MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CNPJ: 17.448.425/0001-60
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2023
CONTRATO Nº 20240009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX X A EMPRESA FUNERÁRIA PARAPAX EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SENADOR XXXX XXXXXXXX, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Pará, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.448.425/0001-60, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx, a Sra. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.245.072-** residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FUNERÁRIA PARAPAX EIRELI- ME, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.401.781/0001-10, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.379.802-**, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, conforme o parecer jurídico, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços n° 006/2023, na Forma Eletrônica, processo administrativo n° 014/2023, homologado em 06 de março de 2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 006/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada em Serviços Funerários compreendendo: fornecimento de urnas, preparação do corpo e traslado, para atender os benefícios de auxílio funeral do Fundo Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX,
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
015067 | EMBALSAMENTO DO CORPO - Marca.: SERVIÇO FUNERÁRIO | UNIDADE | 19,00 | 2.700,000 | 51.300,00 |
015068 | PREPARAÇÃO DE CORPO - Marca.: SERVIÇO FUNERÁRIO | UNIDADE | 38,00 | 1.865,000 | 70.870,00 |
015069 | TRANSLADO DE CADAVERES - Marca.: SERVIÇO FUNERÁRIO | QUILÔMETRO | 10.000,00 | 3,750 | 37.500,00 |
Percurso no raio de até 2.000 Quilometro do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA | |||||
015703 | URNA FUNERÁRIA GORDA - Marca.: URNAMART | UNIDADE | 16,00 | 3.265,000 | 52.240,00 |
Com visor confeccionada em madeira de pinus com 20mm de espessura; Forro interior em tecido TNT; Acabamento em verniz de alto brilho; Tampa com 6 chaves; Com 8 alças articuladas tipo parreira; Dimensões: largura 85cm, comprimento 1,90m, altura 0,66cm; Padrão popular; modelo sextavado. | |||||
015704 | URNA FUNERÁRIA ZINCADA - Marca.: URNAMART | UNIDADE | 19,00 | 3.500,000 | 66.500,00 |
Com visor confeccionada em madeira de pinus com 18mm de espessura; Interior em zinco; Acabamento em verniz de alto brilho; Tampa com 4 chaves; Com 6 alças |
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articuladas tipo parreira; Dimensões: largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior do ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte superior 1,96m, altura 22cm; Padrão popular; Modelo sextavado. 015705 URNA FUNERÁRIA PARA ADULTO - Marca.: URNAMART UNIDADE 31,00 1.365,000 42.315,00 Com visor confeccionada em madeira de pinus com 18mm de espessura; Forro interior em tecido TNT; Acabamento em verniz de alto brilho; Tampa com 4 chaves; Com 6 alças articuladas tipo parreira; Dimensões: largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior do ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte superior 1,96m, altura 22 cm; Padrão popular; modelo sextavado. 015706 URNA FUNERÁRIA INFANTIL - Marca.: URNAMART UNIDADE 39,00 780,000 30.420,00 Com visor confeccionada em madeira de pinus com 18mm de espessura; Forro interior em tecido TNT; Acabamento em verniz de alto brilho; Tampa com 4 chaves; Com 6 alças articuladas tipo parreira; Dimensões: largura parte inferior ombro 58cm, largura parte superior do ombro 64cm, comprimento parte inferior 1,90m, na parte | ||||
015707 | superior 1,96m, altura 22cm; Padrão popular; Modelo sextavado. URNA FUNERÁRIA PARA RECEM NASCIDO - Marca.: URNAMART UNIDADE | 38,00 | 685,000 | 26.030,00 |
Com visor confeccionada em madeira de pinus com 18mm de espessura; Forro interior em tecido TNT; Acabamento em verniz de alto brilho; Tampa com 4 chaves; Com 4 alças articuladas tipo parreira; Dimensões: largura parte inferior ombro 30cm, largura parte superior ombro 35cm, | ||||
comprimento parte inferior 0,80m, altura 18cm; Padrão popular; Modelo sextavado. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 377.175,00 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. O Fundo Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
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3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será até 22 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com eficiência e eficácia após publicação de extrato de contrato em diário oficio.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A prestação do serviço, objeto deste certame, se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Serviços encaminhadas pela Secretaria.
5.2 – Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas reguladoras relativas às atividades, inclusive com as normas da Vigilância Sanitária Municipal.
5.3 – A Contratada, se obriga a prestar os serviços, mantendo se de sobreaviso constante, para o atendimento a qualquer dia e hora, no decorrer da vigência deste contrato;
5.4 - A empresa deverá manter todos seus funcionários devidamente uniformizados adequados a sua função e com equipamentos de proteção individual e controle de qualidade, segundo determina a medicina e segurança do trabalho, não se tolerando uniformes incompletos, sujos ou de mau aspecto.
5.5 - A contratada é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos ou serviços em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata do contrato, com aplicação das sanções cabíveis. Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
O valor deste contrato é de R$ 377.175,00 (trezentos e setenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais)
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Assistência Social de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº ***.584.202-**, designada para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2024 Atividade 1302.082440126.2.078 Manutenção do Fundo Municipal de Trabalho e Promoção Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.67.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
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13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
JESUS:83924507287
XXXXXXXX XXXX DE
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, 22 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXXX DE JESUS:83924507287
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 17.448.425/0001-60
EIRELI:26401781000110
CONTRATANTE
FUNERARIA PARAPAX
Assinado de forma digital por FUNERARIA PARAPAX
EIRELI:26401781000110
Dados: 2024.01.22 16:50:43 -03'00'
FUNERÁRIA PARAPAX EIRELI-ME CNPJ 26.401.781/0001-10
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF