CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 056/2016
Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, representado neste ato por sua Prefeita Municipal Sra. MELÂNIA
A. XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Vargem Bonita – Santa Catarina, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa RECAUCHUTADORA RODA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.512.624/0001-15 e Inscrição Estadual sob o nº 250.648.717, com sede Xxx. XX 000, Xxxxxx Xxxxx 000 - XXXXXXX - XX, neste ato representada pelo seu Responsável Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e CI nº 1.309.817, residente e domiciliado na cidade de Treze Tílias - SC, doravante denominada CONTRATADO, nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão nº 014/2016 firmam o presente, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de Serviços de RECAPAGEM DE PNEUS para uso da Frota municipal durante o Exercício de 2016, em conformidade com a PROPOSTA efetuada pela Contratada, decorrente do Processo Licitatório nº 017/2016 – Pregão nº 014/2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
2.1. O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 32.598,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais) conforme descritos na Ata de Julgamento do processo licitatório independente de transcrição, parte integrante deste Contrato e QUADRO DO OBJETO abaixo:
ITEM Processo | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UN | MARCA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Recapagem de Pneu 205 / 70 R 15, processo a frio, incluso até 2 (dois) consertos. Vipal. | 10 | Svs | Roda | 214,00 | 2.140,00 |
03 | Recauchutagem de Pneu 1400 x 24, processo a quente, desenho em V, incluso até 2 (dois) consertos. Vipal. | 12 | Svs | Roda | 1.159,00 | 13.908,00 |
13 | Recauchutagem de Pneu 14.9 L 24, processo a quente, incluso até 2 (dois) consertos. Vipal. | 10 | Svs | Roda | 880,00 | 8.800,00 |
15 | Recauchutagem de Pneu 12.4 x 24, processo a quente, incluso até 2 (dois) consertos. Vipal. | 10 | Svs | Roda | 775,00 | 7.750,00 |
TOTAL. R$ | 32.598,00 |
2.2 - O Preço contratado será fixo e irreajustável durante a vigência do Contrato.
2.3 - A revisão contratual de preços poderá ocorrer apenas nas possibilidades previstas no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, momento em que, devidamente comprovado, poderá haver alteração dos valores contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das Autorizações de Fornecimento, importando os valores conforme a proposta apresentada, mediante a apresentação de Documento Fiscal, devidamente certificado pelo órgão competente recebedor do objeto licitado, e após a liquidação da despesa e aceite do objeto contratado.
3.2 - Os valores financeiros para o pagamento do objeto desta Licitação, serão oriundos do Ativo Financeiro do Município, de Convênios e Programas mantidos e/ou celebrados com Órgãos, Entidades e Governos Estadual e Federal.
3.3 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado, exclusivamente, em conta corrente da contratada:
Banco do Brasil, Agência 0137-6, Conta Corrente 2086-9.
3.4 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO: FORMA, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1 - Os itens, objeto deste Contrato, serão fornecidos conforme Autorização de Fornecimento expedida do Município, em conformidade com a Proposta vencedora da Licitação.
4.2 – Os Itens deverão atender os padrões mínimos de qualidade, exigidos para os mesmos, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; PROCON - Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90, sendo que se considerado inadequado, o mesmo será devolvido e o pagamento correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
4.3 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, deteriorações e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado.
4.3.1 - Para testar se o produto é adequado, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda à análise por laboratório oficial com custas por conta da Contratada, ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
4.3.2 - Essas análises poderão ser freqüentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
4.4 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
4.4.1 - No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
4.4.2 - No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou Inadequação, em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
4.4.3 - No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de Fabricação, ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
4.5 - A Contratada entregará o objeto desta licitação nas condições, especificações e garantias oferecidas e de acordo com a proposta comercial vencedora deste Processo de Licitação.
4.6 - O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
4.7 - Os quantitativos Contratados constituem mera previsão, dimensionada com a demanda atualmente existente, podendo o Município acrescê-los ou diminuí-los, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 sobre este assunto, não ficando obrigado a executá-los na sua totalidade.
4.10 - As despesas decorrentes da entrega dos serviços, objeto deste Contrato, como também, outras despesas que porventura ocorram, em virtude da execução desta etapa do processo, correrão as expensas do Contratado.
4.10.1 – Os Itens, objeto deste Contrato deverão ser executados pelo Contratado, mediante Requisição da Administração do Município de Vargem Bonita – SC.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31 de Dezembro de 2016, ou até o fornecimento integral dos Itens contratados, tendo seu inicio na data da assinatura e publicação do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os Recursos Orçamentários para esta Licitação são os consignados no Orçamento vigente do Município, previstos nas respectivas dotações orçamentárias aprovadas através de Lei.
6.1.1 – Os Recursos Orçamentários estão previstos na LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016, fixados na Lei Municipal nº 1.066 de 09 de Dezembro de 2015, nas respectivas dotações. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz do Edital de Licitação nº 017/2016 – Pregão nº 014/2016, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação vigente e específica.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E MULTA
8.1. A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
8.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, 08 de Março de 2016.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: