PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0035742.2021-41.
CONTRATO MPRJ Nº / 2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CADEIRAS E LONGARINAS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0035742.2021-41.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário- Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.209.847/0001‐62, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx – RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 1068486487 SSP – DI/RS e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato..
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de cadeiras e longarinas, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o mobiliário constante do Lote 01, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo mobiliário fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.9.1 - O aceite do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca do mobiliário, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou pelo email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 1.879.997,99 (Um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se- á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante encaminhamento pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do mobiliário pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.2 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - O ônus de entregar o mobiliário é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.3.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento do mobiliário, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias úteis de atraso;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1061.030910028.2254 PTRES 2254 FONTE 230, Elemento de Despesa 4.4.90.52.23 do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2022.01.12 21:29:23 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do AMssiinnaidsotdéerfioormPa údibgitlaicl poor XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX:50174452934
PERINI:50174452934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=XXXXXXXX XXXXXX:50174452934
Dados: 2022.01.10 15:43:42 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX
Belchair Comércio de Móveis Eireli
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE ASSENTOS PARA ESCRITÓRIO (CADEIRAS E LONGARINAS)
Data 07/07/2021
Versão 1.0
Sumário:
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS MATERIAIS 3
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO 6
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 7
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 10
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA ORÇAMENTÁRIA ANEXO II– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de assentos para escritório (cadeiras e longarinas), destinado ao aparelhamento das diversas unidades funcionais que compõem o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DOS MATERIAIS
2.1 - As quantidades dos materiais que serão adquiridos e suas especificações encontram-se descritas nos Anexos I e II do presente Termo de Referência, o qual contempla o quantitativo do mobiliário a ser adquirido, bem como suas características físicas, suas dimensões e fotos ilustrativas, de forma a limitar o objeto e vincular as propostas dos licitantes, ressalvadas as variações já previstas no próprio documento.
2.2 - Os mobiliários devem ostentar parâmetros de excelência em qualidade e funcionalidade.
2.3 - Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes no edital.
2.4 - Não serão aceitos materiais usados, recondicionados ou fora das especificações exigidas.
2.5 - Para efeito de avaliação dos materiais, será levada em conta a conformidade com as especificações e características, qualidade, acabamento e funcionalidade, levando-se em consideração o fim a que se destinam e, principalmente, o seguinte:
2.5.1 - Quanto à qualidade – apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada;
2.5.2 - Quanto ao acabamento – o esmero na fabricação do móvel, tais como, arestas, junção das peças, lixamento, pintura, etc.;
2.5.3 - Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio, se está de acordo com as exigências citadas nas especificações do Anexo II, e em condições normais, sem danos.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1 - Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 - Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias).
4.1.2 - A discriminação detalhada dos materiais ofertados, incluindo catálogo informativo e ilustrativo, marca e modelo, quando aplicável, e ainda as dimensões, o peso líquido e a capacidade de suporte de carga de cada móvel.
4.1.3 - A quantidade solicitada.
4.1.5 - Os valores unitário e total.
4.1.6 - O prazo de entrega.
4.1.7 - A garantia por período não inferior a 12 (doze) meses.
4.1.8 – A comprovação da conformidade ergonômica do produto por meio de documento emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho ou Ergonomista, asseverando que os mobiliários possuem padrões técnicos e funcionais básicos de ergonomia atendendo a Portaria nº 3751 de 23/11/1990 do Ministério d Trabalho e da Previdência Social em relação à Norma Brasileira NR 17.
4.1.8.1 - Caso o documento em questão seja emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Fisioterapeuta do Trabalho, deverá vir acompanhado da cópia do registro no devido conselho profissional.
4.1.8.2 - Caso seja emitido por Ergonomista, deverá vir acompanhado da cópia do certificado de especialização em ergonomia.
4.1.9 – Os certificados de conformidade ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.1.9.1 - Para os itens 1.1 (cadeira giratória espaldar alto), 1.2 (cadeira giratória espaldar médio), 1.3 (cadeira fixa com braços), a licitante deverá apresentar certificado de conformidade do produto com a norma NBR 13962/2018 ou 13962/2006, emitido por OCP (Organismo de Certificação de Produtos, acreditada pelo INMETRO.
