CIASS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DE TURVO E MUNICIPIOS LIMÍTROFES
CIASS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DE TURVO E MUNICIPIOS LIMÍTROFES
CONTRATO DE RATEIO Nº 03 /2019
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de ERMO e o CIASS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DE TURVO E MUNICIPIOS LIMÍTROFES.
Pelo presente instrumento de contrato de rateio, relativo à prestação de serviços sócio assistencial de saúde na modalidade de abrigo institucional para crianças e adolescentes, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, observando os princípios do art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS (LEI 8742/93) e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (Portaria/SNAS 224/1992 e Portaria 336/GM/2002) que celebram entre si o Município de Turvo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.608.905/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx XX 000 XX 00, xx 000 - Xxxxxx – Ermo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e o CIASS – CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DE TURVO E MUNICIPIOS, Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 21.938.445/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 , Xxxxxx, Turvo/SC, neste ato representado por seu Presidente do CIASS, Sr. Xxxxx Xxxxx (Prefeito de Turvo), brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula primeira. Aplica-se ao presente contrato de rateio as disposições da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07 e da Lei Municipal de Ermo nº 376/2014 de 23/12/2014..
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida legislação, recorrendo-se aos princípios gerais do direito administrativo.
Cláusula segunda. É dispensada a realização de licitação pública para a celebração deste contrato de rateio, com fundamento no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.107/05 e no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO OBJETO
Cláusula terceira. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços sócio assistencial de saúde na modalidade de abrigo institucional para crianças e adolescentes, que tenham seus direitos ameaçados ou violados, observando os princípios do art. 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS (LEI 8742/93) e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (Portaria/SNAS 224/1992 e Portaria 336/MS/2002)
Cláusula quarta. A prestação dos serviços definidos na cláusula anterior envolve:
I – Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II – Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III – atendimento individualizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo;
X – atendimento ao contido na Portaria MS 336/2002 do Ministério da Saúde;
XI – atendimento ao contido no art. 6º - C, § 3º da Lei 8742/93 incluido pela Lei 12435/11;
XII – prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;
XIII – fortalecer as redes sociais de apoio à família;
XIV – contribuir no combate de estigmas e preconceitos;
XV – assegurar proteção social imediata a atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social;
XVI – prevenir o abandono e a institucionalização;
XVII – fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família;
XIX – proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais;
XX – desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula quinta. São obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO:
I - garantir condições, informações e recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, repassando ao CIASS as sugestões e críticas aos serviços objeto deste contrato;
II - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da mensalidade dos serviços prestados;
III - publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no órgão oficial de divulgação dos atos do MUNICÍPIO;
IV - acompanhar a execução do contrato.
Cláusula sexta. São obrigações e responsabilidades do CIASS:
I - executar os serviços nas condições estipulados neste contrato;
II - manter equipe de profissionais especializados, capaz de atender às demandas e solicitações apresentadas pelo MUNICÍPIO em prazo razoável;
IV - assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços efetuados, bem como por quaisquer danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros;
VI - comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do mesmo.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula sétima. Para a execução do objeto deste contrato, o MUNICÍPIO repassará mensalmente ao CIASS a importância de R$ 4.053,33.
Cláusula oitava. Fica o CIASS autorizado através do Banco do Brasil, a debitar até o último dia útil de cada mês da conta ICMS do MUNICÍPIO o valor mensal estabelecido na cláusula anterior.
Cláusula nona. O CIASS deverá manter controle do pagamento das mensalidades e disponibilizar recibos de cada um dos pagamentos efetuados pelo MUNICÍPIO.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Cláusula décima. A despesa decorrente deste contrato de rateio correrá de acordo com as dotações orçamentárias nº 3.1.71.41 (transferência a consórcio público para suporte a despesas correntes com pessoal e encargos sociais), nº 3.3.71.41 (transferência a consórcio intermunicipal para suporte a outras despesas correntes) e nº 4.4.71.41 (transferência a consórcio intermunicipal para suporte a outras despesas de capital previstas no orçamento do MUNICÍPIO para o exercício de 2019.
Parágrafo único. Mensalmente deverão ser alocada nas dotações orçamentárias informadas no caput na seguinte razão:
dotação orçamentária nº 3.1.71.41 no valor de R$ 2.346,67;
dotação orçamentária nº 3.3.71.41 no valor de R$ 1.066,67;
dotação orçamentária nº 4.4.71.41 no valor de R$ 640,00.
DO REAJUSTE
Cláusula décima primeira. Havendo prorrogação do contrato, os valores repassados serão reajustados de acordo com o índice aprovado em Assembleia Geral do CIASS.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima segunda. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo.
DA EXECUÇÃO
Cláusula décima terceira. Este contrato terá prazo de execução até 31 de dezembro de 2019, sendo iniciado a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993, mediante termo aditivo.
DA VIGÊNCIA
Cláusula décima quarta. Este contrato terá vigência até 30 dias após o encerramento do prazo de execução, prazo em que deverão restar adimplidas as obrigações de ambas as partes.
DO FORO
Cláusula décima quinta. Fica eleito o foro da Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula décima sexta. Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
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Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Ermo
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Xxxxx
Xxxxx
Presidente do CIASS e Prefeito de Turvo
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