EDITAL DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2022
EDITAL DE CONTRATAÇÃO Nº 01/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTA INCLUINDO A GESTÃO DE HORA MÉDICA PARA ATUAÇÃO NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE MONSENHOR XXXXX XXXXX DO MUNICÍPIO DE JARINU.
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, por força do Contrato de Gestão firmado entre esta e o Município de Jarinu (Contrato de Gestão n. º 001/2022), com base em seu Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura do processo para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS, em observância aos termos e condições previstas no presente edital.
Este edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo
“Contratações”.
1. DO OBJETO
1.1. O presente CREDENCIAMENTO, objetiva a contratação de empresa interessada para prestação de serviços médicos plantonistas incluindo a gestão de hora médica e disponibilização de mão de obra técnica especializada, pela CONTRATADA, aos usuários dos serviços de saúde do hospital de pequeno porte denominado Unidade Mista de Saúde MONSENHOR XXXXX XXXXX, localizados na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
1.2. Os serviços serão prestados, sob demanda, conforme descrição do Anexo I – Especificações Técnicas, para atender as atividades fim do CONTRATO DE GESTÃO 01/2022 firmado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.2.1. No decorrer da contratação, os locais de prestação de serviço estão sujeitos a sofrer alterações, como a inclusão ou a exclusão de unidades hospitalares, consoante as contratações firmadas entre a CONTRATANTE e os respectivos órgãos públicos.
2. DOS CRITÉRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO, pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas e situadas na base territorial do Estado de São Paulo, dotadas de capacidade técnica e estrutural, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos, de modo a atender todas as exigências nele contidas.
2.2. Não será admitida nesta Seleção a participação de empresas:
a) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência ou em liquidação;
b) que estejam declaradas inidôneas de contratar com a Administração Pública;
c) que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) que estejam inscritas no Cadastro Nacionais de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei 12.846/2013;
e) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
f) que tiverem sido recorrentemente penalizadas, e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Organização Mãos Amigas.
g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da Organização Social Mãos Amigas ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
h) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados exerçam cargos de direção junto à Administração Pública da Saúde atrelada a fonte pagadora.
i) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção;
j) empresas constituídas sob a natureza jurídica de sociedade Cooperativas.
2.3. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica, ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRESENTE EDITAL:
3.1. As empresas interessadas, que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los por escrito à Equipe Jurídica por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 02 (dois) dias anteriores à data prevista para a entrega das propostas.
3.2. O e-mail referido no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser identificado no campo “assunto” com o nome da empresa interessada e o número do respectivo Edital, objeto do pedido de esclarecimento.
3.2.1. A ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, não ficará responsável em atender as solicitações de esclarecimentos formuladas pelas empresas interessadas, se esta for realizada em e-mail diverso do indicado no item 3.1 deste instrumento, bem como não conter a adequada identificação de que trata o parágrafo anterior.
3.3. Nos pedidos de informações e esclarecimentos complementares, os quais serão realizados no corpo do e-mail, deverão conter identificação da empresa interessada (nome, CNPJ e representante legal), indicando ainda endereço completo, telefone e e-mail para contato.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão publicadas no sítio oficial eletrônico da Instituição para o conhecimento de todas interessadas.
3.4.1. Em não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos complementares, estará caracterizada presunção absoluta de que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do procedimento de Coleta de Preços, de maneira que não se admitirão alegações posteriores sobre obscuridades ou contradições deste EDITAL, cujos termos terão sido aceitos integral e incondicionalmente pelas empresas interessadas.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 As interessadas deverão encaminhar suas propostas financeiras no período de 24 a 29 de agosto de 2022, através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou presencialmente no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Jarinu/SP, contendo descrição detalhada dos serviços.
4.2 As pessoas jurídicas com atuação na área médica que não apresentarem toda a documentação exigida neste edital estarão automaticamente excluídas do presente credenciamento.
5 DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE DO CREDENCIAMENTO:
A equipe de saúde será integralmente responsável pelo usuário a partir do momento de sua chegada, devendo proporcionar um atendimento acolhedor e que respeite as especificidades socioculturais.
O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
A clínica ampliada e a gestão da clínica serão a base do cuidado, com a implementação de equipes multiprofissionais de referência, de forma a assegurar o vínculo entre a equipe, o usuário e os familiares, com a garantia de visita aberta, ou com horário estendido, com a presença do acompanhante e com a valorização de fatores subjetivos e sociais.
Caberá à contratada submeter à aprovação do contratante os protocolos de acesso elaborados pelo núcleo interno de regulação do hospital.
Diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos serão adotados para garantir intervenções seguras e resolutivas, além de evitar ações desnecessárias, qualificando a assistência prestada ao usuário, de acordo com o estabelecido pelo SUS.
Ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde deverão ser implementadas para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado.
Todos os usuários internados, especialmente os idosos, gestantes, crianças, adolescentes e indígenas, possuem direito a acompanhante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
A alta hospitalar responsável, entendida como transferência do cuidado, será realizada por meio de:
I - orientação dos pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento, reforçando a autonomia do sujeito, proporcionando o autocuidado;
Ii - articulação da continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da ras, em particular a atenção básica;
As prescrições de medicamentos observarão a relação nacional de medicamentos essenciais (rename), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos avalizados pela contratante.
As vagas existentes serão preenchidas por pessoa jurídica de direito privado, que possuam área de atuação em serviços médicos, devendo a prestadora de serviço a ser contratada estar devidamente registrada no Conselho Estadual Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) com certificados válidos.
5.1 No caso de contratação, a contratada deverá atender à demanda de atendimentos aos usuários das unidades básicas de saúde em conformidade com as normas e rotinas da instituição descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e nos termos pactuados por meio de Contrato de Prestação de Serviços a ser efetivado no ato da contratação.
5.2 Fica expressamente declarado que este processo de credenciamento e contratação de prestadores de serviços médicos não é concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado e sem fins lucrativos.
5.3 A aprovação da empresa no credenciamento não lhe assegura o direito à contratação, tampouco confere aos médicos prestadores de serviço direito subjetivo à vaga ou qualquer espécie de direito adquirido.
5.4 O prazo de validade deste edital de credenciamento de prestadores de serviços médicos será de 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Organização Social Mãos Amigas, ante a eventual prorrogação do Contrato de Gestão n. º 001/2022, pactuado entre a Organização Social Mãos Amigas e a Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.
6 DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO:
6.1 Inscrição:
a) A entrega, pelo interessado dos documentos obrigatórios listados abaixo para análise, em caráter eliminatório:
• Contrato Social;
• Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
• Comprovante de Registro do Conselho da Categoria (CREMESP);
• Cópia dos documentos do representante legal (RG/CPF);
• Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei;
• Certidões públicas de inexistência de débito na Esfera Municipal, Estadual e Federal;
• Certidão Negativa de Débito de INSS;
• Certidão de Regularidade do FGTS;
• CNDT;
• Indicação de e-mail e telefone para contato.
b) O credenciamento será efetivado com a entrega dos documentos indicados acima no Setor Administrativo/Diretoria do Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Jarinu/SP, em cópia simples.
c) O responsável da Organização Social Mãos Amigas entrará em contato com o representante legal da interessada para manifestar interesse na contratação após a análise de documentação.
6.2 Divulgação dos Resultados
a) Comunicação e convocação das selecionadas através do e-mail e/ou telefone indicado na inscrição;
b) Além dos documentos indicados, a credenciada deverá entregar os seguintes documentos para finalização do cadastro e celebração de contrato:
• Comprovante de Endereço;
• Extrato bancário ou informações sobre a conta bancária de titularidade da Xxxxxx Xxxxxxxx (Nº da Agência e conta corrente);
• Dados do escritório de contabilidade contendo nome do escritório, endereço completo, nome do contador, telefone e e-mail.
c) Xxxxx desclassificadas as interessadas que não entregarem integralmente os documentos exigidos para a função dentro do prazo estabelecido.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A manutenção da contratação será efetivada mediante o atendimento do disposto neste edital e à legislação vigente aplicável.
8.2. O contrato deverá ser assinado pela empresa convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, contados a partir da data da convocação.
8.2.1. Expirado o prazo fixado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL MÃOS AMIGAS poderá revogar o procedimento, convocando a próxima empresa.
8.3 – Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato, retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, poderá ensejar na rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.3.1. Para tanto, será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação, com a possibilidade de renegociação do valor apresentado na proposta da anterior vencedora, a qual deverá estar válida e vigente.
8.4. Após a assinatura do Contrato junto à empresa convocada, a mesma fica obrigada a disponibilizar, da documentação de seu quadro de profissionais Médicos habilitados, no prazo previsto no contrato de prestação de serviço.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. As interessadas, ao efetivarem sua participação, declaram que leram e conhecem os termos do presente edital e seu anexo, concordando integralmente com os termos e formas da prestação de serviços em questão.
Jarinu, 23 de agosto de 2022.
ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência é parte integrante do Edital de Contratação n.º 01/2022 que visa seleção de pessoa jurídica de direito privado, que possuam área de atuação em serviços médicos plantonistas, que estejam interessadas em contratar com a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS, para os fins de atuar, através de profissionais médicos devidamente registrados no Conselho Estadual Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) nos serviços de saúde de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde no âmbito das unidades de saúde atendidas pelo Contrato de Gestão nº 001/2022 pactuado entre a ORGANIZAÇÃO MÃOS AMIGAS e o MUNICÍPIO DE JARINU.
Tratam-se de contratação de empresa interessada para prestação de serviços médicos plantonistas incluindo a gestão de hora médica e disponibilização de mão de obra técnica especializada, pela CONTRATADA, aos usuários dos serviços de saúde do hospital de pequeno porte denominado Unidade Mista de Saúde MONSENHOR XXXXX XXXXX, localizados na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
2. DA JUSTIFICATIVA:
As contratações deverão ser realizadas, uma vez que os plantões citados são indispensáveis para o funcionamento das unidades mencionadas no presente edital e para o bom atendimento aos usuários do SUS.
Os serviços serão prestados por médicos plantonistas em escala de 12 horas (de 07h00min às 19h00min e 19h00min às 07h00min
A escolha pelo credenciamento possui previsão na Lei Federal 8.666/93, em seu artigo 25, caput. O credenciamento ocorre nas situações em que não pretende contratar um número limitado de profissionais, mas todos que tiverem interesse, por ser mais oportuno. Nesse sentido, não há relação de exclusão, o que, por sua vez, inviabiliza a competição.
Conforme consta dos autos, o preço dos plantões foi estipulado através de Chamamento Público, e encontra-se fixado dentro dos padrões praticados pelo mercado.
PERFIL DOS SERVIÇOS:
2.2 DOS SERVIÇOS MÉDICOS:
• O prestador de serviço contratado será responsável por disponibilizar profissional médico habilitado para prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento, a pacientes tanto adultos como pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
• Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.
• Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos;
• Prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
• Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil.
3. QUADRO PLANTÕES:
Profissionais médicos: especialidade | Contratação mínima |
Médico clínico | 155 plantões de 12h |
Médico pediatra | 62 plantões de 12h |
Médico ortopedista | 20hs semanais |