4.1.9.2 - Para os itens 1.4 (longarina de 02 lugares) e 1.5 (longarinas de 03 lugares) a licitante deverá apresentar certificado de conformidade do produto com a norma NBR 16031/2012, emitido por OCP (Organismo de Certificação de Produtos, acreditada pelo INMETRO.
4.1.10 – Comprovação para os itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 que, quando os assentos utilizarem madeira em sua construção, que a fabricante do produto ofertado é ambientalmente certificada por entidade acreditada pelo FSC ou CERFLOR, sendo esta comprovação materializada mediante a apresentação de certificado dentro da validade.
4.1.10.1 - Caso o certificado supracitado esteja escrito em língua estrangeira, deverá vir acompanhado de tradução juramentada.
4.1.11 - Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.2 - Os valores apresentados nas propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, garantia/assistência técnica, dentre outros.
4.3 – Em caso de necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada na proposta, bem como a necessidade de informações adicionais, desde que não alterem o objeto
da proposta, o Órgão Fiscalizador poderá diligenciar junto ao licitante a fim de dirimir as questões suscitadas.
4.4 – No caso das diligências dispostas no item anterior, a licitante deverá apresentar os esclarecimentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da notificação do Órgão Fiscalizador.
5. DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
5.1 – Estando a proposta de preços em conformidade com as exigências dos itens 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência, O Órgão Fiscalizador solicitará à arrematante a apresentação de amostras, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo II.
5.1.1 - O prazo para apresentação das amostras será de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador.
5.1.2 - As amostras deverão ser entregues na Gerência de Patrimônio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000X, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX. 00.000-000, após agendamento formalizado pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com confirmação pelos telefones: (00) 0000-0000; 0000- 0000; 0000-0000.
5.1.3 - O Órgão Fiscalizador terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para analisar as amostras solicitadas.
5.1.4 - Poderão as amostras, a critério do Órgão Fiscal, em decisão fundamentada, ser enviadas a instituições especializadas, para verificação da conformidade com o edital, caso em que o prazo para análise será o indicado pela referida instituição.
5.1.5 - Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações e características determinadas por este termo.
5.1.6 - Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a licitante apresentar nova amostra que atenda às especificações constantes no Anexo II.
5.1.7 - A amostra aprovada permanecerá em poder do Órgão Fiscalizador, até o término da validade da ARP, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado, podendo, a seu critério, ser considerada parte integrante do quantitativo registrado em ARP.
5.1.8 - Em caso de não aprovação da amostra, a licitante deverá retirá-la, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento na notificação, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
5.1.9- Não serão permitidos ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo da notificação.
5.1.10 - A aprovação das amostras será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
5.2 - O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
5.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO
6.1 - O prazo máximo para a entrega dos produtos será de 20 (vinte) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da respectiva Nota de Empenho.
6.2 - O agendamento da entrega, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, é requisito para o recebimento do objeto e deverá ser formalizado pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e confirmada através dos telefones: (00) 0000-0000; 0000-0000; 0000-0000.
6.3 - Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o órgão fiscalizador recusar o recebimento da entrega, realizando o devido agendamento para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço no Almoxarifado Central.
6.4 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central deste Ministério Público, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.5 - No ato da entrega dos materiais, juntamente com a Nota Fiscal, deverá ser entregue cópia da Nota de Xxxxxxx.
6.6 - Os materiais contratados serão recebidos da seguinte forma:
6.6.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, pela equipe operacional da Gerência de Xxxxxxxxxx que, por amostragem, procederá à conferência de sua conformidade com as especificações.
6.6.2 - Definitivamente, pelo Órgão Fiscalizador, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos da proposta, à nota de empenho e à amostra aprovada.
6.7 - O Ministério Público não receberá materiais que não estiverem de acordo com as especificações.
6.8 - Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
6.9 - O atesto às Notas Fiscais/faturas se dará somente mediante o recebimento pleno dos itens previamente solicitados pelo órgão fiscal da ARP.
