CONCORRÊNCIA Nº 2013/04475 (7421)
CONCORRÊNCIA Nº 2013/04475 (7421)
EDITAL REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras contratações para pequenas obras e serviços de engenharia com valores preferencialmente até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em agências e pontos de atendimento do Banco do Brasil S.A. nas Regiões de São Bernardo do Campo e Santos do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
Data limite: 16/05/2013 das 10:00 às 16:00 horas. fax: (00) 0000-0000
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 4 do Edital
• Custo de reprodução:
R$ 10,00
O edital será entregue mediante repasse de um CD não utilizado ou pagamento do custo de um CD. O concorrente terá prazo de 24h para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
ÍNDICE
1. SEÇÃO ITEM | I | EDITAL: ASSUNTO |
1. | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | |
2. | OBJETO | |
3. | RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
4. 5. | PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA EMPRESAS PARTICIPANTES | |
6. 7. | PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DAS OBRAS | |
SEÇÃO | II | |
ITEM | ASSUNTO | |
8. | CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | |
9. | CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO | |
10. | CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
11. | FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
12. | CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
13. | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS | |
14. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
15. | ATA DO REGISTRO DE PREÇO | |
16. | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
17. | GARANTIAS | |
18. | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
2. | ANEXOS AO EDITAL: | |
ANEXO | 01 | Descrição da obra objeto da contratação. |
ANEXO | 02 | Listagem das possíveis Dependências que definem a região de execução das obras e serviços. |
ANEXO | 03 | Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação. |
ANEXO | 04 | Caderno de Encargos – Parte IV Genérica– Especificações de Serviços. |
ANEXO | 05 | Caderno Geral de Encargos (CGE). |
ANEXO | 06 | Orçamento Estimado do Banco. |
ANEXO | 07 | Orçamento Detalhado – resumo. |
ANEXO | 08 | Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO | 09 | Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
ANEXO | 10 | Minuta de Procuração. |
ANEXO 11 Minuta de Ata de registro de preço.
ANEXO 12 Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente ANEXO 13 Minuta de Contrato.
ANEXO 14 Autorização de Execução de Serviços
ANEXO 15 Declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica ANEXO 16 Solicitação de Serviços
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2013/04475 (7421) SEÇÃO I
O Banco do Brasil S.A., por intermédio do Cenop – Centro de Apoio aos Negícios e Operações de Logistica (SP), de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº. 15349, de 11.10.2006 e 15383, de 24.11.2006, torna público a realização de processo licitatório, do tipo Menor Preço, na forma abaixo. A minuta específica foi aprovada pelo parecer 1229-001 Nº. CMJ 2013/22115 de 12/04/2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3 Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
1.2 Considerações:
1.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico, conforme Anexo 06, para execução de pequenas obras e serviços de engenharia em agências e pontos de atendimento informados no Anexo 02. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
1.2.2 durante o período de vigência, serão informadas as dependências onde os serviços serão executados. Desta feita, serão entregues, ao prestador, os seguintes documentos:
- projetos;
- especificação;
- orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários ofertados pelo vencedor do certame) que definirão o preço global da obra por dependência;
1.2.3 os serviços serão realizados nas agências mantendo seu modo e horário de funcionamento normal, portanto os serviços serão executados em sua maioria à noite, nos sábados, domingos e feriados;
1.3 Verificação Preliminar:
1.3.1 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que
possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
1.4 Por questões intrínsecas à natureza desta licitação, o Banco está fornecendo modelo de Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 06 - para orçamento e julgamento na forma prevista nos itens 10, 11 e 12, da Seção II, deste Edital. Os projetos serão apresentados juntamente com a solicitação de serviços (Anexo 16) conforme item 7.1.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 Os anexos integrantes deste Edital poderão ser retirados em um dos endereços abaixo:
a) Planilhas Orçamentárias (Anexo 06): Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Planilhas Orçamentárias (Anexo 06) e Especificações Técnicas (Anexo 04 e Anexo 05). LOCAL FÍSICO: Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, - até o dia 16/05/2013 das 10:00 às 16:00 horas
3..1.1 A mídia digital contendo os arquivos referentes à alínea “b” acima, serão entregues mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00, através da realização da transação 213 (código 38 C - 51563-45-00-6) em qualquer agência do Banco do Brasil ou mediante a entrega de um Compact Disc (CD), no endereço indicado na alínea “b” do subitem 3.1, com espaço suficiente para gravação dos arquivos.
3.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao Cenop Logística São Paulo (SP) no endereço acima ou por meio do e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, com o assunto “Esclarecimento Processo 2013/04475” até 10/05/2013 das 10:00 horas às 16:00 horas.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
Recebimento
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao Cenop São Paulo (SP) Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000 até às 10h30min do dia 17/05/2013, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2013/04475(7421)
BANCO DO BRASIL S.A. Xx. Xxx Xxxx, 00 -00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx (XX) XXX 00000-000. DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 17/05/2013, às 10h30min.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA. (ESPECIFICAR LOTE N°..) CONCORRÊNCIA Nº 2013/04475 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A.- Xx. Xxx Xxxx, 00 -00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx (XX) XXX 00000-000. DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 17/05/2013 às 10h30min.
4.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL -. Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000 DATA/HORA – dia 17/05/2013, às 10h30min.
4.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 11, da Seção II, deste Edital.
4.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no BANCO DO BRASIL S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 18.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1 Poderão habilitar-se à presente licitação empresas do RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A habilitação dos concorrentes consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 03.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
6.2 O CONCORRENTE deverá confirmar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão de obras e serviços do objeto da licitação – vide item 10.1.3.
7. CRONOGRAMA DAS OBRAS
7.1 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na ata, o Cenop irá realizar solicitação de serviços (Anexo 16) ao vencedor da licitação. Após o recebimento da solicitação de serviços, o participante terá 5 (cinco) dias úteis para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo, o participante deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados ou, em caso de alguma discordância, deverá solicitar reunião, onde o valor global do evento será definido, com a participação de representantes do Banco e do participante. Nesta reunião, o Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o participante terá 3 (três) dias úteis para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo participante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Banco. Entregue os referidos cronogramas, o participante será convocado para assinatura do contrato. Formalizado o instrumento contratual, o contratado terá 7 (sete) dias corridos para iniciar a obra. Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
7.2 Caso o prestador não apresente os cronogramas no prazo devido, serão realizados os procedimentos citados no item 16.4 deste edital.
7.3 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
8.2.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
8.2.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
8.2.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
8.2.6 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
8.2.7 tenham funcionário ou membro da Administração do BANCO DO BRASIL S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
8.2.8 funcionário do Banco ou membro de sua Administração;
8.2.9 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
8.3 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 8.2.6 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
8.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
9 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
9.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
9.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO.
9.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
9.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item
11.8 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.5 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
9.6 As orientações detalhadas para apresentação dos documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.
9.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 do Anexo 03, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
10.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
10.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o CONCORRENTE compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
10.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, conforme indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital.
10.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
10.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”;
10.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
10.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
10.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é
necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 08, documento imprescindível para habilitação.
10.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
10.5 Critério para elaboração da proposta:
10.5.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
10.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do CONCORRENTE não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
10.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo CONCORRENTE.
10.6 Critérios de Medição:
10.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
10.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
10.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
11. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.1, da Seção I, deste Edital. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será recebido.
11.2 A abertura dos envelopes ocorrerá no local, dia e horário conforme estipulado no item 4.2, em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
11.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4
11.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
11.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
11.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
11.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
11.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos concorrentes que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 03, Edital.
11.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
11.8 Caso o CONCORRENTE não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
11.9 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes habilitados no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
11.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4, desta Seção II.
11.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
11.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
11.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
11.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
11.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
11.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
11.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
11.15.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03, deste Edital;
11.15.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
11.15.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
11.15.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
11.15.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.
11.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
11.17 Os envelopes PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
Fase de Julgamento
11.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
11.19 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
11.20 Na apreciação das propostas serão observados critérios de classificação e julgamento previstos no item 12, desta Seção.
11.21 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
11.22 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao CONCORRENTE VENCEDOR, o qual será convocado para assinar a ata de registro de preços na forma do item 15, da Seção II, deste Edital.
11.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
12.1.1 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
12.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
12.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
12.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
12.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
12.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
12.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
12.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
12.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
12.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.7.1A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do (Anexo 08).
12.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.9 Para efeito do disposto no item 12.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.8 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 12.8 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.11 O disposto nos itens 12.8 e 12.9 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.12 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
12.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o CONCORRENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, que será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 15.11 e condições definidos no item 15 deste Edital.
12.14 Em qualquer situação, é facultado a comissão negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
13.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao GERENTE DE ÁREA para a decisão final.
13.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato.
13.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 4 - Seção I deste Edital.
13.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o BANCO DO BRASIL S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
13.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
14.1.1 advertência;
14.1.2 multa;
14.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3 ADVERTÊNCIA
14.3.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.4 MULTA
14.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato de cada obra.
14.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.4.3 A cada obra, quando se fizer necessário, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
14.4.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
14.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
14.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
14.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
14.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
14.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
14.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
14.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
14.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
14.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 11, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
15.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3°do art. 15 da Lei 8.666, de 1993.
15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
15.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
15.9.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.10 A prestação do serviço será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL S.A. da Solicitação de Serviço (Anexo 16), que será entregue ao CONCORRENTE VENCEDOR que tiver seu preço registrado, para realização no(s) prazo(s) e local(is) ali informado(s), após formalização de contrato (Anexo 13) ou da Autorização de Execução de Serviços (Anexo 14).
15.11 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
15.11.1 O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.11.2 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 14.1.3 deste Edital.
15.12 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
15.13 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.13.1 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata (Anexo 11).
15.14 REAJUSTE
15.14.1 Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 1 (um) ano. A data considerada como inicial é a da abertura dos envelopes de habilitação.
15.14.2 Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
15.14.2.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação “pro rata tempore” do índice indicado no contrato.
15.14.2.2 O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 13) ou Autorização de Execução de Serviços (Anexo 14).
16.1.1 Nos casos em que a solicitação de serviços for maior ou igual ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o compromisso será firmado através de contrato, cuja minuta encontra-se consubstanciada no Anexo 13 deste Edital.
16.1.2 Quando o objeto da solicitação de serviços não atingir o valor de R$ 150.000,00, não possuir prazo de execução superior a 30 (trinta) dias e não resultar em obrigações futuras, o Banco poderá, a seu critério, demandar sua execução através de Autorização de Execução de Serviço (Anexo 14).
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1 da Seção I deste Edital.
16.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
16.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato, retirar a Solicitação de Serviços ou entregar os cronogramas dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira do Anexo 11.
16.5 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR.
16.6 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.7 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
16.8 As condições contratuais constam do Anexo 13.
17 GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência dos contratos com valores iguais ou superiores a R$ 150.000,00, para cada obra a ser executada, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
17.1.1 caução em dinheiro;
17.1.2 fiança bancária; ou
17.1.3 seguro garantia.
17.2 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 12.2.3.1 e 12.2.3.2. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens 12.2.3.1 e 12.2.3.2 e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
17.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.4 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item
17.2 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente a cada obra, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
17.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência da obra, acrescido em 120 dias;
17.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
17.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
17.7 Em se tratando de seguro-garantia:
17.7.1 a apólice deverá indicar:
17.7.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário;
17.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
17.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
17.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.10 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 17.2 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
17.11 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 17.3 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
17.12 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
18.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando- se as seguintes situações:
18.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
18.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
18.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 10, deste Edital;
18.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 10, deste Edital; ou
18.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
18.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
18.4 Nas fases do procedimento licitatório será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
18.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
18.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
18.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
18.10 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.1 do Anexo 03 deste Edital.
18.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
18.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
18.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
18.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
São Paulo, 17 de Abril de 2013.
DINOP/CENOP SÃO PAULO (SP) ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
===============================================================================
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para eventuais e futuras contratações para pequenas obras e serviços de engenharia com valores preferencialmente até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em agências e pontos de atendimento do Banco do Brasil S.A. nas Regiões de São Bernardo do Campo e Santos do Estado de São Paulo, com fornecimento de materiais e mão-de-obra constantes do Anexo 06, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL para cada uma das solicitações de serviços.
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
LISTAGEM DAS POSSÍVEIS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
===============================================================================
Roteiro 1 |
Região "São Bernardo do Campo / Santos" |
Municípios |
Diadema |
Mauá |
Ribeirão Pires |
Rio Grande da Serra |
Santo André |
São Bernardo do Campo |
São Caetano do Sul |
Bertioga |
Cubatão |
Guarujá |
Itanhaém |
Mongaguá |
Peruíbe |
Praia Grande |
Santos |
São Vicente |
ANEXO 03
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
===============================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação Técnica
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância é: obras de construção civil.
1.1.10.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente sob avaliação do Banco.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir, o concorrente, boa situação financeira;
1.1.13.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.14 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF para linhas de fornecimento compatíveis;
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11 (qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.7 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.8 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar patrimônio líquido superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote para os quais concorreu, através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 9.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3 declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços de Logística, da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – GEPAE, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 09;
3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 08.
3.1.8 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação da Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
3.1.9 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 12 deste edital.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os concorrentes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7. O documento necessário para representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 18.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata a alínea anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto na alínea “a” será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação , devidamente justificada;
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
CADERNO DE ENCARGOS GENÉRICO – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
===============================================================================
EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
CARDERNO GERAL DE ENCARGOS
===============================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
ANEXO 06
CONCORRÊNCIA N.º 2013/04475 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
===============================================================================
Código/Linha Item Descrição (Composições Sistema de Orçamentação do Banco do Brasil - SISORCE BB)
1 | 1 |
2 | 2 |
3 | 2 |
4 | 2 |
5 | 2 |
6 | 2 |
7 | 2 |
8 | 2 |
9 | 2 |
10 | 2 |
11 | 2 |
12 | 2 |
13 | 2 |
14 | 2 |
Preliminares
Implantação / Administração
ADMINISTRAÇÃO DE OBRA (minimo de 1 hora de engenheiro + dia de mestre de obras )
ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra com dois pavimentos para alojamento e depósito de materiais e ferramentas ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra para alojamento e depósito de materiais e ferramentas
ABRIGO PROVISÓRIO metálico tipo container constituído por um conjunto de dois módulos podendo ser acoplados pela lateral, fundo e frente
DEMOLIÇÃO MANUAL de concreto simples DEMOLIÇÃO MANUAL de concreto armado
DEMOLIÇÃO MANUAL de lajes pré-moldadas, incluindo
revestimento
DEMOLIÇÃO MECANIZADA de concreto armado, inclusive fragmentação e acomodação do material
DEMOLIÇÃO MECANIZADA de concreto simples, inclusive fragmentação e acomodação do material
DEMOLIÇÃO MECANIZADA de pavimento ou piso em concreto, inclusive fragmentação e acomodação do material
DEMOLIÇÃO manual de alvenaria de fundação / embasamento
DEMOLIÇÃO manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento
Qtde Un Material M.O. Unitário do
Total Geral |
0,00 |
172.475,65 |
79.368,00 |
579,34 |
374,06 |
766,03 |
1.322,75 |
2.405,00 |
180,38 |
2.550,75 |
1.395,63 |
139,63 |
721,50 |
481,00 |
Item
Item Item | ||||
300,00 | dia | 0,00 | 264,56 | 264,56 |
1,00 | m2 | 199,25 | 380,09 | 579,34 |
1,00 | m2 | 114,53 | 259,54 | 374,06 |
1,00 | unid | 699,99 | 66,04 | 766,03 |
10,00 | m³ | 0,00 | 132,28 | 132,28 |
10,00 | m³ | 0,00 | 240,50 | 240,50 |
10,00 | m² | 0,00 | 18,04 | 18,04 |
10,00 | m³ | 182,93 | 72,15 | 255,08 |
10,00 | m³ | 91,46 | 48,10 | 139,56 |
10,00 | m² | 9,15 | 4,81 | 13,96 |
10,00 | m³ | 0,00 | 72,15 | 72,15 |
10,00 | m³ | 0,00 | 48,10 | 48,10 |
15 | 2 | APICOAMENTO manual de piso, parede ou teto | 10,00 | m² | 0,00 | 1,80 | 1,80 |
16 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de revestimento em massa de parede ou teto | 500,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
17 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de revestimento em massa de piso | 10,00 | m² | 0,00 | 6,01 | 6,01 |
18 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de revestimento cerâmico, incluindo a base | 500,00 | m² | 0,00 | 7,21 | 7,21 |
19 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de revestimento em ladrilho hidráulico, incluindo a base | 10,00 | m² | 0,00 | 6,01 | 6,01 |
20 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de rodapé, soleira ou peitoril, incluindo a base | 10,00 | m | 0,00 | 1,80 | 1,80 |
21 | 2 | Demolição de guia de balizamento | 10,00 | m | 0,00 | 4,18 | 4,18 |
10,00 | m² | 0,00 | 5,45 | 5,45 |
10,00 | m² | 0,00 | 7,58 | 7,58 |
10,00 | m² | 0,00 | 6,25 | 6,25 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
22 | 2 |
23 | 2 |
24 | 2 |
25 | 2 |
26 | 2 |
DEMOLIÇÃO de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado
Demolição de pavimentação externa (passeio publico ou calçada) diversas tipologias, incluindo a base
DEMOLIÇÃO manual de forro em estuque, inclusive sistema de fixação/tarugamento
DEMOLIÇÃO manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento
DEMOLIÇÃO manual de forro em gesso, inclusive sistema de
fixação | |||||||
27 | 2 | DEMOLIÇÃO manual de camada impermeabilizante | 10,00 | m² | 0,00 | 9,65 | 9,65 |
28 2 DEMOLIÇÃO manual de argamassa regularizante, isolante ou protetora e papel kraft
10,00 m² 0,00 11,58 11,58
29 | 2 | REMOÇÃO manual de junta de dilatação ou retração, inclusive apoio | 10,00 | m | 0,00 | 3,85 | 3,85 |
30 | 2 | REMOÇÃO de pintura em rodapé, baguete ou moldura com lixa | 10,00 | m | 0,04 | 0,75 | 0,79 |
31 | 2 | REMOÇÃO de pintura em rodapé, baguete ou moldura com produto químico | 10,00 | m | 0,35 | 0,75 | 1,10 |
32 | 2 | REMOÇÃO de caiação ou tinta mineral impermeável | 10,00 | m² | 0,21 | 1,50 | 1,71 |
10,00 | m² | 1,73 | 6,03 | 7,75 |
10,00 | m² | 0,21 | 4,51 | 4,73 |
33 2 REMOÇÃO de pintura em superfícies de madeira e/ou metálicas com produtos químicos
35 | 2 | com lixamento REMOÇÃO de pintura em massa com produtos químicos | 10,00 | m² | 1,73 | 4,51 | 6,24 |
36 | 2 | REMOÇÃO de pintura em massa com lixamento | 10,00 | m² | 0,21 | 3,01 | 3,23 |
37 | 2 | RETIRADA de divisória em placa de madeira ou fibrocimento tarugada | 10,00 | m² | 0,00 | 21,29 | 21,29 |
38 | 2 | RETIRADA de divisória em placa de madeira ou fibrocimento com | 10,00 | m² | 0,00 | 18,45 | 18,45 |
34 2 REMOÇÃO de pintura em superfícies de madeira e/ou metálicas
18,00 |
1.806,25 |
60,13 |
3.606,25 |
60,13 |
18,00 |
41,80 |
54,50 |
75,80 |
62,50 |
36,13 |
36,13 |
96,50 |
115,75 |
38,50 |
7,88 |
11,00 |
17,13 |
77,50 |
47,25 |
62,38 |
32,25 |
212,88 |
184,50 |
39 2
montantes metálicos
10,00 | m² | 7,80 | 16,06 | 23,86 |
10,00 | m² | 0,00 | 11,64 | 11,64 |
10,00 | m² | 1,35 | 0,41 | 1,76 |
REINSTALAÇÃO de divisórias placa de madeira ou fibrocimento tarugada (navais/bb plus/Cristal/e similares) reaproveitadas (incluso material e equipamento necessário para instalação - perfis, parafusos, etc)
40 2 RETIRADA de divisória em placa de concreto, granito, granilite ou mármore
42 | 2 | pilares RETIRADA de peças lineares em madeira com seção até 60 cm² | 10,00 | m | 0,00 | 0,78 | 0,78 | |
43 | 2 | RETIRADA de peças lineares em madeira com seção superior a 60 cm² | 10,00 | m | 0,00 | 2,59 | 2,59 | |
44 | 2 | RETIRADA de estrutura em madeira tesoura - telhas de barro | 10,00 | m² | 0,00 | 14,20 | 14,20 | |
45 | 2 | RETIRADA de estrutura em madeira tesoura - telhas perfil qualquer | 10,00 | m² | 0,00 | 11,63 | 11,63 | |
46 | 2 | RETIRADA de estrutura em madeira pontaletada - telhas de barro | 10,00 | m² | 0,00 | 10,33 | 10,33 | |
47 | 2 | RETIRADA de estrutura em madeira pontaletada - telhas perfil qualquer | 10,00 | m² | 0,00 | 7,75 | 7,75 | |
48 | 2 | RETIRADA de telhamento em barro | 10,00 | m² | 0,00 | 9,19 | 9,19 | |
49 | 2 | RETIRADA de xxxxxxxxxx perfil e material qualquer, exceto barro | 10,00 | m² | 0,00 | 4,60 | 4,60 | |
50 | 2 | RETIRADA de cumeeira ou espigão em barro | 10,00 | m | 0,00 | 3,45 | 3,45 | |
51 | 2 | RETIRADA de cumeeira, espigão ou rufo perfil qualquer | 10,00 | m | 0,00 | 5,75 | 5,75 | |
52 | 2 | RETIRADA de domo de acrílico, inclusive perfis metálicos de fixação | 10,00 | m² | 0,00 | 7,28 | 7,28 | |
53 | 2 | RETIRADA de revestimento em pedra, granito ou mármore, | em | 10,00 | m² | 0,00 | 25,68 | 25,68 |
parede ou fachada | ||||||||
54 | 2 | RETIRADA de piso em pedra, granito ou mármore | 10,00 | m² | 0,00 | 15,64 | 15,64 | |
55 | 2 | RETIRADA de soleira ou peitoril em pedra, granito ou mármore | 10,00 | m | 0,00 | 10,83 | 10,83 | |
56 | 2 | RETIRADA de degrau em pedra, granito ou mármore | 10,00 | m | 0,00 | 12,03 | 12,03 | |
57 | 2 | RETIRADA de rodapé em pedra, granito ou mármore | 10,00 | m | 0,00 | 9,63 | 9,63 | |
58 | 2 | RETIRADA de revestimento em lambris de madeira | 10,00 | m² | 0,00 | 33,43 | 33,43 | |
59 | 2 | RETIRADA de piso em tacos de madeira | 10,00 | m² | 0,00 | 7,21 | 7,21 | |
60 | 2 | RETIRADA de soalho somente o tablado | 10,00 | m² | 0,00 | 9,04 | 9,04 | |
61 | 2 | RETIRADA de soalho inclusive vigamento | 10,00 | m² | 0,00 | 15,50 | 15,50 |
41 2 RETIRADA de fechamento em placas pré-moldadas, inclusive
238,60 |
116,38 |
17,63 |
7,75 |
25,88 |
142,00 |
116,25 |
103,25 |
77,50 |
91,88 |
46,00 |
34,50 |
57,50 |
72,75 |
256,75 |
156,38 |
108,25 |
120,25 |
96,25 |
334,25 |
72,13 |
90,38 |
155,00 |
62 | 2 | RETIRADA de degrau em madeira | 10,00 | m | 0,00 | 7,75 | 7,75 |
63 | 2 | RETIRADA de rodapé inclusive cordão em madeira | 10,00 | m | 0,00 | 1,75 | 1,75 |
64 | 2 | RETIRADA de revestimento em lambris metálicos | 10,00 | m² | 0,00 | 33,43 | 33,43 |
10,00 | m² | 0,00 | 2,65 | 2,65 |
10,00 | m | 0,00 | 2,48 | 2,48 |
65 2 RETIRADA de piso em material sintético assentado a cola (carpete, piso vinilico, etc.)
(carpete, piso vinilico, etc.) | |||||||
67 | 2 | RETIRADA de rodapé inclusive cordão em material sintético | 1.000,00 | m | 0,00 | 0,60 | 0,60 |
66 2 RETIRADA de degrau em material sintético assentado a cola
68 2 RETIRADA de piso elevado telescópico metálico, inclusive estrutura de sustentação
REINSTALAÇÃO de piso elevado proveniente de
10,00 m² 0,00 28,79 28,79
69 | 2 | reaproveitamento - incluso materiais e equipamentos | 10,00 | m² | 2,10 | 10,20 | 12,30 |
70 | 2 | necessários para instalação RETIRADA de forro qualquer em placas ou tiras fixadas | 1.000,00 | m² | 0,00 | 7,24 | 7,24 |
71 | 2 | RETIRADA de forro qualquer em placas ou tiras apoiadas | 10,00 | m² | 0,00 | 3,88 | 3,88 |
72 | 2 | RETIRADA de sistema de fixação/tarugamento de forro | 10,00 | m² | 0,00 | 3,01 | 3,01 |
10,00 | m² | 0,60 | 4,24 | 4,84 |
10,00 | un | 0,00 | 12,93 | 12,93 |
10,00 | m | 0,00 | 0,99 | 0,99 |
10,00 | m | 0,00 | 7,98 | 7,98 |
73 2 REINSTALAÇÃO de forro de diversas tipologias, proveniente de reaproveitamento - incluso materiais e equipamentos necessários
74 2 RETIRADA de folha de esquadria em madeira
75 2 RETIRADA de guarnição, moldura e peças lineares em madeira, fixadas
76 2 RETIRADA de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados
77 | 2 | RETIRADA de elemento de madeira e sistema | de | fixação | tipo | 10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
quadro, lousa etc. | ||||||||||
78 | 2 | RETIRADA de esquadria metálica em geral | 10,00 | m² | 0,00 | 18,60 | 18,60 | |||
79 | 2 | RETIRADA de folha de esquadria metálica | 10,00 | un | 0,00 | 15,36 | 15,36 |
10,00 | m | 0,00 | 6,38 | 6,38 |
10,00 | m | 0,00 | 4,36 | 4,36 |
80 2 RETIRADA de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, chumbados
81 2 RETIRADA de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, fixados
82 2 RETIRADA de guarda-corpo ou gradil em geral 10,00 m² 0,00 18,60 18,60
83 2 RETIRADA de escada de marinheiro com ou sem guarda-corpo 10,00 m 0,00 21,26 21,26
84 2 RETIRADA de poste ou sistema de sustentação para alambrado ou fechamento
10,00 un 0,00 15,64 15,64
77,50 |
17,50 |
334,25 |
26,50 |
24,75 |
600,00 |
287,88 |
123,00 |
7.237,50 |
38,75 |
30,13 |
48,40 |
129,25 |
9,88 |
79,75 |
36,13 |
186,00 |
153,63 |
63,75 |
43,63 |
186,00 |
212,63 |
156,38 |
85 | 2 | RETIRADA de entelamento metálico em geral | 10,00 | m² | 0,00 | 2,53 | 2,53 | |||
86 | 2 | DEMOLIÇÃO de viga de ferro | 1.000,00 | kg | 0,00 | 0,30 | 0,30 | |||
87 | 2 | RETIRADA de fechadura ou fecho de embutir | 10,00 | un | 0,00 | 7,10 | 7,10 | |||
88 | 2 | RETIRADA de fechadura ou fecho de sobrepor | 10,00 | un | 0,00 | 2,84 | 2,84 | |||
89 | 2 | RETIRADA de dobradiça | 10,00 | un | 0,00 | 1,43 | 1,43 | |||
90 | 2 | RETIRADA de peça ou acessório complementar | em | geral | de | 10,00 | un | 0,00 | 11,54 | 11,54 |
esquadria | ||||||||||
91 | 2 | RETIRADA de aparelho sanitário incluindo acessórios | 10,00 | un | 0,00 | 26,88 | 26,88 | |||
92 | 2 | RETIRADA de bancada incluindo pertences | 10,00 | m² | 0,00 | 37,21 | 37,21 | |||
93 | 2 | RETIRADA de complemento sanitário chumbado, papeleiras e etc. | 10,00 | un | 0,00 | 8,73 | 8,73 | |||
94 | 2 | RETIRADA de complemento sanitário fixado ou de sobrepor, porta- papel, etc. | 10,00 | un | 0,00 | 3,64 | 3,64 | |||
95 | 2 | RETIRADA de registro ou válvula embutidos | 10,00 | un | 0,00 | 34,15 | 34,15 | |||
96 | 2 | RETIRADA de registro ou válvula aparentes | 10,00 | un | 0,00 | 19,70 | 19,70 | |||
97 | 2 | RETIRADA de xxxxxxxx ou chuveiro | 10,00 | un | 0,00 | 4,66 | 4,66 | |||
98 | 2 | RETIRADA de sifão ou metais sanitários diversos | 10,00 | un | 0,00 | 7,16 | 7,16 | |||
99 | 2 | RETIRADA de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada | 10,00 | un | 0,00 | 13,61 | 13,61 | |||
100 | 2 | RETIRADA de conjunto motor-bomba | 10,00 | un | 0,00 | 54,33 | 54,33 | |||
101 | 2 | RETIRADA de motor de bomba de recalque | 10,00 | un | 0,00 | 42,24 | 42,24 | |||
102 | 2 | RETIRADA de isolamento térmico com material monolítico | 10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 | |||
103 | 2 | RETIRADA de isolamento térmico com material em panos | 1.000,00 | m² | 0,00 | 0,60 | 0,60 | |||
104 | 2 | RETIRADA de vidro ou espelho com raspagem da massa ou retirada | 10,00 | m² | 0,00 | 8,70 | 8,70 | |||
de baguete | ||||||||||
105 | 2 | RETIRADA de esquadria em vidro | 10,00 | m² | 0,00 | 26,58 | 26,58 |
106 | 2 |
107 | 2 |
108 | 2 |
RETIRADA de divisórias de vidro temperado com ou sem estrutura de sustentação
REINSTALAÇÃO de divisórias de vidro temperado, com ou sem estrutura de sustentação proveniente de reaproveitamento - incluso materiais e equipamentos necessários para instalação
RETIRADA de porta de vidro - incluso a desmonstagem de ferragens e acessórios (se necessário)
200,00 m² 0,00 15,00 15,00
10,00 m2 5,00 35,00 40,00
10,00 unid 0,00 25,00 25,00
25,25 |
300,00 |
71,00 |
28,38 |
14,25 |
115,38 |
268,75 |
372,13 |
87,25 |
36,38 |
341,50 |
197,00 |
46,63 |
71,63 |
136,13 |
543,25 |
422,38 |
36,13 |
600,00 |
87,00 |
265,75 |
3.000,00 |
400,00 |
250,00 |
REINSTALAÇÂO de porta de vidro proveniente de
109 | 2 | reaproveitamento - incluso materiais | e equipamentos | 10,00 | unid | 15,00 | 25,00 | 40,00 |
110 | 2 | necessários para instalação ANDAIME tubular fachadeiro | 10,00 | m²xmês | 7,76 | 1,20 | 8,96 | |
111 | 2 | ANDAIME torre metálico de 1,5 x 1,5 m | 10,00 | mxmês | 21,76 | 2,40 | 24,16 |
10,00 | m | 0,00 | 7,35 | 7,35 |
10,00 | m | 0,00 | 18,54 | 18,54 |
10,00 | m² | 0,00 | 7,35 | 7,35 |
10,00 | m² | 0,00 | 18,54 | 18,54 |
112 | 2 |
113 | 2 |
114 | 2 |
115 | 2 |
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime torre metálica com altura até 10 m
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime torre metálica altura superior a 10 m
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime tubular fachadeiro com altura até 10 m
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime tubular fachadeiro
116 | 2 | com altura superior a 10 m BALANCIM duplo | 10,00 | um x mês | 130,19 | 5,96 | 136,15 |
117 | 2 | MONTAGEM e DESMONTAGEM de balancim duplo | 10,00 | un | 13,05 | 27,05 | 40,10 |
118 | 2 | PROTEÇÃO de fachada com tela de nylon | 10,00 | m² | 2,35 | 11,50 | 13,85 |
119 2
120 2
10,00 m² 5,71 8,65 14,36
FECHAMENTO provisório de vãos em | chapa | de | madeira |
compensada | |||
FECHAMENTO definitivo de vãos em | chapa | de | madeira |
compensada |
10,00 m² 14,34 8,65 22,99
121 | 2 | TAPUME fixo para fechamento de áreas, com portão | 100,00 | m² | 12,78 | 22,33 | 35,10 | ||
122 | 2 | LOCAÇÃO de quadros metálicos para plataforma | de | proteção, | 10,00 | m²xmês | 14,26 | 0,59 | 14,85 |
inclusive o madeiramento | |||||||||
123 | 2 | PROTEÇÃO de piso com tecido de aniagem e gesso | 10,00 | m² | 5,16 | 2,40 | 7,56 | ||
124 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 08 mm | 10,00 | m² | 21,20 | 22,44 | 43,64 | ||
125 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 10 mm | 10,00 | m² | 23,80 | 22,44 | 46,24 | ||
126 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 12 mm | 10,00 | m² | 26,33 | 22,44 | 48,76 |
10,00 | m | 108,13 | 49,30 | 157,43 |
10,00 | m | 72,08 | 40,40 | 112,48 |
127 2 BANDEJA salva-vidas, de madeira, primária/principal, largura 2,50 m
m | |||||||
129 | 2 | CAMINHÃO MUNCK, locação (mínimo de 4 horas) - diurno | 80,00 | h | 150,00 | 150,00 | |
130 | 2 | CAMINHÃO MUNCK, locação (mínimo de 4 horas) - noturno, feriados ou fins de semana | 20,00 | h | 300,00 | 300,00 | |
131 | 2 | REMOÇÃO de entulho (Transporte Horizontal e Vertical, | 120,00 | m3 | 66,41 | 7,21 | 73,63 |
128 2 BANDEJA salva-vidas, de madeira, secundária, largura 1,40
400,00 |
89,63 |
241,63 |
73,50 |
185,38 |
73,50 |
185,38 |
1.361,50 |
401,00 |
138,50 |
143,63 |
229,88 |
3.510,00 |
148,50 |
75,63 |
436,38 |
462,38 |
487,63 |
1.574,30 |
1.124,80 |
12.000,00 |
6.000,00 |
8.835,00 |
Locação de Caçamba e Bota-Fora, incluso também a utlização sacos e o enchimento dos mesmos quando necessário)
132 2 REMOÇÃO de pórtico de acesso - incluso materiais e equipamentos necessários
INSTALAÇÃO de pórtico de acesso proveniente de
10,00 unid 8,14 30,00 38,14
133 | 2 | reaproveitamento - incluso materiais e necessários | equipamentos | 5,00 | unid | 65,16 | 195,47 | 260,63 |
134 | 2 | REMOÇÃO de fita de piso (inclusive limpeza) | 100,00 | m | 0,00 | 3,23 | 3,23 | |
135 | 2 | REMOÇÃO/REMANEJAMENTO de placa aérea | 10,00 | unid | 1,00 | 5,50 | 6,50 | |
136 2 REMOÇÃO de aparelho de iluminação (luminárias) ou 10,00 unid 0,00 11,77 11,77 |
138 2
Tech, ambiência 2.0, etc.) com ou sem reaproveitamento, inclusive estrutura de sustentação das mesmas - incluso materiais e equipamentos necessários
projetor fixo em teto, piso ou parede | |||||||
137 | 2 | REMOÇÃO de barras de apoio existentes | 10,00 | unid | 0,00 | 4,84 | 4,84 |
DESMONTAGEM de carenagens (diversos tipos: biombo 98, High |
139 | 2 |
140 | 2 |
141 | 2 |
142 | 2 |
143 | 2 |
144 | 2 |
145 | 2 |
146 | 3 |
147 | 3 |
10,00 | m² | 7,80 | 26,07 | 33,87 |
100,00 | m² | 7,80 | 26,07 | 33,87 |
10,00 | m² | 120,00 | 12,00 | 132,00 |
2,00 | folha | 0,00 | 600,00 | 600,00 |
10,00 | folha | 0,00 | 150,00 | 150,00 |
100,00 | h | 0,00 | 43,68 | 43,68 |
10,00 | km | 0,83 | 0,10 | 0,93 |
10,00 | unid | 57,80 | 193,80 | 251,60 |
Item |
MONTAGEM de carenagens (diversos tipos: biombo 98, High Tech, ambiência 2.0, etc.) proveniente de reaproveitamento, inclusive estrutura de sustentação das mesmas - incluso materiais e equipamentos necessários
PLACA indicativa da obra
ELABORAÇÃO de croquis / levantamento com execução dos desenhos em arquivos eletrônicos em DWG - folha formato A0
EXECUÇÃO de "as built"
HORA Técnica de técnico de elétrica / eletronica / telefonia / informática quando necessário o acompanhamento e não previsto em composições
TRANSPORTE com veículo comercial leve até 0,50 ton, quando solicitado pelo Banco do Brasil a movimentação de materiais para outra localidade
CARGA / DESCARGA de veículo comercial leve até 0,50 ton, quando solicitado pelo Banco do Brasil a movimentação de materiais para outra localidade - incluso equipamentos, materiais e mão-de- obra para carga / descarga dos materiais na origem e no destino
Movimento de Terra escavação
381,40 |
1.303,15 |
323,00 |
65,00 |
117,70 |
48,40 |
338,70 |
3.387,00 |
1.320,00 |
1.200,00 |
1.500,00 |
4.368,00 |
9,30 |
2.516,00 |
12.692,75 |
0,00 | 17,82 | 17,82 |
0,00 | 32,45 | 32,45 |
0,00 | 36,56 | 36,56 |
0,00 | 40,62 | 40,62 |
8,96 | 0,48 | 9,44 |
148 3 ESCAVAÇÃO MANUAL a céu aberto e interior 10,00 m3
149 | 3 |
150 | 3 |
151 | 3 |
152 | 3 |
153 | 3 |
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria, profundidade até 2 m
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria, profundidade entre 2 e 4 m
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª categoria, profundidade entre 4 e 6 m
ESCAVAÇÃO MECANIZADA em campo aberto em solo de 1ª categoria, profundidade até 8 m
aterro
10,00 m3
10,00 m3
10,00 m3
10,00 m3
154 3 APILOAMENTO de fundo de vala com maço de 30 kg a 60 kg 1,00 m² 13,50 13,50
155 | 3 | COMPACTAÇÃO de aterro com compactador mecanico | 1,00 |
156 | 3 | REATERRO MANUAL de vala | 1,00 |
m3 2,86 1,07 3,93
m3 31,82 31,82
157 | 3 | mantas e filtros | |||||
158 | 3 | MANTA geotêxtil de 200 g/m² | 100,00 | m² | 3,43 | 7,98 | 11,40 |
159 | 3 | MANTA geotêxtil de 300 g/m² | 500,00 | m² | 5,13 | 7,98 | 13,10 |
160 | 3 | MANTA geotêxtil de 600 g/m² | 100,00 | m² | 10,33 | 7,98 | 18,30 |
161 | 3 | PEDRA BRITADA números médios, mantas e filtros | 10,00 | m³ | 77,09 | 0,40 | 77,49 |
162 | 3 | AREIA GROSSA, mantas e filtros | 10,00 | m³ | 97,58 | 0,40 | 97,98 |
163 | 4 | Fundação | Item | ||||
164 | 4 | broca |
20,00 | m | 9,14 | 13,73 | 22,87 |
20,00 | m | 14,31 | 18,60 | 32,91 |
20,00 | m | 20,60 | 27,78 | 48,38 |
165 4 BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa , Ø 20 cm
166 4 BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa , Ø 25 cm
168 | 4 | Ø 30 cm estaca pré-moldada de concreto | |||||
169 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 20 t | 10,00 | m | 70,36 | 1,20 | 71,56 |
170 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 30 t | 10,00 | m | 77,63 | 1,20 | 78,83 |
171 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 40 t | 10,00 | m | 91,39 | 1,20 | 92,59 |
172 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 50 t | 10,00 | m | 115,05 | 1,20 | 116,25 |
167 4 BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa ,
178,20 |
324,50 |
365,60 |
406,20 |
94,38 |
13,50 |
3,93 |
31,82 |
1.140,00 |
6.550,00 |
1.830,00 |
774,88 |
979,75 |
22.394,84 |
457,40 |
658,20 |
967,60 |
715,63 |
788,25 |
925,88 |
1.162,50 |
173 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 60 t | 10,00 | m | 112,19 | 1,20 | 113,39 |
174 | 4 | estaca escavada mecanicamente | |||||
175 | 4 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO para estaca escavada | 1,00 | tx | 1.317,98 | 200,00 | 1.517,98 |
176 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 25 cm até 20 t | 4,00 | m | 27,19 | 8,86 | 36,05 |
177 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 30 cm até 30 t | 4,00 | m | 36,81 | 12,81 | 49,63 |
178 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 35 cm até 40 t | 4,00 | m | 48,03 | 17,55 | 65,58 |
179 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 40 cm até 50 t | 4,00 | m | 60,86 | 23,21 | 84,08 |
180 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 45 cm até 60 t | 4,00 | m | 77,33 | 29,81 | 107,14 |
181 | 4 | ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 50 cm até 80 t | 4,00 | m | 89,05 | 36,29 | 125,34 |
182 | 4 | estaca tipo STRAUSS | |||||
183 | 4 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO para estaca tipo Strauss | 1,00 | tx | 1.206,25 | 200,00 | 1.406,25 |
184 | 4 | ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 25 cm até 20 t | 4,00 | m | 46,84 | 0,36 | 47,20 |
185 | 4 | ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 32 cm até 30 t | 4,00 | m | 60,75 | 0,56 | 61,31 |
186 | 4 | ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 38 cm até 40 t | 4,00 | m | 78,98 | 0,88 | 79,85 |
187 | 4 | ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 45 cm até 60 t | 4,00 | m | 117,59 | 2,01 | 119,60 |
188 | 4 | estaca tipo RAIZ | |||||
189 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 10 cm para 10 t, em solo | 4,00 | m | 133,58 | 5,39 | 138,96 |
190 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 12 cm para 15 t, em solo | 4,00 | m | 154,74 | 6,75 | 161,49 |
191 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 15 cm para 25 t, em solo | 4,00 | m | 181,41 | 10,16 | 191,58 |
192 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 16 cm para 35 t, em solo | 4,00 | m | 205,61 | 14,20 | 219,81 |
193 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 20 cm para 50 t, em solo | 4,00 | m | 245,74 | 21,65 | 267,39 |
194 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 25 cm para 80 t, em solo | 4,00 | m | 283,56 | 25,39 | 308,95 |
195 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 31 cm para 100 t, em solo | 4,00 | m | 343,45 | 30,00 | 373,45 |
196 | 4 | ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 40 cm para 130 t, em solo | 4,00 | m | 422,30 | 25,39 | 447,69 |
197 | 4 | Sondagem | |||||
198 | 4 | Instalação e transporte de equipamento de sondagem | 1,00 | tx | 466,67 | 150,00 | 616,67 |
199 | 4 | Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) - incluso o fornecimento da mão-de-obra qualificada necessária para a | 4,00 | m | 40,00 | 19,31 | 59,31 |
execução de sondagem a percussão, bem como as peças gráficas e |
1.133,88 |
1.517,98 |
144,20 |
198,50 |
262,30 |
336,30 |
428,55 |
501,35 |
1.406,25 |
188,80 |
245,25 |
319,40 |
478,40 |
555,85 |
645,95 |
766,30 |
879,25 |
1.069,55 |
1.235,80 |
1.493,80 |
1.790,75 |
616,67 |
237,24 |
relatórios pertinentes | |||||||
Sondagem do terreno à percussão com a utilização de torquímetro | |||||||
200 | 4 | (mínimo de 30 m) - incluso o fornecimento da mão-de-obra qualificada necessária para a execução de sondagem a percussão | 4,00 | m | 45,00 | 21,77 | 66,77 |
com a utilização de torquímetro, bem como as peças gráficas e | |||||||
relatório | |||||||
201 | 5 | Estrutura | Item | ||||
202 | 5 | forma | |||||
203 | 5 | forma em tábua | |||||
204 | 5 | FORMA em madeira comum para fundação | 2,00 | m² | 15,06 | 33,58 | 48,64 |
205 | 5 | FORMA em madeira comum para estrutura | 2,00 | m² | 50,08 | 38,75 | 88,83 |
206 | 5 | forma em madeira compensada | |||||
207 | 5 | FORMA plana em compensado para estrutura convencional | 2,00 | m² | 37,93 | 36,15 | 74,08 |
208 | 5 | FORMA plana em compensado para estrutura aparente | 2,00 | m² | 42,63 | 36,15 | 78,78 |
209 | 5 | FORMA curva em compensado para estrutura aparente | 2,00 | m² | 32,80 | 64,58 | 97,38 |
210 | 5 | FORMA plana em compensado para obra de arte sem cimbramento | 2,00 | m² | 32,04 | 34,86 | 66,90 |
211 | 5 | FORMA em compensado para encamisamento de tubulão | 2,00 | m² | 16,69 | 28,41 | 45,10 |
212 | 5 | forma em papelão | |||||
213 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 20 cm | 2,00 | m | 65,73 | 6,13 | 71,85 |
214 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 25 cm | 2,00 | m | 83,34 | 6,13 | 89,46 |
215 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 30 cm | 2,00 | m | 93,79 | 6,13 | 99,91 |
216 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 35 cm | 2,00 | m | 109,69 | 6,13 | 115,81 |
217 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 40 cm | 2,00 | m | 137,69 | 6,13 | 143,81 |
218 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 45 cm | 2,00 | m | 154,06 | 6,13 | 160,19 |
219 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 50 cm | 2,00 | m | 181,29 | 6,13 | 187,41 |
220 | 5 | armadura | |||||
221 | 5 | armadura em barra | |||||
222 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-25 | 100,00 | kg | 3,99 | 2,09 | 6,08 |
223 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-50 | 100,00 | kg | 3,93 | 2,09 | 6,01 |
267,08 |
91.907,05 |
97,28 |
177,65 |
148,15 |
157,55 |
194,75 |
133,80 |
90,20 |
143,70 |
178,93 |
199,83 |
231,63 |
287,63 |
320,38 |
374,83 |
607,50 |
601,25 |
224 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-60 | 100,00 | kg | 3,86 | 2,09 | 5,95 |
225 | 5 | armadura em tela | |||||
226 | 5 | ARMADURA em tela soldada de aço CA-50 ou CA-60 | 100,00 | kg | 5,91 | 0,79 | 6,70 |
227 | 5 | concreto, massa e lastro | |||||
228 | 5 | concreto usinado com controle fck - fornecimento do material | |||||
229 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 20,0 MPa | 2,00 | m³ | 319,01 | 0,00 | 319,01 |
230 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 25,0 MPa | 2,00 | m³ | 332,85 | 0,00 | 332,85 |
231 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 30,0 MPa | 2,00 | m³ | 348,85 | 0,00 | 348,85 |
232 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 35,0 MPa | 2,00 | m³ | 367,09 | 0,00 | 367,09 |
233 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 40,0 MPa | 2,00 | m³ | 378,40 | 0,00 | 378,40 |
234 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 20,0 MPa - para bombeamento | 2,00 | m³ | 360,25 | 0,00 | 360,25 |
235 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 25,0 MPa - para bombeamento | 2,00 | m³ | 379,85 | 0,00 | 379,85 |
236 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 35,0 MPa - para bombeamento | 2,00 | m³ | 411,46 | 0,00 | 411,46 |
237 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 30,0 MPa - para bombeamento | 2,00 | m³ | 393,85 | 0,00 | 393,85 |
238 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 40,0 MPa - para bombeamento | 1,00 | m³ | 442,51 | 0,00 | 442,51 |
239 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 25,0 MPa, para perfil extrudado | 2,00 | m³ | 352,79 | 0,00 | 352,79 |
240 | 5 | concreto usinado não estrutural - fornecimento do material | |||||
241 | 5 | CONCRETO usinado não estrutural mínimo 150 kg cim/m³ | 2,00 | m³ | 305,40 | 0,00 | 305,40 |
242 | 5 | CONCRETO usinado não estrutural mínimo 200 kg cim/m³ | 2,00 | m³ | 321,05 | 0,00 | 321,05 |
243 | 5 | CONCRETO usinado não estrutural mínimo 300 kg cim/m³ | 2,00 | m³ | 361,35 | 0,00 | 361,35 |
244 | 5 | concreto executado no local com controle fck-fornecimento do material | |||||
245 | 5 | CONCRETO preparado no local, fck = 20,0 MPa | 2,00 | m³ | 309,34 | 72,15 | 381,49 |
246 | 5 |
247 | 5 |
248 | 5 |
249 | 5 |
concreto não estrutural executado no local - fornecimento do
material
2,00 | m³ | 201,64 | 30,06 | 231,70 |
2,00 | m³ | 224,76 | 30,06 | 254,83 |
2,00 | m³ | 273,30 | 30,06 | 303,36 |
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 150 kg cim/m³
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 200 kg cim/m³
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 300 kg cim/m³
595,00 |
670,00 |
638,03 |
665,70 |
697,70 |
734,18 |
756,80 |
720,50 |
759,70 |
822,93 |
787,70 |
442,51 |
705,58 |
610,80 |
642,10 |
722,70 |
762,98 |
463,40 |
509,65 |
606,73 |
250 | 5 | concreto e argamassa especial | |||||
251 | 5 | ARGAMASSA em solo e cimento a 5% em peso | 2,00 | m³ | 54,59 | 30,06 | 84,65 |
252 | 5 | ARGAMASSA graute expansiva autonivelante de alta resistência | 1,00 | m³ | 2.184,78 | 33,30 | 2.218,08 |
253 | 5 | ARGAMASSA graute | 2,00 | m³ | 238,66 | 33,30 | 271,96 |
254 | 5 |
255 | 5 |
256 | 5 |
CONCRETO ciclópico - fornecimento e aplicação (com 30% de pedra rachão), concreto fck 15 Mpa
lançamento e aplicação
LANÇAMENTO, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento
1,00 m³ 234,09 221,50 455,59
2,00 m³ 0,00 50,63 50,63
257 | 5 | LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa em fundação | 2,00 | m³ | 0,00 | 101,25 | 101,25 |
258 | 5 | LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa em estrutura | 2,00 | m³ | 0,00 | 69,93 | 69,93 |
259 | 5 | LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa por bombeamento | 2,00 | m³ | 38,58 | 77,20 | 115,78 |
260 | 5 | LANÇAMENTO de piso em concreto com acabadora de superfície | 2,00 | m² | 7,06 | 4,00 | 11,06 |
261 | 5 | lastros e enchimentos | |||||
262 | 5 | LASTRO de areia | 2,00 | m³ | 112,21 | 42,09 | 154,30 |
263 | 5 | LASTRO de pedra britada | 2,00 | m³ | 92,50 | 18,04 | 110,54 |
264 | 5 | LONA plástica | 2,00 | m² | 1,14 | 0,36 | 1,50 |
265 | 5 | ENCHIMENTO de laje com concreto celular com densidade 1.200 kg/m³ | 1,00 | m³ | 403,76 | 18,74 | 422,50 |
266 | 5 | ENCHIMENTO de laje com tijolo cerâmicos furados | 2,00 | m³ | 177,19 | 24,05 | 201,24 |
267 | 5 | ENCHIMENTO de nichos em geral, com material proveniente de entulho | 2,00 | m³ | 0,00 | 24,05 | 24,05 |
268 | 5 | LASTRO e/ou fundação em rachão mecanizado | 2,00 | m³ | 107,06 | 12,03 | 119,09 |
269 | 5 | LASTRO e/ou fundação em rachão manual | 2,00 | m³ | 92,65 | 36,08 | 128,73 |
270 | 5 | ENCHIMENTO de nichos em geral, com areia | 2,00 | m³ | 112,21 | 56,64 | 168,85 |
271 | 5 | reparos, conservações e complementos | |||||
272 | 5 | CURA QUÍMICA de concreto à base de película emulsionada | 2,00 | m² | 0,86 | 3,01 | 3,88 |
273 | 5 | CORTE de junta de dilatação, com serra de disco diamantado para pisos | 2,00 | m | 6,13 | 2,00 | 8,13 |
274 | 5 | SELANTE endurecedor de concreto antipó | 2,00 | m² | 2,16 | 3,01 | 5,18 |
169,30 |
2.218,08 |
543,93 |
455,59 |
101,25 |
202,50 |
139,85 |
231,55 |
22,13 |
308,60 |
221,08 |
3,00 |
422,50 |
402,48 |
48,10 |
238,18 |
257,45 |
337,70 |
7,75 |
16,25 |
10,35 |
1,00 | m³ | 5.923,18 | 1.040,15 | 6.963,33 |
2,00 | m | 85,25 | 79,73 | 164,98 |
275 5 REPARO superficial com argamassa polimérica (tixotrópica), bicomponente
276 5 TRATAMENTO de fissuras estáveis (não ativas) em elementos de
6.963,33 |
329,95 |
137,33 |
179,25 |
214,25 |
162,75 |
177,83 |
197,78 |
231,63 |
255,33 |
292,90 |
373,05 |
455,13 |
228,08 |
196,58 |
151,20 |
130,38 |
171,93 |
124,50 |
137,33 |
131,63 |
161,55 |
277 | 5 | concreto laje e painel de fechamento pré-fabricados | |||||
278 | 5 | laje pré-fabricada mista em vigotas treliçadas e lajotas | |||||
279 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 12 cm | 2,00 | m² | 55,41 | 13,25 | 68,66 |
280 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 16 cm | 2,00 | m² | 73,11 | 16,51 | 89,63 |
281 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 20 cm | 2,00 | m² | 88,55 | 18,58 | 107,13 |
282 | 5 | laje pré-fabricada mista em vigotas protendidas e lajotas | |||||
283 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 10 cm | 2,00 | m² | 67,88 | 13,50 | 81,38 |
284 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 12 cm | 2,00 | m² | 74,63 | 14,29 | 88,91 |
285 | 5 | LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 16 cm | 2,00 | m² | 83,44 | 15,45 | 98,89 |
286 | 5 | laje pré-fabricada em painel protendido | |||||
287 | 5 | LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar, espessura 10 cm | 2,00 | m² | 114,10 | 1,71 | 115,81 |
288 | 5 | LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar, espessura 12 cm | 2,00 | m² | 125,96 | 1,70 | 127,66 |
289 | 5 | LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar, espessura 15 cm | 2,00 | m² | 144,34 | 2,11 | 146,45 |
290 | 5 | LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar, espessura 20 cm | 2,00 | m² | 183,03 | 3,50 | 186,53 |
291 | 5 | LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar, espessura 25 cm | 2,00 | m² | 221,71 | 5,85 | 227,56 |
292 | 5 | pré laje | |||||
293 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 25 cm | 2,00 | m² | 106,86 | 7,18 | 114,04 |
294 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 20 cm | 2,00 | m² | 91,25 | 7,04 | 98,29 |
295 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 12 cm | 2,00 | m² | 69,23 | 6,38 | 75,60 |
296 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 8 cm | 2,00 | m² | 59,15 | 6,04 | 65,19 |
297 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 16 cm | 2,00 | m² | 79,25 | 6,71 | 85,96 |
298 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 8 cm | 2,00 | m² | 56,21 | 6,04 | 62,25 |
299 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 12 cm | 2,00 | m² | 62,29 | 6,38 | 68,66 |
300 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 10 cm | 2,00 | m² | 59,60 | 6,21 | 65,81 |
301 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 16 cm | 2,00 | m² | 74,08 | 6,70 | 80,78 |
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 20 cm PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 24 cm estrutura metálica
ESTRUTURA METÁLICA auxiliar para sustentação de forro,
classificação leve
ESTRUTURA METÁLICA complexa (pórticos, treliças, mezaninos, escadas ou reforço estrutural) - com tratamento anticorrosivo ESTRUTURA METÁLICA complexa (pórticos, treliças, mezaninos, escadas ou reforço estrutural) - com tratamento anticorrosivo - GALVANIZADA
estrutura de madeira
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos até 7,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 7,01 a 10,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 10,01 a 13,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 13,01 a 18,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos até 7,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos 7,01 a 10,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos 10,01 a 13,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos 13,01 a 18,00 m
ESTRUTURA PONTALETEADA para telhas de barro ESTRUTURA PONTALETEADA para telhas onduladas ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas de barro
ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas perfil e material qualquer,
exceto barro
ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas perfil trapezoidal
serviços diversos cortes
CORTE em concreto Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1"), para passagem
de tubulação - incluso materiais e equimapentos necessários para
2,00 | m² | 77,96 | 7,04 | 85,00 |
2,00 | m² | 97,90 | 7,18 | 105,08 |
2.000,00 | kg | 10,20 | 3,21 | 13,41 |
500,00 | kg | 12,13 | 3,21 | 15,34 |
1.000,00 | kg | 15,40 | 3,21 | 18,61 |
2,00 | m² | 48,69 | 32,29 | 80,98 |
2,00 | m² | 52,24 | 33,58 | 85,81 |
2,00 | m² | 55,79 | 34,86 | 90,65 |
2,00 | m² | 61,19 | 37,45 | 98,64 |
2,00 | m² | 33,46 | 24,53 | 57,99 |
2,00 | m² | 37,00 | 25,83 | 62,83 |
2,00 | m² | 40,55 | 27,13 | 67,68 |
2,00 | m² | 44,28 | 29,70 | 73,98 |
2,00 | m² | 36,79 | 30,99 | 67,78 |
2,00 | m² | 27,63 | 23,25 | 50,88 |
2,00 | m² | 33,95 | 16,79 | 50,74 |
2,00 | m² | 10,39 | 3,29 | 13,68 |
2,00 | m² | 6,53 | 3,29 | 9,81 |
2,00 m 2,00 6,01 8,01
170,00 |
210,15 |
26.820,00 |
7.667,50 |
18.608,75 |
161,95 |
171,63 |
181,30 |
197,28 |
115,98 |
125,65 |
135,35 |
147,95 |
135,55 |
101,75 |
101,48 |
27,35 |
19,63 |
16,02 |
302 | 5 |
303 | 5 |
304 | 5 |
305 | 5 |
306 | 5 |
307 | 5 |
308 | 5 |
309 | 5 |
310 | 5 |
311 | 5 |
312 | 5 |
313 | 5 |
314 | 5 |
315 | 5 |
316 | 5 |
317 | 5 |
318 | 5 |
319 | 5 |
320 | 5 |
321 | 5 |
322 | 5 |
323 | 5 |
324 | 5 |
execução do serviço.
2,00 | m | 2,00 | 10,49 | 12,49 |
2,00 | m | 2,00 | 15,74 | 17,74 |
2,00 | m | 21,05 | 9,60 | 30,65 |
2,00 | m | 49,00 | 9,60 | 58,60 |
2,00 | m | 219,36 | 9,60 | 228,96 |
2,00 | dm3 | 100,00 | 4,00 | 104,00 |
2,00 | m | 0,25 | 1,90 | 2,15 |
2,00 | m | 0,35 | 2,67 | 3,02 |
2,00 | m | 0,14 | 5,20 | 5,34 |
CORTE em concreto Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2"), para passagem de tubulação - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
CORTE em concreto Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4"), para passagem de tubulação - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 13 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 20 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 50 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
enchimentos
ENCHIMENTO DE JUNTAS de movimentação com elastômero à base de borracha de poliuretano ou borracha de silicone com seção transversal 2x2 cm
ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1")
ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2")
ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4")
escarificação
2,00 | m² | 2,54 | 11,00 | 13,54 |
2,00 | m² | 3,19 | 4,07 | 7,26 |
2,00 | unid | 1,08 | 1,79 | 2,87 |
2,00 | unid | 2,62 | 2,67 | 5,29 |
ESCARIFICAÇÃO MANUAL , corte de concreto até 3,0 cm de profundidade - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA com disco de desbaste, corte de concreto até 0,5 cm de profundidade - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
chumbadores expansíveis
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 3/8" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução
24,98 |
35,48 |
61,30 |
117,20 |
457,92 |
208,00 |
4,30 |
6,04 |
10,68 |
27,08 |
14,52 |
5,74 |
10,58 |
325 | 5 |
326 | 5 |
327 | 5 |
328 | 5 |
329 | 5 |
330 | 5 |
331 | 5 |
332 | 5 |
333 | 5 |
334 | 5 |
335 | 5 |
336 | 5 |
337 | 5 |
338 | 5 |
339 | 5 |
340 | 5 |
do serviço.
341 | 5 |
342 | 5 |
343 | 5 |
344 | 5 |
345 | 5 |
346 | 5 |
347 | 5 |
348 | 5 |
349 | 5 |
350 | 5 |
351 | 5 |
352 | 5 |
353 | 5 |
354 | 5 |
355 | 5 |
356 | 5 |
357 | 5 |
358 | 5 |
2,00 | unid | 8,72 | 3,55 | 12,27 |
2,00 | unid | 8,23 | 7,30 | 15,53 |
2,00 | unid | 15,20 | 7,30 | 22,50 |
2,00 | unid | 32,35 | 7,30 | 39,65 |
2,00 | unid | 2,00 | 1,90 | 3,90 |
2,00 | unid | 2,88 | 1,90 | 4,78 |
2,00 | unid | 3,40 | 1,90 | 5,30 |
2,00 | unid | 5,34 | 1,90 | 7,24 |
2,00 | unid | 7,90 | 1,90 | 9,80 |
2,00 | unid | 10,96 | 1,90 | 12,86 |
2,00 | unid | 12,30 | 1,90 | 14,20 |
2,00 | unid | 48,98 | 6,77 | 55,75 |
2,00 | unid | 52,49 | 6,77 | 59,26 |
2,00 | unid | 56,43 | 6,77 | 63,20 |
2,00 | unid | 60,53 | 6,77 | 67,30 |
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 3/4" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
chumbadores químicos
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 3/4" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
furos profundidade até 15 cm
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 3/8"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1/2"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 5/8"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 3/4"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1 1/4"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1 1/2"
furos profundidade até 40 cm
FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 2 a 2 1/4"
FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 3 a 3 1/4"
FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 3/8 a 3/4"
FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 4 a 4 1/4"
24,54 |
31,06 |
45,00 |
79,30 |
7,80 |
9,56 |
10,60 |
14,48 |
19,60 |
25,72 |
28,40 |
111,50 |
118,52 |
126,40 |
134,60 |
359 | 6 | Alvenarias e Outras Vedações | Item | ||||
360 | 6 | alvenaria de fundação (embasamento) | |||||
361 | 6 | ALVENARIA de embasamento em tijolo maciço comum | 10,00 | m³ | 178,89 | 165,31 | 344,20 |
362 | 6 | ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 9 cm | 50,00 | m² | 20,25 | 20,34 | 40,59 |
363 | 6 | ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 14 cm | 50,00 | m² | 25,38 | 21,29 | 46,67 |
364 | 6 | ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 19 cm | 10,00 | m² | 32,68 | 22,47 | 55,15 |
365 | 6 | alvenaria com xxxxxx xxxxxx comum ou especial | |||||
366 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/4 tijolo maciço comum | 10,00 | m² | 9,85 | 22,22 | 32,07 |
367 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/2 tijolo maciço comum | 10,00 | m² | 20,94 | 34,27 | 55,21 |
368 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 tijolo maciço comum | 50,00 | m² | 43,74 | 56,99 | 100,73 |
369 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 1/2 tijolo maciço comum | 50,00 | m² | 64,76 | 71,19 | 135,95 |
370 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/2 tijolo maciço aparente | 10,00 | m² | 52,44 | 45,91 | 98,35 |
371 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 tijolo maciço aparente | 10,00 | m² | 106,74 | 68,63 | 175,37 |
372 | 6 | alvenaria com bloco cerâmico de vedação |
50,00 | m² | 17,66 | 14,80 | 32,46 |
50,00 | m² | 25,46 | 16,13 | 41,59 |
50,00 | m² | 30,20 | 17,36 | 47,56 |
50,00 | m² | 27,17 | 21,29 | 48,46 |
50,00 | m² | 35,64 | 22,47 | 58,11 |
50,00 | m² | 22,18 | 14,70 | 36,88 |
50,00 | m² | 27,31 | 14,88 | 42,19 |
50,00 | m² | 32,45 | 17,17 | 49,62 |
373 | 6 |
374 | 6 |
375 | 6 |
376 | 6 |
377 | 6 |
378 | 6 |
379 | 6 |
380 | 6 |
381 | 6 |
382 | 6 |
ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 9 cm - 2,5 MPa
ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm - 2,5 MPa
ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm - 2,5 MPa
alvenaria com bloco cerâmico estrutural
ALVENARIA de elevação em bloco cerâmico estrutural, uso revestido, de 14 cm - 4,5 MPa
ALVENARIA de elevação em bloco cerâmico estrutural, uso revestido, de 19 cm - 4,5 MPa
alvenaria com bloco de concreto de vedação
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso revestido, de 9 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso revestido, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso revestido, de 19
cm | |||||||
383 | 6 | ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 9 | 50,00 | m² | 22,20 | 19,17 | 41,37 |
108.148,93 |
3.442,00 |
2.029,50 |
2.333,50 |
551,50 |
320,70 |
552,10 |
5.036,50 |
6.797,50 |
983,50 |
1.753,70 |
1.623,00 |
2.079,50 |
2.378,00 |
2.423,00 |
2.905,50 |
1.844,00 |
2.109,50 |
2.481,00 |
2.068,50 |
cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 19 cm
alvenaria com bloco de concreto estrutural
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso revestido, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso revestido, de 19 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 14 cm
- classe A
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm
- classe A
alvenaria de concreto celular ou silício calcário
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 9/10 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 11/12,5 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 14/15 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 19/20 cm - classe C 25
parede gesso
PAREDE DE GESSO em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura final 125 mm
PAREDE DE GESSO em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura final 125 mm - com miolo em lã de rocha
PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência a umidade, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência a umidade, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm - com miolo em lã de rocha
PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm
50,00 | m² | 27,31 | 20,62 | 47,93 |
50,00 | m² | 32,45 | 22,06 | 54,51 |
50,00 | m² | 29,61 | 18,06 | 47,67 |
50,00 | m² | 41,09 | 18,45 | 59,54 |
50,00 | m² | 29,61 | 18,06 | 47,67 |
10,00 | m² | 41,09 | 18,45 | 59,54 |
10,00 | m² | 39,70 | 18,06 | 57,76 |
10,00 | m² | 49,08 | 18,45 | 67,53 |
50,00 | m² | 35,27 | 7,38 | 42,65 |
50,00 | m² | 44,06 | 7,52 | 51,58 |
50,00 | m² | 52,43 | 7,66 | 60,09 |
50,00 | m² | 70,92 | 7,95 | 78,87 |
50,00 m2
113,43 | 15,30 | 128,73 |
142,94 | 15,30 | 158,24 |
79,01 | 15,10 | 94,11 |
108,53 | 15,10 | 123,63 |
72,40 | 15,10 | 87,50 |
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
2.396,50 |
2.725,50 |
2.383,50 |
2.977,00 |
2.383,50 |
595,40 |
577,60 |
675,30 |
2.132,50 |
2.579,00 |
3.004,50 |
3.943,50 |
6.436,50 |
7.912,13 |
4.705,63 |
6.181,25 |
4.375,00 |
384 | 6 |
385 | 6 |
386 | 6 |
387 | 6 |
388 | 6 |
389 | 6 |
390 | 6 |
391 | 6 |
392 | 6 |
393 | 6 |
394 | 6 |
395 | 6 |
396 | 6 |
397 | 6 |
398 | 6 |
399 | 6 |
400 | 6 |
401 | 6 |
402 | 6 |
403 | 6 |
PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm - com miolo em lã de rocha
serviços diversos
tratamento de trincas ou fissuras
ENTELAMENTO corretivo de superfície com trinca por retração ou dilatação, revestida com argamassa, largura da tela = 15 cm ENTELAMENTO preventivo de superfície sujeita a trinca, , largura da tela adesiva 25 cm
TELA SOLDADA para prevenção de trincas em alvenaria/estrutura, largura 6 cm
TELA SOLDADA para prevenção de trincas em alvenaria/estrutura, largura 7,5 cm
TELA SOLDADA para prevenção de trincas em alvenaria/estrutura, largura 10,5 cm
TELA SOLDADA para prevenção de trincas em alvenaria/estrutura, largura 12 cm
rasgos e enchimentos
ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1") ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2") ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4") EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1")
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2")
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 65 mm (2 ½") a 100 mm (4")
Cobertura
telhas de alumínio
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil ondulado e=0,4 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil
50,00 m2 101,91 15,10 117,01
50,00 | m | 2,23 | 6,68 | 8,91 |
50,00 | m | 2,00 | 0,50 | 2,50 |
50,00 | unid | 1,50 | 1,86 | 3,36 |
50,00 | unid | 1,65 | 1,86 | 3,51 |
50,00 | unid | 1,81 | 1,86 | 3,67 |
50,00 | unid | 1,97 | 1,86 | 3,83 |
50,00 | m | 0,03 | 2,38 | 2,41 |
50,00 | m | 0,05 | 3,34 | 3,39 |
50,00 | m | 0,13 | 5,20 | 5,33 |
50,00 | m | 0,00 | 3,13 | 3,13 |
50,00 | m | 0,00 | 4,90 | 4,90 |
50,00 | m | 0,00 | 7,09 | 7,09 |
Item | ||||
10,00 | m2 | 34,63 | 5,66 | 40,29 |
10,00 | m2 | 41,78 | 5,66 | 47,44 |
5.850,63 |
445,50 |
125,00 |
168,00 |
175,50 |
183,50 |
191,50 |
120,50 |
169,50 |
266,50 |
156,50 |
245,00 |
354,50 |
40.812,54 |
402,88 |
474,38 |
404 | 6 |
405 | 6 |
406 | 6 |
407 | 6 |
408 | 6 |
409 | 6 |
410 | 6 |
411 | 6 |
412 | 6 |
413 | 6 |
414 | 6 |
415 | 6 |
416 | 6 |
417 | 6 |
418 | 6 |
419 | 6 |
420 | 7 |
421 | 7 |
422 | 7 |
423 | 7 |
trapezoidal e=0,5 mm
424 | 7 |
425 | 7 |
426 | 7 |
427 | 7 |
428 | 7 |
429 | 7 |
430 | 7 |
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=0,6 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil ondulado e=0,7 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=0,8 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=1,0 mm
COBERTURA com telha termoacústica de alumínio, perfil trapezoidal, e=30 mm, altura 70 mm, largura útil 1000 mm e largura nominal 1056 mm
10,00 m2
48,94 | 5,66 | 54,60 |
56,29 | 5,66 | 61,95 |
66,63 | 5,66 | 72,29 |
80,14 | 5,66 | 85,80 |
140,15 | 4,09 | 144,24 |
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
CUMEEIRA termoacústica , perfil trapezoidal 10,00 m 41,65 2,23 43,88
telhas de aço
431 | 7 |
432 | 7 |
433 | 7 |
434 | 7 |
435 | 7 |
436 | 7 |
437 | 7 |
438 | 7 |
439 | 7 |
440 | 7 |
441 | 7 |
442 | 7 |
443 | 7 |
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada, trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,43mm)
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada, trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,50mm)
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada, trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,65mm)
CUMEEIRA em chapa de aço, pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal com espessura de 0,43 mm à 0,65 mm
telhas de cimento reforçado com fio sintético CRFS
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 6 mm
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 8 mm
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil trapezoidal de 44 cm
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil modulado
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
CUMEEIRA universal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil trapezoidal 44 cm
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil modulado
10,00 m2
32,20 | 5,66 | 37,86 |
38,34 | 5,66 | 44,00 |
42,89 | 5,66 | 48,55 |
10,00 m2
10,00 m2
10,00 | m | 38,29 | 2,23 | 40,52 |
10,00 | m² | 16,80 | 8,08 | 24,88 |
10,00 | m² | 22,15 | 8,08 | 30,23 |
10,00 | m² | 51,58 | 8,08 | 59,66 |
10,00 | m² | 49,59 | 8,08 | 57,67 |
10,00 | m | 28,02 | 4,04 | 32,06 |
10,00 | m | 24,71 | 4,04 | 28,75 |
10,00 | m | 39,22 | 4,04 | 43,26 |
10,00 | m | 58,05 | 4,04 | 62,09 |
546,00 |
619,50 |
722,88 |
858,00 |
1.442,38 |
438,75 |
378,63 |
440,00 |
485,50 |
405,24 |
248,80 |
302,30 |
596,60 |
576,70 |
320,60 |
287,50 |
432,60 |
620,90 |
10,00 | m | 17,86 | 4,04 | 21,90 |
10,00 | m | 26,07 | 4,04 | 30,11 |
444 7 ESPIGÃO em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
445 7 ESPIIGÃO em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil modulado
446 7 RUFO em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado 10,00 m 20,79 4,04 24,83
447 7 telhas cerâmicas
448 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo colonial 10,00 m² 16,16 20,66 36,83
449 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo italiana 10,00 m² 17,12 14,70 31,82
450 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo francesa 10,00 m² 21,92 14,70 36,62
451 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo romana 10,00 m² 14,72 14,70 29,42
452 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo paulista 10,00 m² 25,30 32,28 57,58
453 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo plan 10,00 m² 23,70 20,25 43,95
454 7 EMBOÇAMENTO de beiral em telhas de barro 10,00 m 0,43 6,80 7,23
455 7 CUMEEIRA cerâmica emboçado para os diversos tipos 10,00 m 5,17 8,08 13,25
456 7 ESPIGÃO de barro emboçado 10,00 m 9,11 8,08 17,19
457 7 telhas de concreto
458 7 COBERTURA com telha de concreto tipo tégula natural ou colorida 10,00 m2 34,79 11,85 46,64
459 7 CUMEEIRA de concreto emboçado 10,00 m 12,00 8,08 20,08
460 7 telhas de material sintético
10,00 | m² | 51,13 | 8,08 | 59,21 |
10,00 | m² | 50,38 | 8,08 | 58,46 |
10,00 | m² | 26,01 | 4,09 | 30,10 |
10,00 | m² | 30,09 | 8,08 | 38,17 |
10,00 | m² | 69,82 | 8,08 | 77,90 |
461 | 7 |
462 | 7 |
463 | 7 |
464 | 7 |
465 | 7 |
COBERTURA com telha ondulada de PVC rígido translúcida com espessura de 1,0 mm
COBERTURA com telha ondulada de PVC rígido opaca com espessura de 1,0 mm
COBERTURA com telha de poliéster reforçada com fibra de vidro, perfil ondulado com espessura de 1,0 mm
COBERTURA com telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 49 de fibrocimento com espessura de 1,0 mm
COBERTURA com telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 90 de
466 | 7 | fibrocimento com espessura de 2,0 mm CUMEEIRA para telha ondulada de PVC rígido translúcida | 10,00 | m | 26,98 | 4,04 | 31,02 |
467 | 7 | CUMEEIRA para telha ondulada de PVC rígido opaca | 10,00 | m | 26,98 | 4,04 | 31,02 |
468 | 7 | CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil ondulado | 10,00 | m | 33,73 | 4,04 | 37,77 |
219,00 |
301,10 |
248,30 |
368,25 |
318,20 |
366,20 |
294,20 |
575,75 |
439,50 |
72,30 |
132,50 |
171,90 |
466,38 |
200,80 |
592,10 |
584,60 |
301,00 |
381,70 |
779,00 |
310,20 |
310,20 |
377,65 |
10,00 | m | 47,04 | 4,04 | 51,08 |
10,00 | m | 91,47 | 4,04 | 95,51 |
CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 49 de fibrocimento
CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 90 de fibrocimento
calhas e rufos chapa galvanizada
10,00 | m | 18,70 | 22,22 | 40,92 |
10,00 | m | 28,35 | 28,28 | 56,63 |
10,00 | m | 56,26 | 34,34 | 90,60 |
10,00 | m | 15,46 | 22,22 | 37,68 |
10,00 | m | 23,85 | 28,28 | 52,13 |
10,00 | m | 84,50 | 24,14 | 108,64 |
10,00 | m | 84,50 | 24,14 | 108,64 |
10,00 | m | 94,49 | 24,94 | 119,43 |
10,00 | m | 111,06 | 25,75 | 136,81 |
10,00 | m | 134,80 | 26,15 | 160,95 |
10,00 | m | 168,01 | 26,94 | 194,95 |
10,00 | m | 80,23 | 24,14 | 104,36 |
10,00 | m | 93,43 | 24,94 | 118,36 |
10,00 | m | 118,98 | 25,75 | 144,73 |
10,00 | m | 146,66 | 26,15 | 172,81 |
10,00 | m | 159,48 | 26,94 | 186,41 |
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 - corte até 0,33
m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 - corte até 0,50 m
CALHA, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 - corte até 1,00 m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 26 - corte até 0,33 m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 26 - corte até 0,50 m
chapa de cobre
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 25 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 25 cm
CALHA, RUFO E AFINS emchapa de cobre nº 24 desenvolvimento 28 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 33 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 40 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 50 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 25 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 28 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 33 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 40 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 50 cm
510,80 |
955,10 |
409,20 |
566,30 |
906,00 |
376,80 |
521,30 |
1.086,38 |
1.086,38 |
1.194,25 |
1.368,13 |
1.609,50 |
1.949,50 |
1.043,63 |
1.183,63 |
1.447,25 |
1.728,13 |
1.864,13 |
469 | 7 |
470 | 7 |
471 | 7 |
472 | 7 |
473 | 7 |
474 | 7 |
475 | 7 |
476 | 7 |
477 | 7 |
478 | 7 |
479 | 7 |
480 | 7 |
481 | 7 |
482 | 7 |
483 | 7 |
484 | 7 |
485 | 7 |
486 | 7 |
487 | 7 |
488 | 7 |
489 | 7 |
490 | 7 | materiais diversos | |||||
491 | 7 | CALHA de fiberglass , e=2 ou 3 mm, desenvolvimento 300 a 1000 mm | 10,00 | m | 33,71 | 5,03 | 38,74 |
492 | 7 | CONDUTOR de chapa galvanizada nº 24 Ø 100 mm (4") | 10,00 | m | 20,98 | 16,09 | 37,06 |
493 | 7 | CONDUTOR de chapa galvanizada nº 26 Ø 100 mm (4") | 10,00 | m | 15,38 | 16,09 | 31,46 |
494 7
FECHAMENTO lateral com telha de fibrocimento , perfil ondulado, e=6 mm, altura 510 mm, largura útil 1050 mm e largura nominal 1100
10,00 m2 13,60 5,19 18,79
495 | 7 | mm RUFO de fibrocimento para telha estrutural, largura útil 490 mm | 10,00 | m | 37,35 | 0,93 | 38,28 |
496 | 7 | RUFO de fibrocimento para telha perfil ondulado e=6 ou 8 mm | 10,00 | m | 22,00 | 1,49 | 23,49 |
497 498 | 7 7 | RUFO de fibrocimento para telha perfil ondulado, largura útil 500 mm RUFO ou cumeeira ou contra-rufo de alumínio envernizado ou | 10,00 10,00 | m m | 21,75 30,84 | 1,29 3,78 | 23,04 34,61 |
8
499 | 7 | pintado, 600x1265 mm, e=0,8 mm RUFO pré-moldado em concreto, de 14 x 50 x 18,5 cm | 10,00 | unid | 5,69 | 0,67 | 6,36 |
500 | 7 | RUFO pré-moldado em concreto, de 20 x 50 x 26 cm | 10,00 | unid | 6,74 | 0,96 | 7,70 |
501 | 8 | Impermeabilização | Item |
503 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de alvenaria de embasamento com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo | 100,00 |
impermeabilizante, e=2 cm | |||
504 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão asfáltica estruturada com véu de | 100,00 |
poliéster e acabamento com pintura refletiva |
502 impermeabilização com material betuminoso e argamassa em locais úmidos
5,74 | 15,89 | 21,63 |
41,51 | 9,28 | 50,79 |
39,24 | 9,28 | 48,51 |
93,30 | 21,06 | 114,36 |
15,99 | 3,39 | 19,38 |
10,43 | 20,34 | 30,76 |
4,33 | 3,39 | 7,71 |
14,16 | 23,71 | 37,88 |
m2
505 | 8 |
506 | 8 |
507 | 8 |
508 | 8 |
509 | 8 |
510 | 8 |
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster IMPERMEABILIZAÇÃO de jardineira até 30 m² através de pintura com massa betuminosa para impermeabilização IMPERMEABILIZAÇÃO de piso com três demãos de emulsão asfáltica
IMPERMEABILIZAÇÃO de piso sujeito à umidade de terra com aditivo hidrófugo e tinta asfáltica
IMPERMEABILIZAÇÃO de alicerce com tinta betuminosa em parede de 1 1/2 tijolo
IMPERMEABILIZAÇÃO de parede sujeita a umidade de solo com aditivo hidrófugo e tinta asfáltica
m2
100,00 m2
50,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
387,38 |
370,63 |
314,63 |
187,88 |
382,75 |
234,88 |
230,38 |
346,13 |
63,60 |
77,00 |
87.583,36 |
2.162,50 |
5.078,75 |
4.851,25 |
5.718,13 |
1.937,50 |
3.076,25 |
771,25 |
3.787,50 |
revestimento com arg. rígida e de manta asfáltica IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório enterrado na superfície | |||
513 | 8 | interna de reservatório, não sujeito à pressão freática, à base de arg. | 50,00 |
rígida | |||
514 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório enterrado, superfície interna/externa do reservatório, com quatro camadas de argamassa | 50,00 |
e duas demãos de tinta betuminosa | |||
515 | 8 | PREPARO DE SUPERFÍCIE interna de reservatório para impermeabilização , aplicando uma camada de argamassa | 100,00 |
preparada com cimento, areia, água e adesivo | |||
516 | 8 | REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE horizontal e vertical para impermeabilização, com argamassa de cimento e areia traço 1:3 - | 100,00 |
espessura de 2,0 cm | |||
517 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório elevado ou enterrado, composta de revestimento com arg. rígida e argamassa | 50,00 |
impermeabilizante | |||
518 | 8 | impermeabilização com mantas |
48,45 | 46,10 | 94,55 |
7,63 | 17,43 | 25,05 |
15,76 | 29,66 | 45,43 |
8,78 | 5,71 | 14,49 |
3,52 | 8,68 | 12,19 |
46,44 | 44,25 | 90,69 |
511 | 8 | impermeabilização asfáltica quando em quando em contato direto com a água | |
512 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório elevado, composta de | 50,00 |
m2 m2
m2 m2 m2 m2
519 | 8 |
520 | 8 |
521 | 8 |
522 | 8 |
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura à base de elastômero sintético, calandrado e pré-vulcanizado e manta butílica IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura com asfalto oxidado e véu de poliéster
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura plana (inclusive pré-fabricada) , utilizando manta asfáltica polímérica
523 8 IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório e piscina , utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno
524 8 impermeabilização com produtos fluídos
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a
50,00 m2
97,74 | 17,74 | 115,48 |
44,01 | 32,54 | 76,55 |
22,56 | 28,11 | 50,68 |
29,48 | 8,09 | 37,57 |
22,55 | 34,41 | 56,96 |
50,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
213,71 | 17,85 | 231,56 |
32,05 | 15,34 | 47,39 |
31,18 | 6,04 | 37,21 |
525 8 trânsito a base de elastômero sintético "neoprene + hypalon" , com acabamento em pintura refletiva
20,00 m2
526 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de calha de concreto com 6 demãos de emulsão acrílica
527 8 impermeabilização com cimento estrutural
528 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de calha, viga-calha e jardineira , através de aplicação direta na estrutura de impermeabilizante estrutural e
100,00 m2
100,00 m2
4.727,50 |
1.252,50 |
2.271,25 |
1.448,75 |
1.219,23 |
4.534,50 |
5.773,75 |
3.827,50 |
5.067,50 |
3.756,75 |
5.696,25 |
4.631,25 |
4.738,75 |
3.721,25 |
proteção mecânica IMPERMEABILIZAÇÃO de piscina ou reservatório elevado , sujeitos | |||
529 | 8 | à fissuração através de aplicação direta na estrutura de | 10,00 |
impermeabilizante estrutural e membrana elástica | |||
530 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de superfície sujeita à infiltração por lençol freático (pressão negativa) aplicando argamassa com aditivo | 100,00 |
impermeabilizante de pega rápida | |||
531 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de superfície sujeita à umidade de terra | 100,00 |
20,21 | 2,51 | 22,73 |
6,04 | 8,15 | 14,19 |
6,95 | 4,40 | 11,35 |
10,19 | 1,01 | 11,20 |
m2
aplicando impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório aplicando na | |||
532 | 8 | estrutura de concreto três demãos de cimento impermeabilizante | 100,00 |
estrutural com emulsão adesiva | |||
533 | 8 | proteção mecânica | |
534 | 8 | PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície sujeita a trânsito com arg. de | 200,00 |
m2 m2 m2
535 | 9 | cimento e areia traço 1:3, e=3 cm Tratamento térmico e acústico |
536 | 9 | isolamento térmico de edificações |
m2 6,35 11,81 18,16
Item
544 9
ISOLAMENTO TÉRMICO de parede interna empregando espuma rígida de poliuretano, e=5 cm
537 | 9 |
538 | 9 |
539 | 9 |
540 | 9 |
541 | 9 |
542 | 9 |
543 | 9 |
ISOLAMENTO TÉRMICO de parede interna empregando painel flexível de fibra de vidro, e=5 cm, fixados com adesivo hidro asfáltico ISOLAMENTO TÉRMICO de parede interna empregando painel semi-rígido de fibra de vidro, e=5 cm, fixado com arame e tela
isolamento térmico de coberturas e lajes
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando manta de fibra de vidro, e=5 cm
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando painel rígido de fibra de vidro, e=2,5 cm
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando argila expandida com cimento e areia, e=20 cm
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando dolomita magnesiana britada, sobre arg. de proteção para a impermeabilização, e=10 cm
50,00 m2
41,06 | 1,69 | 42,75 |
24,38 | 2,91 | 27,29 |
44,90 | 5,84 | 50,74 |
43,76 | 0,93 | 44,69 |
72,13 | 8,09 | 80,21 |
59,83 | 10,80 | 70,63 |
37,50 | 2,54 | 40,04 |
15,88 | 5,93 | 21,80 |
14,91 | 1,69 | 16,60 |
58,74 | 6,73 | 65,46 |
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
545 9 ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando pedra britada solta, sobre arg. de proteção para a impermeabilização, e=25 cm
546 9 ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando poliestireno expandido em placas de 5 cm
50,00 m2
50,00 m2
547 9 ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando vermiculita 50,00 m2
227,25 |
1.418,75 |
1.135,00 |
1.120,00 |
3.632,50 |
25.659,38 |
2.137,50 |
1.364,38 |
2.536,88 |
2.234,38 |
4.010,63 |
3.531,25 |
2.001,88 |
1.090,00 |
830,00 |
3.273,13 |
aglomerada com cimento e areia, sobre arg. de proteção para a impermeabilização, e=15 cm
548 9 ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando lajota pré- moldada de concreto, para obtenção de câmara de ar circulante
50,00 m2 39,49 13,50 52,99
549 10 Pavimentação Item
550 10 lastro de contra-piso
17,79 | 10,22 | 28,01 |
23,73 | 12,98 | 36,70 |
7,81 | 9,95 | 17,76 |
7,84 | 12,84 | 20,68 |
3,25 | 2,45 | 5,70 |
551 10 lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, e=6 cm 10,00 m2
552 10 lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, e=8 cm 10,00 m2
553 10 regularização de bases
REGULARIZAÇÃO DESEMPENADA de base para revestimento de
554 10
piso com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=3 cm
10,00 m2
555 10 REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:3, e=3 cm
556 10 REGULARIZAÇÃO de piso com PVA para instalação de carpetes e pisos vinílicos
557 | 10 |
558 | 10 |
559 | 10 |
560 | 10 |
piso em pedra
granito cinza andorinha ou corumbá
PISO DE GRANITO com 2 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm ou 50x50cm - incluso o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais
RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento
10,00 m2
10,00 m2
100,00 | m² | 156,02 | 5,77 | 161,79 |
10,00 | m | 64,97 | 0,96 | 65,93 |
branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou | |||||||
561 | 10 | levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, | 10,00 | m | 71,05 | 0,96 | 72,01 |
cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão- | |||||||
de-obra n | |||||||
DEGRAU E ESPELHO de granito - incluso o o fornecimento de | |||||||
562 | 10 | granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais | 10,00 | m | 172,88 | 3,37 | 176,25 |
acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamento e | |||||||
rejuntamento do |
2.649,38 |
154.870,34 |
280,08 |
367,03 |
177,60 |
206,80 |
57,00 |
16.179,00 |
659,30 |
720,10 |
1.762,50 |
563 10
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamen
564 | 10 |
565 | 10 |
566 | 10 |
567 | 10 |
granito cinza mauá
PISO DE GRANITO com 2 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm ou 50x50cm - incluso o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais
PISO DE GRANITO com 3 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm - incluso o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, m
568 | 10 |
569 | 10 |
570 | 10 |
571 | 10 |
572 | 10 |
573 | 10 |
RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão- de-obra n
DEGRAU E ESPELHO de granito - incluso o o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamento e rejuntamento do
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamen
granito branco siena ou aqualux
RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou
10,00 m 72,05 1,92 73,97
10,00 | m² | 224,67 | 5,77 | 230,4388 |
10,00 | m² | 348,29 | 6,73 | 355,0228 |
10,00 | m | 93,56 | 0,96 | 94,5168 |
10,00 | m | 102,31 | 0,96 | 103,272 |
10,00 | m | 248,95 | 3,37 | 252,3172 |
10,00 | m | 103,75 | 1,92 | 105,672 |
10,00 | m | 89,01 | 0,96 | 89,9689 |
10,00 | m | 97,34 | 0,96 | 98,2985 |
739,70 |
2.304,39 |
3.550,23 |
945,17 |
1.032,72 |
2.523,17 |
1.056,72 |
899,69 |
982,99 |
574 10
levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão- de-obra n
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamen
10,00 m 98,71 1,92 100,6285
575 10 pedras diversas
576 10 MOSAICO português assentado com argamassa de cimento e areia, incluindo rejuntamento e lavagem
10,00 m² 79,87 1,69 81,56
577 10 PISO EM PEDRA MINEIRA comum 10,00 m² 174,93 15,39 190,32
578 10 RODAPÉ em pedra mineira simples de 10 cm 10,00 m 28,96 0,96 29,92
579 10 PISO EM PEDRA MIRACEMA 10,00 m² 40,28 12,05 52,33
580 10 RODAPÉ em pedra miracema com 5,75 cm de altura 10,00 m 9,54 12,96 22,5
581 10 PISO EM PEDRA ARDÓSIA selecionada 10,00 m² 34,56 12,3 46,86
582 10 RODAPÉ em pedra ardósia com 7 cm de altura 10,00 m 6,29 3,26 9,55 SOLEIRA E/OU PEITORIL em ardósia, espessura de 2 cm, largura
583 10 até 20 cm 10,00 m 48,13 1,92 50,05
584 10 pisos em concreto ou cimento
585 10 ladrilho hidráulico
Piso em ladrilho hidráulico várias cores 20 x 20 cm, assentado com
586 10
587 10
588 10
589 10
argamassa mista - incluso o fornecimento de ladrilho hidráulico de 20 x 20 cm, com espessura média de 1,8 cm, em várias cores, exceto branco, cinza e preto, referência ladrilho hidráulico
Piso em ladrilho hidráulico várias cores 20 x 20 cm, assentado com argamassa colante industrializada - incluso o fornecimento de ladrilho hidráulico de 20 x 20 cm, com espessura média de 1,8 cm, em várias cores, exceto branco, cinza e preto, referência la REJUNTAMENTO de piso em ladrilho hidráulico (20 x 20 x 1,8 cm) com cimento branco, juntas de 2 mm - incluso o fornecimento de cimento branco não estrutural e a mão-de-obra necessária para os serviços de preparo da pasta de cimento, aplicação da pasta nas REJUNTAMENTO de piso em ladrilho hidráulico (20 x 20 x 1,8 cm) com argamassa industrializada para rejunte, juntas de 2 mm - incluso o fornecimento de argamassa industrializada flexível para rejunte de juntas, em várias cores, para áreas internas, externas
10,00 m² 47,36 30,33 77,69
10,00 m² 36,22 5,37 41,59
10,00 m² 0,70 4,80 5,50
10,00 m² 1,45 4,80 6,25
1.006,29 |
815,60 |
1.903,20 |
299,20 |
523,30 |
225,00 |
468,60 |
95,50 |
500,50 |
776,90 |
415,90 |
55,00 |
62,50 |
590 10 piso intertravado
Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 6 cm, tipos:
591 10
raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia - incluso o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistên Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 8 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia - incluso o fornecimento de blocos pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistên
592 | 10 |
593 | 10 |
594 | 10 |
595 | 10 |
596 | 10 |
597 | 10 |
598 | 10 |
599 | 10 |
600 | 10 |
601 | 10 |
602 | 10 |
603 | 10 |
604 | 10 |
605 | 10 |
606 | 10 |
piso cimentado
PISO CIMENTADO com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, com impermeabilizante, e=1,5 cm
PISO CIMENTADO com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e=1,5 cm
PISO DE CONCRETO fck = 15 mpa, controle tipo "b", e=12 cm, sobre lastro de brita 3 (e=5 cm) e armado com tela de aco
piso cerâmico cerâmica esmaltada
PISO CERÂMICO 45 x 45 cm - esmaltado, assentado com
argamassa mista (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
PISO CERÂMICO 45 x 45 cm - esmaltado, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
RODAPÉ CERÂMICO 45 x 45 cm - altura 8cm - esmaltado, assentado com argamassa mista (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
RODAPÉ CERÂMICO 45 x 45 cm - altura 8cm - esmaltado, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
PISO CERÂMICO 30 x 30 cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa mista - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
PISO CERÂMICO 30 x 30 cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
RODAPÉ CERÂMICO 30 x 30 cm - altura 8cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa mista - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
RODAPÉ CERÂMICO 30 x 30 cm - altura 8cm - esmaltado - 1a.
10,00 m² 49,11 11,51 60,63
10,00 m² 59,50 15,35 74,85
10,00 | m² | 6,51 | 19,68 | 26,19 |
10,00 | m² | 3,37 | 19,68 | 23,05 |
10,00 | m² | 37,51 | 14,25 | 51,76 |
10,00 | m² | 44,75 | 30,24 | 74,99 |
10,00 | m² | 40,68 | 7,69 | 48,37 |
10,00 | m | 17,31 | 18,84 | 36,15 |
10,00 | m | 17,29 | 0,71 | 18,00 |
10,00 | m² | 41,56 | 27,90 | 69,46 |
10,00 | m² | 37,49 | 6,69 | 44,18 |
10,00 | m | 13,58 | 18,84 | 32,41 |
10,00 | m | 13,84 | 0,71 | 14,55 |
606,25 |
748,50 |
261,90 |
230,50 |
517,65 |
749,90 |
483,74 |
361,50 |
180,00 |
694,60 |
441,80 |
324,13 |
145,50 |
Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
607 10 porcelanato
608 10 PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante: Portinari) - assentado com argamassa mista
PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema
10,00 m² 130,00 30,24 160,24
609 | 10 | Marfil (fabricante: Portinari)- assentado com | argamassa colante | 10,00 | m² | 130,00 | 7,69 | 137,69 | |
industrializada | |||||||||
610 | 10 | RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) | natural 60x60cm - - assentado com | 10,00 | m | 18,72 | 18,84 | 37,56 | |
argamassa mista | |||||||||
611 | 10 | RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) | natural 60x60cm - - assentado com | 10,00 | m | 18,72 | 0,71 | 19,43 | |
argamassa colante industrializada | |||||||||
612 | 10 | PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa mista | linha | 10,00 | m² | 84,00 | 30,24 | 114,24 | |
PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello | linha | ||||||||
613 10 Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa colante | 10,00 | m² | 84,00 | 7,69 | 91,69 | ||||
industrializada | |||||||||
614 | 10 | RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento (Portobello linha Progetto ou equivalente) - | natural 45x45 assentado com | 10,00 | m | 17,01 | 18,84 | 35,85 | |
argamassa mista | |||||||||
615 | 10 | RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento (Portobello linha Progetto ou equivalente) - | natural 45x45 assentado com | 10,00 | m | 17,01 | 0,71 | 17,72 | |
argamassa colante industrializada |
616 10 PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa mista
PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - Padrão Crema Marfil
10,00 m² 174,88 30,24 205,115
617 10
(fabricante:Portinari) - assentado com argamassa colante industrializada
618 | 10 |
619 | 10 |
620 | 10 |
621 | 10 |
622 | 10 |
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - altura 8cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa mista
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - altura 8cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa colante industrializada
rejuntamento
REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-fabricada, espessura da junta até 6 mm
REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com cimento branco, para
10,00 m² 174,88 7,69 182,57
10,00 | m | 25,18 | 18,84 | 44,02 |
10,00 | m | 25,18 | 0,71 | 25,89 |
10,00 | m² | 0,73 | 2,11 | 2,84 |
10,00 | m² | 0,41 | 4,44 | 4,85 |
1.602,40 |
1.376,94 |
375,58 |
194,33 |
1.142,40 |
916,94 |
358,48 |
177,23 |
2.051,15 |
1.825,69 |
440,20 |
258,95 |
28,40 |
48,50 |
juntas de até 6 mm
10,00 | m² | 1,62 | 2,11 | 3,73 |
10,00 | m² | 0,87 | 4,44 | 5,31 |
10,00 | m² | 2,75 | 3,80 | 6,55 |
10,00 | m | 0,05 | 0,68 | 0,73 |
10,00 | m | 0,10 | 0,68 | 0,78 |
10,00 | m | 0,09 | 0,68 | 0,77 |
10,00 | m | 0,21 | 0,68 | 0,89 |
10,00 | m | 0,45 | 0,84 | 1,29 |
REJUNTAMENTO DE PISO porcelanato com argamassa pré- fabricada, espessura da junta até 6 mm
REJUNTAMENTO DE PISO porcelanato com cimento branco, para juntas de até 6 mm
REJUNTAMENTO de pisos (cerâmico ou porcelanato) com material epoxilico, para juntas até 6 mm
REJUNTAMENTO de rodapé em placas cerâmicas até 10 cm de altura com cimento branco, juntas até 6 mm
REJUNTAMENTO de rodapé em placas cerâmicas até 10 cm de altura com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 6 mm REJUNTAMENTO de rodapé em porcelanato até 10 cm de altura com cimento branco, juntas até 6 mm
REJUNTAMENTO de rodapé em porcelanato até 10 cm de altura com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 6 mm REJUNTAMENTO de rodapé (cerâmico ou porcelanato) com material epoxilico, para juntas até 6 mm
piso vinílico
10,00 | m² | 92,89 | 15,00 | 107,89 |
10,00 | m² | 75,60 | 15,00 | 90,60 |
10,00 | m² | 79,62 | 15,00 | 94,62 |
10,00 | m² | 112,50 | 15,00 | 127,50 |
10,00 | m | 15,00 | 4,51 | 19,51 |
10,00 | m | 15,00 | 4,51 | 19,51 |
10,00 | m² | 45,68 | 15,00 | 60,68 |
10,00 | m² | 54,37 | 15,00 | 69,37 |
Piso vinílico em manta, linha Nera Contract Wood da Geflor, espessura 2,25mm, cor Blead, ref. 1302 (instalado conforme especificações do fabricante) - incluso o rodapé
Piso vinílico em manta, linha Palace da LG Chem, espessura 2,0mm, cor Marfim Brasília, ref. P-082, acabamento da borda na cor bronze (instalado conforme especificações do fabricante) - incluso o rodapé Piso vinílico em manta, linha Durable da LG Hausys, espessura 2,0mm, ref. DU92007, acabamento da borda na cor bronze (instalado conforme especificações do fabricante) - incluso o rodapé Piso vinilico em réguas linha Ambienta da Fademac, espessura 3mm, cor Marupá, ref. 601 (instalado conforme especificações do fabricante)
Rodapé vinílico estrusado, linha Nera Contract Wood da Geflor, espessura 2,25mm, cor Blead, ref. 1302 - altura 7cm (instalado conforme especificações do fabricante)
Rodapé vinilico linha Ambienta da Fademac, espessura 3mm, cor Marupá, ref. 601 - altura 7cm (instalado conforme especificações do fabricante)
Piso vinílico em placas 30x30cm - esp.= 2,0 mm, para tráfego médio, com impermeabilizante acrílico (ref.: TARKETT FADEMAC)
Piso vinilico em placas 30x30cm - esp.= 3,2 mm, para tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico (ref.: TARKETT FADEMAC)
37,30 |
53,10 |
65,50 |
7,25 |
7,75 |
7,65 |
8,85 |
12,90 |
1.078,88 |
905,96 |
946,20 |
1.275,00 |
195,13 |
195,13 |
606,80 |
693,70 |
623 | 10 |
624 | 10 |
625 | 10 |
626 | 10 |
627 | 10 |
628 | 10 |
629 | 10 |
630 | 10 |
631 | 10 |
632 | 10 |
633 | 10 |
634 | 10 |
635 | 10 |
636 | 10 |
637 | 10 |
638 | 10 |
639 | 10 |
640 10 RODAPÉ vinílico com 5 cm de altura, fixado com cola à base de neoprene
641 10 piso laminado
642 | 10 |
643 | 10 |
644 | 10 |
645 | 10 |
646 | 10 |
647 | 10 |
Piso laminado, linha Premium da Durafloor, espessura 9mm, cor Maple Verona (instalado conforme especificações do fabricante) Rodapé para piso laminado, linha Premium da Durafloor, espessura
10,00 m 8,04 0,76 8,80
10,00 m² 119,85 15,00 134,85
9mm, cor Maple Verona (instalado conforme especificações do 10,00 fabricante) | m | 11,04 | 6,56 | 17,60 | |||
carpetes Carpete em manta azul (Bealieau/Berber Point 920, São Carlos/Orly 1.000,00 | m² | 68,00 | 6,88 | 74,88 | |||
Carpete em manta bege (Bealieau/Berber Point 920, São Carlos/Orly 100,00 | m² | 68,00 | 6,88 | 74,88 | |||
Carpete em manta bege (Beaulieau/Astral Anton ou equivalente) 10,00 | m² | 89,00 | 6,88 | 95,88 | |||
648 10 Carpete em placas (Interface/Panorama ou equivalente) várias 10,00 | m² | 129,00 | 6,88 | 135,88 | |||
cores, definido conforme projeto | |||||||
649 | 10 | CHAPA americana para acabamento de carpete | 10,00 | m | 2,08 | 0,62 | 2,70 |
650 | 10 | CORDÃO de madeira para acabamento de rodapé | 10,00 | m | 2,59 | 1,78 | 4,37 |
651 | 10 | CORDÃO de nylon para acabamento de rodapes | 10,00 | m | 1,93 | 0,62 | 2,55 |
652 | 10 | RODAPÉ de madeira de 7 cm de altura | 10,00 | m | 11,04 | 6,56 | 17,60 |
653 | 10 | diversos | |||||
654 10 CAPACHO vulcanizado de borracha, com 0,6 cm de espessura, cor 10,00 m² 172,91 10,00 182,91 | |||||||
cinza, sem logomarca, ref. 3M | |||||||
655 | 10 | Guia de balizamento | 10,00 | m | 22,00 | 49,50 | 71,50 |
656 | 10 | JUNTA PLÁSTICA para piso industrial monolítico , 27 x 3 mm | 10,00 | m | 1,36 | 5,78 | 7,14 |
657 | 10 | limpeza quimica de pisos após rejuntamento | 10,00 | m² | 1,65 | 2,20 | 3,85 |
658 | 10 | PASTILHA de porcelana, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento | 10,00 | m² | 94,97 | 4,99 | 99,96 |
659 | 10 | Rebaixamento de meio-fio | 10,00 | m | 1,98 | 10,23 | 12,21 |
660 | 10 | TESTEIRA de madeira com laminado melaminico preto para piso elevado, padrão BB | 10,00 | m | 25,00 | 4,30 | 29,30 |
661 | 11 | Revestimentos | Item | ||||
662 | 11 | aço | |||||
663 | 11 | PAINÉIS de alumínio - ACM - com pintura anti-pichação - sem | 20,00 | m² | 83,75 | 38,88 | 122,63 |
ou equivalente) ou equivalente)
88,00 |
1.348,50 |
176,00 |
74.879,49 |
7.488,00 |
958,80 |
1.358,80 |
27,00 |
43,70 |
25,50 |
176,00 |
1.829,10 |
715,00 |
71,40 |
38,50 |
999,60 |
122,10 |
293,00 |
79.472,23 |
2.452,60 |
estrutura - para revestimentos internos e externos - diversas cores conforme especificado em projeto PAINÉIS de alumínio - ACM - com pintura anti-pichação e estrutura | |||||||
664 | 11 | (em fachadeiros) - para revestimentos internos e externos - diversas | 20,00 | m² | 220,00 | 63,00 | 283,00 |
cores conforme especificado em projeto | |||||||
665 | 11 | argamassa | |||||
666 | 11 | CHAPISCO para teto / parede interna ou externa, e=5 mm | 200,00 | m² | 1,30 | 2,29 | 3,59 |
667 | 11 | EMBOÇO para teto / parede interna ou externa, e=20 mm | 200,00 | m² | 4,47 | 6,18 | 10,65 |
668 | 11 | REBOCO para parede interna ou externa, e=5 mm | 200,00 | m² | 1,33 | 10,30 | 11,63 |
669 | 11 |
670 | 11 |
671 | 11 |
672 | 11 |
673 | 11 |
674 | 11 |
675 | 11 |
676 | 11 |
REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) para teto / parede interna ou externa, e=20 mm
cerâmica e vidro
Azulejo cerâmico - Padrão BB - Eliane ou similar 30x30cm ou 20x20 cm, cinza ou branco assentado com cimentcola, rejunte epoxi antifungo e junta a prumo
Ceramica 10x10 cm linha Laser Portobello ou similar, cinza medio ou branco , assentada com argamassa colante, rejunte epoxilico e junta a prumo
Cerâmica 5x5 cm Azul Safira - Jatobá, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante
Pastilha Ceramica,Vitrificada 2x2 cm, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante
Pastilha de vidro, 2x2 cm, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante (Cor e modelo conforme definido em projeto)
CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas de superfície revestida com azulejo
677 11 laminado
678 11 LAMINADO melamínico para revestimento interno, fixado com cola à base de neoprene, e=1,3 mm
200,00 m² 4,92 13,11 18,03
200,00 | m² | 29,15 | 14,74 | 43,89 |
50,00 | m² | 61,60 | 11,00 | 72,60 |
10,00 | m² | 210,00 | 14,80 | 224,80 |
10,00 | m² | 82,50 | 19,80 | 102,30 |
30,00 | m² | 320,00 | 18,80 | 338,80 |
200,00 | m | 6,80 | 4,54 | 11,34 |
150,00 | m² | 42,36 | 4,80 | 47,16 |
679 | 11 | pedras | |||||
680 | 11 | GRANITO em placa padronizada 15 x 30 cm, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento | 30,00 | m² | 283,29 | 5,71 | 289,00 |
de juntas de 2 mm | |||||||
681 | 11 | gesso | |||||
682 | 11 | GESSO aplicado em parede ou teto interno - desempenado | 200,00 | m² | 6,20 | 7,20 | 13,40 |
5.660,00 |
718,00 |
2.130,00 |
2.326,00 |
3.606,00 |
8.778,00 |
3.630,00 |
2.248,00 |
1.023,00 |
10.164,00 |
2.268,00 |
7.074,00 |
8.670,00 |
2.680,00 |
REVESTIMENTO de parede interna com painel de gesso acartonado simples, colado diretamente na alvenaria, e= 12,5 mm
materiais diversos
CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas de superfície revestida com azulejo
REVESTIMENTO de placa acústica , com superfície esculpida em cunhas anecóicas, à base de espuma flexível de poliuretano, dimensões 1 x 1 m, e=50 mm
serviços diversos
LIMPEZA de superfície revestida com material cerâmico , utilizando solução 1:6 de ácido muriático e solução neutralizadora 1:4 de amônia, ambas diluídas em água
ambiencia 2.0
Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha")
Revestimento da GAIL, linha Stone 6840/6200 AREIA STONES (tipo "canjiquinha")
Fulget
Revestimento Fulget (granito lavado) Friso para revestimento Fulget Divisórias, Forros e Pisos Falsos divisórias
DIVISÓRIA de madeira, laminada, altura de 1,30 metros e 8 cm de
espessura (guichê de caixa)
DIVISÓRIA pre-fabricada (compensado tipo naval) e=35mm, montada com perfis de aluminio, núcleo celular (Kraft)
DIVISÓRIA pre-fabricada (compensado tipo naval) e=35mm, montada com perfis de aluminio, núcleo celular (Kraft) e vidro, sendo 50% naval e 50% vidro
DIVISÓRIA pré-fabricada sanitária com painel pré-fabricado e=40cm, miolo de madeira revestido com fibrocimento, fixado em perfis de alumínio. Painel frontal apoiado no piso, elevado 150mm
PORTA de divisória de madeira, laminada, altura de 1,30 metros e 8 cm de espessura (guichê de caixa)
DIVISÓRIA Sanitária em chapa de alta densidade, fabricante : Neocon, inclusive acessorios de fixação,dobradiças,fechaduras , todos padrão do fabricante
200,00 m² 27,03 6,00 33,03
200,00 m 2,50 9,98 12,48
10,00 | m | 78,04 | 1,57 | 79,61 |
200,00 | m | 0,80 | 3,25 | 4,05 |
10,00 | m² | 80,00 | 100,00 | 180,00 |
10,00 | m² | 173,70 | 32,95 | 206,65 |
10,00 | m² | 38,00 | 11,00 | 49,00 |
200,00 | m Item | 1,20 | 3,70 | 4,90 |
20,00 | m² | 149,46 | 57,81 | 207,27 |
100,00 | m² | 62,10 | 9,03 | 71,13 |
50,00 | m² | 97,00 | 15,01 | 112,01 |
20,00 | m² | 137,00 | 8,20 | 145,20 |
20,00 | m² | 68,00 | 8,66 | 76,66 |
10,00 | m² | 536,80 | 79,20 | 616,00 |
6.606,00 |
2.496,00 |
796,10 |
810,00 |
1.800,00 |
2.066,53 |
490,00 |
980,00 |
107.874,38 |
4.145,40 |
7.113,00 |
5.600,50 |
2.904,00 |
1.533,20 |
6.160,00 |
683 | 11 |
684 | 11 |
685 | 11 |
686 | 11 |
687 | 11 |
688 | 11 |
689 | 11 |
690 | 11 |
691 | 11 |
692 | 11 |
693 | 11 |
694 | 11 |
695 | 12 |
696 | 12 |
697 | 12 |
698 | 12 |
699 | 12 |
700 | 12 |
701 | 12 |
702 | 12 |
703 | 12 | forro falso | |||||
704 | 12 | fibra mineral | |||||
705 | 12 | FORRO de fibra mineral, fabricante Armstrong, encore | 200,00 | m² | 40,00 | 13,20 | 53,20 |
706 | 12 | FORRO de fibra mineral, fabricante Armstrong, fine fissured | 100,00 | m² | 46,25 | 13,20 | 59,45 |
707 | 12 | gesso | |||||
708 | 12 | Forro de gesso acartonado - incluindo a estrutura de sustentação | 200,00 | m² | 40,06 | 11,10 | 51,16 |
709 12 FORRO DE GESSO acartonado fixo monolítico, suspensos por pendurais de arame galvanizado nº 18 painel, e=12,5 mm
FORRO DE GESSO acartonado fixo, monolítico, aparafusado em
50,00 m² 38,24 9,56 47,80
710 12
perfis metálicos espaçados a 0,60m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis, espaçados a cada 1,00 m, e=12,5 mm
711 | 12 |
712 | 12 |
713 | 12 |
714 | 12 |
715 | 12 |
716 | 12 |
717 | 12 |
718 | 12 |
719 | 12 |
720 | 12 |
FORRO de placa de gesso pre-moldada c/ tratamento acustico, e=12 mm e 30 mm nas bordas, 60 x 60 cm ou 65 x 65cm (em placas) Forro falso de fibra mineral fabricante Armstrong, encore incluindo a estrutura de sustentação
metálico
FORRO metálico , sistema aberto espacial, constituído por placas retangulares de alumínio, dispostas verticalmente, fixadas em porta- painel
FORRO metálico , sistema aberto vertical, constituído de painéis lisos de alumínio dispostos verticalmente, fixados sob pressão FORRO metálico , sistema aberto, tipo colméia, constituído de placas lisas de alumínio, encaixadas entre si, apoiadas em perfis FORRO metálico , sistema linear interlocking, constituído de lâminas perfuradas lineares de alumínio, com tratamento termoacústico FORRO metalico, sistema modulado, constituido por paineis em laminas de aluminio continuas, p/controle acustico (padrão Hunter- Douglas)
arremates de forro
SANCA de gesso acartonado, sem emassamento e pintura até 50
100,00 | m² | 41,25 | 10,31 | 51,56 |
20,00 | m² | 52,71 | 13,18 | 65,89 |
100,00 | m² | 58,08 | 20,68 | 78,76 |
2,00 | m² | 478,33 | 9,45 | 487,78 |
2,00 | m² | 204,99 | 9,45 | 214,44 |
5,00 | m² | 390,05 | 13,20 | 403,25 |
5,00 | m² | 263,49 | 9,45 | 272,94 |
20,00 | m² | 123,75 | 13,20 | 136,95 |
721 | 12 | cm de largura TABICA metálica | 100,00 | m | 14,59 | 2,30 | 16,89 |
722 | 12 | TABICA perimetral de gesso acartonado | 100,00 | m | 14,20 | 6,30 | 20,50 |
723 | 12 | Pórtico de acesso em gesso acartonado (espessura entre 20cm à 40cm) - incluso acabamento com emassamento e pintura na cor | 10,00 | m² | 356,14 | 25,44 | 381,58 |
amarelo (ref. Pantone 123C) |
50,00 m 40,06 14,10 54,16
10.640,00 |
5.945,00 |
10.231,89 |
2.390,00 |
5.156,25 |
1.317,75 |
7.876,00 |
975,56 |
428,88 |
2.016,25 |
1.364,70 |
2.739,00 |
2.708,00 |
1.689,00 |
2.050,00 |
3.815,80 |
Painel de fundo em gesso acartonado (conforme projeto) - incluso | ||||||||||||||
724 | 12 | acabamento com emassamento e pintura nas cores amarelo e azul | 10,00 | m² | 356,14 | 62,78 | 418,92 | |||||||
especificadas no padrão nova ambiência | ||||||||||||||
725 | 12 | piso falso | ||||||||||||
PISO ELEVADO metalico, 60x60 cm em chapa de aço e miolo de | ||||||||||||||
726 | 12 | elemento cimenticio, resistencia 1000kg/m2, suporte telescopicos - | 15,00 | m² | 242,00 | 22,00 | 264,00 | |||||||
Fabricante : Tate do Brasil | ||||||||||||||
727 | 12 | PISO elevado, colocado , fechamento lateral | 10,00 | m | 190,00 | 24,00 | 214,00 | |||||||
728 | 12 | PLATAFORMA ELEVADA | de | madeira, | padrão | BB, | altura | 12 | cm | 100,00 | m² | 59,35 | 28,50 | 87,85 |
(atendimento) | ||||||||||||||
729 | 13 | Carpintaria / Marcenaria | Item | |||||||||||
730 | 13 | esquadrias | ||||||||||||
731 | 13 | janelas | ||||||||||||
732 | 13 | Caixilho de madeira fixo | 2,00 | m² | 243,26 | 27,78 | 271,04 | |||||||
733 | 13 | Caixilho em madeira de correr | 2,00 | m² | 489,45 | 27,78 | 517,23 | |||||||
734 | 13 | Caixilho em madeira maximar | 2,00 | m² | 267,25 | 27,78 | 295,03 | |||||||
735 | 13 | Caixilho em madeira tipo veneziana de correr | 2,00 | m² | 261,19 | 27,78 | 288,97 | |||||||
736 | 13 | portas | ||||||||||||
737 | 13 | PORTA de compensado, interna, colocação e acabamento , para acoplamento em divisórias de painel pré-fabricado, e=35 mm | 5,00 | unid | 246,66 | 28,32 | 274,98 | |||||||
Porta de madeira - 70x210 - completa com batente, espuma de | ||||||||||||||
738 | 13 | poliuretano para assentamento,2 jogos de guarnição, 3 dobradiças | 1,00 | unid | 172,00 | 92,07 | 264,07 | |||||||
de aço | ||||||||||||||
Porta de madeira - 82x210 - completa com batente, espuma de | ||||||||||||||
739 | 13 | poliuretano para assentamento,2 jogos de guarnição, 3 dobradiças | 10,00 | unid | 191,30 | 92,07 | 283,37 | |||||||
de aço | ||||||||||||||
Porta de madeira - 90x210 -completa com batente, espuma de | ||||||||||||||
740 | 13 | poliuretano para assentamento,2 jogos de guarnição, 3 dobradiças | 5,00 | unid | 208,58 | 92,07 | 300,65 | |||||||
de aço |
2,00 | unid | 759,73 | 98,91 | 858,64 |
10,00 | unid | 12,00 | 40,00 | 52,00 |
5,00 | unid | 626,60 | 95,41 | 722,01 |
1,00 | unid | 587,03 | 95,41 | 682,44 |
741 13 PORTA de madeira completa de 0,80 x 2,10 m com revestimento da s duas faces, com laminado melaminico e 3 dobradiças
742 13 Porta de madeira em Divisória - Remanejamento (incluso materiais e acessórios necessários para execução do serviço)
743 13 PORTA externa de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m
744 13 PORTA externa de madeira, colocação e acabamento , de uma folha
4.189,20 |
3.960,00 |
2.140,00 |
8.785,00 |
77.231,80 |
542,08 |
1.034,46 |
590,06 |
577,94 |
1.374,90 |
264,07 |
2.833,70 |
1.503,25 |
1.717,28 |
520,00 |
3.610,05 |
682,44 |
com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m
2,00 | unid | 370,91 | 95,42 | 466,33 |
1,00 | unid | 380,09 | 95,41 | 475,50 |
1,00 | unid | 536,70 | 148,20 | 684,90 |
1,00 | unid | 542,23 | 148,20 | 690,43 |
745 | 13 |
746 | 13 |
747 | 13 |
748 | 13 |
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 1,20 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha
749 | 13 | com batente, guarnição e ferragem, 1,40 x 2,10 m mobiliário |
750 | 13 | adaptações |
751 13 ADAPTAÇÃO de guichê acessível à NBR-9050, conforme projeto do 5,00 | unid | 517,00 | 88,00 | 605,00 | |||
752 13 ADAPTAÇÃO de mesa de atendimento acessível à NBR-9050, 5,00 | unid | 250,00 | 50,00 | 300,00 | |||
753 13 ADAPTAÇÃO de armário baixo para instalação de CPUs, conforme 2,00 | unid | 200,00 | 150,00 | 350,00 | |||
projeto de Nova Ambiência | |||||||
754 | 13 | desmontagem | |||||
755 | 13 | Desmontagem de divisória naval com vidro | 100,00 | m² | 15,00 | 15,00 | |
756 | 13 | DESMONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido) | 100,00 | m² | 0,00 | 6,84 | 6,84 |
757 | 13 | DESMONTAGEM de estação de trabalho ou mesa de reunião | 50,00 | unid | 0,00 | 18,86 | 18,86 |
758 | 13 | DESMONTAGEM de guichê de caixa | 10,00 | unid | 0,00 | 18,53 | 18,53 |
759 | 13 | DESMONTAGEM de mesa e estação de atendimento ou armários baixo e alto | 50,00 | unid | 0,00 | 15,10 | 15,10 |
760 | 13 | DESMONTAGEM de porta de divisórias (cega, vidro) | 20,00 | unid | 0,00 | 10,30 | 10,30 |
761 | 13 | montagem | |||||
762 | 13 | montagem de divisória naval com vidro (reaproveitada) | 50,00 | m² | 10,00 | 27,00 | 37,00 |
763 | 13 | MONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido) | 50,00 | m² | 0,00 | 9,03 | 9,03 |
764 | 13 | MONTAGEM de estação de guichê de caixa ou mesa guichê | 10,00 | unid | 0,00 | 27,80 | 27,80 |
765 | 13 | MONTAGEM de estação de trabalho ou mesa de reunião | 50,00 | unid | 0,00 | 28,30 | 28,30 |
766 | 13 | MONTAGEM de mesa e estação de atendimento ou armários baixo e alto | 100,00 | unid | 0,00 | 22,63 | 22,63 |
767 | 13 | MONTAGEM de porta de divisórias (cega, vidro) | 100,00 | m² | 0,00 | 12,45 | 12,45 |
Banco do Brasil S.A.
conforme projeto do Banco do Brasil S.A.
932,66 |
475,50 |
684,90 |
690,43 |
3.025,00 |
1.500,00 |
700,00 |
1.500,00 |
684,00 |
943,00 |
185,30 |
755,00 |
206,00 |
1.850,00 |
451,50 |
278,00 |
1.415,00 |
2.263,00 |
1.245,00 |
768 13 desmontagem e montagem
100,00 | m² | 0,00 | 18,04 | 18,04 |
10,00 | unid | 0,00 | 56,59 | 56,59 |
100,00 | unid | 0,00 | 45,28 | 45,28 |
10,00 | m² | 468,00 | 178,00 | 646,00 |
10,00 | unid | 1.138,00 | 50,00 | 1.188,00 |
1,00 | unid | 623,00 | 50,00 | 673,00 |
10,00 | unid | 697,00 | 50,00 | 747,00 |
10,00 | m2 | 133,00 | 20,00 | 153,00 |
2,00 | unid | 751,00 | 50,00 | 801,00 |
10,00 | m2 | 285,74 | 20,10 | 305,84 |
769 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido)
770 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de estação de trabalho ou mesa de reunião
771 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de mesa e estação de atendimento ou armários baixo e alto
773 | 13 ARMÁRIO de copa/sanitário e demais mobiliários, laminado fenólico melamínico, cor Oficce Gray, c/ ferragens (conforme projeto) |
774 | 13 carenagem Ambiência 2.0 |
775 | 13 Módulo Coluna Fixa - conforme projeto BB |
776 | 13 Módulo Central - conforme projeto BB |
777 | 13 Módulo de Canto - conforme projeto BB |
778 | 13 Módulo Fechamento Superior ou Lateral, somente a área em MDF - conforme projeto BB |
779 | 13 Módulo de Passagem ( incluso fornecimento de porta com ferragens ) - conforme projeto BB |
780 | 13 dobrada e soldada, tipo grelha horizontal, dotada de aletas e perfis "L" em chapa de aço 1,5mm - acabamento em pintura eletrostática |
781 | epóxi pó - cor chumbo referência cromática pantone 432 C - con 13 serviços diversos DESLOCAMENTO de mobiliário dentro da agência, sem |
772 13 armários
Módulo Fechamento Superior ou Lateral em estrutura metélica
782 | 13 | desmontagem (incluso mão-de-obra, materiais e | equipamentos | 100,00 | unid | 1,18 | 3,38 | 4,56 |
783 | 13 | necessários) PROTEÇÃO de mobiliário com lona plástica 4x100m | 1.000,00 | m² | 1,24 | 0,93 | 2,17 | |
784 | 14 | Serralheria | Item | |||||
785 | 14 | esquadrias de ferro | ||||||
786 | 14 | caixilhos de ferro | ||||||
787 | 14 | Caixilho em ferro fixo sob medida | 2,00 | m² | 302,33 | 15,46 | 317,79 | |
788 | 14 | Caixilho em ferro basculante sob medida | 2,00 | m² | 248,13 | 13,51 | 261,64 | |
789 | 14 | Caixilho em ferro maximar sob medida | 2,00 | m² | 329,23 | 13,51 | 342,74 | |
790 | 14 | Caixilho em ferro de correr sob medida | 2,00 | m² | 378,19 | 13,51 | 391,70 |
1.804,00 |
565,90 |
4.528,00 |
6.460,00 |
11.880,00 |
673,00 |
7.470,00 |
1.530,00 |
1.602,00 |
3.058,38 |
456,00 |
2.170,00 |
101.828,71 |
635,58 |
523,28 |
685,48 |
783,40 |
791 | 14 | Caixilho em ferro com ventilação permanente sob medida | 2,00 | m² | 285,74 | 15,46 | 301,20 |
792 | 14 | Caixilho em ferro tipo veneziana sob medida | 2,00 | m² | 303,14 | 15,46 | 318,60 |
793 | 14 | portas de ferro | |||||
794 | 14 | PORTA de ferro sob encomenda tipo caixilho, de abrir, colocação e acabamento com uma folha - inclusive fornecimento de ferragens, | 2,00 | m² | 284,83 | 55,57 | 340,40 |
fechadura e batente | |||||||
795 | 14 | PORTA de ferro sob encomenda, de abrir, em chapa dupla, colocação e acabamento com uma folha - inclusive fornecimento de | 2,00 | m² | 432,50 | 55,58 | 488,08 |
ferragens, fechadura e batente | |||||||
796 | 14 | Porta em chapa de ferro para instalação na tesouraria, ou porta de acesso externo, inclui 2 fechaduras tipo tetra, dobradiças,batente e | 6,00 | m² | 520,00 | 31,00 | 551,00 |
puxador | |||||||
797 | 14 | esquadrias de alumínio | |||||
798 | 14 | caixilhos de alumínio | |||||
799 | 14 | Caixilho em alumínio fixo, sob medida | 5,00 | m² | 306,04 | 31,89 | 337,93 |
800 | 14 | Caixilho em alumínio basculante, sob medida | 5,00 | m² | 411,46 | 31,89 | 443,35 |
801 | 14 | Caixilho em alumínio maximar, sob medida | 5,00 | m² | 378,68 | 31,89 | 410,57 |
802 | 14 | Caixilho em alumínio de correr, sob medida | 5,00 | m² | 375,81 | 31,89 | 407,70 |
803 | 14 | Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida | 5,00 | m² | 561,67 | 31,89 | 593,56 |
804 | 14 | portas de alumínio | |||||
805 | 14 | Porta de entrada de abrir em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 461,94 | 63,78 | 525,72 |
806 | 14 | Porta de entrada de correr em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 489,79 | 63,78 | 553,57 |
807 | 14 | Porta/portinhola em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 451,31 | 63,78 | 515,09 |
808 | 14 | Porta tipo veneziana de abrir em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 430,50 | 63,51 | 494,01 |
809 | 14 | corrimãos | |||||
810 | 14 | corrimãos em ferro | |||||
811 | 14 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em parede ou guarda corpo | 30,00 | m | 101,24 | 15,58 | 116,82 |
com pintura esmalte sintetico | |||||||
Corrimão em tubo de ferro galvanizado em diametro e dimensões |
812 14
em conformidade com NBR, instalado em pilarete de ferro galvanizado com 4cm de diametro - incluso o fornecimento do pilarete
30,00 m 127,50 15,58 143,08
602,40 |
637,20 |
680,80 |
976,16 |
3.306,00 |
1.689,65 |
2.216,75 |
2.052,85 |
2.038,50 |
2.967,80 |
1.051,44 |
1.107,14 |
1.030,18 |
988,02 |
3.504,45 |
4.292,25 |
corrimãos em alumínio
10,00 | m | 125,00 | 15,58 | 140,58 |
10,00 | m | 156,25 | 15,58 | 171,83 |
10,00 | m | 187,50 | 15,58 | 203,08 |
10,00 | m | 234,38 | 15,58 | 249,95 |
Corrimão em tubo de alumínio em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em parede ou guarda corpo Corrimão em tubo de alumínio em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em pilarete de alumínio com 4cm de diametro - incluso o fornecimento do pilarete
corrimãos em aço inox
Corrimão em tubo de aço inox em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em alvenaria ou guarda corpo Corrimão em tubo de aço inox em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em pilarete de aço inox com 4cm de diametro
guarda-corpo
guarda-corpo em ferro
10,00 | m² | 136,00 | 27,50 | 163,50 |
10,00 | m² | 176,80 | 27,50 | 204,30 |
10,00 | m² | 281,60 | 132,00 | 413,60 |
10,00 | m² | 397,00 | 53,00 | 450,00 |
10,00 | m² | 189,08 | 55,57 | 244,65 |
10,00 | m² | 187,75 | 55,58 | 243,33 |
1,00 | m² | 178,01 | 33,62 | 211,63 |
10,00 | m | 6,99 | 9,69 | 16,68 |
10,00 | m | 103,66 | 8,23 | 111,89 |
5,00 | m | 50,00 | 7,00 | 57,00 |
Guarda Corpo em tubo galvanizado conforme projeto e em conformidade com NBR e com pintura em esmalte sintetico
guarda-corpo em alumínio
Guarda Corpo em tubo alumínio conforme projeto e em conformidade com NBR
guarda-corpo em aço inox
Guarda Corpo em tubo de aço inox conforme projeto e em conformidade com NBR
grades e gradis
GRADE de ferro (barras de 1/2" ou 5/8") com tela de proteção (tela em arame de aço galvanizado - fio 10 - espaçamento 2cm)
GRADE DE PROTEÇÃO de ferro, colocação e acabamento
GRADIL DE FERRO, colocação e acabamento , considerando peças de 1 m de altura
diversos
ALÇAPÃO de ferro sob encomenda, colocação, acabamento e trinco com cadeado
BATENTE de ferro, colocação e acabamento
BATE-PNEU em tubo de aço de 2" (incluso instalação, tratamento anti-corrosivo e pintura em esmalte sintético industrial)
MASTRO para bandeira fixado na alvenaria da fachada
1.405,75 |
1.718,25 |
2.030,75 |
2.499,50 |
1.635,00 |
2.043,00 |
4.136,00 |
4.500,00 |
2.446,50 |
2.433,30 |
211,63 |
166,80 |
1.118,90 |
285,00 |
813 | 14 |
814 | 14 |
815 | 14 |
816 | 14 |
817 | 14 |
818 | 14 |
819 | 14 |
820 | 14 |
821 | 14 |
822 | 14 |
823 | 14 |
824 | 14 |
825 | 14 |
826 | 14 |
827 | 14 |
828 | 14 |
829 | 14 |
830 | 14 |
831 | 14 |
832 | 14 |
833 | 14 |
834 | 14 |
5,00 | m | 50,00 | 6,00 | 56,00 |
10,00 | m² | 64,35 | 22,00 | 86,35 |
10,00 | unid | 351,00 | 39,00 | 390,00 |
10,00 | unid | 324,00 | 36,00 | 360,00 |
10,00 | unid | 100,00 | 90,00 | 190,00 |
10,00 | unid | 171,00 | 19,00 | 190,00 |
10,00 | unid | 162,00 | 18,00 | 180,00 |
10,00 | m2 | 400,00 | 20,00 | 420,00 |
10,00 | unid | 80,00 | 16,00 | 96,00 |
2,00 | unid | 2.200,00 | 200,00 | 2.400,00 |
10,00 | m2 | 400,00 | 20,00 | 420,00 |
MASTRO para bandeira fixado em base de concreto
REVESTIMENTO em chapa metálica p/ portas de sanitarios de deficiente
carenagem high-tech
CHAPA de fechamento provisório para carenagem de 1100mm (High Tech)
CHAPA de fechamento provisório para carenagem de 900mm (High Tech)
Chapa de policarbonato branco leitoso 2,4 mm - 460x400mm, com aplicação de película adesiva (High Tech)
CHAPA de regulagem sob o vidro de carenagens 1100mm (High Tech)
CHAPA de regulagem sob o vidro de carenagens 900mm (High Tech)
FECHAMENTO DE CARENAGEM em chapa de aço galvanizada - terminais não instalados - dim.150x81cm (High Tech)
LIXEIRA do auto atendimento em forma de tubo, conforme projeto
MÓDULOS DE CARENAGEM p/ terminais em chapa de aço galvanizado c/ fechamento inferior e rodapé,luminária,vidro adesivado e prateleira, inclusive o fechamento em chapa para terminais de auto-atendimento (nas laterais para preenchimento) quando necessário -
PAINEL p/ fecham. Superior ou lateral em ch. de aço galvan. - acabam. liso e sem rebaixo) (High Tech)
5,00 | unid | 740,00 | 36,00 | 776,00 |
5,00 | unid | 790,00 | 42,00 | 832,00 |
10,00 | unid | 50,00 | 16,00 | 66,00 |
1,00 | unid | 1.241,25 | 42,00 | 1.283,25 |
1,00 | unid | 1.564,13 | 42,00 | 1.606,13 |
2,00 | unid | 1.676,06 | 42,00 | 1.718,06 |
PAINEL p/ fechamento central (canto) em módulos curvos c/ rebaixo p/ junções das carenagens em chapa de aço galvanizada (High Tech)
PORTA de acesso p/ corredor de abastecimento em chapa de aço galvanizada - c/ puxador e fechadura - dim.200x60cm
PORTA folder para carenagem
pórticos
PÓRTICO de acesso p/ uma porta em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de prisma "Autoatendimento" - dim.230x150cm
PÓRTICO de acesso p/ duas portas em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de prisma "Autoatendimento" - dim.230x260cm
PÓRTICO de acesso p/ três portas em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de prisma "Autoatendimento" -
280,00 |
863,50 |
3.900,00 |
3.600,00 |
1.900,00 |
1.900,00 |
1.800,00 |
4.200,00 |
960,00 |
4.800,00 |
4.200,00 |
3.880,00 |
4.160,00 |
660,00 |
1.283,25 |
1.606,13 |
3.436,13 |
835 | 14 |
836 | 14 |
837 | 14 |
838 | 14 |
839 | 14 |
840 | 14 |
841 | 14 |
842 | 14 |
843 | 14 |
844 | 14 |
845 | 14 |
846 | 14 |
847 | 14 |
848 | 14 |
849 | 14 |
850 | 14 |
851 | 14 |
852 | 14 |
853 | 14 |
857 15
dim.230x350cm
854 | 15 |
855 | 15 |
856 | 15 |
Ferragens
FECHADURA completa com maçaneta de empunhadura em conformidade com NBR para porta de divisória naval (referência: Fechadura Papaiz linha Design MZ 430 Externa / Banheiro / Interna - acabamento cromado - Roseta Redonda)
FECHADURA completa com maçaneta de empunhadura em conformidade com NBR para porta de madeira (referência: Fechadura Papaiz linha Design MZ 430 Externa / Banheiro / Interna - acabamento cromado - Roseta Redonda)
FECHADURA eletroimã da porta do autoatendimento - SAA - (fornecimento de FECHADURA - eletroimã - tração mínima 150kgf - com interface para central de alarme - bateria/central/batente/timer/fiação/acessórios diversos/sem adequações do portal)
858 | 15 |
859 | 15 |
860 | 15 |
861 | 15 |
862 | 15 |
863 | 15 |
864 | 15 |
865 | 15 |
866 | 16 |
867 | 16 |
868 | 16 |
869 | 16 |
870 | 16 |
FECHADURA eletromagnética - padrão BB (com solenóide, maçaneta interna e trinco) da porta do autoatendimento (antiga com maçaneta)
FERRAGEM em aço inox, para porta de vidro temperado (dobradiças e fechadura chaveada completa)
FERRAGEM para porta de madeira (com 3 dobradiças) MOLA AÉREA (referência: fabricante Dorma - modelo MA200)
MOLA de piso hidráulica homologada - (kit completo-pino, espelho,
parafusos, mola, etc. com regulagem) - Referência: Modelo BTS 75 V - Fabricante: Dorma)
PUXADOR tipo alça em aço escovado para porta de vidro, duplo (interna e externa) - (referência: fabricante Dorma - modelo PD 376)
PUXADOR horizontal cromado para porta de vidro TARJETA livre-ocupado
Vidraçaria
vidro cristal comum
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 4 mm
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 5 mm
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 6 mm
Item | ||||
5,00 | unid | 192,06 | 32,01 | 224,07 |
5,00 unid 192,06 32,01 224,07
10,00 unid 920,00 280,00 1.200,00
10,00 | unid | 300,00 | 30,00 | 330,00 |
10,00 | cj. | 321,64 | 36,20 | 357,84 |
10,00 | cj. | 29,20 | 12,10 | 41,30 |
10,00 | unid | 146,79 | 14,90 | 161,69 |
20,00 | unid | 634,50 | 38,00 | 672,50 |
10,00 | unid | 313,75 | 8,36 | 322,11 |
10,00 | unid | 62,40 | 8,36 | 70,76 |
10,00 | unid Item | 44,00 | 11,00 | 55,00 |
10,00 | m² | 62,85 | 14,08 | 76,93 |
10,00 | m² | 71,71 | 16,06 | 87,78 |
10,00 | m² | 86,61 | 19,40 | 106,01 |
41.077,70 |
1.120,35 |
1.120,35 |
12.000,00 |
3.300,00 |
3.578,40 |
413,00 |
1.616,90 |
13.450,00 |
3.221,10 |
707,60 |
550,00 |
91.765,37 |
769,28 |
877,76 |
1.060,14 |
vidro comum aramado colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 6 mm
vidro cristal temperado
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10 mm
vidro refletivo
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 5 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10 mm
vidro cristal laminado
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e =10 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 12 mm
portas de vidro temperado
PORTA de vidro temperado , 10 mm, com bandeira, para vão de 900 x 2900 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, com bandeira e duas folhas laterais fixas, para vão de 3600 x 2900 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, três bandeiras, dois contraventos e duas folhas laterais fixas, para vão de 3600x3500 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas, 1800 x 2100 mm, com ferragem e mola hidráulica
687,51 |
1.010,87 |
2.742,37 |
15.147,00 |
93,44 |
111,97 |
147,46 |
184,50 |
1.363,15 |
1.598,31 |
1.830,19 |
1.664,33 |
1.568,13 |
4.574,25 |
6.465,29 |
7.936,14 |
871 | 16 |
872 | 16 |
873 | 16 |
874 | 16 |
875 | 16 |
876 | 16 |
877 | 16 |
878 | 16 |
879 | 16 |
880 | 16 |
881 | 16 |
882 | 16 |
883 | 16 |
884 | 16 |
885 | 16 |
886 | 16 |
887 | 16 |
888 | 16 |
889 | 16 |
890 | 16 |
5,00 | m² | 112,34 | 25,16 | 137,50 |
5,00 | m² | 165,18 | 37,00 | 202,17 |
10,00 | m² | 224,05 | 50,19 | 274,24 |
50,00 | m² | 247,50 | 55,44 | 302,94 |
1,00 | m² | 76,34 | 17,10 | 93,44 |
1,00 | m² | 91,48 | 20,49 | 111,97 |
1,00 | m² | 120,48 | 26,99 | 147,46 |
1,00 | m² | 150,74 | 33,77 | 184,50 |
5,00 | m² | 222,74 | 49,89 | 272,63 |
5,00 | m² | 261,16 | 58,50 | 319,66 |
5,00 | m² | 299,05 | 66,99 | 366,04 |
5,00 | m² | 271,95 | 60,92 | 332,87 |
1,00 | cj | 1.548,13 | 20,00 | 1.568,13 |
1,00 | cj | 4.534,25 | 40,00 | 4.574,25 |
1,00 | cj | 6.425,29 | 40,00 | 6.465,29 |
3,00 | cj | 2.605,38 | 40,00 | 2.645,38 |
891 | 16 |
892 | 16 |
893 | 16 |
894 | 16 |
895 | 16 |
896 | 16 |
897 | 16 |
898 | 16 |
899 | 16 |
900 | 16 |
901 | 16 |
902 | 16 |
903 | 16 |
904 | 16 |
905 | 16 |
906 | 16 |
907 | 16 |
908 | 16 |
909 | 16 |
1,00 | cj | 3.043,08 | 40,00 | 3.083,08 |
5,00 | cj | 1.293,73 | 20,00 | 1.313,73 |
1,00 | cj | 1.686,76 | 20,00 | 1.706,76 |
20,00 | m | 29,17 | 8,37 | 37,53 |
20,00 | m | 52,08 | 14,56 | 66,64 |
20,00 | m | 129,17 | 19,51 | 148,68 |
10,00 | m | 35,63 | 8,37 | 43,99 |
10,00 | m | 64,17 | 14,56 | 78,73 |
10,00 | m | 158,33 | 19,51 | 177,84 |
100,00 | m | 4,17 | 1,94 | 6,10 |
100,00 | m | 5,21 | 1,94 | 7,15 |
100,00 | m² | 56,25 | 10,06 | 66,31 |
100,00 | m² | 77,00 | 10,06 | 87,06 |
1,00 | m² | 500,00 | 150,00 | 650,00 |
5,00 | m² | 650,00 | 150,00 | 800,00 |
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas, com bandeira, para vão de 1800 x 2900 mm, com ferragem e mola hidráulica PORTA de vidro temperado , 10 mm, uma folha, 900 x 2100 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, uma folha, com bandeira, para vão de 900 x 3500 mm, com ferragem e mola hidráulica
montantes de alumínio
MONTANTE de alumínio natural 5 x 5 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 1,3 mm
MONTANTE de alumínio natural 5 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,0 mm
MONTANTE de alumínio natural 10 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,5 mm
MONTANTE de alumínio anodizado 5 x 5 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 1,3 mm
MONTANTE de alumínio anodizado 5 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,0 mm
MONTANTE de alumínio anodizado 10 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,5 mm
perfis de alumínio
PERFIL de alumínio natural "U-398" para colocação de vidro temperado
PERFIL de alumínio anodizado "U-398" para colocação de vidro temperado
jateamento de vidro temperado
JATEAMENTO de vidro temperado com película adesiva JATEAMENTO definitivo de vidro temeperado ( jato de areia) divisória de vidro retrátil
Porta de vidro retrátil conforme projeto com peças metálicas, que
compões o sistema em alumínio anodizado fosco, cor natural Divisória de vidro retrátil com sistema mecânico de painéis deslizantes de vidro suspensos e guiados apenas por um trilho fixado no teto / Acabamento: alumínio natural / Painéis: Vidro
temperado 10mm com película jateada adesivada com moldura vazada de 1c Divisória de vidro retrátil com sistema mecânico de painéis | ||||||
910 | 16 | deslizantes de vidro suspensos e guiados apenas por um trilho | 1,00 | m² | 975,00 | 225,00 1.200,00 |
fixado no teto / Acabamento: alumínio natural / Painéis: Vidro |
3.083,08 |
6.568,65 |
1.706,76 |
750,66 |
1.332,87 |
2.973,54 |
439,91 |
787,27 |
1.778,44 |
610,47 |
714,63 |
6.631,00 |
8.706,00 |
650,00 |
4.000,00 |
1.200,00 |
temperado 10mm com película jateada adesivada com moldura vazada de 1c
Pintura
pintura de estruturas metalicas
JATEAMENTO comercial (sspc-sp6) em estrutura de aco carbono
JATEAMENTO ao metal quase branco (sspc-sp10) em estrutura de aco carbono
JATEAMENTO ao metal branco (sspc-sp5) em estrutura de aco carbono
PRIMER em estrutura de aco carbono com uma demao, com trincha
PRIMER em estrutura de aco carbono com uma demao, a revolver
ESMALTE sintetico em estrutura de aco carbono com duas demaos, com trincha - esp.= 50 micra
ESMALTE sintetico em estrutura de aco carbono com duas demaos, a revolver - esp.= 50 micra
PRIMER sintetico em estrutura de aco carbono com uma demao, com trincha
PRIMER sintetico em estrutura de aco carbono com uma demao, a revolver
PRIMER epoxi em estrutura de aco carbono com uma demão, com trincha
PRIMER epoxi em estrutura de aço carbono com uma demão, a revolver
pintura de forros e paredes internas
CAIAÇÃO em parede interna com três demãos
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida a base de pva com duas demãos, para pintura latex
LATEX acrílica em parede interna com duas demãos, sem massa corrida, c/ líquido selador
LATEX acrílica em parede interna com três demãos, sem massa corrida, c/ líquido selador
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo
ÓLEO em parede interna com duas demãos, sem massa corrida
ÓLEO em parede interna com três demãos, sem massa corrida
REBOCO de alta resistência com arg. pré-fabricada, base p/tinta epoxi, e=5 mm
63.006,70 |
390,06 |
451,35 |
1.328,99 |
465,80 |
370,03 |
699,23 |
430,18 |
614,20 |
411,28 |
555,18 |
507,53 |
66,57 |
2.458,38 |
3.662,38 |
9.008,00 |
725,28 |
81,91 |
99,98 |
552,14 |
Item | ||||
50,00 | m² | 6,75 | 1,05 | 7,80 |
50,00 | m² | 7,10 | 1,93 | 9,03 |
50,00 | m² | 23,44 | 3,14 | 26,58 |
100,00 | m² | 2,53 | 2,13 | 4,66 |
100,00 | m² | 2,85 | 0,85 | 3,70 |
100,00 | m² | 2,74 | 4,26 | 6,99 |
100,00 | m² | 2,87 | 1,43 | 4,30 |
100,00 | m² | 2,53 | 3,61 | 6,14 |
100,00 | m² | 3,26 | 0,85 | 4,11 |
100,00 | m² | 3,42 | 2,13 | 5,55 |
100,00 | m² | 4,22 | 0,85 | 5,08 |
20,00 | m² | 0,98 | 2,35 | 3,33 |
500,00 | m² | 1,39 | 3,53 | 4,92 |
500,00 | m² | 2,16 | 5,17 | 7,32 |
1.000,00 | m² | 2,75 | 6,26 | 9,01 |
100,00 | m² | 3,04 | 4,21 | 7,25 |
10,00 | m² | 3,03 | 5,17 | 8,19 |
10,00 | m² | 3,74 | 6,26 | 10,00 |
50,00 | m² | 4,03 | 7,01 | 11,04 |
911 | 17 |
912 | 17 |
913 | 17 |
914 | 17 |
915 | 17 |
916 | 17 |
917 | 17 |
918 | 17 |
919 | 17 |
920 | 17 |
921 | 17 |
922 | 17 |
923 | 17 |
924 | 17 |
925 | 17 |
926 | 17 |
927 | 17 |
928 | 17 |
929 | 17 |
930 | 17 |
931 | 17 |
932 | 17 |
EPÓXI em parede interna com duas demãos, incluindo emassamento e lixamento
REVESTIMENTO TEXTURIZADO de alta camada em parede interna ou externa, aplicado com rolo
REVESTIMENTO TEXTURIZADO de alta camada em parede interna ou externa, aplicado com desempenadeira (grafiato)
TEXTURA acrílica em parede interna ou externa com uma demão com rolo
pintura em paredes externas
CAIAÇÃO em parede externa com três demãos
EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos, para pintura latex
LATEX acrílico em parede externa com duas demãos, sem massa corrida
LATEX acrílico em parede externa com três demãos, sem massa corrida
TINTA IMPERMEÁVEL mineral em pó em parede externa com três demãos
pintura em esquadrias de madeira
EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo ou esmalte
ÓLEO em esquadria de madeira com duas demãos, sem massa corrida
VERNIZ em esquadria de madeira com três demãos
TINTA ANTIFLAMA em esquadria de madeira com três demãos
ESMALTE em esquadria de madeira com duas demaos, sem massa corrida
pintura de esquadrias metálicas
ÓLEO em esquadria de ferro com duas demãos
TINTA ANTIFLAMA em esquadria de ferro com duas demãos
ESMALTE em esquadria de ferro com duas demãos - incluso a aplicação de fundo óxido de ferro, materiais acessórios e a mão-de- obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza e preparo da superfície, conforme recomendações do fabricante
PINTURA esmalte sintético industrial - metal - pintura automotiva - incluso a aplicação de fundo óxido de ferro, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza e
2.752,04 |
184,13 |
1.466,50 |
74,33 |
81,13 |
3.145,13 |
2.457,30 |
2.005,10 |
101,82 |
690,05 |
852,10 |
758,05 |
378,26 |
900,23 |
1.446,93 |
262,83 |
1.495,05 |
1.106,00 |
933 | 17 |
934 | 17 |
935 | 17 |
936 | 17 |
937 | 17 |
938 | 17 |
939 | 17 |
940 | 17 |
941 | 17 |
942 | 17 |
943 | 17 |
944 | 17 |
945 | 17 |
946 | 17 |
947 | 17 |
948 | 17 |
949 | 17 |
950 | 17 |
951 | 17 |
952 | 17 |
953 | 17 |
50,00 | m² | 28,89 | 26,15 | 55,04 |
20,00 | m² | 3,40 | 5,81 | 9,21 |
100,00 | m² | 8,86 | 5,81 | 14,67 |
10,00 | m² | 3,91 | 3,53 | 7,43 |
20,00 | m² | 0,98 | 3,08 | 4,06 |
500,00 | m² | 2,08 | 4,21 | 6,29 |
300,00 | m² | 3,03 | 5,17 | 8,19 |
200,00 | m² | 3,77 | 6,26 | 10,03 |
20,00 | m² | 1,83 | 3,26 | 5,09 |
100,00 | m² | 2,39 | 4,51 | 6,90 |
100,00 | m² | 3,36 | 5,17 | 8,52 |
100,00 | m² | 2,72 | 4,86 | 7,58 |
20,00 | m² | 9,30 | 9,62 | 18,91 |
100,00 | m² | 3,84 | 5,17 | 9,00 |
100,00 | m² | 3,45 | 11,02 | 14,47 |
10,00 | m² | 15,91 | 10,37 | 26,28 |
100,00 | m² | 3,93 | 11,02 | 14,95 |
50,00 | m² | 10,00 | 12,12 | 22,12 |
preparo da superfície, conforme recomendações do f
pintura externa em geral
ESMALTE em rufo, calha e condutor com uma demão
TINTA BETUMINOSA para pintura externa de rufos e interna de calhas com uma demão
TINTA a base de resina acrílica e quartzo em piso interno ou externo com duas demãos '
GRAFITE em rufo, calha e condutor com uma demão ÓLEO em rufo, calha e condutor com uma demão FUNDO preparador para chapa galvanizada (galvite) estuque
APLICAÇÃO de estuque e preparo de pasta em superfície de
concreto
POLIMENTO de estuque com lixamento fino manual da superfície de concreto
serviços diversos
DEMARCAÇÃO de vagas com tinta acrílica para pintura rodoviária (nas cores branco, azul e amarelo)
LIXAMENTO de superfície de concreto grosso ou fino com lixadeira elétrica, para preparação e conservação
LIXAMENTO de superfície de concreto manual para preparação e conservação
PINTURA hidrofugante sobre superfície de concreto com duas demãos de silicone base solvente
PINTURA hidrofugante sobre superfície de tijolo à vista com uma demão de silicone ou resina acrilica
PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de sistema duplo epóxi-poliuretano
PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de verniz acrílico base solvente
PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de verniz epóxi bicomponente
PREPARAÇÃO de ponte de aderência com adesivo à base de epóxi
PREPARAÇÃO de ponte de aderência com adesivo à base de resina acrílica
Enceramento e Lustração
657,75 |
86,24 |
1.364,18 |
128,53 |
62,75 |
125,40 |
796,00 |
316,00 |
1.638,00 |
809,00 |
529,00 |
1.429,00 |
1.301,00 |
3.260,00 |
1.489,00 |
1.629,00 |
3.574,50 |
776,00 |
17.976,00 |
954 | 17 |
955 | 17 |
956 | 17 |
957 | 17 |
958 | 17 |
959 | 17 |
960 | 17 |
961 | 17 |
962 | 17 |
963 | 17 |
964 | 17 |
965 | 17 |
966 | 17 |
967 | 17 |
968 | 17 |
969 | 17 |
970 | 17 |
971 | 17 |
972 | 17 |
973 | 17 |
974 | 17 |
975 | 18 |
100,00 | m | 2,45 | 4,13 | 6,58 |
20,00 | m² | 1,55 | 2,76 | 4,31 |
100,00 | m² | 7,38 | 6,26 | 13,64 |
20,00 | m | 2,30 | 4,13 | 6,43 |
10,00 | m | 2,15 | 4,13 | 6,28 |
20,00 | m² | 2,15 | 4,13 | 6,27 |
100,00 | m² | 2,40 | 5,56 | 7,96 |
100,00 | m² | 1,05 | 2,11 | 3,16 |
100,00 | m² | 9,30 | 7,08 | 16,38 |
100,00 | m² | 2,38 | 5,71 | 8,09 |
100,00 | m² | 1,05 | 4,24 | 5,29 |
100,00 | m² | 9,10 | 5,19 | 14,29 |
100,00 | m² | 7,58 | 5,43 | 13,01 |
100,00 | m² | 20,90 | 11,70 | 32,60 |
100,00 | m² | 7,10 | 7,79 | 14,89 |
100,00 | m² | 9,95 | 6,34 | 16,29 |
50,00 | m² | 52,96 | 18,53 | 71,49 |
100,00 | m² | 4,06 | 3,70 | 7,76 |
Item |
976 | 18 |
977 | 18 |
978 | 19 |
979 | 19 |
980 | 19 |
981 | 19 |
982 | 19 |
ENCERAMENTO com disco de feltro e cera a base de carnaúba (piso cerâmico, vinílico e granito)
POLIMENTO de piso em granito ou mármore com lixa diamantada até brilho
Inst. Elétricas, Telec. e Informática entrada de energia
ATERRAMENTO completo, para entrada de energia, com 3 hastes
de cobre com alma de aço tipo "Copperweld", e cordoalha de cobre nu, seção 35 mm².
Caixas de entrada / medição
Caixa de medição bifásica/trifásica (55,3 x 30,2 x 21,0) cm, padrão CESP / CPFL
1.000,00 | m2 | 3,00 | 1,34 | 4,34 |
200,00 | m2 Item | 48,00 | 20,16 | 68,16 |
2,00 | unid | 458,85 | 146,98 | 605,83 |
5,00 unid 94,09 98,83 192,91
2,00 | unid | 347,48 | 112,60 | 460,08 |
1,00 | unid | 1.006,69 | 112,60 | 1.119,29 |
2,00 | unid | 794,49 | 112,60 | 907,09 |
2,00 | unid | 294,19 | 84,45 | 378,64 |
1,00 | unid | 1.044,74 | 118,73 | 1.163,46 |
2,00 | unid | 332,73 | 112,60 | 445,33 |
5,00 | unid | 27,63 | 56,30 | 83,93 |
984 | 19 |
985 | 19 |
986 | 19 |
987 | 19 |
988 | 19 |
989 | 19 |
990 | 19 |
983 19 Caixa de medição polifásica (50 x 60 x 25) cm, padrão CESP / CPFL 5,00 unid 145,21 98,83 244,04 Caixa de medição externa tipo ´L´ (90 x 60 x 27) cm, padrão
Eletropaulo
Caixa de medição externa tipo ´N´ (130 x 120 x 27) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de medição externa tipo ´M´ (90 x 120 x 27) cm, padrão Eletropaulo
Caixa para seccionadora tipo ´T´ (90 x 60 x 25) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de medição interna tipo ´A1´ (100 x 100 x 30) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de proteção para transformador de corrente, (100 x 75 x 30 cm), padrão CPFL
Caixa de proteção dos bornes do medidor, (30 x 25 x 9 cm), padrão
991 | 19 | CPFL Suporte (Braquet) | |||||
992 | 19 | Suporte para 1 isolador de baixa tensão | 10,00 | unid | 9,31 | 8,44 | 17,75 |
993 | 19 | Suporte para 2 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 20,00 | 8,44 | 28,44 |
994 | 19 | Suporte para 3 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 30,41 | 8,44 | 38,85 |
995 | 19 | Suporte para 4 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 41,30 | 8,44 | 49,74 |
996 | 19 | Isoladores | |||||
997 | 19 | Isolador tipo roldana para baixa tensão de 76 x 79 mm | 10,00 | unid | 13,25 | 5,63 | 18,88 |
998 | 19 | Isolador tipo castanha incluindo grampo de sustentação | 10,00 | unid | 2,06 | 5,63 | 7,69 |
4.344,00 |
13.632,00 |
586.161,73 |
1.211,65 |
964,56 |
1.220,19 |
920,15 |
1.119,29 |
1.814,18 |
757,28 |
1.163,46 |
890,65 |
419,63 |
177,50 |
284,38 |
388,50 |
497,38 |
188,75 |
76,88 |
999 | 19 | Isolador tipo disco para 23 kV (poste) | 5,00 | unid | 69,25 | 8,39 | 77,64 |
1000 | 19 | Isolador tipo disco para 00 xX xx 0x - 000 xx | 5,00 | unid | 59,68 | 5,63 | 65,30 |
1001 | 19 | Isolador tipo pino para 15 kV, inclusive pino (cabine) | 10,00 | unid | 13,41 | 16,90 | 30,31 |
1002 | 19 | Isolador tipo pino para 25 kV, inclusive pino (poste) | 10,00 | unid | 23,19 | 21,11 | 44,30 |
1003 | 19 | Isolador tipo pino para 15 kV, inclusive pino (poste) | 10,00 | unid | 13,41 | 21,11 | 34,53 |
1004 | 19 | Isolador pedestal para 15 kV | 10,00 | unid | 35,45 | 5,63 | 41,08 |
1005 | 19 | Isolador pedestal para 25 kV | 5,00 | unid | 63,24 | 5,63 | 68,86 |
1006 | 19 | Muflas e terminais |
2,00 | cj | 335,60 | 14,09 | 349,69 |
2,00 | cj | 341,56 | 14,09 | 355,65 |
5,00 | cj | 266,48 | 14,09 | 280,56 |
5,00 | cj | 228,23 | 14,09 | 242,31 |
2,00 | unid | 156,71 | 13,26 | 169,98 |
2,00 | unid | 142,20 | 13,26 | 155,46 |
2,00 | unid | 166,00 | 13,26 | 179,26 |
2,00 | unid | 160,83 | 13,26 | 174,09 |
2,00 | unid | 208,43 | 13,26 | 221,69 |
1007 | 19 |
1008 | 19 |
1009 | 19 |
1010 | 19 |
Terminal modular (mufla) unipolar interno para cabo até 120 mm²/25 kV
Terminal modular (mufla) unipolar externo para cabo até 70 mm²/25 kV
Terminal modular (mufla) unipolar externo para cabo até 70 mm²/15 kV
Terminal modular (mufla) unipolar interno para cabo até 70 mm²/15 kV
1011 19 Pára-raios de média tensão
1012 | 19 |
1013 | 19 |
1014 | 19 |
1015 | 19 |
1016 | 19 |
Xxxx-xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xxxxxx 00 xX/0 xX, xxxxxxxx, encapsulado com polímero
Pára-raios de distribuição, classe 12 kV/10 kA, completo, encapsulado com polímero
Pára-raios de distribuição, classe 15 kV/5 kA, completo, encapsulado com polímero
Pára-raios de distribuição, classe 15 kV/10 kA, completo, encapsulado com polímero
Pára-raios de distribuição, classe 21 kV/5 kA, completo, encapsulado
1017 | 19 | com polímero Posteamento | |||||
1018 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 10/150 | 1,00 | unid | 824,25 | 179,61 | 1.003,86 |
1019 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 10/300 | 1,00 | unid | 930,04 | 179,61 | 1.109,65 |
1020 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 11/200 | 1,00 | unid | 966,15 | 179,61 | 1.145,76 |
1021 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 11/400 | 1,00 | unid | 1.241,38 | 179,61 | 1.420,99 |
1022 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/400 | 1,00 | unid | 1.368,83 | 179,61 | 1.548,44 |
388,19 |
326,50 |
303,13 |
443,00 |
345,25 |
410,75 |
344,31 |
699,38 |
711,30 |
1.402,81 |
1.211,56 |
339,95 |
310,93 |
358,53 |
348,18 |
443,38 |
1.003,86 |
1.109,65 |
1.145,76 |
1.420,99 |
1.548,44 |
1023 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/600 | 1,00 | unid | 1.615,60 | 179,61 | 1.795,21 |
1024 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/200 | 1,00 | unid | 1.096,24 | 179,61 | 1.275,85 |
1025 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 10/400 | 1,00 | unid | 1.144,83 | 179,61 | 1.324,44 |
1026 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 6/200 | 1,00 | unid | 607,51 | 179,61 | 787,13 |
1027 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 6/300 | 1,00 | unid | 637,83 | 179,61 | 817,44 |
1028 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7,5/200 | 1,00 | unid | 828,31 | 179,61 | 1.007,93 |
1029 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7,5/300 | 1,00 | unid | 829,34 | 179,61 | 1.008,95 |
1030 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 6/200 | 1,00 | unid | 659,39 | 179,61 | 839,00 |
1031 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 6/300 | 1,00 | unid | 739,13 | 179,61 | 918,74 |
1032 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 7,5/200 | 1,00 | unid | 677,50 | 179,61 | 857,11 |
1033 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 7,5/300 | 1,00 | unid | 745,79 | 179,61 | 925,40 |
1034 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7/200 | 1,00 | unid | 678,48 | 179,61 | 858,09 |
1035 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 8/200 | 1,00 | unid | 930,95 | 179,61 | 1.110,56 |
1036 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 10/200 | 1,00 | unid | 970,58 | 179,61 | 1.150,19 |
1037 | 19 | transformador de entrada | |||||
1038 | 19 | a óleo Transformador de potência trifásico de 75 kVA, classe 15 kV, a óleo - |
1039 19
1040 19
incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine ou em poste, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, com Transformador de potência trifásico de 112,5 kVA, classe 15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine ou em poste, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, Transformador de potência trifásico de 150 kVA, classe 15 kV, a óleo
1041 | 19 |
1042 | 19 |
1043 | 19 |
- incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine ou em poste, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, co Transformador de potência trifásico de 225 kVA, classe 15 kV, a óleo
- incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine ou em poste, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, co Transformador de potência trifásico de 225 kVA, classe 23 kV, a óleo
- incluso fornecimento e instalação completa com todos os
1,00 unid 7.152,69 397,88 7.550,56
1,00 unid 8.662,86 397,88 9.060,74
1,00 unid 10.553,09 397,88 10.950,96
1,00 | unid | 13.915,93 | 397,88 | 14.313,80 |
1,00 | unid | 14.561,85 | 397,88 | 14.959,73 |
1.795,21 |
1.275,85 |
1.324,44 |
787,13 |
817,44 |
1.007,93 |
1.008,95 |
839,00 |
918,74 |
857,11 |
925,40 |
858,09 |
1.110,56 |
1.150,19 |
7.550,56 |
9.060,74 |
10.950,96 |
14.313,80 |
14.959,73 |
1044 19
acessórios necessários para instalação em cabine ou em poste, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, co Transformador de potência trifásico de 300 kVA, classe 15 kV, a óleo
- incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine, de transformador de potência trifásico isolado a óleo mineral, com as caracte
1,00 unid 16.690,14 397,88 17.088,01
1045 19 a seco
Transformador de potência trifásico de 300 kVA, classe 15 kV, a
1046 19
seco - incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para instalação em cabine, de transformador de potência trifásico de 300 kVA, a seco, classe de isolament
1,00 unid 29.710,84 397,88 30.108,71
1047 19 Reparos, conservações e complementos
1048 19 Vergalhão de cobre eletrolítico, diâmetro de 3/8´ 10,00 m 25,64 11,25 36,89
1049 19 União angular para vergalhão, diâmetro de 3/8´ 10,00 unid 17,28 5,63 22,90
1050 19 Bobina mínima do disjuntor (óleo) 1,00 unid 787,30 38,49 825,79
1051 19 Terminal para vergalhão, diâmetro de 3/8´ 10,00 unid 11,09 5,63 16,71
1052 19 Braçadeira para fixação de eletroduto, até 4´ 10,00 unid 1,06 4,23 5,29
1053 19 Prensa vergalhão ´T´, diâmetro de 3/8´ 10,00 unid 9,43 5,63 15,05
1054 19 Vara para manobra em cabine até 30 kV 5,00 unid 149,23 0,59 149,81
1055 19 Bucha para passagem interna/externa com isolação para 15 kV 5,00 unid 197,99 14,09 212,08
1056 19 Chapa de ferro de 1,50 x 0,50 m para bucha de passagem 5,00 unid 100,00 14,09 114,09
1057 | 19 | Cruzeta metálica de 2400 mm, com mão francesa, para fixação de | 1,00 | cj | 301,56 | 79,58 | 381,14 |
mufla ou pára-raios | |||||||
1058 | 19 | Cruzeta de madeira de 2400 mm | 1,00 | unid | 98,50 | 79,58 | 178,08 |
1059 | 19 | Cruzeta de madeira de 90 x 115 x 3500 mm | 1,00 | unid | 134,05 | 79,58 | 213,63 |
1060 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 10 até 20 kV | 1,00 | par | 491,95 | 0,59 | 492,54 |
1061 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 20 até 30 kV | 1,00 | par | 948,19 | 0,59 | 948,78 |
1062 | 19 | Mão francesa de 700 mm | 2,00 | unid | 13,78 | 28,15 | 41,93 |
1063 | 19 | Luva isolante de borracha até 10 kV | 1,00 | par | 347,24 | 0,59 | 347,83 |
1064 | 19 | Mudança de tap do transformador | 5,00 | unid | 0,00 | 159,15 | 159,15 |
1065 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 30 até 40 kV | 1,00 | par | 1.014,50 | 0,59 | 1.015,09 |
17.088,01 |
30.108,71 |
368,88 |
229,00 |
825,79 |
167,13 |
52,88 |
150,50 |
749,06 |
1.060,38 |
570,44 |
381,14 |
178,08 |
213,63 |
492,54 |
948,78 |
83,85 |
347,83 |
795,75 |
1.015,09 |
1066 | 19 | Óleo para disjuntor | 10,00 | l | 11,30 | 0,46 | 11,76 |
1067 | 19 | Óleo para transformador | 10,00 | l | 11,30 | 0,70 | 12,00 |
1068 | 19 |
1069 | 19 |
1070 | 19 |
1071 | 19 |
1072 | 19 |
1073 | 19 |
1074 | 19 |
1075 | 19 |
1076 | 19 |
1077 | 19 |
1078 | 19 |
1079 | 19 |
1080 | 19 |
1081 | 19 |
1082 | 19 |
1083 | 19 |
1084 | 19 |
1085 | 19 |
1086 | 19 |
1087 | 19 |
1088 | 19 |
Placa de advertência ´Perigo Alta Tensão´ em cabine primária nas dimensões 400 x 300 mm, chapa 18
Luva de couro para proteção de luva isolante Sela para cruzeta de madeira
Caixa porta luvas em madeira, com tampa Suporte de transformador em poste ou estaleiro Caixa inviolável para secundário do transformador
Estrado de borracha de 100 x 100 x 3 cm, isolante até 68 kV interligacao ate quadro geral - eletrodutos e conexoes eletroduto galvanizado a fogo
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 15
mm (1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 25 mm (1")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 65 mm (2 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 80 mm (3")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 100 mm (4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 15 mm (1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 25 mm (1")
10,00 unid 37,24 5,83 43,06
10,00 | par | 29,84 | 0,59 | 30,43 |
10,00 | unid | 7,30 | 39,79 | 47,09 |
10,00 | unid | 25,98 | 0,59 | 26,56 |
5,00 | unid | 79,01 | 79,58 | 158,59 |
5,00 | unid | 190,94 | 5,63 | 196,56 |
5,00 | unid | 155,00 | 0,59 | 155,59 |
10,00 | m | 4,11 | 3,05 | 7,16 |
10,00 | m | 5,02 | 4,54 | 9,55 |
50,00 | m | 6,37 | 6,06 | 12,43 |
50,00 | m | 9,21 | 9,84 | 19,06 |
50,00 | m | 10,95 | 10,60 | 21,55 |
10,00 | m | 14,09 | 12,10 | 26,18 |
10,00 | m | 22,83 | 21,20 | 44,02 |
5,00 | m | 26,54 | 24,22 | 50,76 |
5,00 | m | 36,23 | 30,28 | 66,51 |
10,00 | m | 4,31 | 6,06 | 10,37 |
10,00 | m | 5,26 | 7,59 | 12,85 |
50,00 | m | 6,68 | 9,07 | 15,76 |
117,63 |
120,00 |
430,63 |
304,25 |
470,88 |
265,63 |
792,94 |
982,81 |
777,94 |
71,63 |
95,53 |
621,51 |
952,82 |
1.077,59 |
261,84 |
440,24 |
253,78 |
332,54 |
103,75 |
128,49 |
787,82 |
50,00 | m | 9,67 | 11,37 | 21,04 |
50,00 | m | 11,50 | 12,10 | 23,60 |
50,00 | m | 14,79 | 13,65 | 28,44 |
10,00 | m | 23,96 | 23,45 | 47,41 |
5,00 | m | 27,86 | 26,50 | 54,36 |
5,00 | m | 38,04 | 33,32 | 71,36 |
1089 | 19 |
1090 | 19 |
1091 | 19 |
1092 | 19 |
1093 | 19 |
1094 | 19 |
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 65 mm (2 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 80 mm (3")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive
1095 | 19 | conexoes d= 100 mm (4") curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 15 mm (1/2") | 2,00 | unid | 1,50 | 1,50 | 2,99 |
1096 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 20 mm (3/4") | 5,00 | unid | 1,85 | 1,97 | 3,83 |
1097 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 25 mm (1") | 10,00 | unid | 2,46 | 2,13 | 4,59 |
1098 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 32 mm (1 1/4") | 10,00 | unid | 5,00 | 4,54 | 9,54 |
1099 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 40 mm (1 1/2") | 10,00 | unid | 7,40 | 5,31 | 12,71 |
1100 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 50 mm (2") | 10,00 | unid | 11,95 | 7,11 | 19,06 |
1101 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 65 mm (2 1/2") | 2,00 | unid | 23,59 | 15,13 | 38,72 |
1102 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 80 mm (3") | 2,00 | unid | 32,69 | 22,72 | 55,41 |
1103 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 100 mm (4") | 2,00 | unid | 49,06 | 27,23 | 76,29 |
1104 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 15 mm (1/2") | 2,00 | unid | 0,66 | 0,45 | 1,11 |
1105 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 20 mm (3/4") | 2,00 | unid | 0,72 | 0,63 | 1,35 |
1106 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 25 mm (1") | 10,00 | unid | 0,96 | 0,92 | 1,89 |
1107 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 32 mm (1 1/4") | 10,00 | unid | 1,81 | 1,20 | 3,02 |
1108 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 40 mm (1 1/2") | 10,00 | unid | 1,85 | 1,65 | 3,51 |
1109 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 50 mm (2") | 10,00 | unid | 3,02 | 1,97 | 4,99 |
1110 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 65 mm (2 1/2") | 2,00 | unid | 4,83 | 3,78 | 8,61 |
1111 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 80 mm (3") | 2,00 | unid | 5,41 | 6,54 | 11,94 |
1112 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado a fogo d= 100 mm (4") | 2,00 | unid | 8,15 | 8,32 | 16,47 |
1113 | 19 | buchas e arruelas |
1.052,12 |
1.179,80 |
1.422,09 |
474,13 |
271,80 |
356,78 |
5,99 |
19,14 |
45,86 |
95,39 |
127,09 |
190,58 |
77,45 |
110,82 |
152,58 |
2,22 |
2,70 |
18,87 |
30,15 |
35,06 |
49,93 |
17,22 |
23,89 |
32,93 |
10,00 | unid | 0,13 | 0,15 | 0,28 |
10,00 | unid | 0,16 | 0,15 | 0,31 |
10,00 | unid | 0,26 | 0,15 | 0,41 |
10,00 | unid | 0,32 | 0,45 | 0,76 |
10,00 | unid | 0,59 | 0,63 | 1,22 |
10,00 | unid | 0,92 | 0,92 | 1,84 |
10,00 | unid | 1,02 | 1,83 | 2,85 |
10,00 | unid | 1,22 | 2,73 | 3,95 |
10,00 | unid | 2,16 | 3,78 | 5,94 |
1114 | 19 |
1115 | 19 |
1116 | 19 |
1117 | 19 |
1118 | 19 |
1119 | 19 |
1120 | 19 |
1121 | 19 |
1122 | 19 |
1123 | 19 |
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 15 mm (1/2")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 20 mm (3/4")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 25 mm (1")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 32 mm (1 1/4")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 40 mm (1 1/2")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 50 mm (2")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 65 mm (2 1/2")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 80 mm (3")
bucha com arruela de liga especial zamak para eletroduto d= 100 mm (4")
eletroduto de pvc xxxxxx xxxxxxxx
1124 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 20 mm (1/2") | 10,00 | m | 1,02 | 2,58 | 3,60 |
1125 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 25 mm (3/4") | 10,00 | m | 1,54 | 2,58 | 4,11 |
1126 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 32 mm (1") | 10,00 | m | 2,31 | 3,05 | 5,37 |
1127 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 40 mm (1 1/4") | 10,00 | m | 3,06 | 4,54 | 7,60 |
1128 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 50 mm (1 1/2") | 10,00 | m | 3,95 | 5,61 | 9,57 |
1129 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 60 mm (2") | 10,00 | m | 5,06 | 7,59 | 12,65 |
1130 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 75 mm (2 1/2") | 10,00 | m | 10,57 | 10,15 | 20,72 |
1131 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 85 mm (3") | 10,00 | m | 13,17 | 12,10 | 25,26 |
1132 | 19 | eletroduto de pvc rigido roscavel | d= 110 mm (4") | 10,00 | m | 20,76 | 15,13 | 35,89 |
1133 | 19 |
1134 | 19 |
1135 | 19 |
1136 | 19 |
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes d= 20 mm (1/2")
10,00 | m | 1,70 | 4,54 | 6,23 | |
d= 32 mm (1") | 100,00 | m | 2,54 | 6,82 | 9,36 |
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes d= 25 mm (3/4")
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes d= 40 mm (1 1/4")
10,00 m 1,12 4,54 5,66
10,00 m 3,36 7,59 10,95
2,83 |
3,12 |
4,13 |
7,64 |
12,19 |
18,44 |
28,55 |
39,52 |
59,36 |
35,97 |
41,14 |
53,66 |
75,98 |
95,67 |
126,48 |
207,16 |
252,64 |
358,92 |
56,57 |
62,32 |
936,24 |
109,52 |
10,00 | m | 4,36 | 9,07 | 13,43 | |
d= 60 mm (2") | 10,00 | m | 5,56 | 10,60 | 16,16 |
d= 75 mm (2 | 10,00 | m | 11,63 | 13,65 | 25,28 |
d= 85 mm (3") | 10,00 | m | 14,49 | 15,13 | 29,62 |
1137 | 19 |
1138 | 19 |
1139 | 19 |
1140 | 19 |
1141 | 19 |
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes d= 50 mm (1 1/2")
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes 1/2")
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes
eletroduto de pvc rigido roscavel, inclusive conexoes d= 110 mm (4")
10,00 m 22,83 18,19 41,01
1142 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 20 mm (1/2") | 10,00 | unid | 0,85 | 1,05 | 1,90 |
1143 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 25 mm (3/4") | 10,00 | unid | 0,99 | 1,50 | 2,49 |
1144 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 32 mm (1") | 10,00 | unid | 1,60 | 1,97 | 3,57 |
1145 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 40 mm (1 1/4") | 10,00 | unid | 2,16 | 3,05 | 5,21 |
1146 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 50 mm (1 1/2") | 10,00 | unid | 2,54 | 3,78 | 6,32 |
1147 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 60 mm (2") | 10,00 | unid | 4,20 | 5,74 | 9,94 |
1148 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 75 mm (2 1/2") | 10,00 | unid | 10,12 | 12,10 | 22,22 |
1149 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 85 mm (3") | 10,00 | unid | 11,95 | 15,13 | 27,08 |
1150 | 19 | curva 90 de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 110 mm (4") | 10,00 | unid | 21,56 | 18,19 | 39,75 |
1151 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 20 mm (1/2") | 10,00 | unid | 0,37 | 0,28 | 0,65 |
1152 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 25 mm (3/4") | 10,00 | unid | 0,58 | 0,45 | 1,02 |
1153 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 32 mm (1") | 10,00 | unid | 0,79 | 0,76 | 1,55 |
1154 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 40 mm (1 1/4") | 10,00 | unid | 1,24 | 1,05 | 2,29 |
1155 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 50 mm (1 1/2") | 10,00 | unid | 1,64 | 1,36 | 3,00 |
1156 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 60 mm (2") | 10,00 | unid | 2,53 | 1,50 | 4,03 |
1157 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 75 mm (2 1/2") | 10,00 | unid | 7,22 | 3,05 | 10,27 |
1158 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 85 mm (3") | 10,00 | unid | 8,45 | 5,74 | 14,19 |
1159 | 19 | luva de pvc rigido para eletroduto roscavel d= 110 mm (4") | 10,00 | unid | 16,76 | 7,27 | 24,03 |
1160 | 19 | interligacao ate quadro geral - eletrodutos e conexoes | |||||
1161 | 19 | eletroduto galvanizado eletrolítico |
1162 19 eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 15 mm (1/2")
10,00 m 2,65 3,05 5,70
134,28 |
161,61 |
252,79 |
296,24 |
410,14 |
18,98 |
24,90 |
35,70 |
52,08 |
63,24 |
99,38 |
222,16 |
270,80 |
397,49 |
6,54 |
10,23 |
15,47 |
22,86 |
29,97 |
40,28 |
102,68 |
141,93 |
240,27 |
56,97 |
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 25 mm (1")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 65 mm (2 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 80 mm (3")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico d= 100 mm (4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 15 mm (1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 25 mm (1")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 65 mm (2 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 80 mm (3")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado eletrolitico, inclusive conexoes d= 100 mm (4")
curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 15 mm (1/2") curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 20 mm (3/4") curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 25 mm (1")
curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 32 mm (1
1/4")
78,28 |
512,98 |
161,81 |
177,71 |
213,10 |
359,88 |
432,24 |
281,65 |
88,36 |
2.207,60 |
13.485,13 |
901,18 |
1.962,85 |
233,24 |
389,75 |
464,55 |
303,38 |
27,34 |
35,41 |
41,98 |
95,24 |
1163 | 19 |
1164 | 19 |
1165 | 19 |
1166 | 19 |
1167 | 19 |
1168 | 19 |
1169 | 19 |
1170 | 19 |
1171 | 19 |
1172 | 19 |
1173 | 19 |
1174 | 19 |
1175 | 19 |
1176 | 19 |
1177 | 19 |
1178 | 19 |
1179 | 19 |
1180 | 19 |
1181 | 19 |
1182 | 19 |
1183 | 19 |
10,00 | m | 3,29 | 4,54 | 7,83 |
50,00 | m | 4,20 | 6,06 | 10,26 |
10,00 | m | 6,34 | 9,84 | 16,18 |
10,00 | m | 7,17 | 10,60 | 17,77 |
10,00 | m | 9,21 | 12,10 | 21,31 |
10,00 | m | 14,79 | 21,20 | 35,99 |
10,00 | m | 19,00 | 24,22 | 43,22 |
5,00 | m | 26,05 | 30,28 | 56,33 |
10,00 | m | 2,77 | 6,06 | 8,84 |
200,00 | m | 3,45 | 7,59 | 11,04 |
1.000,00 | m | 4,41 | 9,07 | 13,49 |
50,00 | m | 6,66 | 11,37 | 18,02 |
100,00 | m | 7,53 | 12,10 | 19,63 |
10,00 | m | 9,67 | 13,65 | 23,32 |
10,00 | m | 15,53 | 23,45 | 38,98 |
10,00 | m | 19,95 | 26,50 | 46,45 |
5,00 | m | 27,36 | 33,32 | 60,68 |
10,00 | unid | 1,24 | 1,50 | 2,73 |
10,00 | unid | 1,57 | 1,97 | 3,54 |
10,00 | unid | 2,07 | 2,13 | 4,20 |
10,00 | unid | 4,99 | 4,54 | 9,52 |
1184 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 40 mm (1 1/2") | 10,00 | unid | 5,92 | 5,31 | 11,23 |
1185 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 50 mm (2") | 10,00 | unid | 10,06 | 7,11 | 17,17 |
1186 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 65 mm (2 1/2") | 10,00 | unid | 16,33 | 15,13 | 31,46 |
1187 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 80 mm (3") | 10,00 | unid | 25,39 | 22,72 | 48,11 |
1188 | 19 | curva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 100 mm (4") | 5,00 | unid | 43,15 | 27,23 | 70,38 |
1189 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 15 mm (1/2") - un | 10,00 | unid | 0,60 | 0,45 | 1,05 |
1190 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 20 mm (3/4") | 10,00 | unid | 0,65 | 0,63 | 1,28 |
1191 | 19 | luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 25 mm (1") | 10,00 | unid | 0,79 | 0,92 | 1,71 |
10,00 | unid | 1,16 | 1,20 | 2,37 |
10,00 | unid | 1,41 | 1,65 | 3,06 |
1192 19 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 32 mm (1 1/4")
1193 19 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 40 mm (1 1/2")
1195 19
1194 19 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 50 mm (2") 10,00 unid 2,47 1,97 4,45 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 65 mm (2
1/2") 10,00 unid 4,21 3,78 7,99
1196 19 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 80 mm (3") 10,00 unid 5,29 6,54 11,83
1197 19 luva de aco para eletroduto galvanizado eletrolitico d= 100 mm (4") 10,00 unid 7,99 8,32 16,31
1198 19 interligacao ate quadro geral - fios, cabos, bases, etc 1199 19 eletroduto flexível
1200 19 ELETRODUTO flexível tipo seal tubo, Ø 20 mm (3/4") 20,00 m 5,02 6,56 11,58
1201 19 ELETRODUTO flexível tipo seal tubo, Ø 25 mm (1") 100,00 m 6,23 4,03 10,26
1202 19 ELETRODUTO flexível tipo seal tubo, Ø 40 mm (1 1/2") 10,00 m 6,25 4,43 10,68
1203 19 ELETRODUTO flexível tipo seal tubo, Ø 50 mm (2") 10,00 m 16,25 4,83 21,08
1204 19 duto em chapa de aço para piso
10,00 | m | 7,30 | 7,59 | 14,89 |
100,00 | m | 12,02 | 10,15 | 22,17 |
50,00 | m | 12,09 | 10,15 | 22,24 |
1205 | 19 |
1206 | 19 |
1207 | 19 |
duto liso simples em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 25 x 70 mm
duto liso simples em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 25 x 140 mm
duto liso duplo em chapa de aco para tomada de piso, dimensoes 2 x 25 x 70 mm
112,29 |
171,75 |
314,64 |
481,08 |
351,92 |
10,52 |
12,77 |
17,15 |
23,68 |
30,61 |
44,47 |
79,92 |
118,28 |
163,09 |
231,60 |
1.026,00 |
106,80 |
210,80 |
148,91 |
2.216,75 |
1.111,97 |
2,00 | unid | 10,81 | 6,06 | 16,87 |
10,00 | unid | 10,81 | 6,06 | 16,87 |
2,00 | unid | 10,95 | 6,06 | 17,02 |
2,00 | unid | 20,23 | 6,06 | 26,29 |
2,00 | unid | 10,88 | 4,54 | 15,42 |
2,00 | unid | 14,06 | 4,54 | 18,59 |
2,00 | unid | 21,36 | 4,54 | 25,90 |
2,00 | unid | 26,69 | 4,54 | 31,23 |
10,00 | unid | 1,37 | 3,05 | 4,42 |
10,00 | unid | 2,27 | 3,05 | 5,32 |
1208 | 19 |
1209 | 19 |
1210 | 19 |
1211 | 19 |
1212 | 19 |
1213 | 19 |
1214 | 19 |
1215 | 19 |
1216 | 19 |
1217 | 19 |
curva vertical 90 em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
curva vertical 90 em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
curva horizontal 90 em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
curva horizontal 90 em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
desvio simples em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
desvio simples em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
desvio duplo em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
desvio duplo em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
tampao final em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
tampao final em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x
1218 | 19 | 140 mm juncao em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm | 10,00 | unid | 1,87 | 6,06 | 7,93 |
1219 | 19 | juncao em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm | 10,00 | unid | 2,65 | 6,06 | 8,71 |
1220 | 19 | rodapé falso 3x30x40x1500mm(sem tampa) - VALEMAM | 50,00 | pç | 38,36 | 10,15 | 48,51 |
1221 | 19 | tampa de encaixe para rodapé 30x120x1500 mm - VALEMAM | 10,00 | pç | 25,58 | 10,15 | 35,73 |
1222 | 19 | caixa de tomada energia para rodapé 3x30x40 - VALEMAM | 10,00 | pç | 8,94 | 10,15 | 19,09 |
1223 | 19 | tê vertical descida sextavado 3x30x40 - VALEMAM | 10,00 | pç | 25,99 | 10,15 | 36,14 |
1224 | 19 | caixa tomada if + 2RJ para rodapé 3x30x40 - VALEMAM | 10,00 | pç | 8,94 | 10,15 | 19,09 |
1225 | 19 | curva vert.int.90 graus para rodapé 3x30x40 - VALEMAM | 10,00 | pç | 25,99 | 10,15 | 36,14 |
5,00 | unid | 32,11 | 22,72 | 54,84 |
5,00 | unid | 46,49 | 22,72 | 69,21 |
5,00 | unid | 63,22 | 22,72 | 85,94 |
10,00 | m | 3,80 | 6,06 | 9,86 |
1226 19 caixa de passagem 1 nivel em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 70 mm
1227 19 caixa de passagem 1 nivel em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
1228 19 caixa de passagem 2 niveis em chapa de aco para duto de piso, dimensoes 25 x 140 mm
1229 19 perfilado liso em chapa de aco
1230 19 perfilado liso em chapa de aco, dimensoes 19 x 38 mm
33,74 |
168,72 |
34,03 |
52,58 |
30,84 |
37,19 |
51,79 |
62,46 |
44,18 |
53,23 |
79,31 |
87,07 |
2.425,63 |
357,25 |
190,88 |
361,38 |
190,88 |
361,38 |
274,18 |
346,05 |
429,72 |
98,57 |
1231 | 19 | perfilado liso em chapa de aco, dimensoes 38 x 38 mm | 10,00 | m | 4,70 | 6,06 | 10,76 |
1232 | 19 | perfilado liso em chapa de aco com tampa, dimensoes 38 x 38 mm | 10,00 | m | 8,68 | 9,84 | 18,52 |
1233 | 19 | perfilado perfurado em chapa de aco, dimensoes 38 x 38 mm | 10,00 | m | 5,22 | 6,06 | 11,28 |
10,00 | m | 8,44 | 9,84 | 18,28 |
10,00 | m | 5,51 | 9,84 | 15,35 |
1234 19 perfilado perfurado em chapa de aco com tampa, dimensoes 38 x 38 mm
1235 19 perfilado com 2 furos na ponta em chapa de aco com tampa, dimensoes 38 x 38 mm
1236 19 base com 4 furos fixacao externa em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 2,75 4,54 7,28
1237 19 caixa de derivacao "c" em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 6,97 6,06 13,03
1238 19 caixa de derivacao "i" em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 6,07 6,06 12,13
1239 19 caixa de derivacao "l" em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 6,97 6,06 13,03
1240 19 caixa de derivacao "t" em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 8,18 6,06 14,24
1241 19 caixa de derivacao "x" em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 8,57 6,06 14,63
1242 19 caixa para tomada fixo perfil com tampa e tomada universal para perfilado
10,00 unid 21,13 9,84 30,97
1243 19 derivacao final para eletroduto em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 0,47 3,05 3,53
1244 19 derivacao lateral dupla para eletroduto em chapa de aco para perfilado
10,00 unid 1,12 3,05 4,17
1245 19 derivacao lateral para eletroduto em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 1,05 2,28 3,33
1246 19 juncao angular dupla alta em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 1,11 3,05 4,16
1247 19 porta perfil com pino d=3/8" para perfilado 10,00 unid 0,59 1,50 2,09
1248 19 suporte curto para luminaria em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 1,04 2,28 3,32
1249 19 suporte longo para luminaria em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 1,32 3,05 4,37
1250 19 suporte em chapa de aco para perfilado 10,00 unid 1,06 3,05 4,12
1251 19 vergalhao com rosca total d=1/4" para perfilado 10,00 m 0,89 4,54 5,43
1252 19 eletrocalha lisa
10,00 | m | 18,09 | 14,09 | 32,18 |
10,00 | m | 24,11 | 14,09 | 38,20 |
10,00 | m | 30,15 | 14,09 | 44,24 |
1253 | 19 |
1254 | 19 |
1255 | 19 |
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 50 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 100 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 150 x 50 mm, com acessórios
107,63 |
185,25 |
112,80 |
182,80 |
153,48 |
72,82 |
130,34 |
121,28 |
130,34 |
142,41 |
146,30 |
309,73 |
35,26 |
41,73 |
33,31 |
41,59 |
20,87 |
33,17 |
43,75 |
41,16 |
54,27 |
321,75 |
382,00 |
442,38 |
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 200 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 250 x 50 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 100 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 150 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 200 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 250 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 300 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 400 x 100 mm, com acessórios
Eletrocalha lisa tipo ´U´, galvanizada a fogo, 500 x 100 mm, com acessórios
eletrocalha perfurada - altura 50mm
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 100x50mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 150x50mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 200x50mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 250x50mm, com acessórios
eletrocalha perfurada - altura 100mm
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 150x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 200x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 250x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 300x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 400x100mm, com acessórios
Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 500x100mm, com acessórios
251,31 |
281,44 |
286,44 |
316,56 |
346,69 |
376,69 |
442,19 |
586,44 |
660,69 |
366,00 |
457,13 |
260,19 |
291,75 |
326,88 |
358,50 |
390,19 |
182,80 |
242,23 |
273,20 |
1256 | 19 |
1257 | 19 |
1258 | 19 |
1259 | 19 |
1260 | 19 |
1261 | 19 |
1262 | 19 |
1263 | 19 |
1264 | 19 |
1265 | 19 |
1266 | 19 |
1267 | 19 |
1268 | 19 |
1269 | 19 |
1270 | 19 |
1271 | 19 |
1272 | 19 |
1273 | 19 |
1274 | 19 |
1275 | 19 |
1276 | 19 |
5,00 | m | 36,18 | 14,09 | 50,26 |
5,00 | m | 42,20 | 14,09 | 56,29 |
5,00 | m | 36,18 | 21,11 | 57,29 |
5,00 | m | 42,20 | 21,11 | 63,31 |
5,00 | m | 48,23 | 21,11 | 69,34 |
5,00 | m | 54,23 | 21,11 | 75,34 |
5,00 | m | 60,29 | 28,15 | 88,44 |
5,00 | m | 89,14 | 28,15 | 117,29 |
5,00 | m | 103,99 | 28,15 | 132,14 |
10,00 | m | 22,51 | 14,09 | 36,60 |
10,00 | m | 31,63 | 14,09 | 45,71 |
5,00 | m | 37,95 | 14,09 | 52,04 |
5,00 | m | 44,26 | 14,09 | 58,35 |
5,00 | m | 44,26 | 21,11 | 65,38 |
5,00 | m | 50,59 | 21,11 | 71,70 |
5,00 | m | 56,93 | 21,11 | 78,04 |
2,00 | m | 63,25 | 28,15 | 91,40 |
2,00 | m | 92,96 | 28,15 | 121,11 |
2,00 | m | 108,45 | 28,15 | 136,60 |
1277 | 19 | Eletrocalha perfurada tipo ´U´, galvanizada a fogo, 700x100mm, com | 2,00 | m | 144,74 | 28,15 | 172,89 |
acessórios | |||||||
1278 | 19 | tampa para eletrocalha | |||||
1279 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 50mm | 10,00 | m | 8,78 | 1,41 | 10,19 |
1280 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 100mm | 10,00 | m | 15,08 | 1,41 | 16,49 |
1281 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 150mm | 10,00 | m | 21,45 | 1,41 | 22,86 |
1282 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 200mm | 10,00 | m | 28,31 | 1,41 | 29,73 |
1283 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 250mm | 10,00 | m | 34,83 | 1,41 | 36,24 |
1284 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 300mm | 5,00 | m | 40,78 | 1,41 | 42,19 |
1285 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 400mm | 2,00 | m | 54,24 | 1,41 | 55,65 |
1286 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 500mm | 2,00 | m | 72,89 | 1,41 | 74,30 |
1287 | 19 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 700mm | 1,00 | m | 103,90 | 1,41 | 105,31 |
1288 | 19 | Eletrocalha e acessórios | |||||
1289 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 50x50mm | 5,00 | unid | 2,25 | 7,04 | 9,29 |
1290 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 100x50mm | 5,00 | unid | 3,23 | 7,04 | 10,26 |
1291 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 150x50mm | 5,00 | unid | 4,39 | 7,04 | 11,43 |
1292 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 200x50mm | 5,00 | unid | 5,10 | 7,04 | 12,14 |
1293 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 250x50mm | 5,00 | unid | 6,15 | 7,04 | 13,19 |
1294 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 300x50mm | 5,00 | unid | 6,86 | 7,04 | 13,90 |
1295 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 400x50mm | 5,00 | unid | 9,00 | 7,04 | 16,04 |
1296 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 100x100mm | 5,00 | unid | 4,40 | 7,04 | 11,44 |
1297 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 150x100mm | 5,00 | unid | 5,44 | 7,04 | 12,48 |
1298 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 200x100mm | 5,00 | unid | 6,19 | 7,04 | 13,23 |
1299 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 250x100mm | 5,00 | unid | 7,44 | 7,04 | 14,48 |
1300 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 300x100mm | 5,00 | unid | 8,26 | 7,04 | 15,30 |
1301 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 400x100mm | 5,00 | unid | 10,51 | 7,04 | 17,55 |
1302 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 500x100mm | 5,00 | unid | 12,58 | 7,04 | 19,61 |
1303 | 19 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 700x100mm | 5,00 | unid | 18,28 | 7,04 | 25,31 |
345,78 |
101,88 |
164,88 |
228,63 |
297,25 |
362,38 |
210,94 |
111,30 |
148,60 |
105,31 |
46,44 |
51,31 |
57,13 |
60,69 |
65,94 |
69,50 |
80,19 |
57,19 |
62,38 |
66,13 |
72,38 |
76,50 |
87,75 |
98,06 |
126,56 |
1304 | 19 | Mão francesa simples, galvanizada a fogo, L= 200mm | 1,00 | unid | 8,34 | 7,04 | 15,38 |
1305 | 19 | Mão francesa simples, galvanizada a fogo, L= 300mm | 1,00 | unid | 10,89 | 7,04 | 17,93 |
1306 | 19 | Mão francesa simples, galvanizada a fogo, L= 400mm | 1,00 | unid | 13,14 | 7,04 | 20,18 |
1307 | 19 | Mão francesa simples, galvanizada a fogo, L= 500mm | 1,00 | unid | 18,23 | 7,04 | 25,26 |
1308 | 19 | Mão francesa dupla, galvanizada a fogo, L= 300mm | 1,00 | unid | 20,15 | 9,85 | 30,00 |
1309 | 19 | Mão francesa dupla, galvanizada a fogo, L= 400mm | 1,00 | unid | 24,71 | 9,85 | 34,56 |
1310 | 19 | Mão francesa dupla, galvanizada a fogo, L= 500mm | 1,00 | unid | 30,76 | 9,85 | 40,61 |
1311 | 19 | Mão francesa dupla, galvanizada a fogo, L= 700mm | 1,00 | unid | 43,03 | 9,85 | 52,88 |
1312 | 19 | Mão francesa reforçada, galvanizada a fogo, L= 900mm | 1,00 | unid | 65,49 | 14,09 | 79,58 |
1313 | 19 | rede de baixa tensao - quadros e caixas | |||||
1314 | 19 | quadros completos montados Quadro de Força da Rede Local-QFRL (Sala On-Line), de sobrepor, |
1315 19
1316 19
1317 19
1318 19
1319 19
1320 19
até 12 disjuntores, em chapa metálica, com grau de proteção IP55, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra, com Quadro de Força da Rede Local-QFRL (Sala On-Line), de sobrepor, de 13 a 24 disjuntores, em chapa metálica, com grau de proteção IP55, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra,
Quadro de Força da Rede Local-QFRL (Sala On-Line), de sobrepor, de 25 a 36 disjuntores, em chapa metálica, com grau de proteção IP55, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra,
Quadro de Força da Rede Local-QFRL (Sala On-Line), de sobrepor, de 37 a 44 disjuntores, em chapa metálica, com grau de proteção IP55, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra,
Quadro de Distribuição de Luz e Tomadas-QDLT, de sobrepor, até 16 disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico, mini- disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra, com pontos individuais de conexão para cada circuito,
Quadro de Distribuição de Luz e Tomadas-QDLT, de sobrepor, de 17 até 36 disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico,
mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra, com pontos individuais de conexão para cada circ
1,00 cj 1.885,00 527,80 2.412,80
2,00 cj 2.305,00 645,40 2.950,40
2,00 cj 2.850,00 798,00 3.648,00
1,00 cj 3.124,00 874,72 3.998,72
1,00 cj 1.173,00 328,44 1.501,44
2,00 cj 2.305,00 645,40 2.950,40
15,38 |
17,93 |
20,18 |
25,26 |
30,00 |
34,56 |
40,61 |
52,88 |
79,58 |
2.412,80 |
5.900,80 |
7.296,00 |
3.998,72 |
1.501,44 |
5.900,80 |
1321 19
Quadro de Distribuição de Luz e Tomadas-QDLT, de sobrepor, de 37 até 44 disjuntores, completo, c/ espelho de proteção em acrílico,
mini-disjuntores padrão europeu, barramento trifásico de neutro e de terra, com pontos individuais de conexão para cada circ
1322 | 19 |
1323 | 19 |
1324 | 19 |
1325 | 19 |
1326 | 19 |
1327 | 19 |
1328 | 19 |
1329 | 19 |
1330 | 19 |
1331 | 19 |
1332 | 19 |
1333 | 19 |
1334 | 19 |
1335 | 19 |
1336 | 19 |
1337 | 19 |
1338 | 19 |
1339 | 19 |
Quadro de Comando de Luminoso-QCL, de embutir ou sobrepor, completo, c/ 2 programadores de horário digitais (timer), barramento de borne, seletora de comando, contatores, espelho de proteção e porta documentos (padrão BB)
quadros de distribuição
quadro de distrib. de luz, montagem embutida em alvenaria, c/ate 12 divisoes modulares, 207 x 332 x 95 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx embutida em alvenaria, c/ate 24 divisoes modulares, 332 x 332 x 95 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx embutida em alvenaria, c/ate 36 divisoes modulares, 457 x 332 x 95 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx embutida em alvenaria, c/ate 72 divisoes modulares, 457 x 646 x 95 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx embutida em alvenaria, c/ate 72 divisoes modulares, 457 x 646 x 150 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx de sobrepor, c/ate 12 divisoes modulares, 255 x 315 x 135 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx de sobrepor, c/ate 24 divisoes modulares, 450 x 315 x 135 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx de sobrepor, c/ate 64 divisoes modulares, 650 x 440 x 205 mm
xxxxxx xx xxxxxxx. xx xxx, xxxxxxxx de sobrepor, c/ate 128 divisoes modulares, 650 x 875 x 205 mm
caixa de passagem em chapa de aço
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 100 x 100 x 80 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 150 x 150 x 80 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 200 x 200 x 100 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 250 x 250 x 100 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 300 x 300 x 120 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 350 x 350 x 120 mm
2,00 cj 2.509,23 702,58 3.211,80
2,00 cj 1.749,00 489,72 2.238,72
5,00 | unid | 225,51 | 30,28 | 255,79 |
1,00 | unid | 258,49 | 45,42 | 303,90 |
1,00 | unid | 294,81 | 60,55 | 355,36 |
1,00 | unid | 509,55 | 90,83 | 600,38 |
1,00 | unid | 502,80 | 90,83 | 593,63 |
1,00 | unid | 300,14 | 30,28 | 330,42 |
2,00 | unid | 344,80 | 45,42 | 390,22 |
2,00 | unid | 411,60 | 75,68 | 487,28 |
2,00 | unid | 649,25 | 151,38 | 800,63 |
10,00 | unid | 2,55 | 6,06 | 8,61 |
10,00 | unid | 3,58 | 10,60 | 14,17 |
10,00 | unid | 5,94 | 18,91 | 24,85 |
10,00 | unid | 5,95 | 19,67 | 25,62 |
10,00 | unid | 12,25 | 22,72 | 34,97 |
10,00 | unid | 18,32 | 24,16 | 42,48 |
6.423,60 |
4.477,44 |
1.278,97 |
303,90 |
355,36 |
600,38 |
593,63 |
330,42 |
780,43 |
974,57 |
1.601,26 |
86,12 |
141,73 |
248,52 |
256,20 |
349,72 |
424,80 |
5,00 | unid | 20,29 | 30,28 | 50,57 |
10,00 | unid | 18,10 | 30,28 | 48,38 |
5,00 | unid | 29,36 | 30,28 | 59,64 |
10,00 | unid | 17,44 | 7,81 | 25,25 |
10,00 | unid | 28,13 | 12,60 | 40,73 |
10,00 | unid | 33,00 | 14,78 | 47,78 |
5,00 | unid | 63,13 | 28,28 | 91,41 |
5,00 | unid | 145,00 | 64,96 | 209,96 |
10,00 | unid | 7,88 | 3,53 | 11,40 |
5,00 | unid | 145,00 | 64,96 | 209,96 |
10,00 | unid | 1,08 | 2,28 | 3,36 |
10,00 | unid | 1,08 | 2,28 | 3,36 |
10,00 | unid | 1,64 | 2,28 | 3,92 |
10,00 | unid | 3,01 | 2,28 | 5,29 |
10,00 | unid | 1,44 | 2,28 | 3,72 |
10,00 | unid | 2,38 | 2,28 | 4,66 |
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 400 x 400 x 150 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 450 x 450 x 150 mm
caixa de passagem em chapa de aco com tampa parafusada, dimensoes 500 x 500 x 150 mm
caixa de passagem em alumínio
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 150 x 150 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 200 x 200 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 250 x 250 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 300 x 300 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 400 x 400 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 100 x 100 x 80 mm
caixa de passagem em alumínio c/ tampa parafusada, dimensoes 40 x 40 x 120 mm
caixa de ligação
caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 3 x 3" caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 4 x 2" caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 4 x 4"
caixa de ligacao em chapa 16 de aco estampada, dimensoes 3 x 3"-
fundo movel
caixa de ligacao de pvc rigido para eletroduto roscavel , dimensoes 4 x 2"
caixa de ligacao de pvc rigido para eletroduto roscavel , dimensoes 4 x 4"
rede de baixa tensao - bases, chaves e disjuntores bases
1,00 | unid | 7,63 | 6,82 | 14,44 |
2,00 | unid | 11,16 | 6,82 | 17,98 |
base de fusivel tipo "diazed" ate 25 a em quadro de distribuicao de
luz e forca
base de fusivel tipo "diazed" ate 63 a em quadro de distribuicao de luz e forca
252,85 |
483,82 |
298,22 |
252,50 |
407,25 |
477,84 |
457,03 |
1.049,80 |
114,03 |
1.049,80 |
33,57 |
33,57 |
39,20 |
52,95 |
37,20 |
46,57 |
14,44 |
35,96 |
1340 | 19 |
1341 | 19 |
1342 | 19 |
1343 | 19 |
1344 | 19 |
1345 | 19 |
1346 | 19 |
1347 | 19 |
1348 | 19 |
1349 | 19 |
1350 | 19 |
1351 | 19 |
1352 | 19 |
1353 | 19 |
1354 | 19 |
1355 | 19 |
1356 | 19 |
1357 | 19 |
1358 | 19 |
1359 | 19 |
1360 | 19 |
1361 | 19 |
2,00 | unid | 16,38 | 7,59 | 23,96 |
1,00 | unid | 44,59 | 9,07 | 53,66 |
1,00 | unid | 59,94 | 10,60 | 70,54 |
1,00 | unid | 89,21 | 12,10 | 101,31 |
1,00 | unid | 674,74 | 13,65 | 688,39 |
1,00 | unid | 660,41 | 33,78 | 694,19 |
1,00 | unid | 960,48 | 33,78 | 994,25 |
1,00 | unid | 305,06 | 33,78 | 338,84 |
base de fusivel tipo "nh"00 ate 125 a em quadro de distribuicao de luz e forca
base de fusivel tipo "nh"1 ate 250 a em quadro de distribuicao de luz e forca
base de fusivel tipo "nh"2 ate 400 a em quadro de distribuicao de luz e forca
base de fusivel tipo "nh"3 ate 630 a em quadro de distribuicao de forca
base de fusivel tipo "nh"4 ate 1250 a em quadro de distribuicao de forca
base de fusível tripolar de 15 kV - incluso fornecimento e instalação de base, tripolar, para fusíveis de 15 KV, inclusive acessórios
base de fusível tripolar de 25 kV - incluso fornecimento e instalação de base, tripolar, para fusíveis de 25 KV, inclusive acessórios
base de fusível unipolar de 15 kV - incluso fornecimento e instalação de base, unipolar, para fusíveis de 15 KV, inclusive acessórios
fusíveis tipo "diazed" monopolar
1,00 | unid | 71,43 | 15,13 | 86,56 |
1,00 | unid | 72,08 | 15,13 | 87,21 |
1,00 | unid | 142,85 | 22,72 | 165,57 |
1,00 | unid | 144,15 | 22,72 | 166,87 |
5,00 | unid | 194,18 | 27,23 | 221,41 |
2,00 | unid | 256,19 | 31,77 | 287,95 |
2,00 | unid | 294,23 | 31,77 | 325,99 |
1,00 | unid | 140,76 | 36,33 | 177,09 |
1,00 | unid | 290,75 | 40,88 | 331,63 |
seccionador fusivel tipo "diazed" monopolar ate 25 a, manobra com
carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "diazed" monopolar ate 63 a, manobra com carga, em quadro de distribuicao
bipolar
seccionador fusivel tipo "diazed" bipolar ate 25 a, manobra com carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "diazed" bipolar ate 63 a, manobra com carga, em quadro de distribuicao
fusiveis tipo "nh" tripolar
seccionador fusivel tipo "nh" tripolar ate 125 a, manobra com carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "nh" tripolar ate 250 a, manobra com carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "nh" tripolar ate 250 a, manobra sem carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "nh" tripolar ate 400 a, manobra sem carga, em quadro de distribuicao
seccionador fusivel tipo "nh" tripolar ate 630 a, manobra sem carga, em quadro de distribuicao
47,93 |
53,66 |
70,54 |
101,31 |
688,39 |
694,19 |
994,25 |
338,84 |
86,56 |
87,21 |
165,57 |
166,87 |
1.107,03 |
575,91 |
651,98 |
177,09 |
331,63 |
1362 | 19 |
1363 | 19 |
1364 | 19 |
1365 | 19 |
1366 | 19 |
1367 | 19 |
1368 | 19 |
1369 | 19 |
1370 | 19 |
1371 | 19 |
1372 | 19 |
1373 | 19 |
1374 | 19 |
1375 | 19 |
1376 | 19 |
1377 | 19 |
1378 | 19 |
1379 | 19 |
1380 | 19 |
1381 | 19 |
1382 | 19 |
1383 | 19 | Fusível tipo HH para 15 kV de 2,5 A a 50 A | 5,00 | unid | 148,53 | 5,63 | 154,15 |
1384 | 19 | Fusível tipo HH para 25 kV de 6 A até 63 A | 5,00 | unid | 276,14 | 5,63 | 281,76 |
1385 | 19 | Fusível tipo HH para 15 kV de 60 A a 100 A | 5,00 | unid | 217,40 | 5,63 | 223,03 |
1386 | 19 | chave seccionadora |
1,00 | unid | 35,76 | 34,82 | 70,58 |
1,00 | unid | 46,94 | 39,35 | 86,29 |
1,00 | unid | 87,28 | 43,92 | 131,19 |
2,00 | unid | 120,90 | 46,90 | 167,80 |
2,00 | unid | 205,55 | 53,00 | 258,55 |
2,00 | unid | 231,88 | 57,50 | 289,37 |
1,00 | unid | 310,10 | 57,50 | 367,60 |
1,00 | unid | 310,10 | 57,50 | 367,60 |
1,00 | unid | 23,69 | 4,54 | 28,22 |
1,00 | unid | 46,79 | 10,60 | 57,39 |
1,00 | unid | 166,73 | 10,60 | 177,32 |
1,00 | unid | 166,73 | 12,10 | 178,82 |
1387 | 19 |
1388 | 19 |
1389 | 19 |
1390 | 19 |
1391 | 19 |
1392 | 19 |
1393 | 19 |
1394 | 19 |
1395 | 19 |
1396 | 19 |
1397 | 19 |
1398 | 19 |
chave seccion. tripolar 16 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 25 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 40 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 63 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 100 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 125 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 200 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. tripolar 250 a, manobra c/carga, acionam. frontal rotativo, montado na porta quadro de distrib.
chave seccion. monopolar 40 a, manobra c/carga, acionam. por alavanca
chave seccion. tripolar 40 a, manobra c/carga, acionam. por alavanca
chave seccion. tripolar 63 a, manobra c/carga, acionam. por alavanca
chave seccion. tripolar 100 a, manobra c/carga, acionam. por
1399 | 19 | alavanca chave seccion. "nh", trifásica, 125 A | 1,00 | unid | 25,00 | 57,50 | 82,50 |
1400 | 19 | chave seccion. "nh", trifásica, 250 A | 1,00 | unid | 137,50 | 57,50 | 195,00 |
1401 | 19 | chave seccion. "nh", trifásica, 300 A | 1,00 | unid | 162,50 | 57,50 | 220,00 |
1402 | 19 | protetor de surto | |||||
1403 | 19 | protetor de surto - 220 V ou 127 V 20 kA, trifásico | 5,00 | unid | 94,50 | 6,77 | 101,27 |
1404 | 19 | protetor de surto - 220 V ou 000 X, 00 kA, trifásico | 5,00 | unid | 177,50 | 10,62 | 188,12 |
1405 19 dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) monopolar, 275 V, 20 kA
2,00 unid 52,40 6,04 58,44
770,75 |
1.408,81 |
1.115,13 |
70,58 |
86,29 |
131,19 |
335,60 |
517,11 |
578,75 |
367,60 |
367,60 |
28,22 |
57,39 |
177,32 |
178,82 |
82,50 |
195,00 |
220,00 |
506,35 |
940,60 |
116,88 |
2,00 | unid | 70,10 | 6,04 | 76,14 |
2,00 | unid | 125,00 | 1,00 | 126,00 |
dispositivo de proteção contra surtos elétricos (DPS) monopolar, 275 V, 45 kA
filtro de linha DPS classe III (NBR IEC 61.643-1) com tecnologia de varistor de óxido metálico associado a um dispositivo de desconexão térmica (sobretemperatura), 4 tomadas de acordo com a NBR 14136, sinalização indicativa, através de LED, de desconexão
disjuntores curva B monopolar
2,00 | unid | 25,79 | 6,04 | 31,83 |
2,00 | unid | 22,14 | 6,04 | 28,18 |
2,00 | unid | 7,45 | 6,04 | 13,49 |
10,00 | unid | 6,92 | 6,04 | 12,96 |
10,00 | unid | 7,45 | 6,04 | 13,49 |
10,00 | unid | 7,47 | 6,04 | 13,51 |
2,00 | unid | 7,37 | 6,04 | 13,41 |
2,00 | unid | 9,54 | 6,04 | 15,58 |
2,00 | unid | 9,66 | 6,04 | 15,70 |
2,00 | unid | 16,86 | 6,04 | 22,90 |
1,00 | unid | 20,69 | 6,04 | 26,73 |
1,00 | unid | 26,51 | 6,04 | 32,55 |
1,00 | unid | 73,43 | 12,06 | 85,49 |
1,00 | unid | 78,00 | 12,06 | 90,06 |
1,00 | unid | 78,00 | 12,06 | 90,06 |
DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro
de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 70 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 80 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
bipolar
DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 2 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
152,28 |
252,00 |
63,66 |
56,36 |
26,98 |
129,60 |
134,90 |
135,10 |
26,82 |
31,16 |
31,40 |
45,79 |
26,73 |
32,55 |
85,49 |
90,06 |
90,06 |
1406 | 19 |
1407 | 19 |
1408 | 19 |
1409 | 19 |
1410 | 19 |
1411 | 19 |
1412 | 19 |
1413 | 19 |
1414 | 19 |
1415 | 19 |
1416 | 19 |
1417 | 19 |
1418 | 19 |
1419 | 19 |
1420 | 19 |
1421 | 19 |
1422 | 19 |
1423 | 19 |
1424 | 19 |
1425 | 19 |
DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 70 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 80 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
tripolar
DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro
53,91 |
540,30 |
541,90 |
513,40 |
531,40 |
54,28 |
55,20 |
87,21 |
87,21 |
87,21 |
109,56 |
109,56 |
68,96 |
339,55 |
343,30 |
344,50 |
328,30 |
328,30 |
131,36 |
188,17 |
1426 | 19 |
1427 | 19 |
1428 | 19 |
1429 | 19 |
1430 | 19 |
1431 | 19 |
1432 | 19 |
1433 | 19 |
1434 | 19 |
1435 | 19 |
1436 | 19 |
1437 | 19 |
1438 | 19 |
1439 | 19 |
1440 | 19 |
1441 | 19 |
1442 | 19 |
1443 | 19 |
1444 | 19 |
1445 | 19 |
1446 | 19 |
1,00 | unid | 41,85 | 12,06 | 53,91 |
10,00 | unid | 41,97 | 12,06 | 54,03 |
10,00 | unid | 42,13 | 12,06 | 54,19 |
10,00 | unid | 39,28 | 12,06 | 51,34 |
10,00 | unid | 41,08 | 12,06 | 53,14 |
1,00 | unid | 42,22 | 12,06 | 54,28 |
1,00 | unid | 43,14 | 12,06 | 55,20 |
1,00 | unid | 75,15 | 12,06 | 87,21 |
1,00 | unid | 75,15 | 12,06 | 87,21 |
1,00 | unid | 75,15 | 12,06 | 87,21 |
1,00 | unid | 91,46 | 18,10 | 109,56 |
1,00 | unid | 91,46 | 18,10 | 109,56 |
1,00 | unid | 50,86 | 18,10 | 68,96 |
5,00 | unid | 49,81 | 18,10 | 67,91 |
5,00 | unid | 50,56 | 18,10 | 68,66 |
5,00 | unid | 50,80 | 18,10 | 68,90 |
5,00 | unid | 47,56 | 18,10 | 65,66 |
5,00 | unid | 47,56 | 18,10 | 65,66 |
2,00 | unid | 47,58 | 18,10 | 65,68 |
2,00 | unid | 75,98 | 18,10 | 94,08 |
de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
1,00 | unid | 92,75 | 18,10 | 110,85 |
1,00 | unid | 92,75 | 18,10 | 110,85 |
DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 70 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 80 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva B
disjuntores curva C monopolar
1,00 | unid | 32,23 | 6,04 | 38,27 |
1,00 | unid | 32,23 | 6,04 | 38,27 |
1,00 | unid | 23,81 | 6,04 | 29,85 |
20,00 | unid | 8,50 | 6,04 | 14,54 |
5,00 | unid | 6,29 | 6,04 | 12,33 |
20,00 | unid | 8,50 | 6,04 | 14,54 |
1,00 | unid | 8,50 | 6,04 | 14,54 |
1,00 | unid | 8,50 | 6,04 | 14,54 |
1,00 | unid | 10,38 | 6,04 | 16,42 |
1,00 | unid | 18,13 | 6,04 | 24,17 |
1,00 | unid | 22,25 | 6,04 | 28,29 |
1,00 | unid | 28,50 | 6,04 | 34,54 |
1,00 | unid | 99,68 | 12,06 | 111,74 |
1,00 | unid | 95,75 | 12,06 | 107,81 |
1,00 | unid | 95,75 | 12,06 | 107,81 |
DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro
de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 70 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR MONOPOLAR termomagnético de 80 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C
bipolar
DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 2 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C
110,85 |
110,85 |
38,27 |
38,27 |
29,85 |
290,80 |
61,64 |
290,80 |
14,54 |
14,54 |
16,42 |
24,17 |
28,29 |
34,54 |
111,74 |
107,81 |
107,81 |
1447 | 19 |
1448 | 19 |
1449 | 19 |
1450 | 19 |
1451 | 19 |
1452 | 19 |
1453 | 19 |
1454 | 19 |
1455 | 19 |
1456 | 19 |
1457 | 19 |
1458 | 19 |
1459 | 19 |
1460 | 19 |
1461 | 19 |
1462 | 19 |
1463 | 19 |
1464 | 19 |
1465 | 19 |
1466 | 19 |
DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 70 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR BIPOLAR termomagnético de 80 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C
tripolar
DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 4 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 6 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 10 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 16 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 20 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 25 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 32 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 40 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 50 A / 5kA em quadro de distribuição - padrão europeu - norma IEC/DIN - curva C
DISJUNTOR TRIPOLAR termomagnético de 63 A / 5kA em quadro
61,21 |
306,05 |
122,42 |
283,24 |
122,42 |
61,21 |
122,42 |
195,37 |
195,37 |
97,69 |
127,04 |
127,04 |
71,33 |
142,65 |
142,65 |
356,63 |
356,63 |
142,65 |
356,63 |
515,50 |
1467 | 19 |
1468 | 19 |
1469 | 19 |
1470 | 19 |
1471 | 19 |
1472 | 19 |
1473 | 19 |
1474 | 19 |
1475 | 19 |
1476 | 19 |
1477 | 19 |
1478 | 19 |
1479 | 19 |
1480 | 19 |
1481 | 19 |
1482 | 19 |
1483 | 19 |
1484 | 19 |
1485 | 19 |
1486 | 19 |
1487 | 19 |
1,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
5,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
2,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
5,00 | unid | 44,59 | 12,06 | 56,65 |
2,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
1,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
2,00 | unid | 49,15 | 12,06 | 61,21 |
2,00 | unid | 85,63 | 12,06 | 97,69 |
2,00 | unid | 85,63 | 12,06 | 97,69 |
1,00 | unid | 85,63 | 12,06 | 97,69 |
1,00 | unid | 108,94 | 18,10 | 127,04 |
1,00 | unid | 108,94 | 18,10 | 127,04 |
1,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
2,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
2,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
5,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
5,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
2,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
5,00 | unid | 53,23 | 18,10 | 71,33 |
5,00 | unid | 85,00 | 18,10 | 103,10 |