CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2022/SMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA A L CORDEIRO EIRELI, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, ACESSÓRIOS E KIT´S PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2022/SMS, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS E A EMPRESA A L CORDEIRO EIRELI, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, ACESSÓRIOS E KIT´S PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS).
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA MUNICIPAL OURILÂNDIA DO NORTE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 00000 4074560 SSP/PA em Conivência o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA/SMS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.441.605/0001-34, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Ourilândia do Norte - Pará, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do RG nº 6751998 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – Pará, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA A L CORDEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.833.831/0001-38, sediada na A V R BOM SOSSEGO nº 02, bairro: Centro, tendo para contato o Fone 99185-9018 e o e-mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela Sr XXXXX XXXXX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 20/04/1998, solteiro, Empresário, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 8073249, órgão expedidor PC - PA, residente e domiciliado (a) no (a) Xxx Xxx Xxxxxxx, 0, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xx, XXX 00000000, Xxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, Proc. Adm. nº 0009/2022 decorrente do Pregão Eletrônico nº 0005/2022/SMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Aquisição de empresa especializada no fornecimento de uniformes, acessórios e kit´s para os agentes comunitários de saúde (ACS), conforme termos e condições constantes no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 17/02/2022 e encerramento em 31/12/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é R$ 80.110,25 (Oitenta mil e cento e dez reais e vinte e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Exercício de 2022 conforme descrição abaixo:
Órgão 14 - Fundo Municipal de Saúde - FMS
Unidade 18 – Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0003.2201.0000 - Agente Comunitários de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Subelemento: 3.3.90.00
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado ao setor competente a nomeação do servidor como fiscal, para ser fiscal do contrato
(s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico nº 0005/2022, celebrado com a empresa A L CORDEIRO EIRELI, CNPJ: 26.833.831/0001-38.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/93, no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
OURILÂNDIA DO NORTE (PA), 17 de Fevereiro de 2022.
A L CORDEIRO
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por A L CORDEIRO EIRELI:26833831000138
XXXXXXX:00969784147
XXXXXXX:00969784147 Dados: 2022.02.21 11:10:24 -03'00'
31000138
Dados: 2022.02.21
EIRELI:268338
08:40:29 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | A L CORDEIRO EIRELI CONTRATADA |
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0076/2022/SMS
00.000.0000.0000.0000 - Agente Comunitários de Saúde
3.3.90.30- Material de Consumo R$80.110,25
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MODELO | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MOCHILA CONFECCIONADA EM POLIÉSTER 900 MEDINDO: C33CM X A40CM X P22C COM DUAS ALÇAS DE COSTAS ACOLCHOADAS, DOIS COMPARTIMENTOS PRINCIPAIS, SENDO UM DE ZÍPER Nº8, E O SEGUNDO COMPARTIMENTO AUXILIAR TENDO A OPÇÃO DE AUMENTAR E DIMINUIR O TAMANHO DA MOCHILA. UM BOLSO FRONTAL COM DUAS REPARTIÇÕES E FECHAMENTO EM ZIPER Nº8. PORTA GARRAFAS NAS LATERAIS EM TELA. COR: PRETO. DE PERSONALIZAÇÃO PARA ESTE PRODUTO: BORDADO OU SERIGRAFIA COM A LOGOMARCA DAPMON/SMS. | Yiqeei | UNID | 94 | R$ 52,00 | 4.888,00 |
4 | BONÉ MODELO BASEBOL, CONFECCIONADO EM BRIM AZUL MARINHO COM ESTRETELA DE TECIDO AUTO COLANTE NA PARTE FRONTAL COM REGULADOR TRAZEIRO EM PVC, COM BORDADO FRONTAL, COM A LOGAMARCA DA PMON/SMS. | GSL SAÚDE | UNID | 94 | 40,00 | 3.760,00 |
5 | PROTETOR SOLAR FATOR FPS 60, 120 ML, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DO EPI, CONFORME A NORMA REGULAMENTADORA (NR) | BASIC+CARE | UNID | 94 | 14,00 | 4.480,00 |
7 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL 150 KG. | BALMAK | UNID | 85 | 789,00 | 67.065,00 |
9 | GUARDA-CHUVA, ARAMADO SUPORTADO POR UMA HASTE, QUE SUSTENTA UMA TELA FEITA GERALMENTE DE MATERIAL PLÁSTICO. | ELITE | UNID | 85 | 36,25 | 3.081,25 |
VALOR TOTAL | R$80.110,25 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:0096978 4147
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:00969784147 Dados: 2022.02.21 11:10:43
-03'00'
EIRELI:268338 31000138
Assinado de forma digital por A L CORDEIRO EIRELI:26833831000138 Dados: 2022.02.21
A L CORDEIRO
08:50:14 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE | A L CORDEIRO EIRELI CONTRATADA |