CONTRATO DE COBERTURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE COBERTURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Entre as partes, de um lado UNIPSICO DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO EM PSICOLOGIA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.357.468/0001-18, com sede na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 878 – 8º andar – Xxxx. 00, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01318-001, doravante designada UNIPSICO DE SÃO PAULO, e de outro lado (COOPERATIVA)
, inscrita no CPF/MF sob o n.º , com sede na (endereço) , n.º - (complemento - apto. – casa) – (bairro)
– (cidade) - (estado)
, CEP: , doravante denominada CONTRATADA por seus representantes legais, resolvem na melhor forma de direito, celebrar o presente contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objetivo do Contrato
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços de psicologia de natureza clínica, organizacional, hospitalar e escolar aos beneficiários e dependentes, da , doravante designada EMPRESA, nos moldes do contrato firmado entre esta e a UNIPSICO DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ Obrigações da CONTRATADA
2.1 - Os usuários serão atendidos em consultórios particulares dos psicólogos cooperados, no horário normal de consulta, compreendendo: diagnóstico, psicoterapia geral e específica.
2.2 - A CONTRATADA permitirá aos usuários a livre escolha dos psicólogos pertencentes ao seu quadro de cooperados.
2.3 - Para os serviços discriminados no item 3.1, do presente contrato, a CONTRATADA adotará os valores de honorários negociados entre UNIPSICO DE SÃO PAULO e EMPRESA, assim definidos: Primeira Consulta – R$ 00,00 ( ) e, pelas demais sessões R$ 00,00 ( ).
2.4 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, discriminados no item 3.1, serão reajustados anualmente de acordo com a Tabela de Honorários da UNIPICO de São Paulo – ANEXO I -, o que ocorre
sempre no mês de junho de cada ano, respeitando-se ainda eventual negociação entre a UNIPSICO DE SÃO PAULO e a EMPRESA.
2.5 - Os serviços não abrangidos pelo item 3.1, deste contrato, serão prestados de acordo com a Tabela de Honorários adotada pela CONTRATADA, obedecendo aos critérios de reajustes da mesma; sendo informada a sede regional da EMPRESA, quando forem orçados os serviços.
2.6 - Para modalidade Custo Operacional, a CONTRATADA informará diretamente a sede regional da EMPRESA, a forma como o usuário pagará pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Cobertura
3.1 - A CONTRATADA assegurará, pelos valores mencionados no item 2.3, deste contrato, a cobertura para os usuários, e seus dependentes, dos seguintes atendimentos:
- Consulta Psicológica – Primeira Entrevista
- Avaliação Psicomotora Individual
- Psicodiagnóstico Individual
- Psicoterapia Individual
- Psicoterapia Infantil Individual – Ludoterapia
- Psicoterapia Individual Adulto
- Psicoterapia do Adolescente Individual
- Psicoterapia de Apoio Individual a pacientes portadores de doenças graves e /ou crônicas
- Psicomotricidade Individual
- Distúrbio de Aprendizagem Individual
- Atendimento Psicológico Individual a: Idosos, Gestantes - Parto e Puepério, Dependentes Químicos - Tabagismo, Alcoolismo e Drogas.
3.2 - Qualquer outro serviço não mencionado no item 3.1, acima, deverá ser orçado pela CONTRATADA e previamente, autorizado pela sede regional da EMPRESA, ou pelo usuário.
CLÁUSULA QUARTA ‐ Preços
4.1 - Não caberá entre UNIPSICO DE SÃO PAULO e CONTRATADA qualquer ônus pelos serviços abrangidos por este contrato.
4.2 - Havendo modificações no contrato firmado entre UNIPSICO DE SÃO PAULO e EMPRESA, que represente custos para as partes que firmam este instrumento, tais custos poderão ser repassados à CONTRATADA, desde que as partes negociem previamente as condições de repasse.
CLAUSULA QUINTA ‐ Rescisão Contratual
5.1 - O presente contrato terá validade por tempo indeterminado a contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por ambas as partes a qualquer tempo, desde que haja denúncia por escrito, com, no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.
5.2 - Caberá a CONTRATADA, determinar a seus cooperados que, durante o período de 30 (trinta) dias subseqüente a denúncia por escrito, efetuem a avaliação e encaminhamento dos pacientes em atendimento por este contrato, a outros consultórios particulares ou recursos institucionais, conforme o caso, a fim de preservar o tratamento dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA ‐ Disposições Gerais
6.1 - Nenhuma responsabilidade cível ou criminal, caberá a UNIPSICO DE SÃO PAULO pelos serviços previstos neste contrato, concordando expressamente a CONTRATADA que tal responsabilidade será do cooperado que a ela der causa.
6.2 - As modificações deste contrato somente poderão ser efetuadas de comum acordo entre as partes integrantes do presente, e desde que possam ser adotadas pelas demais sedes regionais, sem prejuízo ao contrato firmado com a EMPRESA.
6.3 - A tolerância pelas partes do não cumprimento das cláusulas de sua responsabilidade, será mera liberalidade das mesmas, não representando renúncia a nenhum direito aqui respaldado.
6.4 - A UNIPSICO DE SÃO PAULO não se responsabiliza pelos atendimentos prestados fora das normas do presente contrato.
6.5 - A CONTRATADA aceita e se responsabiliza pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato firmado entre UNIPSICO DE SÃO PAULO e EMPRESA, objetivo deste contrato, cuja cópia integrará o presente instrumento – ANEXO II.
6.6 - As partes elegem o Foro Central da Cidade de São Paulo/SP (Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxx), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de .
Contratada UNIPSICO DE SÃO PAULO
Contratante
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG: