CLIENTE: ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE
CLIENTE: ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE
MEGA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.803.869/0001-93, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 XXXX.XXX0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 21.615-220, neste ato representado por XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 121.474.997-60.
ACOLWEB – SAASWEB COMERCIO DE SOFTWARE LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.195.108/0001-42, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx 00, xxxx 000, na cidade de Florianópolis - SC, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 96526873 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATO:
As Partes têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
DEFINIÇÕES
O SOFTWARE ACOLWEB: é uma ferramenta online desenvolvida a fim de otimizar os processos diários das pessoas envolvidas na gestão do condomínio, de forma transparente e econômica (de tempo e dinheiro). Totalmente online permite aos usuários acompanhar suas informações financeiras em tempo real onde quer que estejam, desde que possuam acesso à internet, possibilitando o lançamento de receitas e despesas, sua categorização e visualização de relatórios. Estando suas informações armazenadas em um servidor em nuvens.
Condomínio: unidade de condomínio
E-mail: endereço eletrônico utilizado para enviar e receber mensagens através da Internet.
Login: e-mail da conta utilizada pelo cliente para acesso a área de administração do sistema de gestão de condomínios, sempre acompanhado de uma senha.
Senha: conjunto de caracteres (letras e números) que complementa o Login e de conhecimento do CLIENTE.
Planos de Assinatura: pacotes oferecidos pela ACOLWEB, de acordo com funcionalidades e nº de condomínios, conforme descritos no Anexo 1 do presente contrato.
Usuário: cadastro de um determinado CLIENTE dentro dos bancos de dados do Software Acolweb.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Licença de software. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível (transferível mediante autorização do Responsável) e não exclusivo de 01(uma) única licença de Software Acolweb de propriedade da ACOLWEB para desempenho das atividades de gestão de unidade(s) cadastrada(s) pelo CLIENTE, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes da Cláusula 4ª e Parágrafos.
1.2. Abrangência da Licença. Cada licença concedida ao CLIENTE dará direito ao cadastro de um condomínio. Caso o CLIENTE desejar estender seu acesso a mais de um condomínio, poderá fazê-lo, desde que pague outras licenças para estes ou, se forem muitos, poderá optar por um plano específico, conforme ANEXO I.
1.3. Plataforma online. O objeto do presente instrumento com sua respectiva versão, será requerido on- line e após a escolha do plano conforme ANEXO I.
1.4. Especificações para uso. Todas as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidades do software contratado, bem como as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento do software, estarão devidamente especificadas no ANEXO I, que por sua vez faz parte integrante do presente contrato, estando a ele devidamente agrupado.
1.4.1. Versão do software. Para fins deste instrumento, entende-se por versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software em determinado estágio. A partir da versão ora contratada, poderá o software Acolweb vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.
1.4.2. Atualizações. Fica definido que as futuras versões serão disponibilizadas ao CLIENTE assim que prontas. Eventuais customizações não serão objeto do presente contrato e deverão ser negociadas e contratadas em instrumento particular a parte deste. Caso tais customizações sejam de interesse do CLIENTE, serão objeto de orçamento para sua prévia e expressa aprovação.
1.4.3. Atualizações do software. É reservado a Acolweb o direito de modificar o software Acolweb, acrescentar ou excluir funcionalidades, serviços, layouts e outros recursos. Por qualquer motivo e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação ao usuário ou a terceiros.
1.5. Limitações de usuário. A licença a qual se refere a cláusula 1.1 acima, será convertida em um usuário vinculada a um CNPJ ou CPF fornecido pelo CLIENTE, é pessoal e intransferível, salvo no caso da cláusula 1.5.1. abaixo.
1.5.1. Transferência da titularidade do usuário. Caso o CLIENTE tenha o interesse em transferir sua licença para terceiro, somente este poderá fazê-lo, e mediante requisição dirigida à ACOLWEB, que poderá ou não aceitar a transferência, a seu livre critério.
1.5.2. Mudança de síndico. Nos casos em que o CLIENTE responsável pela licença seja o Condomínio e não o síndico, quando houver mudança/destituição deste último, o novo síndico poderá figurar como o novo administrador, tendo o CLIENTE fornecido a este os dados do login, ou desde que informado à ACOLWEB pelos meios descritos neste Contrato.
1.5.3. Acesso restrito a informações do usuário. Todas e quaisquer informações contidas em nome de um usuário não serão fornecidas a terceiros estranhos a este contrato, salvo via determinação judicial.
1.6. Aceite das condições do contrato. Considerar-se-á como aceite de todos os termos deste contrato, o pagamento da fatura pelo CLIENTE do período a ser desfrutado obrigando-se desde então as partes contratadas. O uso dos serviços ofertados configurará aceitação tácita dos termos contratuais estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE
2.1. Valores e forma do pagamento. O CLIENTE pagará à ACOLWEB pela implantação e aquisição da licença os valores descritos no ANEXO I, por meio de boleto bancário, a ser emitido pela ACOLWEB.
2.1.1. Prazo de pagamento. O valor referente ao pagamento descrito na cláusula 2.1. acima, será mensal e renovado a cada mês até que seja cancelado, a pedido do CLIENTE ou por outro motivo descrito neste contrato. O boleto deverá ser devidamente entregue ou disponibilizado pela ACOLWEB ao CLIENTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do respectivo vencimento sendo excepcionalmente a 1ª fatura gerada para 3 dias (três dias).
2.1.2. Pagamento e Adesão. Após o pagamento implantação conforme descrito, na cláusula 2.1., acima, o acesso ao Software será liberado.
2.1.4. Assinaturas em planos trimestrais, semestrais e anuais. Os Planos de Assinatura consistem na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, em caráter temporário, e /ou a agregação de outros produtos/serviços e/ou pacotes, igualmente em caráter extraordinário e temporário, mediante a “carga”, isto é, antecipação de valores correspondentes ao período de permanência escolhido naquelas disponibilizados pela ACOLWEB, contados a partir da data de início da fruição dos benefícios
2.1.5. Plano de assinatura escolhido. O plano de assinatura escolhido, seja via site da Acolweb, seja via outro meio, tal como representante comercial da ACOLWEB, passará a fazer parte do presente contrato como Anexo.
2.1.6. Regras aplicáveis aos planos de assinatura. Caso o CLIENTE tenha interesse na assinatura de planos trimestrais, semestrais ou anuais, este deverá realizar o pagamento do valor integral referente ao plano escolhido na data de sua assinatura, na modalidade de “carga”, para que possa ser ativado, valendo as regras definidas no presente Contrato, tanto gerais quanto específicas, principalmente nos casos de rescisão.
2.1.7. Erro em informações fornecidas. Qualquer prejuízo que o CLIENTE vier a experimentar, pelo uso inadequado e ou cadastramento incorreto de dados bancários (boletos) não será de responsabilidade da ACOLWEB.
2.1.8. Custo de emissão de novos boletos. Caso a ACOLWEB venha a ter que desembolsar qualquer quantia na emissão de novo boleto a pedido do CLIENTE ou por erro de fornecimento de informações deste, tais valores serão acrescidos no valor da próxima mensalidade vincenda.
2.1.9. Inadimplência e Bloqueio temporário. Caso não ocorra o pagamento do boleto referente ao mês de uso em até após 5 (cinco) dias do seu respectivo vencimento, o acesso ao software será bloqueado temporariamente, sendo que seu desbloqueio será efetuado somente após o respectivo pagamento com a identificação do pagamento pelo banco. Caso a inadimplência permaneça por prazos superiores a 30 (trinta) dias o presente contrato poderá ser rescindido, conforme cláusula 3.2., abaixo.
2.1.10. Notas fiscais. As notas fiscais, sejam referentes à aquisição de licença do software Acolweb ou quaisquer outros serviços requeridos, serão enviados por e-mail ou estarão disponíveis dentro do sistema, acessando o menu “Central do Cliente”, em versão eletrônica (NF-e), somente após a referente identificação do pagamento pelo banco.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
3.1. Vigência, renovação. A vigência deste contrato será mensal, renovável automaticamente caso a ACOLWEB esteja de acordo, enquanto o pagamento estiver sendo realizado, salvo em casos que o CLIENTE tenha optado por planos de assinatura trimestrais, semestrais ou anuais, que neste caso seguirão as regras dos prazos definidas em cada Plano de Assinatura correspondente mediante a nova recarga, isto é, o pagamento do plano.
3.1.1. Cancelamento sem Plano de Assinatura. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do plano mensal a qualquer momento, sem a incidência de custas ou multas, desde que esteja em dia com as mensalidades previstas na cláusula 2ª, mediante comunicação à ACOLWEB sobre a rescisão. O comunicado deverá ser realizado via e-mail ou través do próprio sistema, devendo haver resposta por parte da ACOLWEB para ser efetivado.
3.1.2. Cancelamento com Plano de Assinatura. Em caso de cancelamento pelo CLIENTE de planos de assinatura trimestral, semestral e anual antes do período mínimo pré-estabelecido, o cancelamento do serviço poderá ser feito mediante a comunicação via sistema ou e-mail de contato à ACOLWEB¸ conforme descrito no presente Contrato.
3.1.3. Cancelamento em planos semestrais e anuais. Em caso de planos trimestrais, semestrais ou anuais, o cancelamento antecipado por parte do CLIENTE, não gerará nenhum dever de reembolso por não utilização de todo o período. Trata-se de contratação por período pré-definido, com pagamento a vista, portanto, seu cancelamento antecipado por parte do CLIENTE e a não utilização dos serviços oferecidos pelo prazo restante, se configura mera liberalidade deste, sem qualquer consequência à ACOLWEB.
3.2. Rescisão automática independente de vigência. Além do fim da vigência do contrato e de seu cancelamento pelo CLIENTE, o presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito a partir do recebimento de e-mail ou qualquer outra correspondência por escrito enviado por uma das PARTES comunicando tal descumprimento, sendo que tal rescisão produzirá seus efeitos imediatamente, nas seguintes hipóteses.
a) Em caso de inadimplência do CLIENTE por prazo superior a 30 (trinta) dias;
b) Se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;
c) Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;
3.3 Pendências pós-rescisão. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, justificada ou injustificadamente, as PARTES comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso.
3.4. Reajustes. Todos os valores associados com o licenciamento ou à prestação de serviços utilizados, serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de preços de Preços de mercado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na sua suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA 4ª – DOS SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO
4.1. Performance do software. A ACOLWEB obriga-se a garantir a disponibilidade de acesso via internet ao software Acolweb, em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo, durante o horário comercial, assim entendido como de 8h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira.
4.2. Atendimento do suporte. A ACOLWEB prestará suporte técnico gratuito ao CLIENTE, prestados de segunda a sexta-feira em horário comercial, conforme Anexo II do presente Contrato, fornecido via e-mail, telefone ou instrumento afim nas condições definidas no ANEXO II.
4.3. Prazos do suporte. A ACOLWEB compromete-se a responder todos os chamados de suporte técnico abertos pela CLIENTE, ainda que de forma não resolutiva, no prazo máximo de 24 horas úteis conforme ANEXO II.
4.4. Atualizações e correções de software. A ACOLWEB compromete-se ainda a empregar todos os esforços na manutenção e evolução tecnológica do software Acolweb realizando todos os eventuais reparos, atualizações, modificações, implementações, melhorias ou correções necessárias ao pleno e regular funcionamento e disponibilidade do software Acolweb.
4.5. Alterações ou ampliações de software. Nos termos do parágrafo anterior, compreende-se alteração ou ampliação de software o projeto de desenvolvimento de novos módulos/rotinas inexistentes na versão atual do software Acolweb.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ACOLWEB
5.1. A ACOLWEB mediante contraprestação mensal obriga-se a:
a) Realizar a implantação do software Acolweb e manutenção dos dados inseridos pelo CLIENTE durante a vigência do presente contrato e de acordo com as regras definidas no presente contrato;
b) Promover as devidas correções no que concerne às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, por razão de erro não detectado anteriormente;
c) Xxxxxxxx suporte técnico ao CLIENTE, ou qualquer outro atendimento ou consulta, referente ao software, conforme Xxxxx XX.
d) Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações do CLIENTE e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE obriga-se a:
a) Remunerar a ACOLWEB, nos termos descritos na cláusula 2ª e parágrafos;
b) Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
c) Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do(s) software(s), tais como: hardware, rede, pessoas capacitadas, entre outros, conforme orientações no próprio site da ACOLWEB. Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;
d) Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela ACOLWEB para que este possa vir a solucionar correções no software contratado, caso seja necessário;
e) Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado.
6.1.1. É vedado ainda ao CLIENTE, sem prévia e escrita autorização da ACOLWEB:
a) Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
b) Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
c) Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste contrato, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
d) Xxxxxxxxx, decompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato;
e) Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento.
6.1.2. Multa por descumprimento. A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 3 (três) mensalidades, de acordo com o plano escolhido pelo CLIENTE sem prejuízo das perdas e danos e do direito da ACOLWEB de rescindir o presente contrato imediatamente.
6.1.3. Acesso à terceiros. A transferência pelo CLIENTE a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado ou possua acesso automático (login e senha memorizados) do software, objeto do presente, não implicará cessão ou transferência da licença de uso conferida ao mesmo;
CLÁUSULA 7ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
7.1. Propriedade intelectual. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao software, objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva da ACOLWEB.
7.1.1. Alcance da propriedade intelectual. Inclui-se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela ACOLWEB, isoladamente ou em conjunto com o CLIENTE ou ainda qualquer terceiro.
7.1.2. Titularidade da propriedade intelectual. O Software, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da ACOLWEB, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do Artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
7.1.3. Sigilo. A ACOLWEB obriga-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial, que lhe seja divulgado pelo CLIENTE ou aos quais venha a ter acesso sob e em função deste contrato.
7.1.4. Utilização das informações confidenciais. A ACOLWEB obriga-se ainda a utilizar informações referentes ao objeto deste contrato, apenas e tão somente o estritamente necessário para o desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizados, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito do CLIENTE.
7.1.5. Fim do contrato e acesso ao software. Em caso de término do presente instrumento por decurso de prazo e sua não renovação, ou por não pagamento de uma de suas mensalidades, ou por qualquer razão que motive sua rescisão, conforme descrito neste Contrato, o CLIENTE, perderá o acesso ao Software sendo este imediatamente bloqueado e seu uso deverá ser imediatamente interrompido, assim
como devolvidos à ACOLWEB todos os eventuais materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual deste, ou ainda, inutilizá-las, a exclusivo critério da ACOLWEB.
7.1.6. “Quarentena”. Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Garantia de continuidade das obrigações. Caso a ACOLWEB, por qualquer motivo, deixe de atuar na área de informática, ou de prestar os serviços relativos ao software em questão, poderão ser indicados novos representantes para que possam continuar o suporte, assegurando ao CLIENTE a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento/manutenção do programa, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.
8.1.1. Informações para aprimoramento das atividades. O CLIENTE concorda que a ACOLWEB pode coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao objeto do presente instrumento. Frisando que poderá usar essas informações somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços personalizados ou tecnologias, e não poderá divulgar essas informações de modo que possam identificá-lo pessoalmente.
8.1.2. Renúncia. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetará o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
8.1.3. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso, tal atraso ou falha seja, resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
8.1.4. Não contratação de colaboradores. Fica terminantemente proibido ao CLIENTE, realizar a contratação de qualquer empregado/parceiro da ACOLWEB, que esteja ou tenha se envolvido na prestação de serviços ou cumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento, seja durante a vigência do presente e por um período de 03 (três) anos contados do seu término/rescisão.
8.1.5. Ressarcimentos. A ACOLWEB não estará obrigada a efetuar qualquer ressarcimento financeiro de “mensalidades” que venha ser solicitado pelo CLIENTE. Após o pagamento do CLIENTE os serviços ficarão disponíveis a este, podendo ser utilizados ou não.
8.1.6. Responsabilidade por danos e prejuízos. A responsabilidade da ACOLWEB por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença e prestação dos serviços, de acordo com este contrato, não excederá o preço de implantação estabelecido na cláusula 2ª deste.
8.2. Responsabilidade frente à terceiros. A ACOLWEB, não terá qualquer responsabilidade perante o CLIENTE e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:
Qualquer violação pelo CLIENTE de suas obrigações descritas neste contrato;
Mau uso do software, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis; Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pela ACOLWEB;
Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente do software com equipamento ou documentação não fornecidos pela ACOLWEB;
8.3. Autonomia das partes. A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito.
8.4. Unidade do contrato. Este contrato e seus eventuais anexos constituem o acordo integral entre as partes em relação ao negócio celebrado, as quais reconhecem que este instrumento traduz fielmente todas as negociações previamente mantidas e que apenas este instrumento e seus anexos devem regular as relações decorrentes deste negócio. Quaisquer alterações das obrigações contratuais serão consubstanciadas em termos aditivos, que, assinados eletronicamente, se tornarão parte integrante do presente instrumento, para todos os fins e efeitos de direito.
