CONTRATO Nº 030/2022 - PMM
CONTRATO Nº 030/2022 - PMM
TERMO DE CONTRATO Nº 030/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN E A EMPRESA METROVIAS SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, PARA OS SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN, CONFORME SEGUE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, por intermédia da PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.170.540/0001-25, neste ato representado pela Sra. Prefeita XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 1.636.772 SSP/RN, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Aurora Maria do Nascimento, nº 07, Centro, Maxaranguape/RN.
CONTRATADA: METROVIAS SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º
40.911.381/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Natal/RN, representado pelo seu sócio, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portadora do n.º CPF (MF) n.º 000.000.000-00, brasileiro(a), residente e domiciliada no mesmo endereço profissional, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Ato Constitutivo Empresarial - CCMEI.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído na contratação direta referente ao Processo Administrativo nº 202207080001, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O CONTRATO tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURAS DE FAIXA DE PEDESTRE E SINALIZAÇÃO VERTICAL, NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como na proposta da CONTRATADA, que o integram independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 17.054,50 (Dezessete Mil, Cinquenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), conforme pesquisa realizada que compõe este contrato independente de sua transcrição e em concordância com o quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VLR UNT R$ | VLR TOTAL R$ |
PINTURA HORIZONTAL | |||||
1 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 7,00m)na cor BRANCA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (4 unidades) | M² | 78,40 | R$ 33,00 | R$ 2.587,20 |
2 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 7,00m)na cor AMARELA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (4 unidades) | M² | 16,00 | R$ 33,00 | R$ 528,0 |
3 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 8,00m)na cor BRANCA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (1 unidades) | M² | 22,40 | R$ 33,00 | R$ 739,20 |
4 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 8,00m)na cor AMARELA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (1 unidades) | M² | 4,00 | R$ 33,00 | R$ 132,00 |
5 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 9,00m)na cor BRANCA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (1 unidades) | M² | 25,20 | R$ 33,00 | R$ 831,60 |
6 | Pintura mecanizada de faixa de pedestre (vias de 9,00m)na cor AMARELA com tinta à base de resina acrílica emulsionado em água para demarcação viária com adição de microesferas atendendo norma NBR 11.862/2012. (1 unidades) | M² | 4,00 | R$ 33,00 | R$ 132,00 |
PLACAS | |||||
7 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (Sentido proibido R-3) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 1,00 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
8 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (Sentido proibido R-4a) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 1,00 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
9 | Confecção e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado (Sentido proibido R-4b) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 1,00 | R$ 260,00 | R$ 260,00 |
10 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (30KM/H R-19) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 10,00 | R$ 260,00 | R$ 2.600,00 |
11 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (Lombada A-18) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 11,00 | R$ 260,00 | R$ 2.860,00 |
12 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (Pare R-1) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 2,00 | R$ 260,00 | R$ 520,00 |
14 | Confecção e instalação de placa de sinalização emchapa de aço galvanizado (Faixa de pedestre A-33b) com barrote em tubo galvanizado. | UND | 8,00 | R$ 260,00 | R$ 2080 |
15 | MOBILIZAÇÃO, IMPOSTO, BDI | R$ 2.224,50 | |||
TOTAL DO SERVIÇO | R$ 17.054,50 |
2.2. Os quantitativos dos serviços fornecidos e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos recursos orçamentários e financeiros alocados no Orçamento Geral do Município de 2022, na seguinte classificação orçamentária:
Unidade: 1801 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mob. Urbana Ação: 2.134 – Manut. da Sec. Municipal de Obras e Serviços Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 1500000000 – Recurso não Vinculado de Impostos 1750000000 - CIDE
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (Trinta) dias a partir da Ordem de Serviço contado a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia com a publicação do extrato do Diário Oficial do Município de Maxaranguape/RN.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
6.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.3. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
6.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas no serviço, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
6.6. Efetuar o pagamento quando estiver dentro dos padrões exigidos; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a:
7.1. Efetuar a entrega em perfeitas condições de execução, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.2. A contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica e conforme dispões o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/1993;
7.3. A contratada deverá acatar a todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.4. A contratada não deverá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser executado em conformidade com o termo de referência.
8.2. O objeto deverá ser prestado sempre que solicitado a Prefeitura Municipal, sito à Rua Quinze de Novembro, SN, Centro, Maxaranguape/RN, de segunda à Sexta Feira, das 08:00 às 13:00 horas, nas quantidades solicitadas, em ordem de compra enviada ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato;
8.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, às custas da contratada sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital;
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, este órgão público designa o Secretário Municipal de Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
10.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS (CONJUNTAS);
c) Certidão Negativa de Débitos s Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993 e vincula-se ao Processo Administrativo nº 20220201001, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da prestação dos serviços, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado pela contratante, por meio de ordem bancária de crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.
14.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
14.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de
atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 05 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Secretaria;
b) MULTA:
b.1- Será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a contratada sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida;
b.2 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da contratante, desatender as determinações da fiscalização, cometer faltas reiteradas na execução dos serviços e não iniciar sem justa causa a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
b.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a contratada ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados, recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços executados, praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
b.4 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN por um período de até 2(dois) anos, nos casos de recusa de fornecer o(s) serviço(s);
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como concluo, fraude, adulteração de documentos ou omissão de declaração falsa, por um período de até 2(dois) anos;
15.2. Da aplicação de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art.109 da Lei nº8.666/1993;
15.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Secretaria após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5. O prazo para apresentação da defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra da contagem do prazo estabelecida no art.110 da Lei nº8.666;1993;
15.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal, facultada a defesa do interesse no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. A entrega do objeto deste contrato deverá ser realizada nas unidades solicitadas deste município, respeitando-se os horários determinados no Termo de Referência.
16.2. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
16.3. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos.
16.4. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
16.5. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornece orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
16.6. A Contratada fica obrigada a fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Extremoz/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, 29 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX CPF Nº 000.000.000-00
Prefeita Municipal
METROVIAS SEGURANÇA VIÁRIA LTDA XXXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Empresária
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome Nome
CPF CPF
RG RG