AS PARTES:
AS PARTES:
Registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Sede da Comarca de Palmas - Paraná sob o n. 16.568
3.6 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da Rede Internet o assinante deve abster-se de:
Como CONTRATADA, a empresa IRMÃOS XXXXXX XX
OLIVEIRA & CIA LTDA., com sede na cidade de Palmas - PR, na Rua Dr. Beviláqua, 601, inscrita no CNPJ sob o nº 02.314.667/0001-94, doravante denominada PROSERV NET; Como CONTRATANTE, a pessoa identificada do Termo de Contratação, que figura como anexo ao presente instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado(a) ASSINANTE, e quando ambos forem referidos em conjunto serão denominados PARTES;
Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente contrato que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento sem exclusividade, pela PROSERV NET para uso do ASSINANTE, do serviço de acesso à internet banda larga às velocidades máximas de 512 Kbps para download e 250 Kbps para upload, através da locação de uma porta de acesso a internet dentro da rede da PROSERV NET.
2 - SERVIÇOS:
2.1 - A prestação do serviço objeto deste contrato engloba ainda: disponibilização de 3 (três) contas de Correio Eletrônico (E- Mail) reconhecido na rede Internet;
suporte técnico exclusivamente sobre assuntos relativos aos serviços prestados pela PROSERV NET.
3 - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
3.1 - O serviço estará disponível para uso em 1 (um) microcomputador de propriedade e/ou responsabilidade do ASSINANTE devidamente equipado e que apresente condições técnicas adequadas para o fornecimento do serviço, previamente avaliado pela PROSERV NET.
3.2 - O serviço será disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao ASSINANTE.
3.3 - O cadastramento para o serviço envolverá a inclusão das informações do assinante em diretórios eletrônicos. Ao final do contrato de prestação do serviço, os dados do assinante serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos.
3.4 - A PROSERV NET reserva-se no direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, quaisquer facilidades e/ou serviços extras, não mencionados no presente contrato, que foram oferecidos e aceitos ao ASSINANTE, mediante informação prévia.
3.5 - A PROSERV NET poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo ASSINANTE.
3.5.1 - Caso isso ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço.
3.5.2 - A persistência do uso inapropriado implicará na extinção do presente contrato, pela PROSERV NET, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao ASSINANTE ou a terceiros.
invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso de senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante;
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de Correio Eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a esse tipo de conteúdo.
3.7 - Cabe exclusivamente ao ASSINANTE a aquisição e manutenção dos equipamentos, terminais, interfaces com as redes de telecomunicações e a contratação da infra-estrutura de acesso definido na cláusula 5, assim como do software à utilização do serviço.
3.8 - Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do ASSINANTE sendo vedado ao ASSINANTE comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, serviço de acesso à Internet utilizando o serviço objeto deste contrato.
3.9 - É vedado ao ASSINANTE disponibilizar através do serviço objeto deste contrato, servidores de e-mail (SMTP), FTP
- File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privada virtual (VPN - Virtual Private Network), HTTP, TELNET, e outros serviços similares.
4 - RESPONSABILIDADES:
4.1 - É de responsabilidade da PROSERV NET:
fornecer, ativar e manter os meios para acesso ao serviço descritos no ítem 1.1;
prestar suporte técnico ao ASSINANTE por telefone ou no endereço do ASSINANTE informado do Termo de Contratação, sendo que o suporte poderá ser prestado diretamente pela PROSERV NET ou por empresa que seja autorizada ou conveniada da PROSERV NET;
prestar o suporte técnico dentro do horário comercial de atendimento da PROSERV NET ou empresa autorizada ou conveniada, se for o caso.
4.2 - É de responsabilidade do ASSINANTE:
responder por perdas e danos decorrentes de falhas ou interrupções na prestação do serviço, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos ou equipamentos terminais; manter microcomputador e instalações, assim como todos os serviços e componentes necessários para o bom funcionamento do serviço disponibilizado pela PROSERV NET;
prevenir-se contra vírus, que venham a danificar os dados da rede interna, assim como a operação de modo geral no terminais da rede local;
manter endereço e telefone para o contato atualizado, informando à PROSERV NET sempre que houver mudanças, assim como responsabilizar-se pelos dados cadastrais, respondendo civil e criminalmente por dados que venham a ser passados de forma errada, intencionalmente ou não.
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5 – INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO:
5.1 – O ASSINANTE se compromete a manter contrato de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com empresa autorizada a prestar o serviço pela ANATEL e contratada pela PROSERV NET, para manter a conexão entre o ASSINANTE e a PROSERV NET com o fim de transportar os dados entre as PARTES.
5.2 – As empresas autorizadas a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM para a PROSERV NET serão divulgadas amplamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e sua relação informada previamente ao ASSINANTE.
5.3 – A manutenção da porta internet é de competência exclusiva da PROSERV NET.
6 - DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:
6.1 – O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura, pelo ASSINANTE, no Termo de Contratação.
6.2 – O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo do direito do PROSERV NET ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses:
por qualquer das PARTES, em decorrência da inobservância da outra parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste instrumento;
pela PROSERV NET, em decorrência do uso, por parte do ASSINANTE, fraudulento e ilícito do mesmo com intenção de lesar terceiros ou a própria PROSERV NET;
por morte ou interdição do ASSINANTE.
6.3 – O ASSINANTE, poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito, a PROSERV NET, com no mínimo 30 dias de antecedência.
6.4 - A PROSERV NET poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao assinante, sempre que caracterizada a infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento.
6.5 - O ASSINANTE tem pleno conhecimento que a contratação da prestação dos serviços tem prazo de permanência mínima especificado no Termo de Contratação, razão pela qual na hipótese de o presente contrato ser rescindido ou de o ASSINANTE decidir vincular-se a outro plano de serviço disponibilizado pela PROSERV NET, antes do término do referido período de permanência mínima, o ASSINANTE ficará obrigado ao pagamento de multa, em valor proporcional a 50% (cinqüenta por cento) do somatório das mensalidades referentes ao período não cumprido.
6.6 – Durante o período de permanência mínima, a PROSERV NET, a seu exclusivo critério, poderá dispensar o ASSINANTE que deseja transferir-se para outro plano de serviço, da obrigação do pagamento de multa pelo período não cumprido.
7 - PAGAMENTO:
7.1 – O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente pelo valor estabelecido no Termo de Contratação, incluindo tributos e demais encargos, conforme legislação em vigor. Qualquer alteração da legislação em vigor, a PROSERV NET reserva-se o direito de revisar os valores.
7.2 – As tarifas serão reajustadas anualmente conforme o IGP/FGV anual. A PROSERV NET poderá a qualquer momento reduzir as tarifas cobradas pelos seus serviços conforme seus critérios.
7.3 – O dia do vencimento assim como os descontos, terão suas taxas e formas de pagamentos ajustadas de acordo com o Termo de Contratação.
7.4 – Caso o ASSINANTE, por qualquer motivo, não efetue o pagamento pela forma de cobrança informada no Termo de Contratação, dá o direito à PROSERV NET a cobrar de imediato os débitos pendentes.
7.4.1 – A PROSERV NET cobrará juros moratórios, calculados pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento, de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), assim como despesas de cobrança, juntamente com os débitos pendentes ou no próximo faturamento segundo seus exclusivos critérios.
7.4.2 – O não pagamento, transcorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento, determinará o bloqueio temporário dos serviços, sendo normalizado após quitação dos débitos.
7.4.3 – O não pagamento, transcorridos 60 (sessenta) dias da data do vencimento, acarretará na rescisão deste contrato, devendo o ASSINANTE arcar com todas as sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais bem como de qualquer cobrança devida e não faturada e a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito.
8 - NORMAS APLICÁVEIS:
8.1 - São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder público na imprensa oficial, concorrentes tais serviços de conexão à Rede Internet.
9 - DO FORO:
9.1 - Fica eleito o foro de Palmas-PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, preferencialmente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinam o presente, os responsáveis pela Proserv Net, em duas vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir fielmente.
Palmas-PR, 22 de Agosto de 2011
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00