CONTRATO N°. 260/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 225/2021 DISPENSA Nº. 227/2021
CONTRATO N°. 260/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 225/2021 DISPENSA Nº. 227/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE E A EMPRESA: XXXXXXX XXXXX XXXXX.
O MUNICIPIO DE MIRANTE - Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 16.416.521/0001-64, com sede situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx. 49, Bairro Monte Alegre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°. 0932294294 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Praça Santo Antônio, s/n, Centro, Mirante-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ: 30.473.186/0001-67, situada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.. Aqui denominada CONTRATADA com base no processo de dispensa e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo n°. 225/2021, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
I- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviços na organização de evento no IV encontro de Prefeito “BR 030 JA.
§ 1º a contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato acréscimos ou supressões, na aquisição dos materiais objeto da presente dispensa, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da lei 8.666/93 com suas ulterior alterações.
§ 2º a presente contratação está sendo formalizada de forma direta por dispensa de licitação, com base no art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93.
II- CLAÚSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01. - Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
III – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1- A vigência do contrato é a partir de sua assinatura ate a execução dos serviços.
IV- CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1- O preço total do objeto será de R$. 17.450,00 (Dezessete mil quatrocentos e cinquenta reais) o pagamento será executado conforme a execução dos serviços e apresentação de Nota fiscal.
CUSTOS DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE | UND | PREÇO UNID. | PREÇO TOTAL |
Locação de estrutura para fixação de equipamentos, montados com torre de alumínio modelo Q30, linha pesada, para confecção de um Grid, com medidas 06x06x03 metros, sistema de Iluminação Cênica contendo: 16 refletores modelo par LED(RGBW), central de energia com | 01 | Unid | 17.450,00 | 17.450,00 |
acessórios necessários para funcionamento, um painel contendo: 08 metros quadrados de painel LED, com resolução mínima de 10mm, um computador e um send card. Coffee Break e Almoço para aproximadamente 200 pessoas Espaço físico com ornamentação Confecção de Banners, produção e transmissão de mídia ao vivo (Live) nas redes sociais. | |||||
TOTAL GERAL | 17.450,00 |
4.2 – O pagamento efetivar-se-á conforme expedição da nota fiscal e da prestação dos serviços, de acordo com as especificações;
§ 1º - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2º - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.3 – Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente.
4.4 – O preço ajustado de que trata o item 4.1, será corrigido anualmente, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional, tipo INPC ou outro.
4.5 – A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura (s):
a. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d. Prova de regularidade junto ao INSS;
e. Prova de regularidade junto ao FGTS;
f. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
V – CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Responsabilizar –se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Contratante;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições e qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
d) Pagar, pontualmente, aos seus prestadores de serviços, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
f) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
g) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
h) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações e que houver dado causa;
i) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
j) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes e danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidade decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
l) Se houver trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contatada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
m) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-se sob sua inteira responsabilidade;
n) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
VI – CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a execução dos serviços ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário.
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguintes ao da sua assinatura contrato que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61 §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
d) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
e) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica a administrativamente o mesmo;
f) Fornecer, em termo hábil, á CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato e também estadia e alimentação.
g) Fornecer combustível, refeição e estadia no máximo dois técnicos da contratada..
VII – DA FISCALIZAÇÂO DO CONTRATO
7.1 – Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
7.2 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é por preço total de cada lote, atendendo os procedimentos do art. 73, inc. I, das Leis nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
§ 1º - A Contratante poderá suprimir quaisquer das tarefas previstas nos serviços contratados se que a Contratada tenha direto ao pagamento de indenização, ou seja, a que título for, se houver necessidade de ampliação dos serviços ou substituição, o custo será levantado com base nos preços unitários do orçamento analítico ou, caso nele não haja, a Contratada fará a composição dele em comum acordo com o fiscal e um técnico da contratante.
§ 2º - Dependerá de prévia autorização da Contratante por escrito, na hipótese de querer a Contratada transferir a terceiros total ou parcialmente o presente Contrato.
IX – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura a multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
- 0,3% (três décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor da parceira da prestação dos serviços não realizados.
§ 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações previstas no art. 78, da lei Federal nº 8.666/93, caso em que a CONTRATANTE terá todas as garantias previstas no art. 77, da lei em referência.
10.2 – Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas mesma lei.
10.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da administração Pública, em caso de rescisão administrativista no art. 77 e seguinte da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.4 – Poderá ainda o Município de Mirante, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
10.5 – Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contratos da intimação do ato;
10.6 – Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direto a qualquer indenização.
XI – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalva a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Poções, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer dúvida oriundos do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Mirante/ Bahia, 19 de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Contratada Responsável
Testemunhas:
CPF: CPF: