MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
02125.000586/2023-26
Número Sei:14634440
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBIO ILHÉUS
Caixa Postal 205, - Ilhéus - CEP 00000-000 Telefone:
Minuta de Contrato
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Nº
Contrato individual de trabalho, por prazo determinado, que entre si celebram o INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO,
Autarquia Federal de Regime Especial, criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com sede no Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, Bloco C. Lote 1, Térreo, CEP: 70.670.350, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974.0001-94, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Chefe de Unidade, , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº - e do CPF/MF nº , residente e domiciliado(a) à
, e o (a) senhor (a) , inscrito (a) no CPF/MF
sob o nº portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
residente e domiciliado(a) ,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), com base no art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e demais alterações.
As partes, acima identificadas, tem justo e acertado, entre si, o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO se obriga a executar, com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas a ele atribuídas, relativas, exclusivamente, às atividades de Agente Temporário Ambiental - Nível I, neste ato contratadas, e especificadas, respeitando as normas legais e regulamentares instituídas e acatando prontamente as ordens emanadas de seus superiores.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO não poderá delegar a terceiros a execução das tarefas a ele designadas, previstas neste contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
realização destas.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE não poderá delegar ao CONTRATADO atribuições, funções ou encargos diferentes das previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Agente Temporário Ambiental - Nível I:
I - Apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar;
II - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, prevenção e combate a incêndios florestais;
III - Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI e cumprir todas as normas de segurança;
IV - Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo ICMBio, bem como atender às convocações emergenciais;
V - Respeitar a hierarquia de comando do ICMBio;
VI - Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações utilizadas;
VII - Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
VIII - Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental;
IX - Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e outras alternativas ao uso do fogo;
X - Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
XI - Apoiar e executar queimas controladas e prescritas;
XII - Realizar atividades de monitoramento de bens e pessoas, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais ou outras ocorrências à chefia imediata;
XIII - Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
XIV - Atender às convocações do ICMBio para atividades fora da sua área de lotação; XV - Apoiar atividades socioambientais e científicas;
XVI - Apoiar as atividades finalísticas e da área meio do ICMBio;
XVII - Apoiar projetos de preservação, uso sustentável e proteção em caráter auxiliar;
XVIII - Apoiar atividades de controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;
XIX - Zelar pelo patrimônio público e pelos bens das Unidades;
XX - Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;
XXI - Conduzir todos os tipos de veículos oficiais, tais como: motorizados, embarcações ou outros tipos de meios de transporte e implementos agrícolas que a Unidade Organizacional
possua para o desempenho de sua missão institucional, desde que devidamente habilitado e formalmente autorizado pela chefia imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, em horários, turnos e escalas, a serem definidos pela CONTRATANTE, considerando-se sempre a necessidade desta.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente até o quinto dia útil, ao CONTRATADO, um salário mínimo vigente à época da contratação, deduzidos os descontos previstos em lei, e acrescido dos benefícios concedidos aos servidores públicos federais, nos termos da legislação vigente: (i) auxílio alimentação; (ii) auxílio pré-escolar; (iii) e auxílio transporte.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE descontará da retribuição mensal do CONTRATADO, o valor correspondente a faltas não justificadas, até o limite de 10 (dez) dias, e aos danos que por xxxxxxx este venha a causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, na execução de suas atribuições, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Será atribuído aos 90 (noventa) primeiros dias do contrato, caráter de experiência, período em que as partes poderão rescindi-lo, sem que caiba quaisquer direitos e/ou indenizações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E/OU EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, por iniciativa do CONTRATADO, ou por iniciativa do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATANTE, sem motivo justificado, este pagará ao CONTRATADO indenização correspondente à metade do que lhe caberia caso houvesse laborado até o termo final determinado no presente contrato.
Parágrafo Xxxxxxx – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATADO, este deverá comunicar a sua decisão ao seu superior, por escrito, não lhe sendo devida, pelo
CONTRATANTE, nenhuma indenização.
Parágrafo Terceiro – O contrato será extinto, por iniciativa da CONTRATANTE, sem direito a indenização pelo CONTRATADO, ensejando a este, apenas o pagamento dos valores correspondentes aos serviços por ele executados, no período correspondente, quando:
a) Do término do prazo eventual;
b) Infração disciplinar grave, cometida pelo CONTRATADO, nos termos do art. 132, incisos I a VII e IX a XIII da Lei nº 8.112/1990;
c) Registro recorrente de faltas injustificadas, superior a 10 (dez) dias, no período de vigência do contrato;
d) Identificação de doenças pré-existentes, não declaradas anteriormente, que possam vir a comprometer o desempenho ou coloque em risco a saúde do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O CONTRATADO poderá ser deslocado para exercer as atividades objeto do presente Contrato, em outra localidade ou outro Estado do Território Brasileiro, em caráter provisório, à critério da CONTRATANTE, sem alteração da remuneração estabelecida na CLÁUSULA QUARTA, deste, sendo as despesas decorrentes do deslocamento, alojamento e manutenção, de responsabilidade do CONTRATANTE.
II - Poderá haver a transferência de posto de trabalho do Agente Temporário Ambiental, entre Unidades Organizacionais distintas e até mesmo em municípios distintos, mediante a pactuação de Acordo Individual de Trabalho.
III – O CONTRATADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da CONTRATANTE, sendo assíduo e pontual e exercendo suas tarefas com determinação e espírito de equipe.
IV - Ao CONTRATADO aplica-se o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine , e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e§§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir possíveis litígios oriundos do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
E por estarem de acordo, firmam, CONTRATANTE e CONTRATADO, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília- DF, de de .
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1 - 2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx, Analista Ambiental, em 05/06/2023, às 07:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 14634440 e o código CRC 34A56627.
Número Sei:14634473
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBIO ILHÉUS
Caixa Postal 205, - Ilhéus - CEP 00000-000 Telefone:
Minuta de Contrato
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Nº
Contrato individual de trabalho, por prazo determinado, que entre si celebram o INSTITUTO XXXXX XXXXXX DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO,
Autarquia Federal de Regime Especial, criada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, com sede no Complexo Administrativo Sudoeste, EQSW 103/104, Bloco C. Lote 1, Térreo, CEP: 70.670.350, Brasília – DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.829.974.0001-94, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Chefe de Unidade, , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº - e do CPF/MF nº , residente e domiciliado(a)
à , e o (a)
senhor (a) , inscrito (a) no CPF/MF sob o
nº portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
residente e domiciliado (a) ,
doravante denominado (a) CONTRATADO(A), com base no art. 12 da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e demais alterações.
As partes, acima identificadas, tem justo e acertado, entre si, o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, o qual se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO se obriga a executar, com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas a ele atribuídas, relativas, exclusivamente, às atividades de Agente Temporário Ambiental - Nível II, neste ato contratadas, e especificadas, respeitando as normas legais e regulamentares instituídas e acatando prontamente as ordens emanadas de seus superiores.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO não poderá delegar a terceiros a execução das tarefas a ele designadas, previstas neste contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a realização destas.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE não poderá delegar ao CONTRATADO atribuições, funções ou encargos diferentes das previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do(a) Agente Temporário Ambiental - Nível II:
I - Coordenar a execução das atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais, executadas pelos CONTRATADOS que estiverem sob seu comando;
II - Responder operacionalmente ao Chefe da Unidade de Conservação e/ou Gerente do Fogo, designado para comandar a Operação;
III - Coordenar e executar, quando necessário, o deslocamento a pé ou motorizado dos
CONTRATADOS ao local da prevenção ou combate a incêndio;
VI - Apoio operacional à gestão das unidades de conservação, em nível auxiliar;
V - Executar atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, prevenção e combate a incêndios florestais;
VI - Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPI e cumprir todas as normas de segurança;
VII - Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo ICMBio, bem como atender às convocações emergenciais;
VIII - Respeitar a hierarquia de comando do ICMBio;
IX - Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações utilizadas;
X - Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
XI - Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental;
XII - Realizar atividades de coleta de sementes, produção de mudas, recuperação de áreas degradadas e outras alternativas ao uso do fogo;
XIII - Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
XIV - Apoiar e executar queimas controladas e prescritas;
XV - Realizar atividades de monitoramento de bens e pessoas, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais ou outras ocorrências à chefia imediata;
XVI - Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
XVII - Atender às convocações do ICMBio para atividades fora da sua área de lotação; XVIII - Apoiar atividades socioambientais e científicas;
XIX - Apoiar as atividades finalísticas e da área meio do ICMBio;
XX - Apoiar projetos de preservação, uso sustentável e proteção em caráter auxiliar;
XXI - Apoiar atividades de controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna;
XXII - Zelar pelo patrimônio público e pelos bens das Unidades;
XXIII - Realizar exercícios físicos, nos horários em que não estiver realizando outras relacionadas acima, buscando manter o condicionamento físico compatível às suas atribuições;
XIV - Conduzir todos os tipos de veículos oficiais, tais como: motorizados, embarcações ou outros tipos de meios de transporte e implementos agrícolas que a Unidade Organizacional possua para o desempenho de sua missão institucional, desde que devidamente habilitado e formalmente autorizado pela chefia imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, em horários, turnos e escalas, a serem definidos pela CONTRATANTE, considerando-se sempre a necessidade desta.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará, mensalmente até o quinto dia útil, ao CONTRATADO, um salário mínimo e meio vigente à época da contratação, deduzidos os descontos previstos em lei, e acrescido dos benefícios concedidos aos servidores públicos federais, nos termos da legislação vigente: (i) auxílio alimentação; (ii) auxílio pré-escolar; (iii) e auxílio transporte.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE descontará da retribuição mensal do CONTRATADO, o valor correspondente a faltas não justificadas, até o limite de 10 (dez) dias, e aos danos que por xxxxxxx este venha a causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, na execução de suas atribuições, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo permitida a sua prorrogação por até 12 (doze) meses, mediante pactuação de termo aditivo ao presente instrumento, vedada a recontratação do CONTRATADO pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – Será atribuído aos 90 (noventa) primeiros dias do contrato, caráter de experiência, período em que as partes poderão rescindi-lo, sem que caiba quaisquer direitos e/ou indenizações.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E/OU EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, por iniciativa do CONTRATADO, ou por iniciativa do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATANTE, sem motivo justificado, este pagará ao CONTRATADO indenização correspondente à metade do que lhe caberia caso houvesse laborado até o termo final determinado no presente contrato.
Parágrafo Xxxxxxx – Se a rescisão ocorrer por iniciativa do CONTRATADO, este deverá comunicar a sua decisão ao seu superior, por escrito, não lhe sendo devida, pelo CONTRATANTE, nenhuma indenização.
Parágrafo Terceiro – O contrato será extinto, por iniciativa da CONTRATANTE, sem direito a indenização pelo CONTRATADO, ensejando a este, apenas o pagamento dos valores correspondentes aos serviços por ele executados, no período correspondente, quando:
a) Do término do prazo eventual;
b) Infração disciplinar grave, cometida pelo CONTRATADO, nos termos do art. 132, incisos I a VII e IX a XIII da Lei nº 8.112/1990;
c) Registro recorrente de faltas injustificadas, superior a 10 (dez) dias, no período de vigência do contrato;
d) Identificação de doenças pré-existentes, não declaradas anteriormente, que possam vir a comprometer o desempenho ou coloque em risco a saúde do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - O CONTRATADO poderá ser deslocado para exercer as atividades objeto do presente Contrato, em outra localidade ou outro Estado do Território Brasileiro, em caráter provisório, à critério da CONTRATANTE, sem alteração da remuneração estabelecida na CLÁUSULA QUARTA, deste, sendo as despesas decorrentes do deslocamento, alojamento e manutenção, de responsabilidade do CONTRATANTE.
II – Poderá haver a transferência de posto de trabalho do Agente Temporário Ambiental, entre Unidades Organizacionais distintas e até mesmo em municípios distintos, mediante a pactuação de Acordo Individual de Trabalho.
III - O CONTRATADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da CONTRATANTE, sendo assíduo e pontual e exercendo suas tarefas com determinação e espírito de equipe.
IV - Ao CONTRATADO aplica-se o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine , e II,parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e§§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir possíveis litígios oriundos do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal
E por estarem de acordo, firmam, CONTRATANTE e CONTRATADO, o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza entre si os legítimos efeitos de direito, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília- DF, de de .
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1 - 2 -
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx, Analista Ambiental, em 05/06/2023, às 07:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 14634473 e o código CRC C59014F4.