FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DO BNP PARIBAS SOBERANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA SIMPLES
DATA DA COMPETÊNCIA DO DOCUMENTO: 06/10/2021
CNPJ: 09.636.619/0001-61
I - PERIODICIDADE PARA DIVULGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA:
Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referir.
II - LOCAL, MEIO E FORMA DE DIVULGAÇÃO:
O Regulamento e o presente formulário são disponibilizados em meio eletrônico, sob responsabilidade do ADMINISTRADOR: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
III – LOCAL, MEIO E FORMA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO COTISTA:
O serviço de atendimento ao cotista contempla os meios:
Eletrônico: tel. (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
Físico: sede do ADMINISTRADOR (Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1.909, 9º ao 11° andar, Torre Sul, São Paulo/SP).
IV - AGÊNCIA DE RATING:
Não há agência de classificação de risco de crédito contratada pelo FUNDO.
V – AUDITOR INDEPENDENTE:
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
VI – LIMITES DO FUNDO PARA MOVIMENTAÇÃO
Aplicação Inicial Minima: | R$ 300,00 |
Movimentação Mínima | R$ 100,00 |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 0,00 |
Horário limite de movimentação | 17 horas |
VII - INFORMAÇÕES SOBRE AUTORREGULAÇÃO ANBIMA
CLASSIFICAÇÃO ANBIMA: Renda Fixa Simples
DESCRIÇÃO DO TIPO ANBIMA:
Xxxxx Xxxx: Fundos 555 que têm como objetivo buscar retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, sendo aceitos ativos sintetizados por meio do uso de derivativos, admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços, bem como ativos de renda fixa emitidos no exterior. Simples: Fundos que devem observar a regulamentação da CVM e adotam o sufixo “Simples” em sua denominação, devendo possuir:
• A. 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por:
i. Títulos da dívida pública federal;
ii. Títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras que possuam classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública federal;
iii. Operações compromissadas lastreadas em títulos da dívida pública federal ou em títulos de responsabilidade, emissão ou coobrigação de instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que, na hipótese de lastro em títulos de responsabilidade de pessoas de direito privado, a instituição financeira contraparte do fundo na operação possua classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àquela atribuída aos títulos da dívida pública federal;
• B. Operações com derivativos exclusivamente para fins de proteção da carteira (hedge);
• C. Estratégia de investimento que proteja o fundo de riscos de perdas e volatilidade.
ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSARIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS ANBIMA DO CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO, OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.