PROCESSO N.º 043/2018 EDITAL N.º 036/2018
PROCESSO N.º 043/2018 EDITAL N.º 036/2018
PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2018
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA E KOSSAR DO BRASIL LTDA
A Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Secretario de Turismo Municipal, Sr. LAURO XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 10.316.412 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, e KOSSAR DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/CPF-MF sob o nº 29.164.163/0001-91, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Grande do Sul – SP, doravante denominado Contratado, representado neste ato por Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 44.625.273-6, CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, do Processo n.º 043/2018, na modalidade Pregão Presencial n. 030/2018. Os contratantes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de locação de estruturas (Camarim e Tendas), serviços de Sonorização e Iluminação, durante a realização do 1º ÁGUAS FIGHT, conforme especificações constantes no Edital e Anexo I da licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 030/2018 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA) – A Contratada se compromete a fornecer o objeto descrito na cláusula primeira, de acordo com o ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO do edital do referido Pregão Presencial 030/2018, que integra este termo.
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor estimado global deste contrato é de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), conforme proposta da Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme segue:
ITEM | QTDE. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | 2 | UNI. | CAMARIM - Descrição: prestação de serviço de locação com montagem e desmontagem de camarim nas dimensões de 03 metros de frente x 03 metros de profundidade em estrutura em octanorme, piso em estrutura metálica com compensado naval de 20 mm na cor preta, acarpetado, com cobertura de lona emborrachada anti chamas e anti mofo, com fechamento em madeira, porta e chave. As estruturas deverão apresentar aspecto de nova e não apresentar pontos de ferrugem. | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 |
2 | 6 | UNI. | TENDA PIRAMIDAL - Descrição: prestação de serviço de locação com montagem e desmontagem de tenda nas dimensões de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade em treliça de ferro, com 5 metros de altura em seus pés de sustentação, com cobertura tipo pirâmide com lona emborrachada anti chamas e anti mofo. As estruturas deverão apresentar aspecto de nova e não apresentar pontos de ferrugem. | R$ 790,00 | R$ 4.740,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, conforme notas de empenho acostadas aos autos, a saber;
02.05.01 – Secretaria Municipal de Turismo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica 23.695.0039.2095.0000 – Fundo Municipal de Turismo
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto, e de acordo com as especificações do objeto da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de atraso no pagamento, o mesmo será atualizado pro rata dies até a data do efetivo pagamento pelo índice IPC / FIPE.
SEXTA (DO PRAZO) – A vigência para o presente contrato é a partir da data de sua assinatura será de até 45 (quarenta e cinco) dias, ou até o esgotamento das quantias indicadas à Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO) – São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto da presente licitação, no local discriminado no subitem 4, de acordo com os prazos estabelecidos no ANEXO I, e em conformidade com as especificações do mesmo;
b) Executar o contrato rigorosamente, conforme estabelecido neste Pregão e seus anexos;
c) Manter as mesmas condições de habilitação;
d) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
e) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
f) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o fornecimento a ser prestado;
g) Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) – São obrigações da CONTRATANTE:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato; Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
a) advertência;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Águas de Lindóia, por prazo não superior a cinco anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo atraso no fornecimento por culpa do Contratado, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
PARÁGRAFO OITAVO – O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e do fornecimento de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Águas de Lindóia/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Águas de Lindóia, 28 de março de 2018.