CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2021
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2021
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXX XXXX inscrito no CPF nº00000000000 doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa T.O.S. OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, com sede na(o) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X'Xxxxxxxx , 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx , xx xxxxxx xx XXXXXXXXX-XX, inscrita no CGC/MF sob o nº. 72.332.778/0001-09 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) JULEIDE INES D'XXXXXXXX inscrito no CPF nº000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 22/2021, Pregão Nº.10/2021, homologado em 26/04/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos do Município de Águas Frias - SC no Município de Águas Frias – SC.
Item |
Objeto |
Descrição |
Qtde |
UN |
Preço Unitário |
Valor Item |
1 |
Serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais |
urbanos do Município de Águas Frias-SC, com a utilização de um veículo equipado com caçamba compactadora de no mínimo 15m³ . Equipe composta por um motorista e três coletores. Frequência da coleta de três vezes por semana dentro do perímetro urbano do município e uma vez por semana no Loteamento Industrial. |
12,00 |
ms |
19.878,85 |
238.546,20 |
2 |
Serviços de coleta, transporte, tratamento de disposição final de resíduos de serviços da saúde |
grupo A, exceto grupo A3 e Grupo B com frequência quinzenal nos estabelecimentos públicos de saúde. |
12,00 |
ms |
1.599,80 |
19.197,60 |
Valor Total R$257.743,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) |
1.2 – COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS URBANOS DO MUNICIPIO;
1.2.1. Xxxx Xxxxxxxxxx – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inaproveitáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas.
1.2.2. Lixo Comercial – entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR nº. 10004/04, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente de papéis, papelões, plástico, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros.
1.3. Disposição final de resíduos sólidos urbanos e das comunidades, através de operação, manutenção e monitoramento de aterro sanitário em área de responsabilidade da contratada, possuidora das licenças ambientais exigíveis;
1.4. Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos provenientes dos serviços de saúde das unidades de saúde do município (PSF’S).
1.5. Coleta de lixo, assim caracterizada:
1.5.1. Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais serão efetuados em veículo(s) tipo coletor/compactador, em horário diurno e/ou noturno com frequência alternada de 03 (três) vezes por semana, dentro do perímetro urbano do município de Águas Frias/SC e uma vez por semana no Loteamento Industrial, sendo que o lixo a ser coletado deverá estar embalado em sacos plásticos e comportado(s) em recipiente(s) de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou órgãos de proteção ambiental.
1.5.2. A disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e compactáveis, de que trata o item 1.3, acima, deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o devido funcionamento junto aos órgãos competentes.
1.5.3. Fica facultado à Contratada efetuar a coleta e transporte dos resíduos de que trata o item 1.2 deste Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis, infectocontagiosas, ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o(s) equipamento(s) da Contratada.
1.5.4. A Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos de Serviços de Saúde, que trata o item 1.4 deste Edital, deverão ser de acordo com a RDC nº. 306 da ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, bem como a disposição final deverá ser em área própria e ou de sua responsabilidade, com as devidas licenças ambientais necessárias.
1.5.5. Fica reservada à Contratada a faculdade de efetuar ou não a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de que trata o item 2.4 deste Edital, caso se verifique que os mesmos não atendem às determinações técnicas acerca de seu acondicionamento e/ou segregação
1.6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.61. Iniciar os serviços na data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município;
1.6.2. Permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
1.6.3. Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
1.6.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de seus funcionários;
1.6.5. Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, pagando os salários às suas exclusivas expensas, inclusive, obedecendo e cumprindo as normas de segurança no trabalho, fornecendo e obrigando seus funcionários a utilizarem EPI’s e uniformes que se fizerem necessários ao exercício de suas funções;
1.6.6. O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à serviço;
1.6.7. É da CONTRATADA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados;
1.6.8. Responsabilizar-se-á pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros, durante a execução dos serviços, desde que provada sua culpa ou dolo;
1.6.9. Obter todas as licenças ambientais necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste, as suas exclusivas expensas, bem como apresentá-las a contratante quando requisitadas.
1.6.10. Fazer seguro de todos os veículos e equipamentos e instalações utilizadas na prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive contra terceiros.
1.6.11. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no ato licitatório, obedecendo a todas as obrigações assumidas.
1.6.12. Aumentar ou diminuir a quantidade de trabalhadores, máquinas, equipamentos e veículos, atendendo a solicitação da Contratante, de acordo com as necessidades dos serviços, observados os limites legais e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.
1.6.13. Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
1.6.14. Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
1.6.15. Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
1.6.16.Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com qualquer custo advindo ou decorrente do mesmo;
1.6.17 Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
1.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.7.1 Modificar e fiscalizar o termo de contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da empresa.
1.7.2. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificarem alterações no equilíbrio econômico-financeiro, inicialmente estabelecido e/ou aumento nos quantitativos dos serviços objeto do presente.
1.7.3. Fiscalizar, através de pessoal devidamente credenciado, a execução do presente contrato.
1.7.4. Analisar, manifestando-se em recursos e contestações apresentados pela Contratada;
1.7.5. Deixar a Contratada ciente das regularidades aferidas na execução do contrato adotando providencias cabíveis e os necessários encaminhamentos para aplicação de penalidades.
1.7.6. Adotar medidas cabíveis para eliminação das irregularidades apontadas pela Contratada que se refiram as posturas inadequadas dos munícipes quanto a limpeza pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Pregão nº10/2021, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, consolidada com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 045/2007 recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 257.743,80 (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos). Este valor será dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 21.478,65 (vinte e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado, após entrega do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal, na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Mensal, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços/ entr
4.4 - Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos, juntamente com os documentos de regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de prestação de serviços será ate 12(doze) meses, e terá vigência de 01/05/2021 à 30/04/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
2 |
34 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENT |
339039280000 |
261.481,94 |
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - A prestação dos serviços será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Sr. XXXXX XXXXXX.
8.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado
8.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS FRIAS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: A cobrança da multa prevista no inciso II, alínea “a”, será efetuada por intermédio de notificação de cobrança sendo a CONTRATADA obrigada a fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO E REPSONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
13.2 – A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
13.3 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 – Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
13.5 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.6 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.7 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.8 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SOLIDARIEDADE
14 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias, 27 de abril de 2021.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
____________________________________
JULEIDE INES D'AGOSTINI
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)____________________________
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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