EDITAL Nº 1/2022 - PRESIDÊNCIA/SEGOVE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
EDITAL Nº 1/2022 - PRESIDÊNCIA/SEGOVE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1/2022
O Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, em observância ao disposto no art. 28, inciso XI, da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012, torna pública a abertura de Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos seguintes termos:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora.
1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006.
1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas.
1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O concurso destina-se ao provimento de vagas existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por unidade, e à formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a surgir e que não forem preenchidas por remoção ou reversão, durante o prazo de validade do certame, dos cargos efetivos de Oficial Judiciário, das especialidades de Assistente Técnico de Controle Financeiro e de Oficial de Justiça, e de Analista Judiciário, das especialidades de Administrador, de Analista de Tecnologia da Informação, de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de Assistente Social, de Bibliotecário, de Xxxxxxxx, de Enfermeiro, de Engenheiro Civil, de Engenheiro Eletricista, de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, de Médico, de Psicólogo e de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
2.1.1 - As vagas para o provimento do cargo de Analista Judiciário, da especialidade Médico, pertencem à unidade TJMG e, quando da inscrição, o candidato deverá optar por uma das comarcas-sede dos polos regionais de saúde, discriminadas no Anexo IV, como o local de preferência para lotação.
2.2 - Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas destinadas à nomeação durante o prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade/unidade, serão reservadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nesta condição.
2.3 - Em cumprimento à Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à nomeação dentro do prazo de validade deste certame, por cargo/especialidade/unidade, serão reservadas aos negros inscritos e aprovados nesta condição.
2.4 - Sempre que a aplicação dos percentuais de que tratam os subitens 2.2 e 2.3 resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro anterior.
2.5 - A 5ª (quinta), a 15ª (décima quinta), a 25ª (vigésima quinta) vagas, e assim sucessivamente, por cargo/especialidade/unidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos com deficiência inscritos e aprovados nessa condição.
2.6 - A 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava), a 23ª (vigésima terceira), a 28º (vigésima oitava) vagas, e assim sucessivamente, por cargo/especialidade/unidade, no prazo de validade do concurso, ficam destinadas aos candidatos negros inscritos e aprovados nessa condição.
2.7 - Na hipótese de não haver candidatos com deficiência ou candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas a eles reservadas na unidade escolhida, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência aprovados na respectiva unidade, observada a ordem de classificação no concurso.
2.8 - O candidato inscrito como negro e como pessoa com deficiência, aprovado para ambas as vagas reservadas, convocado concomitantemente para o provimento do cargo/especialidade, deverá manifestar opção por uma delas.
2.8.1 - Na hipótese de que trata o subitem 2.8, caso o candidato não se manifeste no prazo de
2 (dois) dias contados da publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, será nomeado para as vagas destinadas aos candidatos negros.
2.8.2 - O candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência que for convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 2.8, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
3 - DOS CARGOS/ESPECIALIDADES
3.1 - Os cargos/especialidades e os vencimentos são os estabelecidos a seguir:
3.1.1 - Nível de Escolaridade - Ensino Médio: Cargo Oficial Judiciário
Cargo | Especialidade | Qualificação Exigida | Vencimento |
Oficial Judiciário(Classe D) | Assistente Técnico de Controle Financeiro | conclusão de curso Técnico de Contabilidade, reconhecido por órgão governamental competente | R$ 3.264,98 |
Oficial de Justiça | conclusão de curso de nível médio de escolaridade, reconhecido por órgão governamental competente |
3.1.2 - Nível de Escolaridade - Ensino Superior: Cargo Analista Judiciário
Cargo | Especialidade | Qualificação Exigida | Vencimento |
Administrador | graduação em curso de nível superior de Administração, Administração ou Gestão Pública, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Analista de Tecnologia da Informação | graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente, com registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso. Experiência exigida: atuação mínima de dois anos na área de Tecnologia da Informação | ||
Analista Judiciário | graduação em curso de nível superior de Direito, reconhecido por órgão governamental competente | ||
Assistente Social | graduação em curso de nível superior de Serviço Social, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria |
Analista Judiciário (Classe C) | Bibliotecário | graduação em curso de nível superior de Biblioteconomia, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | R$ 5.113,09 |
Contador | graduação em curso de nível superior de Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Enfermeiro | graduação em curso de nível superior de Enfermagem, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Engenheiro Civil | graduação em curso de nível superior de Engenharia Civil, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Engenheiro Eletricista | graduação em curso de nível superior de Engenharia Elétrica, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Engenheiro Mecânico | graduação em curso de nível superior de Engenharia Mecânica, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Médico | graduação em curso de nível superior de Medicina, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso | ||
Psicólogo | graduação em curso de nível superior de Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria | ||
Revisor Judiciário | graduação em curso de nível superior de Letras ou Direito, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso |
3.1.3 - As atribuições dos cargos/especialidades a que se referem os subitens 3.1.1 e 3.1.2 constam do Anexo I deste Edital.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado no concurso será investido no cargo/especialidade se atender aos seguintes requisitos na data da posse:
a) ter obtido classificação no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
g) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;
h) ter boa saúde física e mental para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu;
i) possuir a escolaridade/qualificação/experiência exigida(s) para o cargo/especialidade pretendido, de acordo com o disposto no item 3 deste Edital;
j) apresentar a documentação exigida neste Edital para a posse.
4.2 - O candidato que, na data da posse, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no subitem 4.1 perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição neste concurso será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital.
5.2 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados ou instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.4 - A inscrição será feita por cargo/especialidade/unidade, conforme especificado no Anexo IV.
5.4.1 - O candidato inscrito para um determinado cargo/especialidade/unidade, desde que a unidade seja uma das comarcas do Estado de Minas Gerais, concorrerá às vagas por cargo/especialidade/unidade e também concorrerá, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade nas demais unidades pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo IV e, ainda, às vagas por cargo/especialidade/geral.
5.4.2 - O candidato inscrito para cargo/especialidade/unidade TJMG concorrerá, em segundo plano, às vagas por cargo/especialidade/geral.
5.4.3 - O candidato inscrito para o cargo de Analista Judiciário, da especialidade Médico, concorrerá às vagas destinadas à comarca-sede do Polo Regional de Saúde para a qual optar quando da inscrição, nos termos do subitem 2.1.1 e, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade destinadas às outras comarcas-sede do Polo Regional de Saúde, previstos no Anexo I da Resolução nº 510, de 19 de outubro de 2006.
5.4.4 - A unidade e a comarca-sede do Polo Regional de Saúde, constantes no Anexo IV do Edital, referem-se ao local de lotação do candidato e não se confundem com o local de realização das provas estabelecido no subitem 14.3.
5.5 - É facultado ao candidato concorrer simultaneamente para um cargo/especialidade de nível
médio de escolaridade e outro de nível superior de escolaridade, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia, mas em horários distintos.
5.5.1 - Fica vedado ao candidato concorrer para mais de um cargo/especialidade de mesmo nível de escolaridade.
5.5.2 - Havendo mais de uma inscrição paga para cargos de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas, mesmo que para cargos/especialidades diferentes.
5.6 - O valor da inscrição para o concurso é de:
a) - R$ 90,00 (noventa reais), para cargos de nível médio de escolaridade;
b) - R$ 100,00 (cem reais), para cargos de nível superior de escolaridade.
5.7 - As inscrições no concurso público serão efetuadas exclusivamente pela internet, de acordo com o subitem 5.8, no período de 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022.
5.8 - Para se inscrever, o candidato deverá:
a) conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
b) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, e clicar na aba "Inscrição e 2ª Via do Boleto", das 10h do dia 30 de agosto das 2022 às 23h59min do dia 29 de setembro de 2022;
c) preencher o “requerimento online de inscrição”, lançando os dados solicitados, observando o disposto nos subitens 14.9 e 14.9.1;
d) declarar que concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
e) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
f) gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento do valor da inscrição;
g) efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022, observados os bancos e correspondentes dados bancários nele indicados, bem como os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição.
5.8.1 - Ao preencher o requerimento online de inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, sob as penas da lei e da não efetivação da inscrição, que:
a) consente na utilização dos dados pessoais fornecidos na inscrição para a finalidade específica de operacionalização do presente concurso, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
b) está ciente da sua inteira responsabilidade com relação à veracidade dos dados pessoais, informações e eventuais documentos fornecidos;
c) está ciente das atribuições do cargo/especialidade pretendido, no caso do candidato inscrito como pessoa com deficiência;
d) está ciente de que a formalização da inscrição implicará a compreensão e aceitação de todas as regras e condições do concurso, tais como estabelecidas neste Edital, na legislação vigente e nos eventuais comunicados emitidos pela Comissão Examinadora.
5.8.2 - O DAE ficará disponível para impressão e, se necessário, para reimpressão, até o último dia de pagamento a que se refere a alínea “g” do subitem 5.8.
5.8.3 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE para o
primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.8.4 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento do DAE não for identificado pelo IBFC devido a erro do candidato no lançamento dos seus dados cadastrais.
5.8.5 - Quando do pagamento do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados.
5.8.5.1 - O TJMG e o IBFC não se responsabilizam por pagamentos não identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato, não cabendo reclamações posteriores.
5.8.6 - Não será aceito pagamento do valor da inscrição por qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.8.7 - O comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário não serão aceitos como comprovante de pagamento do valor da inscrição.
5.8.8 - O pagamento do valor da inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso.
5.8.9 - Será indeferida a inscrição cujo pagamento do DAE for efetuado após a data descrita na alínea “g” do subitem 5.8 ou se houver inconsistência no pagamento do valor da inscrição.
5.9 - Quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, o TJMG e o IBFC não se responsabilizam por inscrição não recebida por falhas de comunicação, eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, no processamento do DAE, por congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos ou por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE.
5.10 - O candidato deverá informar, para fins de desempate, quando do preenchimento do requerimento online de inscrição, se exerceu a função de jurado, devendo, ainda, observar o disposto no item 9.
6 - DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
6.1 - O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que é regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição a que se refere o subitem 5.6.
6.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá:
a) acessar o sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, link correspondente ao Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, aba “Inscrições e 2ª Via do Boleto”, das 10h do dia 30 de agosto de 2022 às 23h59min do dia 05 de setembro de 2022;
b) assinalar, no requerimento online de inscrição, a opção de isenção do pagamento do valor da inscrição;
c) declarar no requerimento online de inscrição que:
c.1) é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-
desemprego, e sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração; ou
c.2) está inscrito no CadÚnico (informando o número de identificação social - NIS) e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;
d) em caso de candidato desempregado, enviar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 06 de setembro de 2022, os documentos estipulados no subitem 6.3;
e) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar conforme disposto no subitem 11.7.
6.2.1 - A isenção somente poderá ser requerida no prazo especificado no subitem 6.2, alínea “a”.
6.3 - O candidato desempregado deverá encaminhar, conforme o disposto no subitem 6.2, alínea “d”, documentação comprobatória de todas as seguintes situações:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
6.3.1 - Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 6.3, o candidato deverá:
a) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:
a.1) página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
a.2) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver; ou,
b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar declaração, nos termos do modelo nº 2 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, encaminhar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:
b.1) página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
b.2) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
b.3) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
6.3.1.1 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá encaminhar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas “b.1” e “b.2” do subitem 6.3.1.
6.3.2 - Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 6.3, o candidato deverá:
a) encaminhar original ou cópia de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou
a extinção do vínculo, na hipótese de o candidato ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal ou
b) encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 3, constante do Anexo III, na hipótese de o candidato nunca ter possuído vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
6.3.3 - Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá:
a) caso tenha firmado contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração, conforme modelo nº 4, constante do Anexo III deste Edital, ou
b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 5, constante do Anexo III deste Edital.
6.3.4 - Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 6.3 deste Edital, o candidato deverá:
a) se já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar original ou cópia de certidão em que conste a baixa da atividade, ou
b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, encaminhar declaração, nos termos do modelo nº 6, constante do Anexo III deste Edital.
6.4 - Todas as declarações a que se referem o subitem 6.3 deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará pelas informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
6.5 - O candidato que solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição para um cargo de nível médio e para outro de nível superior poderá apresentar apenas uma vez a documentação discriminada no subitem 6.3.
6.6 - Para fins de deferimento do pedido de isenção do valor da inscrição, o IBFC consultará a situação do NIS do candidato inscrito no CadÚnico.
6.6.1 - Será indeferido o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição nos casos em que o NIS apresentado:
a) estiver incorreto;
b) estiver na situação de inválido, excluído, renda fora do perfil, não cadastrado;
c) for de outra pessoa.
6.7 - O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral".
6.7.1 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 6.7.
6.7.2 - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação a que se refere o subitem 6.7, conforme o disposto no subitem 19.1, alínea “a”.
6.8 - Julgados os eventuais recursos, o resultado definitivo da análise do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "situação da Inscrição e Correção Cadastral".
6.9 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, sua inscrição no concurso efetivada.
6.10 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do DAE referente ao valor da inscrição até o dia 30 de setembro de 2022.
6.11 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído deste concurso.
6.12 - O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido e, posteriormente, realizar nova inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada.
7 - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NAS VAGAS RESERVADAS
7.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o subitem 2.2.
7.2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 dezembro de 1999, bem como na Súmula nº 377 do STJ.
7.3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa modalidade, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
7.4 - A inscrição para as vagas reservadas dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5, ou, se for o caso, no item 6, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento online de inscrição, proceder da seguinte forma:
a) declarar que é pessoa com deficiência;
b) selecionar e especificar o tipo da deficiência;
c) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
d) informar, se for o caso, que necessita de condições diferenciadas para a realização das provas do concurso;
e) informar, se for o caso, que necessita de tempo adicional para a realização das provas.
7.4.1 - O candidato com deficiência que não preencher, no requerimento online de inscrição, o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.
7.5 - O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá enviar, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 30 de setembro de 2022 , laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência.
7.5.1 - A qualquer tempo, o TJMG e o IBFC poderão solicitar o laudo médico original.
7.5.2 - A apresentação do laudo médico é de responsabilidade única do candidato.
7.5.3 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso.
7.5.4 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas de um cargo de nível médio e de um cargo de nível superior poderá apresentar apenas uma vez o laudo médico.
7.6 - O candidato que não atender ao disposto no subitem 7.5 concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal intenção no requerimento online de inscrição.
7.7 - O candidato com deficiência que informar no requerimento online de inscrição necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá apresentar, na forma e no prazo disposto no subitem 7.5, justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
7.7.1 - O tempo adicional será limitado a 60 (sessenta) minutos.
7.8 - O atendimento às condições diferenciadas para a realização das provas, bem como ao tempo adicional solicitado pelo candidato com deficiência, ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica.
7.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de tratamento diferenciado e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral".
7.9.1 - A fundamentação sobre o indeferimento de tratamento diferenciado e/ou tempo adicional estará disponível para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 7.9.
7.10 - Julgados eventuais recursos, o resultado definitivo da análise dos pedidos de tratamento diferenciado e/ou tempo adicional será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral".
7.11 - O candidato com deficiência aprovado no concurso submeter-se-á, além da avaliação médica, à perícia médica, conforme disposto no subitem 20.13.
8 - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS NAS VAGAS RESERVADAS
8.1 - Para concorrer às vagas reservadas aos negros, além de observar o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, nos itens 6 e 7, o candidato deverá, ao preencher o requerimento online de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
8.2 - O candidato que manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, ao preencher o requerimento online de inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2.1 - Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de verificação a que se refere o item 17, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.3 - O candidato que não preencher, no requerimento online de inscrição, o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente
ser preto ou xxxxx para reivindicar a prerrogativa legal.
8.4 - O candidato inscrito como negro concorrerá, concomitantemente, às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
8.4.1 - Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 8.4, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
8.4.2 - O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
8.5 - O candidato inscrito como negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
8.6 - O candidato negro aprovado no concurso submeter-se-á à verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo, conforme disposto no item 17.
9 - DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO EM TRIBUNAL DO JÚRI
9.1 - O candidato que informar, no requerimento online de inscrição, que exerceu a função de jurado deverá enviar, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 30 de setembro de 2022, certidão da qual conste que já fez parte de conselho de sentença do Tribunal do Júri.
9.1.1 - O encaminhamento da certidão é de responsabilidade única do candidato e terá validade somente para este concurso.
9.1.2 - Aquele que se inscreveu à vaga de cargo de nível médio de escolaridade e também à vaga de cargo de nível superior de escolaridade poderá apresentar, apenas uma vez, a certidão discriminada no subitem 9.1.
9.2 - Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto no subitem 9.1, mesmo que informado tal exercício no requerimento online de inscrição.
9.3 - Será publicada, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”, a relação preliminar dos candidatos que comprovaram o exercício na função de jurado em Tribunal do Júri.
9.3.1 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento da comprovação do exercício na função de jurado em Tribunal do Júri estará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 9.3.
9.3.2 - Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”, a relação definitiva dos candidatos que comprovaram o exercício na função de jurado em Tribunal do Júri.
10 - DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
10.1 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição, exceto nas seguintes situações :
a) pagamento do valor em duplicidade;
b) cancelamento ou suspensão do concurso.
10.1.1 - Na ocorrência da hipótese prevista na alínea "b" do subitem 10.1, incidirá correção monetária sobre o valor a ser devolvido, a partir de seu desembolso pelo candidato, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
10.1.2 - A solicitação de devolução do valor pago pela inscrição em caso de suspensão do concurso implica a desistência de participação no certame.
10.2 - Nas hipóteses previstas no subitem 10.1, o candidato poderá requerer a devolução do valor da inscrição da seguinte forma:
a) preencher formulário a ser disponibilizado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, informando os seguintes dados:
a.1) nome completo, número da identidade e da inscrição no concurso;
a.2) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
a.3) número de telefones, com código de área, para eventual contato; e
b) enviar cópia do seu documento de identidade, com foto;
c) enviar cópias do DAE e dos comprovantes de pagamentos em duplicidade.
10.3 - A documentação a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 10.2 deverá ser encaminhada, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, observado o disposto no subitem 11.7.
10.4 - O preenchimento do formulário e o encaminhamento da documentação a que se referem as xxxxxxx “b” e “c” do subitem 10.2 deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data de publicação:
a) do resultado definitivo das inscrições efetivadas, no caso de pagamento em duplicidade;
b) de comunicado sobre o ato que ensejou a suspensão ou cancelamento do concurso.
10.5 - A devolução do valor da inscrição será processada em até 60 (sessenta) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 10.4, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no formulário a que se refere a alínea “a’ do subitem 10.2, desde que todos os dados informados pelo candidato estejam corretos.
10.6 - Não haverá devolução do valor pago pela inscrição quando o candidato der causa ao indeferimento de sua inscrição.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
11.1 - Não serão aceitos pedidos de alteração referente ao cargo/especialidade/unidade indicado pelo candidato no requerimento online de inscrição, de transferência de inscrições entre pessoas, de alteração de locais de realização das provas e de alteração da condição para a qual o candidato se inscreveu.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados pessoais informados no requerimento online de inscrição, bem como do cargo/especialidade/unidade pretendido.
11.2.1 - O TJMG e o IBFC eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas, incompletas ou inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital, fornecidas pelo candidato no requerimento online de inscrição.
11.2.2 - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI deverão ser corrigidos no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, das 10h do dia 30 de setembro de 2022 até às 16h do dia
03 de outubro de 2022.
11.2.2.2 - O candidato que necessitar corrigir sua data de nascimento deverá enviar, via upload, no mesmo prazo estipulado no subitem 11.2.2, requerimento assinado e cópia do documento de identidade no qual conste a data de nascimento.
11.2.3 - As informações incorretas, inexatas, incompletas ou inverídicas ou que não satisfaçam todas as condições estabelecidas neste Edital poderão acarretar a eliminação do candidato do concurso.
11.3 - O requerimento online de inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis.
11.4 - O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e que, por alguma razão, necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas do concurso deverá proceder conforme o subitem 7.4, alínea “d”, e encaminhar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 30 de setembro de 2022 , o atestado médico indicando as condições de que necessita para realização das provas e as razões de sua solicitação.
11.4.1 - Nos casos de força maior, ocorridos após o término das inscrições, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas e que necessitar de condição diferenciada para a realização das etapas do concurso deverá enviar requerimento datado e assinado, nos termos do modelo nº 7 constante do Anexo III, e atestado médico, via correio eletrônico, para xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.4.2 - A qualquer tempo o TJMG e o IBFC poderão solicitar o atestado médico original.
11.4.3 - O atendimento à condição diferenciada a que se refere o subitem 11.4 ficará condicionado à análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada.
11.5 - O candidato travesti ou transexual que desejar ser atendido pelo nome social durante a realização das provas e do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo poderá solicitar essa condição no ato da inscrição, procedendo conforme disposto no subitem 7.4, alínea “d”.
11.5.1 - O candidato que solicitar ser atendido pelo nome social deverá enviar os documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 30 de setembro de 2022.
11.5.2 - Nas publicações relativas ao concurso, constará o nome dos candidatos conforme está no registro civil.
11.6 - Os candidatos que, porventura, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou outros instrumentos metálicos deverão proceder conforme disposto no subitem 7.4, alínea “d”, e encaminhar ao IBFC, via upload, por meio de link específico do concurso, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o dia 30 de setembro de 2022 , exame ou atestado médico que justifique o uso dos equipamentos.
11.6.1 - No caso de descumprimento do subitem 11.6 ou se for verificada a má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do concurso.
11.7 - Para apresentação, via upload, de quaisquer documentos exigidos, deverão ser seguidas as orientações abaixo:
a) os arquivos contendo os documentos devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG, com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá
fracionar os arquivos e enviá-los por partes, dentro do prazo estipulado neste Edital, sendo gerado um número de protocolo para cada envio;
c) para os documentos que tenham informações na frente e no verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise necessária;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados válidos os documentos que não pertencem ao candidato, ilegíveis, rasurados ou provenientes de arquivo corrompido.
11.8 - Será publicada, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral", a relação preliminar dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas, por cargo/especialidade, em três listas: uma lista geral, incluídos todos os candidatos inscritos; uma lista contemplando apenas os candidatos inscritos como pessoas com deficiência e outra contemplando apenas os candidatos inscritos como negros.
11.8.1 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento da inscrição estará disponível, para consulta individualizada do candidato, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir da publicação a que se refere o subitem 11.8.
11.8.2 - Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Situação da Inscrição e Correção Cadastral", a relação definitiva dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas, por cargo/especialidade, em três listas, conforme disposto no subitem 11.8.
12 - DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
12.1 - O IBFC divulgará, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Local de Prova”, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas, o Cartão de Convocação para as Provas - CCP.
12.1.1 – O candidato inscrito para um cargo de nível médio de escolaridade e um cargo de nível superior de escolaridade deverá consultar os 2 (dois) CCP, correspondentes a cada uma das inscrições.
12.1.2 - No CCP, estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade utilizado na inscrição, a data do nascimento, o cargo/especialidade/unidade pretendido, o tipo de vaga (ampla concorrência, reserva PcD ou reserva Negro) e demais dados do candidato.
12.1.3 - A consulta e a impressão do CCP são de exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição efetivada.
12.1.4 - Caso o candidato não consiga consultar o CCP, deverá entrar em contato com o IBFC, via telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, ou via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, impreterivelmente até o dia 02 de dezembro de 2022.
12.1.5 - É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CCP.
12.1.6 - Os eventuais erros de digitação verificados no CCP quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço deverão ser corrigidos no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, das 10h do dia 05 de dezembro de 2022 até às 16h do dia 07 de dezembro de 2022.
12.1.6.1 - O candidato que necessitar corrigir sua data de nascimento deverá enviar, via upload,
no prazo informado no subitem 12.1.6, requerimento assinado e cópia do documento de identidade no qual conste a data de nascimento.
13 - DA CANDIDATA LACTANTE
13.1 - A candidata lactante deverá informar, no requerimento online de inscrição, conforme disposto no subitem 7.4, alínea “d”, se necessitará amamentar durante a realização das provas do concurso.
13.1.1 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise do IBFC quanto à viabilidade e à razoabilidade do pedido.
13.2 - O tempo despendido com a amamentação será revertido em favor da candidata para a realização das provas, limitado ao máximo de 60 (sessenta) minutos.
13.3 - Para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso.
13.4 - A criança deverá estar acompanhada apenas de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
13.4.1 - A permanência temporária do adulto em local apropriado somente será autorizada pela coordenação deste concurso.
13.5 - A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
13.5.1 - O IBFC e o TJMG não disponibilizarão acompanhante para a guarda de criança.
13.6 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal de sala do IBFC, do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
14 - DAS PROVAS
14.1 - As provas, tanto a objetiva de múltipla escolha quanto a discursiva, terão caráter eliminatório e classificatório.
14.2 - As disciplinas, o número de questões e a duração das provas para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso são os discriminados no quadro a seguir:
Cargo | Especialidade | Provas | Disciplinas | Nº de Questões | Duração da Prova |
Língua | 15 | ||||
Portuguesa | |||||
Noções de | 15 | ||||
Direito | |||||
Noções de | 5 | ||||
informática | |||||
Assistente Técnico de Controle Financeiro | Objetiva de Múltipla | 4h | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Escolha |
Cargo Oficial judiciário | Especialidade | Provas | Disciplinas | Nº de Questões | Duração da Prova |
(Classe D) | Raciocínio Lógico | 5 | |||
Oficial de Justiça | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 4h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Administrador | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Analista de Tecnologia da Informação | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Inglês Técnico | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Analista Judiciário | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 20 | 5h | |
Noções de informática | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 25 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Texto dissertativo | ||||
Língua Portuguesa | 15 |
Cargo | Especialidade | Provas Objetiva | Disciplinas | Nº de Questões | Duração da Prova |
Analista Judiciário (Classe C) | Assistente Social | de Múltipla Escolha | Noções de Direito | 15 | 5h |
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Bibliotecário | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Texto dissertativo | ||||
Contador | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Enfermeiro | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Língua Portuguesa | 15 |
Cargo | Especialidade | Provas Objetiva | Disciplinas | Nº de Questões | Duração da Prova |
Engenheiro Civil | de Múltipla Escolha | Noções de Direito | 15 | 5h | |
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Engenheiro Eletricista | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Engenheiro Mecânico | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Médico | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Língua Portuguesa | 15 |
Cargo | Especialidade | Provas Objetiva | Disciplinas | Nº de Questões | Duração da Prova |
Psicólogo | de Múltipla Escolha | Noções de Direito | 15 | 5h | |
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Estudo de caso | ||||
Revisor Judiciário | Objetiva de Múltipla Escolha | Língua Portuguesa | 15 | 5h | |
Noções de Direito | 15 | ||||
Noções de Informática | 5 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Raciocínio Lógico | 5 | ||||
Discursiva | Revisão Textual |
14.3 - As provas serão aplicadas no dia 04 de dezembro de 2022, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.
14.3.1 - O horário e as demais orientações úteis para a realização das provas serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Editais e Publicações Oficiais”.
14.3.2 - O cartão de convocação para as provas, contendo o município, local de prova (prédio e sala) e horário de realização, será disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Local de Prova”, em até 5 (cinco) dias anteriores à realização das provas.
14.3.3 - Havendo alteração da data prevista, será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, com antecedência, nova data para a realização das provas, a qual também será disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
14.3.4 - Não haverá segunda chamada para as provas nem sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pelo IBFC, implicando a ausência ou o retardamento do candidato na sua eliminação do concurso.
14.4 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e a transcrição das respostas para a folha de respostas.
14.5 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
14.6 - O conteúdo programático das disciplinas a que se refere o subitem 14.2 está especificado no Anexo II.
14.7 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as
alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.8 - Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo TJMG e pelo IBFC.
14.9 - O candidato deverá comparecer ao local das provas munido do original do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste concurso, caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, e cartão de convocação para as provas - CCP.
14.9.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial a carteira/cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional: (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Certificado de Reservista, a Carteira Nacional de Habilitação e o Passaporte válido.
14.9.2 - O documento de identidade oficial deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com xxxxxxx, a identificação do candidato, e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
14.9.3 - Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, documentos digitais, etc.), diferentes dos estabelecidos no subitem 14.9.1.
14.9.3.1 - Não serão aceitos documentos digitais, mesmo que de aplicativos oficiais.
14.9.3.2 - Na hipótese de os documentos elencados no subitem 14.9.1 estarem ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, consistente na coleta de 3 (três) assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14.9.4 - No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade oficial com o qual se inscreveu neste concurso, o candidato poderá apresentar outro documento equivalente, entre os previstos no subitem 14.9.1.
14.9.4.1 - Nas hipóteses do subitem 14.9.4, o candidato deverá apresentar o original ou cópia autenticada do registro da ocorrência da perda ou do roubo do documento em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial a que se refere o subitem 14.9.3.2.
14.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade oficial apresentado.
14.11 - Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
14.12 - Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização da prova objetiva de múltipla escolha, telefone celular ou quaisquer dispositivos móveis, beep, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, filmadora, gravadores e similares, controle de alarme de carro, relógio, tablet, mp3 e outros aparelhos eletrônicos, bem como a utilização ou o porte de óculos escuros, protetor auricular, fones de ouvido, chapéu, boné, gorro, podendo ser vetado o ingresso do candidato com outros equipamentos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
14.12.1 - A IBFC e o TJMG recomendam que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no subitem 14.12 no dia de realização das provas.
14.13 - Quando do ingresso na sala de aplicação da prova, o candidato que estiver portando qualquer dos equipamentos eletrônicos e/ou objetos dispostos no subitem 14.12 deverá recolhê-lo em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. O
envelope deverá permanecer lacrado e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de prova.
14.13.1 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do recolhimento em envelope de segurança e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala.
14.13.2 - Caso os aparelhos eletrônicos emitam vibração ou som, o candidato poderá ser eliminado do concurso.
14.13.3 - O IBFC e o TJMG não ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos a que refere o subitem 14.12, bem como não se responsabilizarão por perdas, extravios ou por danos ocorridos durante a realização das provas.
14.13.4 - Bolsas, mochilas, materiais de estudo e outros pertences do candidato deverão igualmente permanecer em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova desde o início das provas.
14.13.5 - Durante a realização das provas, o IBFC, visando garantir a segurança e integridade do concurso, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários.
14.13.6 - Excepcionalmente, por razões de segurança, o procedimento de vistoria descrito no subitem 14.13.5 poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
14.14 - Será vedado o uso de líquido corretor de texto ou fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente, lápis, borracha, lapiseira ou lápis-borracha.
14.15 - Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado o ingresso e a permanência de candidato portando arma de fogo ou objetos similares nos locais de realização das provas e do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo, mesmo que possua certificado de registro de arma de fogo e autorização de porte, sob pena de eliminação no certame, nos termos do subitem 14.25, alínea “o”.
14.16 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, todos deverão se submeter à coleta de impressão digital no dia de realização das provas.
14.16.1 - A coleta da impressão digital será realizada por meio do polegar direito dos candidatos, em formulário próprio, mediante a utilização de material para esse fim.
14.16.2 - Caso o candidato esteja impedido de realizar a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre de segurança do envelope de provas, na presença dos candidatos na sala de prova, registrando-se o fato na ata da sala.
14.18 - As instruções constantes no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
14.19 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, rasurar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas e sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
14.19.1 - O candidato deverá transcrever as respostas das questões para o cartão de respostas e folha de resposta, únicos documentos válidos para a correção das provas.
14.19.1.1 - O preenchimento do cartão de resposta e da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a substituição quando o erro for do candidato.
14.20 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas e na folha de respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, vedada qualquer
colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais deferidas.
14.21 - Findo o prazo limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o cartão de respostas e a folha de respostas, se for o caso, devidamente preenchidos e assinados.
14.22 - O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas depois de transcorridas 2 (duas) horas de duração, no caso dos cargos de nível médio de escolaridade, e 3 (três) horas, no caso dos cargos de nível superior.
14.23 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas portando o caderno de questões no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para seu término.
14.24 - Será obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o último deles entregue a sua prova.
14.24.1 - Caso algum dos candidatos citados no subitem 14.24 insista em sair do local de aplicação das provas antes de autorizado pelo fiscal, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador do local.
14.24.2 - O disposto no subitem 14.24 não será observado nos casos excepcionais, em que haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala, como, por exemplo, nos casos de candidatos com condições diferenciadas e/ou tempo adicional que necessitem de local em separado para a realização das provas.
14.25 - Será eliminado do concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou não comparecer às provas no dia, hora e local determinados pela Comissão Examinadora;
b) apresentar comportamento inconveniente ou tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
c) emprestar material, bem como estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a realização das provas, os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem 14.12.
f) não apresentar documento de identidade oficial nos termos do Edital;
g) deixar de atender às normas contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e, se for o caso, na folha de respostas, bem como às demais orientações expedidas pelo IBFC;
h) recusar-se a se submeter ao detector de metais e aos procedimentos de identificação previstos neste item do Edital;
i) não entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas e, se for o caso, a folha de respostas das provas, findo o prazo para sua realização;
j) ausentar-se da sala de provas sem consentimento prévio e desacompanhado de um fiscal ou da equipe de fiscalização de provas;
k) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de convocação para as provas ou em qualquer outro meio;
l) utilizar, durante a realização das provas, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
m) utilizar de líquido corretor de texto, fita corretiva, caneta hidrográfica fluorescente (caneta marca-texto), lápis, lapiseira/grafite, borracha, lápis-borracha;
n) marcar ou escrever no cartão de respostas e/ou na folha de respostas com lápis ou se
identificar, de qualquer forma, fora do lugar especificamente indicado e correspondente para tal fim;
o) estiver portando arma de fogo ou objetos similares nos locais de provas.
14.25.1 - Caso ocorra alguma das situações previstas no subitem 14.25, o IBFC lavrará ocorrência, a qual será encaminhada à Comissão Examinadora para as providências cabíveis.
15 - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
15.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso, constará de 60 (sessenta) questões, cada uma com 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma delas será a alternativa correta.
15.2 - A prova objetiva de múltipla escolha para os cargos/especialidades oferecidos neste concurso versará sobre as disciplinas discriminadas no subitem 14.2.
15.3 - A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.
15.4 - Na correção do cartão de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
15.5 - Será considerado habilitado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de questões e que não possuir nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas relativas ao cargo/especialidade pretendido.
15.6 - O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, por cargo/especialidade, e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Provas e Gabaritos", em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.
15.6.1 - Os cadernos de questões da prova objetiva de múltipla escolha serão disponibilizados nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, após a publicação a que se refere o subitem 15.6.
15.7 - O candidato poderá apresentar recurso contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente ao da publicação a que se refere o subitem 15.6, conforme disposto na alínea “f” do subitem 19.1.
15.8 - Julgados os eventuais recursos, serão publicados, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, o gabarito oficial após recursos e a relação dos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, por cargo/especialidade, da seguinte forma: uma lista geral, uma lista por região e outra lista por unidade contendo todos os candidatos habilitados; listas geral, por região e por unidade, contemplando apenas os candidatos inscritos como pessoas com deficiência que se habilitaram na referida prova e lista geral, por região e por unidade, contemplando apenas os candidatos inscritos como negros que se habilitaram na referida prova.
15.8.1 - Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe a que se refere o subitem 15.8, os candidatos terão vista do cartão de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link constante do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Resultados", e, no mesmo prazo da vista, poderão apresentar o recurso a que se refere a alínea “g” do subitem 19.1, na aba “Recursos”.
15.8.2 - Julgados eventuais recursos, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba
"Resultados", a relação definitiva dos candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha.
16 - DA PROVA DISCURSIVA
16.1 - A prova discursiva para o cargo de Analista Judiciário será realizada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha.
16.2 - A prova discursiva consistirá de:
a) Texto dissertativo abordando tema de conhecimento específico para as especialidades de Analista Judiciário e Bibliotecário;
b) Estudo de caso para as especialidades de Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Médico, Psicólogo;
c) Prova de Revisão textual para a especialidade de Revisor Judiciário.
16.3 - A prova discursiva (texto dissertativo e estudo de caso) será composta de uma questão de conhecimentos específicos, constante do Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo/especialidade; será avaliada em escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser elaborada entre o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.
16.3.1 - Os critérios de avaliação da prova discursiva (texto dissertativo e estudo de caso) observarão a tabela a seguir:
Itens | Pontuação Máxima |
ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto. | 10 |
CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto, consistência e relevância argumentativa, progressão temática e senso crítico do candidato. | 20 |
EXPRESSÃO: adequação vocabular e emprego do registro culto da língua portuguesa, clareza na apresentação das ideias, coesão e coerência. | 10 |
Total de Pontos | 40 |
16.3.2 - Não será habilitado na prova discursiva (texto dissertativo e estudo de caso) e será eliminado do concurso o candidato que não alcançar o mínimo de 20 (vinte) pontos do total de pontos atribuídos à prova discursiva ou que obtiver nota zero em qualquer um dos itens do critério de correção.
16.4 - A prova de Revisão Textual constará de análise de textos, os quais conterão incorreções linguísticas, falhas na estruturação formal de gêneros textuais e na apresentação e articulação das ideias. O candidato deverá identificar os problemas e corrigi-los adequadamente, de acordo com as prescrições apresentadas pela Xxxxx Xxxxxx da Língua Portuguesa. Para tanto, deverão ser observadas a referência bibliográfica indicada no conteúdo programático de conhecimentos específicos do cargo de Analista Judiciário da especialidade Revisor Judiciário, constante do Anexo II deste Edital, e as orientações que se encontrarem no caderno de questões.
16.4.1 - A prova de revisão textual será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e
será habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos, o que corresponde à identificação e correção adequada de 75% (setenta e cinco por cento) do total dos erros contidos.
16.4.2 - A prova de revisão textual terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos e o candidato receberá descontos sucessivos em sua nota para cada:
a) incorreção presente no texto que não seja identificada;
b) incorreção presente no texto que seja identificada, mas sem proposta de correção adequada; e
c) incorreção identificada indevidamente.
16.5 - Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência, inscritos para o cargo de Analista Judiciário e habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, obedecida a ordem decrescente das notas obtidas e observados os quantitativos dispostos no Anexo V, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver.
16.5.1 - O candidato cuja prova discursiva não for corrigida, nos termos do subitem 16.5, estará eliminado do certame.
16.5.2 - Nos quantitativos dispostos no Anexo V não estão contabilizados os candidatos com deficiência e os candidatos negros habilitados na prova objetiva de múltipla escolha.
16.6 - Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos com deficiência e de todos os candidatos negros habilitados na prova objetiva de múltipla escolha.
16.7 - Para o desenvolvimento da prova discursiva, o candidato deverá redigir com xxxxxxx, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que:
a) ultrapassar a extensão máxima permitida para resposta;
b) estiver ilegível ou incompreensível.
16.8 - A correção da prova discursiva dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
16.9 - Na folha de respostas da prova discursiva, o candidato somente poderá registrar sua assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação de sua prova e consequente eliminação do candidato deste concurso.
16.10 - A folha para rascunho, constante do caderno de questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
16.11 - A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.
16.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à prova discursiva:
a) que estiver em branco;
b) que fuja da tipologia, tema/conhecimento e proposta da prova discursiva;
c) apresentar letra ilegível;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);
e) redigida em idioma diverso do Português;
f) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;
h) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
16.13 - A relação preliminar dos candidatos habilitados na prova discursiva será publicada, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos sítios eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”, em listas organizadas conforme disposto no subitem 15.8.
16.14 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe da relação preliminar dos habilitados na prova discursiva, os candidatos terão vista da sua folha de respostas e do espelho de correção, por meio de arquivo digitalizado, individualmente disponibilizado no link específico, constante do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Resultados", e, em igual prazo, contado do término da vista, poderão apresentar recurso, nos termos da alínea “h” do subitem 19.1, na aba “Recursos”.
16.15 - Julgados os eventuais recursos, será publicada, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Resultados", a relação definitiva dos candidatos habilitados na prova discursiva.
17 – DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE SER PRETO OU PARDO.
17.1 - Após o resultado definitivo da prova discursiva a que se refere o subitem 16.15, o candidato inscrito como negro e habilitado nas provas será convocado, por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo a ser realizada por Comissão de Heteroidentificação.
17.1.1 - O candidato deverá comparecer para a verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo munido de:
a) documento de identidade original, com foto;
b) autodeclaração de ser preto ou pardo, nos termos do modelo nº 8 constante no Anexo III.
17.1.2 - Caso o candidato convocado não compareça no dia e no horário designados para a verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo ou se constatado, pela maioria dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação, que o candidato não é preto ou pardo, ele passará a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência, desde que esteja habilitado nas provas e se encontre no quantitativo determinado no Anexo V, ou, se for o caso, passará a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
17.2 - A verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo será realizada em Belo Horizonte.
17.2.1. A data e o local da realização da verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo serão publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Edital e Publicações Oficiais”.
17.2.3 - Eventuais custos de deslocamento e/ou hospedagem para se submeter à verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo serão suportados pelo próprio candidato.
17.3 - Para proferir a decisão, a Comissão de Heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
a) a autodeclaração de ser preto ou pardo;
b) características fenotípicas do candidato.
17.4 - O resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos sítios eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”.
17.5 - Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação a que se refere o subitem 17.4, o candidato terá vista da respectiva decisão, individualmente disponibilizada, no link do concurso, constante do sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados” e, no mesmo prazo da vista, poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, na aba “Recursos”, nos termos do subitem 19.1, alínea “i”.
17.6 - Julgados eventuais recursos, o resultado definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos sítios eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”.
18 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade/unidade, obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato.
18.1.1 - Para o cargo de Oficial Judiciário das duas especialidades ofertadas neste concurso, a nota final será a pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha.
18.1.2 - Para o cargo de Analista Judiciário de todas as especialidades ofertadas neste concurso, a nota final do candidato será a soma da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha e na prova discursiva.
18.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, no que couber, o candidato que possuir:
18.2.1 - Para o cargo de Analista das especialidades Administrador, Assistente Social, Bibliotecário, Xxxxxxxx, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Psicólogo e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior pontuação na prova discursiva;
c) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
d) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
e) maior pontuação na disciplina Noções de Direito, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
f) maior pontuação na disciplina Noções de Informática, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
g) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
h) exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
i) maior idade.
18.2.2 - Para o cargo de Analista da especialidade Analista de Tecnologia da Informação:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior pontuação na prova discursiva;
c) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
d) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
e) maior pontuação na disciplina Noções de Direito, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
f) maior pontuação na disciplina Inglês Técnico, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
g) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico constante da prova objetiva de múltipla escolha;
h) exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
i) maior idade.
18.2.3 - Para o cargo de Analista Judiciário da especialidade Analista Judiciário:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior pontuação na prova discursiva;
c) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
d) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
e) maior pontuação na disciplina Noções de Informática, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
f) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
g) exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
h) maior idade.
18.2.4 - Para o cargo de Oficial Judiciário especialidades Técnico de Controle Financeiro e Oficial de Justiça:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
c) maior pontuação na disciplina Língua Portuguesa, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
d) maior pontuação na disciplina Noções de Direito, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
e) maior pontuação na disciplina Noções de Informática; constante da prova objetiva de múltipla escolha;
f) maior pontuação na disciplina Raciocínio Lógico, constante da prova objetiva de múltipla escolha;
g) exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
h) maior idade.
18.3 - Permanecendo o empate de notas entre os candidatos após a aplicação dos respectivos critérios, será realizado sorteio público.
18.4 - A classificação final dos candidatos, por cargo/especialidade, será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba "Resultados", em listas organizadas conforme disposto no subitem 15.8.
19 - DOS RECURSOS
19.1 - Caberá recurso contra:
a) o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) o indeferimento da condição diferenciada e/ou tempo adicional para realização das provas;
c) o indeferimento da inscrição;
d) o indeferimento da inscrição nas vagas reservadas a pessoas com deficiência;
e) a não inclusão do nome na lista de candidatos inscritos como negros;
f) o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha;
g) o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro na contagem de pontos;
h) a correção da prova discursiva.
i) a decisão da Comissão de Heteroidentificação sobre a veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo;
j) o indeferimento da comprovação do exercício da função de jurado em Tribunal do Júri.
19.1.1 - O prazo para interpor os recursos a que se refere o subitem 19.1 será de 2 (dois) dias úteis, no horário de 0h do primeiro dia recursal até as 23h59min do último dia.
19.1.2 - Os recursos mencionados no subitem 19.1 deverão ser apresentados exclusivamente por meio de link correspondente a cada fase recursal do concurso, constante do sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Recursos”.
19.1.3 - Todos os recursos a que se refere o subitem 19.1 deverão possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente.
19.1.4 - Será vedada qualquer identificação no corpo dos recursos a que se referem as alíneas “f” e “h” do subitem 19.1.
19.1.5 - O candidato que interpuser recurso contra o gabarito e/ou conteúdo das questões da prova objetiva de múltipla escolha deverá, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor o seu pedido e as respectivas razões, incluindo a bibliografia, de forma destacada, para cada questão recorrida.
19.1.6 - Qualquer questão da prova objetiva de múltipla escolha anulada será contada como acerto para todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação na referida questão conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos.
19.1.6.1 - O candidato que já tiver pontuado na questão anulada não receberá pontuação a mais na referida questão.
19.1.7 - Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
19.1.8 - Na ocorrência do disposto nos subitens 19.1.6 e 19.1.7, poderá haver alteração da
classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a eliminação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
19.1.9 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e divulgada nos endereços eletrônicos e xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, aba “Resultados”.
19.1.9.1 - Após a publicação de que trata o subitem 19.1.9, a fundamentação objetiva da decisão de indeferimento do recurso será disponibilizada para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na área referente ao concurso, até o encerramento deste.
19.1.9.2 - A decisão de que trata o subitem 19.1.9 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
19.1.10 - Quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, o TJMG e a IBFC não se responsabilizam por recursos não recebidos por falhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
19.1.11 - Não serão conhecidos os recursos:
a) coletivos;
b) aqueles que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital;
c) sem fundamentação;
d) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões ou etapa que não a selecionada para recurso.
20 - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
20.1 - O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
20.2 - De acordo com a conveniência administrativa do Tribunal, serão nomeados, no caso da existência de vagas, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
20.2.1 - Não será permitido ao candidato requerer adiamento da nomeação.
20.3 - Definida a vaga a ser preenchida (ampla concorrência, reservada a candidato com deficiência ou reservada a candidato negro), de acordo com a ordem de classificação por cargo/especialidade/unidade, será nomeado o candidato mais bem posicionado.
20.3.1 - As vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos negros, que não forem providas em decorrência da inexistência de candidatos aptos a tomar posse que se inscreveram nessas condições, serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência aprovados, com estrita observância da ordem classificatória, durante o prazo de vigência do certame.
20.4 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
a) desistir formalmente da posse;
b) não xxxxx xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da publicação do ato, resguardando- se, no qe couber, o disposto no art. 66 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e o disposto no art. 3º, § 4º, do Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016;
c) não apresentar ou apresentar intempestivamente a documentação exigida no subitem 20.8.
20.5 - O provimento das vagas de que trata o subitem 2.1 dar-se-á por cargo/especialidade/unidade e obedecerá à ordem de classificação:
a) por cargo/especialidade, nas unidades constantes do Anexo IV;
b) por cargo/especialidade/região, na hipótese de não haver candidatos aprovados na unidade onde surgir a vaga e desde que essa pertença a alguma região, nos termos do Anexo IV;
c) por cargo/especialidade/geral, na hipótese de não haver mais candidatos aprovados na unidade onde surgir a vaga e na respectiva região, quando houver.
20.5.1 - O provimento das vagas no cargo de Analista Judiciário da especialidade Médico dar- se-á por comarca-sede do pólo regional de saúde e obedecerá à ordem de classificação.
20.5.1.1 - Não havendo candidatos aprovados para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Médico, na Comarca-Sede de determinado Polo Regional de Saúde, o Tribunal poderá convocar, para prover a vaga existente, candidato aprovado para o respectivo cargo/especialidade de outra Comarca-Sede, obedecida a ordem de classificação geral, ficando a nomeação condicionada a Edital de Convocação expedido pelo Tribunal de Justiça e manifestação dos interessados.
20.5.1.1.1 - O prazo para manifestação de interesse dos candidatos convocados será de 10 (dez) dias contados da publicação do edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
20.6 - O candidato convocado nos termos do subitem 20.5, alínea “b”, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação, para desistir, formalmente, da nomeação.
20.6.1 - O candidato convocado nos termos do subitem 20.6, que não apresentar desistência formal, será nomeado de acordo com a conveniência administrativa, e, no caso de não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído da lista geral e da lista por região, quando houver, mantendo somente a classificação na unidade para a qual se inscreveu.
20.6.2 - Após a nomeação ser tornada sem efeito, o Tribunal prosseguirá com a convocação de outro candidato, conforme a ordem de classificação em suas respectivas listas, observados os itens 2.2 e 2.3, durante o prazo de vigência do certame.
20.6.3 - Havendo desistência formal, o candidato manterá todas as suas classificações, para posterior nomeação no prazo de validade do concurso, prosseguindo o Tribunal com a convocação de outro candidato, observada a ordem de classificação.
20.7 - Na hipótese de haver vagas em uma determinada unidade e de não haver mais candidatos aprovados na região, o Tribunal, de acordo com a sua necessidade, poderá fazer convocações de candidatos, obedecendo à ordem de classificação geral, nos termos do subitem 20.5, alínea “c”.
20.7.1 - O candidato convocado nos termos do subitem 20.7 terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, para desistir, formalmente, da nomeação.
20.7.2 - Não havendo desistência formal, nos termos do subitem 20.7.1, o candidato será nomeado de acordo com a conveniência administrativa, e, no caso de não tomar posse no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído da lista geral, mantendo as classificações na unidade para a qual se inscreveu e na região.
20.7.3 - Após a nomeação ser tornada sem efeito, o Tribunal prosseguirá com a convocação de outro candidato, observada a ordem de classificação, durante o prazo de vigência do certame.
20.7.4 - Havendo desistência formal, o candidato manterá todas as suas classificações, para posterior nomeação no prazo de validade do concurso, prosseguindo o Tribunal com a convocação de outro candidato, observada a ordem de classificação.
20.8 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) uma fotografia recente, no tamanho 3x4;
b) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, observado o estado civil atualizado;
c) documento de identidade civil expedido por órgão competente;
d) documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou outro documento contendo o número;
e) certidão expedida pela Justiça Eleitoral na qual constem, além da quitação eleitoral, os dados constantes no título de eleitor;
f) certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
g) cartão de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP ou outro documento contendo o número, caso seja participante;
h) atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido pelo Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua carteira de identidade civil;
i) laudo médico de aptidão favorável, obtido na forma do subitem 20.11;
j) laudo de comprovação da deficiência, obtido na forma do subitem 20.13, para o candidato inscrito para vaga reservada;
k) ficha cadastral (o formulário será fornecido pelo TJMG);
l) declaração de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988 (o formulário será fornecido pelo TJMG);
m) declaração de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo disciplinar (o formulário será fornecido pelo TJMG);
n) declaração de que, com a posse, não incorrerá nas proibições constantes nos incisos do art. 274 da Lei Complementar n° 59, de 2001 (o formulário será fornecido pelo TJMG);
o) declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
p) diploma ou certificado de conclusão do curso reconhecido pelo órgão competente, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;
q) documentação comprovando o tempo de experiência exigida para o cargo, quando for o caso;
r) termo de responsabilidade para fins de inclusão de dependentes no IRPF (o formulário será fornecido pelo TJMG);
s) manifestação quanto à Assistência à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, mediante requerimento (o formulário será fornecido pelo TJMG);
t) declaração de vínculo e regime previdenciário (o formulário será fornecido pelo TJMG).
20.9 - Para fins de comprovação do tempo de experiência a que se refere a alínea “q” do subitem 20.8, o candidato ao cargo de Analista Judiciário, especialidade Analista de Tecnologia da Informação, deverá apresentar um ou mais dos seguintes documentos em que conste cargo, função, objeto ou descrição compatível com a especialidade em questão, sendo admitido o somatório perfazendo o tempo mínimo exigido:
a) para tempo de experiência como assalariado: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro de empregado (RE) devidamente registrada no Ministério do Trabalho;
b) para tempo de experiência como empresário ou autônomo: contrato de prestação de serviços, atestado de prestação de serviços emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
20.10 - A comprovação da tempestividade da apresentação dos documentos a que se refere o subitem 20.8 será feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
20.11 - Para a obtenção do laudo de aptidão a que se refere a alínea “i” do subitem 20.8, o candidato deverá submeter-se a exame médico sob a responsabilidade da Gerência de Saúde no Trabalho - GERSAT/TJMG, apresentando os seguintes exames laboratoriais, com resultado não superior a 6 (seis) meses, que correrão às expensas do candidato:
a) Hemograma completo + plaquetas;
b) Grupo sanguíneo e Fator Rh;
c) Glicemia de jejum;
d) Creatinina;
e) Colesterol total;
f) Colesterol fracionado;
g) Triglicerídeos;
h) Urina rotina;
i) Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
j) Radiografia de tórax em P.A. perfil esquerdo (com xxxxx);
k) Outros que a Junta Médica julgar necessários.
20.12 - No exame médico, a GERSAT/TJMG poderá concluir pela aptidão ou inaptidão física e mental do candidato para a posse no cargo/especialidade a que tiver concorrido ou, ainda, exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão, sendo a decisão dos inaptos publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe pela GERSAT/TJMG.
20.12.1 - O candidato considerado inapto no exame médico poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, apresentando recurso à GERSAT/TJMG, Xxx Xxxxxxxxxx xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, pessoalmente ou pelos Correios (via SEDEX), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.
20.12.2 - O recurso a que se refere o subitem 20.12.1 deverá ser entregue ou enviado em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Ref.: “Recurso Laudo de Aptidão - Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o cargo/especialidade/unidade pretendido.
20.12.3 - Após a análise do recurso, a decisão será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe pela GERSAT.
20.13 - Além de se submeter a exame médico para a obtenção do laudo de aptidão comum a todos os candidatos, os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas deverão submeter-se a uma perícia médica por junta médica oficial, a ser designada pelo Presidente do TJMG, após indicação da XXXXXX, a qual, por meio de laudo fundamentado, atestará se a deficiência se enquadra na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do STJ.
20.13.1 - Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas deverão comparecer à perícia médica munidos de exames realizados às suas expensas e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
20.14 - Concluindo a Junta Médica designada pelo TJMG pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será considerado não habilitado, sendo a decisão publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe pela GERSAT/TJMG.
20.14.1 - O candidato poderá recorrer da decisão de inabilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, apresentando recurso à GERSAT/TJMG, Xxx Xxxxxxxxxx xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, pessoalmente ou pelos Correios (via SEDEX), com os custos correspondentes à postagem por conta do candidato.
20.14.1.1 - O recurso a que se refere o subitem 20.14.1 deverá ser entregue ou enviado em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Ref.: “Recurso Inabilitação - Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o cargo/especialidade/unidade pretendido.
20.14.2 - Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após o julgamento dos recursos previstos no subitem 20.14.1, a decisão será publicada. Sendo mantida a decisão, o candidato não habilitado será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo sua classificação dentre os candidatos da ampla concorrência.
20.14.2.1 - Caso o candidato não habilitado a que se refere o subitem 20.14.2 já tenha sido nomeado, o ato de nomeação será tornado sem efeito.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Este Edital será publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, uma vez em seu inteiro teor e mais duas vezes, por extrato, e, ainda, disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
2.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
21.3 - O acompanhamento das publicações no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, bem como das divulgações nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, referentes a este concurso, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
21.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento e para a apresentação de qualquer recurso, atestado médico, pedido de isenção do valor da inscrição e outros documentos fora do prazo e de forma diversa da determinada neste Edital.
21.5 - Os horários mencionados neste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília/DF.
21.6 - Os subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
21.7 - Para a contagem do prazo de apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento do IBFC ou, se for o caso, do TJMG, sendo, em situação contrária, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento habitual
do IBFC ou do TJMG.
21.8 - Não serão consideradas inscrições, documentos ou interposição de recursos encaminhados de forma diversa da prevista neste Edital.
21.9 - A comprovação da tempestividade da apresentação de documentos será feita pela data da postagem no envelope, quando for encaminhado por SEDEX ou carta registrada, ou pela data de recebimento do processo SEI.
21.9.1 - O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
21.9.2 - O TJMG e IBFC não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada de requerimentos, recursos e documentos quando enviados por SEDEX ou carta registrada.
21.10 - Não serão disponibilizadas cópias nem devolvidos aos candidatos documentos, recursos ou pedidos de isenção, os quais ficarão sob a responsabilidade do IBFC ou do TJMG, se for o caso, até o encerramento do concurso.
21.11 - A constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração ou documento, bem como do propósito de alterar ou fraudar o resultado do concurso, implicará, ainda que homologado o concurso, na anulação da inscrição do candidato, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
21.12 - O candidato deverá manter seus dados pessoais (endereço, telefones e e-mails) atualizados, observado o seguinte:
a) até a homologação do concurso, a solicitação de atualização deverá ser encaminhada exclusivamente ao IBFC, por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 - Taboão da Serra - SP, com os custos por conta do candidato.
b) após a homologação do concurso, os dados deverão ser atualizados por meio de requerimento apresentado exclusivamente à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU/TJMG, Xxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou encaminhado via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
21.13 - Serão de responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados pessoais, conforme especificado no subitem 21.12, e do não acompanhamento das publicações referentes ao certame no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
21.14 - As informações e orientações referentes ao concurso poderão ser obtidas:
a) no IBFC, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 86 - Chácara Agrindus, CEP 06763- 020 - Taboão da Serra – SP, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, até a classificação final a que se refere o item 18;
b) na CONCURSO/GESCON/DIRDEP/EJEF, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, após o momento a que se refere a alínea “a” deste subitem e até a homologação do concurso.
c) via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, após a homologação do certame.
21.15 - O candidato poderá apresentar desistência de sua participação no concurso, o que implicará sua eliminação do certame, ressalvado o disposto nos subitens 20.6 até 20.7.4, observado o seguinte:
a) até a publicação da classificação final a que se refere o item 18, o pedido de desistência deverá ser encaminhado ao IBFC, via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx
Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000 - Taboão da Serra – SP;
b) da publicação da classificação final até a homologação do concurso, o pedido de desistência deverá ser encaminhado à CONCURSO/GESCON/DIRDEP/EJEF, via e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para Xxx Xxxxxxxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
c) após a homologação do concurso, o pedido de desistência deverá ser encaminhado, à GERSEV/DEARHU, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou pelos Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
21.15.1 - O pedido de desistência deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade.
21.16 - No local de realização das provas, não será permitida ao candidato a prática do tabagismo, de acordo com a Lei Estadual nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009.
21.17 - O TJMG e o IBFC não fornecerão provas relativas a concursos anteriores.
21.18 - O TJMG e o IBFC não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes ao conteúdo programático das provas deste concurso ou por informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
21.19 - O TJMG poderá realizar, a qualquer tempo, investigação social a respeito do candidato, visando à verificação de sua idoneidade moral, podendo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, anular a sua inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes e eliminá-lo do concurso, ainda qu homologado.
21.20 - Quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentação, material, exame, viagem, alimentação, alojamento, transporte, etc., correrão por conta exclusiva do candidato.
21.21 - Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua primeira publicação, sob pena de preclusão.
21.21.1 - A impugnação a que se refere o subitem 21.21 deverá ser apresentada, exclusivamente, por meio de link específico, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, abas “Editais e Publicações Oficiais”.
21.22 - O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do TJMG e publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.
21.23 - O resultado final do concurso para os cargo/especialidade/unidade oferecido neste Edital é independente, podendo cada um deles ser homologado por ato diferente e em época distinta.
21.24 - A eventual retificação de homologação do resultado final do concurso não implicará alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.
21.25 - O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contado da data de publicação do ato de homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do TJMG.
21.26 - Para a nomeação dos candidatos aprovados, o TJMG observará a sua disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
21.27 - O TJMG poderá, a qualquer tempo, eliminar deste concurso o candidato que porventura descumprir as normas ou o regulamento do presente Edital, ouvido o IBFC no que couber.
21.28 - Durante o andamento do concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvido o IBFC no que couber, e, após a homologação, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
21.29 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Atribuições dos Cargos/Especialidades
b) Anexo II - Conteúdo Programático
c) Anexo III - Modelos de Declarações
d) Anexo IV - Quadro de Vagas por Unidade
e) Anexo V - Quantitativo de correção prova discursiva Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES POR CARGO/ESPECIALIDADE CONSTANTES DA RESOLUÇÃO Nº 953, DE 18 de DEZEMBRO DE 2020.
Cargo: Oficial Judiciário – PJ-NM
Especialidade Assistente Técnico de Controle Financeiro
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, na análise e planificação de contas, no detalhamento de despesas, nos serviços contábeis, na elaboração dos balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, nos cálculos diversos e na organização de processos de prestação de contas;
- realizar procedimentos e rotinas concernentes ao acompanhamento da execução de contratos;
- executar atualização de débitos em precatórios;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Oficial de Justiça
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- realizar citações, intimações, notificações e demais diligências próprias de seu ofício, ordenadas em processos judiciais, e lavrar termos e certidões respectivas;
- executar atividades preparatórias para a realização da sessão de julgamento;
- dar suporte às sessões realizadas pelos órgãos do Tribunal, executando os serviços que lhe forem determinados;
- dar suporte às audiências ou sessões do Tribunal do Júri, quando necessário, e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
- promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei;
- fazer hasta pública, onde não houver leiloeiro público ou designado para esse fim;
- executar atividades de suporte nas áreas judiciárias da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico, em suas variadas formas.
Cargo: Analista Judiciário – PJ-NS Especialidade Administrador
Classe Inicial: C
Padrões de Vencimento: PJ-42 a PJ-64
- promover a atualização do Plano Estratégico de Gestão Institucional e a programação anual de projetos e atividades a serem desenvolvidos pelas áreas da Secretaria do Tribunal e na Justiça de Primeira Instância;
- planejar, organizar, analisar e controlar as proposições de metas e seus desdobramentos nas diversas áreas do Tribunal, a partir da elaboração e implementação do Plano Estratégico de Gestão Institucional;
- assessorar os gestores e assessores do TJMG, com vistas a favorecer o alcance dos objetivos institucionais;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- realizar viagens para executar inspeção técnica, orientação e fiscalização em secretarias de juízo, em serviços auxiliares da direção do foro e serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico, em suas variadas formas.
Especialidade Analista de Tecnologia da Informação
Classe Inicial: C
Padrões de Vencimento: PJ-42 a PJ-64
- identificar e analisar, juntamente com as áreas de negócios do TJMG, as demandas de informatização de processos de trabalho, serviços e soluções de tecnologia da informação;
- especificar métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de tecnologia de informação;
- realizar diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas, ambientes de banco de dados, ambientes de rede, e demais serviços de tecnologia da informação e propor as medidas necessárias para a solução;
- prospectar e elaborar a especificação técnica para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado, obtenção de propostas orçamentárias e análises de propostas técnicas e de preço;
- fiscalizar e acompanhar contratos e convênios de produtos e serviços relativos a sua área de atuação;
- elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- realizar viagens, quando necessárias, para realizar atividades ou capacitações externas relativas à sua área de atuação;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Analista Judiciário
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- analisar autos, precatórios judiciais e demais documentos, acompanhar licitações e lavrar termos;
- elaborar contratos, documentos administrativos, certidões, laudos, pareceres e outros documentos de informação técnico-jurídica, a fim de fornecer suporte aos magistrados, superiores hierárquicos, órgãos julgadores, fiscalizadores, auditores e de correições do Tribunal de Justiça;
- pesquisar, selecionar, analisar, catalogar, indexar e divulgar regulamentos, acórdãos, legislação, doutrina e jurisprudência;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- realizar viagens para executar inspeção técnica, orientação e fiscalização em secretarias de juízo, em serviços auxiliares da direção do foro e serviços de tabelionato e de registro do Estado de Minas Gerais;
- executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico em suas variadas
formas.
Especialidade Assistente Social
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- prestar serviços sociais a magistrados e servidores, propondo soluções para situações que interfiram no desempenho do servidor ou grupo de servidores;
- pesquisar sobre a realidade social da instituição, para planejar, executar e acompanhar programas e ações na sua área de atuação;
- elaborar estudos sociais, laudos, pareceres, relatórios e outros documentos técnicos compatíveis com sua área de atuação, relacionados a processos judiciais;
- realizar intervenções técnicas em audiências de conciliação e mediação, e em situações processuais, quando determinado por autoridade judicial;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico, em suas variadas formas.
Especialidade Bibliotecário
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- planejar, cadastrar, catalogar, classificar, indexar, organizar, conservar, controlar, pesquisar e manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico;
- criar ferramentas para disseminação dos serviços e produtos da biblioteca;
- gerir e alimentar bases de dados, redes e sistemas de informação da biblioteca;
- prestar atendimento, orientar e treinar usuários nas suas diversas necessidades de informação;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico
Especialidade Contador
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- executar atividades de elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, parametrização de aplicativos contábeis, fiscais e de suporte, análise de balanços, balancetes e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
- realizar outras atividades relacionadas ao planejamento, organização, supervisão, assessoramento, documentação, informação, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam análise contábil.
- efetuar o controle das obrigações tributárias principais e acessórias;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Enfermeiro
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica ou odontológica ou primeiros socorros;
- planejar e executar programas da área de saúde, de forma preventiva e curativa;
- orientar e executar os serviços de esterilização de material cirúrgico e de curativos de utilização médica e de enfermagem;
- controlar a distribuição interna de estoque de medicamentos básicos;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- laborar relatórios, pareceres, atas, demonstrativos de exames periódicos e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Engenheiro Civil
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos na área da construção civil;
- fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos;
- analisar, administrar e fiscalizar os contratos em seus aspectos técnicos, firmados pelo Tribunal de Justiça;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior
hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarca do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- elaborar relatórios, pareceres, atas, laudos e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Engenheiro Eletricista
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos de instalações elétricas, de redes de telecomunicações, segurança eletrônica, automação, sonorização e outros inerentes às atribuições de engenheiro eletricista;
- fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos;
- analisar, administrar e fiscalizar os contratos em seus aspectos técnicos, firmados pelo Tribunal de Justiça;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- elaborar relatórios, pareceres, atas, laudos e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Engenheiro Mecânico
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- planejar, orçar, elaborar, executar e acompanhar projetos de sistemas de climatização e especificação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos a serem instalados nas edificações destinadas ao Tribunal de Justiça;
- fiscalizar e vistoriar obras e serviços técnicos;
- analisar, administrar e fiscalizar os contratos em seus aspectos técnicos, firmados pelo Tribunal de Justiça;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- elaborar relatórios, pareceres, atas, laudos e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Médico
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- realizar atividades relacionadas com o atendimento médico aos magistrados e servidores, para fins de admissão, avaliação, perícia, concessão de licenças e promoção da saúde;
- supervisionar e fiscalizar o controle e a distribuição interna de medicamentos básicos;
- realizar, quando necessário, perícias externas a magistrados e servidores em licença para tratamento de saúde;
- planejar e executar programas da área de saúde, de forma preventiva e curativa;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação;
- elaborar laudos, relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Psicólogo
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- pesquisar, planejar, elaborar, analisar, promover, atuar e acompanhar ações de integração, conciliação, mediação, lotação, acompanhamento, movimentação, formação, desenvolvimento e promoção da saúde;
- atuar como instrutor em ações de desenvolvimento de pessoas;
- subsidiar, quando necessário, as diversas áreas da Instituição nas ações pertinentes ao desenvolvimento de pessoas;
- propor, acompanhar e supervisionar a realização de estudos psicológicos para subsidiar o ingresso, o vitaliciamento e a orientação quanto ao desenvolvimento de magistrados;
- acompanhar e participar dos processos de reinserção, readaptação e desligamento profissional;
- elaborar laudos, pareceres, relatórios e outros documentos técnicos, compatíveis com sua área de atuação, relacionados a processos judiciais;
- realizar intervenções técnicas em audiências de conciliação e mediação e em outras situações processuais, quando determinado por autoridade judicial;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior
hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- realizar viagens a comarcas do interior do Estado para executar atividades relativas a sua área de atuação.
- elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
Especialidade Revisor Judiciário
Classe Inicial: D
Padrões de Vencimento: PJ-28 a PJ-50
- realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas a revisão e adequação linguística, ortográfica e gramatical de textos técnicos, administrativos, jurídicos e atos normativos;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho;
- elaborar relatórios, pareceres, atas e outros documentos relativos a sua área de atuação;
- executar outras atividades afins identificadas pelo superior hierárquico.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Noções de Informática: para o cargo de Oficial Judiciário, das especialidades de Assistente Técnico de Controle Financeiro e de Oficial de Justiça, bem como para o cargo de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, das especialidades de Administrador, de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de Assistente Social, de Bibliotecário, de Xxxxxxxx, de Enfermeiro, de Engenheiro Civil, de Engenheiro Eletricista, de Engenheiro Mecânico, de Médico, de Psicólogo e de Revisor Judiciário (Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas).
1. Equipamentos de microinformática: computador, monitor de vídeo, teclado, mouse, impressora, escâner (digitalização), multifuncional, webcam; portas USB e outros conectores; dispositivos removíveis; identificação e utilização das teclas de digitação, Escape, combinação, função, navegação.
2. Sistema operacional Microsoft Windows 7 e Windows 10: operações de iniciar, reiniciar, desligar, login, logoff, bloquear e desbloquear; área de trabalho, ícones e atalhos; menu iniciar e barra de tarefas; execução de programas; Gerenciador de Tarefas do Windows; janelas; menus, faixa de opções e barras de comandos e de ferramentas; barra de estado; menus de contexto e atalhos de teclado; operações de mouse, apontar, mover, arrastar; resolução de tela e configuração de múltiplos monitores de vídeo; unidades locais e mapeamentos de rede; rede e compartilhamento; dispositivos e impressoras.
3. Arquivos e pastas (diretórios): nomes, extensões e tipos de arquivos; utilização do Windows Explorer; operações de abrir, criar, renomear, mover, copiar e excluir arquivos e pastas; compactar e descompactar arquivos (ZIP); cópias de segurança (backup).
4. Editor de texto Microsoft Word e LibreOffice Writer: criação e edição de documentos de texto;
formatação de caractere, parágrafo, página, marcadores, numeração, estrutura de tópicos, cabeçalho e rodapé; ortografia e gramática, idioma e hifenização; tabelas; figuras e Galeria; visualização e impressão; exportar como PDF.
5. Planilha eletrônica Microsoft Excel e LibreOffice Calc: criação e edição de pastas de trabalho (documentos) e planilhas de cálculo (abas); referências a células; fórmulas e funções matemáticas, lógicas, de texto e de data e hora; formatação de células, condicional, cabeçalho e rodapé; importação de arquivos CSV; visualização e impressão; exportar como PDF.
6. Redes, Internet e Intranet: noções básicas redes de computadores, Internet e Intranet; web, navegadores; Mozilla Firefox, janelas e abas, limpar dados de navegação (histórico, cookies, cache), plug-ins; reconhecimento e digitação de endereços (URL), sítios (sites), caminhos e páginas; identificação e navegação por ligações (links); interação com controles e preenchimento de formulários; reconhecimento de cadeado de segurança (https) e prováveis golpes e fraudes.
7. Correio eletrônico (E-mail) e agenda: identificação de nomes e endereços de correio eletrônico; remetente, destinatários, cópias e cópias ocultas; Webmail; receber e enviar mensagens; incluir, remover e salvar arquivos anexos; formatação; pesquisar e classificar mensagens; regras e filtros de mensagens; organização em pastas, lixeira e arquivamento; gerenciar contatos, listas, agenda/calendário e tarefas; tratamento de lixo eletrônico (spam), reconhecimento de prováveis golpes, fraudes e boatos.
8. Segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade: conceitos fundamentais de segurança da informação, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade, não-repúdio e privacidade; ameaças em computadores e redes; cuidados com a escolha e uso de senhas; boas práticas de prevenção de códigos maliciosos (malware, vírus, cavalos de troia, ransomware e outras pragas virtuais) em mídias removíveis, repositórios de rede, anexos em mensagens e links de páginas web; cuidados para proteção de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9. Certificação digital: conceitos fundamentais de certificado digital de pessoa física e jurídica; identificação de validade e outros atributos de um certificado digital; ICP-Brasil, autoridades certificadora e de registro; token e outras mídias de certificado digital; conceitos, uso e cuidado de PIN e PUK; assinatura digital.
10. Videoconferência: agendar, organizar, apresentar e participar de reuniões remotas por videoconferência; ajustes de visualização, áudio e vídeo; recursos de mensagens de texto (chat) e gravação.
Língua Portuguesa: Para todos os cargos.
1. Ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, abreviaturas e siglas, notações léxicas.
2. Pontuação: sinais, seus empregos e seus efeitos de sentido.
3. Morfologia: estrutura e formação de palavras, classes de palavras, flexão nominal: padrões regulares e formas irregulares, flexão verbal: padrões regulares e formas irregulares.
4. Morfossintaxe e sintaxe: a oração e seus termos: emprego das classes de palavras, sintaxe de colocação das palavras, regência nominal e verbal, concordância nominal e verbal, o período e sua construção: período simples e período composto, coordenação (processos, formas e sentidos), subordinação (processos, formas e sentidos), equivalências entre estruturas, transformação de estruturas, discurso direto, indireto e indireto livre, uso da crase.
5. Semântica: significação de palavras e expressões, relações semânticas entre palavras e expressões (sinonímia, antonímia, hiponímia, homonímia, paronímia e polissemia), conotação e denotação, sentido figurado, sentido literal, relações semânticas, lógicas e enunciativas entre frases, valores semânticos das classes de palavras, valores dos tempos, modos e vozes
verbais, efeitos de sentido da ordem de expressões na oração e no período.
6. Leitura, análise e interpretação de texto: elementos de sentido do texto: coerência e progressão semântica, relações contextuais, informações explícitas, inferências válidas, pressupostos e implícitos na leitura textual; elementos de estruturação: recursos de coesão, função referencial de pronomes, uso de nexos para estabelecer relações entre segmentos do texto, segmentação do texto em parágrafos e sua organização temática; interpretação textual: identificação do sentido global de um texto, identificação de seus principais tópicos e de suas relações (estrutura argumentativa), síntese textual, adaptação e reestruturação textual.
Raciocínio Lógico: Para todos os cargos.
1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.
2. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.
3. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
4. Noções básicas de proporcionalidade e porcentagem: problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos.
5. Análise e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos.
Noções de Direito: para o cargo de Oficial Judiciário de ambas as especialidades e para o cargo de Analista Judiciário, exceto da especialidade de Analista Judiciário.
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: dos Princípios Fundamentais (art. 1 o a 4o), dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5 o a 17), da Organização político- administrativa da República Federativa do Brasil (art.18 e 19), da Administração Pública (art. 37 a 41), do Poder Legislativo (art. 44 a 47 e 59 a 69), do Poder Executivo (art. 76 a 83), do Poder Judiciário (art. 92 a 126), das Funções essenciais à Justiça (art. 127 a 135), da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (art. 226 a 230).
2. Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989: dos Servidores Públicos (art. 20 a 37), do Poder Legislativo (art. 52 a 72), do Poder Executivo (art. 83 a 95), do Poder Judiciário (art. 96 a 118), das Funções essenciais à Justiça (art. 119 a 132).
3. Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais): Das circunscrições (art. 1º a 8º); Dos órgãos de Jurisdição (artigo 9º); Dos Tribunais e dos Juízes Comuns (art. 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85); Da Magistratura da Justiça Comum (art. 163); Dos órgãos Auxiliares da Justiça (art. 236 a 257); Dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (art. 000-X, 000-X, 000, 000, 264, 265, 266, 267 a 272); do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290); da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300).
4. Lei Estadual x. 000, xx 0 xx xxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais).
5. Regimento Interno do TJMG (Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012): disposições Preliminares (art. 1o e 2o); da Organização e do funcionamento (art. 9º a 11); do Registro, Preparo e Distribuição de feitos (62 a 78); do Relator e do Revisor (89 a 93), da Pauta (art. 97 a 101); do Julgamento (102 a 120); do Acórdão (121 a 125); dos Recursos Cíveis (art. 375 a 399), dos Recursos Criminais (art. 484 a 509); dos procedimentos comuns às jurisdições
Cível e Criminal (art. 510 a 568).
6. Licitação (Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993): do âmbito de aplicação da Lei; dos Princípios; das Definições; das Modalidades de Licitação; dos critérios de julgamento; do Processo de Contratação Direta; da Inexigibilidade de licitação; da Dispensa de licitação; das Infrações e sanções administrativas.
7. Resolução nº 217-A da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
8. Código de Conduta do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais instituído pela Portaria nº 4.715/PR/2020.
9. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Oficial Judiciário/ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE FINANCEIRO
1. Contabilidade Pública: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP (NBC T 16.1 a NBC T 16.11); Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64; A contabilidade governamental sob as regras do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP (7ª Edição), Plano de Contas aplicado ao Setor Público: conceito, estrutura, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas com função precípua de controle; Procedimentos Contábeis Orçamentários; Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Balancete: características, conteúdo e forma; Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64; Conceitos de Contabilidade Pública presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Licitações, contratos e convênios: Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Conceito; Finalidades; Princípios e objeto; Normas Gerais de Licitação; Sistema de Registro de Preços - Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e alterações posteriores; Contratos administrativos: conceitos, princípios, aspectos gerais, peculiaridades, cláusulas necessárias, formalização, execução, alterações, dissolução e extinção.
3. Administração Financeira: Orçamento Público: conceitos e princípios; Orçamento - Programa: fundamentos e técnicas; Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964; Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA); Créditos Adicionais; Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos contábeis; Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos; Contas a pagar e a receber – CPR; Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros; Empenho, liquidação e pagamento da despesa; Guia de Recolhimento da União – GRU; Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores; Suprimento de fundos; Conformidade de Registro de Gestão; Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços; Instrução Normativa RFB nº 1234/2012; Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP: conceitos e funcionalidades.
4. Noções de Direito do Trabalho: Dos direitos constitucionais dos trabalhadores; Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização; Do aviso
prévio; Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia; Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias; Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; 13º salário; das atividades insalubres ou perigosas.
5. Administração Pública: Governança e Administração Pública: orçamento, planejamento, análises governamentais e organizacionais, inovação, governança de organizações públicas; Temas Correntes em Administração Pública: ética; Lei da Ficha-Limpa; responsabilidade fiscal; responsabilidade orçamentária.
6. Contabilidade Geral: Legislação e regulamentação trabalhista celetista e previdenciária do regime geral: conceitos e princípios básicos aplicáveis no cálculo das remunerações e dos encargos sociais e impostos retidos sobre a folha de pagamento; noções gerais sobre o e- social; Legislação tributária: conceitos e princípios básicos da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 - CTN; conceitos e princípios básicos da Lei Complementar federal nº 116, de 31/7/2003, aplicável ao tomador do serviço; conceitos e princípios básicos das obrigações tributárias, principal e secundária, nos serviços tomados de pessoa física e jurídica (retenções na fonte e declarações fiscais).
7. Mercado Financeiro: Conceitos básicos de economia e finanças: PIB, índices de Inflação (IPCA e IGP-M), Taxa Selic, Certificado de Depósito Bancário - CDI e taxa referencial – TR; relação entre taxa de juros nominal e real; fluxo de pagamentos valor presente e futuro, taxa de desconto; custo de oportunidade; taxa livre de risco; diferença entre ações e renda fixa; características dos títulos públicos (LFT, LTN, NTN-B e NTN-F); classificação de Fundos (ANBIMA); dinâmica de aplicação e resgate (carência).
8. Conjuntos e Funções: conjuntos numéricos racionais e reais: operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; conceito de Função: Função Polinomial, Exponencial e Logarítmica.
9. Informática: Excel Avançado 2010: tabelas Dinâmicas; fórmulas/funções avançadas: funções de pesquisa e referência; funções lógicas; e funções financeiras.
10. Raciocínio Lógico, Conjuntos Numéricos e Funções: estruturas lógicas, lógica de argumentação, diagramas lógicos; conjuntos numéricos racionais e reais: operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; álgebra elementar; regra de três simples e composta; porcentagem; conceito de função: função polinomial, exponencial e logarítmica.
OFICIAL JUDICIÁRIO / OFICIAL DE JUSTIÇA
1. Noções básicas de Direito Processual Civil:
1.1. Processos: conceito, espécies, tipos de procedimento; distribuição, autuação e registro; protocolo; petição inicial; numeração e rubrica das folhas nos autos; guarda, conservação e restauração dos autos exame em cartório, manifestação e vista; retirada dos autos pelo advogado; carga, baixa, conclusão, recebimento, remessa, assentada, juntada e publicação; lavratura de autos e certidões em geral; traslado; contestação. Autos eletrônicos.
1.2. Termos processuais cíveis e criminais e autos: conceitos, conteúdo, forma e tipos.
1.3. Função jurisdicional.
1.4. Sujeitos do processo.
1.5. Atos do Juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho; acórdão.
1.6. Atos processuais: forma, nulidade, classificação e publicidade; processos que correm em segredo de justiça.
1.7. Da Prática Eletrônica de Atos Processuais.
1.8. Citação, intimação, notificação e cientificação: conceito, requisitos, modalidades de citação: via postal, mandado, por edital; cartas precatória, rogatória e de ordem. Intimação na Capital e nas comarcas do interior; intimação do Ministério Público; contagem do prazo de intimação.
1.9. Prazos: conceito, curso dos prazos, prazos das partes, do juiz e do servidor, processos que correm nas férias.
1.10. Apensamento de autos: procedimento; requisitos da carta de sentença.
1.11. Autos suplementares: quando são obrigatórios, peças que devem conter; sua guarda.
1.12. Cumprimento de Sentença e Processo de Execução: citação, intimação, penhora, arresto, avaliação, impugnação e embargos à execução.
1.13. Dos Documentos Eletrônicos.
1.14. A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
1.15. Centrais de Mandados: atribuições.
1.16. Bem de família.
1.17. Alienação fiduciária: normas de processo.
1.18. Procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis: Dos atos processuais. Do pedido. Das citações e intimações. Da Revelia. Da conciliação e do Juízo Arbitral. Da Instrução e Julgamento. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Sentença. Dos Embargos de Declaração. Da extinção do processo sem julgamento do mérito. Da execução. Das Despesas.
1.19. Procedimentos nos Juizados Especiais Criminais: Da competência e dos atos processuais. Da fase preliminar. Do procedimento sumaríssimo. Da execução. Das despesas processuais.
1.20. Busca e Apreensão de bens, entrega e remoção de bens, reintegração na posse, imissão na posse, prisão civil, alvará de soltura, condução coercitiva de testemunha, despejo, e demais atos processuais determinados ao oficial de justiça em função de sua atribuição.
2. Noções de Direito Civil
2.1. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Atos ilícitos e lícitos. Prescrição e Decadência. Prova. Mandato. Posse. Servidões. Tutela e Curatela. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Direito de Empresa. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Sociedade Limitada Unipessoal.
3. Noções básicas de custas judiciais e taxa judiciária
3.1. Contagem, Cobrança e Pagamento.
3.2. Não Incidência e Isenções.
3.3. Prazo para Pagamento.
4. Noções de Direito Penal
4.1. Dos crimes contra a fé pública
4.2. Dos crimes contra a administração pública
5. Legislação:
1. Constituição Da República Federativa do Brasil de 1988
1.1. Dos princípios fundamentais - arts. 1º/4º.
1.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos - art. 5º.
1.3. Dos direitos sociais - arts. 6º/11.
1.4. Da administração pública - arts. 37/41.
1.5. Do poder judiciário - arts. 92/126
1.6. Das funções essenciais à justiça - arts. 127/135
1.7. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso - arts. 226/230
2. Código de Processo Civil - Lei Federal Nº 13.105/2015
2.1. Da capacidade processual - arts. 70 a 76
2.2. Dos deveres das partes e de seus procuradores - arts. 77 a78
2.3. Dos procuradores - art. 105
2.4. Dos auxiliares da justiça - art. 149;
2.5. Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça - arts. 150, 151, 154 e 155;
2.6. Do depositário e do administrador - arts. 159 a161
2.7. Da prática eletrônica de atos processuais - arts. 193 a 199;
2.8. Do tempo e do lugar dos atos processuais - arts. 212 a 216;
2.9. Do lugar - art. 217;
2.10. Dos prazos - arts. 218/233;
2.11. Da verificação dos prazos e das penalidades - art. 233;
2.12. Da comunicação dos atos processuais - arts. 236 a 275;
2.13. Das nulidades - arts. 276/283;
2.14. Da tutela provisória - arts. 294 a 311;
2.15. Da formação, da suspensão e da extinção do processo - arts. 312 a 317;
2.16. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer - art. 536.
2.17. Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa - art. 538.
2.18. Das ações possessórias - art. 554
2.19. Da manutenção e da reintegração de posse - arts. 560/566
2.20. Do inventariante e das primeiras declarações - arts. 623/625
2.21. Das ações de família - arts. 693/699
2.22. Da herança jacente - art. 740
2.23. Da interdição e disposições comuns à tutela e à curatela - arts. 747/763
2.24. Da competência - arts. 781/782;
2.25. Da responsabilidade patrimonial - arts. 789/796
2.26. Da entrega de coisa certa - arts. 806/810
2.27. Da citação do devedor e do arresto - arts. 827/830;
2.28. Da penhora, do depósito e da avaliação - arts. 831/836;
2.29. Da documentação da penhora, de seu registro e do depósito - arts. 837/844
2.30. Do xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx - xxxx. 000/000
0.00. Xxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxx - arts. 847/853
2.32. Da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira - art. 854
2.33. Da penhora de créditos - arts. 855/860
2.34. Da penhora de empresa, de outros estabelecimentos e de semoventes – arts. 862/865
2.35. Da penhora de percentual de faturamento de empresa - art.866
2.36. Da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel - arts. 867/869
2.37. Da avaliação - arts. 870/875
2.38. Da adjudicação - art. 877
2.39. Da alienação - arts. 880/890
2.40. Da execução de alimentos - arts. 911/913
2.41. Dos embargos à execução - arts. 914/917
3. Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941
3.1. Da Competência – arts. 69 a 91
3.2. Das testemunhas - arts. 202/225
3.3. Do acusado e seu defensor - arts. 259/267
3.4. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória - arts. 283/289, 292 e 293, 297/300
3.5. Da prisão domiciliar - arts. 317/318-b
3.6. Das citações e intimações - arts. 351 /372
3.7. Da sentença - arts. 381/392
3.8. Do processo comum - arts. 396/399
3.9. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri - arts. 406, 420, 453/472 e 482/488
3.10. Das nulidades e dos recursos em geral - arts. 563/573 e 587
3.11. Do habeas corpus e seu processo - arts. 647/667
3.12. Da execução das medidas de segurança - art. 763
3.13. Disposições gerais - arts. 792, 797 e 798
4. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
4.1. Das pessoas naturais – arts. 1º a 39
4.2. Das pessoas jurídicas – arts. 40 a 69
4.3. Domicílio – arts. 70 a 78
4.4. Dos bens – arts. 79 a 103
4.5. Dos Atos Lícitos – art. 185
4.6. Dos Atos Ilícitos – arts. 186 a 188
4.7. Da Prescrição e da Decadência – arts.189 a 211
4.8. Da Prova – art. 212 a 232
4.9. Do Mandato – arts. 653 a 666
4.10. Da posse – arts. 1.196 a 1.224
4.11. Das servidões – arts. 1.378 a 1.389
4.12. Da Tutela e da Curatela – arts. 1.728 a 1.783
4.13. Art. 1138, sobre a citação de pessoa jurídica estrangeira
4.14. Do nome empresarial - arts. 1155/1168
4.15. Arts. 1588/1590, sobre a visita e guarda de menores
5. Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/1940
5.1. Dos Crimes contra a fé pública – arts. 289 a 311-A
5.2. Dos crimes contra a administração pública - arts. 312/327
6. Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais): Das circunscrições (art. 1º a 8º); Dos órgãos de Jurisdição (artigo 9º); Dos Tribunais e dos Juízes Comuns (art. 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85); Da Magistratura da Justiça Comum (art. 163); Dos órgãos Auxiliares da Justiça (art. 236 a 257); Dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (art. 000-X, 000-X, 000, 000, 264, 265, 266, 267 a 272); do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290); da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300); art. 313.
7. Provimento nº 355/2018, que institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
7.1. Das providências iniciais - art. 198
7.2. Da comunicação dos atos processuais - arts. 216/219
7.3. Da carta precatória - art. 227
7.4. Da central de mandados - arts. 233/245
7.5. Da expedição do mandado - arts. 246/256
7.6. Do cumprimento e da devolução do mandado - arts. 257/277
7.7. Do mandado de prisão - arts. 278/282
7.8. Do alvará de soltura - arts. 283/291
7.9. Da cobrança dos autos - art. 338
7.10. Do meio eletrônico - arts. 311/314
7.11. Da cobrança dos autos - arts. 337 e 338
7.12. Do juízo com competência em execução penal - arts. 426 e 428
8. Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
8.1. Disposições Gerais - arts. 1º e 2º
8.2. Dos Juizados Especiais Cíveis - arts. 3º e 4º, 8º a 13, 18 e 19, 38 a 46, 52 e 53 e 56
8.3. Dos Juizados Especiais Criminais - arts. 61 e 62, 63 a 68 e 78
9. Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. 9.1. Arts. 1º a 4º, 7º a 16, 25, 37 e 40
10. Decreto-Lei nº 911/1969, que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária.
10.1. Arts. 1º a 8º
11. Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher.
11.1. Histórico e procedimentos - Títulos I a IV - arts. 1º /17
11.2. Das medidas protetivas de urgência - arts. 18/21
11.3. Das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor - art. 22
11.4. Das medidas protetivas de urgência à ofendida - arts. 23 e 24
11.5. Da assistência judiciária - arts. 27 e 28
12. Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad.
12.1. Arts. 00-X, 00, 00, 00, 00 x 00
00. Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. 13.1. Arts. 106/109, 110, 111, 157, 158, 159, 184, 190, 195 e 203.
14. Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
14.1. Arts. 1º a 8º
15. Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. 15.1. Arts. 5º, 15/19 e 29.
16. Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
16.1. Do atendimento prioritário - art. 9º.
16.2. Do acesso à justiça - arts. 79/83.
17. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
17.1 Arts. 7º, 53, 85/93, 108/114-A, 116, 140 e 177.
18. Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
18.1 Arts. 3º e 4º.
19. Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
19.1. Arts. 1º/10.
20. Resolução nº 345 de 09/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
20.1. Arts. 1º a 8º.
21. Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial.
21.1. Arts. 1º a 13.
22. Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. 22.1. Arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 16 e 22.
22. Provimento-Conjunto nº 75/2018, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores.
22.1. Das despesas processuais - art. 24
22.2. Da verba indenizatória de transporte - arts. 35/44
22.3. Dos convênios para pagamento da verba indenizatória de transporte - arts. 45 e 46
22.4. Da verba indenizatória de transporte custeada pelo tribunal - arts. 47/49
22.5. Das regras específicas no sistema dos juizados especiais - arts. 55/63
22.6. Das regras específicas no processo criminal - arts. 64/68
22.7. Da gratuidade da justiça - arts. 70/79
23. Lei Estadual nº 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus.
23.1. Da contagem - arts. 4º/6º
23.2. Da não-incidência e das isenções - arts. 7º/11
23.3. Do reembolso das verbas indenizatórias - arts. 18/20
23.4. Da fiscalização e das penalidades - arts. 21/25
24. Lei Federal nº 8.935/1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)
24.1. Das Atribuições e Competências dos Notários - arts. 7º/13
24.2. Dos Direitos e Deveres - arts. 28/30
24.3. Da Fiscalização pelo Poder Judiciário - arts. 37 e 38
25. Lei Estadual nº 15.424/2004, Lei de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária.
25.1. Dos emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária - arts. 6º/18.
25.2. Das isenções - arts. 19/22.
26. Provimento Conjunto nº 93/2020, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
26.1. Arts. 769 e 770, sobre o registro do arresto ou penhora decorrente de ações de execução fiscal.
27. Lei Complementar 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
27.1. Da definição de microempresa e de empresa de pequeno porte - art. 3º
27.2. Das regras civis e empresariais - arts. 68 /76
28. Portaria Conjunta nº 1346/PR/2022, que dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.
29. Portaria nº 7.078/CGJ/2022, que dispõe sobre a juntada dos mandados expedidos em processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, pelo oficial de justiça, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 258 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018.
30. Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. 30.1. Art. 7º, 13, 20.
31. Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Analista Judiciário/ADMINISTRADOR
1. Evolução da administração: Principais abordagens da administração (clássica até contingencial); evolução da administração pública no Brasil e a nova gestão pública.
2. Processo administrativo: funções de administração: planejamento, organização, direção e controle; Processo de planejamento: planejamento estratégico: visão, missão e valores, diagnóstico organizacional; análise SWOT, planejamento tático, planejamento operacional, administração por objetivos, Balanced Scorecard (BSC), processo decisório, estratégia organizacional e ambiente, gestão da inovação, gestão do conhecimento; Organização:
estrutura organizacional. Tipos de estruturas organizacionais, estruturas organizacionais e a influência da tecnologia, tipos de departamentalização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo, organização informal, cultura organizacional; Direção: motivação e liderança, comunicação, descentralização e delegação, trabalho em equipe, comprometimento no trabalho; Controle: características, tipos, vantagens e desvantagens, indicadores de desempenho e o Sistema de medição de desempenho organizacional, efeitos comportamentais do controle.
3. Gestão de pessoas: objetivos, desafios e características da gestão de pessoas, recrutamento e seleção de pessoas, principais tipos, características, vantagens e desvantagens, principais técnicas de seleção de pessoas: características, vantagens e desvantagens, análise e descrição de cargos, capacitação de pessoas, gestão de desempenho, saúde e segurança no trabalho, indicadores de gestão de recursos humanos, gestão estratégica de pessoas baseada em competências.
4. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial: principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade, ferramentas de gestão da qualidade, modelo da Fundação Nacional da Qualidade – FNQ, modelo do Programa Nacional de Gestão Pública - Gespublica.
5. Gestão de projetos: planejamento e controle, análise e avaliação de projetos, ferramentas de gestão de projetos; principais características dos modelos de gestão de projetos, projetos e suas etapas, gestão de riscos: conceitos básicos e modelos de gestão de riscos.
6. Gestão de processos: conceitos da abordagem por processos, técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos, processos e certificação ISO 9000:2000, noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos.
7. Administração pública e noções de direito administrativo. Administração Pública: conceito, estrutura, órgãos públicos, centralização, descentralização e desconcentração; Princípios administrativos; organização administrativa: administração direta e indireta e fundacional; poderes e deveres dos administradores públicos; Atos Administrativos: conceito, elementos, classificação e invalidação; servidores Públicos. Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Minas Gerais; responsabilidade civil da Administração Pública; Bens Públicos: conceito, classificação e utilização; Serviços Públicos: conceito, classificação e formas de execução; Processo Administrativo Lei nº 9.784/1999; Improbidade Administrativa; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; boas práticas de transparência no setor público; Lei Complementar nº 131, de
27 de maio de 2009 e portarias regulamentares; paradigmas da Administração Pública e reformas administrativas: Administração Pública burocrática; estado do bem-estar social; a nova gestão pública; princípios; fundamentos; formulação e avaliação de políticas públicas: Estado e políticas públicas; o processo de política pública; as instituições e as políticas públicas; arranjos institucionais e política pública; planejamento público: planos; programas de governo; Governança: princípios da governança; fundamentos e governança pública; governabilidade; accountability; gestão por resultados no setor público: metodologias de gestão; avaliação de programas e projetos públicos; indicadores de desempenho.
8. Administração Orçamentária e Financeira: orçamento público: conceito, classificação e princípios; evolução dos modelos de orçamento e orçamento-programa; o orçamento na Constituição de 1988; o orçamento na Lei de Responsabilidade Fiscal; ciclo orçamentário; Processo Orçamentário: sistema e processo orçamentário; elaboração da proposta orçamentária; mecanismos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA); mecanismos retificadores do orçamento, créditos adicionais e descentralização de créditos; execução orçamentária e financeira; controle e avaliação da execução orçamentária; classificações orçamentárias: conceitos, classificações e estágios das despesas e das receitas públicas; dívida ativa; regime de adiantamento (Suprimento de fundos); restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; monitoramento e acompanhamento de orçamento e finanças.
9. Licitação pública: modalidades, dispensa e inexigibilidade; Pregão; contratos e compras; convênios e termos similares; Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Analista Judiciário/ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Tecnologia da informação (TI): conceitos e noções fundamentais e aspectos modernos de infraestrutura e operação de TI e de desenvolvimento de software, em consonância com a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), tendo como base a Resolução CNJ nº 443/2022 e a Portaria CNJ nº 25/2022, atos normativos relacionados nesta última e eventuais atualizações; computação em nuvem, infraestrutura, plataforma e software como serviço; hiperconvergência, infraestrutura e redes definidas por software; clusters, contêineres e sua orquestração; integração e entrega contínuas (CI/CD); arquitetura distribuída de microsserviços; mensageria, webhook e interface de programação de aplicações (API); serviços e protocolos de autenticação e autorização, Single Sign-On (SSO); análise e inteligência de negócios; bancos de dados relacionais e não-estruturados, persistência; versionamento de software; linguagem de programação Java.
2. Demandas, requisitos e soluções: aplicação de análise de negócio e de engenharia de requisitos na identificação, análise, elaboração e especificação técnica de demandas de informatização de processos de trabalho e serviços e de soluções de TI, com base no Guia para o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (BABOK) v3 e na Extensão Ágil do BABOK do International Institue of Business Analysis (IIBA) e nas melhores práticas de requisitos do International Requirements Engineering Board (IREB) e da disciplina de engenharia de software.
3. Gerenciamento de serviços de TI: Information Technology Infrastructure Library (ITIL) v4; conceitos fundamentais, princípios, dimensões do gerenciamento de serviços. Sistema de Valor de Serviço (SVS) e cadeia de valor de serviço; práticas de gerenciamento geral, de serviços e técnicas, cobrindo os propósitos, terminologia e compreensão das principais práticas descritas no ITIL 4 Foundation Syllabus; catálogo de serviços, requisição de serviço, incidente, mudança e problema.
4. Gerenciamento de projetos e de trabalho: Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (PMBOK) v7 do Project Management Institute (PMI); conceitos básicos, estrutura e objetivos; ciclo de vida de projetos e de produtos; processos, grupos de processos e áreas de conhecimento de projetos; habilidades interpessoais do gerente de projetos; métodos e técnicas ágeis, Manifesto Ágil e Agile Alliance, metodologia Lean, quadro kanban e Método Kanban, Scrum, DevOps.
5. Contratação de soluções de TI: guias de boas práticas e diretrizes em contratação de soluções de TI do SISP/Governo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU); Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019; planejamento das contratações, estudos preliminares, análise de viabilidade, estratégia, sustentação, análise de riscos e controles, com base na Resolução CNJ nº 182/2013; pesquisa e composição de preços; critérios de remuneração, indicadores de níveis mínimos de serviço; elaboração de termo de referência; apoio técnico e diligências em licitações; fiscalização e acompanhamento da execução contratual, recebimento provisório e definitivo, registro e notificação de irregularidades, aplicação de penalidades e sanções administrativas; planejamento e execução orçamentária, glosas.
6. Segurança da informação, segurança cibernética e proteção da privacidade: Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) conforme Resolução CNJ nº 396/2021; conceitos e técnicas de segurança cibernética e da informação, proteção, controles, ameaças, vulnerabilidades, ataques, criptografia, certificação digital; gestão e governança de segurança da informação com base nas normas NBR ISO 27001, 27002, 27003 e 27014; segurança cibernética com base nas normas ISO 27100, 27103, 27110 e 27032; frameworks de gestão e controles de segurança, NIST Cybersecurity Framework, NIST SP 800-
53, CIS Controls v8, MITRE ATT&CK; gestão e controles de privacidade e proteção de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na norma NBR ISO 27701; gestão de riscos, continuidade de negócios e resposta a incidentes com base nas normas NBR ISO Guia 73, 27005, 31000, 31010 e 22301 e no NIST Risk Management Framework e NIST SP 800-37; critérios de avaliação para segurança de TI (norma ISO 15408 e Common Criteria).
7. Planejamento estratégico e governança corporativa de TI: conceitos fundamentais de planejamento estratégico e governança corporativa, com base no framework COBIT 2019 e a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD) estabelecida pela Resolução CNJ nº 370/2021.
INGLÊS TÉCNICO:
1. Compreensão de textos em língua inglesa: documentação, literatura e notícias técnicas; comunicação corporativa (prospecção técnica e comercial, suporte técnico, consultoria e afins).
2. Estratégias de leitura: reconhecimento do contexto geral (skimming) e de informações específicas (scanning); distinção entre ideias principais e subjacentes; inferência textual.
3. Gramática e vocabulário: elementos gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos; voz passiva; cognatos e falsos cognatos.
Analista Judiciário/ANALISTA JUDICIÁRIO
Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Das Funções Essenciais à Justiça; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Do Sistema Tributário Nacional; Da Ordem Econômica e Financeira; Da Ordem Social; Das Disposições Constitucionais Gerais; Das Disposições Constitucionais Transitórias; Da Constituição do Estado de Minas Gerais. Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Ação Civil Pública); Mandado de Segurança (Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009).
Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento,
princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei
8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).
Direito Civil: Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis. Das fundações. Do domicílio civil; Dos bens; Dos fatos, atos e negócios jurídicos; Dos defeitos dos atos jurídicos; Da forma dos atos jurídicos e da sua prova; Dos atos ilícitos; Da prescrição e da decadência; Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção; Contratos. Espécies; Responsabilidade Civil; Do Direito de Empresa. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Lei Estadual 20.826 de 31 de julho de 2013 (Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Lei Complementar
123 de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Direito Processual Civil: Das normas processuais civis: Das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais; Da competência interna: Da Competência. Disposições Gerais. Da modificação de competência. Da incompetência; Da função jurisdicional: Da jurisdição e da ação; Dos sujeitos do processo: Das partes e dos procuradores; Do juiz e dos auxiliares da justiça: Dos auxiliares da justiça; Dos atos processuais: Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais; Da comunicação dos atos processuais; Das nulidades; Da distribuição e do registro; Da tutela provisória: Das disposições gerais; Da tutela de urgência: Das disposições gerais; Da tutela da evidência; Da formação, da suspensão e da extinção do processo; Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Do procedimento comum; Do cumprimento de sentença; Do processo de execução: Da execução em geral; Das diversas espécies de execução; Dos embargos à execução; Da suspensão e da extinção do processo de execução; Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Dos recursos: conceito, pressupostos, juízo de admissibilidade, efeitos; Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção.
Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Dos crimes contra a administração da justiça.
Direito Processual Penal: A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal; Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei processual penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. As garantias constitucionais e o Processo Penal; Polícia e Inquérito Policial; Ação Penal. Ação Civil; Jurisdição. Órgãos de Jurisdição Penal. Competência. Métodos de determinação e modificação da competência. Conflito de jurisdição. Competência da Justiça Federal e da Justiça Militar Estadual; Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. O interrogatório do acusado e a ampla defesa. Princípios que regem o contraditório; Processo e procedimento. Dos procedimentos comuns e especiais; Das medidas assecuratórias; Da insanidade mental do acusado; Das provas; Instrução criminal. Prisão e suas modalidades. Liberdade provisória. Fiança. Citações e intimações. Questões e processos incidentes; Sentença criminal; formalidades essenciais; declaração da sentença; nova definição jurídica do fato; publicidade; efeitos. A validade da sentença condenatória criminal enquanto coisa julgada inconstitucional; Crimes da competência do júri e do juiz singular. Pronúncia. Impronúncia. Absolvição sumária. Desclassificação. Quesitos. Do Julgamento pelo júri; Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Execução Penal).
Noções Básicas de Custas Judiciais e Taxa Judiciária: Contagem, Cobrança e Pagamento; Não Incidência e Isenções; Prazo para Pagamento; Fiscalização e Penalidades; Lei Estadual nº
14.939, de 29 de dezembro de 2003 (Lei de Custas e Taxa Judiciária); Provimento-Conjunto nº 75, de 24 de setembro de 2018, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências.
Estrutura organizacional e funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça, normatizados na Resolução nº 821/2016 e no Provimento nº 355/CGJ/2018.
Noções Básicas de Direito Notarial e Registral: Serviços Notariais e de Registro. Natureza e Fins. Especialidades; Notários e Registradores. Atribuições e Competências. Responsabilidade Civil e Criminal. Incompatibilidades e Impedimentos. Direitos e Deveres. Infrações Disciplinares e Penalidades; Ingresso na Atividade Notarial e de Registro; Prepostos; Fiscalização pelo Poder Judiciário; Extinção da Delegação; Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária; Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios); Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária).
Direito do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). Consumidor. Fornecedor, produto e serviço. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Práticas comerciais. Proteção contratual, prevenção e tratamento do superendividamento (Lei 14.181/21).
Legislação:
1. Resolução nº 217 da 3ª Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos).
2. Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência).
3. Lei 8.069, de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
4. Lei 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
5. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6. Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
7. Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
8. Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
9. Código de Processo Civil - Lei Federal nº 13.105/2015.
10. Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689/1941.
11. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
12. Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/1940. 13. Lei nº 13.964/2019.
14. Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
15. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
Analista Judiciário/ASSISTENTE SOCIAL
1. História da construção sociocultural da Maternidade e paternidade; história social da Criança e da Adolescência; construção social das famílias; Adoção (perfil das mães e crianças que entregam os filhos para adoção); Violência Infrafamiliar; Relatórios, perícias e Laudos; Contexto Social da população e vulnerabilidades; Atuação junto à criança/adolescência; Rede de proteção integral da criança e do adolescente no Brasil.
2. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social;
3. Dimensão ético-política da profissão de Assistente Social;
4. Política Social e Direitos Humanos;
5. Seguridade Social;
6. Infância e Juventude e Família;
7. Interdisciplinaridade;
8. Idoso e relações intergeracionais;
9. Vulnerabilidade social; Violência doméstica; Relações de gênero;
10. Saúde mental;
11. Serviço social e planejamento: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação- formulação de programas, projetos e planos. Indicadores sociais de avaliação: verificabilidade e demonstração da efetividade e do alcance social do processo de trabalho do assistente social;
12. Conhecimento técnico-operativo do Serviço Social; Instrumentais;
13. Prática profissional; Prática social; Prática institucional.
14. Depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência previsto na Lei nº 13.431, de 2017.
Legislação:
1) Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) arts. 43 a 47; art. 55 e arts. 77 a 82.
2) Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015. (Código de Processo Civil) artigos 98 à 102; artigos 156 à 158; artigos 165 à 175; artigo 189, II; 693 e 694.
3) Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Execução Penal) arts. 40 e 41; art. 61; arts. 147 a 149; arts. 151 a 154; art. 156; art. 158; arts. 160 e 161; arts. 180 e 181 e art. 202.
4) Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
5) Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança).
6) Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais) arts. 60 e 61; art. 76; art. 85 e art. 89.
7) Lei Federal nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
8) Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).
9) Lei Federal nº 12.010 de 29 de julho de 2009 (Adoção).
10) Lei Federal 13.431/2017 – escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência sexual.
11) Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social.
12) Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
13) Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Violência Doméstica contra a criança e o adolescente - a realidade velada e desvelada no ambiente escolar. Organizadoras: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Juruá Editora.
O Estudo Social em perícia, laudo e Pareceres técnicos. Conselho Federal de Serviço Social. Cortez editora.
Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos - debates atuais no Judiciário, na Penitenciária e na Previdência. Conselho Federal de Serviço Social. Cortez editora.
História Social da Criança e da Família. Xxxxxxxx Xxxxx.
Enfrentamento da Revitimização – a escuta de crianças vítimas de violência sexual. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. Casa do Psicólogo.
Violência Sexual e escuta judicial de crianças e adolescentes – a produção de direitos segundo especialistas. Organizadores: AASPTJ-SP e CRESS-SP. Leituras da: Apresentação; Parte II, Artigo I (pág. 101 a 141).
Questão Social e a perda do poder familiar. Eunice Terezinha Fávero. Editora Veras. Série temas 5, 2007.
Ordem Média e Norma Familiar. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Editora graal.
Adoção Consentida - do desenraizamento social da família à prática de adoção aberta. Xxxxx Xxxxxxx Gueiros. Cortez editora. Leitura da: Introdução; Capítulos II, IV e V.
Familismo Direitos e Cidadania- contradições da política social. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Cortez editora.
Serviço Social na Justiça de Família – elementos contemporâneos do exercício profissional. Organização: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Cortez editora.
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Analista Judiciário/BIBLIOTECÁRIO
1. Ciência da Informação e Biblioteconomia. Objeto, conceitos, fundamentos e paradigmas. Informação e conhecimento. Sociedade da informação: aspectos históricos e conceituais. O bibliotecário na sociedade da informação. Ética profissional.
2. Sistemas de informação especializados. Administração e planejamento. Formação, desenvolvimento e gestão de coleções: seleção, aquisição, avaliação e descarte.
3. Organização e recuperação da informação. Código de catalogação anglo-americano. Formato MARC bibliográfico e para dados de autoridade. Indexação. Catalogação. Classificação. Análise de assunto. Linguagens de indexação. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.
4. Recursos e serviços informacionais. Conceituação, tipologia e características das fontes de informação. Documentação e informação na área jurídica. Formas de informação jurídica. Legislação. Doutrina Jurisprudência. Recursos informacionais eletrônicos. Bibliotecas digitais. Redes e sistemas de informação. Disseminação da informação.
5. Usuários. Comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação. Estudos de usuários. Educação de usuários. Serviço aos usuários. Serviço de referência. Normalização de trabalhos e publicações.
Analista Judiciário/CONTADOR
1. Fundamentos de Contabilidade Financeira (Geral): estrutura conceitual básica da Contabilidade, objetivos da Contabilidade, princípios fundamentais da Contabilidade segundo o Conselho Federal de Contabilidade, patrimônio e sua composição, equação fundamental do patrimônio, estados patrimoniais, fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais.
2. Componentes patrimoniais Ativos: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas de ativo, critérios de avaliação, métodos de avaliação dos estoques, aspectos fiscais relativos a estoques, Ativo Imobilizado: conceituação, classificação, conteúdo das contas, critério de avaliação e mensuração do ativo imobilizado, depreciação, exaustão e amortização, redução ao valor recuperável. Passivo: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas de passivo, critérios de avaliação, provisões. Resultado de exercícios futuros. Patrimônio líquido: conceitos, conteúdo e classificação dos grupos e subgrupos de acordo com a Lei n. 6.404/76, composição das contas do patrimônio líquido, critérios de avaliação, formação e alterações do capital social. Reservas e Provisões: diferenciação entre reservas e provisões, tipos de reservas, constituição e reversão de reservas, tratamento contábil e forma de avaliação. Composição e tratamento contábil da conta lucros ou prejuízos acumulados.
3. Conceituação de receitas, ganhos, despesas, custos e perdas. Receitas: apuração e apropriação das receitas, tipos e classificação, tratamento legal, forma de contabilização, observância dos princípios contábeis. Despesas: apuração e apropriação das despesas, classificação e tratamento legal, formas de Contabilização, observância dos princípios contábeis.
4. Custos dos produtos/mercadorias/serviços vendidos: conceitos, formas de apuração e contabilização. Receitas e despesas não-operacionais: definição, conteúdo, tipos, formas de apuração, contabilização.
5. Plano de contas, fatos e lançamentos contábeis. Escrituração contábil e registro de operações típicas de empresas comerciais, industriais e de serviços. Principais livros e documentos fiscais. Livros contábeis (diário, razão, caixa, contas-corrente). Controle de contas bancárias, incluindo conferência e conciliação de saldos. Planejamento e controle de caixa. Elaboração de relatórios financeiros a partir dos livros contábeis. Classificação, organização e arquivamento de documentos comprobatórios dos registros contábeis. Sistemas de escrituração.
6. Apuração do Resultado, encerramento de exercício social e distribuição do resultado. Provisão para o imposto sobre a renda e contribuição social. Participações e contribuições: conceitos, formas de cálculo e contabilização. Distribuição do resultado (destinação de Lucros): tipos de distribuição, disposições legais, forma de cálculo, contabilização e apresentação (divulgação).
7. Demonstrações Financeiras segundo a Lei n. 6.404/76: tipos de demonstrações, obrigatoriedade de apresentação, conceitos e forma de apresentação (divulgação). Notas Explicativas às demonstrações financeiras. Consolidação de demonstrações financeiras.
8. Análise das demonstrações financeiras: análise horizontal e vertical: análise do capital de giro; índices de liquidez, de endividamento, de rentabilidade (lucratividade) e de rotatividade (de atividades); alavancagem financeira e operacional.
9. Orçamento Público: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, exercício financeiro, créditos adicionais, orçamento por programas, plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias, orçamento base zero, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução e avaliação do orçamento.
10. Processo de elaboração de proposta orçamentária. Planejamento e controle orçamentário.
11. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA): finalidade de cada uma e inter-relação entre elas, importância destas leis para a contabilidade governamental, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no PPA e PPAG.
12. Receita Pública: conceito, classificação (receitas correntes, receitas de capital), estágios (previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento) e codificação da receita (classificação da receita por categoria econômica, classificação da receita por fontes). Restituição e Anulação de Receitas.
13. Despesa Pública: conceito, classificação da despesa quanto à natureza (categorias econômicas, grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento de despesas) e estágios (fixação, empenho, liquidação, pagamento).
14. Dívida ativa: conceito, inscrição e classificação (natureza tributária, natureza não tributária). Dívida passiva: conceito e classificação (dívida flutuante, dívida fundada). Suprimento de fundos: conceito, concessão e restrições na concessão. Despesas de exercícios anteriores: conceito, ocorrência e prescrição.
15. Restos a pagar: conceito, classificação (restos a pagar processados, restos a pagar não processados), pagamento, cancelamento e prescrição.
16. Contabilidade Governamental: conceito, objetivo, classificações, normas, campo de aplicação e regimes contábeis. Controle contábil na administração pública. Sistema de contabilidade governamental. Patrimônio na administração pública: conceito e aspectos quantitativos e qualitativos. Inventário na administração pública.
17. Escrituração na administração pública: normas, sistema de contas, plano de contas, registro de operações típicas.
18. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) (9ª edição, publicado em novembro de 2021): Aspectos orçamentário, patrimonial e fiscal da contabilidade aplicada ao setor público; procedimentos contábeis orçamentários; procedimentos contábeis patrimoniais; procedimentos contábeis específicos; plano de contas aplicado ao setor público (PCASP) e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstrações dos Fluxos de Caixa, Demonstrações das Mutações no Patrimônio Líquido, Notas Explicativas às DCASP, Consolidação das Demonstrações Contábeis.
19. Dispositivos da lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), principalmente no que tange ao exercício financeiro. Relatório de Gestão Fiscal: características e conteúdo. Dispositivos da lei de licitação e contratos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993), como: Modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação para compras, obras e serviços. Cláusulas necessárias nos contratos. Documentos hábeis a serem fornecidos pelos credores, na entrega dos materiais, prestação de serviços ou execução de obras.
20. Levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública: conceituação, características, procedimentos, responsabilidades dos gestores públicos, relatórios, prazos, legislação que disciplina estes procedimentos. Controle de custos na administração pública. Fundamentos sobre controle, controle interno e controle externo na administração pública.
21. Conceituação e objetivos da Auditoria Interna
22. Papéis de Trabalho
23. Fraude e erro
24. Planejamento da Auditoria Interna
25. Riscos da Auditoria Interna
26. Procedimentos da Auditoria Interna
27. Amostragem
28. Processamento eletrônico de dados - PED
29. Normas relativas ao relatório da Auditoria Interna
30. Noções de Matemática Financeira: juros simples, juros compostos, taxa equivalente, inflação, Sistema SAC e Sistema Price.
Analista Judiciário/ENFERMEIRO
1. Código de ética e legislação do exercício profissional: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem.
2. Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988.
3. Processo de trabalho em saúde: trabalho em equipe, multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.
4. Gestão e Administração em Enfermagem: planejamento, organização, coordenação e avaliação da assistência de enfermagem em nível ambulatorial.
5. Tomada de decisão na administração da assistência, da equipe e do serviço de enfermagem.
6. Enfermagem e Recursos Humanos: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho.
7. Administração de materiais e enfermagem: normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem.
8. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de classificação da prática profissional do enfermeiro.
9. Biossegurança e Medidas de proteção ambiental coletiva e individual (limpeza, desinfecção, descontaminação e esterilização do ambiente, artigos e superfícies das unidades de saúde, uso de equipamentos de proteção individual – EPIs).
10 Fundamentos de enfermagem: técnicas básicas - curativos, enfaixamentos, controle de glicemia, sinais vitais, ECG, administração de medicação oral e parenteral, oxigenoterapia.
11. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa - noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação.
12. Suporte básico de vida e assistência de enfermagem em intercorrências ambulatoriais (reconhecimento e manejo inicial): crise asmática, dispneia, epistaxe, crise hipertensiva, dor torácica, arritmias cardíacas, parada cardiorrespiratória, crise convulsiva, agitação psicomotora, cefaleia, quedas, síncope, náuseas, vômitos, dor abdominal, diarreia, cólica renal, hipoglicemias, hiperglicemia, urticária, lombalgia, ferimentos, hemorragias, fraturas e politraumatismo, intoxicação e queimaduras.
13. Processo saúde-doença.
14. Doenças de notificação compulsória.
15. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, do adulto e do idoso.
16. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis, crônicas e degenerativas;
17. Assistência de enfermagem em saúde mental e em drogadição: tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas.
18. Enfermagem na assistência à saúde do trabalhador:
19. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Portaria no. 1823, de 23 de agosto de 2012.
20. Resolução CNJ Nº 207/2015.
21. Relação trabalho e saúde.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ENGENHEIRO CIVIL
1. Análise Estrutural: Conceitos fundamentais; condições de equilíbrio; graus de liberdade; esforços simples; cargas. Vigas isostáticas: equações fundamentais da estática; vigas biapoiadas; vigas engastadas e livres; vigas biapoiadas com balanço; vigas Gerber; vigas inclinadas. Pórticos isostáticos planos: pórticos simples; pórticos com barras curvas; pórticos compostos. Arcos triarticulados. Treliças isostáticas: introdução e classificação de treliças; solução por equilíbrio de nós; método de Ritter; introdução ao estudo das treliças espaciais. Grelhas isostáticas. Pórticos espaciais isostáticos. Estudo das cargas móveis em estruturas isostáticas: introdução, linhas de influência – definição; obtenção das linhas de influência para as estruturas isostáticas. Estruturas sobre apoios elásticos: apoios elásticos discretos; vigas sobre base elástica. O método dos deslocamentos: grau de indeterminação cinemática; o mecanismo do método; aplicações em sistemas estruturais reticulados planos. Introdução ao estudo dos cabos; considerações preliminares; cabos com carregamento distribuído segundo o vão; cabos com carregamento uniformemente distribuído segundo seu comprimento.
2. Estruturas: Fundamentos do projeto estrutural: segurança das estruturas; ações e cargas usuais em estruturas; combinação de cargas; normas técnicas brasileiras pertinentes (ABNT). Estruturas de madeira: características mecânicas das madeiras; elementos estruturais; ligações; dimensionamento; sistemas estruturais usuais em madeira. Estruturas metálicas: características mecânicas dos materiais metálicos; elementos estruturais; ligações; dimensionamento; sistemas estruturais usuais em estruturas metálicas. Estruturas em concreto armado: fundamentos do concreto armado; características mecânicas do concreto; o aço: características mecânicas do aço para concreto armado; as bases do dimensionamento: definição dos estados limites, métodos de cálculo, aderência, ancoragem e emendas de barras de armação.
3. Mecânica dos Solos: Xxxxxx e solos: generalidades. Elementos constitutivos dos solos; índices fundamentais; estrutura do solo; granulometria; teoria do densímetro; classificação dos solos; limites de consistência. Compactação e estabilização dos solos; permeabilidade, compressibilidade e consolidação. Distribuição de pressão nos solos; cisalhamento; estabilidade. Prospecção e amostragem. Ensaios de resistência de solos; tensões. Recalques nas fundações; provas de carga; fundações diretas e profundas; tipos e características das estacas.
4. Materiais de Construção: Materiais de uso corrente no campo de Engenharia Civil. Características tecnológicas, métodos de ensaios, especificações, normatizações. Madeiras, materiais metálicos, betuminosos, cerâmicos, alvenarias, argamassas, concreto: dosagem e controle tecnológico.
5. Construção de Edifícios: O projeto e aspectos legais. Planejamento de uma obra de construção civil; estudos econômicos e financeiros de uma obra; especificação e orçamento; cronogramas; canteiro de obras; locação da obra. A construção: fundações, alvenarias, coberturas, instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas), revestimentos, pisos, pinturas, vidros, limpeza, entrega de uma obra.
6. Instalações de segurança, prevenção e combate a incêndio. Decreto 44.746/2008 e Instruções Técnicas;
7. Avaliações de imóveis urbanos – NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2.
8. Conhecimento básico na análise de projetos arquitetônicos e estruturais através de meio
eletrônico (autocad que é o programa utilizado pelo TRIBUNAL através de licenças já adquiridas).
9. Noções de instalações técnicas de edificações: hidro-sanitárias, elétricas, ar condicionado, telecomunicações (NBR 8.160, NBR 10.844, NBR 5.626);
10. Normas de segurança do trabalho: NR-6 (E.P.I.), NR-18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).
11. Inspeção Predial- Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento - NBR 16747/2020.
12. Manutenção em Edificações: NBR 5674/2012.
Analista Judiciário/ENGENHEIRO ELETRICISTA
1. Dimensionamento de alimentadores: métodos de dimensionamento, materiais condutores e suas características, materiais de isolamento e suas características, proteção dos alimentadores, cálculo de queda de tensão.
2. Cálculo e dimensionamento de subestações de (13,8/0,22/0,38)kV: transformadores, chaves seccionadoras, quadros de distribuição e proteção de circuitos, grupos geradores diesel/elétricos.
3. Cálculo de curtos circuitos: análise das correntes de curto circuito, tipos de curto circuito, cálculo da corrente de curto circuito, curtos circuitos simétricos.
4. Máquinas elétricas convencionais: transformadores, motores de indução, motores síncronos, motores de pequena potência.
5. Partida de motores elétricos: partida direta, partida com chave estrela/triângulo, partida com chave compensadora.
6. Proteção de circuitos elétricos: coordenação e seletividade da proteção, dispositivos de proteção, critérios de dimensionamento das proteções, normas técnicas.
7. Luminotécnica: tipos de lâmpadas e suas aplicações, reatores e ignitores, características das luminárias, cálculo do nível de iluminamento, iluminação de exteriores.
8. Medição elétrica: instrumentos elétricos de medição, grandezas elétricas, transformadores de corrente, medição da resistência de terra, medidores de energia reativa.
9. Aterramento e SPDA: proteção contra contatos indiretos, aterramento de equipamentos, sistemas de aterramento da rede elétrica, elementos de uma malha de aterramento, tipos de pára-raios, sistemas de proteção contra transientes.
10. Telefonia: redes telefônicas internas convencionais, centrais privadas de comutação telefônica.
11. Redes de comunicação de dados de alta velocidade (cabeamento estruturado): noções de redes de comunicação de dados, topologias de rede, equipamentos de rede de comunicação de dados, conhecimento da norma brasileira.
12. Desenvolvimento de projetos elétricos através de meio eletrônico (autocad que é o programa utilizado pelo TRIBUNAL através de licenças já adquiridas).
13. Segurança em instalação e serviços elétricos – NR 10.
14. Segurança em eletricidade – NBR 16.384/2020.
15. Normas de instalações elétricas das concessionárias em Minas Gerais – CEMIG. ND 5.1, ND 5.2 e ND 5.3.
16. NBR 5.410/2005 – Instalações elétricas de baixa tensão, NBR 5.419/2005 – Sistema de proteção contra descargas atmosféricas, NBR 14.565/2007 – Cabeamento de telecomunicações em edifícios comerciais;
17. Controle e Automação Predial: sistemas de ar condicionado e supervisão e gerenciamento de energia;
18. Sistemas de segurança eletrônica: alarmes eletrônicos, CFTV – Circuito fechado de TV, controle de acesso, sistemas de detecção e combate a incêndio.
19. Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento – NBR 16.747/2020.
20. Manutenção em Edificações – NBR 5674/2012
21. Autocad versão utilizada pela instituição
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ENGENHEIRO MECÂNICO
1. Termodinâmica: Propriedades termodinâmicas. Primeira lei da termodinâmica. Segunda lei da termodinâmica.Trabalho e calor. Volumes de controle. Conservação de energia. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração.
2. Sistemas fluido-mecânicos: Conhecimento básico sobre os principais tipos de máquinas de fluxo motoras (bombas e compressores) e geradoras (turbinas) bem como os meios de seleção para funcionamento integrado em sistemas fluido-mecânicos. Princípios de funcionamento e operação de ventiladores, bombas centrífugas, compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. Bombas: Tipos, detalhes construtivos, aplicações, curvas características e instalações.
3. Sistemas centrais de condicionamento de ar nas edificações.
4. Desenvolvimento de projetos de sistema de ar condicionado através de meio eletrônico (autocad, que é o programa utilizado pelo TJMG através de licenças já adquiridas).
5. Máquinas térmicas/Transferência de calor: Fundamentos e mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios de operação dos trocadores de calor. Equipamentos e instalações; refrigeração e ar condicionado. Ciclos de refrigeração: Ciclos reais e teóricos, Processos e equipamentos.
6. Mecânica de fluidos: Propriedades dos fluidos relevantes para o estudo do escoamento dos fluidos. Propriedades e natureza dos fluidos. Hidrostática. Equações constitutivas da dinâmica dos fluidos. Análise dimensional e relações de semelhança. Escoamento em tubulações.
7. Desenho técnico: Sistemas de representação. Normas técnicas: formato do papel, linhas, letras, escalas usuais. Noções de desenho projetivo. Vistas ortográficas; 3odiedro; 1odiedro. Eixos de simetria. Perspectiva isométrica. Dimensionamento. Regras de colocação; distribuição de cotas. Vistas auxiliares: direta e esquerda. Vistas auxiliares, vistas seccionais, cortes: total, parcial, meio corte. Representação convencional do desenho técnico. Cortes simplificados. Nervuras em corte. Convenções usadas na prática.
8. Ensaios mecânicos: Noções sobre Ensaios mecânicos (tração, dureza, impacto, torção, fadiga, tenacidade à fratura e fluência).
9. Segurança do Trabalho: Fundamentos de segurança do trabalho, normas, procedimentos e equipamentos.
10. Manutenção mecânica: Organização, planejamento e controle, análise de falhas.
11. Eletrônica básica: Fundamentos em eletricidade e eletrotécnica. Motores elétricos: Motores monofásicos e trifásicos. Sistemas de monitoramento.
12. Elevadores: Princípio de funcionamento e cálculo de tráfego.
Analista Judiciário/MÉDICO
1. Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
2. Saúde do trabalhador: Conceito de patologia do trabalho e mecanismos de patogênese Detecção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho – consulta clínica e aspectos epidemiológicos; Acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho na perspectiva da saúde do trabalhador – aspectos conceituais e legais, investigação das relações saúde- trabalho, o estabelecimento do nexo causal da doença com o trabalho e as ações decorrentes; Organização do trabalho e seus impactos na saúde dos trabalhadores; Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos ocupacionais - NR-1; Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - NR7; Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos - NR-09; Ergonomia e higiene ocupacional para identificação e redução dos riscos ocupacionais - NR17; Equipamentos de proteção individual - NR6; Trabalho remoto (teletrabalho) e riscos para saúde; Caracterização de situações de insalubridade, periculosidade e penosidade; Violência e trabalho. Assédio Moral e Sexual no Trabalho; Participação dos trabalhadores e responsabilidade das empresas na redução e eliminação dos riscos ocupacionais; Patologias do trabalho: psicopatologia e saúde mental no trabalho, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho; Promoção da Saúde no Trabalho e imunização dos trabalhadores; Manejo do problema de álcool, tabagismo e drogas nos locais de trabalho; Stress e qualidade de vida no trabalho: identificação do problema, estratégias de abordagem e prevenção; Noções de estatística e indicadores de saúde-doença, absenteísmo, uso de planilhas; Inclusão de pessoas com deficiência e ações afirmativas para população negra e parda; Pandemia de Covid-19: epidemiologia, medidas de prevenção, sintomas clínicos, sequelas.
3. Atendimento de intercorrências ambulatoriais (reconhecimento e manejo inicial): crise asmática, dispneia, epistaxe, crise hipertensiva, dor torácica, arritmias cardíacas, suporte básico de vida, crise convulsiva, agitação psicomotora, cefaleia, síncope, náuseas, vômitos, dor abdominal, diarreia, cólica renal, hipoglicemias, hiperglicemia, urticária, lombalgia, ferimentos e queimaduras.
4. Perícias administrativas no âmbito do serviço público: Exame pré-admissional; Caracterização de pessoa com deficiência para fins de ingresso no serviço público e aposentadoria especial Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para aposentadoria (IFBrA); Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e aplicação em perícias; Avaliação de incapacidade temporária para o trabalho - licença para tratamento de saúde e licença por acidente de trabalho; Estabelecimento do nexo causal entre acidente de trabalho na perspectiva médico-pericial; Readaptação e Ajustamento funcional; Avaliação de incapacidade definitiva para o serviço público (aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho); Reversão de aposentadoria; Doenças graves especificas em lei - conceito e critérios de enquadramento para isenção de imposto de renda; Avaliação da capacidade laborativa; Exame médico pericial clínico, ortopédico e psiquiátrico; Ética médica em perícias.
Legislação
Resolução CNJ Nº 207/2015; Resolução CNJ nº 227 de 15/06/2016;
Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021;
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei Federal nº. 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com Deficiência (livro I);
Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013; Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações;
Lei nº 14.426, de 22 de março de 2021 – classifica a visão monocular como deficiência
sensorial;
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial;
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
Lei Estadual nº. 869 de 05 de julho de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
Lei Complementar Estadual nº. 64 de 25 de março de 2002 (Ementa com redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020);
Lei Complementar nº 110 de 29 de dezembro de 2009; Lei Complementar Estadual nº 156 de 2020;
Lei Estadual nº 9.401 de 18 de dezembro de 1986 e Decreto Estadual n.º 27.471 de 22 de outubro de 1987 – Redução de Jornada para o servidor público estadual;
Lei Federal nº 7.713, de 1988 – critérios para isenção de imposto de renda; Resolução CFM Nº 2.297, de 18 de agosto de 2021 - Conselho Federal de Medicina.
Referências:
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Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017 Patologia do Trabalho - Xxxx Xxxxxx 3ª Edição
Medicina de Emergência HC USP 2022 - Velasco – Manole
Manual Básico de Ortopedia da SBOT - 2010 xxxxx://xxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/09/Manual_Basico_Ortopedia.pdf
Síndromes psquiátricas - Diagnóstico e entrevista para profissionais de Saúde Mental. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. et al. Porto Alegre. Artmed 2006.
Absenteísmo-doença no serviço público brasileiro: uma revisão integrativa da literatura. Santi DB, Xxxxxxxx AR, Cheade MFM. Sickness absenteeism within the Brazilian public service: integrative literature review. Rev Bras Med Trab.2018;16(1):71-81. xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000/xx-XX
Fatores de risco para absenteísmo devido a doenças musculoesqueléticas em trabalhadores do setor judiciário. Reis França R, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxx X. Risk factors for absenteeism due to musculoskeletal diseases in workers in the judiciary sector. Rev Bras Med Trab.2021;19(4):454-464
Sintomas osteomusculares e capacidade para o trabalho no contexto do processo judicial eletrônico. Xxxxx-Xxxxx FE, São-João TM, Xxxxxxxxx NMC, Xxxxxxxxx RCM, Cornélio ME. Musculoskeletal symptoms and work ability in a context of electronic judicial process. Rev Bras Med Trab.2021;19(1):3-12
Relação entre qualidade de vida e capacidade para o trabalho em funcionários do poder judiciário. Xxxxxx JF, Holanda ASS, Xxxxxxxx GSS, Mendonça CNG, Veras ACC, Leite FNTS. Relationship between quality of life and work ability among judicial employees. Rev Bras Med Trab.2018;16(1):2-9
Xxxxxxx, P. V. A. & Assunção, A. A. Trabalho e emoção: o caso dos oficiais de justiça. xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx0-xxxxxxxxxxx/Xxxx/xxxxxxxxxxxx/00xxxxxx.xxx
GUIA DE IMUNIZAÇÃO SBIm/Anamt – MEDICINA DO TRABALHO 2018-2019.
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Calendário de vacinação do adulto e idoso - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xx- a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao
A Inclusão de pessoas com deficiência: o papel de médicos do trabalho e outros profissionais de saúde e segurança 2ª edição. Xxxxxxx Xxxxxxx...[et al.] ANAMT - Associação Nacional de Medicina do Trabalho, 2015. 4,6 Gb; PDF. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_00000000000000000000.xxx
Código de Ética Médica – 2019
Questões éticas na prática da Medicina do Trabalho: sigilo profissional e confidencialidade / Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx (organizadores). – São Paulo: Editora ANAMT, 2017 . xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx- da-Medicina-do-Trabalho_v4.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 131 p.: il. Versão mais atualizada de disponível no site do Ministério da Saúde. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx-x- planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view
Brasil. Ministério da Saúde. Manual para avaliação e manejo de condições pós-covid na Atenção Primária à Saúde / Ministério da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 49 p.: il. xxxx://000.00.000.000/xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Analista Judiciário/PSICÓLOGO
1. Diagnóstico psicológico: conceituação e objetivos; tipos de processo diagnóstico; avaliação psicológica em contextos de vulnerabilidade; entrevista psicológica; elaboração de laudos e demais documentos técnicos/psicológicos.
2. Técnicas de intervenção psicológica: psicoterapia breve e emergencial; aconselhamento psicológico; as entrevistas preliminares e seus efeitos imediatos; o acompanhamento.
3. Psicopatologia: semiologia e nosologia dos transtornos mentais. Adições. Comportamentos aditivos.
4. A criança e o adolescente: desenvolvimento emocional e social. Meninos e meninas com trajetória de rua: características contemporâneas do fenômeno e de sua abordagem. Crianças sob risco pessoal e social: violência familiar, abuso sexual, acolhimento institucional ou familiar, adoção e adoção internacional. Adolescência e criminalidade: ato infracional e medidas socioeducativas; consumo e tráfico de drogas e projetos de intervenção; adolescência e redes de saúde e de assistência social; identidade de gênero e orientação sexual. Depoimento especial.
5. Família: família e desenvolvimento da personalidade; as transformações modernas e contemporâneas da família. Teorias psicológicas e abordagem clínica da família: teoria sistêmica e teoria psicanalítica. A família no discurso jurídico: tipos de processo; perícia; orientação, acompanhamento e intervenção nos conflitos. Violência doméstica.
6. Paciente portador de sofrimento psíquico e a Justiça: interdição civil; psicopatologia e criminalidade; os princípios da luta antimanicomial e o acompanhamento dos pacientes em medida de segurança.
7. O psicólogo judicial e a execução penal.
8. Conciliação e mediação: objetivos e técnicas.
9. Justiça e práticas restaurativas.
10. Psicologia e justiça: compromisso social, ética e direitos humanos.
11. Psicologia Organizacional: gestão estratégica de pessoas, ferramentas de gestão por competência; gestão do conhecimento; educação profissional; teletrabalho.
12. Qualidade de vida no trabalho; os vínculos nas instituições. Assédio moral no trabalho.
13. Saúde mental e trabalho.
14. Formação pessoal e humanística para a magistratura.
Legislação:
Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) Título V – Seção I e Seção II do Capítulo I, Capítulo IV e Capítulo V.
Lei Federal nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), especialmente o Título II e o Título IV.
Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Lei Federal nº 9.099 de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais), especialmente o Capítulo III.
Lei Federal nº 10. 216 de 06 de abril de 2001.
Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) Livro IV, Título I, Título III e Título IV.
Lei Federal nº 10.741 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
Lei Federal nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Parte Especial, Livro 1, Capítulo XII, Seção X.
Lei Federal nº 13.431 de 2017 de 04 de abril de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 010/2005, de 21 de julho de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, 2005.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 009/2018, de 25 de abril de 2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e nº 02/2017.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP Nº 006/2019, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225, de 31 maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Referências:
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SANTIAGO, J. ; XXXXXX, C.F.C. Sexuação e identidade de gênero: o analista face às mutações de gênero. In Lacan 21, v. 11, p. 22-25, 2021.
XXXXXX, X. X. (Org.). Intervenções em assédio moral e organizacional. LTr, 2017. XXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Síndrome de Alienação Parental. São Paulo: Cortez, 2010.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Comissão Estadual Judiciária de Adoção. Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (versão atualizada).
XXXX, Xxxxxx. Trocando as Lentes: Um novo foco sobre o crime e a justiça restaurativa. São Paulo: Palas Athena, 2015.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Privação e delinquência. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
Analista Judiciário/REVISOR JUDICIÁRIO
1. Xxxxxxx argumentativos, raciocínio lógico: indução, dedução e silogismo;
2. Parágrafo como unidade de composição (parágrafo e frase, parágrafo padrão, extensão do parágrafo, diferentes feições do tópico frasal);
3. Características gerais da textualidade (intencionalidade, informatividade, aceitabilidade, situacionalidade e intertextualidade);
4. Coerência e coesão textual;
5. Construção textual: ordem, ênfase e clareza (impessoalidade, precisão e objetividade);
6. Organização da frase: ordem direta e ordem inversa;
7. Adequação de parágrafos prolixos ou de frases fragmentadas (desdobramento e reconstrução de períodos);
8. Noções de edição (preparação de textos destinados à publicação);
9. Ambiguidades e outros vícios de linguagem;
10. Vozes verbais;
11. Uso correto de formas nominais, infinitivo, gerúndio e particípio;
12. Paralelismo sintático e paralelismo semântico;
13. Termos, expressões e construções utilizadas em textos jurídicos e administrativos (Há que + infinitivo, Se não / senão; A princípio / em princípio; A par de / ao par de; À unanimidade/Por unanimidade, etc.);
14. Problemas de caráter morfológico, sintático e semântico recorrentes na produção textual (dúvidas e dificuldades da Língua Portuguesa);
15. Adequação vocabular;
16. Noções de técnica legislativa e sistemática das leis (artigos, parágrafos, incisos e xxxxxxx);
17. Normas técnicas de acordo com especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tais como indicação de fontes, formatação, referências e anexos).
Referências:
XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Comunicação em prosa moderna. 2. ed. 4. tiragem, Rio de Janeiro:
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, 1973. 502 p.;
VAL, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Redação e textualidade. 3.ed São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2006. 133 p., il. (Texto e linguagem);
BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3ª. edição, revista, atualizada e ampliada pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Dicionário de dificuldades da língua portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna.
Observações sobre conteúdo programático:
1. As leis federais podem ser acessadas no sítio eletrônico da Presidência da República (xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
2. As leis estaduais podem ser acessadas no sítio da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO Nº 1
REFERENTE À ALÍNEA “A” DO SUBITEM 6.3.1 DESTE EDITAL
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, que não tenho nenhum contrato de trabalho registrado em minha CTPS.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 2
REFERENTE À ALÍNEA “B” DO SUBITEM 6.3.1 DESTE EDITAL
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 3
REFERENTE À ALÍNEA “B” DO SUBITEM 6.3.2 DESTE EDITAL
Eu, ...........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 4
REFERENTE À ALÍNEA “A” DO SUBITEM 6.3.3 DESTE EDITAL
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, que o contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal foi extinto em.... de de 2022.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 5
REFERENTE À ALÍNEA “B” DO SUBITEM 6.3.3 DESTE EDITAL
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da
inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 6
REFERENTE À ALÍNEA “B” DO SUBITEM 6.3.4 DESTE EDITAL
Eu, .........(nome do candidato), portador do RG nº ...........e inscrito no CPF sob o nº ,
declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Data:
Assinatura:
MODELO Nº 7
REFERENTE AO SUBITEM 11.4.1 DESTE EDITAL
Requerimento de Condições Diferenciadas para realização das provas
Eu, ,
inscrito para o cargo de
,
sob o nº de inscrição
,
, CPF nº
venho solicitar as condições diferenciadas para a realização das provas do Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022, conforme a seguir:
Atendimento Especial | Marque um (X) na solicitação |
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar a leitura dos candidatos com deficiência visual. | |
b) Prova em Braile : prova transcrita segundo um código em relevo destinado a pessoas com deficiência visual. | |
c) Auxílio-Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia | |
d) Auxílio-Transcrição: para participantes impossibilitados por algum motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas. | |
e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o auxílio aos candidatos surdos-mudos. | |
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos de ledor, auxílio-ledor, auxílio-transcrição, braile e em caso de doenças infectocontagiosas. | |
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida. | |
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação. | |
i) Outras solicitações: |
Local/Data:
Assinatura do candidato
MODELO Nº 8
(a que se refere o subitem 17.1.1, alínea “b” e 17.3, alínea “a”) MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (PRETO/PARDO)
Eu, (nome do candidato), abaixo assinado, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , inscrição nº , declaro ser preto ou pardo, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 8 do Edital nº 1/2022, que rege o Concurso Público para Provimento de Vagas Existentes e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Edital nº 1/2022.
Estou ciente de que, se for constatada a falsidade desta declaração, compreendida como aquela prestada com má-fé ou fraude, serei eliminado deste concurso e, se tiver sido nomeado, ficarei sujeito à anulação da minha nomeação, após procedimento administrativo em que me sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
Data:
Assinatura:
*ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO, ASSINADO E ENTREGUE DURANTE A VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE SER PRETO OU PARDO.
Anexo IV – Quadro de Vagas por Unidade
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Assistente Social | 1ª Região | BELO HORIZONTE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | BELO VALE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | BETIM | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | CONTAGEM | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | IBIRITÉ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | ITABIRA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | ITABIRITO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | ITAÚNA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | MATOZINHOS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | NOVA SERRANA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | OURO BRANCO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | OURO PRETO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | RIBEIRÃO DAS NEVES | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | SABARÁ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | SANTA BÁRBARA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | SANTA LUZIA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 2ª Região | VESPASIANO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | ABRE-CAMPO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | AÇUCENA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | CARANDAÍ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | CARATINGA | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | EUGENÓPOLIS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | INHAPIM | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | JEQUERI | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | JUIZ DE FORA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | LIMA DUARTE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | MANHUAÇU | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | MANHUMIRIM | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | MERCÊS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | MURIAÉ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | RESENDE COSTA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | RIO POMBA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | SANTOS DUMONT | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | UBÁ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 3ª Região | VISCONDE DO RIO BRANCO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | ALFENAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | ANDRELÂNDIA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | BOA ESPERANÇA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | BORDA DA MATA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | BOTELHOS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CAMPESTRE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CAMPOS GERAIS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CANDEIAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CARMO DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CLÁUDIO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CONCEIÇÃO DO RIO VERDE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | CRISTINA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | ELÓI MENDES | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | GUAPÉ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | GUAXUPÉ | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | ITANHANDU | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | ITUMIRIM | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | LAVRAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | MACHADO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | MONTE BELO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | MONTE SANTO DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | NOVA RESENDE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | OLIVEIRA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | OURO FINO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | PASSA TEMPO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | PEDRALVA | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | PERDÕES | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | PRATÁPOLIS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | SILVIANÓPOLIS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 4ª Região | VARGINHA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | ARAGUARI | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | CAMPOS ALTOS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | CARMO DO PARANAÍBA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | FRUTAL | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | ITAPAJIPE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | XXXX XXXXXXXX | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | LAGOA DA PRATA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | MONTE CARMELO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | MORADA NOVA DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | NOVA PONTE | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | PARACATU | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | PATOS DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | PATROCÍNIO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | POMPÉU | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | PRESIDENTE XXXXXXXX | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | SÃO GOTARDO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | UBERABA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 5ª Região | UBERLÂNDIA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | AIMORÉS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | BUENÓPOLIS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | FERROS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | ITAMBACURI | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | JAÍBA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | JANUÁRIA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | JEQUITINHONHA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | MALACACHETA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | MANGA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | MEDINA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | MONTALVÂNIA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | MONTE AZUL | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | PEÇANHA | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | RIO PARDO DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | SÃO FRANCISCO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | SÃO JOÃO DO PARAÍSO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | SERRO | 1 |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | TAIOBEIRAS | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Assistente Social | 6ª Região | TEÓFILO OTONI | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | BETIM | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | CONTAGEM | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | IGARAPÉ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | ITABIRA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | ITABIRITO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | MARIANA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | MATEUS LEME | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | SABARÁ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 2ª Região | SANTA LUZIA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | CARATINGA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | ENTRE RIOS DE MINAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | MANHUAÇU | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | PIRAPETINGA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | SENADOR FIRMINO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | UBÁ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 3ª Região | VISCONDE DO RIO BRANCO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | ANDRADAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | BAMBUÍ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | CAMBUQUIRA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | CAMPO BELO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | CAMPOS GERAIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | CÁSSIA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | ELÓI MENDES | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | FORMIGA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | MACHADO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | NOVA RESENDE | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | PARAGUAÇU | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | PASSA TEMPO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | SANTA RITA DE CALDAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | SÃO ROQUE DE MINAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 4ª Região | SILVIANÓPOLIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | ARINOS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | BURITIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | CAMPOS ALTOS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | CANÁPOLIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | CONQUISTA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | IGUATAMA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | ITURAMA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | PARACATU | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | PITANGUI | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | TRÊS MARIAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 5ª Região | UNAÍ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | ÁGUAS FORMOSAS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | AIMORÉS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | ALVINÓPOLIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | ARAÇUAÍ | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | CAPELINHA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | GRÃO MOGOL | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | GUANHÃES | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | JAÍBA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | MALACACHETA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | SABINÓPOLIS | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | SÃO DOMINGOS DO PRATA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | SÃO JOÃO EVANGELISTA | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | SÃO ROMÃO | 1 |
Oficial Judiciário | Oficial de Justiça | 6ª Região | VÁRZEA DA PALMA | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Psicólogo | 1ª Região | BELO HORIZONTE | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | BETIM | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | CONTAGEM | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | DIVINÓPOLIS | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | ITABIRA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | PARÁ DE MINAS | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | RIBEIRÃO DAS NEVES | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 2ª Região | SETE LAGOAS | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | BARBACENA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | CARATINGA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | IPATINGA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | JUIZ DE FORA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | MURIAÉ | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 3ª Região | UBÁ | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 4ª Região | POÇOS DE CALDAS | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 4ª Região | POUSO ALEGRE | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 4ª Região | VARGINHA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 5ª Região | PATOS DE MINAS | 1 |
Cargo | Especialidade | Região | Unidade | Vagas |
Analista Judiciário | Psicólogo | 5ª Região | UBERABA | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 6ª Região | GOVERNADOR VALADARES | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 6ª Região | MONTES CLAROS | 1 |
Analista Judiciário | Psicólogo | 6ª Região | TEÓFILO OTONI | 1 |
Cargo | Especialidade | Unidade | Vagas |
Oficial Judiciário | Assistente Técnico de Controle Financeiro | TJMG | 2 |
Analista Judiciário | Administrador | 1 | |
Analista Judiciário | Analista de Tecnologia da Informação | 8 | |
Analista Judiciário | Analista Judiciário | 69 | |
Analista Judiciário | Assistente Social | 1 | |
Analista Judiciário | Bibliotecário | 2 | |
Analista Judiciário | Contador | 1 | |
Analista Judiciário | Enfermeiro | 1 | |
Analista Judiciário | Engenheiro Civil | 1 | |
Analista Judiciário | Engenheiro Eletricista | 3 | |
Analista Judiciário | Engenheiro Mecânico | 3 | |
Analista Judiciário | Médico | 4* | |
Analista Judiciário | Psicólogo | 1 | |
Analista Judiciário | Revisor Judiciário | 1 |
* As 4(quatro) vagas para o cargo de Analista Judiciário/Médico/TJMG são assim alocadas:
Cargo | Especialidade | Comarca-Sede do Polo Regional de Saúde | Vagas |
Analista Judiciário (Classe C) | Médico | Belo Horizonte | 1 |
Muriaé | 1 | ||
Poços de Caldas | 1 | ||
Paracatu | 1 |
Anexo V – Quantitativo de correção prova discursiva
I - Quanto aos candidatos de ampla concorrência habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, serão corrigidas as provas discursivas de acordo com o quadro abaixo:
Cargo | Especialidade | Quantidade de provas discursivas a serem corrigidas |
Analista Judiciário | Administrador | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Analista de Tecnologia da Informação | 100 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Analista Judiciário | 400 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição. |
Analista Judiciário | Assistente Social - candidatos que se inscreveram para atuar em unidade diversa de Belo Horizonte | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição, por unidade. |
Assistente Social - candidatos que se inscreveram para atuar na unidade Belo Horizonte | 150 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição | |
Analista Judiciário | Bibliotecário | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Contador | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Enfermeiro | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Engenheiro Civil | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Engenheiro Eletricista | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Engenheiro Mecânico | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Médico | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Analista Judiciário | Psicólogo - candidatos que se inscreveram para atuar em unidade diversa de Belo Horizonte | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição, por unidade. |
Psicólogo - candidatos que se inscreveram para atuar na unidade de Belo Horizonte | 100 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição | |
Analista Judiciário | Revisor Judiciário | 50 mais bem pontuados na Prova Objetiva de Múltipla escolha e os empatados na última posição |
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente, em 23/06/2022, às 20:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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