CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 176/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 176/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, DE LIMPEZA E HOSPITALARES E KITS PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG, CONSIDERANDO AS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 1507941 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 25.249.213/0001-82, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx –RJ. CEP: 22.793-077, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, contadora, portador da Cédula de Identidade nº RJ-076872 CRC-RJ, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 31 de agosto de 2020, referente ao Pregão nº 22/2020, devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, DE LIMPEZA E HOSPITALARES E KITS PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG, CONSIDERANDO AS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000022/2020 e contidas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005
KIT DE DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG P/ COVID-19 POR MEIO IMUNOCROMATOGRÁFICO, TIPO
TESTE RÁPIDO - - Imunoensaio qualitativo baseado em membrana para detecção de anticorpos do novo Coronavírus em sangue total, soro ou plasma. O teste consiste em dois componentes, um componente IgG e um componente IgM ou componente total, além da linha de controle. No componente IgG, a região da linha do teste IgG é revestida com um anti-IgG humano. A amostra reage com as partículas revestidas de antígeno de Covid-19 no dispositivo de teste. A mistura migra para cima na membrana cromatográfica por capilaridade e reage com o anti-IgG humano na região da linha de teste de IgG. Se a amostra contém anticorpos IgG contra Covid-19, uma reação de cor aparece como linha nesta região. No componente IgM, a região da linha de teste é revestida com anti-IgM humano. A amostra reage com o anti-IgM humano. Anticorpos IgM do Covid-19, se presentes na amostra, reagem com o anti-IgM humano e com as partículas revestidas de antígeno de Covid-19 no dispositivo de teste e esse compexo é capturado pelo anti-IgM humano, formando uma linha colorida na região da linha de teste de IgM. O insumo deve conter na embalagem os dados de identificação em português, procedência, marca do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Kit com apresentação de até 20 testes por caixa, com leitura em 15 minutos, fazendo a leitura separadamente, de anticorpos IgM e IgG, apresentando sensibilidade acima de 86,4% e especificidade acima de 99,5%, podendo ser usado em amostra de sangue, soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar. ABBOTT
KIT 800 30,00 24.000,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Ficha: 0000023-12140001000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 04 de Janeiro de 2021, com término previsto para 31 de Março de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art.
73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 48 (quarenta e oito) horas após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e
87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como titular e pelo servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como suplente, conforme designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 30 de Dezembro de 2020.