8.5. Sucessão das obrigações. Este contrato obrigará as partes, seus herdeiros, sucessores, cessionários e afiliados e somente poderá ser alterado por escrito.
8.6. Autonomia das cláusulas do contrato. Na hipótese de uma ou mais disposições deste contrato vir a ser declarada nula ou inexequível por qualquer Corte ou Jurisdição, tal declaração não afetará a validade do negócio como um todo, permanecendo válidas todas as demais cláusulas do presente instrumento.
8.7. Comunicações entre as partes. Todo e qualquer aviso, notificação ou outra comunicação exigidos ou permitidos nos termos deste contrato serão dados por e-mail com o envio das comunicações para (ou por?) @xxxxxxx.xxx.xx e o e-mail fornecido pelo CLIENTE em seu usuário ou via abertura de chamado disponibilizado no software no menu (central do cliente) da ACOLWEB, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. Alterações de dados e endereços. Em caso de alteração de quaisquer dos endereços físicos ou eletrônicos dispostos na qualificação, deverá a parte comunicar imediatamente a outra, sob pena de serem reputadas válidas todas as comunicações.
8.9. Cessão de contrato. Às PARTES não será permitido ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sob pena de rescisão imediata e apuração dos danos sofridos, salvo prévia autorização da parte contrária.
8.10. Relatórios e BackUp: Caso o cliente permaneça com o vínculo junto à ACOLWEB por período igual ou superior a 12 (doze) meses, terá o direito de receber o Backup de todas as suas informações, dispostas no sistema, em formato de relatórios em planilhas de Excel. Caso permaneça por tempo inferior, tais relatórios serão cobrados, em valor aplicável à época, sob consulta ou podendo ainda, ser extraídos gratuitamente pelo próprio Cliente (deste que este esteja em dia com sua mensalidade).
CLÁUSULA 9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
9.1. Leis aplicáveis. Aplicam-se a este instrumento as Leis vigentes na República Federativa do Brasil, ainda que os serviços sejam acessados e/ou prestados fora do país.
9.2. As PARTES, em comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rio de Janeiro / RJ, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda, direta ou indiretamente, do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as PARTES declaram concordar com todos os seus termos.
ANEXO I
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Direito de Uso do Software para Condomínios Acolweb para concessão do uso do software para ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE MEGA, firmado em 22/05/2020.
O presente anexo tem como objetivo definir as características estruturais e funcionais com as especificações quanto à versão e potencialidade do software contratado, as configurações mínimas de hardware necessárias ao apropriado funcionamento, bem como, o preço da licença e dos serviços de implantação e manutenção, conforme definido abaixo.
1. DAS CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS
• Necessário acesso à internet via cabeamento 15mb ou superior (não recomendado o uso de Wifi)
• Navegador (browser) atualizado: Google Chrome, Mozilla Firefox, Edge Microsoft e Opera
2. DAS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS:
• Sistema Operacional indiferente.
• 4GB de memória ou superior
• Processador I5 ou equivalente ou superior (recomendado)
• 100MB de espaço disponível no HD
• Resolução de vídeo 1366×768 ou superior (OBRIGATÓRIA)
• Impressora (para impressão dos boletos e outros relatórios)
• Rede devidamente instalada e configurada
3. DO PREÇO:
Tipo de plano | Acol Premium |
Quantidade de licenças adquiridas | 01 (uma) |
Valor do plano MENSAL | R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) |
Forma de pagamento: | Boleto |
Vencimento | 10 |
Início do contrato | 22/05/2020 |
Outras informações: Taxa de Adesão: Não contratado. Cliente dispensou serviço de implantação e treinamento. |
XXXXX XX – SUPORTE TÉCNICO
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços e Licenciamento de Direito de Uso do Software para Condomínios acolweb para concessão do uso do software para ADMINISTRACAO DE COMPOSSUIDORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASPIRANTE MEGA, firmado em 22/05/2020.
O presente anexo tem como objetivo definir as características do suporte fornecido pela Acolweb a seus clientes, conforme definido abaixo.
