORES TIPO SMART TV, conforme especificações constantes no Anexo II do Edital nº 649/22.
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE TELEVISORES
Item | Unid | Qtd | Descrição | Marca / Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Unid | 03 | Smart TV: 43” UHD; 4K, FULL-HD, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | PHILCO 099433025 | R$ 2.200,00 | R$ 6.600,00 |
2 | Unid | 01 | Televisão Tv Smart 55 polegadas 4k, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | TCL 55P635 | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
3 | Unid | 01 | Smart TV 60” com Wifi e Bluetooth, voltagem bivolt, funções: conversor integrado, som estéreo; conexões: entradas HDMI, USB, controle remoto e manual em português. | LG 60UQ8050P SB | R$ 4.300,00 | R$ 4.300,00 |
NOME: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TOLEDO CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL RG Nº: 27.592.703-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00 – Xxxxxx Xxxxxxx
CEP: 17.056-290
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP