CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, PDB N°043.2022.3.2, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, PDB N°043.2022.3.2, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI.
PROCESSO ORIGINÁRIO N° 04.000.324/21-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.941/22-38 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 011/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021:
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, presentes o Diretor de Atenção ao Usuário e Ordenador de Despesa, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Rio Madeira Certificadora Digital EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.035.197/0001-08, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 0000 ,xxxx 0, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - RO, XXX 00.000-000 , neste ato representada por sua Representante Legal, Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº 011/2021, o presente contrato, sendo regulado pelas Leis Federais 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Decreto Federal nº 17.317/2019, Decretos Municipais 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 17.335/2020, LC nº 101/2000, Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel pelos preceitos de direito privado, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Termo de Referência e seus anexos, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de Certificados Digitais, na quantidade de 35 (trinta e cinco) certificados conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência e seus anexos.
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Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Certificado Digitais Tipo A1 - Certificados Digitais e-CPF - somente software | un. | 11 |
2 | Certificados Digitais Tipo A1 - Certificados Digitais e-CNPJ – Pessoa Jurídica,somente software | un. | 8 |
3 | Certificados Digitais Tipo A3 - Certificados Digitais e-CPF, com fornecimento de TOKEN | un. | 16 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 01/10/2021, bem como o edital da licitação nº 011/2021, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei nº 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O prazo máximo para entrega dos itens contratados será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Os produtos deverão ser entregues mediante Nota Fiscal de Venda, de acordo com as especificações deste instrumento contratual, do Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Segundo. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente à prestação dos serviços, de acordo com as especificações deste instrumento contratual,
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Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos Certificados Xxxxxxxx se dará da seguinte forma:
I. A CONTRATADA fará o reconhecimento pessoal através de umas das modalidades especificadas no item subsequente. Após o reconhecimento será disponibilizado o link para download do Certificado. Após o download será feita a emissão e instalação do certificado digital.
II. A validação pessoal e verificação dos documentos para a emissão dos Certificados adquiridos deverá ser a critério da CONTRATANTE:
a. Presencial (on-site), nos endereços indicados pela CONTRATADA, na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
b. Presencial, nos endereços indicados pela CONTRATANTE na cidade de Belo Horizonte, com agendamento prévio. Todos os agendamentos não poderão ultrapassar a espera de 02 (dois) dias úteis, a partir da sua solicitação por e-mail, podendo ser permitido período superior, caso o titular do Certificado assim solicitar;
c. Remota, online, por meio de documentos digitais e/ou videoconferência, nos casos permitidos na legislação;
d. Online, por meio de download com as chaves de acesso disponibilizadas no site, sistema ou por e-mail da CONTRATADA ou fornecedor do Certificado Digital;
1. A disponibilização da chave de acesso deverá ser feita por meio do e-mail informado pelo usuário após a validação presencial.
Parágrafo Primeiro. Os tokens referentes às aquisições de Certificados Digitais Tipo A3 - e-CPF, com fornecimento de TOKEN e Certificados Digitais Tipo A3 - e-CNPJ ou e-PJ – Pessoa Jurídica, com fornecimento de TOKEN, deverão ser entregues em mãos aos titulares dos certificados emitidos, no momento da validação presencial ou no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a validação presencial nos endereços de prédios de Secretarias, Órgãos e Empresas da Prefeitura de Belo Horizonte, situados na cidade de Belo Horizonte conforme definição do titular do Certificado digital emitido e com agendamento prévio realizado.
Parágrafo Segundo. Não poderá haver cobrança adicional por qualquer forma de validação pessoal escolhida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Deverão ser enviadas instruções que possibilitem o acesso, registro e
download do Certificado, além do login e senha (caso necessário).
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Parágrafo Quarto. A validação deverá ocorrer em data e horário previamente agendado pelo titular ou pela CONTRATANTE do Certificado Digital, por meio de telefone 0800, telefone com tarifa local (DDD 031), site ou sistema, ou ainda por e-mail enviado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor unitário conforme tabela abaixo, perfazendo, o valor total de R$ 1.848,65 (um mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Certificado Digitais Tipo A1 - Certificados Digitais e-CPF - somente software | un. | 11 | R$ 38,35 | R$ 421,85 |
2 | Certificados Digitais Tipo A1 - Certificados Digitais e-CNPJ – Pessoa Jurídica,somente software | un. | 8 | R$ 38,35 | R$ 306,80 |
3 | Certificados Digitais Tipo A3 - Certificados Digitais e-CPF, com fornecimento de TOKEN | un. | 16 | R$ 70,00 | R$ 1.120,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil após a entrega/disponibilização do objeto.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais
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condições previstas nesta Cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, eletrônica) e fazer constar, no mínimo, o nome do Revendedor, a quantidade de Certificados Digitais, a descrição (tipo) dos Certificados Digitais adquiridos, preço unitário e o valor total da nota, os números do Pregão Eletrônico, do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período do fornecimento, dados bancários, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF. Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Sétimo. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA estará sujeito, quando xxxxxx, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
b) Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
d) Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Oitavo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Nono. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte. Nos casos de declaração informando positivamente a existência de estruturas
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supracitadas, o ISSQN será devido para o município de Belo Horizonte, conforme Decreto Municipal n° 17.174 de 27/09/2019.
Parágrafo Décimo Primeiro. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Décimo Segundo. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: 0604.1904.19.572.085.2602.0001.339040.09.00.00.100
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
O Contrato, se necessário, poderá ser reajustado ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do início da sua assinatura, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo: O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do contrato ou de aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei nº 13.303/2016, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATANTE, NO CASO DA PRODABEL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0093, CONTA CORRENTE 3284-2).
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela
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SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo contratual;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente
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pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração
pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016;
III. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
IV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
V. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VI. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
VII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
VIII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
IX. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
X. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento
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da execução por parte da CONTRATANTE;
XI. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIII. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XIV. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XV. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
XVII. Fornecer à CONTRATANTE acesso ao autoatendimento por meio de seu site, e-mail ou contato telefônico, durante toda a vigência do Contrato para a solução de eventuais problemas nos produtos e para os serviços de suporte e manutenção;
XVIII. Manter registro de todos os Certificados Digitais fornecidos à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos aos respectivos Certificados Digitais, tais como: número do Certificado Digital, Tipo de Certificado Digital, data de emissão e vencimento do Certificado Digital, nome do Usuário contido no Certificado Digital e todos os registros ou informações necessárias dos Certificados Digitais;
XIX. Fornecer à CONTRATANTE informações para a instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e a interação com o fabricante;
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XX. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com a nota fiscal, a comprovação dos certificados emitidos no mês, contendo a data de emissão de cada Certificado Digital, descrição (tipo), nome e CPF/CNPJ do usuário para o qual foi emitido o Certificado Digital e o número do Certificado Digital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado;
II. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
III. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
IV. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
V. Proporcionar à CONTRATADA acesso às informações e aos documentos necessários ao fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
As especificações técnicas do objeto deste Contrato deverão atender às características constantes do item 4 do Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro. Os softwares devem estar disponíveis no site da CONTRATADA ou enviados por e-mail aos titulares dos Certificados Digitais após a validação/emissão do Certificado.
Parágrafo Segundo. Os Certificados Digitais emitidos deverão ser enviados diretamente para o e-mail do titular, baixados no site da CONTRATADA e/ou instalados no próprio Token.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 031) para atendimento no horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira ou ainda disponibilizar e-mail, para prover suporte aos usuários de manuseio do certificado e instalação das cadeias/certificados.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 ou telefone com tarifa local (DDD 031), site ou sistema, ou ainda disponibilizar e-mail para agendamento da validação presencial de documentos.
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Parágrafo Quinto. Todos os recursos que se façam necessários para a validação e habilitação dos Certificados Digitais serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto. A senha de revogação será definida pelo titular ou responsável pelo Certificado (pessoa física ou jurídica, respectivamente).
Parágrafo Sétimo. A senha PIN (personal identification number) será definida pelo titular do Certificado (pessoa física ou jurídica).
Parágrafo Oitavo. A senha PUK (PIN Unlock Key) será definida pelo titular do Certificado (pessoa física ou jurídica) ou pela Autoridade Certificadora, que realizará sua guarda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este instrumento contratual será recebido:
a) Provisoriamente, para verificação da sua conformidade com a especificação no prazo de 05 (cinco) dias.
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade do produto com as especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro. O(s) item(ns) que compõe(m) o objeto deve(m) ser novo(s), sem uso anterior e compatível(is) com as especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referencia.
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento do(s) item(ns) obrigatório(s) constante(s) na especificação técnica, no prazo de até 05(cinco) dias corridos contados da entrega, após esse prazo, aprovado, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE. Parágrafo Quarto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
Todos os produtos deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo do fornecimento.
Parágrafo Primeiro. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época,
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durante a vigência do período de garantia definido.
Parágrafo Segundo. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos e materiais fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto Municipal nº 15.113/2013.
Parágrafo Quinto. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos e materiais durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. Parágrafo Sexto. Os Certificados deverão possuir validade, conforme estabelecido na contratação e esta será contada a partir da data de sua emissão definitiva.
Parágrafo Sétimo. O prazo de garantia dos Certificados corresponderá ao respectivo prazo de validade, o qual terá início a partir da data de sua emissão definitiva.
Parágrafo Oitavo. A perda, esquecimento ou mau uso das senhas PIN, PUK e de REVOGAÇÃO exclui o direito de acionamento da garantia.
Parágrafo Nono. A garantia deverá cobrir os benefícios de atualização do Certificado e suporte técnico.
Parágrafo Décimo. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro. No caso de substituição, A CONTRATADA deverá realizá-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
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Parágrafo Décimo Segundo. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia ficarão a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei nº 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo
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de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
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Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes, na execução do objeto deste contrato, se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir, bem como a dar ciencia a todos os seus empregados a cerca dos principios e regras do o Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponibilizado no sítio eletrônico - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx .
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento,
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devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
No caso de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nºs 13.303/2016, 10.520/2002, no Decreto Federal nº 17.317/2019 e Decretos Municipais nºs 15.113/2013 e 16.954/2018, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei nº 13.303/2016.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
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e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
b) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis 13.303/2016 e 10.406/2002, no seu Regulamento de Licitações e Contratos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo Segundo. Esse extrato também será veiculado mensalmente no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração e Finanças
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XXXXX XXXXXX XX XXXXX (01462645682)
AC ONLINE RFB v5
Em Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 às 11:07
XXXXXXX XXXXXXX
7608
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (58080597634)
AC Prodemge RFB
Em Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 às 11:57
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Atenção ao Usuário Ordenador de Despesas PRODABEL
XXXXXX:0633353
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:06333537608 Dados: 2022.08.23
12:12:12 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
PRISCILA CONSANI
DAS MERCES
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:07508286928
XXXXXXXX:0750828 Dados: 2022.08.22 17:22:45 -04'00'
6928
Xxxxxxxx Xxxxxxx das Mercês Oliveira
Representante Legal
RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI.
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