Suporte Técnico. A ACOLWEB se compromete a prestar serviço de suporte técnico ao CLIENTE em relação a identificação e resolução de gaps, defeitos ou inconsistências no software da ACOLWEB e/ou conexão com processo de integração em relação ao CLIENTE, de segunda a sexta feira, das 9h às 17h (horário de Brasília), sendo o serviço de suporte técnico classificado da forma abaixo:
1.1. Serviços de Suporte. O serviço de suporte contempla atendimentos referente à dúvidas pontuais e erros sistêmicos (conhecidos ou não). Não estão contemplados serviços de treinamento e acompanhamento operacional. Tais solicitações serão direcionadas de acordo com a demanda recebida.
1.2 Gestão de Incidentes. O processo de Gestão de Incidentes tem foco na restauração rápida do funcionamento normal do sistema minimizando o impacto aos negócios ou usuários, conforme níveis de serviços acordados, constantes da Tabela 1. Este processo garante o acompanhamento e comunicação de incidentes e oferece a identificação e avaliação inicial de incidentes críticos.
1.3. Gestão de Problemas. Em casos de erros detectados em atendimentos mais específicos e de casos não conhecidos que requerem análise, e, que demandem ajustes no produto, estes deverão ser providos pela ACOLWEB.
1.4. Prazos para Solução. Todos os chamados abertos pelo CLIENTE para suporte técnico do contrato, a ser prestado de acordo com a classificação constante dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra, deverão ser respondidos pela CONTRATADA, ainda que de forma não resolutiva, no prazo máximo de 24 horas úteis da abertura do chamado, nos termos do item 4.3 da Cláusula 4ª do contrato, e solucionados pela CONTRATADA de acordo com os prazos e classificação do chamado constantes da TABELA 1 abaixo. Caso sejam necessários prazos maiores do que os especificados na Tabela 1 abaixo, estes deverão ser comunicados à CLIENTE, dentro do prazo de resposta definido neste Contrato, isto é (24 horas úteis).
TABELA 1
Classe | Prioridade | Definição | Prazo de solução |
A | Crítica | Erro de produção com perda de serviço para todos os utilizadores | 24 horas úteis |
B | High | Erro de produção com perda de funcionalidade e/ou performance impossibilitando a utilização de mais de 50% até 70% de suas funções. Não existe forma de contornar o problema | 48 horas úteis |
C | Normal | Erro de produção com perda de funcionalidade ou performance impossibilitando a utilização de mais de 70% a 80% das funções. Existe uma forma de contornar o problema, mas não é escalável se o erro persistir para todos os utilizadores | 72 horas úteis |
D | Low | Erro de produção com perda de funcionalidade ou performance impossibilitando a utilização de mais de 80% até 95% de suas funções. Forma de contornar funciona a longo prazo. | Uma semana útil |
1.5. O serviço de suporte técnico deverá ser solicitado pela CLIENTE à CONTRATADA, respeitando o descrito na tabela abaixo, TABELA 2:
TABELA 2
Classe | Prioridade | Definição |
A | Crítica | Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel: 0000 000 0000 Abertura de chamado através do sistema Acolweb |
B | High | Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel: 0000 000 0000 Abertura de chamado através do sistema Acolweb |
C | Normal | Abertura de chamado através do sistema Acolweb |
D | Low | Abertura de chamado através do sistema Acolweb |
2.1. Conforme descrito na Xxxxxx 2, apenas os casos mais graves, que integram a Classe A, de nível crítico, poderão ser requeridos por meio de telefone. Entretanto, deverão simultaneamente ser encaminhados por e-mail, a fim de que possam ser registrados.
2.2. Caso todas as tentativas de solução dos problemas encaminhados à ACOLWEB pela CLIENTE se mostrem ineficientes poderá ser requerido por esta eventual atendimento remoto, isto é, o compartilhamento de tela através de ferramentas para simular o problema do CLIENTE para a resolução do problema. (parece que a frase não está acabada. Contudo, caso verificado que o mau funcionamento tenha decorrido de equipamento em desconformidade com aquele previsto na cláusula 2.3 do CONTRATO, problemas técnicos locais da CLIENTE ou de má utilização do software por funcionário da CLIENTE (havendo treinamento ou não), os custos serão transferidos a esta última, devendo os mesmos serem discriminados e acompanhados das respectivas notas fiscais.
Autenticação eletrônica 10/10 Data e horários em GMT -03:00 Brasília
Última atualização em 24 Jun 2020 às 16:20:43 Identificação: #ae743e1a784bc8feaad7413df29bcc43af7f2740bc51fc1ff
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HISTÓRICO
09 Jun 2020
12:31:17
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