6.10 - A respectiva Nota Fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
6.11 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota fiscal, ou ainda em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido.
6.12 - A cada etapa o material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente devidamente justificado e desde que aceito pelo Órgão Fiscalizador.
6.13 - O prazo para pagamento das Notas Fiscais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscalizador, observando-se o disposto no item 6.6.2.
6.14 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada.
6.14.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 - Quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios obrigarão a Contratada, durante o período de 12 (doze) meses, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação enviada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acerca do problema.
7.2 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
8.1.1 - Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto;
8.1.2 – Realizar, após assinatura e na ocasião do início da avença, reunião com a Contratada a fim de esclarecer todas as obrigações contratuais e seus respectivos prazos de cumprimento;
8.1.3 - Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
8.1.4 - Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
8.1.5 - Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência, em edital e na legislação vigente
8.1.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.2 - Competirá a CONTRATADA:
8.2.1 - Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
8.2.3 – Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato que inviabilize o adimplemento das condições contratuais da Ata de Registro de Preço durante sua vigência;
8.2.3.1 – A comunicação desta condição não deve ocorrer apenas por força da notificação para o fornecimento do material empenhado;
8.2.4 - Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
8.2.5 - Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.2.6 - Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.7 - Retirar, às suas expensas, materiais excedentes ao quantitativo pedido ou que não corresponderem às especificações, bem como as amostras, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da notificação, na forma dos itens 5.1.8 e 6.8, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
8.2.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.2.10 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.2.11 - Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las, em um prazo máximo de 15 (quinze) dia úteis.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, a contratada ficará sujeita, em caso de descumprimento a ser apurado em procedimento próprio (garantida a ampla defesa e o contraditório), à aplicação de sanções administrativas nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, no que couber, conforme as espécies:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de mora, até 30 dias úteis de atraso, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.3 - Multa punitiva, a partir do 31º dia útil de atraso, pela inexecução parcial ou total do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de multas de mora e da rescisão contratual, se a Administração julgar conveniente;
9.1.4 - Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.2 - Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3 - São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4 - O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.5 - Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
9.6 - As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 - Para fins de contagem de prazos, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador deverá ser respondida em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do envio da respectiva notificação.
10.2 - Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo das sanções previstas em edital.
10.3 - A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado.
10.4 - Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável / Cargo |
Gerência de Patrimônio | Fátima Regina Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx. 5753 |
Gerência de Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxx. 5638 |
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo |
Xxxxxxx Xxxxxx Benites de La Torre Gerente |
ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
LOTE 01 - AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Item | MATERIAL | MARCAS DE REFERÊNCIA | U.M. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1.1 | Cadeira Giratória Espaldar Alto | não aplicável | Unidade | 133 | ||
1.2 | Cadeira Giratória Espaldar Médio | não aplicável | Unidade | 1.124 | ||
1.3 | Cadeira Fixa | não aplicável | Unidade | 972 | ||
1.4 | Longarina 2 lugares | não aplicável | Unidade | 3 | ||
1.5 | Longarina 3 lugares | não aplicável | Unidade | 88 |
LOTE 02 - RESERVADO ME e EPP | ||||||
Item | MATERIAL | MARCAS DE REFERÊNCIA | U.M. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1.1 | Cadeira Giratória Espaldar Alto | não aplicável | Unidade | 44 | ||
1.2 | Cadeira Giratória Espaldar Médio | não aplicável | Unidade | 374 | ||
1.3 | Cadeira Fixa | não aplicável | Unidade | 323 | ||
1.4 | Longarina 2 lugares | não aplicável | Unidade | 0 | - | - |
1.5 | Longarina 3 lugares | não aplicável | Unidade | 29 |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE ÚNICO – ITEM 1.1 – CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS
Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Sistema de amortecimento de impacto através de mola amortecedora para funcionamento na regulagem mais baixa da cadeira. Deverá possuir mecanismo do tipo Syncron com controle de inclinação de, no mínimo três posições. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Base giratória, com estrela com cinco patas, fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Elevação pneumática a gás, com curso de pelo menos 100 mm, em conformidade com a norma DIN 4550, classe 4. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Rodízio com roldanas duplas em nylon injetado, com movimentos independentes, fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT, eixo vertical em aço ABNT, zincado natural, fixado à base através de anel de pressão em aço. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Assento com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do encosto, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em courvim na cor azul marinho.
Largura não inferior a 46 cm x Profundidade não inferior a 46 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm.
Encosto com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 40 cm x Altura não inferior a 53 cm.
Contra-assento e contra-encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Braços em polipropileno ou poliuretano texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).
As medidas apresentadas poderão variar em até 5%.
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Xxx Xxxxxxxx, 000x, XXX 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
LOTE ÚNICO – ITEM 1.2 – CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS
Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, cobertas por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Sistema de amortecimento de impacto através de mola amortecedora para funcionamento na regulagem mais baixa da cadeira. Deverá possuir mecanismo do tipo Syncron com controle de inclinação de, no mínimo três posições. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Base giratória, com estrela com cinco patas, fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno
texturizado ou PVC. Elevação pneumática a gás, com curso de pelo menos 100 mm, em conformidade com a norma DIN 4550, classe 4. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Rodízio com roldanas duplas em nylon injetado, com movimentos independentes, fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT, eixo vertical em aço ABNT, zincado natural, fixado à base através de anel de pressão em aço. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Assento com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do encosto, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 46 cm x Profundidade não inferior a 46 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm.
Encosto com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 40 cm x Altura não inferior a 43 cm.
Contra-assento e contra-encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Braços em polipropileno ou poliuretano texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).
As medidas apresentadas poderão variar em até 5%.
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Xxx Xxxxxxxx, 000x, XXX 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
LOTE ÚNICO – ITEM 1.3 – CADEIRA FIXA COM BRAÇOS
Estrutura fixa contínua em tubo de aço curvado, soldada pelo sistema MIG e sapatas envolventes injetadas em polipropileno. Cor cinza grafite fosca.
Assento com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do encosto, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em courvim na cor azul marinho.
Largura não inferior a 46 cm x Profundidade não inferior a 46 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm.
Encosto com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 40 cm x Altura não inferior a 43 cm.
Contra-assento e contra-encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Braços em polipropileno ou poliuretano texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).
As medidas apresentadas poderão variar em até 5%.
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Xxx Xxxxxxxx, 000x, XXX 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
LOTE ÚNICO – ITEM 1.4 - LONGARINA DE 02 LUGARES SEM BRAÇOS
FOSCA.
Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG. COR CINZA GRAFITE
Base fixa contínua e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Largura total da longarina: entre 110 cm e 115 cm.
Assento com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características
anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do encosto, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 46 cm x Profundidade não inferior a 46 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm.
Espaço entre assentos: entre 17 e 22 cm.
Encosto com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 40 cm x Altura não inferior a 43 cm.
Contra-assento e contra-encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser
grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).
As medidas apresentadas poderão variar em até 5%.
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GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Xxx Xxxxxxxx, 000x, XXX 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
LOTE ÚNICO – ITEM 1.5 - LONGARINA DE 03 LUGARES SEM BRAÇOS
FOSCA.
Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG. COR CINZA GRAFITE
Base fixa contínua e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Largura total da longarina: entre 180 cm e 190 cm.
Assento com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características
anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do encosto, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 46 cm x Profundidade não inferior a 46 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm.
Espaço entre assentos: entre 17 e 22 cm.
Encosto com estrutura confeccionada em compensado ou material injetado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado.
A almofada deve ser fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO.
Largura não inferior a 40 cm x Altura não inferior a 43 cm.
Contra-assento e contra-encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA.
Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado).
As medidas apresentadas poderão variar em até 5%.
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GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
Xxx Xxxxxxxx, 000x, XXX 00000-000 Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | MODELO: 06SYGIR CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO COM BRAÇOS Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Sistema de amortecimento de impacto através de mola amortecedora para funcionamento na regulagem mais baixa da cadeira. Mecanismo do tipo Syncron com controle de inclinação de, 4 posições. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Base giratória, com estrela com cinco patas, fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Elevação pneumática a gás, com curso de pelo menos 100 mm, em conformidade com a norma DIN 4550, classe 4. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Rodízio com roldanas duplas em nylon injetado, com movimentos independentes, fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT, eixo vertical em aço ABNT, zincado natural, fixado à base através de anel de pressão em aço. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Assento com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada é fixa e independente do encosto, com espessura de 50 mm, moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em courvim na cor azul marinho. | 133 | R$ 940,00 | R$ 125.020,00 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2021
RAZÃO SOCIAL: BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI |
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000, XXXX 00, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XX XXX /RS |
TELEFONE: (00) 0000 0000 |
CNPJ: 29.209.847/0001‐62 |
DADOS BANCARIOS: CAIXA ECONOMICA FEDERAL AG: 3112 C/C: 2640‐0 |
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARA O CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: XXXXXXXX XXXXXX ‐ RG 1068486487 CPF 501.744.529‐34 |
Lote 01
Largura 48cm x Profundidade 47 cm. Altura do assento ao piso 42 cm. Encosto com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada é fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 42 cm x Altura 53 cm. Contra‐assento e contra‐encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Braços em polipropileno texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré‐tratamento antiferruginoso (fosfatizado). | ||||
2 | MODELO: 93SY GIR CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, cobertas por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Sistema de amortecimento de impacto através de mola amortecedora para funcionamento na regulagem mais baixa da cadeira. Mecanismo do tipo Syncron com controle de inclinação de, 4 posições. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Base giratória, com estrela com cinco patas, fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG, coberta por capa de proteção e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. Elevação pneumática a gás, com curso de pelo menos 100 mm, em conformidade com a norma DIN 4550, classe 4. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Rodízio com roldanas duplas em nylon injetado, com movimentos independentes, fixadas em eixo horizontal disposto no corpo do rodízio, produzido em aço ABNT, eixo vertical em aço ABNT, zincado natural, fixado à base através de anel de pressão em aço. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Assento com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. | 1124 | R$ 950,00 | R$ 1.067.800,00 |
A almofada fixa e independente do encosto, com espessura de 50 mm, moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 48 cm x Profundidade 47 cm. Altura do assento ao piso 42 cm. Encosto com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do assento, com espessura mínima de 50 mm, moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 42 cm x Altura 43 cm. Contra‐assento e contra‐encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Braços em polipropileno texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré‐tratamento antiferruginoso (fosfatizado). | ||||
3 | MODELO: 93SKI CADEIRA FIXA COM BRAÇOS Estrutura fixa contínua em tubo de aço curvado, soldada pelo sistema MIG e sapatas envolventes injetadas em polipropileno. Cor cinza grafite fosca. Assento com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do encosto, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em courvim na cor azul marinho. Largura 48 cm x Profundidade 47 cm. Altura do assento ao piso não inferior a 42 cm. Encosto com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. | 972 | R$ 576,00 | R$ 559.872,00 |
A almofada fixa e independente do assento, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 42 cm x Altura 43 cm. Contra‐assento e contra‐encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Braços em polipropileno texturizado, em forma de "T" com alma de aço, com regulação de altura, angulação e distância horizontal. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré‐tratamento antiferruginoso (fosfatizado). | ||||
4 | MODELO: L2/98 LONGARINA DE 02 LUGARES SEM BRAÇOS Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Base fixa contínua e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Largura total da longarina: entre 110 cm e 115 cm. Assento com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do encosto, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 48 cm x Profundidade 47 cm. Altura do assento ao piso 42 cm. Espaço entre assentos: entre 17 e 22 cm. Encosto com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do assento, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 42 cm x Altura 43 cm. Contra‐assento e contra‐encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser | 3 | R$ 1.082,37 | R$ 3.247,11 |
grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré‐tratamento antiferruginoso (fosfatizado). | ||||
5 | MODELO: L3/98 LONGARINA DE 03 LUGARES SEM BRAÇOS Estrutura central fabricada em aço ABNT 1010/1020, soldada pelo sistema MIG. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Base fixa contínua e acabamento em polipropileno texturizado ou PVC. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Largura total da longarina: entre 180 cm e 190 cm. Assento com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do encosto, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, com borda frontal arredondada em espuma de poliuretano injetado e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 48 cm x Profundidade 47 cm. Altura do assento ao piso 42 cm. Espaço entre assentos: entre 17 e 22 cm. Encosto com estrutura confeccionada em compensado, com características anticomburentes, não se admitindo compensado simples colado, encaixado ou grampeado. A almofada fixa e independente do assento, com espessura de 50 mm moldada anatomicamente, e revestimento em COURVIM NA COR AZUL MARINHO. Largura 42 cm x Altura 43 cm. Contra‐assento e contra‐encosto com capa de proteção (carenagem) e acabamento em polipropileno texturizado ou material injetado de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, não podendo ser grampeada, e com a carenagem protegendo as bordas dos assentos e dos encostos. COR CINZA GRAFITE FOSCA. Observação: A pintura dos componentes metálicos empregará tinta a pó, à base de resina epóxi, com pré‐tratamento antiferruginoso (fosfatizado). | 88 | R$ 1.409,76 | R$ 124.058,88 |
TOTAL R$ 1.879.997,99 (Um milhão oitocentos e setenta e nove mil novece)
Marca TOK Fabricante TOK PLAST METAL Produto de Procedência Nacional
Nos precos propostos estao inclusos todos os custos, despesas, tributos diretos e indiretos, incluindo o IPI, o ICMS e diferencial de aliquotas, caso haja incidência, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitacao, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão tambem por nossa conta e risco.
VALIDADE DA PROPOSTA de 60 (Sessenta) dias,
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: 20 , dias
GARANTIA, 01 (um) anos . Contra defeitos de fabricação sem quaisquer ônus para o órgão.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, e firme e concreta, nao nos cabendo desistência após a fase de habilitação.
Caxias do Sul, 18 de novembro de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXX:5017445 2934
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:50174452934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=22949096000171, ou=presencial, cn=XXXXXXXX XXXXXX:50174452934 Dados: 2021.12.01 0.8:43:04 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX – DIRETOR / CPF: 501.744.529‐34 RG: 1068486487
BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ‐ MPRJ UASG: 925153
Pregão Eletrônico n˚1116/2021 – lote 1
Eu, XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Diretor, portador(a) da cédula de identidade de n° 1068486487, expedida pelo SSP‐DI/RS inscrito (a) no CPF n° 501.744.529‐34 residente e domiciliado na (o) LA SALLE 390, BAIRRO SÃO PELEGRIONO, CAXIAS DO SUL/RS, na qualidade de DIRETOR da licitante BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI em virtude da impossibilidade temporária de conferência presencial pelo MPRJ, tendo em conta a adoção de medidas para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID‐19), nos termos da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº 21, de 13 de março de 2020, DECLARO, sob as penas da lei, e para que produzam todos os efeitos jurídicos, que:
1. a assinatura feita por mim e aposta na proposta de preços do PREGÃO ELETRÔNICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de n°.1116/2021é verdadeira;
2. que o(s) documento(s) contrato social, atestado etc. enviado(s) durante o PREGÃO ELETRÔNICO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de n° 1116/2021 é(são) verdadeiro(s).
Caxias do Sul, 29 de novembro de 2021.
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XXXXXXXX XXXXXX:501744 52934
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:50174452934
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=22949096000171, ou=presencial, cn=XXXXXXXX XXXXXX:50174452934 Dados: 2021.11.29 14:12:44. -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX – DIRETOR
CPF: 501.744.529‐34 – RG: 1068486487
BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
Belchair Comércio de Móveis Eireli Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx 285 – Xxxx 00 – Bairro Cristo Redentor Caxias do Sul – RS – CEP 95084‐430 ‐ Fone: 54 3066‐7772 CNPJ 29.209.847/0001‐62 ‐ I.E. 029/0630584
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