CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 019/2020
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 019/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNCÍPIO DE CONDE E DO OUTRO A EMPRESA RETEC TECNOLOGIA EM RESÍDUOS EIREU, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CONDE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Altamlrando RequiSo n° 27- Conde - Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 14.126.692/0001 -23, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado,, portador da Cédula de Identidade n,° 000000000 - expedida pela SSP/BA, CPF/MF n.° 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e a empresa RETEC TECNOLOGIA EM RESÍDUOS EIRELI, inscrita sob o NB CNPJ: 02.524.491/0001-03, com sede na Rua AV. Tancredo Neves, N° 2227, Edff. Salvador Prime, Sala 707, Caminhos das Arvores, CEP: 41,820,021, neste ato representado(a) pelo Sr XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF - N° 000.000.000-00, Carteira de Identidade N° 937305863, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, firmam ó presente contrato, em obediência â Lei n° 8.666/ 93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam, ratificam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OO SUPORTE LEGAL
1 .1 - Este contrato foi precedido por PREGÃO PRESENCIAL tombada sob o n° 003/2020, observados os dispositivos do art. 24, inciso U da Lei n® 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada em coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos hospitalar (Grupo A e E) e encaminhamento para tratamento em autodavagém e destinaçâo final dos resíduos tratados em aterro sanitário licenciado e também coleta e transporte de resíduos tipo B e destinaçâo final através de incineração ou em aterro industrial classe UA /H8 , conforme quantitativos e especificações constantes no editai e seus anexos.
2.2 - O serviço, objeto deste contrato, deverá ser procedido pela CONTRATADA em total obediência a sua proposta financeira, e as especificações contidas no Termo de Referência e seus Anexos, PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 018/2020 é PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2020, que passam a fazer parte integrante deste contrato
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3 . 1 - 0 prazo para prestação de serviços objeto deste contrato será a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FÔRMA OE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
4.2 - O valor total estimado do contrato é de R$ 38.772,00 (Trinta e oito mil setecentos e setenta o dois reais).
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
PCA, ALTAMiRANDQ REOLflÀO. 27. CONDÊ-BA.
C.N.PJ U.12&692/0001-23tf..
TIPO DE RESÍDUO | FREQUÊNCIA DE COLETA | QUÀNDiDADE DE COLETA MENSAL ESTIMADA | VALOR/ KG R$ | VALOR MENSAL ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
Contratação de empresa para serviço de coleta, transporte e tratam ento de resfduos sólidos dos serviços de saúda (grupos A-B-E) | 1 vez por mês | 1.200 Kg/mês | R$ 3,59 | R$ 4.308,00 | R$ 38.772,00 |
VALOR GLO | BAL ESTIMADO (9 MESES) | R$ 38.772.00 |
4.3 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevatecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômíco-financeiro, na conformidade do disposto no A rt 65, II, *d*. da Lei tf38.666/93 e alterações,
4.4 - O preço da proposta abrange todas as despesas e custos' da contratada, direta ou indiretamerrte relacionadas com o Objeto contratual, inclusive serviços de terceiros por ela êventualmente subcontratados.
4.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias apôs a prestação do serviço, medição e aceite pela CONTRATANTE. A CONTRATADA apresentará nota fiscal referente ao . serviço efetivamente realizado a CONTRATANTE, que encaminhará á tesouraria toda a documentação, necessária ao seu pagamento.
4.6 - A CONTRATADÀ ficará sujeito à multa diária correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da fatura, pelo nSo cumprimento dos serviços que trata a Cláusula Segunda daste Contrato, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura.
4.7 - Nenhum pagamento será efetuado â CONTRATADA que estaja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2040 - ATENÇÃO DÓS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORtAL É HOSPITALAR;
ELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONtE: 14 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE * SUS
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIÀ MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 0801 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO: 2040 - ATENÇÃO DOS SERVIÇOS .DE GESTÃO AMBULATORIAL E HOSPI1
ELEMENTO: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍt»
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
:A. ALTAMftANDO REOUIÂO. 27, CONDH-BA.
L C .N .P J 1í. 126.692/0001-23
FONTE: 02 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE 15%
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor, da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6 .2 - A CONTRATADA ficará sujeita á multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao día, sobre o valor total do contrato pelo nâo cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 - A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Conde/BA. ou oobrada diretamente da empresa, amigável ou judtcialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Obriga-se a CONTRATADA, durante o prazo de execução dos serviços, a:
a) Responsábítizar-se pelos prejuízos que possam ser acarretados á Contratante pelo nâo cumprimento de quaisquer das disposições contratuais ora convencionados;
b) Arcar com toda e qualquer despesa relativa â prestação dos serviços ora pactuado, dentre elas, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, etc;, (tributos federais, estaduais e municipais), devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
c) Conduzir os serviços de acordo com as exigências constantes na proposta comercial;
d) Emitir nota fiscal referente à execução dos serviços, para fins de atestaçàp e liquidação pela Contratante;
e) Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como, no caso de ajuízamento de reclamações trabalhistas;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habítitaçôó e qualificação exigidas neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA NONA • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - Constitui motivo para a xxxxxxxx.xx presente instrumento, independentemerrte de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e alterações, ficando facultada a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmsnte a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive dacwelas ofevístas no a rt 87, da Lei supra referida.
ESTÁDO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
;A. ALTAMTRANT>0 RE0U1À0.27, CONDE-BA.
!>, C.N.PJ 14.126M2J000U23-1 <•*
9.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postai, com prova de recebimento, e ainda:
a) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
a.2 - Conoordata ou incorporação ds CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
a,3 - Interrupção ou atraso na prestação de serviço, objeto deste contrato;
a.4- Incapacidade, desaparecimento, inidorieídade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
a.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caudonar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
9.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tomem impossível a prestação dos serviços, na conformidade do estabelecido na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, j
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá ainda, a CONTRATADA, sofrer as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito;
lí - Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na sua execução, sem justa causa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de xxxxxxxxx.xxx o Município de CONDE, por prazo não superior á 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneídade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei. perante a própria autoridade que. aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei n° 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido peta CONTRATANTE,- nà seguinte forma:
a) O recebimento dos serviços será promovido pelo município, que verificará e atestará ó cumprimento dé todas as exigências contratuais.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
„ ALTaMIRANDOREOinÀÔ. 27, CONDE-BA.
K C.N.P.J U.12BS92X10G1-23
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
12.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer Indenização, se ocorrer, provisória ou defínítivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao serviço efetivamente realizado.
12.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato am todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
12.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei n° 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
12.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e prevídenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, espedatmenta por qualquer vínculo empregaticio que venha a se configurar, indusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13,1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Conde, Estado da Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, com a assinatura de 2 (duas) testemunhas abaixo, a todoo ato presente, para os seus legais efeitos.
>/BA, 09 de abril de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
RETEC RESÍDUOS CNPJ: 02,524.491/00014)3
CONTRATADA
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CPF: Página 5 de 5
DIÁRIO
Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 |Edição N” 1.544 | Caderno IV
PRIÍFISITIJIIA MUNICIPAL IIP CONDE
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
Documento assinado digitajmente conforme MP n" 2.200-2/2001, que Institui a Infraestrufura de Chaves Públicas Brasileira- tCP-Brasíl Pára verificação e dètáihès dá assinatura utilize o software BRy Siyner ou n verificado! de sua puífetôncia.
PÇÀ. ALTA MIRANDO REQUÍÂO :Na 27 /CFINTRO' CONDE-BA.
E - mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx C X.XX '4 . '2 t. £ 9 2 '0 0 0 1 - Z 3 j B g
EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CONDE
CONTRATADO: RETEC TECNOLOGIA EM RESÍDUOS EIRELI
CNPJ: 02.524.491/0001-03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA, TRANSPORTE E DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALAR (GRUPO A E E) E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO EM ÀUTOCLAVAGEM E DESTiNAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS TRATADOS EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO E TAMBÉM COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS TIPO B E DESTINAÇÃO FINAL ATRAVÉS DE INCINERAÇÃO OU EM ATERRO INDUSTRIAL CLASSE IIA /IIB , CONFORME QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
VALOR: O VALOR GLOBAL É DE R$ 38.772,00 (TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).
VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATE DE 31 (TRINTA E UM) DIAS DÊ DEZEMBRO DE 2020.
CONDE, 09 DE ABRIL DE 2020.
I EAC EMPRESA DE
ADMINIBTFACAO DÊ C2tO.aN9T3R.1A5T0O4KS <LT|lD'íi7A
ErtthXi por AC SERASA
RFBvS
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