CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2014
Contrato nº: 028/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS Contratado: ALCYNESSA FERRONATO ME
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Contratação de serviços de farmacêuticos, para atendimento junto ao Posto de Saúde Municipal, com carga horária de 40 horas semanais.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 7/2014 - Dispensa/FMS nº 3/2014
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado ALCYNESSA FERRONATO ME, CNPJ/MF nº 19.697.240/0001-15, sediada na Rua Luiz
Spuldaro, nº 377, no Bairro Pinheiro, no município de Xanxerê - SC, representado pelo Senhora ALCYNESSA FERRONATO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, portadora da Identidade nº 4.534.168, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, no Bairro Pinheiro, no município de Xanxerê - SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de serviços farmacêuticos, para atendimento junto ao Posto de Saúde Municipal, com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PRAZO
O presente contrato terá prazo determinado, com início no dia 26 de fevereiro de 2014 e término em 17 de agosto de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor total a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 19.716,73 (dezenove mil setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).
Parágrafo primeiro: No mês de fevereiro o valor a ser pago será proporcional à 02(dois) dias, o valor de R$ 233,34 (duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo segundo: Nos meses de março a julho, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo terceiro: No mês de agosto o valor a ser pago será proporcional à 17 (dezessete) dias, o valor de R$ 1.983,39 (hum mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo quarta: Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não caberá qualquer espécie de reajuste durante sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
A Prefeitura de Bom Jesus efetuará o pagamento através de depósito bancário na Agência do Banco do Brasil ou boleto bancário no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do Contrato, de acordo com a especialidade do profissional.
II - Cumprir o contrato no horário de expediente junto ao Departamento do Fundo Municipal de Saúde.
III – A contratada será pessoalmente responsável pelos atos praticados com dolo ou culpa que por xxxxxxx causem danos a terceiros e administração municipal.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento dos exercícios de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os serviços contratados sejam devidamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executado, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da contratada, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços;
b) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
c) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
d) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
e) quando houver a dissolução da empresa;
f) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
g) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
i) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
j) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Serão aplicáveis à contratada as penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93 que sejam compatíveis com a natureza dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em três (03) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 26 de fevereiro de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX ALCYNESSA FERRONATO ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 19.697.240/0001-15
Contratante ALCYNESSA FERRONATO
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF n.000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00
Assessoria Jurídica
Minuta
Contrato nº: 028/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS Contratado: ALCYNESSA FERRONATO ME
CPF nº 000.000.000-00
Finalidade: Contratação de serviços de farmacêuticos, para atendimento junto ao Posto de Saúde Municipal, com carga horária de 40 horas semanais.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório/FMS nº 7/2014 - Dispensa/FMS nº 3/2014
Valor Total: R$ 19.716,73 (dezenove mil setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos).
Prazo: 26 de fevereiro de 2014 até 17 de agosto de 2014.
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), 26 de fevereiro de 2014.