CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 011/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 011/2020
EDE & ASSOCIADOS LTDA.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
EDE & ASSOCIADOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx 0 x 0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 01222-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.235.875/0001-60, neste ato representada por seu sócio, SR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 54.859.705-4 SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços
imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo contratante, a contratada apresentou a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Execução de Atividades em Qualidade Assistencial e Operacional, que
mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de execução de atividades em qualidade assistencial e
operacional para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato, bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no
desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados; e
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal);
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
EDE & ASSOCIADOS LTDA. C.N.P.J: 03.235.875/0001-60 BANCO ITAÚ
AGÊNCIA: 0553
C/C: 49890-8
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de
recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00.000- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxxx 0 x 0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 01222-000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 00000.0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra Parte a que tenha acesso na ocasião deste Contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das Partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este Contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das Partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim,
compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 23/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste
Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 027/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se
refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas Partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 23 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
LEME:2752261985 digital por XXXXX
8
XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:01705914845
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:01705914845
Ede & Associados Ltda
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2020
Firmado entre
EDE & ASSOCIADOS LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Oferta Comercial para Contratação de Serviços de Assessoria em Qualidade Assistencial
Cliente - IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Assessoria para aprimoramento da qualidade dos processos de trabalho assistenciais e operacionais
São Paulo
16 de junho de 2020
1. OBJETO
Apoio a qualidade assistencial
O objetivo desse documento é apresentar nossa Proposta de Trabalho, incluindo a Proposta Comercial, para a execução de atividades destinadas ao aprimoramento da qualidade operacional e, consequentemente, assistencial para o HCAMP - HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200, conforme convite para participação na apresentação de proposta para contratação para prestação de serviços de execução de atividades em qualidade assistencial, datado de 16 de junho de 2020.
A PROPONENTE se compromete a basear suas atividades, apontamentos e considerações no conhecimento de seus colaboradores, profissionais experientes e atuantes no segmento saúde há mais de vinte anos, na literatura atualizada, nas boas práticas e nas normas e protocolos publicados pelas autoridades competentes.
As atividades desenvolvidas deverão proporcionar conhecimento e melhorias no entendimento de questões que possam permitir à administração do Hospital ampliar sua eficiência, eficácia e efetividade promovendo mais qualidade das atividades assistenciais, de apoio a assistência e mesmo administrativas da gestão.
Buscaremos criar valor para processos de trabalho de forma a fortalecer a relação de comprometimento junto a equipe de gestores do projeto, em todas as áreas voltadas a assistência e ao apoio da assistência, conforme descrito na Proposta Técnica.
Conhecimento do problema - O HCAMP - HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA, manterá portas abertas, recebendo pacientes regulados e de demanda espontânea em regime de 24 horas por dia, de casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas.
Diante desse cenário, apresentamos nossa proposta de trabalho, em caráter de emergência, para a prestação dos serviços definida no escopo abaixo:
1. Período do contrato firmado entre IMED e SES/GO: 180 dias, de 18.05.2020
2. Contrato firmado com a SES/GO n. 027/2020
3. Perfil da unidade: Casos de coronavírus e/ou síndromes respiratórias agudas, dispondo de 20 leitos Críticos e 31 Leitos Semicríticos (a serem implantados gradualmente)
4. Vigência do Contrato de Prestação de Serviços: Início Imediato, Encerramento em 14.11.2020, podendo o mesmo ser imediatamente rescindido caso ocorra o término antecipado do respectivo Contrato de Gestão.
6. Pagamento: O pagamento pela prestação dos serviços está condicionado ao recebimento dos repasses a serem realizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
7. Contrato: A prestação de serviços será regulada através da formalização de um Contrato com IMED.
Apoio a qualidade assistencial
2. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
Este projeto será desenvolvido durante todo o período do contrato assinado entre a SES e o IMED, encerrando-se em 14.11.2020.
O pagamento será realizado, em face de apresentação do relatório de acompanhamento de atividade.
O pagamento dar-se-á até o decimo quinto dia do mês posterior ao da prestação dos serviços, desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás.
A EDE entende que em casos de atrasos de repasses da administração para com a Organização Social, este pagamento sofrerá atraso idêntico ao sofrido pelo IMED no repasse, sobre este atraso não correrão juros, atualizações ou multas.
3. ORÇAMENTO
O valor mensal para a prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais) e inclui a remuneração da equipe técnica, de campo e de apoio, encargos sociais, tributos, diárias, transporte, comunicação, material de expediente e de campo, bem como custos operacionais e administrativos.
São Paulo, 16 de junho de 2.020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Apoio a qualidade assistencial
ANEXO I – Oferta Técnica
INTRODUÇÃO
A discussão acerca da qualidade da atenção à saúde deve considerar várias questões relevantes e intervenientes, sobretudo, a complexidade dos processos de gestão no âmbito da administração pública do Sistema Único de Saúde que exige uma constante capacidade de inovação e melhoria da gestão para atendimento das novas e crescentes exigências conjunturais.
A necessidade de exercer uma gestão forte, coesa, determinada e pautada nas diretrizes do SUS, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em cumprimento aos demais instrumentos fez com que os gestores passassem a se preocupar com cumprimento das obrigações determinadas pelo macroprocesso do SUS, se obrigando a monitorar e avaliar o conjunto de ações executadas, permanentemente, o que proporciona melhoria dos resultados.
O SUS avançou muito nos últimos anos, como grande desafio, precisamos trabalhar a implementação do Decreto 7.508, com as ferramentas por ele instituídas, tais como MAPA DA SAÚDE, PGASS, RENASES, RENAME, COAP.
Desta forma se entende que para implantar um modelo assistencial descentralizado, adaptado as características regionais, é de extrema importância o desenvolvimento de processos controlados, e auditados de forma a conhecer o perfil informacional e garantir a adoção de medidas que venham a corrigir e aprimorar a gestão das Unidades de Saúde, garantindo um melhor desempenho assistencial, os melhores indicadores de produção, de qualidade e econômico-financeiros e, com isto, proporcionar melhores resultados na organização, economicidade e transparência na utilização de recursos públicos.
Esse contexto, aliado aos inúmeros problemas sejam gerenciais e/ou assistenciais, acabam por impor aos gestores cada vez mais a necessidade de desenvolver sua capacidade de resposta, sua criatividade gestora, sua eficiência e sua dedicação para ser capaz de propor e executar soluções sustentáveis e transparentes.
Assim, a partir da compreensão de que é incorreta a dissociação entre as dimensões da gestão da saúde e do cuidado à saúde uma vez que uma contribui diretamente para o planejamento, delineamento e operacionalização das ações da outra, é mandatório que os gestores e profissionais da saúde estejam preparados para enfrentar os desafios de maneira articulada e integrada, para alcançar os resultados desejados.
Entendemos que o aprimoramento das ações assistenciais na saúde depende inicialmente da melhoria e qualificação da gestão.
O Gestor de uma unidade de saúde deverá ser capaz de estruturar ações estratégicas ordenadas, de configurar processos de trabalho consistentes, de estruturar um acompanhamento da execução das atividades gerenciais, de definir parâmetros de produção e produtividade,
Apoio a qualidade assistencial
de compreender as fontes de financiamento da unidade, além de inúmeras outras atividades, para então poder promover melhorias efetivas na esfera da assistência à saúde utilizando, para tal finalidade, recursos humanos capacitados, instrumentos e metodologias de trabalho adequadas, e ferramentas tecnológicas ágeis e funcionais.
Portanto, a proposta preliminar, ora apresentada, visa oferecer serviço de assessoria especializada em gestão da saúde, com componentes que abrangem os elementos essenciais de reestruturação e melhoria do “Modelo de Gestão para o Hospital Regional de Luziânia”.
A EDE
A EDE & Associados Ltda. foi fundada em 1.998 reunido saberes distintos na área de saúde. A motivação da empresa, de seus sócios e colaboradores sempre foi contribuir de maneira efetiva para minorar os problemas de saúde e o sofrimento dos pacientes através de melhorais na qualidade da assistência e na qualidade de cada um dos processos de trabalho que atuam na atividade.
Durante estes vinte e dois anos de sua existência a EDE através de seus sócios vêm atuando com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem-estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Nosso trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. A EDE & Associados Ltda. não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, a EDE & Associados Ltda. conta com profissionais com competência e experiência administrava nas áreas da saúde o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
1. OBJETIVO
Apresentar uma proposta de trabalho que contemple um Diagnóstico Situacional da gestão daquela unidade de saúde, que após estudado e avaliado por nossos especialistas fornecerá indicações do caminho a se percorrer para aperfeiçoar processos e otimizar a utilização dos recursos públicos.
Apoiar a equipe de gestão do IMED na elaboração dos processos operacionais analisando os cenários existentes e as necessidades da organização.
Atuar junto aos colaboradores do Hospital buscando identificar as lideranças positivas e negativas, incentivando as lideranças positivas a apoiar a gestão e neutralizando a influência das lideranças negativas.
Busca-se dessa forma apoiar o time do IMED de maneira a se obter uma oferta assistencial de qualidade e a quantidade adequada ao contrato de trabalho e a necessidade da população atendida e que não desmotive os colaboradores que atuam na organização.
Apoio a qualidade assistencial
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Este documento descreve os trabalhos de voltados a apoiar o Processo de Gestão do IMED frente ao Hospital Regional de Luziânia.
3. PROPOSTA DE ATUAÇÃO DA XXX & ASSOCIADOS
A proposta de atuação da equipe de profissionais especializados consiste na oferta de atividades de assessoria com a finalidade de analisar a gestão operacional e assistencial do hospital atuando junto a colaboradores e prestadores de serviço.
4. METODOLOGIA DE TRABALHO
De acordo com os objetivos estabelecidos a metodologia de trabalho compreende uma auditoria e uma assessoria de reestruturação por equipe de profissionais da contratada com duração prevista de trinta dias.
A CONTRATADA buscará principalmente:
⮚ Avaliação da capacidade de gestão da Administração do Hospital;
⮚ Avaliação dos processos de trabalho implantados;
⮚ Avaliação das habilidades e competências nos diferentes níveis das equipes do hospital;
⮚ Xxxxxxx do dimensionamento do corpo de colaboradores do hospital, segundo as melhores praticas preconizadas e legislação vigente;
⮚ Avaliaçao das ferramentas informatizadas que apoiam as funções da gestão, planejamento, controle e avaliação dos serviços de saúde;
⮚ Avaliação da produção hospitalar de acordo com a capacidade instalada e recursos humanos disponíveis;
⮚ Avaliação da Infraestrutura do hospital.
5. PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho proposto inclui, dentre outras atividades, a execução de um diagnóstico situacional conforme descrito a seguir:
Diagnóstico situacional
Uma análise situacional é mais que “uma foto” do momento de uma determinada organização ou serviço, constitui-se sim em “um filme” onde se pode olhar o presente, avaliar o passado e estabelecer suas perspectivas futuras, nos seus mais diversos quadrantes, bem como da visão sistêmica da organização. Especificamente no caso de uma Unidade de Saúde, este diagnóstico deve versar sobre as características assistenciais de saúde e do modelo de gestão aplicado na unidade, visando à elaboração de um plano estratégico para a otimização e qualificação da gestão.
Este levantamento tem a finalidade de conhecer a estrutura da operação, a situação de recursos humanos envolvidos no sistema, os processos centrais da organização, seu
Apoio a qualidade assistencial
relacionamento com a rede: referências e contra referências, regulação e controle, fluxo de pacientes na rede e os sistemas de apoio logístico, bem como os sistemas de informação, possibilitando assim uma análise aprofundada e a apresentação de propostas consistentes de melhorias, adequadas às reais necessidades do hospital.
A análise assistencial será realizada com base nas necessidades de saúde da população, elementos essenciais de atenção integral em saúde e elementos primordiais para a contribuição da instituição com a rede de atenção em saúde.
A metodologia de trabalho está desenhada para a realização de visitas técnicas à unidade de saúde por equipe de consultores, que estudará os aspectos ligados a atividade da unidade isoladamente e sua integração com a rede local.
Para isso serão utilizadas entrevistas, aplicação de questionários, vistorias, levantamentos de dados estatísticos, avaliação de documentação, e avaliações da infraestrutura instalada.
A análise da modalidade de gestão, seus objetivos, principais processos e dinâmica aplicada pela administração na gestão da unidade de saúde, será realizada em paralelo ao diagnóstico da rede, através da aplicação da mesma metodologia.
Definição das atividades e produtos
As atividades e seus respectivos produtos referentes a essa Oferta estão restritos ao Plano de Trabalho.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
Efetuar um diagnóstico situacional completo do hospital, apresentando um relatório do que foi visto e apontado. Esse diagnóstico deverá se repetir a cada três meses e seus dados comparativos deverão ser apresentados à diretoria do IMED, em reunião formal na sede da organização.
Desenvolver atividades que busquem sanar problemas encontrados durante o Diagnóstico.
Apoio a qualidade assistencial
Treinar pessoas para que compreendam exatamente a importância de suas atividades e a maneira correta de as desenvolver.
Implantar e, depois, acompanhar mensalmente a evolução dos indicadores de qualidade hospitalar, apresentando uma análise das tendências observadas bem como apontar as correções de rota que se fizerem necessárias.
Formar equipe de profissionais do HUTRIN, designados pela Diretoria da instituição, para compor a comissão de qualidade e segurança do paciente. Esta comissão deverá receber treinamento formal mensalmente.
Apoiar as atividades de capacitação da comissão, atuando de maneira a garantir a qualidade nos processos de trabalho, assistenciais e administrativos.
Fornecer material didático adequado e necessário para a qualificação dos membros da comissão.
Obedecer à padronização estabelecida pelo IMED para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes.
Promover a implantação e acompanhamento dos seguintes indicadores de qualidade. Indicadores selecionados como obrigatórios para se implantar e acompanhar
1. Permanência
Média de permanência hospitalar
Tempo de permanência na Emergência 2. Mortalidade Mortalidade perinatal
Mortalidade com causa indefinida Mortalidade geral Mortalidade Peri operatória Percentual de necropsias
3. Resolubilidade
Índice de retorno à Emergência
Índice de readmissões em um período de 15 dias após a alta Índice de retorno à CTI
4. Prescrição
Taxa de substituição de antibióticos Prescrições não padronizadas
5. Prontuários e informações Prontuários incompletos Sumário de alta incompleto
Taxa de prontuários com primeira consulta em branco
6. Exames
Apoio a qualidade assistencial
Percentual de exames repetidos Tempo de realização de exames Tempo de emissão de laudos
Percentual de primeiros exames normais 7. Ambulatório Consultas realizadas / consultas programadas
Exames complementares por consulta 8. Cirurgia e bloco cirúrgico Cancelamento de cirurgias
Cancelamentos de procedimentos ambulatoriais
AP com diagnóstico de neoplasia com margens comprometidas Reintervenções não programadas
Tempo de espera para cirurgia
Índice de internações não programadas após procedimentos ambulatoriais
9. Infecção
Taxa de Infecção cirúrgica
Taxa de infecção por procedimentos invasivos Infecção hospitalar geral
10. Cesarianas Taxa de cesárea Taxa de11. Geral
Questionário - satisfação dos pacientes Questionário – satisfação dos profissionais Acidentes de
trabalho
Treinamentos
Os membros da Comissão de qualidade e Segurança do paciente deverão ser treinados de forma contínua durante os meses de duração do contrato.
Diagnósticos Situacionais trimestrais.
Acompanhados dos membros da Comissão de qualidade e segurança do paciente, efetuar o Diagnostico Situacional do Hospital, sendo que o resultado dessa atividade deverá ser analisado e entregue a Direção da organização social, em reunião específica para esse tema.
Apresentação de Resultados
Apoio a qualidade assistencial
Mensalmente, apresentar os resultados de suas avaliações e de seu trabalho de implantação e correção de rotas, essa apresentação deverá ocorrer na sede da organização de social, para toda a sua diretoria. cesárea em pacientes sem cesariana prévia
6. ENTREGA DE PRODUTOS
A entrega dos produtos objeto dessa oferta, se dará a cada trinta dias a contar da data de assinatura do contrato.
7. EQUIPE DE TRABALHO
Para a execução deste projeto, garantindo a excelência e qualidade do mesmo, será alocada seguinte equipe:
⮚ Diretor de projeto;
⮚ Consultor em saúde;
⮚ BackOffice.
8. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
Este projeto será desenvolvido em trinta dias e seu pagamento ocorrerá em uma parcela atrelada ao recebimento e aceite dos relatórios definidos no descritivo das atividades.
9. ORÇAMENTO
O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços objeto do presente contrato é de valor igual a R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais) e inclui a remuneração da equipe técnica de campo e de apoio, encargos sociais, tributos, diárias, transporte, comunicação, material de expediente e de campo e custos operacionais e administrativos da CONTRATADA.
O pagamento será realizado face a apresentação e aceite do relatório definidos no descritivo das atividades.
São Paulo, 16 de junho de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx