POLÍCIA FEDERAL
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LICI. PROJETO BÁSICO Nº 22173965/2022-NEPOM/DPF/RGE/RS
Processo nº 08434.000117/2022-19
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a execução de serviço de movimentação da embarcação LPC ANTARES marca/modelo Ferreti/ Spirit Special 45 por guindaste a ser realizado no estaleiro Adair, na Av. Principal s/n (ao lado da estação da Praticagem da Barra de Rio Grande), bairro 4ª Seção da Barra, Rio Grande/RS, pertencente à flotilha da Polícia Federal, localizada na cidade de Rio Grande/RS, conforme condições contidas neste Projeto Básico.
2. DA APRESENTAÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico encontra amparo legal no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2 Este documento foi elaborado com base em fundamentação legal, constituindo-se como peça integrante da Dispensa de Licitação, contendo os elementos básicos essenciais fixados na referida Lei, descritos de forma a subsidiar o processo.
3. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação em tela visa a prestação de serviços de guindaste em virtude de não haver contrato vigente que contemple tal serviço na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul e suas Delegacias Descentralizadas.
3.2 A embarcação LPC Antares passou por recente manutenção preventiva/corretiva, sendo docada (colocada em seco) no estaleiro para o acesso à parte externa inferior do casco e às partes submersas dos elementos de propulsão, governo e acessórios de navegação. Na docagem a LPC Antares foi movimentada do carro/trilho de suspensão da doca para a carreta de encalhe. Após a manutenção efetivada, há a necessidade de retorno ao carro/trilho para a colocação da embarcação de volta à água. Para tanto, é necessário contratar empresa para prestação do serviço, conforme item 3.1.
3.3 A presente contratação também busca assegurar a movimentação adequada de embarcação que compõe a flotilha pertencente a Polícia Federal no Rio Grande do Sul, conferindo a preservação do referido bem com o manuseio adequado.
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E DOS QUANTITATIVOS DE MATERIAL A SEREM UTILIZADOS
4.1 A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços necessários ao transporte de embarcação:
Guindaste: Deverá ser realizado através de movimentação única da embarcação LPC ANTARES localizada no estaleiro do Adair no Município de Rio Grande/RS.
Do Material: deverá ser utilizado caminhão guindaste que comporte pelo menos 17 toneladas que é o peso estimado da embarcação LANCHA ANTARES, conforme descrição que segue
Descrição do Bem transportado: Lancha LPC Antares, ano 2005, peso aproximado de 15,8 toneladas, comprimento de 13,5 metros e altura aproximada de 6 metros.
Especificações: A embarcação deverá ser movimentada dentro das instalações do estaleiro de sua carreta de encalhe para o carro (sobre trilhos) que fará a colocação na água.
Deverá ser assegurada a integridade do bem, com o uso dos equipamentos adequados e mão de obra adequada para o transporte.
4.2 DO CUSTO DOS SERVIÇOS
4.2 .1 Valor total do serviço (material e mão de obra): xxx (x mil e x e x reais).
5 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão à conta dos recursos consignados à Superintendência da Polícia Federal/RS, através de previsão no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2022.
6 DA PRESTAÇÃO DO OBJETO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
6.1 O objeto deverá ser executado no prazo de 01 (dia) dia no seguinte local: Av. Principal s/n (ao lado da estação da Praticagem da Barra de Rio Grande), Bairro 4ª Seção da Barra, Rio Grande/RS,
6.2 O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico, no prazo de 05 dias.
6.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto, devendo ser alterado no prazo de 10 dias, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
6.4 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 10 dias, após a aceitação, mediante termo circunstanciado.
6.5 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma e no prazo estabelecido neste contrato;
7.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições ou irregularidades constatadas nos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.4 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.5 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA relacionados com a execução do serviço;
7.6 Colocar à disposição da CONTRATADA local para guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
7.7 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade ocorrida quando da prestação dos serviços;
7.8 Promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
7.9 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir os prazos estipulados;
8.2 Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados na execução dos serviços;
8.3 Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como, devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.3.1 A CONTRATADA deverá designar um responsável por todos os procedimentos relacionados à execução do serviço, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas de segurança necessárias ao bom andamento dos serviços, que atenderá ao gestor sempre que solicitado, deixando inclusive um número de telefone celular.
8.4 Refazer, no prazo estipulado e às suas expensas, os serviços prestados em desacordo com as especificações contidas nesse Projeto Básico;
8.5 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços, responsabilizando- se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, fiscal e comercial, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
8.6 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
8.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
8.8 Executar os serviços descritos no objeto deste instrumento, em estrita observância às normas técnicas existentes e de acordo com as condições estabelecidas nesse Projeto Básico;
8.9 Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
8.10 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.11 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
8.12 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás, com fotografia recente;
8.13 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
8.14 Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho e responsabilizar-se pelo cumprimento;
8.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.16 Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.17 Fica sob responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer taxa, imposto, licença, etc., por ventura necessários, junto aos órgãos públicos competentes, bem como as complementações, alterações e adaptações dos projetos.
8.18 Que todo e qualquer dano que venha a ocorrer em equipamentos, esquadrias, móveis, instalações, etc., em função dos trabalhos, seja reparado pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo de até 72 (setenta e duas horas) da comunicação do GESTOR, sendo que os danos que causem prejuízo ao funcionamento normal da Polícia Federal sejam reparados imediatamente.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da entrega e aceitação do objeto, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela Contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
9.2 O pagamento efetivado pela contratante, será procedida de prévia verificação da regularidade fiscal da contratada no SICAF.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP I = TX/100
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onde:
I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
9.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias, para que a CONTRATADA promova as
correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
10 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta contratação e das obrigações contratuais sujeitará a adjudicatária, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
10.1.1 Advertência
10.1.2 Pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto do certame, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto contratado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
10.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
10.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
10.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11 DAS DISPOSIÇIÇÕES GERAIS
11.1 Deverá a CONTRATADA, antes do início do projeto, visitar o local e realizar reunião com o FISCAL DO CONTRATO, visando analisar as alternativas para a execução do mesmo, bem com, sempre que surgirem dúvidas, a CONTRATADA deverá se reunir com o FISCAL para análise da melhor alternativa a ser adotada.
11.2 As dúvidas deverão ser redigidas de forma clara, indicando as opções e seus efeitos (fatores positivos e negativos), reflexos financeiros e apontando a opção mais correta tecnicamente;
11.3 A CONTRATADA deverá sempre que convocado, comparecer a reunião técnica para apresentação e avaliação dos serviços em andamento. Havendo exigências ou rejeições dos serviços apresentados ao GESTOR ou Órgãos Públicos, a CONTRATADA deverá refazê-los sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Chefe da DPF/RGE/RS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Agente de Polícia Federal, em 21/02/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Delegado(a) de Polícia Federal, em 21/02/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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