DE
Regulamento de Contratação
DE
Recursos Humanos
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6ª Edição – 07/2020
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
Missão 4
Visão 4
Valores 4
Quem Somos 4
Objetivo Geral 5
Objetivo Específico desta Normalização 5
CAPÍTULO I 5
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5
TITULO II 8
PROCESSAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PESSOAL 8
CAPÍTULO I 8
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
CAPÍTULO II 11
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 11
Seção I 12
Do Recrutamento Interno 12
Seção II 13
Processo de Seleção Simplificado Externo 13
Seção III 13
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Do Procedimento 13
CAPÍTULO III 15
DOS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS 15
CAPÍTULO V 22
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 22
INTRODUÇÃO
O Regulamento de Contratação de Recursos Humanos do Instituto Social Mais Saúde – ISMS – com a finalidade de fixar parâmetros a serem seguidos no âmbito do Contrato0 para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde, em todos os procedimentos de contratação de recursos humanos para atendimento dos serviços públicos pactuados no Contrato de Gestão.
Fica estabelecido que o ISMS não manterá nenhum tipo de relacionamento comercial ou profissional como contratar pessoas físicas que se relacionem com os dirigentes que detenham poder decisório em seu âmbito.
Este manual objetiva a apresentação da política e os procedimentos adotados por essa instituição, e, ainda, sanar dúvidas e eliminar divergências identificadas na execução das rotinas referentes à área de Recursos Humanos, trata-se de um aprimoramento das atividades desenvolvidas através da direção, Gerência, Colaboradores e com a legislação vigente.
Cada assunto será abordado em capítulo próprio, buscando orientar quanto aos procedimentos que devem ser adotados definindo diretrizes básicas para a Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde, abrangendo Recrutamento & Seleção, Treinamento & Desenvolvimento.
Missão: Realizar a gestão de unidades de saúde com qualidade, economicidade e humanização.
Visão: Ser nacional na humanização de Saúde, atuando com ética e economicidade.
Valores: Ética, respeito, responsabilidade, transparência, superação sustentabilidade e eficiência.
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Quem Somos: O Instituto Social Mais Saúde – ISMS é uma instituição privada, sem fins lucrativos que atua em favor das necessidades da população, com sede administrativa nesta capital do Estado de São Paulo, na Rua Casa do Ator, nº 1.117, 00x Xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04.546-004, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
18.963.002/0001-41, apresenta o presente Regulamento de Recursos Humanos, o qual determina as normas específicas de condutas em relação ao trabalho.
Objetivo Geral: O objetivo principal do Instituto Social Mais Saúde é a gestão de qualidade dos processos prestados à população, implicando na satisfação do cidadão, visando redução de custos em busca de resultados satisfatórios.
Objetivo Específico desta Normalização: Ajustar os procedimentos a serem adotados referente às regras de recrutamento e seleção de pessoal (interna e externa) para preenchimento de vagas nas áreas técnica, administrativa, assistencial e operacional pelo Instituto Social Mais Saúde, para execução das atividades e serviços de Saúde.
TÍTULO I CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade:
I – Disciplinar a contratação de recursos humanos necessários ao atingimento dos objetivos previstos no Contrato de Gestão, firmado pelo Instituto Social Mais Saúde.
II – Fixar políticas e diretrizes para os processos de recrutamento, seleção e remanejamento e desenvolvimento dos recursos humanos de que trata o inciso I do caput deste artigo;
§ único – Serão definidas neste regulamento, as modalidades de seleção de pessoal e suas respectivas tramitações procedimentais.
Art. 2º - Para os fins dispostos neste regulamento, entende-se por:
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I – Colaborador: são todos os servidores cedidos à entidade, em decorrência do contrato de gestão, cujo vínculo empregatício é regido pelo Estatuto do parceiro público;
II – Empregado: todo e qualquer pessoa natural contratada pela entidade sob o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
III – Estagiário: toda e qualquer pessoa natural na condição de estudante contratada pela entidade com o objetivo de adquirir experiencia profissional;
IV – Profissionais contratados: especialistas, pesquisadores, técnicos, autônomos e profissionais liberais;
V – Recrutamento: conjunto de procedimentos que visem atrais candidatos potencialmente qualificados de acordo com as competências indispensáveis para o exercício do emprego a prover;
VI – Seleção: o conjunto de procedimentos que permitam avaliar os candidatos recrutados para o exercício do emprego a prover, através da utilização de métodos e técnicas adequados;
VII – Remanejamento: redistribuição de empregados ou colaboradores, motivada por criação, extinção ou transformação de áreas ou ainda por excesso de empregados ou colaboradores em determinado setor, atendidas as exigências legais;
VIII – Processo de Recrutamento e Seleção: conjunto de procedimentos e operações necessárias à captação e posterior avaliação de candidatos a vagas de emprego, visando maior agilidade e eficiência na contratação de profissionais compatíveis com o perfil desejado pelo emprego a prover e pelo ISMS;
IX – Candidato: pessoa natural que esteja concorrendo a uma vaga, através de Processo de Recrutamento e Seleção;
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X – Solicitante: aquele que, autorizado por este regulamento e nos limites de sua atribuição, requerer a contratação de pessoal.
Art. 3º - O processo de Recrutamento e seleção subdivide-se em:
I – Processo de seleção Simplificado: destina-se a contratação de empregados para o exercício de atividades de apoio necessárias ao atingimento das atividades e finalidades precípuas previstas em Contrato de Gestão firmado pelo Instituto Social Mais Saúde.
II – Processo Seletivo Público: destina-se a contratação de empregados para o exercício das atividades precípuas do Instituto Mais Saúde, previstas no Contrato de Gestão formalizado pelo Instituto Social Mais Saúde.
Art. 4º O processo de seleção simplificado será cabível nas hipóteses previstas neste Regulamento e subdivide-se em:
I - Recrutamento Interno: destinado ao reaproveitamento de empregado já contratado pelo Instituto Social Mais Saúde, em razão de identificação de seu potencial, respeitando-se à legislação vigente.
II – Processo de Seleção Simplificado Externo: destinado à contratação de candidato quando, após a análise criteriosa do setor responsável, a realização única de recrutamento interno se tornar inviável.
Art. 5º A contratação ou o remanejamento de candidato será precedido de Processo de Recrutamento e Seleção, atendidas as exigências deste Regulamento e observadas às exceções previstas.
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Art.6º nas contratações de empregados oriundas de autuação do Instituto Social Mais Saúde como Organização Social serão especialmente observados, no que couber, os princípios constitucionais da impessoalidade, de moralidade, de igualdade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.
Art. 7º A área de Gestão de Pessoas do Instituto Mais Saúde ou da unidade Hospitalar será responsável pela execução e coordenação dos Processos de Recrutamento e Seleção.
§ 1º - Para a seleção dos profissionais que apresentem maior qualificação e capacitação para o exercício do emprego a prover, serão utilizadas técnicas previamente definidas, selecionadas e ajustadas à melhor forma de avaliação dos requisitos necessários para cada função.
§ 2º - As técnicas e instrumentos a serem utilizados para aferição dos critérios de avaliação definidos neste Regulamento serão alinhados pela área de Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde ou da Unidade Hospitalar, conforme o emprego prover e os requisitos exigidos, com base na legislação e reconhecimento dos órgãos competentes.
Art. 8º O Instituto Social Mais Saúde poderá contratar terceiros para organizar e realizar o Processo de Recrutamento e Seleção.
TÍTULO II
PROCESSAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PESSOAL CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.9º - A realização do Processo de Recrutamento e Seleção e a contratação dos aprovados estão condicionadas ao requerimento dirigido expressamente ao Presidente do Instituto Social Mais Saúde.
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§ único – Possui legitimidade para solicitar a contratação de pessoal e a realização de processos de recrutamento e seleção o Diretor Geral da Unidade e o Presidente do Instituto Mais Saúde, definidos neste regulamento como Solicitantes.
Art. 10 – O presidente do Instituto Social Mais Saúde decidirá expressamente o requerimento aprovando ou não a realização do Processo de Recrutamento e Seleção e a contratação dos futuros aprovados.
§ 1º - AS decisões previstas no caput deste artigo serão pautadas em um estudo prévio e minucioso do Contrato de Gestão a que se destina a contratação de pessoal.
§ 2º - O estudo de que trata o § 1º deste artigo será baseado na proposta apresentada pelo Instituto Social Mais Saúde à Administração Pública, as rubricas definidas no Contrato de Gestão e o respectivo orçamento.
Art. 11 – Decidindo pela realização do Processo de Recrutamento e Seleção, o Presidente do Instituto Social Mais Saúde definirá a modalidade do processo, dentre as opções previstas neste Regulamento.
§ único – Quando a modalidade de Processo de Recrutamento e Seleção escolhida permitir, o Solicitante poderá participar ativamente das etapas do processo e da decisão final de escolha do candidato a ser contratado ou remanejado.
Art. 12 – No requerimento para a realização do Processo de Recrutamento e Seleção constará a exposição mínima dos motivos, o número de vagas, a função a ser preenchida e os pré-requisitos mínimos que os candidatos deverão atender.
§ único – Se o processo de Recrutamento e Seleção for destinado à formação de cadastro de reserva, deverá constar expressamente do requerimento elaborado pelo Solicitante.
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Art. 13 – Autorizada formalmente pelo Presidente do Instituto Mais Saúde, a realização do Processo de Recrutamento e Seleção requerido, a área de Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde dará publicidade ao processo, divulgando-o no sítio eletrônico do Instituto Mais Saúde, em meios de comunicação como jornais, revistas, redes sociais ou sites de divulgação de vagas.
§ único – O texto de divulgação do processo de Recrutamento e seleção conterá resumidamente:
I – As funções do empregado a prover; II – O número de vagas disponíveis; III – Os prazos respectivos;
IV – As condições de participação;
V – A data e o local para comparecimento e ou entrega de documentação; VI – O local para maiores informações;
VII – Demais informações que se façam necessárias.
Art. 14 – O processo de Recrutamento e Seleção atenderá pelo menos a dois seguintes critérios:
I – Análise da Experiência Profissional;
II – Análise de Conhecimentos específicos a cada segmento de carreira;
III – Análise de Competências Técnicas e Comportamentais necessárias para função;
§ único – A comprovação de experiência profissional, quando cabível, se fará através da apresentação de cópia de Carteira profissional ou cópia de declaração de empregador anterior do candidato, em papel timbrado, assinado e carimbado.
Art. 15 – A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as fases e avaliações previstas para cada Processo de Recrutamento e Seleção, incluindo o exame médico de caráter eliminatório.
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§ único - O candidato que participar de Processo de Recrutamento e Seleção promovido pelo Instituto Social Mais Saúde, além dos requisitos específicos previstos em cada processo, deverá atender os requisitos estabelecidos neste regulamento.
Art. 16 – A aprovação do candidato em todas as fases do Processo de Recrutamento e Seleção não obriga o Instituto Social Mais Saúde a sua contratação.
Art. 17 – A convocação para contratação de candidato aprovado em Processo de Recrutamento e Seleção promovido pelo Instituto Social Mais Saúde será expressamente formalizada.
§ 1º – Na hipótese de o candidato convocado para a contratação desistir da vaga a que concorreu, o Instituto Social Mais Saúde providenciará um termo de desistência que deverá ser assinado pelo candidato convocado, para posterior arquivamento em conjunto com a documentação do processo.
§ 2º – Na impossibilidade de obter a assinatura do candidato no termo de desistência, a área de Gestão de Pessoas deve documentar o ocorrido, justificando a ausência da assinatura do termo de assistência.
Art. 18 – A área de Gestão de Pessoas cuidará para que todo o Processo de Recrutamento e Seleção seja documentado e arquivado, incluindo a divulgação das vagas, o número de candidatos interessados, o número de candidatos selecionados para cada etapa, o cumprimento das etapas, os resultados finais, as convocações dos candidatos, o comparecimento dos candidatos para a contratação e/ou a desistência do mesmo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
§ único – Os documentos referentes ao Processo de Recrutamento e Seleção devem ser disponibilizados aos agentes de fiscalização da execução do Contrato de Gestão designados pelo parceiro Público.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
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Art.19 – O Processo de Seleção Simplificado destina-se a contratação de empregados para o exercício de atividades de apoio do Instituto Social Mais Saúde, definidas no art. 3º, inciso I.
§ único – O Processo de Seleção Simplificado subdivide-se em Recrutamento Interno e Processo de Seleção Simplificado Externo.
Seção I
Do Recrutamento Interno
Art. 20 – Ocorrendo a abertura de vagas para os empregos passíveis de preenchimento através de Processo de Seleção Simplificado, será realizado o Recrutamento Interno com a finalidade de oportunizar o crescimento profissional dos empregados e dos colaboradores do Instituto Social Mais Saúde.
§ único – O Recrutador Interno somente ocorrerá quando se apresentarem, no mínimo dois candidatos do emprego a prover.
Art.21 – Poderão participar do Recrutamento Interno os empregados e os colaboradores que atenderem às seguintes condições:
I – Contar com no mínimo 90 (noventa) dias de emprego e efetivo exercício na função e na unidade em que estiver lotado, na data de início do processo de seleção simplificado;
II – Ter perfil e qualificação adequados à vaga, estabelecido na descrição da função; III – Apresentar bom desempenho no exercício da função que está ocupando;
IV – Pleitear um cargo que ofereça perspectivas de carreira superior ao que ocupar no momento do processo.
Art. 22 – O Recrutamento Interno automaticamente se converterá em Processo de Seleção Simplificado Externo quando o número mínimo exigido no § único do art. 20 não for alcançado.
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§ único – A conversação do Recrutamento Interno não exclui a possibilidade dos empregados e dos colaboradores que preencheram os requisitos deste capítulo participarem do Processo de Seleção Simplificado Externo.
Seção II
Processo de Seleção Simplificado Externo
Art. 23 – O processo de Seleção Simplificado Externo ocorrerá sempre que o Recrutamento Interno for inviabilizado pela ausência de candidatos suficientes ou ainda para formação de cadastro reserva para contratação de empregados para o exercício de atividades de apoio da unidade hospitalar.
Art.24 – o Instituto Social Mais Saúde poderá fazer o uso dos meios mercadológicos disponíveis para o recrutamento de candidatos aptos a participarem do Processo de Seleção Simplificado Externo.
§ único – O recrutamento de que trata este artigo não exclui a obrigatoriedade de divulgação do Processo de Seleção Simplificado Externo no sítio do Instituto Social Mais Saúde, bem como em meios de comunicação como jornais, revistas, redes sociais ou sites de divulgações de vagas.
Seção III
Do Procedimento
Art. 25 – Antes da divulgação do Processo de Seleção Simplificado, a área de Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde dará efetividade às regras gerais previstas no Capítulo I do Título II deste Regulamento.
Art. 26 – O Processo de Seleção Simplificado, em quaisquer das modalidades previstas no art.19, consistirá na participação do candidato em pelo menos duas das três etapas, que serão realizadas em qualquer ordem de preferências.
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I - Primeira etapa - Prova objetiva e /ou Redação.
a) Aplicação de prova objetiva: questões exclusivas do tipo múltipla escolha;
b) Aplicação de redação: redação dissertativa ou narrativa.
II - Segunda etapa - Análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
III – Terceira Etapa - Composta por duas Entrevistas de Avaliação, ambas de caráter eliminatório.
a) A primeira entrevista será realizada por representante da área de Gestão de Pessoas que indicará ao Solicitante apenas os candidatos aprovados;
b) A segunda entrevista será realizada pelo Solicitante, onde somente participarão os candidatos tecnicamente habilitados e pré-selecionados pela primeira entrevista.
§ único - Cada Etapa de Avaliação poderá ter peso a ser determinado de acordo com o perfil e características do emprego a prover.
Art. 27 – O Instituto Social Mais Saúde, convocará o candidato mais bem avaliado em todas as etapas do Processo de Seleção Simplificado para a ocupação de vaga disponível.
§ 1º – O Processo Seletivo Simplificado realizado para o preenchimento de duas ou mais vagas para uma mesma função contará com a divulgação, pelo Instituto Mais Saúde, da ordem de classificação.
§ 2º – Na hipótese do §1º, o Instituto Mais Saúde convocará os candidatos para a contratação segunda a ordem de classificação divulgada.
§ 3º – O processo Seletivo Simplificado Externo realizado para a formação de cadastro reserva contará com a divulgação da ordem de classificação.
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§ 4º – Na hipótese do §3º, o Instituto Social Mais Saúde convocará os candidatos para a contratação segundo a ordem de classificação divulgada, para atender as reais necessidades do Instituto.
Art.28 – A convocação do candidato aprovado para aprovado para a contratação será formalizada pelo Instituto Social Mais Saúde, podendo ser utilizados os meios eletrônicos disponíveis.
Art. 29 – Na hipótese de o candidato convocado para a contratação não comparecer na data agendada ou previamente recursar-se à contratação, e não sendo a convocação para contratação dos candidatos aprovados e subsequentes, o Instituto Mais Saúde realizará novo Processo de Seleção Simplificado.
§ único – No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência, ele será desclassificado do processo.
Art. 30 – O Instituto Social Mais Saúde atentará para formalização e arquivamento de todas as fases dos procedimentos e disponibilizará aos agentes de fiscalização designados pelo parceiro Público, quando solicitado.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS
Art. 31 – Para a seleção de empregados destinados ao exercício das atividades precípuas do Instituto Social Mais Saúde, previstas em Contratos de Gestão firmados pelo Instituto com a Administração Pública, poderão ser realizados Processos Seletivos Públicos.
§ único – O Processo Seletivo Público será pautado em critérios objetivos de avaliação e realizar-se-á com pelo menos uma prova escrita, que poderá ser objetiva ou discursiva.
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Art.32 – Antes da divulgação do Processo Seletivo Público, a área de gestão de pessoas do Instituto Social Mais Saúde dará efetividade às regras gerais previstas no Capítulo I deste regulamento.
Art. 33 – O processo seletivo Público atenderá, no que couber, aos princípios constitucionais da administração Pública e será documentado através de um Edital.
Art. 34 – O Edital de que trata o artigo anterior será público e deverá conter, no mínimo:
a) Identificação do despacho de autorização da abertura do processo seletivo público;
b) Identificação de categoria e do número de vagas e/ou cadastros de reserva, incluindo-se as vagas para pessoa portadoras de necessidades especiais;
c) Regime jurídico de contratação;
d) Áreas a que o processo seletivo vai abranger;
e) Procedimentos e documentos exigidos para a inscrição e para a contratação, com previsão expressa de que o candidato é responsável pela indicação correta de seus dados;
f) Valor da taxa de Inscrição, prazos e forma de pagamento;
g) Procedimento para o requerimento de isenção de taxa de inscrição;
h) Local de trabalho, salário, adicionais, carga horária e atribuições da função;
i) Identificação dos parâmetros de avaliação, métodos, etapas, tipos de prova e critérios de seleção adotados;
j) O local e o horário da realização das provas e demais etapas;
k) Divulgação da submissão quando cabível, do candidato aprovado e convocado à exame médico de caráter eliminatório.
l) Procedimento de divulgação dos resultados parciais e finais;
m) Procedimento para interposição de recursos administrativos, quando cabíveis;
n) Procedimento de convocação dos candidatos aprovados e classificados;
o) Validade do Processo Seletivo e sua prorrogação;
p) Os meios que serão utilizados para a divulgação das informações relativas ao Processo Seletivo Público;
q) Aceitação tácita do candidato do inteiro teor do Edital e deste Regulamento;
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Art. 35 – O Instituto Social Mais Saúde poderá cobrar taxa de inscrição destinada ao custeio dos processos seletivos públicos.
§ 1º – Nos casos em que o valor da inscrição no Processo Seletivo Público ultrapasse 7% (sete por cento) do valor do Salário Mínimo Federal, o Instituto Mais Saúde poderá conceder a isenção no pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º – Os critérios para a apresentação do requerimento, comprovação dos requisitos e deferimento da isenção de que trata este artigo serão definidos nos respectivos Editais.
§ 3º – O candidato deverá ser comunicado do indeferimento do pedido de que trata o §1º deste artigo anteriormente ao término do prazo previsto para as inscrições.
Art. 36 – O Edital determinará o prazo para correção das provas, divulgação de notas e classificação dos candidatos e ainda:
I – Os tipos de provas que serão aplicadas;
II – O caráter de cada prova (eliminatório ou classificatório); III - O número total de questões;
IV – A pontuação mínima de cada prova, para que o candidato seja considerado aprovado; V – O número máximo de pontos das provas;
VI – Os critérios para apuração da nota final e para a classificação dos candidatos; VII – Os conteúdos das provas;
VIII – O tempo de duração das provas;
IX – Os critérios de desempate e anulação das provas, quando necessários;
X – Os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos para a realização das provas, assim como as situações e objetos proibidos durante a realização delas;
XI – As sanções que serão aplicadas aos candidatos que desobedecerem às regras do edital; XII – A forma de preenchimento do cartão de resposta e sua entrega, assim como da prova discursiva, conforme o caso.
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Art. 37 – No caso de realização de prova de títulos, o Edital determinará:
I - Os títulos que serão aceitos;
II – Os critérios para a avaliação dos títulos; III – A pontuação de cada título;
IV – O número máximo de pontos atribuídos aos títulos; V – O local, período e o horário para entrega dos títulos;
VI – Os procedimentos que precisam ser observados pelo candidato para a entrega dos títulos.
§ único – O Edital esclarecerá que somente os candidatos aprovados na prova escrita deverão entregar os títulos.
Art.38 – Cabendo recurso administrativo ao Diretor da área de Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde, o mesmo poderá ser interposto no prazo de dois (02) dias a contar da data de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Público.
§ único – O resultado do recurso administrativo será divulgado até cinco (05) dias úteis após a sua interposição.
Art.39 – Após a divulgação dos resultados dos recursos, quando cabíveis, o Instituto Social Mais Saúde, divulgará a classificação final dos aprovados e sua homologação.
Art. 40 – O Instituto Social Mais Saúde convocará os candidatos para a contratação de acordo com a ordem final de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.
§ único – A validade do Processo Seletivo Público tem início na data de homologação do resultado.
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Art. 41 – Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital serão convocados para a contratação.
§ único – Nos Processos Seletivos Públicos realizados com a finalidade de formação de cadastro de reserva, o Instituto Social Mais Saúde, convocará o número de candidatos aprovados para a contratação de acordo com as reais necessidades do Instituto.
Art.42 – A convocação dos candidatos para a contratação será realizada de acordo com o edital e com base nas informações de contato prestados no ato da inscrição.
§ 1º – No caso de impossibilidade de convocação por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência, o mesmo desclassificado do Processo Seletivo Público e será convocado o candidato subsequente.
§ 2º – Na hipótese de o candidato convocado para a contratação não comparecer na data agendada ou previamente recusar-se à contratação, será convocado o candidato subsequente.
§ 3º – O Instituto Social Mais Saúde cuidará para que os casos previstos nos § 1º e 2º deste artigo sejam documentados e arquivados.
Art. 43 – Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar a documentação necessária de acordo com a norma editalícia, sob pena de desclassificação.
Art. 44 – A área de Gestão de Pessoas do Instituto Social Mais Saúde cuidará para que não haja contratações de empregados em detrimento á ordem de classificação de Processos Seletivos Públicos em aberto.
Art. 45 – Constará expressamente em todas as informações do Processo Seletivo Público a data de sua divulgação no meio elegido pelo Edital.
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Seção I
Dos Portadores de Necessidades Especiais
Art. 46 – Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de reserva de percentual de vagas do processo de Recrutamento e Seleção, sempre que a natureza da função permitir.
Art. 47 – Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições como os demais candidatos.
Art. 48 – A Inscrição dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á na forma estabelecida pelo Edital, que conterá:
a) Os preceitos jurídicos gerais que conformam a inscrição de pessoas portadores de necessidades especiais;
b) O número de vagas oferecidas;
c) Os procedimentos que o candidato deverá seguir para inscrever-se e para fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas;
d) Os procedimentos que serão adotados pela Instituição responsável pela realização do processo seletivo no caso de inexistirem candidatos aprovados para as vagas reservados.
Art. 49 – Após a aprovação os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer munidos com laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
§ único – A não observância do disposto acima acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
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Art. 50 – As vagas definidas no Edital, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se rigorosamente os critérios de avaliação e a ordem de classificação.
Art. 51 – Caso haja necessidade do Instituto Social Mais Saúde disponibilizar condições específicas ao candidato portador de necessidades especiais, no momento da realização das etapas do processo seletivo, o candidato nesta condição deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de suas omissão.
CAPÍTULO IV TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Art. 52 – O Instituto Social Mais Saúde, implantará sistemas que permitem auferir a atuação do empregado, do colaborador e do profissional contratado, face ao cargo que ocupa, indicando necessidades de treinamento e capacitação e oferecendo oportunidades de melhoria de sua qualificação e perspectivas de ascensão único funcional do Instituto ou na unidade hospitalar.
Art. 53 – Todo empregado, colaborador, estagiário e profissional contratado deverá passar pela integração antes de iniciar suas atividades.
§ único – A área de Gestão de pessoas, por meio do setor competente, é responsável pela integração, devendo:
a) Documentar a integração;
b) Arquivar os documentos da integração na pasta funcional.
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Art. 54 – A integração consiste em informar o empregado, o colaborador, o estagiário ou o profissional contratado acerca da missão, visão e valores do Instituto Social Mais Saúde, bem como dos objetivos e metas do Contrato de Gestão da unidade hospitalar e das atribuições do cargo ou função que exerça.
§ 1º - O responsável pelo setor, onde o empregado, o colaborador, o estagiário ou o profissional contratado desempenhará suas atividades, realizará integração específica no local de trabalho.
§ 2º - O tempo dispendido com a integração é considerada hora de treinamento.
Art. 55 – Os treinamentos dos Recursos Humanos do Instituto serão formulados mediante a necessidade identificada pelo responsável do setor da unidade hospitalar ou do Instituto Social Mais Saúde, por levantamento da necessidade de treinamento, por entrevistas, para reciclagem ou para apresentar assunto pertinente a um setor da unidade hospitalar.
§ único – Será permitida atividade de treinamento de Recursos Humanos por empregados ou colaboradores do Instituto na unidade hospitalar que atua, em outras unidades hospitalares gerenciadas pelo Instituto, em instituições e centros de pesquisa e desenvolvimento públicos ou privados, bem como a realização de consulta técnicas, com ou sem remuneração, previamente autorizadas pelo Diretor do Hospital ou pelo presidente do Instituto Mais Saúde.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 – Os empregados do Instituto Social Mais Saúde serão contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.
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§ 1º – Os salários adotados pelo Instituto Social Mais Saúde serão estabelecidos respeitando-se os valores praticados em atividades similares na região da unidade hospitalar.
§ 2º – Os reajustes serão fixados por lei, acordos coletivos de cada categoria ou estabelecidos pelo Instituto Social Mais Saúde, levando em consideração a capacidade financeira do Contrato de Gestão e a preservação do equilíbrio orçamentário da unidade hospitalar.
§ 3º – Os benefícios serão concedidos a todos os empregados e colaboradores, de acordo com os preceitos da CLT e dos acordos ou convenções coletivas de cada categoria profissional.
§ 4º – A carga horaria será fixada por lei, acordos ou convenções coletivas, aplicável a cada categoria profissional ou estabelecida pelo Instituto Social Mais Saúde.
Art. 57 – Os empregados do Instituto Social Mais Saúde estarão sujeitos às regras estabelecidas nos acordos e convenções coletivas, bem como nos dissídios, de acordo com sua categoria profissional.
Art. 58 – Os empregados, colaboradores e estagiários do Instituto Social Mais Saúde deverão registrar a frequência ao local de emprego por meio de registro manual em folha de ponto, em relógio de ponto mecânico ou em registrador eletrônico de ponto, conforme recurso disponibilizado pela Direção Geral da unidade hospitalar.
Art. 59 – Os empregados, colaboradores e estagiários deverão cumprir os quesitos estabelecidos na Portaria nº 3.214/1978 e suas NR – Normas Regulamentadoras.
§ único – Os exames médicos serão para: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissão.
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Art.60 – O Instituto Social Mais Saúde poderá contratar profissionais (inciso IV do art. 2º deste Regulamento), para atender necessidade transitória e por prazo determinado.
§ único – Os profissionais contratados poderão realizar atividades de pesquisa, consultoria, extensão e desenvolvimento no âmbito do Instituto, voltada à consecução do objeto do Contrato de Gestão.
Art. 61 – Não será exigido Processo de Recrutamento e Seleção para contratação de cargos de chefia, em situação de emergência ou em fases de transição e troca de gestão, hipóteses em que fica facultada a contratação direta da mão de obra necessária.
§ único – Nos casos emergenciais, o Instituto Social Mais Saúde poderá dispensar a realização de processo de recrutamento e seleção, através de despacho fundamentado do Presidente do Instituto Social Mais Saúde.
a) Situação de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer o regular funcionamento da unidade.
Art. 62 – Este Regulamento de Contratação de Recursos Humanos é valido para todas as contratações realizadas pelo Instituto Mais Saúde.
Art. 63 – Os casos omissos que não importe em modificações do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Instituto Social Mais Saúde em conjunto com a área de Gestão de Pessoas do Instituto.
Art. 64 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de assinatura do Contrato de Gestão.
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São Paulo – SP, 24 de julho de 2020.