ANEXO I
ANEXO I
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
Objetivo
Quando contratada, oferece serviços funerários em caso de falecimento do segurado titular, cônjuge, todos até 70 anos na data da inclusão na apólice e filhos conforme regra de dependência do Imposto de Xxxxx, garantindo tranquilidade para a família.
Segurados
São as pessoas físicas pertencentes ao Seguro de Vida, com até 70 (setenta) anos, na
data da contratação do seguro.
Para acionar os serviços da Assistência Funeral (atendimento 24 horas)
Na ocorrência de falecimento do segurado, a família deverá acionar imediatamente a Assistência Funeral - ligar para 0800 0551640, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para o funeral.
Valor do Serviço
O valor da prestação de serviço, será de acordo com a opção contratada e constante na
apólice de seguro.
Itens cobertos pela assistência:
• Assessoria para as Formalidades Administrativas: Será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
• Urna: de madeira com ou sem visor, padrão standard e ornamentação de acordo com a preferência da família do SEGURADO.
• Veículo: carro fúnebre dentro do município de residência.
• Véu: véu simples para cobrir o corpo.
• Capela: locação em salas velatórias públicas, caso seja realizado em salas
particulares os valores deverão ser similares aos das salas públicas.
• Documentação: registro em cartório com guia e certidão. Será fornecida uma cópia da
certidão de óbito.
• Flores: 02 (duas) coroas médias e 01 (um) arranjo de flores para a decoração da sala de velório.
• Preparação do corpo: banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc (higienização básica mais preparação e tamponamento).
• Presença: livro ou folha para assinaturas.
• Paramentos: jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório,
bem como os aparelhos de ozona.
• Sepultamento: em túmulo (ou jazigo) da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Na hipótese da necessidade de locação, o prestador de serviço providenciará o aluguel da sepultura em cemitérios públicos. Caso a família ou responsável opte por locação em cemitério particular, os custos deverão ser compatíveis aos dos cemitérios públicos. A locação será por um período de até 3 (três) anos, a contar da data do óbito. As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Sepultamento correrão por conta da
família.
• Traslado: Transporte do corpo do local de óbito até a cidade de residência habitual no Brasil, em urna mortuária apropriada. A AWP determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do SEGURADO; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço.
Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela AWP em virtude de modificação do traslado proposto por esta última. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.
Este serviço não está incluso no limite monetário da assistência, está apartado deste valor e não há limite monetário previsto.
• Cremação: será efetuada somente quando o falecido, em vida, deixar por escrito (registro em cartório) ou outra forma legal. O serviço será realizado na cidade do óbito ou se não houver na cidade este serviço, será na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do segurado no Brasil.
As despesas com passagem e hospedagem para o acompanhamento da Cerimônia de Cremação correrão por conta da família.
Ao optar pelo Crematório, a AWP se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório.
• Transporte Familiar: Em caso de falecimento onde houver necessidade legal da presença de um membro da família para liberação do corpo, forneceremos uma passagem aérea de ida e volta.
Transmissão de mensagens urgentes: A AWP transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do SEGURADO.
Religião ou Credo: todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família
Itens Excluídos
▪ Roupas em geral;
▪ Anúncio em rádio ou jornal;
▪ Missa de 7º dia ou contratação de religioso para conduzir o culto;
▪ Xerox da documentação;
▪ Café;
▪ Bebidas;
▪ Refeições em geral;
▪ Compra de Jazigo;
▪ Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
▪ Lápides e/ou gravações;
▪ Cruzes;
▪ Reforma em geral no jazigo;
▪ Exumação de corpo em jazigo da família;
▪ Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município;
▪ Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionadas diretamente com o funeral, sem autorização da AWP, não previstas nestas Condições;
▪ Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela AWP, mesmo que cobertas pela presente assistência. A AWP não efetuará nenhuma espécie de reembolso, caso não seja acionada;
▪ Necromaquiagem;
Importante:
O meio de traslado do corpo será decidido pela AWP. Havendo discordância do meio escolhido, a AWP arcará com o valor que gastaria pelo meio escolhido por ela.
• Este é um serviço providenciado pela AWP e, em nenhuma hipótese, será efetuado
qualquer reembolso.
• A prestação de serviços da Assistência Funeral não reconhece o pagamento de indenização do Seguro de Vida.