CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2024 – RECARGA DE GÁS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB-LD E A EMPRESA ERIMAR COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2024, NOS TERMOS DO ARTIGO 81, II, DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB-LD E ARTIGO 29, II DA LEI FEDERAL 13.303/16.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista pela Lei Municipal n.º 1.008 de 26 de agosto de 1965, inscrita no CNPJ sob n.º 78.616.760/0001-15, com sede nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Rua Pernambuco n.º 1.002, Centro, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXXX XXXXX DO XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX UBIRATAN , brasileiro, casado,
advogado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 8.xxx.xxx-7 – SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° xxx.174.9xx-4 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.xxx.xxx-4 - SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº xxx 317.9xx-x3, residentes e domiciliados nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, ao final abaixo assinados, doravante denominada simplesmente COHAB-LD e, de outro lado, a empresa ERIMAR COMÉRCIO DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.768.294/0001- 10, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000
– Xxxxxxxx Xxxxxxxx – CEP: 86068-206, neste ato representada por seu sócio proprietário, XXXXXXX XXXXX XXXX , brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 1x.xxx.xxx-2 – SSP – SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.020.3xx-x1, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com Dispensa de Licitação nos termos do artigo 81, II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e artigo 29, II da Lei Federal n° 13.303/16, têm ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Recarga de Botijão de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, tipo de cozinha, com 13 kg (quilogramas), de forma parcelada, para atender as necessidades da COHAB-LD, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I. Processo Administrativo Licitatório nº 14/2024 e seus anexos - (SEI-61.000592/2024-21)
II. Proposta da CONTRATADA, datada de 05 de março de 2024.
§ 1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este Contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução, ficando reconhecida a vinculação aos termos do processo de Dispensa e à proposta da Contratada.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a COHAB-LD pagará à CONTRATADA o valor máximo total de R $ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), conforme abaixo discriminado:
Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
60 unidades | 90,00 | 5.400,00 |
§ 1º. As quantidades especificadas acima constituem apenas uma estimativa, sendo solicitado o serviço conforme a necessidade da COHAB-LD, durante o prazo de vigência contratual, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD e na Lei Federal n° 13.303/16.
§ 2º. Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos os custos, inclusive encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação dos serviços.
§ 3º. Constatando-se a prestação dos serviços, de forma satisfatória, a COHAB-LD efetuará o pagamento até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente aceita pela Fiscalização do Contrato.
§ 4º. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
§ 5º. O pagamento será efetuado após a comprovação de que a contratada se encontra em dia com o Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta aos sistemas de controle da Prefeitura do Município de Londrina, da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 6º. A presente contratação será por preço UNITÁRIO fixo e irreajustável , sendo permitido somente adequações nos custos que compõem os serviços caso ocorram, na legislação trabalhista, previdenciária e outras, alterações extinguindo ou criando encargos, diminuindo ou aumentando as alíquotas tributárias atuais, bem como dissídios coletivos da categoria profissional a qual vier a pertencer o empregado, de modo a majorar ou reduzir o ônus das partes contratantes, quando, então, o valor do Contrato será revisto, visando o seu ajuste, desde que informado por uma das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato e a vigência contratual tem início a partir da data de sua assinatura e terminará 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 148 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD, art. 71 da Lei Federal n° 13.303/16 e também, quando houver necessidade e interesse da COHAB-LD, desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato deverá ser fornecido de forma parcelada, no prazo de até 48 h (quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento da REQUISIÇÃO a ser expedida pela COHAB-LD, respeitada as quantidades contratadas e de acordo com as especificações exigidas.
§ 1º. A prestação do serviço objeto do presente contrato será conferido no momento da entrega, e se as quantidades e/ou qualidade dos mesmos não corresponderem às especificações exigidas, será concedido um prazo de 48 h (quarenta e oito horas) para adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º. O objeto deste Contrato deverá ser entregue acompanhado de Nota Fiscal/Fatura distinta, ou seja, constando o número do Contrato as especificações exatas, as quantidades, o valor unitário e total, o local da entrega, além das demais exigências legais.
§ 3º. O fornecimento será considerado concluído após a entrega do produto, conforme as quantidades e qualidades requisitadas pela COHAB-LD, mediante aceite na Nota Fiscal expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
§ 4º. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade às normas e padrões da ABNT e INMETRO, dentre outras a que estiver sujeitas, e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme com o que determina o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
§ 5º. Será de responsabilidade da contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal da COHAB-LD ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
§ 6º. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n° 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, pela má qualidade que venha a ser constatada nos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização deste Contrato será feita por funcionários da COHAB-LD previamente designados por Portaria, os quais farão a verificação dos serviços e se os mesmos foram executados conforme as especificações constantes no processo que deu origem ao presente Contrato, encaminhando a Nota Fiscal à Tesouraria para que se proceda o pagamento na forma da Cláusula Terceira:
I. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;
II. A fiscalização por parte da COHAB-LD não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
§ 1º. Caberá à fiscalização do Contrato:
I. O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA,
conforme descrito na Cláusula Oitava deste Contrato;
II. O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem à Ordem de Serviços;
III. Exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;
IV. Averiguar a regularidade da CONTRATADA, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas, FGTS, INSS e tributos Municipais.
§ 2º. Entende-se como Fiscais do Contrato, os funcionários pertencentes à COHAB-LD, devidamente designados e nomeados por Portaria para acompanhamento do fornecimento do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das naturalmente decorrentes da presente contratação:
I. Atender às requisições emitidas pela COHAB-LD, executando os serviços nos locais e formas indicados;
II. Entregar o produto em até 48 h (quarenta e oito horas) após a solicitação;
III. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsão constante no artigo 153, §1° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-LD;
IV. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, com relação a habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução deste Contrato;
V. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a COHAB-LD, realizando os serviços, objeto deste Contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo;
VI. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, relativas ao pessoal de sua contratação, necessários à execução do Contrato, inclusive os encargos relativos à Legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidentes de Trabalho e/ou outros semelhantes;
VII. Encaminhar as Notas Fiscais do período juntamente com as Certidões do INSS, FGTS, Trabalhista e junto a Fazenda Pública Municipal, comprovando a regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA COHAB-LD
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da COHAB- LD:
I. Pagar os valores devidos, sempre que forem apresentadas as NOTAS FISCAIS aos fiscais do Contrato, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA, § 3º, deste instrumento contratual;
II. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA, através dos fiscais e empregados disponibilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da parcela não executada ou saldo remanescente do contrato. A partir do décimo sexto dia de atraso na execução do objeto será considerada a inexecução parcial do objeto, e após o trigésimo dia de atraso, será considerada inexecução total do objeto.
§ 1º A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não executada ou do valor remanescente do Contrato.
§ 2º A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do Contrato
§ 3º A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, após o prazo estabelecido, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
§ 4º A aplicação de multa, a ser determinada pela COHAB-LD, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB- LD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I. A critério da COHAB-LD, quando a CONTRATADA:
a. Subcontratar no todo ou em parte o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da COHAB-LD;
b. Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c. Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo da COHAB- LD, prejudique a execução do Contrato;
d. Outras hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB- LD.;
II. Pela CONTRATADA, quando a COHAB-LD inadimplir quaisquer Cláusulas ou Condições estabelecidas neste Contrato;
III. Amigavelmente, por acordo entre as partes;
§ 1º. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial interesse da COHAB-LD, poderá o presente Contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte da COHAB-LD.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no inciso II, persistirá a responsabilidade da COHAB-LD pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato, não atender à Ordem de Fornecimento ou injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, além da multa prevista na Cláusula Nona, e demais penalidades cabíveis, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a COHAB-LD, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
§ 4º. A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta Cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à COHAB-LD, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
§ 5º . A CONTRATADA reconhece os direitos da COHAB-LD, em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Para plena eficácia jurídica, a COHAB-LD e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina para que se produza seus regulares efeitos, obrigando-se
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador Jurídico da COHAB -LD, em 22/03/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 25/03/2024, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 25/03/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 25/03/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx do Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) Presidente, em 25/03/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), em 25/03/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
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