CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RN SA
CONTRATO 48/2023
Processo nº 03110004.003691/2023-72
Unidade Gestora: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A – CEASA/RN
Processo administrativo de
nº 03110004.003691/2023-72
relacionado ao processo administrativo de
nº 03110004.000731/2023-24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CEASA/RN E DE OUTRO, STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, CONFORME SE SEGUE ABAIXO:
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A –
CEASA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.060.899/0001-40, com sede nesta Capital, na Av. Cap. Xxx Xxxxxxx, 3005, Lagoa Nova, CEP 59063-400, neste ato representado por seu Diretor Presidente, outrossim, por seu Diretor Financeiro, XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Técnico em Contabilidade, portador da Cédula de Identidade nº
778.205 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade n° 1.590.534 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: Steel Empreendimentos e Serviços Técnicos Eireli, regularmente inscrita no CNPJ nº 08.787.408/0001-67, estabelecida na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, térreo “A” 348 Alecrim, Natal RN, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG 002.267.835 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
As partes acima qualificadas, resolvem firmar o presente termo de contrato, com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/RN, Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016, Lei Complementar Estadual n° 675 de 06 de novembro de 2020, Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata, conforme cláusulas a seguir:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação, instalação, manutenção preventiva, corretiva, substituição de peças, etc. visando atender as necessidades de climatização de ambientes da CEASA/RN;
1.2. Da descrição do objeto do presente contrato:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL POR 12 (DOZE MESES) |
1 | Prestação de serviços de Locação de aparelho de ar condicionado (unidades condensadoras e evaporadoras) split de capacidade de 9.000 btu's - 220 volts de primeiro uso, com controle remoto. Incluído instalação, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças. | Locação Mensal | 8 | R$170,00 | R$16.320,00 |
2 | Prestação de serviços de Locação de aparelho de ar condicionado (unidades condensadoras e evaporadoras) split de capacidade de 12.000 btu's - 220 volts de primeiro uso, com controle remoto. Incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças. | Locação Mensal | 2 | R$380,00 | R$4.560,00 |
3 | Prestação de serviços de Locação de aparelho de ar condicionado (unidades condensadoras e evaporadoras) split de capacidade de 18.000 btu's - 220 volts de primeiro uso, com controle remoto. Incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças. | Locação Mensal | 6 | R$1.380,00 | R$16.560,00 |
4 | Prestação de serviços de Locação de aparelho de ar condicionado (unidades condensadoras e evaporadoras) split de capacidade de 22.000 btu's - 220 volts de primeiro uso, com controle | Locação Mensal | 2 | R$520,00 | R$6.240,00 |
remoto. Incluindo instalação, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças. |
2. DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1. O presente contrato é oriundo da Ata de Registro de Preço n° 04/2023- CEASA, conforme instruído no processo administrativo n° (03110004.000731/2023- 24).
3. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
3.1. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Compra ou Nota de Empenho;
3.2. A CONTRATADA deverá executar fielmente as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da fiscalização.
4. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Caberá ao setor de almoxarifado, bem como ao Gestor/Fiscal do contrato proceder à verificação quanto à qualidade, quantidade e conformidade dos produtos observada à especificação do Edital e da proposta de preços do vencedor, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho ou ordem de compra;
4.2. O material em desacordo com as especificações deste termo de referência e proposta de preços da CONTRATADA será rejeitado no todo ou em parte;
4.3. A efetiva aceitação do objeto ser realizada após ser considerado satisfatório o fornecimento, pelo responsável do setor de almoxarifado;
4.4. A aceitação dos produtos pela CEASA/RN não exclui a responsabilidade civil da vencedora por vícios de desconformidade com as especificações estabelecidas no Edital, seus Anexos e na proposta vencedora, posteriormente verificados;
4.5. Verificado algum motivo superveniente: fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, a CONTRATANTE poderá conceder prorrogação de prazo necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela CONTRATADA, por escrito, devidamente fundamentado, até 05 (cinco) dias antes do vencimento do prazo contratual;
4.6. Havendo qualquer incompatibilidade entre a Ordem de Compra/Nota de Empenho com a Nota Fiscal/Fatura, o CONTRATADO deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.7. O CONTRATADO responderá por danos causados diretamente à terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.
6. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, tendo início a partir de 01/11/2023 a 31/10/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, desde que observados os seguintes requisitos:
I - Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - Autorização formal da autoridade competente;
III - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
IV - A administração mantenha interesse na realização do serviço;
V - Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
VI - Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
VII - Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
VIII - A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
6.2. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
6.3. Não poderão ser prorrogados os contratos que:
6.3.1. Os preços contratados estiverem superiores aos estabelecidos como limites em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;
6.3.2. A contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
6.3.3. É juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado orginalmente. (Item 12, letra C do Anexo IV da IN SEGES/MPDG n. 5/2017).
7. DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução dos serviços objeto deste termo de referência.
8. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que pertinentes ao fiel cumprimento do pactuado no contrato, além de prestar apoio à instrução processual e ao protocolamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras;
8.2. As atividades de gestão e fiscalização do contrato que será originado por este termo competem ao Gestor do Contrato e aos Fiscais Técnicos e Administrativos designados pela Autoridade Competente, de acordo com as disposições a seguir:
8.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, devendo ser exercidas por servidores devidamente designados e qualificados, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho das ações relacionadas à Gestão do contrato;
8.4. A fiscalização de que trata estas cláusulas não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o artigo 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.5. O pagamento será devidamente efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados;
8.6. Havendo qualquer erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou de qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo iniciar-se após a devida regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9. DO VALOR DO CONTRATO
9.1. O valor estimado total do contrato será de R$43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais), sendo o valor de R$7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais) para o exercício 2023 e o valor de R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) para o exercício 2024;
9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
9.3. A CONTRATADA poderá pleitear, decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses após a pactuação inicial, a revisão de preços contratados com base no IPCA;
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. O recursos orçamentários para cobrir a execução da presente despesa correrão à conta da classificação: A ser descrito pela Coordenadoria Financeira.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, conforme determina o art. 12 da Resolução 32/2016-TCE/RN e suas alterações, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a CEASA/RN atestar a execução do objeto do contrato (conforme item 12.2 da Resolução 32/2016 do TCE/RN);
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CEASA/RN (conforme item 12.4 da Resolução 32/2016 do TCE/RN);
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
11.4.1. Constatando-se situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CEASA/RN;
11.4.1.1. Previamente à emissão de cada pagamento, a CEASA/RN deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
11.4.1.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CEASA/RN deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
11.4.1.3. Persistindo a irregularidade, a CEASA/RN deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
11.4.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação;
I - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASA/RN.
II - Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a seguridade social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.5.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASA/RN, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11.6. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à
empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
12.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
12.2.1. Descumprimento de obrigações contratuais;
12.2.2. A alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CEASA/RN, observado o RILC-CEASA;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CEASA/RN;
12.2.3. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
12.2.4. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
12.2.5. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.6. A decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
12.2.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse da CEASA/RN, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
12.2.9. O atraso nos pagamentos devidos pela CEASA/RN decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.2.10. A não liberação, por parte da CEASA/RN, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
12.2.11. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2.12. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
12.2.13. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
12.2.14. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
12.2.15. Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
12.3. As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
I - corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do contrato;
II - fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
III - colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
IV - coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V - obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.5. A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CEASA/RN;
III - judicial, nos termos da legislação.
12.5.1. A rescisão por ato unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.5.2. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o subitem anterior será de 90 (noventa) dias.
12.5.3. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte CEASA/RN, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
12.5.4. A rescisão por ato unilateral da CEASA/RN acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC: I. assunção imediata do objeto contratado, pela CEASA/RN, no estado e local em que se encontrar; II. execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CEASA/RN; III. na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CEASA/RN.
12.5.5. A rescisão por ato unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.5.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o subitem anterior será de 90 (noventa) dias.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Os contratos regidos por este RILC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar. (art. 80 do RILC-CEASA)
13.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.1.2. quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
13.1.3. quando conveniente à substituição da garantia de execução;
13.1.4. quando necessária à modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
13.1.5. quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
13.1.6. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
I - O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
II - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os CEASA/RNs.
III - No caso de supressão serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CEASA/RN pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados;
IV - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
V - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a CEASA/RN deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
VI - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento;
VII - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. OBRIGAÇÕES DA CEASA/RN:
14.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no contrato, após cumprida todas as formalidades legais;
14.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/ fiscal do contrato, previamente designado em Portaria ou em previsão disposta no edital;
14.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato e o Edital;
14.1.4. Expedir a ordem de fornecimento;
14.1.5. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento do serviço ou produto contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
14.1.6. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
14.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.1.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo;
14.1.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
14.1.10. Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 13.303/2016.
14.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CEASA/RN autorizada a descontar, caso exigido no presente termo de referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.2.5. Disponibilizar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
14.2.6. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;
14.2.7. Relatar à CEASA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços;
14.2.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.2.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas durante o processo licitatório;
14.2.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.2.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste termo de referência;
14.2.12. Adotar todas as medidas de Segurança do Trabalho, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 10 que trata da Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade e a Norma Regulamentadora nº 4 que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho publicadas através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e posteriores alterações e atualizações publicadas através das Portarias SSMT nº 12 de 06 de junho de 1983, nº 33 de 27 de outubro de 1983, nº 34 de 20 de dezembro de 1983 e de 11 de dezembro de 1987, Portarias DSST nº 11 de 17 de setembro de 1990 e nº 04 de 08 de outubro de 1991, Portaria SNT nº 04 de 06 de fevereiro de 1992, Portarias SSST nº 08 de 01 de junho de 1993 e nº 01 de 12 de maio de 1995, Portaria GM nº 598 de 07 de dezembro de 2004 e Portarias SIT nº 17 de 01 de agosto de 2007, nº 76 de 21 de novembro de 2008 e nº 128 de 11 de dezembro de 2009, bem como com as
demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
14.2.13. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CEASA/RN;
14.2.14. A Contratada deverá apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou documento equivalente;
14.2.15. A Contratada é obrigada a obedecer às exigências da Legislação, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços;
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
15.1. Comete infração administrativa nos termos do RILC-CEASA, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.3. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.4. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
g) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração
administrativa neste Termo de Referência.
15.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens deste termo de referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no referência/contrato. | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
15.9. Também ficam sujeitas às penalidades previstas no RILC-CEASA, as empresas ou profissionais que:
15.9.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.9.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.9.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no RILC-CEASA, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
15.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
15.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
15.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
15.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
15.16. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
15.17. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
15.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão dirimidos pela CONTRATANTE com observância dos Regimentos da CEASA/RN, e da legislação vigente, em especial, a Lei 13.303/2016.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação resumida deste instrumento contratual ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente de sua assinatura.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente edital e seus anexos, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Pela Contratante:
XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Financeiro
Pela Contratada:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Diretor Presidente, em 30/10/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/10/2023, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por AQUEUS XXXXXXXX XXXXXXX DE MACEDO - Matr. 2411660, Diretor Financeiro, em 30/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23067161 e o código CRC 6D5C8003.
Referência: Processo nº 03110004.003691/2023-72 SEI nº 23067161
Natal, 31 de outubro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.537 - 1
Diário
Oficial
Administração da Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxxxx - Governadora
ANO 90 • Nº 15.537 • NATAL, 31 DE OUTUBRO DE 2023 • TERÇA - FEIRA
Edição de hoje, com 48 paginas, encerrada às 21:32 do dia 30/10/2023
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA
Comunicado
Comunicamos aos clientes e usuários do Diário Oficial do Estado que em vir- tude do feriado de finados 02 de novembro e ponto facultativo do dia 03, não teremos expediente nestas quinta e sexta feiras, 02 e 03.
Retomamos nossas atividades na segunda-feira (06/11) recebendo documentos para publicação na edição do Diário Oficial do Estado de 07 de novembro.
Natal, 30 de outubro de 2023.
a) A Diretoria.
PODER EXECUTIVO
Decretos
*DECRETO Nº 33.094, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 26 da Constituição Estadual e nos arts. 129 e 130 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta implementarão, em até 120 (cento e vinte) dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição do Conselho Estadual de Ética Pública e das Comissões de Ética Setoriais.
I - Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, assim como titulares de unidades adminis- trativas a eles diretamente vinculados;
II - Presidentes, Diretores e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da Administração Pública indireta, assim como titulares de unidades administrativas a eles diretamente vinculados;
III - ocupantes de cargo de provimento em comissão diretamente vinculados ao Governador e ao Vice-Governador.
Art. 2º Os contratos e editais celebrados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deve- rão prever dispositivos nos quais a parte contratada se comprometa a respeitar e cumprir as previsões do presente Código de Ética.
Seção II
Dos princípios e objetivos
Art. 3º A conduta do servidor público integrante dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deve orientar-se pelos seguintes princípios:
I - legalidade, moralidade, integridade, boa-fé e honestidade;
II - interesse público, publicidade, transparência e proteção de dados pessoais; III - cortesia, urbanidade e respeito; e
IV - eficiência, presteza, zelo e assiduidade. Art. 4º São objetivos deste Código de Ética:
I - explicitar os princípios e normas éticas que regem a conduta dos servidores públicos, no exercício do seu cargo ou função, ou fora dele, reduzindo a subjetividade nas interpretações pessoais;
II - assegurar ao servidor público a preservação de sua imagem e de sua reputação, nos casos em que suas condutas se mostrem de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
III - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada servidor público com os valores da Administração Pública Estadual;
IV - fornecer parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura da atuação dos ser- vidores públicos civis do Poder Executivo Estadual, inclusive em ambientes virtuais, institucionais ou particulares, sem prejuízo dos direitos e garantias constitucionais.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES
Seção I
Dos direitos e garantias do servidor público
Art. 5º Como resultado da conduta ética que deve prevalecer no ambiente de trabalho e nas relações interpessoais, são conferidos aos servidores públicos os seguintes direitos:
I - Liberdade de expressão, desde que respeitando a imagem da instituição e de outros colegas agen-
tes públicos;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
*Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
II - A capacidade de expressar preocupações sobre eventos que possam prejudicar o seu desempenho
ou reputação;
III - O direito de apresentar denúncias contra atos ilegais ou imorais; IV - Sigilo de informações de ordem não funcional;
V - A prerrogativa de defender interesses ou direitos legítimos; e
VI - O acesso ao conteúdo das acusações e a possibilidade de examinar os documentos quando uma conduta antiética estiver sob investigação.
Art. 6º Ao autor de representação ou denúncia, que tenha se identificado quando do seu oferecimen- to, é assegurado o direito de obter cópia da decisão da Comissão de Ética e, às suas expensas, cópia dos autos, resguardados os documentos sob sigilo legal, e manter preservada em sigilo a sua identidade durante e após a tramitação do processo.
Seção II
Dos principais deveres do servidor público
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECU- TIVO ESTADUAL
Estadual:
Art. 7º São deveres fundamentais do servidor público dos órgãos e entidades do Poder Executivo I - desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular com efetivi-
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do âmbito de aplicação
Art. 1º Considera-se servidor público, para fins de aplicação deste Código de Ética, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qual- quer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Inserem-se, também, no âmbito de aplicação deste Código de Ética:
I - os servidores que, mesmo não sendo de carreira da Administração Pública Estadual, encontrem-se em exercício em unidades administrativas do Poder Executivo;
II - os estagiários e bolsistas que prestem serviços na Administração Pública Estadual, devendo o servidor responsável pelo educando assegurar sua ciência; e
III - os terceirizados e outros prestadores de serviços.
§ 2º O presente Código de Ética aplica-se aos integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual, dentre os quais se incluem as seguintes autoridades:
dade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade; II - ser probo, reto, leal e justo;
III - tratar os usuários dos serviços com urbanidade e cortesia, aperfeiçoando o processo de comuni- cação e contato com o público e abstendo-se da prática de qualquer preconceito ou distinção de classe social, etnia, raça, cor da pele, posição político-partidária, ideologia, credo religioso ou gênero;
IV - respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, tratan- do-os com atenção e disponibilidade, além de obedecer e promover o atendimento prioritário, nos termos da lei;
V - contribuir para a formação de um ambiente livre de qualquer tipo de assédio, sexual ou moral, e de situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça entre servidores públicos, independentemente de seus níveis hierárquicos, nos termos e definições elencadas na Lei Estadual nº 11.440, de 22 de maio de 2023, do Rio Grande do Norte;
VI - observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais;
VII - respeitar a hierarquia, cumprindo as ordens de seus superiores, exceto aquelas manifestamente
ilegais;
VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato lesivo ao interesse público, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as;
X - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função; XI - ser assíduo no serviço;
XII - apresentar-se com trajes adequados para suas atividades laborais internas, externas ou evento para o qual tenha sido designado para representar sua instituição;
XIII - agir preventivamente quanto a potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, evitando desperdícios e eventos adversos;
XIV - zelar pela segurança individual e coletiva e pela qualidade das instalações físicas e dos equi- pamentos no ambiente de trabalho;
XV - manter o local de trabalho limpo e em perfeita ordem;
XVI - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço, os regulamentos, bem como com a legislação pertinente às funções que exerce e ao órgão ou ente em que está lotado;
XVII - participar de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento que se relacionem à melho- ria do exercício de suas funções;
XVIII - informar qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado a seu cargo, emprego ou função e tomar medidas para evitá-lo;
XIX - dar publicidade e transparência aos atos administrativos, ressalvados os casos de sigilo das informações, inclusive aqueles necessários à proteção de dados pessoais;
XX - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
XXI - divulgar informações sobre as previsões deste Código de Ética a todos os interessados, esti- mulando seu integral cumprimento.
Seção III
Das vedações ao servidor público
Art. 8º Aos servidores públicos é vedado:
I - utilizar-se indevidamente de cargo, emprego ou função, bem como de posições e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
II - pleitear, solicitar, sugerir ou receber de terceiros, para si, familiares ou outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, a fim de cumprir suas funções ou influenciar outro servidor para o mesmo fim;
III - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no exercício de suas atribuições, em benefício próprio ou de terceiros;
IV - retardar qualquer prestação de contas legalmente exigida;
V - procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito de qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
VI - permitir, por ação ou omissão, divulgar ou promover qualquer atividade ilícita no ambiente de
trabalho;
VII - ser conivente com erro, infração, desvio de conduta de servidor ou prática de crime, sem adotar de imediato as providências legais cabíveis;
VIII - promover ou permitir qualquer ato discriminatório em razão de raça, cor da pele, composição física corporal, credo religioso, posição ideológica, gênero, orientação sexual, expressão de gênero ou naturalidade de nascimento;
IX - incitar violência, ódio ou intolerância a indivíduos ou grupos determinados, bem como intimidá-
-los por motivo de discriminação social, racial ou religiosa;
X - permitir, induzir ou provocar humilhações, coações ou ameaças, verbais ou físicas, no ambiente de trabalho, tornando-o hostil e afetando as condições de trabalho dos demais servidores públicos;
XI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pes- soal interfiram no trato com o público, com seus pares e com superiores ou inferiores hierárquicos;
XII - imputar a outrem fato desabonador da moral e da ética que saiba não ser verdade;
XIII - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de outras pessoas que deles
dependam;
XIV - compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo que saiba ser inverídico, disseminando notícias
falsas;
XV - realizar publicação nas redes sociais oficiais do órgão ou ente em que esteja em exercício de assuntos que não possuem pertinência temática com suas atribuições;
XVI - apresentar nas redes sociais ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Admi- nistração Pública Estadual ou do órgão ou ente no qual exerça suas funções;
XVII - forçar ou persuadir outrem a permanecer trabalhando fora do horário oficial de expediente, bem como imprimir-lhe jornadas de trabalho em desconformidade com a legislação vigente;
XVIII - importunar seus pares, superiores hierárquicos ou subordinados com telefonemas ou mensa- gens fora do horário oficial de expediente, ressalvadas as hipóteses de estrita urgência;
XIX - valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para se escusar do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições;
XX - desviar servidor público para executar tarefas estranhas às funções do cargo por ele ocupado, ou utilizar outrem, subordinado ou não, para a realização de serviços ou atividades particulares;
XXI - utilizar instalações físicas, ou qualquer outro bem público, para realizar atividades estranhas às quais se destinem;
XXII - exercer ou ligar o seu nome a atividade ou empreendimento antiético ou de cunho ilegal.
CAPÍTULO III
DA CONDUTA ÉTICA DOS SERVIDORES
Seção I
Do conflito de interesses
Art. 9º Ocorre conflito de interesses nas situações em que os interesses particulares do servidor públi- co, de natureza pessoal ou financeira, conflitam com os deveres e as atribuições de seu cargo, emprego ou função, em benefício:
I - de si próprio;
II - de parente até o segundo grau civil;
III - de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade; ou
IV - de organização da qual o agente seja sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável
técnico.
§ 1º Considera-se conflito de interesses de que trata o caput, dentre outras situações:
I - disseminar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, em benefício próprio ou de outrem;
II - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o servidor público está vinculado;
III - aceitar custeio de despesas por particulares, de forma a permitir a configuração de situação que venha a influenciar nas decisões administrativas;
IV - atuar, direta ou indiretamente, em atividade que, devido à sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego.
Art. 10 Os servidores públicos têm o dever de declarar qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público, devendo consultar a Comissão de Ética Setorial em casos de dúvidas em relação ao tema.
Art. 11 Os integrantes da Alta Administração deverão informar tempestivamente ao Conselho Esta- dual de Ética Pública (CEET) as propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, independentemente da sua aceitação ou rejeição, bem como qualquer negociação que envolva conflito de interesses.
Seção II
Do recebimento de presentes ou vantagens
Art. 12 Ao servidor público é proibido, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de qualquer espécie, oriundos de fonte proibida, em razão das atribuições do cargo, emprego ou função que ocupa.
§ 1º Entende-se como presentes ou vantagens de qualquer espécie, os bens ou os serviços dados gratuitamente, assim como ajuda financeira, empréstimo, gratificação, prêmio, comissão, propina, promessa de emprego ou favor.
§ 2º Reputa-se como fonte proibida a pessoa, física ou jurídica, que:
I - tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual; II - esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o servidor atua;
III - tenha interesses que possam ser afetados pelo exercício das atribuições do servidor.
§ 3º Não se consideram presentes ou vantagens, para os fins deste artigo, os brindes que: I - não tenham valor comercial;
II - sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) em cada ano civil.
Seção III
Da vedação ao nepotismo
Art. 13 São vedadas, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, as nomeações, contratações ou designações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Diário Oficial - Poder Executivo
Consulte o nosso site:
GOVERNADORA
Xxxxxx Xxxxxxx
VICE - GOVERNADOR
Xxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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SECRETÁRIOS DE ESTADO
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
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Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
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Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIA DO ESTADO DO TURISMO
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SECRETARIA DO ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO
E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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§ 1º Aplicam-se as vedações do caput, também, quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.
§ 2º Ficam excepcionadas das hipóteses deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargos efetivos cujo provimento se dê por concurso público.
CAPÍTULO IV
DAS VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 14 As condutas que configurem violação a este Código serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pelas Comissões de Ética Setoriais e poderão, sem prejuízo de sanções legais referentes a outras instâncias, resultar em advertência ou censura ética.
§ 1º A censura ética poderá conter determinação de fazer, não fazer, alterar, modificar ou retratar-se do fato ou conduta praticada, por meios ou instrumentos eficazes para atingir os objetivos pretendidos.
§ 2º As penas deverão ser informadas à unidade responsável pela gestão dos recursos humanos para registro nos assentamentos funcionais, com implicações, quando previsto em lei ou regulamento, nos processos de promoção, bem como nos demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
§ 3º As condutas previstas neste Código de Ética que também configurem infração disciplinar, esta- belecida na Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, serão apuradas:
I - exclusivamente no âmbito do regime disciplinar, nos casos em que a conduta for praticada por servidor público legalmente investido em cargo público;
II - no âmbito de aplicação do presente Código de Ética, nos casos em que a conduta for praticada:
a) por servidor da Alta Administração do Poder Executivo Estadual não alcançável pela Lei Comple- mentar Estadual nº 122, de 1994, em decorrência de cargo de natureza especial;
b) por todos aqueles que, não sendo abrangidos pelo inciso I, submetam-se ao presente Código de
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura de integridade e compliance no Poder Executivo do Rio Grande do Norte, envolvendo todos os níveis hierárquicos e servidores públicos;
CONSIDERANDO a relevância de adotar práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública Estadual, com enfoque na preservação do meio ambiente, promoção da inclusão social e fortalecimento da gover- nança pública;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a integridade e a ética no âmbito da administração pública estadual;
CONSIDERANDO a importância de incentivar a transparência ativa, por meio da divulgação pro- ativa de informações sobre contratos, gastos públicos, processos licitatórios e demais atividades relacionadas à gestão pública;
CONSIDERANDO a importância de incentivar a participação da sociedade civil e de órgãos de controle na fiscalização e monitoramento do Programa de Integridade e Compliance;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer canais de comunicação seguros e confidenciais para denúncias de irregularidades, visando à proteção dos denunciantes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as atividades de fiscalização e auditoria interna, bem como aperfeiçoar os controles internos e outros instrumentos visando aprimorar o desempenho da gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar normas, processos e procedimentos para respon- sabilizar agentes que pratiquem atos ilícitos ou lesivos ao erário público;
Ética.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO ESTADUAL DE ÉTICA PÚBLICA E DAS COMISSÕES DE ÉTICA SETORIAIS
Art. 15 Fica criado o Conselho Estadual de Ética Pública (CEET), vinculado administrativamente
CONSIDERANDO a relevância de promover a formação continuada dos servidores públicos em relação aos princípios e práticas de compliance, ética, prevenção e detecção de fraudes e corrupção.
D E C R E T A:
ao Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC), composto por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, escolhidos e designados pelo Governador, entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos sobre o funcionamento da Administração Pública.
§ 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do CEET, é considerado de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração, sendo permitido, apenas, o pagamento de verbas indeni- zatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
§ 2º Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do CEET entre os seus membros, cabendo a este o voto de desempate em suas deliberações.
§ 3º Os membros do CEET cumprirão mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução por igual período.
Art. 16 São atribuições do CEET:
I - orientar, aconselhar e alertar o servidor público sobre a conduta ética inerente ao exercício de suas
atribuições;
II - dirimir eventuais dúvidas e sanar possíveis lacunas relacionadas à aplicação deste Código de Ética, respondendo a consultas formuladas por servidores públicos ou demais interessados;
III - promover a divulgação e a disseminação do conteúdo do presente Código de Ética, por meio de capacitações, palestras, seminários e outras ações de treinamento;
IV - padronizar e normatizar os procedimentos necessários à aplicação integral do presente Código
de Ética;
V - elaborar seu regimento interno.
Art. 17 O CEET poderá, mediante regulamentação própria, dispor sobre a distribuição de suas com- petências às Comissões de Ética Setoriais, zelando pela eficiência e a produtividade de suas atuações.
§ 1º O CEET poderá avocar procedimentos de apuração de falta ética em trâmite nas Comissões de Ética Setoriais.
§ 2º Nos casos de apuração de falta de ética relacionadas a integrantes da Alta Administração, a competência será exclusiva do CEET.
Art. 18 Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, deverá haver uma Comissão de Ética Setorial (CES), com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.
§ 1º A CES será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos pelo di- rigente máximo do respectivo órgão ou entidade, dentre os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos de seus próprios quadros.
§ 2º A atuação na CES é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração, sendo permitido, apenas, o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
§ 3º Os membros dos CESs cumprirão mandatos de 3 (três) anos, admitida uma única recondução por igual período.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Todo ato de posse ou investidura em função pública, nos órgãos e entidades do Poder Exe- cutivo Estadual, deverá ser instruído por termo em que o postulante a cargo ou função pública declare conhecer o conteúdo deste Código de Ética e firme o compromisso de observá-lo no exercício de suas atribuições.
Art. 20 O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual não impede a criação ou a existência de Códigos de Ética específicos, desde que não contrariem as disposições desta norma.
*DECRETO Nº 33.095, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (PIC/RN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, intitulado “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” que possui dentre os seus propósitos impulsionar a construção de instituições eficazes, responsáveis, sustentáveis e transparentes;
CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos e demais disposições da Política de Promoção à Integri- dade e ao Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (PIC/RN) a ser aplicado nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado.
§1° Este decreto se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exceto as em- presas públicas e as sociedades de economia mista, que têm seus mecanismos organizacionais regidos pela Lei Federal nº 13.303, 30 de junho de 2016 e regulamentação específica.
§2º Em que pese a disposição contida no §1º deste artigo, subsiste a necessidade das empresas pú- blicas e sociedades de economia mista submeterem à Controladoria-Geral do Estado seus Planos de Integridade, para fins de análise e monitoramento.
§3º O programa será concebido e implementado de acordo com o perfil específico de cada um de seus órgãos e entidades, e os instrumentos nele estabelecidos devem ser analisados e adotados de acordo com suas respectivas realidades.
Art. 2º Para fins deste decreto, considera-se:
I – Servidor Público: é todo agente legalmente investido em cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
II – Governança no Setor Público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estraté- gia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas a conduzir de modo consciente e sustentável as políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
III – Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos voltados para a promoção de análise eficaz, eficiente e efetiva, bem assim para a gestão de riscos decorrentes da implementação, monitoramento e execução das políticas públicas, com foco na maximização do bem-estar social e na realização dos direitos funda- mentais, sobretudo os de natureza social.
IV – Integridade Pública: alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
V – Integridade privada: adesão à valores no âmbito de pessoas jurídicas e entidades privadas, com o objetivo de torná-las íntegras, eficientes e competitivas, por meio da adoção de padrões éticos de conduta e de transparência nas interações com a Administração Pública; de mecanismos efetivos de prevenção à prática de ilícitos, baseados em gestão de riscos; de sistemas robustos de governança; e de práticas de diligência prévia nos relacionamentos com parceiros e prestadores de serviço.
VI – Programa de Integridade e Compliance: conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resul- tados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a sustentabilidade, a equidade, a diversidade, a ética, a transparência, a responsabilização o controle social e a gestão de processos e riscos.
VII – ESG: sigla que se refere aos critérios ambientais (E), sociais (S) e de governança (G) utilizados para avaliar o desempenho das organizações em relação à sustentabilidade, responsabilidade social e boas práticas de governança.
VIII – Sustentabilidade na Gestão Pública: necessidade de que organizações públicas busquem ali- nhar-se às melhores práticas de gestão e governança e a demais diretrizes e padrões sustentáveis, visando garantir um desenvolvimento sustentável, alicerçado na qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
IX – Accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas que evidencia a responsabilidade por decisões tomadas pela administração e ações implementadas por seus servidores, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
X – Stakeholders: todos os grupos de pessoas ou organizações que coadunam interesses relativos à gestão organizacional.
XI – Controle Interno: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da entidade ou do órgão público.
XII – Transparência Pública: ampla divulgação de dados e informações à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível, a respeito de programas, ações, projetos e atividades realizados pela administração pública do Poder Executivo, voltados à concretização do direito fundamental de acesso à informação.
XIII – Plano de Integridade: é o documento oficial elaborado pelos órgãos e entidades do Poder Exe- cutivo Estadual que estabelece as diretrizes, estratégias e ações a serem implementadas para promoção da cultura de integridade, ética e transparência no âmbito da administração pública, com o objetivo de orientar e direcionar as atividades, visando prevenir, detectar e corrigir irregularidades, promover boas práticas de governança e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
XIV – Gestão de Processos: abordagem sistemática e estruturada para identificar, analisar, otimizar e controlar os processos organizacionais de uma instituição, por intermédio da compreensão dos fluxos de traba- lho, a documentação dos procedimentos, a definição de responsabilidades, a medição de desempenho e a busca contínua por melhorias.
XV – Gestão de Riscos: processo sistemático e contínuo por meio do qual é avaliada a possibilidade do impacto de um evento no cumprimento dos objetivos do órgão ou da entidade.
XVI – Alta Administração do Poder Executivo Estadual:
a) Governador;
b) Vice-Governador;
c) Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Subsecretários;
d) Dirigentes e vice-dirigentes de entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual;
e) Outros agentes públicos, conforme definido por ato normativo expedido pela Controladoria-Geral
do Estado.
Art. 3º São Princípios norteadores do Programa de Integridade e Compliance:
I – Ética e Integridade: promover a conduta ética, pautada pela honestidade, transparência, impar- cialidade e responsabilidade, assegurando a integridade na gestão dos recursos e nas relações com os diversos
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Seção I
Das competências
Art. 7º À Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central da Política de Promoção à Integridade e ao Compliance, caberá a coordenação e a implementação do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo Estadual, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 8º Compete à Controladoria-Geral do Estado:
I – editar manuais e guias com orientações, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos instrumentos estabelecidos neste Decreto;
II – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e objetivos estabelecidos neste Decreto;
III – manifestar-se acerca de formações, materiais de apoio e metodologias complementares propos- tos pelos órgãos e entidades participantes.
IV – contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades,
stakeholders;
II – Sustentabilidade Ambiental: considerar os critérios e princípios ambientais, sociais e de gover- nança (ESG) na tomada de decisões, visando a sustentabilidade ambiental, a preservação dos recursos naturais e a mitigação dos impactos negativos no meio ambiente;
III – Responsabilidade Social: promover a responsabilidade social, respeitando os direitos humanos, a diversidade, a inclusão, a equidade de gênero, a igualdade de oportunidades e contribuindo para o desenvolvi- mento sustentável da sociedade, por meio de ações e práticas socialmente responsáveis;
IV – Legalidade e Conformidade: agir em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicá- veis, bem como com os princípios de boa governança e boas práticas internacionais, garantindo o cumprimento
sobre:
entidade;
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b) integridade e responsabilidade;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção;
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos;
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às atividades realizadas pelo órgão ou
f) outras temáticas relacionadas com a execução do Programa de Integridade e Compliance.
V – apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a
das obrigações legais e regulatórias;
V – Accountability: garantir a transparência na divulgação de informações relevantes sobre as ativi- dades, processos, contratos e gastos públicos, bem como prestar contas à sociedade, fomentando a confiança e a participação cidadã;
VI – Gestão de Processos: buscar a eficiência na execução das atividades e promover a melhoria contínua dos processos, por meio do mapeamento, da identificação de oportunidades de otimização, simplificação e automação;
VII – Gestão de Riscos: implementar uma cultura de gestão de riscos, identificando, avaliando e ge- renciando os riscos relacionados às atividades da organização, inclusive os riscos ESG, para prevenir a ocorrência de irregularidades e aprimorar a tomada de decisões;
VIII – Monitoramento e Auditoria: realizar monitoramento contínuo e auditorias periódicas para avaliar a eficácia do Programa de Integridade e Compliance, identificando eventuais desvios e oportunidades de melhoria, e promovendo ações corretivas e preventivas;
IX – Colaboração e Parcerias: estimular a colaboração e o estabelecimento de parcerias com enti- dades públicas, privadas e da sociedade civil, visando ao compartilhamento de boas práticas, conhecimentos e experiências relacionadas ao compliance, à integridade e à sustentabilidade;
X – Melhoria Contínua: buscar continuamente a melhoria dos processos, práticas e políticas de in- tegridade e compliance, por meio da aprendizagem organizacional, da inovação, da formação continuada e do acompanhamento das tendências e evoluções no campo do compliance e integridade, incluindo os aspectos ESG.
Art. 4º São objetivos do Programa de Integridade e Compliance (PIC/RN):
I – Promover a cultura de Integridade e compliance fomentando uma consciência coletiva voltada para o cumprimento das normas legais, regulatórias e éticas, estabelecendo ações de sensibilização, comunicação e formação continuada de servidores públicos que promovam a adesão de todos aos princípios de integridade, transparência e responsabilidade;
II – Incorporar critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nas práticas e políticas do Progra- ma de Integridade e Compliance, buscando a promoção da sustentabilidade, a mitigação dos impactos ambientais, a promoção da responsabilidade social e o fortalecimento da governança pública;
III – Implementar medidas preventivas e sistemas de controle interno eficientes para evitar a ocor- rência de práticas inadequadas, fraudes, corrupção e quaisquer outras condutas ilícitas no âmbito da administração pública, adotando mecanismos de detecção, investigação e reporte de desvios, e assegurando a pronta identificação e correção de eventuais irregularidades;
IV – Aprimorar os processos de tomada de decisão, gestão de riscos e alocação de recursos, garantin- do a transparência, a eficiência e a eficácia das ações governamentais;
V – Estabelecer diretrizes para a implementação de boas práticas de governança, promovendo a responsabilização, a prestação de contas e a melhoria contínua dos processos de gestão;
VI – Assegurar o cumprimento das leis, normas, regulamentos e políticas aplicáveis à administração pública, estabelecendo mecanismos de monitoramento, avaliação e adequação contínua às exigências legais e regulatórias;
VII – Estimular a conduta ética, o respeito aos direitos humanos, a diversidade, a inclusão, a equidade de gênero e a responsabilidade social no âmbito da administração pública;
VIII – Promover o diálogo e a cooperação entre os diversos atores envolvidos na promoção da ética, transparência e integridade na administração pública.
Art. 5º No desempenho das atividades e procedimentos relacionados ao Programa de Integridade e Compliance, todos os servidores dos órgãos e entidades devem se engajar de modo a demonstrar, nas tarefas diárias, que estão efetivamente alinhados com os princípios e valores do Programa, sempre buscando contribuir com a sua mais ampla disseminação.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento e a implantação do Programa, o órgão ou entidade deverá propiciar um clima organizacional favorável à governança pública e a sustentabilidade, com interfaces bem defi- nidas e servidores interessados em cumprir seus deveres, sempre privilegiando as qualidades alinhadas à ética, à moral, ao respeito às leis, à integridade pública, à equidade e à diversidade.
Art. 6° A participação dos órgãos e entidades no programa é de caráter obrigatório e deverá ser efeti- vada mediante a subscrição de um Termo de Compromisso perante a Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação do presente Decreto, os órgãos e entidades deverão encaminhar à Controladoria-Geral do Estado o Termo de Compromisso, a que se refere o caput deste artigo, em anexo único, contendo as informações pertinentes ao órgão ou entidade participante.
efetividade das estratégias priorizadas;
VI – aprovar recomendações para garantir a coerência e aprimorar a coordenação do programa;
VII – sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, transferência de tecnologia e formação de servidores quanto aos instrumentos a que se refere este Decreto;
VIII – constituir, se necessário, colegiado intersetorial para implementar, promover, executar e ava- liar os instrumentos relativos a temas específicos;
IX – supervisionar e monitorar o cumprimento do Programa estabelecido neste Decreto; X – expedir atos normativos necessários ao exercício de suas competências.
Art. 9º A Controladoria poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-la no cumpri- mento de suas competências.
§ 1º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pela Controladoria.
§2º A Controladoria deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Seção II
Dos Comitês Internos de Integridade e Compliance
Art. 10. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Exe- cutivo do Estado do Rio Grande do Norte, por ato de seu dirigente máximo, devem instituir Comitê Interno de Integridade e Compliance.
Parágrafo único. O objetivo dos Comitês Internos de Integridade e Compliance é garantir o desenvol- vimento e a apropriação das melhores práticas de forma contínua e progressiva, nos termos deste Decreto.
Art. 11. Os comitês Internos de Integridade e Compliance serão compostos por, no mínimo, 03 (três) representantes do órgão com competência para executar o Programa.
§1º Os comitês deverão interagir com as estruturas internas para otimizar o alcance de resultados.
§2º Os comitês poderão solicitar orientações consultivas da Controladoria-Geral do Estado no que diz respeito aos temas relativos ao programa.
§3º Serão produzidos relatórios bimestrais do resultado da atuação dos comitês, os quais serão sub- metidos à Controladoria-Geral do Estado.
§4º A Controladoria-Geral do Estado editará ato normativo disciplinando a instituição e atribuições dos Comitês Internos de Integridade e Compliance.
Seção III
Dos eixos de atuação
Art. 12. O Programa de Integridade e Compliance deve pautar suas ações nos seguintes eixos de atuação: I – Compliance Ambiental;
II – Compliance Social; e
III – Compliance de Governança e Integridade.
Seção IV
Do Compliance Ambiental
Art. 13. O Programa de Integridade e Compliance terá como objetivo promover e incentivar valores como a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade e a mitigação dos impactos ambientais negativos decor- rentes das atividades governamentais.
Art. 14. As ações e instrumentos relativos ao Compliance Ambiental serão norteados pelas seguintes
diretrizes:
I – Eficiência Energética: promover a conscientização e a implementação de práticas que visem à redução do consumo de energia, como o uso de equipamentos energicamente eficientes, a utilização de iluminação LED, o aproveitamento de fontes renováveis de energia e a implementação de programas de conscientização sobre a importância da economia de energia;
II – Gestão Adequada de Resíduos: estabelecer procedimentos e diretrizes para a correta separação, coleta, reciclagem e destinação de resíduos, visando minimizar o impacto ambiental e promover a economia circu- lar, incluindo a implementação de programas de reciclagem, parcerias com cooperativas de reciclagem, estímulo à redução de resíduos e a adoção de boas práticas de gestão de resíduos sólidos;
III – Conservação dos Recursos Naturais: desenvolver ações para a preservação e a conservação dos recursos naturais, como a adoção de práticas de agricultura sustentável, incentivo ao reflorestamento, proteção de áreas de importância ambiental, conservação de recursos hídricos, implementação de medidas para redução do consumo de água e programas de conscientização sobre a importância da conservação da natureza;
IV – Avaliação de Impacto Ambiental: realizar análises de impacto ambiental e considerar os critérios ESG em processos de tomada de decisão que envolvam projetos, licenciamentos, compras e contratações, levando em conta aspectos como o uso de recursos naturais, a emissão de poluentes, o consumo de energia e a preservação da biodiversidade;
V – Uso de Tecnologias Verdes: incentivar a adoção de tecnologias verdes e sustentáveis, como a utilização de energia renovável, a implementação de sistemas de gestão inteligente de recursos, o uso de veículos elétricos ou híbridos, e a aplicação de soluções digitais para reduzir o consumo de papel e recursos naturais;
VI – Promoção da Economia Circular: incentivar a implementação de práticas que visem à redu- ção, reutilização e reciclagem de materiais, fomentando a economia circular, podendo ocorrer por intermédio de parcerias com pessoas jurídicas e organizações que atuam nesse campo, do estímulo à produção e ao consumo sustentáveis, e da busca por alternativas de embalagens e materiais sustentáveis;
VII – Conscientização e Formação de Servidores Públicos: promover a conscientização e a formação continuada dos servidores públicos sobre questões ambientais, enfatizando a importância da responsabilidade individual e coletiva na preservação do meio ambiente, podendo incluir a realização de campanhas de conscien- tização, treinamentos sobre boas práticas ambientais e a disseminação de informações sobre a importância da sustentabilidade;
VIII – Educação Ambiental: promover a educação ambiental internamente e externamente, por meio de programas educativos, palestras, workshops e campanhas de conscientização, visando sensibilizar servidores públicos, colaboradores e a comunidade sobre a importância da preservação ambiental e da adoção de práticas sustentáveis;
IX – Auditorias Ambientais: realizar auditorias ambientais para avaliar a conformidade com as nor- mas e regulamentações ambientais, identificando possíveis desvios, não conformidades e oportunidades de me- lhoria;
X – Avaliação de Fornecedores Sustentáveis: estabelecer critérios de seleção de fornecedores que de- monstrem compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, avaliando suas práticas de gestão ambiental, a conformidade com as normas ambientais e a transparência na cadeia de suprimentos;
XI – Parcerias com Organizações Ambientais: estabelecer parcerias e colaborações com organiza- ções ambientais, como ONGs e instituições de pesquisa, visando a troca de conhecimentos, a realização de proje- tos conjuntos e o engajamento em iniciativas que promovam a sustentabilidade e a conservação do meio ambiente; XII – Transparência de Dados: garantir a transparência na divulgação de dados e informações rele-
vantes sobre as políticas ambientais, permitindo o acesso da população a informações atualizadas sobre programas, investimentos e resultados alcançados, por meio de portais de transparência, relatórios públicos e disponibilização de dados abertos;
XIII – Sistema de Denúncias Ambientais: reforçar os meios de comunicação já existentes para de- núncias de infrações ambientais, facultando aos cidadãos a capacidade de denunciar práticas ilegais, tais como desmatamento, contaminação, deposição inadequada de detritos e outras transgressões contra o meio ambiente
Parágrafo único. Outras diretrizes poderão ser estabelecidas por regulamentação específica, com o objetivo de aprimorar e complementar as disposições deste artigo.
Art. 15. À Controladoria-Geral do Estado compete editar atos normativos que instituam as políticas, planos, projetos e ações relativas ao Compliance Ambiental, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo Único. Os atos normativos da Controladoria podem ser editados conjuntamente com outros órgãos e entidades estaduais.
Seção V
Do Compliance Social
Art. 16. O programa de Integridade e Compliance promoverá a inclusão de ações voltadas à melhoria social, visando ao fortalecimento da equidade, à igualdade de oportunidades e à promoção do bem-estar coletivo.
Art. 17. São diretrizes para elaboração das ações e instrumentos voltados ao Compliance Social:
I – Promoção da Diversidade e Inclusão: estabelecer programas e iniciativas que promovam a diver- sidade e a equidade, garantindo igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de raça, orientação sexual, origem étnica, idade, deficiência ou qualquer outra característica protegida pela legislação;
II – Respeito aos Direitos Humanos: assegurar o respeito e a promoção dos direitos humanos no exercício das atividades do Poder Executivo Estadual, envolvendo a adoção de medidas para prevenir violações aos direitos humanos, a promoção da não discriminação, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado em todas as suas formas;
III – Promoção da Equidade de Gênero: Implementação de medidas concretas para fomentar a igual- dade de gênero, visando assegurar a participação plena e efetiva das mulheres, bem como promover a igualdade de oportunidades em todos os âmbitos da vida política, econômica e pública;
IV – Monitoramento de Resultados: estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos re- sultados das políticas sociais, com base em indicadores específicos, por meio da definição de metas, da coleta de dados, da análise de resultados e da divulgação periódica dessas informações, permitindo a avaliação da efetivi- dade das ações implementadas;
V – Avaliação de Impacto Social: realizar avaliações de impacto social para mensurar os efeitos e benefícios gerados pelas políticas sociais implementadas, podendo incluir a análise de indicadores socioeconômi- cos, o impacto na redução de desigualdades, o acesso a direitos fundamentais e o desenvolvimento de habilidades e oportunidades para os cidadãos;
VI – Relacionamento com a Comunidade: estabelecer canais de comunicação e mecanismos de en- gajamento com a comunidade, visando a promover a transparência, o diálogo e a participação social nas decisões e políticas públicas, o que inclui a realização de consultas públicas, audiências, reuniões comunitárias e o estabele- cimento de parcerias com organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos sociais;
VII – Programas de Educação cidadã: desenvolver programas de educação cidadã direcionados à população, com o objetivo de disseminar o papel e a importância dos órgãos e entidades públicas na sociedade;
VIII – Auditoria Social: realizar auditorias sociais para avaliar a execução das políticas sociais, ga- rantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas e a efetividade na entrega dos benefícios à população;
IX – Transparência de Dados: garantir a transparência na divulgação de dados e informações rele- vantes sobre as políticas sociais, permitindo o acesso da população a informações atualizadas sobre programas, investimentos e resultados alcançados, por meio de portais de transparência, relatórios públicos e disponibilização de dados abertos;
X – Sistema de Denúncias Sociais: reforçar os meios de comunicação já existentes para denúncias relacionadas a questões sociais, permitindo que a população reporte situações irregulares, condutas inadequadas ou violações de direitos de forma acessível, confidencial e segura.
Parágrafo único. Outras diretrizes poderão ser estabelecidas por regulamentação específica, com o objetivo de aprimorar e complementar as disposições deste artigo.
Art. 18. À Controladoria-Geral do Estado compete editar atos normativos que instituam as políticas, planos, projetos e ações relativas ao Compliance Social, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo Único. Os atos normativos da Controladoria podem ser editados conjuntamente com outros órgãos e entidades estaduais.
Seção VI
Do Compliance de Governança e Integridade
Art. 19. O programa de Integridade e Compliance promoverá boas práticas de governança e incen- tivará a adoção de instrumentos e mecanismos de integridade, por meio da implementação de ações estratégicas.
Art. 20. As ações e instrumentos do Compliance de Governança e Integridade serão desenvolvidos considerando as seguintes diretrizes:
I – Qualidade na Gestão Pública: as ações e instrumentos devem ser pautados pela busca contínua da excelência na gestão pública, visando à eficiência, eficácia, transparência e ao aprimoramento dos processos administrativos.
II – Ética: os princípios éticos devem promover a integridade, a honestidade, a imparcialidade e a equidade em todas as ações, fortalecendo a confiança na administração pública.
III – Responsabilização: estabelecer mecanismos claros de prestação de contas e punição efetiva para desvios e condutas inadequadas, assegurando a responsabilidade dos agentes públicos e das partes envolvidas.
IV – Controle Social: promover a participação ativa da sociedade no controle e na fiscalização das ações governamentais, incentivando a transparência, a prestação de contas e a disseminação de informações rele- vantes para o cidadão.
V – Auditorias Internas e Fiscalização: são elementos essenciais para o Compliance de Governança e Integridade, garantindo a verificação periódica dos processos, identificação de irregularidades, avaliação do cumprimento das normas e adoção de medidas corretivas necessárias.
Parágrafo único. Outras diretrizes poderão ser estabelecidas por regulamentação específica, com o objetivo de aprimorar e complementar as disposições deste artigo.
Art. 21. À Controladoria-Geral do Estado compete editar atos normativos que instituam as políticas, planos, projetos e ações relativas ao Compliance de Governança e Integridade, no âmbito do Poder Executivo Estadual
Seção VII
Do Plano de Integridade
Art. 22. O Plano de Integridade é o documento oficial do órgão ou entidade que contempla a integra- ção dos mecanismos para qualidade na gestão, compreendendo:
I – planejamento estratégico;
II – mapeamento e padronização de processos;
III – instituição de procedimentos operacionais padrão (POPs) com descrições acerca das atividades e das rotinas administrativas;
IV – gestão de riscos;
V – controles internos para a prevenção, detecção e saneamento de ineficiências e irregularidades; VI – código de conduta;
VII – política de prevenção à corrupção e fraude;
Art. 23. O Plano de Integridade deverá consolidar as informações e as ações relativas à integridade a serem desenvolvidas pelo órgão.
§1º O Plano de Integridade, após aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, deverá ser amplamente divulgado para ciência e cumprimento pelos agentes públicos envolvidos.
§2º O Plano de Integridade deverá ser revisado continuamente visando ao seu aprimoramento e me- lhoria contínua dos resultados esperados.
§3º Os agentes públicos mencionados no caput deste artigo poderão apresentar sugestões para o aprimoramento das ações contidas no plano.
Art. 24. O Plano de Integridade será elaborado e implementado pelos órgãos e entidades, conforme orientações a serem regulamentadas pela Controladoria-Geral do Estado.
Seção VIII
Do Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual
Art. 25. Fica estabelecida à Controladoria-Geral do Estado a competência para elaborar e atualizar o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo Estadual.
Art. 26. O Código de Ética dos Servidores Civis do Estado é um conjunto de normas e diretrizes que estabelecem os princípios éticos e os deveres a serem seguidos por todos os servidores civis no exercício de suas funções.
Art. 27. A Controladoria-Geral do Estado deverá consultar e envolver, quando pertinente, as enti- dades representativas dos servidores civis, bem como outros órgãos competentes, para garantir a participação e a colaboração de diferentes partes interessadas na elaboração e atualização do Código de Ética.
Art. 28. O Código de Ética dos Servidores Civis do Estado deverá abordar temas como a conduta profissional, a imparcialidade, a probidade, a responsabilidade, o sigilo, o uso adequado dos recursos públicos, o conflito de interesses, entre outros princípios e valores relevantes.
Art. 29. A Controladoria-Geral do Estado poderá emitir orientações complementares, diretrizes e regulamentos para auxiliar na implementação e aplicação do Código de Ética, garantindo a uniformidade e a coe- rência nas ações dos servidores civis.
Seção IX
Dos Instrumentos de Responsabilização
Art. 30. Fica atribuída à Controladoria-Geral do Estado a competência para editar atos normativos que regulamentem instrumentos de responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado que estabeleçam vínculos com órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Parágrafo único. A Controladoria-Geral do Estado deverá estabelecer diretrizes e procedimentos, inclusive, normatizando mecanismos consensuais de solução de conflitos entre as pessoas mencionadas no caput deste artigo.
§2º Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os processos de formação de auditores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
Art. 43. O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade.
Art. 31. A normatização dos instrumentos de responsabilização de pessoas jurídicas, inclui, a regula- mentação de acordos de leniência, sanções administrativas, multas e demais medidas preventivas e punitivas, de acordo com a legislação vigente.
§1º A Controladoria-Geral do Estado deverá acompanhar a evolução legislativa e jurisprudencial relacionada à responsabilização de pessoas jurídicas, a fim de promover a integridade, a transparência e o combate à corrupção no âmbito das relações entre o setor público e o setor privado.
§2º A Controladoria-Geral do Estado poderá consultar entidades e especialistas pertinentes, bem como promover a participação pública e o diálogo com o setor privado, visando garantir a efetividade e a adequa- ção das normas e diretrizes estabelecidas neste decreto.
Art. 32. No âmbito da responsabilização de agentes públicos, a Controladoria-Geral do Estado tem a competência de padronizar e instituir instrumentos correcionais, observadas outras normativas que disciplinam a matéria.
Parágrafo único. A padronização e instituição dos instrumentos correcionais objetiva garantir a uni- formidade e a justiça nas sanções aplicadas a agentes públicos em casos de condutas irregulares, visando à promo- ção da ética, da eficiência e da probidade no serviço público.
Art. 33. Compete à Controladoria-Geral do Estado disciplinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dentre outros procedimentos de resolução consensual de conflitos em casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.
Parágrafo único: Considera-se infração disciplinar de menor potencial ofensivo a conduta punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 155 caput da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, ou com penalidade similar, prevista em lei ou regulamento interno.
Art. 34. A Controladoria-Geral do Estado deverá promover a formação continuada e a conscientiza- ção dos agentes públicos sobre as normas de responsabilização e os instrumentos correcionais, visando fortalecer a cultura de integridade e o compromisso com o exercício das funções públicas.
Art. 44. Descumprimento das normas procedimentais da Controladoria-Geral do Estado que possam afetar o escopo ou a operação da atividade de auditoria interna serão comunicados pelo Auditor-Geral do Estado à autoridade máxima da Controladoria.
Art. 45. A Auditoria-Geral do Estado realizará, quando possível, a contabilização dos benefícios das auditorias governamentais internas realizadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, seguindo o conceito e os critérios definidos nas normas e manuais editados pela Controladoria-Geral do Estado.
§1º A contabilização dos benefícios das auditorias governamentais internas tem como objetivo men- surar o impacto das recomendações e ações corretivas decorrentes das auditorias, bem como aferir os ganhos financeiros, operacionais e sociais alcançados pelo Poder Executivo Estadual.
§2º A Controladoria-Geral do Estado deverá estabelecer diretrizes e procedimentos para a correta contabilização dos benefícios das auditorias, considerando a metodologia e os critérios adotados.
§3º O resultado da contabilização dos benefícios das auditorias governamentais internas deverá ser divulgado de forma pública e acessível, possibilitando o acompanhamento e a avaliação pela sociedade.
Art. 46. A Controladoria-Geral do Estado irá promover a otimização das Unidades de Controle Inter- no (UCI), com o objetivo de fortalecer a transparência, a integridade, a correição e os controles internos nas ações dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O processo de otimização pode ser ampliado para incluir as redes de suporte do con- trole interno, as quais compreendem a atuação integrada da Controladoria-Geral do Estado com os demais entes e órgãos do Poder Executivo Estadual em questões relacionadas à transparência, ouvidoria, correição e integridade.
Art. 47. A otimização das Unidades de Controle Interno compreenderá as seguintes etapas:
I – Mapeamento de Competências: mapeamento das competências e atribuições das Unidades de Controle Interno, visando identificar claramente suas responsabilidades e atividades no contexto do controle in- terno.
Seção X
Do Controle Social
Art. 35. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem fomentar o controle social como um mecanismo fundamental para promover a transparência, a participação cidadã e o fortalecimento da gestão pública e da democracia.
Art. 36. A Controladoria-Geral do Estado regulamentará e coordenará o Ranking de Transparência do Poder Executivo, instituído pelo Decreto Estadual nº 31.316, de 24 de março de 2022, que tem como objetivo avaliar e conceituar os órgãos e entidades do poder Executivo Estadual com base em critérios de transparência ativa e passiva, atividades de ouvidoria e de qualidade da informação.
Parágrafo único: O Ranking de Transparência mencionado no caput passa a ser denominado de Ranking RN + Transparente, visando reforçar seu propósito de promover, e reconhecer e aprimorar a transparência e a prestação de contas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 37. O Ranking RN + Transparente será elaborado e coordenado anualmente pela Controlado- ria-Geral do Estado, podendo ocorrer em parceria com a sociedade civil, e disponibilizado de forma pública e acessível, visando promover a transparência ativa e os canais de ouvidoria, e incentivar a melhoria contínua da prestação de informações e serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 1º Os critérios utilizados no Ranking RN + Transparente, deverão levar em consideração os itens definidos pelo Decreto Estadual nº 31.316, de 24 de março de 2022, a disponibilização de informações relevantes e atualizadas no Portal de Transparência RN e nos sítios institucionais dos órgãos e entidades do Executivo Estadual, os indicadores de acompanhamento e monitoramento do desempenho da transparência passiva e da ouvidoria, bem como ações de promoção da participação social e de boas práticas de transparência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º A Controladoria-Geral do Estado emitirá, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, aviso aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à aplicação da avaliação da transparência, informando a metodologia a ser aplicada para a realização do Ranking RN + Transparente.
§3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Ranking, a Controladoria-Geral do Estado emitirá o relatório final da avaliação, que apresentará em detalhes os resultados obtidos pelos órgãos e entidades participantes, além de conter recomendações destinadas a aprimorar os instrumentos avaliados.
§ 4º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão adotar medidas para atender as recomendações contidas no relatório final da avaliação do Ranking.
Art. 38. A Controladoria-Geral do Estado deverá oferecer orientações, formações e suporte técnico aos órgãos e entidades para auxiliá-los na melhoria de sua pontuação no Ranking RN + Transparente e na adoção de boas práticas de transparência e controle social.
Art. 39. O Ranking RN + Transparente não implica em atribuição de sanções ou punições aos órgãos e entidades avaliados, mas tem como propósito incentivar a transparência, a prestação de contas e o aprimoramento da gestão pública.
Seção XI
Do Aperfeiçoamento da Auditoria e da Fiscalização Interna
Art. 40. Fica instituído o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna (PGMQ) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 41. O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanente destinadas a avaliar a qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua da atividade de auditoria interna governamental.
Art. 42. O PGMQ deve ser aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de auditoria, quanto no nível mais amplo da atividade de auditoria interna.
§1º As avaliações devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna, quais sejam, os pro- cessos de planejamento, de execução dos trabalhos, de comunicação dos resultados e de monitoramento.
II – Mapeamento de Processos: mapeamento dos processos de trabalho das unidades, analisando a eficiência, eficácia e conformidade das atividades realizadas, a fim de propor melhorias e boas práticas.
IV – Padronização de Processos e Documentos: estabelecimento de padrões e diretrizes para os processos e documentos, garantindo a uniformidade, a transparência, a eficiência e a qualidade das ações desen- volvidas.
V – Aperfeiçoamento das Atividades: promoção da formação contínua dos servidores com o objeti- vo de aperfeiçoar suas habilidades técnicas e gerenciais, bem como estimular a cultura de integridade e ética no ambiente de trabalho.
Seção XII
Do Indicador de Integridade e Compliance
Art. 48. A Controladoria-Geral do Estado regulamentará a implementação de um indicador com o objetivo de mensurar a implementação das boas práticas de integridade e compliance nos órgãos e entidades do poder executivo estadual.
Parágrafo Único. O indicador de boas práticas será desenvolvido considerando os instrumentos de integridade e compliance de que trata esse decreto, visando promover a melhoria contínua da gestão pública.
Art. 49. A Controladoria-Geral do Estado deverá estabelecer critérios claros e objetivos de avaliação, incluindo a análise de processos, políticas internas, sistemas de gestão, mecanismos de controle, e ações voltadas à Integridade e ao Compliance.
Art. 50. O indicador de boas práticas de governança pública será aplicado periodicamente aos órgãos e entidades do poder executivo estadual, e seus resultados serão divulgados no Portal da Transparência do Estado.
Art. 51. Fica instituído o Selo de Integridade como forma de incentivo e reconhecimento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual pelas boas práticas adotadas.
Parágrafo único: O selo de reconhecimento será conferido aos órgãos e entidades que atingirem de- terminado patamar do Indicador de boas práticas pré-estabelecido pela Controladoria-Geral do Estado, evidencian- do o compromisso e a excelência na implementação dos instrumentos e mecanismos de integridade e compliance.
Art. 52. Os órgãos e entidades que obtiverem o selo de reconhecimento serão destacados publica- mente e poderão utilizá-lo em suas comunicações oficiais, sinalizando aos cidadãos o compromisso com a sus- tentabilidade, equidade, diversidade, eficiência, transparência, integridade, entre outros valores que fundamentam este decreto.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. O Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte deverá ser divulgado amplamente, com o objetivo de conscientizar servidores públicos e a sociedade em geral sobre sua importância e os princípios que o regem.
Art. 54. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, a observância dos instrumentos voltados à operacionalização do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo Estadual.
§1° Fica facultado aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional a elaboração e divulgação dos seus próprios instrumentos de integridade e compliance.
§2° Os instrumentos a serem elaborados pelos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pú- blica Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar as disposições deste Decreto e dos demais atos normati- vos propostos pela Controladoria-Geral do Estado.
§3° A Controladoria-Geral do Estado deverá apoiar o dirigente máximo do órgão ou entidade no cumprimento dos instrumentos do Programa de Integridade e Compliance e na elaboração, promoção e monitora- mento dos seus próprios mecanismos de integridade e compliance.
Art. 55. Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderão celebrar convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a execução das ações estabelecidas nesse Decreto e nos planos estaduais dele decorrentes.
Parágrafo único. Os instrumentos celebrados pelos órgãos e entidades com a finalidade prevista no caput deste artigo deverão ser publicados na página institucional do celebrante e informado oficialmente à Con- troladoria-Geral do Estado.
Art. 56. Compete à Controladoria-Geral do Estado, como órgão responsável pelo controle interno institucional, normatizar os aspectos específicos quanto à aplicação deste Decreto.
Art. 57. Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta normativa. Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
*Republicado por incorreção
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO (PIC/RN)
A Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (CONTROL/RN), instituída pela Lei Completar N.º 150, de 09 de janeiro de 1997, representada pela Controladora-Geral do Estado, senhora Xxxxxxx Xxxxxx de Castro Pádua, e a(o) [Nome do Órgão/Entidade] instituída(o) pela [Lei N.º], representada(o) pelo(a) [Cargo da autoridade máxima do Órgão/Entidade], senhor(a) [Nome do responsável pelo Órgão/Entidade], firmam o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem como objetivo a efetivação do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte (PIC/RN) no âmbito da(o) [Nome do Órgão/ Entidade], refletindo o comprometimento e o apoio dos dirigentes e demais membros da alta gestão do órgão em relação ao PIC/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA(O) ÓRGÃO
Adotar um conjunto de procedimentos e estruturas que garantam a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais;
Assegurar a realização dos objetivos das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, promovendo a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade, a equidade, a igualdade, o respeito à diversidade, as boas práticas de governança e a adoção de instrumentos de integridade e compliance, conforme definido nos três eixos de atuação do programa;
Estabelecer um Comitê Interno de Integridade e compliance, permanente composto por, no mínimo, 03 (três) servidores públicos do órgão, conforme ato normativo expedido pela Controladoria-Geral do Estado. Esse comitê coordenará e executará o Programa, com orientação consultiva da Controladoria;
Utilizar como referência instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais, além de normas comple- mentares editadas pela Controladoria-Geral do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Orientar e apoiar o Órgão/Entidade na implementação do PCP;
Fornecer formação de servidores, material de apoio e suporte teórico e metodológico; Realizar auditorias de monitoramento e acompanhar a execução do programa; Supervisionar as ações relacionadas ao programa;
Indicar versões atualizadas das normas mencionadas, outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais, e normas complementares, se necessário;
Garantir, quando necessário, a confidencialidade dos dados e informações obtidas durante a execução deste Termo de Compromisso.
Natal/RN, de de 20
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Pádua Controladora-Geral do Estado
[Nome do(a) Dirigente] [Nome do Órgão/Entidade]
*DECRETO Nº 33.096, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui a Política de Promoção à Integridade e ao Compliance no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e VI, do Art. 16-A, da Lei Complementar n° 638, de 28 de junho de 2018, que tratam sobre o planejamento, coordenação, implementação e execução de políticas voltadas para a promoção da conduta ética e da integridade no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, intitulado “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, que possui dentre os seus propósitos impulsionar a construção de instituições eficazes, responsáveis, sustentáveis e transparentes em todos os níveis e que nesse cenário a promoção da cultura da integridade é um elemento-chave para o cumprimento do ODS assinalado;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de um ambiente de integridade e compliance, bem como a adoção de boas práticas de governança no âmbito da Administração Pública somado à promoção de mudanças culturais e estruturais contribuem para a criação de uma rede de confiança e de credibilidade nos serviços públicos prestados pelo Estado;
CONSIDERANDO que a instituição de uma Política de Promoção à Integridade e ao Compliance promove o reforço necessário à adoção de um conjunto de ações, princípios e regras internas para assegurar o fiel cumprimento da legislação e normas atinentes à administração pública, agregando valor à gestão pública e tornan- do a gestão mais proativa e com foco na satisfação dos cidadãos com o serviço público ofertado;
CONSIDERANDO que a adoção de boas práticas de governança é fundamental para a formação de condutas transparentes e responsáveis, e indispensável para o equilíbrio administrativo, bem como para a tomada de decisão dos gestores, promovendo accountability e sustentabilidade na gestão pública; e
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento de uma cultura de integridade no âmbito dos órgãos e entes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte, com vistas a assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores atuem segundo os valores, princípios éticos e padrões para cumprimento de sua missão, dentro dos limites da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, a Política de Promoção à Integridade e ao Compliance.
Parágrafo único. Submetem-se à política instituída todos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Para fins deste decreto, considera-se:
I – Servidor Público: é todo agente legalmente investido em cargo, emprego ou função pública, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
II – Governança no Setor Público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estraté- gia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas a conduzir de modo consciente e sustentável as políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade.
III – Compliance: conjunto de mecanismos e procedimentos voltados para a promoção de análise eficaz, eficiente e efetiva, bem assim para a gestão de riscos decorrentes da implementação, monitoramento e execução das políticas públicas, com foco na maximização do bem-estar social e na realização dos direitos funda- mentais, sobretudo os de natureza social.
IV – Integridade Pública: alinhamento consistente e adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
V – Integridade Privada: adesão a valores no âmbito de empresas e entidades privadas, com o ob- jetivo de torná-las íntegras, eficientes e competitivas, por meio da adoção de padrões éticos de conduta e de transparência nas interações com a Administração Pública; de mecanismos efetivos de prevenção à prática de ilícitos, baseados em gestão de riscos; de sistemas robustos de governança; e de práticas de diligência prévia nos relacionamentos com parceiros e prestadores de serviços.
VI – Programa de Integridade e Compliance: conjunto de procedimentos e estruturas destinados a
assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resul- tados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a sustentabilidade, a equidade, a diversidade, a ética, a transparência, a responsabilização o controle social e a gestão de processos e riscos.
VII – Sustentabilidade na Gestão Pública: necessidade de que organizações públicas busquem ali- nhar-se às melhores práticas de gestão e governança e a demais diretrizes e padrões sustentáveis, visando garantir um desenvolvimento sustentável, alicerçado na qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
VIII – Accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas que evi- dencia a responsabilidade por decisões tomadas pela administração e ações implementadas por seus servidores, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.
IX – Controle Interno: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da entidade ou do órgão público.
X – Transparência Pública: ampla divulgação de dados e informações à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível, a respeito de programas, ações, projetos e atividades realizados pela administração pública do Poder Executivo, voltados à concretização do direito fundamental de acesso à informação.
XI – Gestão de Riscos: processo sistemático e contínuo por meio do qual é avaliada a possibilidade do impacto de um evento no cumprimento dos objetivos do órgão ou da entidade.
XII – Alta Administração do Poder Executivo Estadual:
a) Governador;
b) Vice-Governador;
c) Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Subsecretários;
d) Dirigentes e vice-dirigentes de entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual;
e) Outros agentes públicos, conforme definido por ato normativo expedido pela Controladoria-Geral
do Estado.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes da Política de Promoção à Integridade e ao Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte:
I – a promoção da integração institucional, por meio do planejamento e execução coordenados de atividades e práticas sustentáveis, considerando aspectos sociais, ambientais e de governança, alicerçados nos princípios da equidade, diversidade e justiça social;
II – o compromisso e o patrocínio contínuo dos gestores da Alta Administração para a implemen- tação e manutenção de uma estrutura administrativa compatível com um ambiente de integridade, fomentando a observância aos princípios da boa-fé, da honestidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade, da transparência, da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade;
III – o aperfeiçoamento de procedimentos, instrumentos e mecanismos de controles internos da ges- tão, com ênfase no incremento contínuo da transparência pública e do controle social;
IV – a implementação de instrumentos de planejamento, de gestão de processos e de riscos, na ado- ção de medidas de prevenção e combate aos ilícitos administrativos e no monitoramento perene das atividades governamentais;
V – o fomento à cultura de implementação de controles internos efetivos na Administração Pública; VI – a publicidade, a divulgação dos canais de denúncias e o incentivo à participação social.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política de Promoção à Integridade e ao Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte:
I – Impulsionar a adoção de práticas sustentáveis, visando incentivar, promover e estimular a incor- poração de ações que respeitem e preservem o meio ambiente, bem como questões de natureza social;
II – fomentar a equidade, a inclusão e o respeito aos direitos humanos, levando em consideração as necessidades da sociedade, o combate à desigualdade, a equidade de gênero e a promoção de uma sociedade mais justa e solidária;
III – promover o fortalecimento da cultura de integridade nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual e nos seus parceiros institucionais, de modo a preservar sua reputação e a vincular sua imagem ao senso de ética, responsabilidade e integridade;
IV – zelar pela aplicação e observância de códigos de conduta ética, em especial do Código de Ética dos Servidores Públicos Estaduais;
V – fomentar ações de comunicação e incentivar a formação continuada dos servidores públicos e o uso de estratégias específicas para promoção da integridade junto aos diversos atores que se relacionam com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VI – estimular a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à boa governança;
VII – incentivar o desenvolvimento de mecanismos contínuos de monitoramento das atividades de- senvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos praticados contra a administração pública, com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
VIII – promover o fortalecimento da transparência pública, do controle social e da participação so- cial, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental, bem como, o incentivo à presta- ção de contas, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
IX – patrocinar a instituição de ambiente de integridade e compliance nas licitações, contratações públicas e nas parcerias do Estado com organizações da sociedade civil;
X – incentivar a adoção de planos de integridades às empresas que mantenham relações contratuais com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
XI – impulsionar e promover a adoção de medidas de prevenção e, quando necessário, de responsa- bilização de pessoas físicas e jurídicas que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a legislação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5° À Controladoria-Geral do Estado, Órgão Central da Política de Promoção à Integridade e ao Compliance do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, compete:
I – elaborar o Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo Estadual com vistas a concretizar os objetivos da política instituída;
II – estabelecer as diretrizes para a elaboração de atos normativos, planos de trabalhos, ou outros instrumentos necessários para execução do programa;
III – exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas ao Programa de Integridade e Com-
pliance;
IV – orientar as atividades relativas à constituição dos instrumentos previstos no programa;
V – realizar ações de comunicação e formação continuada necessárias à execução do programa;
VI – monitorar o cumprimento das etapas do Programa de Integridade e Compliance podendo, inclu- sive, recomendar a adoção de medidas necessárias;
VII – editar orientações, normas e procedimentos complementares para execução dos instrumentos de integridade e compliance instituídos pelos órgãos e entidades estaduais.
Seção I
Dos eixos do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo Estadual
Art. 6º O Programa de Integridade e Compliance deve pautar suas ações nos seguintes eixos de
atuação:
I – Ambiental: refere-se às práticas e medidas que visam promover a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade e a redução dos impactos negativos causados pelas atividades da organização, incluindo a adoção de medidas de eficiência energética, gestão de resíduos, conservação dos recursos naturais e o respeito aos padrões ambientais vigentes.
II – Social: diz respeito às ações voltadas para a promoção do bem-estar social, da equidade, do respeito aos direitos humanos e da responsabilidade social, compreendendo ações que buscam a inclusão social, o respeito à diversidade e a equidade de gênero, bem como o combate à discriminação.
III – Governança: engloba as práticas relacionadas à transparência, ética, conformidade legal e boas práticas de gestão, por meio da implementação de sistemas eficazes de controle interno, da promoção de uma cultura de integridade, da prevenção e combate à corrupção, do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, bem como da prestação de contas e da responsabilização pelos atos realizados no âmbito da organização pública.
§ 1 Os instrumentos do Programa de Integridade e Compliance poderão ser revisados a qualquer tempo visando ao seu aprimoramento e à melhoria dos resultados esperados.
§ 2º Os agentes públicos poderão apresentar sugestões para o aprimoramento dos instrumentos do
Art. 11° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
*Republicado por incorreção
DECRETO Nº 33.102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual no dia 03 de novembro de 2023.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essen- ciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§2º As unidades e serviços essenciais a que alude o parágrafo anterior terão seu funcionamento regu- lamentado por normativas internas próprias editadas e publicadas pelos seus dirigentes.
Art. 2º Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Au- tárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
DECRETO Nº 33.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 11.381 de 06 de março de 2023, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 06010052.000735/2023 - 07 - SEAP.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
programa.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Art. 7° Caberá aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, a observância dos instrumentos voltados à operacionalização do Programa de Integridade e Compliance do Poder Executivo Estadual.
§1° Fica facultado aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional a elaboração e divulgação dos seus próprios instrumentos de integridade e compliance.
§2° Os instrumentos a serem elaborados pelos órgãos e entidades pertencentes à administração pú- blica direta, autárquica e fundacional deverão observar o Programa de Integridade e Compliance e as diretrizes estabelecidas pelo órgão central da política instituída neste decreto.
§3° A Controladoria-Geral do Estado, por meio das unidades de controle interno (UCI) deverá apoiar o dirigente máximo do órgão no cumprimento dos instrumentos do do Programa de Integridade e Compliance e na elaboração, promoção e monitoramento dos seus próprios mecanismos de integridade e compliance.
Art. 8° Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional poderão celebrar convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres para a execução das ações estabelecidas nesse Decreto e nos planos estaduais dele decorrentes.
Art. 9° Compete à Controladoria-Geral do Estado avaliar o alcance dos objetivos da política estabe- lecida e editar orientações, normas e procedimentos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 10º Fica revogado o Decreto nº 29.451, de 04 de fevereiro de 2020, que institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte o projeto Estratégia Estadual de Prevenção à Corrupção e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.104, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 392.092,63 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 11.252, de 23 de agosto de 2022, bem como aprovação da Secretária de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610073.001772/2023 - 31 e 00610073.001750/2023 - 71 - SESAP, 03410005.002938/2023 - 67 - EMPARN e 0021032.000031/2023 - 68
- SEPLAN.
D E C R E T A:
Atos
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 392.092,63 (trezentos e noventa e dois mil, noventa e dois reais e sessenta e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 11.252, de 23 de Agosto de 2022.
contrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do Processo nº
Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
04410184.001826/2023-63,
R E S O L V E autorizar o afastamento da Professora Drª XXX XXXXXXXXX LIMA FRAGOSO, com matrícula nº 8002-0, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), lotada no Departamento de Ciências Biológicas (DECB-FANAT), para participar dos eventos: “X Reunião da REDE ASO – Tartarugas” e da “IX Jornada de Conservação e Pesquisa de Tartarugas Marinhas do Atlântico Sul Ocidental”, nas cidades de La Paloma, Rocha/Uruguai, pelo período de 02 a 09 de novembro de 2023, na cidade de Lisboa-PT, sem despesas para o Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uso de suas atribuições cons- titucionais, e com fundamento no art. 9º, da Lei nº 11.052/2022, de 11 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 02610013.014836/2023-49,
R E S O L V E designar para compor o Comitê Gestor do Programa Estadual de Estímulo à Amplia- ção do Acesso ao Crédito para Fomento de Atividades Produtivas no Meio Rural e Periurbano (PRÓ-CRÉDITO), os membros a seguir relacionados:
Representando o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX – Titular
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – Suplente
DRAF:
Representando a Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar – SE-
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – Titular
Representando a Associação dos Servidores da EMATER – ASSEMA:
SUZANY ANYELY FIGUEIREDO LUCENA – Titular WADME XXXXXX XXXXXXX – Suplente
Representando a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Es- tado do Rio Grande Norte – FETARN:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Titular
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Suplente
Representando a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado do Rio Grande do Norte – FETRAF/RN:
XXXX XXXXXXXX XXXX – Titular
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Suplente
Representando a Associação Norte Rio-Grandense de Criadores (ANORC): XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FRANÇA – Titular
XXXXXXXX XXXXXXXXX – Suplente
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos incisos I e II do art. 5º da mencionada LCE nº 574/2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 06110002.001048/2023-31,
R E S O L V E designar, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), os membros a seguir relacionados:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
- Representando a Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (FUNDASE): HERCULANO XXXXXXX XXXXXX – Titular
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Suplente
- Representando a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC): XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Titular
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Suplente
- Representando a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Di- reitos Humanos (SEMJIDH):
XXXXXXX XX XXXXX – Titular
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Suplente
- Representando a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP):
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – Titular XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – Suplente
- Representando a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED): GESAIAS XXXXXXX XXXXXXXXXX – Titular
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Suplente
- Representando a Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e da Assistência Social (XXXXXX): XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Titular
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Suplente
- Representando a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN): XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Titular
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX – Suplente ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’s)
- Representando a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica do RN: DANIELA SANTOS ROSAS – Titular
NATHALIA CABRAL DE VASCONCELLOS – Suplente
- Representando a Caritas Diocesana de Caicó:
JUCÉLIA IRINEU MATIAS – Titular
JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA – Suplente
- Representando a Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva: ANA JARVIS DE MELO CAMPOS – Titular
MARIA NEIDE BORBA MAIA FILHA – Suplente
- Representando a Casa do Menor Trabalhador:
IÊDA FERNANDES DE MACÊDO GOMES – Titular ADRIANO CÉSAR FREIRE DA COSTA E SILVA – Suplente
- Representando a Fundação Fé e Alegria de Natal:
LAILDE DA SILVA – Titular
CÍCERA KATIUCIA DA SILVA – Suplente
- Representando o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região: SAYONARA OLIVEIRA FREITAS – Titular
ANA ANDREA BARBOSA MAUX – Suplente
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 102º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02310010.000715/2020-63,
R E S O L V E designar para compor a Comissão Estadual Interinstitucional de Educação Ambiental do Rio Grande do Norte (CIEA/RN), no Encontro Nacional das Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educa- ção Ambiental (CIEA) e Encontro Nacional Água, Educação e Meio Ambiente, nos termos do art. 3º, do Decreto Estadual nº 30.463, de 06 de abril de 2021, os membros a seguir relacionado:
I – DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
Representando o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN): JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA – Titular
HOZIANA CUNHA DE MEDEIROS – Suplente
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Paulo Lopes Varella Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, FRANCISCO EMENSON DE SOUSA SILVA do cargo de provi- mento em comissão de Chefe de Unidade Instrumental de Administração Geral (UIAG), da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, JERSON CÂMARA DA COSTA do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Acompanhamento e Controle (SUCONTE), Secretaria de Estado do Desenvolvi- mento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Jaime Calado Pereira dos Santos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, KATYUSCA PRISCYLLA SOUZA JUCÁ do cargo de provi- mento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V exonerar, a pedido, MACKSON ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar da função gratificada de Vice-Diretora da Escola Estadual, a seguir nomi- nada, circunscrita 2ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIREC, a servidora abaixo:
DIREC | MUNICÍPIO | UNIDADE ESCOLAR | PORTE | VICE-DIRETOR | MATRÍCULA/ VÍNCULO |
2ª | PARNAMIRIM | EE SANTOS DUMONT | I | MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA PEREIRA | 1297961/1 e 2 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear para exercer a função gratificada de Vice-Diretora da Escola Estadual, a seguir nominada, circunscrita 2ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - DIREC, a partir da publicação a 31.12.2025, a servidora abaixo:
DIREC | MUNICÍPIO | UNIDADE ESCO- LAR | PORTE | VICE-DIRETOR | MATRÍCULA/ VÍNCULO |
2ª | PARNAMIRIM | EE SANTOS DUMONT | I | ANA KAROLLINA GOMES DE ARAUJO | 1358774/1 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear DAIANY GOMES NASCIMENTO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Grupo Auxiliar, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear ISABELE CÂMARA DA COSTA para exercer o cargo de provimento em comissão de Subcoordenador de Acompanhamento e Controle (SUCONTE), Secretaria de Estado do Desenvolvi- mento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE/RN
SECRETARIA GERAL
RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 27/10/2023 ATÉ 27/10/2023 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Setor: CONTENCIOSO
Procurador | Processo |
[0800798-95.2019.8.20.5120] [0801272-69.2023.8.20.5300] [0816324- | |
51.2023.8.20.5124] [0822803-41.2023.8.20.5001] [0804637-34.2023.8.20.5300] | |
[0802345-16.2022.8.20.5105] [0802101-47.2023.8.20.5107] [0801401- | |
49.2022.8.20.5158] [0800961-36.2023.8.20.9000] [0800968-28.2023.8.20.9000] | |
[0812104-56.2023.8.20.0000] [0804191-93.2023.4.05.8400] [0800890- | |
38.2023.4.05.8401] [0806929-54.2023.4.05.8400] [0801713-15.2023.4.05.8400] | |
[0028774-78.2023.4.05.8400] [0507331-16.2020.4.05.8401] [0803091- | |
41.2023.8.20.5300] [0801186-78.2023.8.20.5145] [0800178-06.2022.8.20.5144] | |
[0833261-64.2016.8.20.5001] [0832908-14.2022.8.20.5001] [0800262- | |
91.2023.8.20.5137] [0813884-39.2023.8.20.5106] [0805467-97.2023.8.20.5300] | |
[0805801-34.2023.8.20.5300] [0806112-37.2023.8.20.5102] [0801955- | |
82.2023.8.20.5114] [0800264-12.2023.8.20.5121] [0809055-07.2023.8.20.0000] | |
[0811222-67.2023.4.05.8400] [0800919-91.2023.4.05.8400] [0801283- | |
60.2023.4.05.8401] [0015877-52.2022.4.05.8400] [0010687-74.2023.4.05.8400] | |
[0808122-76.2022.8.20.5106] [0806113-22.2023.8.20.5102] [0816908- | |
21.2023.8.20.5124] [0859681-62.2023.8.20.5001] [0801699-49.2023.8.20.5144] | |
[0006650-82.2010.8.20.0001] [0811285-10.2022.8.20.5124] [0816643- | |
97.2023.8.20.5001] [0802557-18.2023.8.20.5100] [0800051-53.2021.8.20.5128] | |
ADRIANA TORQUATO DA SILVA | [0828284-82.2023.8.20.5001] [0828286-52.2023.8.20.5001] [0801879- 85.2023.8.20.5105] [0804267-83.2023.8.20.5129] [0811196-69.2023.4.05.8400] |
[0808711-33.2022.4.05.8400] [0801613-60.2023.4.05.8400] [0800083- | |
18.2023.4.05.8401] [0018648-66.2023.4.05.8400] [0805697-54.2023.8.20.5102] | |
[0824226-07.2021.8.20.5001] [0804731-95.2022.8.20.5112] [0800005- | |
41.2019.8.20.5126] [0800902-73.2023.8.20.5144] [0801955-82.2023.8.20.5114] | |
[0801730-92.2023.8.20.5104] [0806833-73.2022.4.05.8400] [0810910- | |
91.2023.4.05.8400] [0804059-70.2022.4.05.8400] [0000648-18.2023.4.05.8400] | |
[0028697-69.2023.4.05.8400] [0812904-37.2023.4.05.0000] [0844611- | |
05.2023.8.20.5001] [0801885-81.2023.8.20.0000] [0800943-15.2023.8.20.9000] | |
[0803654-53.2023.8.20.5100] [0810481-27.2023.4.05.8400] [0028806- | |
83.2023.4.05.8400] [0504954-17.2016.4.05.8400] [0832215-93.2023.8.20.5001] | |
[0800749-18.2019.8.20.5132] [0823007-85.2023.8.20.5001] [0806113- | |
22.2023.8.20.5102] [0806112-37.2023.8.20.5102] [0801697-67.2021.8.20.5300] | |
[0801342-42.2022.8.20.5132] [0841251-33.2021.8.20.5001] [0801572- | |
31.2023.8.20.5300] [0821824-79.2023.8.20.5001] [0855749-66.2023.8.20.5001] | |
[0800619-57.2020.8.20.5111] [0820841-80.2023.8.20.5001] [0801305- | |
62.2023.8.20.5105] [0802101-47.2023.8.20.5107] [0800959-66.2023.8.20.9000] | |
[0809525-11.2023.4.05.8400] [0801024-65.2023.4.05.8401] [0027478- | |
21.2023.4.05.8400] [0859793-65.2022.8.20.5001] Total de Processos (94) | |
[0909817-97.2022.8.20.5001] [0905255-45.2022.8.20.5001] [0803169-59.2023.8.20.5001] | |
[0816716-69.2023.8.20.5001] [0857636-85.2023.8.20.5001] [0859009-54.2023.8.20.5001] | |
[0859251-13.2023.8.20.5001] [0859263-27.2023.8.20.5001] [0828755-06.2020.8.20.5001] | |
[0813157-72.2023.8.20.0000] [0915216-10.2022.8.20.5001] [0803032- | |
77.2023.8.20.5001] [0809359-38.2023.8.20.5001] [0810751-13.2023.8.20.5001] | |
[0812729-25.2023.8.20.5001] [0819415-33.2023.8.20.5001] [0820163- | |
65.2023.8.20.5001] [0829307-63.2023.8.20.5001] [0849447-21.2023.8.20.5001] | |
[0800155-67.2023.8.20.5001] [0827121-67.2023.8.20.5001] [0858869- | |
20.2023.8.20.5001] [0883207-92.2022.8.20.5001] [0825995-79.2023.8.20.5001] | |
[0826475-57.2023.8.20.5001] [0852266-28.2023.8.20.5001] [0852325- | |
16.2023.8.20.5001] [0822394-65.2023.8.20.5001] [0822580-88.2023.8.20.5001] | |
[0823159-36.2023.8.20.5001] [0848709-33.2023.8.20.5001] [0857020- | |
13.2023.8.20.5001] [0857302-51.2023.8.20.5001] [0858732-38.2023.8.20.5001] | |
[0858938-52.2023.8.20.5001] [0858962-80.2023.8.20.5001] [0810930- | |
44.2023.8.20.5001] [0811805-14.2023.8.20.5001] [0826737-07.2023.8.20.5001] | |
[0827668-10.2023.8.20.5001] [0833960-11.2023.8.20.5001] [0879330- | |
86.2018.8.20.5001] [0905229-47.2022.8.20.5001] [0917492-14.2022.8.20.5001] | |
[0805322-83.2023.4.05.0000] [0801453-69.2022.4.05.8400] [0812216- | |
57.2023.8.20.5001] [0820149-81.2023.8.20.5001] [0825146-10.2023.8.20.5001] | |
[0826519-76.2023.8.20.5001] [0835595-27.2023.8.20.5001] [0845295- | |
27.2023.8.20.5001] [0856983-83.2023.8.20.5001] [0857812-64.2023.8.20.5001] | |
[0811903-96.2023.8.20.5001] [0849659-42.2023.8.20.5001] [0850386- | |
98.2023.8.20.5001] [0858792-11.2023.8.20.5001] [0859438-21.2023.8.20.5001] | |
[0858707-59.2022.8.20.5001] [0906701-83.2022.8.20.5001] [0818624- | |
64.2023.8.20.5001] [0823894-69.2023.8.20.5001] [0857225-42.2023.8.20.5001] | |
[0857384-82.2023.8.20.5001] [0812342-75.2023.8.20.0000] [0810879- | |
38.2020.8.20.5001] [0810753-80.2023.8.20.5001] [0803990-82.2023.8.20.5124] | |
[0816737-45.2023.8.20.5001] [0822981-87.2023.8.20.5001] [0824859- | |
47.2023.8.20.5001] [0830491-54.2023.8.20.5001] [0835646-38.2023.8.20.5001] | |
[0838787-65.2023.8.20.5001] [0842017-18.2023.8.20.5001] [0852282- | |
79.2023.8.20.5001] [0859719-74.2023.8.20.5001] [0892473-06.2022.8.20.5001] | |
[0816441-23.2023.8.20.5001] [0820422-60.2023.8.20.5001] [0822512- | |
41.2023.8.20.5001] [0844144-26.2023.8.20.5001] [0921622-47.2022.8.20.5001] | |
[0815949-31.2023.8.20.5001] [0830097-47.2023.8.20.5001] [0851927-69.2023.8.20.5001] | |
[0859898-08.2023.8.20.5001] [0921639-83.2022.8.20.5001] [0844060-25.2023.8.20.5001] | |
[0849619-60.2023.8.20.5001] [0800751-19.2022.8.20.9000] [0843965-92.2023.8.20.5001] | |
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO | [0846351-08.2017.8.20.5001] [0811524-58.2023.8.20.5001] [0812943-16.2023.8.20.5001] |
[0821179-54.2023.8.20.5001] [0832205-49.2023.8.20.5001] [0857283-45.2023.8.20.5001] | |
[0858146-98.2023.8.20.5001] [0858447-45.2023.8.20.5001] [0859028-60.2023.8.20.5001] | |
[0859149-88.2023.8.20.5001] [0852107-95.2017.8.20.5001] [0807029-68.2023.8.20.5001] | |
[0833490-77.2023.8.20.5001] [0857710-42.2023.8.20.5001] [0859664-26.2023.8.20.5001] | |
[0805371-09.2023.8.20.5001] [0818157-85.2023.8.20.5001] [0821168-25.2023.8.20.5001] | |
[0828901-42.2023.8.20.5001] [0837358-63.2023.8.20.5001] [0828422- | |
49.2023.8.20.5001] [0828938-69.2023.8.20.5001] [0842009-41.2023.8.20.5001] | |
[0825569-67.2023.8.20.5001] [0834355-03.2023.8.20.5001] [0838563- | |
30.2023.8.20.5001] [0813019-08.2023.8.20.0000] [0813039-96.2023.8.20.0000] | |
[0824171-85.2023.8.20.5001] [0843176-93.2023.8.20.5001] [0844368- | |
61.2023.8.20.5001] [0846154-43.2023.8.20.5001] [0801011-86.2023.8.20.5112] | |
[0859133-37.2023.8.20.5001] [0853358-41.2023.8.20.5001] [0859772- | |
55.2023.8.20.5001] [0801545-91.2022.8.20.5103] [0822352-26.2017.8.20.5001] | |
[0860437-42.2021.8.20.5001] [0855000-83.2022.8.20.5001] [0909616- | |
08.2022.8.20.5001] [0814555-86.2023.8.20.5001] [0816573-80.2023.8.20.5001] | |
[0821814-35.2023.8.20.5001] [0822349-61.2023.8.20.5001] [0825284- | |
74.2023.8.20.5001] [0805880-37.2023.8.20.5001] [0807215-91.2023.8.20.5001] | |
[0814877-09.2023.8.20.5001] [0815637-55.2023.8.20.5001] [0818313- | |
73.2023.8.20.5001] [0823089-19.2023.8.20.5001] [0823988-17.2023.8.20.5001] | |
[0846698-31.2023.8.20.5001] [0852202-18.2023.8.20.5001] [0858116- | |
34.2021.8.20.5001] [0916794-08.2022.8.20.5001] [0921421-55.2022.8.20.5001] | |
[0813969-49.2023.8.20.5001] [0806567-33.2023.8.20.5124] [0825683- | |
06.2023.8.20.5001] [0827225-59.2023.8.20.5001] [0833770-48.2023.8.20.5001] | |
[0835595-27.2023.8.20.5001] [0850320-21.2023.8.20.5001] [0851034- | |
78.2023.8.20.5001] [0812457-96.2023.8.20.0000] [0812913-46.2023.8.20.0000] | |
[0896910-90.2022.8.20.5001] [0803406-93.2023.8.20.5001] [0846545-95.2023.8.20.5001] | |
[0837281-54.2023.8.20.5001] [0824770-24.2023.8.20.5001] [0853449-34.2023.8.20.5001] | |
[0856454-64.2023.8.20.5001] [0856815-81.2023.8.20.5001] [0858770-50.2023.8.20.5001] | |
[0858849-29.2023.8.20.5001] [0859029-45.2023.8.20.5001] [0859737-95.2023.8.20.5001] | |
[0811895-87.2023.8.20.0000] [0833353-66.2021.8.20.5001] [0813695-85.2023.8.20.5001] | |
[0813849-06.2023.8.20.5001] [0822842-38.2023.8.20.5001] [0832962-43.2023.8.20.5001] | |
[0912469-87.2022.8.20.5001] [0913443-27.2022.8.20.5001] [0802222-05.2023.8.20.5001] | |
[0809929-24.2023.8.20.5001] [0816689-86.2023.8.20.5001] [0816713-17.2023.8.20.5001] | |
[0822255-16.2023.8.20.5001] [0821929-56.2023.8.20.5001] [0827989-45.2023.8.20.5001] | |
[0833471-71.2023.8.20.5001] [0812157-37.2023.8.20.0000] [0803367-96.2023.8.20.5001] | |
[0817035-37.2023.8.20.5001] [0830998-15.2023.8.20.5001] [0836717-75.2023.8.20.5001] | |
[0836717-75.2023.8.20.5001] [0841516-64.2023.8.20.5001] [0842214-70.2023.8.20.5001] | |
[0842214-70.2023.8.20.5001] [0858568-73.2023.8.20.5001] Total de Processos (199) |
FÁTIMA BEZERRA
Jaime Calado Pereira dos Santos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V nomear JOSILENE BEZERRA OLIVEIRA DA COSTA para exercer o cargo de provi- mento em comissão, Símbolo - C4, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
R E S O L V E nomear VERA LÚCIA RAPÔSO DA FONSÊCA para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Instrumental de Administração Geral (UIAG), da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, nos termos da Lei nº 11.473/2007, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob o SEI nº 00510042.002357/2021-55,
R E S O L V E prorrogar a passagem à disposição do servidor ROMMEL LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 207.173-8, Agente de Polícia Civil, Classe 3, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), pelo período 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 12 de dezembro de 2023, para continuar desempenhando suas atividades funcionais junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ).
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
RETIFICAÇÃO:
Ato Governamental de homologação e convocação de candidatos do Processo Seletivo Simplificado realizado com fundamento no EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD, publicado no DOE de 21.04.2022.
ONDE SE LÊ:
INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CLASSIF. MUNI- CIPIO | CLASSIF. DIRED | FINAL |
2022540096144 | DJANE PORTO TAVERES | NÃO | 81º | 98º | 6 |
LEIA-SE: | |||||
INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CLASSIF. MUNI- CIPIO | CLASSIF. DIRED | FINAL |
2022540096144 | DJANE PORTO TAVARES | NÃO | 6º | 14º | 6 |
Retificação:
Ato Governamental de convocação de candidatos do Processo Seletivo Simplificado realizado com fundamento no EDITAL Nº 001/2022-SEEC/SEAD, publicado no DOE de 26.08.2023.
ONDE SE LÊ:
INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIF. DIRED | CLASSIF. MUNICIPIO | STATUS |
2022540096144 | DJANE PORTO TAVERES | 98º | 81º | CONVOCADO |
LEIA-SE: | ||||
INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIF. DIRED | CLASSIF. MUNICIPIO | STATUS |
2022540096144 | DJANE PORTO TAVARES | 98º | 81º | CONVOCADO |
Procurador | Processo |
[0830928-66.2021.8.20.5001] [0856655-27.2021.8.20.5001] [0822687- | |
69.2022.8.20.5001] [0865527-65.2020.8.20.5001] [0845550-19.2022.8.20.5001] | |
[0846165-82.2017.8.20.5001] [0801964-51.2021.8.20.5102] [0800087- | |
54.2022.8.20.5001] [0838882-32.2022.8.20.5001] [0832893-45.2022.8.20.5001] | |
[0862547-77.2022.8.20.5001] [0827552-14.2017.8.20.5001] [0843119- | |
80.2020.8.20.5001] [0847936-22.2022.8.20.5001] [0833472-90.2022.8.20.5001] | |
[0873714-91.2022.8.20.5001] [0918653-59.2022.8.20.5001] [0803025- | |
85.2023.8.20.5001] [0859611-45.2023.8.20.5001] [0877951-42.2020.8.20.5001] | |
[0817219-27.2022.8.20.5001] [0873660-67.2018.8.20.5001] [0806363- | |
81.2013.8.20.0001] [0813904-30.2018.8.20.5001] [0818241-23.2022.8.20.5001] | |
[0913465-85.2022.8.20.5001] [0800146-90.2021.8.20.5158] [0907692- | |
59.2022.8.20.5001] [0816868-73.2022.8.20.5124] [0824095-66.2020.8.20.5001] | |
[0840872-34.2017.8.20.5001] [0810040-47.2019.8.20.5001] [0819698- | |
61.2020.8.20.5001] [0800580-91.2020.8.20.5133] [0800614-66.2020.8.20.5133] | |
[0800985-30.2020.8.20.5133] [0800413-43.2022.8.20.5153] [0848566- | |
78.2022.8.20.5001] [0865448-18.2022.8.20.5001] [0911077-15.2022.8.20.5001] | |
[0826464-09.2015.8.20.5001] [0805029-08.2017.8.20.5001] [0826365- | |
92.2022.8.20.5001] [0854537-44.2022.8.20.5001] [0825230-21.2017.8.20.5001] | |
DÁRIO PAIVA DE MACÊDO | [0812116-78.2018.8.20.5001] [0852686-72.2019.8.20.5001] [0824433- 06.2021.8.20.5001] [0862592-81.2022.8.20.5001] [0847450-37.2022.8.20.5001] |
[0856535-47.2022.8.20.5001] [0907208-44.2022.8.20.5001] [0831516- | |
15.2017.8.20.5001] [0803691-04.2014.8.20.5001] [0804597-81.2020.8.20.5001] | |
[0860406-85.2022.8.20.5001] [0801743-12.2023.8.20.5001] [0841853- | |
92.2019.8.20.5001] [0854987-31.2015.8.20.5001] [0810152-88.2018.4.05.8400] | |
[0808341-35.2022.8.20.5124] [0807051-82.2022.8.20.5124] [0899734- | |
22.2022.8.20.5001] [0000372-85.1998.8.20.0001] [0802143-65.2019.8.20.5001] | |
[0842987-86.2021.8.20.5001] [0805984-14.2011.8.20.0001] [0025577- | |
09.2004.8.20.0001] [0832668-93.2020.8.20.5001] [0826840-48.2022.8.20.5001] | |
[0812667-19.2022.8.20.5001] [0838617-30.2022.8.20.5001] [0913158- | |
34.2022.8.20.5001] [0817140-82.2021.8.20.5001] [0828755-35.2022.8.20.5001] | |
[0901557-31.2022.8.20.5001] [0875493-23.2018.8.20.5001] [0800497- | |
83.2020.8.20.5001] [0815737-78.2021.8.20.5001] [0837476-20.2015.8.20.5001] | |
[0814162-69.2020.8.20.5001] [0817406-06.2020.8.20.5001] [0885789- | |
65.2022.8.20.5001] [0910151-34.2022.8.20.5001] [0800141-83.2023.8.20.5001] | |
[0851763-85.2015.8.20.5001] [0826044-57.2022.8.20.5001] [0850663- | |
61.2016.8.20.5001] [0835390-66.2021.8.20.5001] [0800052-94.2022.8.20.5001] | |
[0811012-75.2015.8.20.5124] [0880849-96.2018.8.20.5001] [0847474- | |
02.2021.8.20.5001] Total de Processos (93) | |
[0857931-25.2023.8.20.5001] [0805759-77.2021.8.20.5001] [0814137- | |
22.2021.8.20.5001] [0829113-34.2021.8.20.5001] [0827181-11.2021.8.20.5001] | |
[0849686-59.2022.8.20.5001] [0807768-41.2023.8.20.5001] [0816585- | |
94.2023.8.20.5001] [0812607-77.2023.8.20.0000] [0803170-59.2014.8.20.5001] | |
[0836436-56.2022.8.20.5001] [0844674-06.2018.8.20.5001] [0815362- | |
09.2023.8.20.5001] [0841071-17.2021.8.20.5001] [0853900-98.2019.8.20.5001] | |
[0859694-61.2023.8.20.5001] [0832785-16.2022.8.20.5001] [0884807- | |
51.2022.8.20.5001] [0822339-61.2016.8.20.5001] [0811270-27.2019.8.20.5001] | |
[0844951-51.2020.8.20.5001] [0815997-63.2018.8.20.5001] [0804722- | |
15.2021.8.20.5001] [0854995-95.2021.8.20.5001] [0877853-57.2020.8.20.5001] | |
[0832453-49.2022.8.20.5001] [0826171-68.2017.8.20.5001] [0806248- | |
90.2016.8.20.5001] [0801975-29.2020.8.20.5001] [0808285-51.2020.8.20.5001] | |
[0844917-76.2020.8.20.5001] [0807116-46.2014.8.20.6001] [0846058- | |
72.2016.8.20.5001] [0849419-87.2022.8.20.5001] [0829586-88.2019.8.20.5001] | |
[0803824-36.2020.8.20.5001] [0831890-31.2017.8.20.5001] [0842922- | |
91.2021.8.20.5001] [0813890-07.2022.8.20.5001] [0836176-76.2022.8.20.5001] | |
[0823976-08.2020.8.20.5001] [0858881-34.2023.8.20.5001] [0921295- | |
05.2022.8.20.5001] [0866855-30.2020.8.20.5001] [0830468-79.2021.8.20.5001] | |
HÉLIO VARELA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR | [0849909-56.2015.8.20.5001] [0807740-15.2019.8.20.5001] [0800526- 12.2020.8.20.5300] [0826657-48.2020.8.20.5001] [0800780-04.2023.8.20.5001] |
[0850818-54.2022.8.20.5001] [0857457-88.2022.8.20.5001] [0835232- | |
74.2022.8.20.5001] [0860299-75.2021.8.20.5001] [0840608-46.2019.8.20.5001] | |
[0801555-09.2022.8.20.5145] [0818296-42.2020.8.20.5001] [0843858- | |
48.2023.8.20.5001] [0802999-87.2023.8.20.5001] [0817813-07.2023.8.20.5001] | |
[0824466-64.2019.8.20.5001] [0834916-08.2015.8.20.5001] [0853848- | |
34.2021.8.20.5001] [0845960-48.2020.8.20.5001] [0832545-95.2020.8.20.5001] | |
[0811241-74.2019.8.20.5001] [0842514-71.2019.8.20.5001] [0855793- | |
85.2023.8.20.5001] [0802620-49.2023.8.20.5001] [0913131-51.2022.8.20.5001] | |
[0865358-78.2020.8.20.5001] [0832368-97.2021.8.20.5001] [0810461- | |
71.2018.8.20.5001] [0846196-34.2019.8.20.5001] [0816775-62.2020.8.20.5001] | |
[0852097-22.2015.8.20.5001] [0866250-16.2022.8.20.5001] [0869165- | |
09.2020.8.20.5001] [0850167-22.2022.8.20.5001] [0819936-80.2020.8.20.5001] | |
[0801613-85.2016.8.20.5124] [0858689-04.2023.8.20.5001] [0849153- | |
03.2022.8.20.5001] [0804172-49.2023.8.20.5001] [0816319-49.2019.8.20.5001] | |
[0912331-23.2022.8.20.5001] [0861846-58.2018.8.20.5001] [0805565- | |
43.2022.8.20.5001] [0872438-25.2022.8.20.5001] [0857325-94.2023.8.20.5001] | |
[0806569-56.2022.4.05.8400] [0859322-15.2023.8.20.5001] Total de Processos | |
(92) | |
[0834093-58.2020.8.20.5001] [0807411-61.2023.8.20.5001] [0863982- | |
57.2020.8.20.5001] [0801633-18.2020.8.20.5001] [0817777-77.2014.8.20.5001] | |
[0851042-60.2020.8.20.5001] [0816708-92.2023.8.20.5001] [0807198- | |
69.2013.8.20.0001] [0823373-37.2017.8.20.5001] [0823373-37.2017.8.20.5001] | |
[0854055-62.2023.8.20.5001] [0808392-92.2022.8.20.0000] [0828496- | |
40.2022.8.20.5001] [0838681-40.2022.8.20.5001] [0824992-31.2019.8.20.5001] | |
[0849013-03.2021.8.20.5001] [0904972-22.2022.8.20.5001] [0809165- | |
43.2020.8.20.5001] [0816515-24.2016.8.20.5001] [0858725-80.2022.8.20.5001] | |
[0830912-54.2017.8.20.5001] [0841152-34.2019.8.20.5001] [0858787- | |
57.2021.8.20.5001] [0848474-03.2022.8.20.5001] [0849567-98.2022.8.20.5001] | |
[0840375-88.2015.8.20.5001] [0829583-31.2022.8.20.5001] [0907769- | |
68.2022.8.20.5001] [0909477-56.2022.8.20.5001] [0919891-16.2022.8.20.5001] | |
[0845712-24.2016.8.20.5001] [0815257-47.2014.8.20.5001] [0828433- | |
20.2019.8.20.5001] [0841403-23.2017.8.20.5001] [0824117-32.2017.8.20.5001] | |
[0844421-47.2020.8.20.5001] [0827808-15.2021.8.20.5001] [0813044- | |
24.2021.8.20.5001] [0854990-73.2021.8.20.5001] [0828065-06.2022.8.20.5001] | |
[0845097-24.2022.8.20.5001] [0813872-54.2020.8.20.5001] [0804656- | |
98.2022.8.20.5001] [0807178-15.2012.8.20.0001] [0864994-38.2022.8.20.5001] | |
JANSENIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA | [0906845-57.2022.8.20.5001] [0836154-52.2021.8.20.5001] [0842378- 74.2019.8.20.5001] [0859112-32.2021.8.20.5001] [0829993-60.2020.8.20.5001] |
[0806161-27.2022.8.20.5001] [0907186-83.2022.8.20.5001] [0857181- | |
23.2023.8.20.5001] [0824401-64.2022.8.20.5001] [0814821-78.2020.8.20.5001] | |
[0815440-08.2020.8.20.5001] [0801896-84.2019.8.20.5001] [0805038- | |
33.2023.8.20.5106] [0820310-91.2023.8.20.5001] [0861347-35.2022.8.20.5001] | |
[0896805-16.2022.8.20.5001] [0907885-74.2022.8.20.5001] [0803458- | |
89.2023.8.20.5001] [0805424-04.2013.8.20.0001] [0857910-88.2019.8.20.5001] | |
[0812603-40.2023.8.20.0000] [0800451-26.2022.8.20.5001] [0804433- | |
48.2022.8.20.5001] [0829940-11.2022.8.20.5001] [0823954-81.2019.8.20.5001] | |
[0858644-05.2020.8.20.5001] [0848392-69.2022.8.20.5001] [0917105- | |
96.2022.8.20.5001] [0856182-07.2022.8.20.5001] [0821173-52.2020.8.20.5001] | |
[0805097-79.2022.8.20.5001] [0823129-98.2023.8.20.5001] [0100302- | |
89.2016.8.20.0116] [0845668-68.2017.8.20.5001] [0854535-74.2022.8.20.5001] | |
[0804109-58.2022.8.20.5001] [0816820-32.2021.8.20.5001] [0824373- | |
96.2022.8.20.5001] [0833133-34.2022.8.20.5001] [0846256-02.2022.8.20.5001] | |
[0807834-43.2014.8.20.6001] [0857210-83.2017.8.20.5001] [0847306- | |
10.2015.8.20.5001] [0802588-78.2022.8.20.5001] [01110055.001602/2023- | |
87] [0858773-10.2020.8.20.5001] [0828077-59.2018.8.20.5001] [0820936- | |
47.2022.8.20.5001] Total de Processos (93) |
Procurador | Processo |
[0839382-35.2021.8.20.5001] [0858101-31.2022.8.20.5001] [0816856- | |
06.2023.8.20.5001] [0814668-11.2021.8.20.5001] [0813262-86.2020.8.20.5001] | |
[0822476-04.2020.8.20.5001] [0803065-89.2014.8.20.6001] [0802504- | |
90.2022.8.20.5126] [01110065.001834/2023-16] [00110013.008226/2023- | |
11] [0003456-45.2023.5.21.0000] [0800895-05.2014.8.20.0001] | |
[0845371-51.2023.8.20.5001] [0804539-14.2022.8.20.5129] [0913430- | |
28.2022.8.20.5001] [0841633-55.2023.8.20.5001] [0815350-48.2022.8.20.5124] | |
[0801470-35.2023.8.20.5162] [0003472-96.2023.5.21.0000] [0003476- | |
36.2023.5.21.0000] [0003487-65.2023.5.21.0000] [0844957-87.2022.8.20.5001] | |
[0834107-47.2017.8.20.5001] [0843043-56.2020.8.20.5001] [0805131- | |
93.2023.8.20.5300] [03110023.001453/2022-13] [01510015.002848/2023- | |
21] [03110023.001453/2022-13] [0800566-49.2021.8.20.0000] [0002541- | |
93.2023.5.21.0000] [0002968-90.2023.5.21.0000] [0002971-45.2023.5.21.0000] | |
[0002976-67.2023.5.21.0000] [0003340-39.2023.5.21.0000] [0813470- | |
45.2019.4.05.8400] [0003409-71.2023.5.21.0000] [0835206-23.2015.8.20.5001] | |
[0804962-43.2017.8.20.5001] [0806520-50.2017.8.20.5001] [0851311- | |
07.2017.8.20.5001] [0838614-75.2022.8.20.5001] [0850269-44.2022.8.20.5001] | |
[0915163-29.2022.8.20.5001] [0814166-04.2023.8.20.5001] [0853191- | |
05.2015.8.20.5001] [0838713-21.2017.8.20.5001] [0843517-32.2017.8.20.5001] | |
[0847163-50.2017.8.20.5001] [0872174-47.2018.8.20.5001] [0801009- | |
66.2020.8.20.5001] [0822744-34.2015.8.20.5001] [0830026-26.2015.8.20.5001] | |
[0864730-60.2018.8.20.5001] [0805686-85.2012.8.20.0001] [0030065- | |
41.2003.8.20.0001] [0807363-10.2020.8.20.5001] [0821642-98.2020.8.20.5001] | |
[0834454-75.2020.8.20.5001] [0851487-78.2020.8.20.5001] [0830318- | |
98.2021.8.20.5001] [0827699-64.2022.8.20.5001] [0837048-91.2022.8.20.5001] | |
[0874214-60.2022.8.20.5001] [0914706-94.2022.8.20.5001] [0914979- | |
73.2022.8.20.5001] [0818384-80.2020.8.20.5001] [0885014-50.2022.8.20.5001] | |
[0822164-04.2015.8.20.5001] [0842778-20.2021.8.20.5001] [0822044- | |
82.2020.8.20.5001] [0879625-84.2022.8.20.5001] [0803510-03.2014.8.20.5001] | |
[0813454-24.2017.8.20.5001] [0863937-24.2018.8.20.5001] [0819067- | |
54.2019.8.20.5001] [0851707-13.2019.8.20.5001] [0852109-36.2015.8.20.5001] | |
[0827712-97.2021.8.20.5001] [0802991-47.2022.8.20.5001] [0810799- | |
06.2022.8.20.5001] [0920394-37.2022.8.20.5001] [0849147-69.2017.8.20.5001] | |
[0917081-68.2022.8.20.5001] [0847438-62.2018.8.20.5001] [0830607- | |
94.2022.8.20.5001] [0897350-86.2022.8.20.5001] [0846854-53.2022.8.20.5001] | |
[0809290-93.2021.8.20.5124] [0859670-67.2022.8.20.5001] [0921273- | |
44.2022.8.20.5001] [0830710-38.2021.8.20.5001] [0830291-57.2017.8.20.5001] | |
[0919903-30.2022.8.20.5001] [0850369-62.2023.8.20.5001] [0809230- | |
04.2021.8.20.5001] [0805676-41.2012.8.20.0001] [0829581-27.2023.8.20.5001] | |
[0829094-38.2015.8.20.5001] [0824904-95.2016.8.20.5001] [0003450- | |
38.2023.5.21.0000] [0002538-41.2023.5.21.0000] [0002540-11.2023.5.21.0000] | |
JOÃO CARLOS GOMES COQUE | [0002544-48.2023.5.21.0000] [0003333-47.2023.5.21.0000] [0849355- |
87.2016.8.20.5001] [0802326-12.2014.8.20.5001] [0824828-71.2016.8.20.5001] | |
[0823828-60.2021.8.20.5001] [0824544-87.2021.8.20.5001] [0812673- | |
26.2022.8.20.5001] [0831352-74.2022.8.20.5001] [0801001-05.2020.8.20.5126] | |
[0821409-33.2022.8.20.5001] [0834857-73.2022.8.20.5001] [0853835- | |
45.2015.8.20.5001] [0514654-75.2020.4.05.8400] [0002539-26.2023.5.21.0000] | |
[0002969-75.2023.5.21.0000] [0003339-54.2023.5.21.0000] [0003342- | |
09.2023.5.21.0000] [0003379-36.2023.5.21.0000] [0003389-80.2023.5.21.0000] | |
[0003421-85.2023.5.21.0000] [ 0003443-46.2023.5.21.0000] [0003456- | |
45.2023.5.21.0000] [0003749-15.2023.5.21.0000] [0000024-94.2023.5.21.0007] | |
[0003733-61.2023.5.21.0000] [0003483-28.2023.5.21.0000] [0831495- | |
34.2020.8.20.5001] [0840313-38.2021.8.20.5001] [0831156-07.2022.8.20.5001] | |
[0859838-69.2022.8.20.5001] [0807708-90.2014.8.20.6001] [0854986- | |
46.2015.8.20.5001] [0862766-32.2018.8.20.5001] [0824026-34.2020.8.20.5001] | |
[0003419-18.2023.5.21.0000] [0003430-47.2023.5.21.0000] [0003447- | |
83.2023.5.21.0000] [0003455-60.2023.5.21.0000] [0003745-75.2023.5.21.0000] | |
[0003739-68.2023.5.21.0000] [0826284-46.2022.8.20.5001] [0804112- | |
57.2015.8.20.5001] [0814231-72.2018.8.20.5001] [0876436-40.2018.8.20.5001] | |
[0800619-91.2023.8.20.5001] [0826001-86.2023.8.20.5001] [0828167- | |
91.2023.8.20.5001] [0824876-54.2021.8.20.5001] [0855018-41.2021.8.20.5001] | |
[0877382-12.2018.8.20.5001] [0854753-10.2019.8.20.5001] [0847039- | |
91.2022.8.20.5001] [0811021-42.2020.8.20.5001] [0827654-31.2020.8.20.5001] | |
[0806270-75.2021.8.20.5001] [0830102-06.2022.8.20.5001] [0834478- | |
35.2022.8.20.5001] [0861972-69.2022.8.20.5001] [0905097-87.2022.8.20.5001] | |
[0816351-88.2018.8.20.5001] [0002966-23.2023.5.21.0000] [0003346- | |
46.2023.5.21.0000] [0003404-49.2023.5.21.0000] [ 0003413-11.2023.5.21.0000] | |
[0003444-31.2023.5.21.0000] [0001357-03.2017.5.21.0004] [0003474- | |
66.2023.5.21.0000] [0003751-82.2023.5.21.0000] [0003485-95.2023.5.21.0000] | |
[0003506-71.2023.5.21.0000] [0852573-26.2016.8.20.5001] [0801273- | |
14.2020.8.20.5121] [0801751-22.2020.8.20.5121] [0873032-10.2020.8.20.5001] | |
[0805346-64.2021.8.20.5001] [0809310-65.2021.8.20.5001] [0859155- | |
95.2023.8.20.5001] [0865561-40.2020.8.20.5001] [0805014-39.2017.8.20.5001] | |
[0814074-36.2017.8.20.5001] [0859139-44.2023.8.20.5001] [0818708- | |
02.2022.8.20.5001] [0822214-88.2019.8.20.5001] [0800864-87.2011.8.20.0001] | |
[0918056-90.2022.8.20.5001] [0807424-70.2017.8.20.5001] [0804379- | |
33.2011.8.20.0001] [0818784-26.2022.8.20.5001] [0801601-47.2019.8.20.5001] | |
[0002542-78.2023.5.21.0000] [0003337-84.2023.5.21.0000] [0003406- | |
19.2023.5.21.0000] [0003449-53.2023.5.21.0000] [0003452-08.2023.5.21.0000] | |
[0003453-90.2023.5.21.0000] [0003748-30.2023.5.21.0000] [0805021- | |
31.2017.8.20.5001] [0801787-16.2011.8.20.0001] [0852735-16.2019.8.20.5001] | |
[0846703-87.2022.8.20.5001] [0847580-27.2022.8.20.5001] [0849288- | |
15.2022.8.20.5001] [0846651-62.2020.8.20.5001] [0858984-75.2022.8.20.5001] | |
[0810987-33.2021.8.20.5001] [0842534-91.2021.8.20.5001] [0874505- | |
31.2020.8.20.5001] [0851188-96.2023.8.20.5001] [0908876-50.2022.8.20.5001] | |
[0852851-80.2023.8.20.5001] [0859427-89.2023.8.20.5001] [0842370- | |
58.2023.8.20.5001] [0851786-50.2023.8.20.5001] [0859780-32.2023.8.20.5001] | |
[0823717-08.2023.8.20.5001] [0836554-95.2023.8.20.5001] [0847182- | |
46.2023.8.20.5001] [0851645-65.2022.8.20.5001] [0810126-44.2023.8.20.0000] | |
[0805894-21.2023.8.20.5001] [0812979-26.2023.8.20.0000] [0848367- | |
22.2023.8.20.5001] [0831676-06.2018.8.20.5001] [0808871-39.2022.8.20.5124] | |
[0806480-49.2023.8.20.5004] [0855142-53.2023.8.20.5001] [0829932- | |
97.2023.8.20.5001] [01510015.004902/2023-72] [0841123-42.2023.8.20.5001] | |
[0818491-22.2023.8.20.5001] [0825892-72.2023.8.20.5001] [0857133- | |
64.2023.8.20.5001] [0807036-60.2023.8.20.5001] [0000448-06.2023.5.21.0018] | |
[0000861-41.2023.5.21.0043] [0000283-50.2023.5.21.0020] [0857176- | |
98.2023.8.20.5001] [0859495-39.2023.8.20.5001] [0858928-08.2023.8.20.5001] | |
LUCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO | [0831493-59.2023.8.20.5001] [0805375-22.2023.8.20.5300] [0800317- |
18.2019.8.20.5158] [0816835-30.2023.8.20.5001] [0857236-71.2023.8.20.5001] | |
[0859742-20.2023.8.20.5001] [0806724-98.2013.8.20.0001] [0853837- | |
34.2023.8.20.5001] [0852686-33.2023.8.20.5001] [0858601-63.2023.8.20.5001] | |
[0803221-89.2022.8.20.5001] [0855830-83.2021.8.20.5001] [0847489- | |
97.2023.8.20.5001] [0851238-25.2023.8.20.5001] [02910013.014605/2023- | |
79] [0822753-83.2021.8.20.5001] [0858044-76.2023.8.20.5001] [0845880- | |
79.2023.8.20.5001] [0850995-18.2022.8.20.5001] [0859162-87.2023.8.20.5001] | |
[0828637-25.2023.8.20.5001] [0855768-72.2023.8.20.5001] [0847734- | |
11.2023.8.20.5001] [0838421-26.2023.8.20.5001] [0816371-06.2023.8.20.5001] | |
[0823712-83.2023.8.20.5001] [0859309-16.2023.8.20.5001] [0805752- | |
17.2023.8.20.5001] [0839656-28.2023.8.20.5001] [0804146-55.2023.8.20.5129] | |
[0801337-80.2023.8.20.5133] [0801894-14.2022.8.20.5162] [0801044- | |
79.2019.8.20.5124] [0856989-27.2022.8.20.5001] [0808118-29.2023.8.20.5001] | |
Total de Processos (70) |
Procurador | Processo |
[00410029.007002/2023-48] [00410029.007608/2023-83] | |
[00410042.002733/2022-48] [00110042.002414/2023- | |
80] [102540/2006-1] [02010015.005059/2023-54] | |
[00410029.008976/2022-68] [03510032.002052/2023-31] | |
[03510021.002286/2023-15] [03510027.002182/2023-42] | |
ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS | [02010015.004566/2022-90] [03510033.002449/2023-12] [03510021.002252/2023-12] [00610456.000459/2022-08] [00410029.007439/2022-09] [03510031.001599/2023-29] |
[03510021.002349/2023-25] [03510029.006675/2023-31] | |
[03510033.002635/2023-51] [03510031.001626/2023-63] | |
[03510030.002789/2023-73] [03510021.002502/2023-14] | |
[00410041.000962/2023-19] [00410037.000895/2022-11] | |
Total de Processos (24) |
Procurador | Processo |
[0856586-58.2022.8.20.5001] [0807992-81.2020.8.20.5001] [0819165- | |
34.2022.8.20.5001] [0000849-32.2023.5.21.0009] [0843949-41.2023.8.20.5001] | |
[0834494-52.2023.8.20.5001] [0844431-86.2023.8.20.5001] [0849706- | |
16.2023.8.20.5001] [01510015.005008/2023-10] [00810007.004517/2023- | |
22] [01510789.000543/2023-23] [0853828-72.2023.8.20.5001] [0856089- | |
10.2023.8.20.5001] [0801353-42.2023.8.20.5001] [0826752-73.2023.8.20.5001] | |
[0849828-29.2023.8.20.5001] [0816837-97.2023.8.20.5001] [0851107- | |
50.2023.8.20.5001] [0805726-96.2014.8.20.0001] [0807561-10.2023.8.20.0000] | |
[0855776-49.2023.8.20.5001] [0807546-73.2023.8.20.5001] [0842744- | |
74.2023.8.20.5001] [0000849-32.2023.5.21.0009] [01510127.005733/2023- | |
21] [0809174-73.2023.8.20.5106] [0822293-38.2017.8.20.5001] | |
[0804531-27.2023.8.20.5121] [0849934-88.2023.8.20.5001] [0853116- | |
82.2023.8.20.5001] [0857646-32.2023.8.20.5001] [0803101-12.2023.8.20.5001] | |
[01510015.005229/2023-98] [0000374-49.2023.5.21.0018] [0000284- | |
LUIS MARCELO CAVALCANTI DE SOUZA | 65.2023.5.21.0010] [0849720-97.2023.8.20.5001] [0907569-61.2022.8.20.5001] |
[0823965-71.2023.8.20.5001] [0858509-85.2023.8.20.5001] [0856718- | |
81.2023.8.20.5001] [0806248-94.2012.8.20.0001] [0825244-29.2022.8.20.5001] | |
[0851201-95.2023.8.20.5001] [0852066-21.2023.8.20.5001] [0852343- | |
37.2023.8.20.5001] [0818987-51.2023.8.20.5001] [0810993-88.2023.8.20.5124] | |
[0859509-23.2023.8.20.5001] [0849166-36.2021.8.20.5001] [0857649- | |
84.2023.8.20.5001] [0800805-17.2023.8.20.5001] [0039348-78.2009.8.20.0001] | |
[0850627-72.2023.8.20.5001] [0857585-74.2023.8.20.5001] [0000715- | |
03.2023.5.21.0042] [0849440-29.2023.8.20.5001] [0839651-06.2023.8.20.5001] | |
[0857984-06.2023.8.20.5001] [0812617-56.2023.8.20.5001] [0802244- | |
64.2023.8.20.5130] [0921611-18.2022.8.20.5001] [0859021-68.2023.8.20.5001] | |
[0858744-52.2023.8.20.5001] [0858121-85.2023.8.20.5001] [0805052- | |
46.2020.8.20.5001] [0856769-92.2023.8.20.5001] [0916334-21.2022.8.20.5001] | |
[0801168-11.2023.8.20.5128] [0856373-18.2023.8.20.5001] [0858726- | |
31.2023.8.20.5001] Total de Processos (70) | |
[0812576-57.2023.8.20.0000] [0810662-55.2023.8.20.0000] [0812053- | |
45.2023.8.20.0000] [0812858-95.2023.8.20.0000] [0812964-57.2023.8.20.0000] | |
[0812461-36.2023.8.20.0000] [0863886-42.2020.8.20.5001] [0802412- | |
26.2019.8.20.5124] [0800992-56.2023.8.20.9000] [0812119-25.2023.8.20.0000] | |
[0832617-14.2022.8.20.5001] [0834444-65.2019.8.20.5001] [0800639- | |
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA | 16.2023.8.20.9000] [0853420-62.2015.8.20.5001] [0811910-56.2023.8.20.0000] [0802467-69.2021.8.20.5103] [0810940-56.2023.8.20.0000] [0803107- |
84.2023.8.20.0000] [0812347-97.2023.8.20.0000] [0806042-97.2023.8.20.0000] | |
[0828315-39.2022.8.20.5001] [0812620-76.2023.8.20.0000] [0806861- | |
34.2023.8.20.0000] [0871871-33.2018.8.20.5001] [0853804-83.2019.8.20.5001] | |
[0910911-80.2022.8.20.5001] [0845498-57.2021.8.20.5001] Total de Processos | |
(27) | |
[0811092-39.2023.8.20.5001] [0846626-44.2023.8.20.5001] [0802635- | |
66.2012.8.20.0001] [0841398-88.2023.8.20.5001] [0820147-14.2023.8.20.5001] | |
PAULA MARIA GOMES DA SILVA | [0850471-21.2022.8.20.5001] [0852619-68.2023.8.20.5001] [0832043- |
54.2023.8.20.5001] [0854359-61.2023.8.20.5001] [0824162-94.2021.8.20.5001] | |
[0841456-91.2023.8.20.5001] Total de Processos (11) | |
[0842539-16.2021.8.20.5001] [0828913-90.2022.8.20.5001] [0800106- | |
57.2023.8.20.9000] [0851530-83.2018.8.20.5001] [0804168-31.2023.8.20.5124] | |
[0845341-26.2017.8.20.5001] [0812423-24.2023.8.20.0000] [0800763- | |
33.2023.8.20.0000] [0844340-64.2021.8.20.5001] [0816112-79.2021.8.20.5001] | |
[0802608-03.2023.8.20.0000] [0803951-03.2022.8.20.5001] [0811022- | |
RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENE- | 08.2017.8.20.5106] [0828452-21.2022.8.20.5001] [0803552-13.2023.8.20.5106] |
ZES | [0810910-58.2020.8.20.5001] [0820019-28.2022.8.20.5001] [0800162- |
69.2022.8.20.5106] [0800733-95.2022.8.20.9000] [0802598-93.2020.8.20.5001] | |
[0805488-02.2022.8.20.0000] [0853018-68.2021.8.20.5001] [0812586- | |
04.2023.8.20.0000] [0800289-61.2023.8.20.5109] [0800503-71.2022.8.20.5114] | |
[0820499-84.2019.8.20.5106] [0813094-47.2023.8.20.0000] Total de Processos | |
(27) | |
[0808386-05.2023.8.20.5124] [0810239-49.2023.8.20.5124] [0842405- | |
18.2023.8.20.5001] [0837988-22.2023.8.20.5001] [01110055.002802/2023- | |
57] [01510015.005373/2023-24] [01510015.005099/2023-93] [0816458- | |
59.2023.8.20.5001] [0810369-39.2023.8.20.5124] [0819539-21.2020.8.20.5001] | |
ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO | [0842556-81.2023.8.20.5001] [0801892-17.2020.8.20.5129] [0921505- 56.2022.8.20.5001] [0862473-23.2022.8.20.5001] [0836397-25.2023.8.20.5001] |
[0820423-45.2023.8.20.5001] [0821577-98.2023.8.20.5001] [0812588- | |
06.2023.8.20.5001] [0855522-76.2023.8.20.5001] [0819844-97.2023.8.20.5001] | |
[0808085-58.2023.8.20.5124] [0857090-30.2023.8.20.5001] Total de Processos | |
(22) | |
[0810957-92.2023.8.20.0000] [0817823-51.2023.8.20.5001] [0843476- | |
55.2023.8.20.5001] [0919194-92.2022.8.20.5001] [0845951-18.2022.8.20.5001] | |
[0801870-96.2023.8.20.5114] [0850985-71.2022.8.20.5001] [0804665- | |
45.2023.8.20.5124] [0821509-51.2023.8.20.5001] [0825648-46.2023.8.20.5001] | |
[0805686-13.2023.8.20.5300] [0849739-06.2023.8.20.5001] [0851129- | |
11.2023.8.20.5001] [0858206-71.2023.8.20.5001] [0849125-98.2023.8.20.5001] | |
[0000851-17.2023.5.21.0004] [0000617-32.2023.5.21.0005] [0855850- | |
06.2023.8.20.5001] [0828395-66.2023.8.20.5001] [0858266-44.2023.8.20.5001] | |
[0000783-67.2023.5.21.0004] [0000449-88.2023.5.21.0018] [0818439- | |
26.2023.8.20.5001] [0855516-69.2023.8.20.5001] [0857990-13.2023.8.20.5001] | |
[0859288-40.2023.8.20.5001] [0803093-69.2022.8.20.5001] [0831287- | |
45.2023.8.20.5001] [0817485-77.2023.8.20.5001] [0859074-49.2023.8.20.5001] | |
[01510015.005375/2023-13] [0804144-85.2023.8.20.5129] [0819273- | |
29.2023.8.20.5001] [0842533-38.2023.8.20.5001] [0859047-66.2023.8.20.5001] | |
TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA | [0802098-23.2023.8.20.5130] [0848188-88.2023.8.20.5001] [0855822- |
38.2023.8.20.5001] [0850606-96.2023.8.20.5001] [0802973-11.2023.8.20.5124] | |
[0816702-61.2018.8.20.5001] [0917071-24.2022.8.20.5001] [0814921- | |
28.2023.8.20.5001] [0820218-16.2023.8.20.5001] [0801283-83.2023.8.20.5111] | |
[0831127-54.2022.8.20.5001] [0848771-73.2023.8.20.5001] [0801982- | |
18.2023.8.20.5162] [0812917-28.2017.8.20.5001] [0825987-05.2023.8.20.5001] | |
[0840776-09.2023.8.20.5001] [0857635-03.2023.8.20.5001] [0812407- | |
05.2023.8.20.5001] [0849824-89.2023.8.20.5001] [0849505-97.2018.8.20.5001] | |
[0843601-23.2023.8.20.5001] [0857337-11.2023.8.20.5001] [0839038- | |
64.2015.8.20.5001] [0859349-95.2023.8.20.5001] [0905409-63.2022.8.20.5001] | |
[0858904-77.2023.8.20.5001] [0811158-87.2021.8.20.5001] [0818189- | |
90.2023.8.20.5001] [0805697-54.2023.8.20.5102] [0807900-69.2021.8.20.5001] | |
[0845773-35.2023.8.20.5001] [0850240-57.2023.8.20.5001] [0857038- | |
34.2023.8.20.5001] [0000514-28.2023.5.21.0004] [0848578-58.2023.8.20.5001] | |
Total de Processos (70) |
Setor: GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Procurador | Processo |
ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO | [00110013.000487/2023-84] [0805628-14.2019.4.05.8400] Total de Processos (2) |
Setor: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE CAICÓ
Procurador | Processo |
CLARISSA ABRANTES SOUZA | [0801903-28.2023.8.20.5101] [0801073-67.2020.8.20.5101] [0801024-94.2023.8.20.5109] Total de Processos (3) |
Setor: PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
Procurador | Processo |
[02010015.000216/2022-54] [03510033.002228/2023-44] | |
[01110055.001532/2023-67] [00410032.002069/2023-37] | |
[01110053.002372/2023-93] [03510031.001611/2023-03] | |
CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE | [03510021.002311/2023-52] [00410029.008977/2022-11] |
ANDRADE | [00410031.001364/2023-86] [04410109.001753/2023-11] |
[03510031.001625/2023-19] [02410040.000568/2023-61] | |
[00210006.002905/2023-10] [00410029.002982/2021-21] | |
Total de Processos (14) |
Setor: PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
Procurador | Processo |
[0029281-93.2005.8.20.0001] [0019172-30.1999.8.20.0001] | |
[0809642-76.2014.8.20.5001] [0833778-93.2021.8.20.5001] | |
[0021319-29.1999.8.20.0001] [0858501-11.2023.8.20.5001] | |
[0860077-49.2017.8.20.5001] [0020822-05.2005.8.20.0001] | |
[0000302-31.2010.8.20.0136] [0827916-49.2018.8.20.5001] | |
[0836047-13.2018.8.20.5001] [0209170-36.2007.8.20.0001] | |
[0016855-49.2005.8.20.0001] [0023948-63.2005.8.20.0001] | |
[0014620-46.2004.8.20.0001] [0028347-38.2005.8.20.0001] | |
[0815217-84.2022.8.20.5001] [0516640-74.2009.8.20.0001] | |
[0813682-81.2018.8.20.5124] [0824599-67.2023.8.20.5001] | |
[0004004-50.2012.8.20.0124] [0857545-92.2023.8.20.5001] | |
[0858854-51.2023.8.20.5001] [0827998-12.2020.8.20.5001] | |
[0008483-53.2001.8.20.0001] [0000060-42.2010.8.20.0146] | |
[0809317-04.2014.8.20.5001] [0008384-10.2006.8.20.0001] | |
DANIEL COSTA DE MELO | [0800334-79.2022.8.20.5148] [0020468-24.1998.8.20.0001] |
[0003967-67.2005.8.20.0124] [0833567-67.2015.8.20.5001] | |
[0016856-34.2005.8.20.0001] [0823452-79.2018.8.20.5001] | |
[0837506-16.2019.8.20.5001] [0007681-93.2009.8.20.0124] | |
[0801869-37.2016.8.20.5121] [0810618-73.2020.8.20.5001] | |
[0854628-03.2023.8.20.5001] [0008779-02.2006.8.20.0001] | |
[0011668-60.2005.8.20.0001] [0811364-48.2014.8.20.5001] | |
[0800366-66.2021.8.20.5133] [0801209-67.2021.8.20.5121] | |
[0807776-83.2023.8.20.0000] [0101214-43.2013.8.20.0132] | |
[0832933-71.2015.8.20.5001] [0827710-64.2020.8.20.5001] | |
[0821682-46.2021.8.20.5001] [0800653-71.2021.8.20.5119] | |
[0008149-14.2004.8.20.0001] [0817496-43.2022.8.20.5001] | |
[0000274-70.1999.8.20.0129] [0013243-06.2005.8.20.0001] | |
[0851221-28.2019.8.20.5001] [0028363-89.2005.8.20.0001] | |
Total de Processos (56) | |
[01110038.004945/2023-10] [01110038.004952/2023-11] | |
[01110038.004946/2023-56] [08810143.000058/2023-37] | |
[01110038.004950/2023-14] [01110038.004965/2023-82] | |
RENAN AGUIAR DE GARCIA MAIA | [01110038.004958/2023-81] [01110038.004966/2023- 27] [431322/2016-8] [01110038.004986/2023-06] |
[01110038.004982/2023-10] [01110038.004991/2023-19] | |
[01110038.004990/2023-66] [01110038.004962/2023-49] | |
Total de Processos (14) | |
[0016879-77.2005.8.20.0001] [0014597-66.2005.8.20.0001] | |
[0805348-73.2022.8.20.5106] [0014856-61.2005.8.20.0001] | |
[0007176-98.2000.8.20.0001] [0800131-78.2020.8.20.5119] | |
[0351806-20.2010.8.20.0001] [0837443-88.2019.8.20.5001] | |
[0810646-41.2020.8.20.5001] [0100674-94.2019.8.20.0128] | |
[0201756-84.2007.8.20.0001] [0851203-41.2018.8.20.5001] | |
[0805403-24.2022.8.20.5106] [0809018-07.2018.8.20.5124] | |
[0805387-50.2021.8.20.5124] [0800651-04.2021.8.20.5119] | |
[0801898-87.2016.8.20.5121] [0055112-41.2008.8.20.0001] | |
[0427739-96.2010.8.20.0001] [0185950-72.2008.8.20.0001] | |
[0019840-98.1999.8.20.0001] [0800521-42.2020.8.20.5121] | |
[0019431-25.1999.8.20.0001] [0013957-63.2005.8.20.0001] | |
[0023592-68.2005.8.20.0001] [0023759-85.2005.8.20.0001] | |
ROSA MARIA D´ APRESENTAÇÃO | [0014568-16.2005.8.20.0001] [0012286-44.2001.8.20.0001] |
FIGUEIREDO CALDAS | [0800181-36.2022.8.20.5119] [0919477-18.2022.8.20.5001] |
[0805155-63.2014.8.20.5001] [0243682-74.2009.8.20.0001] | |
[0021737-10.2012.8.20.0001] [0031939-12.2013.8.20.0001] | |
[0207712-81.2007.8.20.0001] [0030635-22.2006.8.20.0001] | |
[0008881-24.2006.8.20.0001] [0810651-63.2020.8.20.5001] | |
[0000305-37.2010.8.20.0119] [0013331-10.2006.8.20.0001] | |
[0000733-63.2002.8.20.0001] [0000458-94.2010.8.20.0111] | |
[0800280-20.2019.8.20.5116] [0805846-30.2023.8.20.0000] | |
[0147412-46.2013.8.20.0001] [0822035-91.2018.8.20.5001] | |
[0101156-73.2013.8.20.0121] [0814173-11.2014.8.20.5001] | |
[0215921-39.2007.8.20.0001] [0028354-30.2005.8.20.0001] | |
[0023764-10.2005.8.20.0001] [0000714-57.2002.8.20.0001] | |
[0814480-81.2022.8.20.5001] [0145202-22.2013.8.20.0001] | |
[0102368-23.2013.8.20.0124] Total de Processos (55) |
Setor: PROCURADORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Procurador | Processo |
[0840665-06.2015.8.20.5001] [0859461-35.2021.8.20.5001] | |
[00610519.000076/2023-21] [00610410.000439/2022-55] | |
LUIZ ANTONIO MARINHO DA SILVA | [01110020.001085/2022-62] [11910002.004097/2021-79] |
[0847642-72.2019.8.20.5001] [0826354-05.2018.8.20.5001] | |
[0854839-10.2021.8.20.5001] Total de Processos (9) | |
[04410156.000267/2023-10] [00610094.000408/2022-24] | |
[00610909.000211/2023-44] [00810046.000646/2023-85] | |
MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA | [00610909.000155/2023-48] [00810091.001052/2023-46] |
[00611150.000538/2023-99] [11910006.000092/2023-07] | |
[00610909.000357/2023-90] Total de Processos (9) |
Setor: PROCURADORIA DO CONTENCIOSO FISCAL
Procurador | Processo |
[0801516-16.2019.8.20.5113] [0800200-94.2021.8.20.5113] | |
[0502563-52.2017.4.05.8401] [0509413-88.2018.4.05.8401] | |
[0814544-33.2023.8.20.5106] [0822622-16.2023.8.20.5106] | |
[0810850-95.2019.8.20.5106] [0804742-11.2023.8.20.5106] | |
[0814535-71.2023.8.20.5106] [0807985-60.2023.8.20.5106] | |
[0811466-36.2020.8.20.5106] [0803589-74.2022.8.20.5106] | |
[0808193-44.2023.8.20.5106] [0000450-62.2021.5.21.0012] | |
[0800420-98.2023.4.05.8403] [0800854-75.2021.8.20.5115] | |
EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO | [0800843-96.2018.8.20.5100] [0804365-45.2020.8.20.5106] |
[0101543-44.2015.8.20.0113] [0802653-49.2022.8.20.5106] | |
[0819938-94.2018.8.20.5106] [0819038-09.2021.8.20.5106] | |
[0801082-09.2023.8.20.5106] [0809624-16.2023.8.20.5106] | |
[0809776-64.2023.8.20.5106] [0100061-61.2015.8.20.0113] | |
[0807166-26.2023.8.20.5106] [0800363-79.2022.8.20.5100] | |
[0808368-72.2022.8.20.5106] [0827852-20.2015.8.20.5106] | |
[0811206-56.2020.8.20.5106] [0818020-89.2017.8.20.5106] | |
[0800723-97.2022.8.20.5137] Total de Processos (33) |
Setor: PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESA AMBIENTAL
Setor: REGIONAL DE CAICÓ
Setor: REGIONAL DE MOSSORÓ
Setor: REGIONAL DE PAU DOS FERROS
Procurador | Processo |
[0804261-42.2023.8.20.5108] [0100016-59.2018.8.20.0143] | |
[0800558-86.2022.8.20.5125] [0800650-64.2022.8.20.5125] | |
[0800093-58.2023.8.20.5120] [0801176-40.2023.8.20.5143] | |
[0800440-47.2021.8.20.5125] [0800847-30.2023.8.20.5110] | |
[0800657-22.2023.8.20.5125] [0803935-82.2023.8.20.5108] | |
[0102742-53.2014.8.20.0108] [0100777-51.2017.8.20.0135] | |
[0811813-59.2021.8.20.5001] [0800724-30.2023.8.20.5143] | |
[0802121-69.2022.8.20.5108] [0100896-87.2017.8.20.0110] | |
[0001149-19.2008.8.20.0131] [0800160-18.2023.4.05.8404] | |
[0100693-89.2018.8.20.0143] [0800057-11.2023.4.05.8404] | |
[0101751-43.2015.8.20.0108] [0100901-12.2017.8.20.0110] | |
[0800366-17.2023.8.20.5159] [0801111-47.2023.8.20.5110] | |
RODRIGO PINHEIRO NOBRE | [0100711-13.2018.8.20.0143] [0100774-96.2017.8.20.0135] [0801347-04.2021.8.20.5131] [0802133-83.2022.8.20.5108] |
[0803983-41.2023.8.20.5108] [0800193-08.2023.4.05.8404] | |
[0805137-03.2023.8.20.5300] [0800341-43.2019.8.20.5159] | |
[0803234-29.2020.8.20.5108] [0800398-42.2023.8.20.5120] | |
[0800044-11.2023.8.20.5122] [0800508-36.2023.4.05.8404] | |
[0800057-11.2023.4.05.8404] [0800930-35.2022.8.20.5125] | |
[0805049-90.2022.8.20.5108] [0800241-29.2020.8.20.5135] | |
[0100508-80.2015.8.20.0135] [0800325-71.2022.8.20.5131] | |
[0800053-43.2023.8.20.5131] [0001380-81.2009.8.20.0108] | |
[0100410-45.2018.8.20.0150] [0803474-18.2020.8.20.5108] | |
[0803678-91.2022.8.20.5108] [0800955-65.2023.8.20.5108] | |
[0801972-44.2020.8.20.5108] [0800614-02.2021.8.20.5143] | |
Total de Processos (50) |
Procurador | Processo |
[0831559-73.2022.8.20.5001] [0848928-17.2021.8.20.5001] | |
[0812606-95.2021.8.20.5001] [0852287-48.2016.8.20.5001] | |
[0803406-34.2023.4.05.8400] [0812443-61.2013.8.20.0001] | |
CARLOS JOSÉ FERNANDES RÊGO | [0825929-02.2023.8.20.5001] [0868733-19.2022.8.20.5001] |
[0805869-42.2022.8.20.5001] [0807616-61.2021.8.20.5001] | |
[0822729-21.2022.8.20.5001] [0801880-13.2023.8.20.5124] | |
[0810949-50.2023.8.20.5001] Total de Processos (13) | |
[0800862-42.2020.8.20.5162] [0822169-50.2020.8.20.5001] | |
[0853538-28.2021.8.20.5001] [0804196-82.2020.8.20.5001] | |
[0825672-45.2021.8.20.5001] [0821541-56.2023.8.20.5001] | |
IDÁLIO CAMPOS | [0848167-88.2018.8.20.5001] [0826759-36.2021.8.20.5001] [0801248-15.2022.8.20.5126] [0817702-62.2019.8.20.5001] |
[0880530-89.2022.8.20.5001] [0806910-39.2017.8.20.5124] | |
[0836989-40.2021.8.20.5001] [0861095-66.2021.8.20.5001] | |
[0856264-72.2021.8.20.5001] Total de Processos (15) | |
[01510780.000021/2023-10] [01510482.000061/2023-18] | |
MAGNA LETÍCIA DE AZEVEDO LOPES | [01510482.000069/2023-84] [01510789.000305/2023-18] |
CÂMARA | [03810046.000962/2023-63] [00110009.002310/2023-81] |
Total de Processos (6) | |
[0824815-28.2023.8.20.5001] [0854993-28.2021.8.20.5001] | |
[0804879-17.2023.8.20.5001] [0855047-23.2023.8.20.5001] | |
[0856941-68.2022.8.20.5001] [0909868-11.2022.8.20.5001] | |
[0307238-16.2010.8.20.0001] [0907872-75.2022.8.20.5001] | |
[0820960-75.2022.8.20.5001] [0824817-95.2023.8.20.5001] | |
PAULA MARIA GOMES DA SILVA | [0857184-75.2023.8.20.5001] [0816999-29.2022.8.20.5001] [0843997-97.2023.8.20.5001] [0848264-83.2021.8.20.5001] |
[0825968-96.2023.8.20.5001] [0829675-77.2020.8.20.5001] | |
[0831243-94.2021.8.20.5001] [0824631-72.2023.8.20.5001] | |
[0824335-84.2022.8.20.5001] [0818685-22.2023.8.20.5001] | |
[0825282-07.2023.8.20.5001] [0905521-32.2022.8.20.5001] | |
Total de Processos (22) | |
[0842761-18.2020.8.20.5001] [0800880-90.2022.8.20.5001] | |
[0879994-20.2018.8.20.5001] [0812473-53.2021.8.20.5001] | |
[0823361-18.2020.8.20.5001] [0851007-66.2021.8.20.5001] | |
VANESKA CALDAS GALVÃO | [0858692-56.2023.8.20.5001] [0882004-37.2018.8.20.5001] [0828023-59.2019.8.20.5001] [0816066-27.2020.8.20.5001] |
[0811576-22.2023.8.20.0000] [0804956-91.2023.8.20.0000] | |
[0823939-10.2022.8.20.5001] [0010924-65.2005.8.20.0001] | |
Total de Processos (14) |
Procurador | Processo |
FRANCISCO DE SALES MATOS | [02310011.001414/2018-22] [0800410-65.2020.8.20.5151] [0800431-41.2020.8.20.5151] [0800069-05.2021.8.20.5151] [0800038-82.2021.8.20.5151] [0823754-35.2023.8.20.5001] [0000818-89.2012.8.20.0133] [0802364-74.2023.8.20.0000] [00110037.001979/2023-19] [0800328-34.2020.8.20.5151] [0800391-59.2020.8.20.5151] [0800063-95.2021.8.20.5151] [0804482-40.2011.8.20.0001] [00110037.001795/2023-59] [00110037.001904/2023-38] [0800372-53.2020.8.20.5151] [0800072-57.2021.8.20.5151] [0800082-04.2021.8.20.5151] [0836652-17.2022.8.20.5001] [0800590-26.2011.8.20.0001] Total de Processos (20) |
MARJORIE MADRUGA ALVES PINHEIRO | [0808619-75.2018.8.20.5124] [0100270-35.2014.8.20.0155] Total de Processos (2) |
NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA | [0807921-20.2020.4.05.8400] [0000039-25.1998.8.20.0134] [0854993-57.2023.8.20.5001] [0102758-45.2017.8.20.0126] Total de Processos (4) |
JULIANA MOURA NOGUEIRA DIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN
PORTARIA-SEI Nº 660 - PGEA, DE 30 DE OUTUBRO de 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1º e art.2º, V, da Portaria nº 001/2019-GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019, às fls.7/8,
Considerando a Notificação do IPERN datada de 27 de outubro de 2023 no Processo Administrativo (SEI) 01110053.002372/2023-93,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à Procuradora do Estado de 1ª Classe, FABIANA FERNANDES PINHEIRO DE MEDEIROS RODRIGUES, matrícula n.º 151.590-0, na forma do art. 48, inciso 2º, da Lei Complementar nº 308/2005, (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte) 30 (trinta) dias de Licença para tratamento de saúde, no período de 27 de outubro de 2023 a 25 de novembro de 2023.
Procurador | Processo |
CLARISSA ABRANTES SOUZA | [0803634-53.2023.8.20.5103] [0801231-59.2019.8.20.5101] [0801145-93.2016.8.20.5101] [0000330-56.2000.8.20.0101] [0802555-79.2022.8.20.5101] Total de Processos (5) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2023. Publique-se.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. José Duarte Santana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO
PORTARIA-SEI Nº 663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Procurador | Processo |
[0500017-41.2003.8.20.0163] [0803322-68.2023.8.20.5106] | |
[0809365-21.2023.8.20.5106] [0800836-31.2019.8.20.5113] | |
[0816401-22.2020.8.20.5106] [0806284-64.2023.8.20.5106] | |
[0810124-82.2023.8.20.5106] [0814033-35.2023.8.20.5106] | |
[0818375-89.2023.8.20.5106] [0807282-32.2023.8.20.5106] | |
[0814707-13.2023.8.20.5106] [0802066-40.2021.8.20.5113] | |
[0815018-38.2022.8.20.5106] [0823391-92.2021.8.20.5106] | |
DIEGO NOGUEIRA KAUR | [0801047-83.2022.8.20.5106] [0816623-53.2021.8.20.5106] [0807111-75.2023.8.20.5106] [0801074-79.2021.8.20.5113] |
[0800905-68.2020.8.20.5100] [0817336-28.2021.8.20.5106] | |
[0818968-31.2017.8.20.5106] [0815919-40.2021.8.20.5106] | |
[0807878-16.2023.8.20.5106] [0802373-44.2023.8.20.5106] | |
[0801103-66.2020.8.20.5113] [0811176-50.2022.8.20.5106] | |
[01110030.000502/2019-35] [0808231-56.2023.8.20.5106] | |
[0801996-91.2019.8.20.5113] [0828516-51.2015.8.20.5106] | |
Total de Processos (30) |
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Esta- dual nº 530/2014, a Resolução CSPGE nº 06/2015 e o Provimento nº 005/2013-GCG/PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar o Resultado Definitivo de Aprovados no IV Exame de Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio de Graduação em Ciências Contábeis, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme EDITAL Nº 007/2023 - CEAF / GPGE / PGE-RN e publicação no DOE/RN n° 15502, de 5 de setembro de 2023.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Natal RN, 30 de outubro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
IV EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A Banca Examinadora informa que não houve interposição de recursos para nenhuma das questões da prova de CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Portanto, o resultado preliminar publicado no dia 24 de outubro de 2023 converte-se em resultado definitivo.
Natal/RN, em 30 de outubro de 2023.
FRANCISCO WILKIE REBOUÇAS CHAGAS JÚNIOR
Procurador-Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
26º | ANA BEATRIZ AUGUSTO MARQUES | 7,0 | 9,8 | 8,40 | 09/08/2001 |
27º | BEATRIZ DO NASCIMENTO MACEDO | 7,5 | 9,3 | 8,40 | 08/09/2000 |
28º | **GABRIELY SILVA DE SOUZA | 7,5 | 9,3 | 8,40 | 29/02/2004 |
29º | MELISSA SILVA FERNANDES | 7,5 | 9,2 | 8,35 | 21/06/2002 |
30º | INGRID SAMEK XAVIER DA SILVA | 7,5 | 9,0 | 8,25 | 30/10/2000 |
31º | **JAIRO GABRIEL LEONEZ DOS SANTOS | 7,5 | 8,9 | 8,20 | 28/11/2002 |
32º | VICTOR BITTENCOURT LEITE DE CARVALHO | 8,5 | 7,9 | 8,20 | 11/04/2003 |
33º | JOYCE MABELLY SILVA DE OLIVEIRA | 7,5 | 8,8 | 8,15 | 10/08/2002 |
34º | HELOÍSA RODRIGUES SABINO DE ARAUJO | 8,0 | 8,2 | 8,10 | 23/04/2003 |
35º | MARIA LUÍSA SANTOS BORGES DE PAIVA | 8,0 | 8,0 | 8,00 | 11/03/2003 |
36º | **RHONALLE ALÍCIA DOS ANJOS SILVA | 8,0 | 8,0 | 8,00 | 19/03/2004 |
37º | DIANA FERNANDES DE MELO | 8,0 | 8,0 | 8,00 | 20/05/2004 |
38º | **WILLIAN MATIAS DOS SANTOS | 6,5 | 9,4 | 7,95 | 02/07/2003 |
39º | PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DOS SANTOS | 7,5 | 8,4 | 7,95 | 06/07/2002 |
40º | ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS NETO | 7,0 | 8,8 | 7,90 | 26/07/2000 |
41º | **JÚLIA VITÓRIA DA SILVA CAVALCANTE MATEUS | 7,0 | 8,8 | 7,90 | 25/05/2001 |
42º | AMANDA LIMA OLIVEIRA | 6,0 | 9,7 | 7,85 | 16/06/2003 |
43º | LAURA CESÁRIO CALAIS MOREIRA | 6,5 | 9,2 | 7,85 | 16/06/2001 |
44º | LETÍCIA FELIPE BECK | 7,0 | 8,7 | 7,85 | 25/03/2002 |
45º | MONICA MATIAS RAFAEL DO NASCIMENTO | 7,5 | 8,2 | 7,85 | 23/04/1966 |
46º | GUILHERME FREITAS FIGUEIREDO | 6,5 | 9,0 | 7,75 | 06/09/2001 |
47º | MARINA DE ALMEIDA MOREIDA | 7,5 | 8,0 | 7,75 | 20/09/1992 |
48º | DANIEL FELIPE SOUZA DA SILVA PEREIRA | 7,5 | 7,8 | 7,65 | 01/03/2004 |
49º | ISADORA FRAIFER PALHANO DOS ANJOS | 6,5 | 8,6 | 7,55 | 18/09/2002 |
50º | LETÍCIA MAYARA ARAÚJO DA SILVA | 7,0 | 8,0 | 7,50 | 30/05/2001 |
51º | LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA | 7,0 | 8,0 | 7,50 | 30/07/2002 |
52º | **JOÃO VICTOR SILVA DE OLIVEIRA | 7,0 | 8,0 | 7,50 | 26/04/2003 |
53º | JOÃO LUCAS MELO DE OLIVEIRA | 7,0 | 8,0 | 7,50 | 26/06/2003 |
54º | SOFIA MATOS CERVEIRA WANDERLEI | 6,5 | 8,3 | 7,40 | 11/04/2003 |
55º | HILCON JOSÉ LEITE OLIVEIRA CARVALHO | 7,0 | 7,8 | 7,40 | 03/01/2002 |
56º | JORDANILA BARBOSA DE OLIVEIRA MELO | 8,0 | 6,8 | 7,40 | 03/02/2000 |
57º | THIAGO VINICIUS DE SOUZA PINHEIRO SOARES | 6,5 | 8,2 | 7,35 | 18/12/2002 |
58º | ISIS GYANNE NEGREIROS DE ANDRADE | 7,5 | 7,1 | 7,30 | 28/01/2003 |
59º | BRUNA BRAGA MENEZES DA COSTA CRUZ | 6,5 | 8,0 | 7,25 | 06/11/2001 |
60º | SOPHIA ADRIANO PALHARES DE LIMA | 6,5 | 8,0 | 7,25 | 23/06/2003 |
61º | MARIA EDUARDA DE MORAIS SILVA | 7,0 | 7,5 | 7,25 | 09/08/2002 |
62º | IDO ISAC SANTOS BARBALHO | 8,0 | 6,5 | 7,25 | 06/04/1999 |
63º | CINTHIA BEATRIZ DE QUEIROZ CATRICHEO BELMAR | 8,5 | 6,0 | 7,25 | 17/02/2000 |
64º | RENATO ALVES DO NASCIMENTO FILHO | 6,5 | 7,8 | 7,15 | 15/08/1997 |
65º | JOÃO VÍTOR SILVA QUEIROZ | 7,5 | 6,8 | 7,15 | 14/08/2002 |
66º | *PEDRO LUCCA PADILHA SIQUEIRA RIBEIRO | 6,5 | 7,5 | 7,00 | 02/01/2002 |
67º | HELLEN BEATRIZ DO NASCIMENTO SOUTO | 6,0 | 7,9 | 6,95 | 09/10/2001 |
68º | **MIKAELY DE LIMA CARVALHO | 7,0 | 6,9 | 6,95 | 03/10/1999 |
69º | TÚLIO VINÍCIUS PEREIRA DE FRANÇA | 6,0 | 7,8 | 6,90 | 23/07/1995 |
70º | GUILHERME GOIS NOGUEIRA | 6,0 | 7,7 | 6,85 | 05/02/2003 |
71º | REJANE MOREIRA DE MENDONCA | 7,0 | 6,7 | 6,85 | 25/06/1984 |
72º | JESSIKA TAYNARA SILVA BEZERRA GOUVEIA | 6,0 | 7,5 | 6,75 | 17/11/1997 |
73º | ARISSON ALVES DA COSTA | 6,5 | 6,8 | 6,65 | 24/12/1998 |
74º | SARAH GABRIELA CABRAL TEIXEIRA RODRIGUES | 6,0 | 7,0 | 6,50 | 14/03/1998 |
75º | **SARA ISABELLE MOURA DE OLIVEIRA | 6,0 | 7,0 | 6,50 | 12/08/2000 |
76º | NATANY CARLA GOMES TENÓRIO DE LIMA | 6,0 | 6,2 | 6,10 | 08/09/1991 |
77º | DIANA DE SENA BEZERRA | 6,0 | 6,0 | 6,00 | 09/01/2000 |
* Candidato porta- dor de deficiência. | |||||
** Candidato do programa de cotas/ pretos e pardos. |
IV EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RESULTADO DEFINITIVO DE APROVADOS NÚCLEO DE NATAL - RN
ORDEM | NOME COMPLETO | NASCIMENTO | NOTA |
1º | SUELLEN CRISTIANE NASCIMENTO DE AZEVEDO | 24/11/2002 | 8,5 |
2° | MAYLANA FERREIRA FERNANDES FREIRES | 25/01/2000 | 7,0 |
3º | CINTHIA CRISTINA SILVA MACIEL CRUZ | 01/12/1982 | 6,0 |
4° | GUILHERME CELESTINO DOS SANTOS | 26/09/2001 | 6,0 |
PORTARIA-SEI Nº 664, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, a Lei Esta- dual nº 530/2014, a Resolução CSPGE nº 06/2015 e o Provimento nº 005/2013-GCG/PGE,
R E S O L V E:
Art. 1º Publicar a Ata de Julgamento aos recursos interpostos ao espelho da questão discursiva e ao resultado pre- liminar do XV Exame de Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio de Graduação em Direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme EDITAL Nº 006/2023 - CEAF / GPGE / PGE-RN e publicação no DOE/RN n° 15502, de 5 de setembro de 2023.
Art. 2º Publicar o Resultado Definitivo de Aprovados no XV Exame de Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio de Graduação em Direito, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, conforme EDITAL Nº 006/2023 - CEAF / GPGE / PGE-RN e publicação no DOE/RN n° 15502, de 5 de setembro de 2023. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal RN, 30 de outubro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO XV EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDA- TOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, NO ÂMBITO DA PROCURA- DORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
EDITAL Nº 006/2023 – CEAF/PGE.
A Comissão do XV Exame de Seleção de Candidatos para o Programa de Estágio de Graduação em Direito, no âm- bito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, designada pelo item 2 do Edital nº 006/2023-CE- AF-GPGE/PGE, no uso de suas atribuições legais, reuniu-se nos dias 16 e 27 de outubro de 2023, para analisar e apresentar manifestação conclusiva a respeito dos recursos interpostos em relação ao espelho de correção da questão discursiva e do resultado preliminar do XV EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PRO- GRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, publicado em 09/10/2023.
1) Recursos interpostos, via e-mail, por parte da candidata Giovanna Freire Severo - CPF: 705.470.064-38, que alega e pleiteia a assertividade da resposta apresentada.
CONCLUSÃO:
Recurso indeferido.
Justificativa enviada pessoalmente à candidata, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição neste pro- cesso seletivo.
2) Recurso interposto, via e-mail, por parte da candidata Janaina Fagundes Bezerra - CPF: 705.470.064-38, que alega e pleiteia a correção da resposta apresentada.
CONCLUSÃO:
Recurso indeferido.
Justificativa enviada pessoalmente à candidata, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição neste pro- cesso seletivo.
3) Recurso interposto, via e-mail, por parte da candidata VITÓRIA JÉSSICA BARRETO FAGUNDES, que alega e pleiteia a correção de sua colocação na lista final dos aprovados no processo seletivo, nos seguintes termos:
“À Comissão da seleção de estágio em direito. Venho por meio deste requerer revisão da lista preliminar do es- tágio em direito, tendo em vista a inconsistência no resultado: o candidato de nome GUILHERME LOURENÇO AZEVEDO CAZUMBA PARENTE obteve notas 8,5 (objetiva) e 9,4 (subjetiva), totalizando assim a média de 8,95 - o que diverge da média publicada, que foi 9,0 - ficando na 15º posição, quando deveria ficar na 16º posição, pois a candidata VITÓRIA JÉSSICA BARRETO FAGUNDES, cujas notas foram 9,5 (objetiva) e 8,5 (subjetiva), totalizando exatamente a média 9,0, ficou em 16º. Dessa forma, as posições deveriam estar invertidas, visto que a candidata em questão tirou um décimo a mais nas notas do que o candidato citado.”
CONCLUSÃO:
Recurso deferido.
Justificativa: Após verificação dos dados elencados pela candidata, esta banca examinadora assiste razão aos ar- gumentos apresentados.
Assim, determina-se a correção da colocação da candidata e, consequentemente, a publicação do resultado final com a modificação necessária.
XV EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESULTADO DEFINITIVO´- LISTA GERAL NÚCLEO DE NATAL - RN
ORDEM | NOME COMPLETO | OBJE- TIVA | SUBJE- TIVA | MÉ- DIA | NASC. |
1º | ABEDE NEGO SOUZA DE AQUINO SILVA | 10,0 | 9,7 | 9,85 | 25/04/1986 |
2º | JOÃO SANCHES BELLINI | 9,5 | 9,7 | 9,60 | 06/03/2000 |
3º | DANIEL DE MACÊDO SIDRIM | 9,5 | 9,5 | 9,50 | 07/11/2001 |
4º | JANAÍNA FAGUNDES BEZERRA | 9,5 | 9,3 | 9,40 | 26/04/1975 |
5º | **EWERSON SANTOS DE ARAUJO | 9,5 | 9,3 | 9,40 | 02/03/1994 |
6º | YASMIN ARAÚJO | 9,0 | 9,6 | 9,30 | 14/09/2001 |
7º | ALEXIA FREIRE BRAGA | 9,0 | 9,6 | 9,30 | 22/05/2002 |
8º | LEONARDO MEDEIROS SIQUEIRA | 9,0 | 9,5 | 9,25 | 27/03/2002 |
9º | JULIANA COSTA NUNES DE MORAIS | 9,0 | 9,4 | 9,20 | 20/03/1985 |
10º | BRENDA FRUTUOSO MOREIRA | 8,5 | 9,8 | 9,15 | 05/07/2002 |
11º | **JOSÉ LUCAS CAMPOS MENDES | 9,0 | 9,3 | 9,15 | 28/08/2002 |
12º | **MARIA KALYANA DA SILVA VIEIRA | 9,5 | 8,8 | 9,15 | 01/10/1977 |
13º | LUIZ HENRIQUE GUERRA FONTES | 8,0 | 10,0 | 9,00 | 19/07/2003 |
14º | ÍSIS CÂMARA TAVARES | 8,5 | 9,5 | 9,00 | 23/08/2000 |
15º | VITÓRIA JÉSSICA BARRETO FAGUNDES | 9,5 | 8,5 | 9,00 | 05/11/1993 |
16º | GUILHERME LOURENÇO AZEVEDO CAZUMBA PARENTE | 8,5 | 9,4 | 8,95 | 26/07/2004 |
17º | MATEUS FILIPE DANTAS MAGALHÃES | 9,5 | 8,4 | 8,95 | 07/02/2003 |
18º | PEDRO ANTONIO JUVENTINO DE CARVALHO DA SILVA | 8,5 | 9,2 | 8,85 | 21/03/1998 |
19º | PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE MEDEIROS | 8,5 | 9,1 | 8,80 | 17/06/2001 |
20º | YASMIN LEMOS LOPES | 8,0 | 9,4 | 8,70 | 13/03/2004 |
21º | JOÃO LUCAS COSME LEMOS | 7,5 | 9,6 | 8,55 | 22/06/2002 |
22º | LUIZ HENRIQUE EVANGELISTA CUNHA | 7,5 | 9,5 | 8,50 | 29/06/2001 |
23º | JULIO CESAR DA SILVA RIBEIRO GOMES | 8,5 | 8,5 | 8,50 | 09/09/2001 |
24º | VICTÓRIA ARRAES PAIM | 9,0 | 8,0 | 8,50 | 04/12/2002 |
25º | BRÍGIDA YOLANDA CABRAL FONSECA | 7,5 | 9,4 | 8,45 | 31/10/1993 |
RESULTADO DEFINITIVO – LISTA GERAL NÚCLEO DE PAU DOS FERROS – RN
ORDEM | NOME COMPLETO | OBJETIVA | SUBJETIVA | MÉDIA | NASC. |
1º | THALIS DE OLIVEIRA HOLANDA MAIA | 8,5 | 9,0 | 8,75 | 05/02/2001 |
2° | LUIS FERNANDO MATOS MAFALDO | 7,0 | 9,3 | 8,15 | 24/12/2001 |
3° | SOFIA CAVALCANTE MARTINS DOS SANTOS | 6,5 | 7,9 | 7,20 | 21/02/2002 |
4° | FABRICIA DE CASTRO FERNANDES | 6,0 | 6,8 | 6,40 | 08/10/2002 |
RESULTADO DEFINITIVO – LISTA ESPECÍFICA – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÚCLEO DE NATAL – RN
ORDEM | NOME COMPLETO | OBJETIVA | SUBJETIVA | MÉDIA | NASC. |
1º | PEDRO LUCCA PADILHA SIQUEIRA RIBEIRO | 6,5 | 7,5 | 7,00 | 02/01/2002 |
RESULTADO DEFINITIVO – LISTA ESPECÍFICA – PROGRAMA DE COTAS – PRETOS E PARDOS NÚCLEO DE NATAL – RN
ORDEM | NOME COMPLETO | OBJETIVA | SUBJETIVA | MÉDIA | NASC. |
1º | EWERSON SANTOS DE ARAUJO | 9,5 | 9,3 | 9,40 | 02/03/1994 |
2º | JOSÉ LUCAS CAMPOS MENDES | 9,0 | 9,3 | 9,15 | 28/08/2002 |
3º | MARIA KALYANA DA SILVA VIEIRA | 9,5 | 8,8 | 9,15 | 01/10/1977 |
4º | GABRIELY SILVA DE SOUZA | 7,5 | 9,3 | 8,40 | 29/02/2004 |
5º | JAIRO GABRIEL LEONEZ DOS SANTOS | 7,5 | 8,9 | 8,20 | 28/11/2002 |
6º | RHONALLE ALÍCIA DOS ANJOS SILVA | 8,0 | 8,0 | 8,00 | 19/03/2004 |
7º | WILLIAN MATIAS DOS SANTOS | 6,5 | 9,4 | 7,95 | 02/07/2003 |
8º | JÚLIA VITÓRIA DA SILVA CAVALCANTE MATEUS | 7,0 | 8,8 | 7,90 | 25/05/2001 |
9º | JOÃO VICTOR SILVA DE OLIVEIRA | 7,0 | 8,0 | 7,50 | 26/04/2003 |
10º | MIKAELY DE LIMA CARVALHO | 7,0 | 6,9 | 6,95 | 03/10/1999 |
11º | SARA ISABELLE MOURA DE OLIVEIRA | 6,0 | 7,0 | 6,50 | 12/08/2000 |
PORTARIA-SEI Nº 665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos XIV e XXVIII, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), e
Considerando a divulgação do Resultado Definitivo do XIII EXAME DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PGE/RN-2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.379, em 04 de março de 2023, às fls. 02, e
Considerando o término de contratos, R E S O L V E:
Art. 1º CONVOCAR o candidato listado no ANEXO ÚNICO desta Portaria, aprovado no XIII EXAME DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DA PGE/RN-2023 - NÚCLEO REGIONAL
DE MOSSORÓ, para realizar o peticionamento eletrônico, conforme art. 3º desta Portaria, até o dia 06/11/23 (se- gunda-feira), com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto a esta Instituição. Artigo 2º Para o credenciamento, o candidato deverá se apresentar de posse dos seguintes documentos:
I - Declaração/Atestado de matrícula (2023.2) e Histórico Escolar Universitário (contendo as disciplinas cursadas, em curso e que irá cursar) atualizados, devidamente assinados pela Instituição de Ensino;
II - Declaração de não acúmulo de cargo em órgão público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
III - Apresentação do formulário de autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), para os candidatos convocados autodeclarados pretos ou pardos;
IV - Curriculum vitae;
V - Cópia da inscrição/cadastro junto a Escola de Governo do RN. Caso não possua acessar: http://sistemas.searh. rn.gov.br/escoladegoverno/estagio/escolhacad.asp;
VI - Cópias legíveis de: carteira de identidade original(RG), CPF, comprovante de residência e título de eleitor; VII - Cópia, do cartão ou contrato, comprovando o número da agência e da conta corrente/poupança junto ao Banco do Brasil;
VIII - Certidões de: improbidade administrativa e inelegibilidade (site do CNJ), criminal e eleitoral das Justiças Estadual e Federal, e, de quitação com as obrigações militares - para o sexo masculino -;
IX - Atestado Médico (público ou privado) que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de Esta- giário de Graduação na Procuradoria Geral do Estado/RN;
X - Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, para os candidatos convocados portadores com de- ficiência;
XI - Comprovante de esquema vacinal contra COVID-19, devidamente atualizado - com datas e doses. Aces- sar: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/cidadao/informar-cpf/?next=/cidadao/painel/declaracao_vacinacao;
XII - 01 Foto 3x4 recente, devidamente digitalizada;
XIII - Número de inscrição do NITS/ NIS/ PIS/PASEP. Caso não possua, acessar: site/link: https://www.inss.gov. br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/) ou pelo tele atendimento 135.
Art. 3º O candidato aprovado/convocado deverá remeter, até a data de sua apresentação, descrita acima, toda a documentação digitalizada, em formato pdf, por meio de Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para tanto efetuar o cadastramento como Usuário Externo do SEI, com acesso pelo link: http://
por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, para os candidatos convocados portadores com de- ficiência;
XIII - Comprovante de esquema vacinal contra COVID-19, devidamente atualizado - com datas e doses. Acessar: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br;
XIV - Apresentação do formulário de autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para os candidatos convocados autodeclarados pretos ou pardos;
XV - Declaração de não atuação dos serviços privados jurídicos em desfavor da Fazenda Pública Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;
XVI - Declaração de não acúmulo de cargo em órgão público nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 3º O candidato aprovado deverá remeter, até a data citada acima, toda a documentação digitalizada, em for- mato PDF, por meio de Peticionamento Intercorrente do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para tanto, é importante efetuar o cadastramento como Usuário Externo do SEI, com acesso pelo link: http://portalsei.rn.gov. br/; Menu: Acesso ao SEI> Usuário Externo. Cadastrar o mesmo endereço de e-mail informado no ato de inscrição. Art. 4º A falta de qualquer um dos documentos e/ou, o não envio a que se refere o art. 2º desta Portaria, tornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.
Natal/RN, em 30 de outubro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
portalsei.rn.gov.br/, Menu: Acesso ao SEI> Usuário Externo. Favor cadastrar o mesmo endereço de e-mail infor- mado no ato de inscrição.
CLASSIFICAÇÃO SEDE: NATAL
NOME DO CANDIDATO (A)
DATA DE NASCIMENTO
MÉDIA FINAL
VAGA
Art. 4º A falta de qualquer um dos documentos e/ou, o não envio a que se refere o art. 2º desta Portaria, tornará sem efeito a convocação do candidato aprovado e implicará na sua renúncia tácita, ocasião em que será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.
Natal/RN, em 30 de outubro de 2023.
ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
4ª JEAN NADSON GOMES TENÓRIO 29/11/1992 8,0 AC
PORTARIA-SEI Nº 661, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe con- fere o art. 11, da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002, e
Considerando o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 4, de 25 de julho de 2023, da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL),
Considerando o constante no Processo SEI nº 02510052.000562/2023-08,
COLOCAÇÃO SEDE: NATAL
NOME DO CANDIDATO (A)
DATA DE NASCIMENTO MÉDIA FINAL VAGA
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor IGOR RANIER BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 198.160-9, para atuar como
1ª CARLOS DANIEL ALVES DA SILVA 26/07/2001 9,5 AC
PORTARIA-SEI Nº 659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, IX, da Lei Comple- mentar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Iguaracira de Andrade Fidelis Maia, matrícula nº 224.832-8, para atuar como FIS- CAL e o servidor João Carlos Nascimento, matrícula nº 211.674-0, para atuar como FISCAL SUBSTITUTO da contratação firmada entre a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa DELTA INDÚSTRIA E COM. LTDA., ins- crita no CNPJ sob o nº 17.602.864/0001-86, no âmbito do Processo nº 01110020.001687/2023-09.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA-SEI Nº 662, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos XIV e XXVIII da Lei Complementar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e o art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 29 de dezembro de 2014, e
Considerando a divulgação do resultado definitivo do IV Exame Seletivo de Candidatos para o Programa de Es- tágio de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - Programa PGE Residência, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.456, de 29 de junho de 2023, fl. 04, e Considerando a renúncia do candidato convocado LUIZ HILÁRIO MULATINHO JUNIOR,
R E S O L V E:
Art. 1º CONVOCAR o candidato listado no ANEXO ÚNICO desta Portaria, aprovado no referido exame, para re- alizar o peticionamento eletrônico, conforme art. 3º desta Portaria, até o dia 06/11/2023 (segunda-feira), com a finalidade de efetuar seu credenciamento para início das atividades junto a esta Instituição.
Art. 2º Para o credenciamento, o candidato aprovado deverá apresentar para conferência e validação dos documen- tos originais abaixo listados:
I - Comprovante de matrícula em Curso de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) em Direito, em Instituições de Ensino Superior devidamente credenciadas nos órgãos competentes e instituições de ensino su- perior conveniadas (Abdconst, Damásio/Natal, Faculdade Focus, FMP-RS, Legale, PUC-Minas, Uninassau/Natal, UNP, UNI-RN, UNIFAEL e UNIFACEX), cujos projetos pedagógicos dos Cursos tenham previsão de estágio e que sejam em áreas de concentração correlacionadas com as atribuições e atuação da PGE-RN (Auditoria Gover- namental, MBA em Finanças Corporativas, MBA em Controladoria, Auditoria e Compliance, MBA em Gestão Tributária, Trabalhista e Previdenciária, Contabilidade Pública, Contabilidade Trabalhista);
II - Comprovante de que o pós-graduando está regularmente inscrito em disciplinas no presente semestre letivo; III - Declaração ou outro documento válido que informe as datas de início do Curso e a previsão de sua conclusão, emitida pela Instituição de Ensino Superior;
IV - Diploma ou comprovante de colação de grau; V - Curriculum vitae;
VI - 01 Foto 3x4 recente, devidamente digitalizada;
VII - Documentos pessoais: Cédula de Identidade original, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VIII - Número de inscrição do NITS/ NIS/ PIS/PASEP, caso não possua, acessar: https://www.inss.gov.br/servi- cos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/;
IX - Dados Bancários de conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A (obrigatoriamente): cópia do cartão do Banco (frente) ou contrato de abertura de conta-corrente, contendo: Nome e código do Banco, número da conta corrente e código da agência;
X - Emissão das seguintes Certidões e Comprovantes:
a) Certidão Negativa de Registros de Natureza Criminal emitidas pelas Justiças Estadual e Federal;
b) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilida- de - Acessar sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ - https://www.cnj.jus.br/);
c) Comprovante de quitação com as obrigações militares – para os candidatos do sexo masculino;
XI - Atestado Médico (público ou privado) que comprove estar o candidato apto ao exercício das atividades ine- rentes ao Estagiário de Pós-Graduação na Procuradoria Geral do Estado do RN;
XII - Laudo Médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável
facilitador na obtenção e consolidação de informações solicitadas, e como representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) junto à equipe técnica da Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), responsável pelo Relatório Anual de Contas de Governo 2023, na forma da Resolução nº 012/2016 – TCE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. ANTENOR ROBERTO SORES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA-SEI Nº 666, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, IX, da Lei Comple- mentar Estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado), e considerando o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Iguaracira de Andrade Fidelis Maia, matrícula nº 224.832-8, para atuar como FIS- CAL e a servidora Juliana Gabriela Vieira de Carvalho, matrícula nº 242.912-8, para atuar como FISCAL SUBS- TITUTO da contratação firmada entre a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa LINUS LOG LTDA., inscri- ta no CNPJ sob o nº 13.409.775/0001-67, no âmbito do Processo nº 01110020.000464/2023-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. ANTENOR ROBERTO SOARES DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Estado
Secretarias de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Resolução Nº 672, DE 25 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ-
BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610928.000037/2023-10 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) RICHILA SHARON DINIZ DE AQUINO, matrícula n.º 228.486-3/3, ocupante do cargo de Técnico Administrativo em Saúde, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroa- gindo seus efeitos 18/09/2023.
PUBLIQUE-SE
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 674, DE 26 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 14.375, de 24 e março de 1999, e tendo em vista o que consta no processo nº 08510006.001718/2023- 38 - SEI;
RESOLVE autorizar a cessão, com ônus para o órgão cedente, do empregado público ANTÔNIO ALBERTO DA PURIFICAÇÃO, matrícula nº 157.814-6, ocupante de cargo de Soldador I, do quadro de servidores da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para o Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar - SEDRAF.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
Resolução Nº 678, DE 27 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ-
BLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, c/c o artigo 1º, inciso II, letra “f”, do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo nº 00610184.001640/2023-51 - SEI;
RESOLVEM exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) FABIO CRISTIANO ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 242.946-2/1, ocupante do cargo de Assistente Técnico em Saúde, do Quadro Geral da Secretaria de Estado da Saú- de Pública – SESAP, nos termos do artigo 34, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos 27/09/2023.
PUBLIQUE-SE
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 679, DE 27 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚ-
BLICA, no uso da atribuição que lhes são conferidas pelo artigo 1º, inciso II, “i”, do Decreto nº 11.519, de 24.11.92, e tendo em vista o que consta no processo judicial nº 0838921-34.2019.8.20.5001 - Comarca de Natal, nº 00110013.014217/2023-51 – SEI,
RESOLVE reconduzir, conforme decisão judicial, a servidora AURENISSE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 214.747-5/1, ao cargo de Técnico em Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado – Secretaria de Estado da Saúde - SESAP, nos termos do artigo 29, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroa- gindo seus efeitos a 14/02/2019.
PUBLIQUE-SE
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
Resolução Nº 682, DE 27 DE outubro DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLI-
CA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta no processo 00610282.000658/2023-28
RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Técnico em Enfermagem, até então ocupado pelo (a) servidor (a) INGRID RAFAELY ALVES SARAIVA, matricula nº 229.523-7/1, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Es- tado – Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a 04/09/2023.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração LYANE RAMALHO CORTEZ
Secretária de Estado da Saúde Pública
PORTARIA-SEI Nº 2288, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0826794-69.2016.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.013893/2023- 15 - SEI;
RESOLVE
Art. 1º Enquadrar, de acordo com o Anexo Único, a servidora SOLANGE DA COSTA PESSIGTY, matrícula nº 121.879-4/1, nos termos da Lei Complementar nº. 432, de 01 de julho de 2010, que institui o Plano de Cargos e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Atualizar a nomenclatura do nível da servidora supracitada, para Nível Gerencial I, Nível Remuneratório “A”, nos termos da Lei Complementar nº. 432, de 01 de julho de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2289, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0825676-48.2022.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014004/2023- 29 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) MICARLLA PRISCILLA FREITAS DA SILVA OKAEDA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 136.493-6/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“B” 18/12/2020
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2290, DE 26 DEOUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0812940-32.2021.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014005/2023- 73 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) LAERCIO LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Esta- do da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 126.940-2/1, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“I” 27/03/2020
“J” 27/03/2022
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0828852-69.2021.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014007/2023- 62 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) AMANDA MONTE MENDES TORRES, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 129.889-5/1, conforme dispõe o Estatuto e
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
Classe Vigência
“E” 28/03/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2292, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0803856-36.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014092/2023- 69 - SEI.
RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor
(a) EDVALDO ANGELO FREIRE, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Edu- cação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 130.210-8, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
Matrícula/Classe Vigência Vínculo 1 - “E” 28/03/2021 Vínculo 2 - “C” 15/10/2021
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0810708-76.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014091/2023- 14 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) YULA KARLA ANDRADE MEDINO, do Quadro do Magis- tério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 130.775-4/1, do Nível/Classe PN-III “E” para PN-III “F”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0829611-62.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014519/2023- 29 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) DEBORA CRISTINA SILVA RAMOS, do Quadro do Magisté- rio Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 134.852-3/1, do Nível/Classe PN-III “B” para PN-III “C”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0803923-98.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014501/2023- 27 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) MIDIA IZLIA PRAXEDES DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, ma- trícula nº 198.889-1/3, do Nível/Classe PN-III “A” para PN-III “B”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0807149-14.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014492/2023- 74 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) RICARDO SERGIO BEZERRA DA FONSECA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 128.239-5/1, do Nível/Classe PN-III “I” para PN-III “J”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2297, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0812707-64.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014491/2023- 20 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) FRANCISCA MYCARLLA DE MORAIS OLIVEIRA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
– SEEC, matrícula nº 136.831-1/1, do Nível/Classe PN-III “A” para PN-III “B”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2298, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0807465-27.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014494/2023- 63 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) ILMA XAVIER BEZERRA DE MEDEIROS, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº 127.368-0/1, do Nível/Classe PN-IV “G” para PN-IV “H”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Comple- mentar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2299, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0810787-55.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014293/2023- 66 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) LEONIDAS PETRUCIO DUTRA PEDROSA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, ma- trícula nº 132.554-0/1, do Nível/Classe PN-V “B” para PN-V “D”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2300, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0807593-47.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014521/2023- 06 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) JOSENILDO FERNANDES DE SOUZA, do Quadro do Ma- gistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrí- cula nº 130.175-6/1, do Nível/Classe PN-IV “F” para PN-IV “G”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2301, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0809304-87.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014090/2023- 70 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) MARIA CRISTINA PEREIRA DE PAIVA, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, ma- trícula nº 131.617-6/1, do Nível/Classe PN-V “C” para PN-V “D”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2302, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, a vista do que dispõe a Lei Complementar nº 435, de 01 de julho de 2010, e em razão da decisão proferida no Processo Ju- dicial nº 0865463-55.2020.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014094/2023-58 - SEI; RESOLVE corrigir a evolução funcional, de acordo com o quadro abaixo, concedendo Progressão do nível da servidora SILVIA MARIA DE MELO SILVA GONZAGA, matrícula nº 174.707-0/1, pertencente ao quadro de servidores do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER, do cargo de Assistente Ad- ministrativo de Extensão, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 435, de 01 de julho de 2010.
Nível | Vigência |
12 | 10/09/2013 |
13 | 10/09/2016 |
14 | 10/09/2019 |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2303, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0827314-82.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014291/2023- 77 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) HOSANA MARIA DE SOUSA CUNHA, do Quadro do Ma- gistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrí- cula nº 121.992-8/1, do Nível/Classe PN-IV “G” para PN-IV “I”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2305, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 99, e em razão da decisão proferida nos autos do Proces- so Judicial nº 0809288-36.2023.8.20.5001 – Comarca de Natal/RN, protocolado sob o nº 00110013.014086/2023- 10 - SEI.
RESOLVE conceder Progressão ao (a) servidor (a) ELVIS DOS SANTOS SAMPAIO, do Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC, matrícula nº
130.764-9/1, do Nível/Classe PN-V “E” para PN-V “F”, conforme dispõe o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA-SEI Nº 2306, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Pro- cesso Judicial nº 0914991-87.2022.8.20.5001 - Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.014219/2023- 40 - SEI;
RESOLVE corrigir a evolução funcional, concedendo Progressão do nível remuneratório da servidora MARIA DE GUADALUPE MAIA E SILVA, matrícula nº 101.554-0/1, pertencente ao cargo de Assistente Administrativo, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 698, de 22 de fevereiro de 2022.
Nível Vigência
“J” 06/2022
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1342, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Cancela aposentadoria, por motivo de renúncia expressa.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810023.006961/2022-18, Processo e-turmalina nº 2023.4.0110401,
RESOLVE cancelar, por motivo de renúncia expressa da beneficiária ELIENE LIMA DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NÍVEL - I (APOS), Classe “H”, matrícula nº 26.015-0/1, carga horária 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Lazer
- SEEC, sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), concedida através da Resolução Administrativa n° 1341, de 19 de dezembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.696, de 09 de janeiro de 1992, excluindo-a do rol de inativos desta Autarquia a partir da data dessa publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1343, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Concede aposentadoria especial com proventos integrais e paridade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 03810015.000888/2021-81, Processo e-turmalina nº 0380033.004229/2019-81 e ainda o que consta no Mandado de Segurança nº 0810886-93.2021.8.20.5001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,
RESOLVE conceder, em cumprimento a Decisão Judicial, Aposentadoria Especial com proventos integrais e pari- dade, a FRANCISCO EUDES MIRANDA JUNIOR, no cargo de MEDICO, GNS, Nível 15, matrícula nº 151.883- 6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública
- SESAP, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, em consonância a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, com efeitos a partir da data de sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
- Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;
- Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ, de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000410/2019-18.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a JOSE CLAITON PINHO DE SOUSA, no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, matrícula nº 165.045-9/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de de- zembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40,
§ 4º, inciso II, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 33% (trinta e três por cento), de acordo com o artigo 112, pa- rágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 612, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Conceder aposentadoria especial.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001645/2019-27-SESED.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ALEXANDRE SILVA, no cargo de AGENTE DE POLICIA CIVIL CLASSE ESPECIAL, Nível 4, matrícula nº 158.052-3/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
- SESED, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República de 1988, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 27% (vinte e sete por cento), de acordo com o artigo 112, pa- rágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES
Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
alimentos. Serão beneficiárias as famílias e ou grupos de produção localizados nos municípios de Natal, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.
Os grupos selecionados receberão 1 (um) kit contendo sementes de hortaliças, pequenas ferramentas para cultivo de hortas, bem como utensílios, tais como baldes, regadores e mangueira.
JUSTIFICATIVA
O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da As- sistência Social (SETHAS/RN), na condição de interveniente do Convênio Federal de apoio Agricultura Urbana: Implantação de Quintais Produtivos na Área Urbana sob os Princípios Agroecológicos, firmado entre o Governo do RN e o atual Ministério da Cidadania, sob o numero 916601/2021, e que tem como finalidade possibilitar ações para o desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana, objetivando a produção de hortaliças saudáveis em quintais produtivos, fortalecendo a segurança alimentar do público beneficiário, com o direito efetivo à alimenta- ção saudável e respeito ao meio ambiente, mantendo o controle e cuidados com os recursos naturais, em particular o solo, a água e as sementes, que são bens públicos.
Está previsto no convênio a aquisição de kits constituídos de sementes de hortaliças, pequenas ferramentas para
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDH
RESOLUÇÃO Nº 139/2023 – CONSEC/RN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora – Mandato 2023/2024.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte (CONSEC/ RN), no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 8º, Inciso XXI da Lei 6.262, de 11 de fevereiro de 1992, alterados seus dispositivos pela Lei Estadual 8.137, de 04 de julho de 2002, bem como, o art. 21, incisos IX e XIII do Regimento Interno e com base na deliberação da Reunião Ordinária de 30 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público a composição da Diretoria para o mandato de 31 de outubro 2023 a 04 de julho de 2024, após eleição da mesa diretora ocorrida aos 30 dias do mês de outubro de 2023, conforme a seguir: PRESIDENTE: HERCULANO RICARDO CAMPOS (Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE)
VICE-PRESIDENTE: IÊDA FERNANDES DE MACEDO GOMES (Casa do Menor Trabalhador) SECRETÁRIO EXECUTIVO: LAILDE DA SILVA (Fundação Fé e Alegria)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Adriano Gomes Oliveira Secretário-Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CETER
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CETER/RN DATA: 26/10/2023
HORÁRIO: Às 9:00 h
VIRTUAL: LINK- https://meet.google.com/iob-ocbw-cmw
PARTICIPANTES: Luiz Antônio Beserra Lacerda, Presidente do CETER; Juan Felipe Saavedra de Medeiros (FIERN); João Hélio Costa Da Cunha Cavalcanti Júnior (SEBRAE); Fernando Cabral de Macedo Filho (FETRO- NOR); Francisco Junior Câmara (SINDETUR); Luiz Henrique Medeiros Paiva (FAERN); Josileide Silveira de Oliveira (SEEC); Marina Teodoro Trindade (SEDEC); Milena Raquel Alves (SEAD); Joana D’arc de Medeiros Dantas (SETHAS).
Ao vigésimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 09:00h, na sala de reunião virtual https://meet.google.com/iob-ocbw-cmw verificado a existência de quórum, teve início a 3ª Reunião Extraordiná- ria do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/RN, sob a presidência do Sr. Luiz Lacerda, representante do seguimento dos empregadores e atual presidente do CETER/RN, com a exposição da pauta: 1- Atualização dos Recursos do FAT conforme o Despacho de 19 de outubro de 2023 MTE/Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda (DOU publicado em 20 de outubro de 2023), 2- Outros assuntos de ordem geral. Iniciado os trabalhos o Presidente Luiz Lacerda, saúda e agradece a presença de todos e todas, desta- cando que todos os conselheiros titulares e suplentes que compõem o CETER/RN, foram previamente convocados. O Presidente enfatizou aos presentes que o CETER/RN tem por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as Políticas de Trabalho, Emprego e Renda no Rio Grande do Norte, como também apreciar e aprovar o Plano de Ação e Serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE e fiscalizar os recursos financeiros destinados ao SINE/ RN. Em seguida passou a palavra para o Secretário Executivo do CETER, senhor Othon Militão Junior, para apresentar a atualização do PAS-2023/Qualificação com as devidas correções solicitadas pelo Ministério do Tra- balho e Emprego – MTE. Em ato contínuo o senhor Othon Militão Junior, Secretário Executivo do CETER/RN, detalhou as alterações do PAS-2023/Qualificação onde serão retificados os recursos do FAT-Qualificação conforme o Despacho de 19 de outubro de 2023 MTE/Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda (DOU publicado em 20 de outubro de 2023) no valor de R$389.533,41 (trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) e contrapartida do Estado do Rio Grande do Norte para 2023 no valor de R$9.826,59 (nove mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos). Perfazendo assim, um valor de R$ 399.360,00 (trezentos e noventa e nove mil e trezentos e sessenta reais) no PAS-2023/Qualificação. O PAS – Qualificação 2023 que disponibilizará 9 (nove) títulos de cursos com carga horária variando entre 40 a 177 horas, beneficiando 315 (trezentos e quinze) trabalhadores a um custo estimado em R$ 399.360,00 (trezentos e noventa e nove mil e trezentos e sessenta reais). Após os esclarecimentos, o Senhor Presidente abriu espaço para todos os conselheiros fazerem suas ponderações e considerações. Na ocasião os conselheiros não apresentaram questionamentos. Em seguida o Presidente Luiz Antônio Beserra Lacerda colocou em votação e o colegiado deu por aprovado, por unanimidade (10 votos), o Plano de Ação e Serviços (PAS-2023/Qualificação), com as devidas correções solicitadas pelo MTE, do bloco de ações e serviços de qualificação profissional do SINE-2023. Em ato contínuo, o presidente do CETER/RN, Luiz Antônio Beserra Lacerda agradeceu a presença de todos e todas e deu por encerrada a reunião. E para constar, eu, Othon Militão, Secretário Executivo do CETER/RN lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos presentes.
LUIZ ANTÔNIO BESERRA LACERDA
PRESIDENTE DO CETER/RN
(republicado por incorreção)
EDITAL Nº 08/2022
Processo nº 02010011.003245/2021-27 OBJETO
A presente Chamada Pública tem como finalidade a habilitação, seleção e credenciamento de 20 grupos de produ- ção constituídos de famílias e/ou grupos informais em situação de pobreza, inscritas no CadÚnico, beneficiários dos programas e serviços da assistência social e que preferencialmente utilizem quintais e/ou áreas de terras ociosas, comunidades, espaços públicos nas áreas urbanas e periurbanas para cultivo do solo na produção de
cultivo de hortas, bem como utensílios, tais como baldes, regadores e mangueira para ampliação e instalação de hortas em quintais produtivos nas áreas urbanas e periurbanas, bem como qualificações para o manejo destas e a comercialização do excedente da produção. Terá como beneficiários as famílias e ou grupos de produção locali- zados nos municípios inseridos no território Terra dos Potiguaras, composto por Natal, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.
Neste sentido, selecionar famílias e ou grupos informais em situação de pobreza, inscritas no CadÚnico, bene- ficiários dos programas e serviços da assistência social e que preferencialmente utilizem quintais e/ou áreas de terras ociosas, comunidades, espaços públicos nas áreas urbanas e periurbanas para cultivo do solo na produção de alimentos poderá estimular as boas práticas de cultivo de quintais, podendo gerar uma confluência de ações, desenvolvendo trabalho, emprego, geração de renda, cuidado com o meio ambiente de forma sustentável, preser- vando os hábitos locais de produção de alimentação saudável da população, bem como pode-se considerar um instrumento importante para reduzir a vulnerabilidade e insegurança alimentar das famílias, o que contribui para minimizar a pobreza no meio urbano.
Com a seleção do público beneficiário do convênio espera-se contribuir para mitigar a situação de pobreza, apoian- do os investimentos no segmento da agricultura urbana e periurbana, entendendo que essa estratégia pode ser considerada uma ação de renovação e ressignificação no cotidiano das famílias que residem em áreas urbanas e praticam o cultivo de hortas em seus quintais ou espaços ociosos, fazendo desta atividade uma ação de sobrevivên- cia e alimentação saudável, bem como geração de renda.
A implantação dos quintais produtivos adotará a abordagem territorial do governo federal e utilizados nas oficinas do Plano Plurianual 2020 a 2023 do Governo do RN. A definição da área de abrangência levou em consideração a análise do Plano Estadual de Contingência: Assistência Social no Rio Grande do Norte no enfrentamento a emergência causada pela Covid-19, elaborado pela SETHAS, em 2020, observou-se que o território com maior número de famílias em situação de pobreza no estado são as Terras dos Potiguaras (81.393 mil em extrema pobre- za e 18.688 mil em situação de pobreza), razão pela qual o projeto de agricultura urbana será implantado com a instalação de 20 unidades de produção, aquisição de kits constituídos de ferramentas e equipamentos, bem como realizações de cursos, seminários e oficinas de qualificação para as famílias desenvolverem suas atividades para superar a situação de vulnerabilidade e escassez de alimentos com a produção de alimentos saudáveis.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A habilitação, seleção e credenciamento dos grupos beneficiários obedecerão ao disposto no caput do art. 25 da Lei Federal n° 8.666/93; na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada; e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 10536 de 03/07/2019, que cria o Programa Estadual de Compras Governa- mentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES) no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente Chamada Pública, famílias e/ou grupos informais em situação de pobreza, com os seus integrantes inscritosnno CadÚnico e que sejam beneficiários dos programas e/ou serviços da assistência social e, preferencialmente utilizem quintais e/ou áreas de terras ociosas, comunidades, espaços públicos nas áreas urbanas e periurbanas para cultivo do solo na produção de alimentos;
Preencher a ficha de inscrição de beneficiário do Projeto de Apoio a Agricultura Urbana: implantação de Quintais Produtivos nas Áreas Urbanas e Periurbanas sob os Princípios da Agroecologia (Anexo I);
Membros do nucleo familiar ou grupo informal devem estarinscritos no CadÚnico;
Residir em um dos municípios da área de abrangência do projeto (Natal, Macaíba ou São Gonçalo do Amarante); Produzir coletivamente, a partir de 3 (três) pessoas, em núcleo familiar e/ou grupo informal.
Não poderão participar da presente Chamada Pública:
Os interessados que não atendam todas as condições e exigências estabelecidas na Chamada Pública, ou não apre- sentarem os documentos nele exigidos;
DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas no período de 31/10/2023 a 14/11/2023, da seguinte forma: Presencialmente, através de documentação em envelope lacrado que deverá ser entregue no setor da Coordenado- ria de Projetos Especiais - COPES/ SETHAS, no Centro Administrativo do Estado, de segunda a sexta- feira, das 08 às 14 horas do dia 31/10/2023 até o dia 14/11/2023;
O interessado deve apresentar envelope lacrado com cópia dos seguintes documentos: Documentos pessoais dos membros do grupo familiar e/ou informal, RG e CPF; Comprovante de Residência de cada membro do grupo;
Folha resumo do CadÚnico;
Documento que comprove que é beneficiário dos programas e serviços das políticas de assistência social, com- provado através de:
I - Print de tela de comprovação do programa e beneficio que recebe, ou II - Cartão do programa.
Termo de Compromisso assinado (Anexo II);
Autodeclarar que tem área disponível para cultivo, condições favoráveis de solo e acesso a água e cultive pelo menos 2 (duas) variedades de hortaliças;(Anexo III);
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO PRAZO DE RECURSO
Será constituída uma Comissão responsável pela Seleção dos inscritos na “Chamada Pública nº 08/2022 - SE- THAS” que será designada por meio de Portaria editada pela Secretária de Estado da SETHAS e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/RN, e terá como atribuições:
Receber os pedidos de inscrições dos interessados no período estabelecido no subitem 5.1; Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, julgamento e classificação; Critérios de Seleção:
Em caso de empate na seleção dos grupos inscritos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: o grupo com maior tempo de experiência na produção de alimentos;
Ter pessoas acompanhadas pelos serviços: CRAS e CREAS. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
Não serão consideradas para efeitos de seleção, quaisquer vantagens não previstas neste instrumento;
A SETHAS divulgará o resultado com a classificação geral dos inscritos nas mídias sociais e website da SETHAS; Os inscritos não selecionados poderão interpor recurso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado parcial, a ser realizada de forma presencial na sede da SETHAS ou pelo e-mail: copessethas@gmail.com
O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN, na página eletrô- , expedida pelo(a) UF , residente e domiciliado à , nº
nica www.diariooficial.rn.gov.br/ e nas mídias sociais e website da SETHAS. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
A vigência do processo seletivo, naturalmente, se finda na divulgação do resultado final, conforme cronograma de atividades a seguir:
Atividade | Data |
Período de Inscrições | 31/10/2023 a 14/11/2023 |
Divulgação do resultado parcial | 24/11/2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso | 25 a 27/11/2023 |
Publicação do resultado final no DOE/RN | 05/12/2023 |
As datas elencadas na tabela acima poderão sofrer alterações por meio de Portaria a ser publicada no DOE/RN. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Responder inteira e solidariamente sobre o comprometimento da participação com execução do objeto para o qual o grupo foi selecionado;
Atender todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame;
Responsabilizar-se pelos kits adquiridos compostos por sementes de hortaliças, ferramentas para jardinagem ade- quadas para utilização nas hortas, bem como utensílios, tais como baldes, regadores e mangueira.
O(s) Beneficiário(s) selecionado(s) deverá(ão) dispor de tempo necessário à realização do cultivo dos quintais produtivos e participação nas atividades, tais como: Seminários, Oficinas e cursos de qualificação.
A Chamada Pública nº 08/2022 - SETHAS poderá ter seu período de vigência prorrogado a critério e conveniência
, Bairro , na cidade de , UF , beneficiário do proje- to de Implantação de Quintais Produtivos na Área Urbana sob os Princípios Agroecológicos, firmado entre o Go- verno do RN, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS/RN), e o atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sob o número 916601/2021- Plataforma Transferegov, e que tem como finalidade possibilitar ações para o desenvolvimento da agricultura urbana e periurbana, objetivando a produção de hortaliças em quintais e/ou espaços produtivos, forta- lecendo a segurança alimentar do público beneficiário, ASSUMO o compromisso de participar das atividades de implantação dos quintais/espaços produtivos, dos cursos de qualificação, oficinas, seminários e atividades ineren- tes a execução do Projeto de Agricultura Urbana e Periurbana sob os princípios agroecológicos.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
/RN, / /2023. Nome, assinatura
ANEXO III
(Documento de preenchimento individual)
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DO AGRICULTOR/A URBANO E PERIURBANO QUE DISPÕE DE AREA PARA O CULTIVO HORTAS EM ÁREAS URBANAS E PERIURBANAS DOS MUNICÍPIOS DE NA- TAL, MACAÍBA E SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN.
da administração pública;
Eu, , CPF. Nº
e RG.: nº
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Projetos Especiais – COPES / SETHAS, setor responsável , Residente e domiciliado no município de /RN, decla-
pelo Convênio Federal nº 916601/2021- Transfere Gov.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA SETHAS
Receber inscrição, selecionar e divulgar os grupos de beneficiários;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos beneficiários; Entregar os kits aos grupos de beneficiários selecionados;
Fiscalizar e supervisionar a execução do objeto da Chamada Pública pela entrega dos kits aos beneficiários; Conduzir eventuais procedimentos administrativos pelo descumprimento do pactuado nesta Chamada Pública. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção e em último caso pela SETHAS; Informações complementares visando sanar ou esclarecer algum item ou subitem da Chamada Pública poderão ser viabilizadas por meio de Portaria expedida pela SETHAS e publicada no DOE/RN;
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da Chamada Pública, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro do Município de Natal/RN;
Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta convocação poderão ser prestados eletronicamente
ro, para fins de participação no Projeto de Apoio a Agricultura Urbana: implantação de Quintais Produtivos nas Áreas Urbanas e Periurbanas sob os Princípios da Agroecologia, convênio nº 916601/2021- Plataforma do Trans- feregov, que disponho de área para o cultivo, condições favoráveis de solo, acesso a água e cultivo no mínimo 2 (duas) variedades de hortaliças em quintais produtivos de área urbana e Periurbana.
Local, / /2023.
Assinatura do componente do núcleo familiar e/ou grupo informal
ANEXO IV
(preenchimento individual)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador da Cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob nº , residente à Av./Rua: , nº.
através do e-mail copessethas@gmail.com, mediante solicitação, junto à Coordenação de Projetos Especiais – , município de /RN. AUTORIZO o uso de minha imagem em todo
COPES / SETHAS;
Se constatado, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado no ato de inscrição e/ou posteriormente a ele, o beneficiário será desabilitado da Chamada Pública.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023. IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS ANEXO I – Ficha de inscrição
ANEXO II - Termo de compromisso
ANEXO III - Autodeclaração de que possui solo e água
ANEXO IV - Termo de Autorização de uso de imagem (para fotografias e filmagens para o convênio)
Projeto de Apoio a Agricul- tura Urbana: implantação de Quintais Produtivos nas Áreas Urbanas e Periurbanas sob os Princípios da Agroecologia - SETHAS | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PRO- POSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº / | ||||||
I– IDENTIFICAÇÃO DO/A RESPONSÁVEL | ||||||
Fica definido que o/a respon- sável pelo núcleo familiar ou grupo informal pela guarda dos materiais dos kits adquiridos por meio do convênio nº 16601/2021. | ||||||
NUCLÉO FAMILIAR E/OU GRUPO INFORMAL | ||||||
1. Nome do Proponente /respon- sável. | 2. RG.: | 3. CPF.: | ||||
4. Endereço: | 5. Município/ UF: | 6. CEP: | ||||
7. E-mail (quando houver): | 8. Fone/ Celular: | |||||
9. Participa de algum conselho ou infstuição formalizada com CNPJ? Qual? | ||||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO | ||||||
1. Localidade/Comunidade: | 2. Município: | |||||
3. Há quanto tempo produzem? O que produzem? | ||||||
III – DADOS DOS BENEFI- CIÁRIOS PARTICIPANTES DO NÚCLEO FAMILAIR OU GRUPO INFORMAL | ||||||
01. Nome do Agricultor (a) Familiar urbano e periurbano. | 2 RG.: | 3. CPF: | 4.Inscrição no Cadúnico | 5. Programa So- cial que recebe | 6. Telefone: | 7. Endereço: |
ANEXO I
e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada na divulgação, promoção e registro do Projeto de Apoio a Agricultura Urbana: implantação de Quintais Produtivos nas Áreas Urbanas e Periurbanas sob os Princípios da Agroecologia, convênio nº 916601/2021-Plataforma do Transferegov. e também nas peças de comunicação que poderão ser veiculadas nos canais oficiais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A presente autorização é concedida a titulo gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (I) home page; (II) mídia eletrônica (vídeo-tapes, televisão, cinema, redes sociais entre outros).
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a titulo de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
/RN, de de 2023. Nome/ Assinatura
PORTARIA-SEI Nº 661, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço a servidora MARIA APA- RECIDA SOUZA DA SILVA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO, DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições no artigo 66, da Constituição Estadual de 3 de outubro de 1989 e no art. 54, XIII, da Lei Comple- mentar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010005.001199/2023-72, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a elevação do adicional por tempo de serviço para 30% (trinta por cento), com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2022, ao(à) servidor(a) MARIA APARECIDA SOUZA DA SILVA, matrícula n.° 096.986- 9, ocupante do cargo/função de Auxiliar Administrativo do quadro efetivo de pessoal da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social (SETHAS), nos termos dos art. 55, Inciso II, art. 67, Inciso II, Aliena “a” e art. 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data de emissão eletrônica.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
(Documento de preenchimento individual) TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO II
PORTARIA-SEI Nº 662, DE 28 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço o servidor HENRIQUE RICARDO FREITAS DE SOUZA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO, DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições no artigo 66, da Constituição Estadual de 3 de outubro de 1989 e no art. 54, XIII, da Lei Comple- mentar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o regime único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, institui o respectivo estatuto e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02010015.004661/2022-93, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a elevação do adicional por tempo de serviço para 30% (trinta por cento), com efeitos a partir de 13 de março de 2020, ao(à) servidor(a) HENRIQUE RICARDO FREITAS DE SOUZA, matrícula n.° 442578, ocupante do cargo/função de Auxiliar Infraestrutura do quadro efetivo de pessoal da Secretaria de Estado do Tra-
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador do CPF nº , carteira de identidade nº
balho, da Habitação e Assistência Social (SETHAS), nos termos dos art. 55, Inciso II, art. 67, Inciso II, Aliena “a” e art. 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal/RN, data de emissão eletrônica.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado, do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO RIO GRANDE DO NORTE – CETER/RN
RESOLUÇÃO nº 23, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações e Serviços PAS-2023/Qualificação re- tificado, com as devidas correções solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Empre- go-MTE.
O Presidente, através do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Rio Grande do Norte – CETER/ RN, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, e já credenciado junto ao Ministério do Trabalho, nos termos dos arts. 14 e 19-A da Resolução Codefat nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços–PAS – 2023/Qualificação, com as devidas correções solicitadas pelo MTE, do Sistema Nacional de Emprego–Sine, referente ao exercício de 2023, do Sine Estadual Rio Grande do Norte, sobre o valor de transferência do FAT conforme o Despacho de 19 de outubro de 2023 MTE/Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda (DOU publicado em 20 de outubro de 2023) para as ações inerentes ao PAS-Qualificação/2023 no Estado do Rio Grande do Norte. Em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecida pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social através da Subsecretaria do Trabalho, que:
I – Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.1171, de 22 de setembro de 2020;
II – As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – A destinação de recursos está adequada às ações;
IV – A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT limi- ta-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.1171 de 22 de setembro de 2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado do Rio Grande do Norte via SINE ao Fundo do Trabalho do Rio Grande do Norte – FET/RN no valor de: R$9.826,59 (nove mil e oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) observa o percentual mínimo de contrapartida fixado em Resolução do Codefat, está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/ RN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTÔNIO BESERRA LACERDA
PRESIDENTE DO CETER/RN
(republicado por incorreção)
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
PORTARIA-SEI Nº 304, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR, no
uso das atribuições legais:
R E S O L V E:
Art.1º Em atendimento ao Decreto nº 33.073, de 23 de outubro de 2023, publicado no D.O.E. nº 15.532 de 23/10/2023, Constituir Comissão composta pelos servidores EDIVAN PEREIRA DA SILVA, matricula nº 96.373- 9, STUARTH SIGNORELLY DE M.A. SOUZA, matricula nº 194758-3 ANTÔNIO AQUINO PEREIRA, matri-
cula nº 169.999-7, para proceder inventario de bens moveis permanentes existentes sob guarda ou responsabilida- de desta unidade gestora, como também de bens de consumo e permanentes existentes no almoxarifado.
Art. 2º Revogar a portaria nº 050/2022 de 03 de novembro de 2022, publicada no DOE nº 792.826 de 04 de no- vembro de 2022.
Art. 3º - Excluir a pedido, desta Comissão, a partir de 26/10/2023 o servidor MANOEL GERALDO MEDEIROS ARAUJO, matricula nº 167.994-5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO ARAÚJO DA SILVA
Secretário Adjunto Sedraf
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER
PORTARIA Nº143/2023
A Diretoria-Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº. 02610015.003927/2023- 39 EMATER-RN de 10/08/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder nos termos do art. 102, da Lei Complementar n. 122, de 30-06-94, Licença-Prêmio por Assi- duidade, correspondente ao período aquisitivo 2007/2012, pelo período de 03 (três) meses à MARIA NEIDE DA SILVEIRA CASTRO, matrícula nº. 174.220-5, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN, cargo de Assistente Administratico de Exten- são, com vigência:
1ª Parcela de: 01.02.2024 a 31.03.2024, 60(sessenta) dias; 2ª Parcela de: 01.07.2024, 30(trinta) dias.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Natal, 26 de outubro de 2023 Cesar José de Oliveira Diretor-Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
PORTARIA-SEI Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Gestor do contrato abaixo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA – SAPE/RN, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Adminis- tração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à esta Secretaria;
2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como se seus preços e quan- titativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
4. Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 00710008.001152/2023-20 SEI, firmado com a ANA KELLY MOREIRA DE LIMA CARVALHO 01033423467, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.382.597/0001-59,
com sede na Av. Capitão Mor Gouveia, 1135, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEP: 59060-400 RESOLVE:
Art. 1º - designar o Servidor Karlos Frederico Assis Araújo, Coordenador da COPAAE, Matrícula 245.680-0, do Quadro de Cargos Comissionado da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE, para exercer a ati- vidade de Gestor do Contrato nº 09/2023 que vigorará a partir do a partir da data de sua assinatura por 12 meses, de comum acordo entre os partícipes.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-Se.
Natal, 30 de outubro de 2023
GUILHERME MORAES SALDANHA
Secretário da Agricultura, da Pecuária e da Pesca
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
(*) Portaria 255/2023-GS/SESED Natal, 26 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o Processo SEI nº 03910020.002162/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Designar ANDRÉ DA ROCHA SILVA, matrícula nº 192.279-3, como Gestor, e ANA CAROLINA VIEIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, matrícula nº 244.648-0 e PAULO ANDERSON NOGUEIRA PEREIRA, matrícu-
la nº 223.416-5, como Fiscais do Contrato, referente ao Convênio nº 891883/2019, celebrado entre a SESED/RN e a Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, outorgando-lhes poderes para participar da realização de atos pertinentes à instrução e documentação processuais, quando solicitado pelos órgãos envolvidos na sua tramitação.
Art. 2º No exercício da fiscalização do contrato, deverão ser adotados os procedimentos de execução em confor- midade ao que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como o Manual de Normas Administrativas de Fiscalização de Contratos, instituído pela Portaria nº 097/2016-GS/SESED, de 22/06/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria nº 207/2023, de 17/08/2023, publicada no DOE nº 15.490, de 18/08/2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (*) Republicada por incorreção
Polícia Militar
PORTARIA-SEI Nº 5480, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, RES-
PONDENDO PELA DPS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 077/CG/ PMRN, de 21 de julho de 2023 e o que consta no Processo Nº 01510781.000442/2023-22.
CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022.
CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âm- bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte.
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais.
CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (23017407) datado de 26 de outubro de 2023, que acolheu o Despacho PM - SJur, de 26 de setembro de 2023 (22078421) e homologou o Relatório de Conformidade elabo- rado pela Unidade de Controle Interno - UCI (22672039), insertos no Processo SEI Nº 01510781.000442/2023-22. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, SOLDADO PM REFORMADO GAMUAZAN CÂ- MARA DA COSTA, matrícula nº 050.410-6 falecido em 28/06/2023, pensão militar no valor mensal do subsídio de SOLDADO PM Nível VII, a senhora MARIA NAZARÉ VITALINA DA SILVA COSTA , CPF 062.250.864-
47, na condição de cônjuge, com 100% (cem por cento do valor do subsídio), nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alíneas “a”, §§1°,3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° , artigos 9°, 14° e 19°, todos da Lei Complementar Estadual Nº 692, de 28 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Junho de 2023.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Cor- poração, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão.
Art. 5º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR - TC PM
Respondendo pela Diretoria de Proteção Social
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22802856/2023/PM - GAB CMD/PM - CMD GERAL
Processo nº 01510185.000004/2020-41 Interessado: DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
Tendo em vista o contido na Informação 323 (22428840), acato o Despacho (22731053) da Seção Jurídica deste Comando (SJur), em razão dos fundamentos lá constantes, que passam a servir como fundamentação para o pre- sente ato decisório.
Isto exposto, determino ao setor competente a adoção das medidas administrativas pertinentes à formalização da rescisão unilateral do contrato administrativo nº 026/2019-PMRN, aplicando ainda à empresa processada a pena- lidade de suspensão e impedimento da empresa processada em contratar com o Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 01 (um) ano, conforme também sugerido pelo encarregado do procedimento (Relatório acostado no Id. nº 4496867).
À Diretoria de Apoio Logístico - DAL, para prosseguimento regular do feito, o que deve incluir, necessariamente, a notificação da empresa processada acerca do conteúdo da presente decisão.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM - Comandante Geral
Policia Civil
PORTARIA Nº 770/2023-SP/PCRN, DE 12 DE JUNHO DE 2023. (*)
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 172/2023/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABINETE DG-P- CRN. Processo SEI nº 11910288.000194/2023-03;
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MICHELLE SILVA PORTO DE BARROS, matrícula nº 207.314-5, Delegada de Polícia Civil, 2ª Classe, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na sua unidade de lotação, substituir JAMILLE CAROLINE LOPES PINHEIRO ALVARENGA, matrícula nº 207.453-2, Delegada de Polícia Civil, 2ª Classe, na 2ª Equipe da Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH), no período de 01/05/2023 a 11/05/2023, durante parte das férias regulamentares desta, referentes ao período aquisitivo de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
*Republicada por incorreção
PORTARIA Nº 1465/2023-SP/PCRN, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade; CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princí- pios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vincu- lados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910326.000098/2023-53–SEI; RESOLVE:
Art. 1º REMOVER OSCAR CORDEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, matrícula nº 244.201-9, Agente de
Polícia Civil, Classe Substituto, da Delegacia Especializada no Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (DECCOR).
Art. 2º LOTAR o aludido servidor na Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tribu- tária (DEICOT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA VIVIANE DE SOUSA RÊGO
Diretora do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
PORTARIA Nº 1469/2023-SP/PCRN, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 22/2023/PCRN - DEAM PAU DOS FERROS/PCRN - DPGV/ PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910624.000037/2023-21,
CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PAULO PEREIRA NETO, matrícula nº 244.217-5, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na 56ª Delegacia de Polícia Civil/Portalegre, substituir FERNANDA MAIA LACERDA, matrícula nº 243.981-6, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros (DEAM/Pau dos Ferros), no período de 01/04/2023 a 30/06/2023, durante o usufruto de Licença para Interesse Particular desta última.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1470/2023-SP/PCRN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §19 da CF c/c Lei Complementar n° 51/1985 de 10/12/85, o art. 29, da Constituição Estadual, e ainda o art. 8º, inciso II da ECE nº 020/2020,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Valnez Santiago Ferreira, constante no processo administrativo SEI nº 11910034.001095/2023-12,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência em Serviço a VALNEZ SANTIAGO FERREIRA, matrícula nº 170.283-1, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte - PCRN, no valor equivalente da contribuição previdenciária efetivamente descontada, enquanto o servidor permanecer na atividade, com efeitos retroativos a 05/05/2023, data em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1471/2023-SP/PCRN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
dos poderes conferidos pela Portaria 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §19 da CF c/c Lei Complementar n° 51/1985 de 10/12/85, o art. 29, da Constituição Estadual, e ainda o art. 8º, inciso I da ECE nº 020/2020,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Eraldo Alves da Silva, constante no processo administrativo SEI nº 11910095.000388/2023-68.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência em Serviço a ERALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 157.874-0, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte
- PCRN, no valor equivalente da contribuição previdenciária efetivamente descontada, enquanto o servidor perma- necer na atividade, com efeitos retroativos a 19/08/2023, data em que preencheu os requisitos para aposentadoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1472/2023-SP/PCRN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN), no uso dos poderes con-
feridos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 9/03/2023;
CONSIDERANDO a publicação das Portarias 1424/2023-SP/PCRN e 1425/2023-SP/PCRN, referentes à permuta entre os APCs João Lucas Gomes e Flagner Soares de Souza, lotados em Equipes da 1ª Delegacia de Plantão de Natal;
CONSIDERANDO a solicitação do APC João Lucas Gomes para permanecer em sua unidade original; CONSIDERANDO a anuência da Diretoria competente, e o que consta no Processo nº 11910033.003446/2023- 30–SEI;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1425/2023-SP/PCRN, 23/10/2023 publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.535, de 27/10/2023, a qual removeu o servidor JOÃO LUCAS GOMES, matrícula nº 244.225-6, Agente de Polícia Civil, Classe Substituto, da 1ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal para a 4ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal, com efeitos a partir de 01/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOACIR LUCENA DA ROCHA
Diretor da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal – DPGRAN
PORTARIA Nº 1473/2023-SP/PCRN, 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo SEI nº 11910047.004748/2022- 95,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE MORAIS, matrícula nº 2.179-2, Agente de Polí- cia Civil, Classe Especial, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída, no período de 01/02/2024 a 30/04/2024, relativo ao período aquisitivo de 01/11/2012 a 01/12/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antece- dente e revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
PORTARIA Nº 1474/2023-SP/PCRN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, alterada pela Portaria nº 010/2023-GDG/PCRN, de 03/03/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.382, de 09/03/2023;
CONSIDERANDO o disposto do art. 29, § 11º da Constituição Estadual do RN c/c as Orientações Normativas nº. 21 e 22 da Portaria nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, CONSIDERANDOo requerimento do servidor RICARDO PREVIATTI, noprocesso SEI nº 11910444.000052/2023- 98,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a averbação, nos assentamentos funcionais de RICARDO PREVIATTI, matrícula nº 166.187-6, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do tempo de serviço prestado à empresa LUCIANO PRE- VIATTI NETTO, de 07/08/1986 a 05/07/1987 e de 28/05/1988 a 31/05/1988, total de 337 (trezentos e trinta e sete) dias, PER. CONTR. CNIS 3, de 01/06/1988 a 31/01/1993, total de 1.700 (hum mil e setecentos) dias, PER. CONTR. CNIS 4, de 01/05/1993 a 31/12/1993, total de 240 (duzentos e quarenta) dias, PER. CONTR. CNIS 5, de 01/03/1994 a 31/07/1994, total de 150 (cento e cinquenta) dias, PER. CONTR. CNIS 6, de 01/11/1995 a 31/07/1996, total de 270 (duzentos e setenta) dias, PER. CONTR. CNIS 7, de 01/06/1997 a 30/06/1997, total de 30 (trinta) dias, PER. CONTR. CNIS 8, de 01/08/1999 a 31/08/1999, total de 30 (trinta) dias, PER. CONTR. CNIS 9, de 01/05/2000 a 31/05/2000, total de 30 (trinta) dias, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de 01/03/2001
a 30/11/2002, total de 635 (seiscentos e trinta e cinco) dias, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, de 01/06/2004 a 13/03/2006, total de 648 (seiscentos e quarenta e oito) dias, totalizando 4.070 (quatro mil e seten- ta) dias, equivalente a 11 (onze) anos, 01 (hum) mês e 25 (vinte e cinco) dias, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, excluída a concomitância entre o tempo de serviço prestado pelo requerente à empresa LUCIA- NO PREVIATTI NETTO e ao tempo de serviço já averbado junto ao MINITÉRIO DO EXÉRCITO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HERLANIO PEREIRA CRUZ
Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 1438/2023-SP/PCRN, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DOE nº 15.535, de 27/10/2023 - SEI nº 11910027.003000/2023-94.
ONDE SE LÊ:
ORDEM | MATRÍCULA | CARGO | CLASSE |
5 | 20*.**2-9 | APC | SUBSTITUTO |
LEIA-SE:
ORDEM | MATRÍCULA | CARGO | CLASSE |
5 | 24*.**2-0 | APC | SUBSTITUTO |
IInstituto Técnico e Científico de Perícia - ITEP
Portaria nº 500/2023 – GDG/ITEP Natal/RN, 30/10/2023.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA – ITEP, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 571, 31 de maio de 2016, e de conformidade com o que consta no Processo nº 03910002.004824/2023-12 - ITEP;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo judicial nº: 0847151-26.2023.8.20.5001. RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do Artigo 105 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, LICEN- ÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, por 03 (três) meses, no período
de 31/10/2023 à 31/01/2024, a servidora ALINE NUNES BARBALHO DE ARAÚJO, matrícula n° 244.875-0, ocupante do cargo de Agente Técnico Forense, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado, lotado neste Instituto.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de 31/10/2023. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA
Art. 1° Fica divulgado, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos nº 0849033-57.2022.8.20.5001, referente a candidata Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso, inscrição nº 5750057707, cargo Perito Criminal – To- xicologia (Natal), a atribuição de 2 (dois) pontos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional e a reclassifi- cação SUB JUDICE da candidata no certame, conforme abaixo:
415.03 – PERITO CRIMINAL – TOXICOLOGIA (NATAL) | ||||||||
Nome | Inscrição | Nota Prova Objetiva | Nota Prova Discursiva | Nota Prova Títulos | Nota Curso de Formação | Nota Final | Data de Nascimento | Classificação |
Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso (sub judice) | 5750057707 | 8,000 | 9,85 | 4 | 8,5 | 12,78333333333330 | 04/07/1996 | 1 |
Art. 2º Considerando a reclassificação do(a) candidato(a) acima, os candidatos ao cargo de Perito Criminal – To- xicologia (Natal), foram reclassificados no certame, conforme abaixo:
415.03 – PERITO CRIMINAL – TOXICO- LOGIA (NATAL) | |||||||||||||
Nome | Inscrição | Lín- gua Portu- guesa | Infor- mática | Conhe- cimentos Crimina- lísticos: Crimina- lística | Conhe- cimentos Crimina- lísticos: Noções de Me- dicina Legal | Conhe- cimen- tos Especí- ficos | Nota Prova Obje- tiva | Nota Prova Dis- cursi- va | Nota Prova Títulos | Nota Curso de For- mação | Nota Final | Nascimento | Classifi- cação |
Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso (sub judice) | 5750057707 | 0,800 | 0,500 | 0,900 | 0,800 | 5,000 | 8,000 | 9,85 | 4 | 8,5 | 12,78333333333330 | 04/07/1996 | 1 |
Arthur Sergio Avelino De Medeiros | 5750004146 | 0,800 | 0,500 | 1,000 | 0,900 | 5,300 | 8,500 | 9,7 | 3 | 9 | 12,06666666666670 | 02/02/1990 | 2 |
Cleildo Pereira De Santana | 5750005279 | 0,600 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 5,500 | 9,100 | 8,3 | 3 | 8,8 | 11,73333333333330 | 19/12/1991 | 3 |
Heglayne Pereira Vital Da Silva | 5750075090 | 0,900 | 0,700 | 0,800 | 1,000 | 4,900 | 8,300 | 9 | 3 | 8,3 | 11,53333333333330 | 09/06/1987 | 4 |
Renata Rodrigues Dos Reis | 5750076956 | 0,900 | 0,700 | 0,700 | 0,900 | 4,900 | 8,100 | 8,95 | 3 | 8,3 | 11,45000000000000 | 10/06/1988 | 5 |
Camyla Caroliny Neves De Andrade | 5750041772 | 0,600 | 0,600 | 0,800 | 1,000 | 5,000 | 8,000 | 9,9 | 2 | 9,1 | 11,00000000000000 | 03/07/1995 | 6 |
Wesley Castro Da Silva | 5750015303 | 1,000 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 5,000 | 8,300 | 9,6 | 2 | 8,8 | 10,90000000000000 | 15/06/1997 | 7 |
Leandro Dos Santos Xavier | 5750077460 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 0,800 | 5,100 | 8,200 | 9,3 | 2 | 8,6 | 10,70000000000000 | 03/11/1984 | 8 |
João Márcio Da Silva Correia | 5750060334 | 0,700 | 0,900 | 0,700 | 0,800 | 4,800 | 7,900 | 7,35 | 2 | 8,8 | 10,01666666666670 | 24/11/1984 | 9 |
Paulo Tércio Dos Santos Leite | 5750043275 | 0,800 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 5,000 | 8,100 | 9,45 | 1 | 8,4 | 9,65000000000000 | 17/04/1991 | 10 |
Kelvin Diogo Dantas De Souza | 5750034722 | 0,800 | 0,600 | 0,700 | 0,700 | 4,800 | 7,600 | 9,2 | 1 | 8,3 | 9,36666666666667 | 16/12/1993 | 11 |
Daniela Noberto Tavares | 5750008441 | 0,600 | 0,700 | 0,900 | 0,900 | 4,900 | 8,000 | 9 | 1 | 8 | 9,33333333333333 | 22/05/1992 | 12 |
Nayah Barbieri Do Prado | 5750044664 | 0,600 | 0,900 | 0,700 | 1,000 | 4,800 | 8,000 | 9,6 | 0 | 8,1 | 8,56666666666667 | 24/08/1996 | 13 |
Michael Soares Mesquita | 5750070153 | 0,900 | 1,000 | 0,700 | 0,700 | 4,800 | 8,100 | 9,55 | 0 | 7,9 | 8,51666666666667 | 09/06/1993 | 14 |
Francisco Deivis Jacinto Rebouças | 5750010659 | 0,700 | 0,700 | 0,700 | 0,400 | 3,600 | 6,100 | 7,68 | 1 | 8,6 | 8,46000000000000 | 15/07/1981 | 15 |
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
Diana Carla Secundo da Luz
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas
neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL CUMPRIMENTO DE LIMI- NAR, para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/2021, conforme as seguintes disposições:
Art. 1° Fica divulgado, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos nº 0849033-57.2022.8.20.5001, referente a candidata Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso, inscrição nº 5750057707, cargo Perito Criminal – To- xicologia (Natal), a atribuição de 2 (dois) pontos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional e a reclassifi- cação SUB JUDICE da candidata no certame, conforme abaixo:
415.03 – PERITO CRIMINAL – TOXICOLOGIA (NATAL) | ||||||||
Nome | Inscrição | Nota Prova Objetiva | Nota Prova Discursiva | Nota Prova Títulos | Nota Curso de Formação | Nota Final | Data de Nascimento | Classificação |
Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso (sub judice) | 5750057707 | 8,000 | 9,85 | 4 | 8,5 | 12,78333333333330 | 04/07/1996 | 1 |
Art. 2º Considerando a reclassificação do(a) candidato(a) acima, os candidatos ao cargo de Perito Criminal – To- xicologia (Natal), foram reclassificados no certame, conforme abaixo:
415.03 – PERI- TO CRIMINAL – TOXICOLO- GIA (NATAL) | |||||||||||||
Nome | Inscrição | Língua Portu- guesa | Informá- tica | Conhe- cimentos Crimina- lísticos: Crimina- lística | Conhe- cimentos Criminalísti- cos: Noções de Medicina Legal | Conhe- cimen- tos Específi- cos | Nota Prova Obje- tiva | Nota Prova Dis- cursi- va | Nota Prova Títu- los | Nota Curso de For- ma- ção | Nota Final | Nascimento | Classifi- cação |
Ana Luiza de Oliveira Lopes Veloso (sub judice) | 5750057707 | 0,800 | 0,500 | 0,900 | 0,800 | 5,000 | 8,000 | 9,85 | 4 | 8,5 | 12,78333333333330 | 04/07/1996 | 1 |
Arthur Sergio Avelino De Medeiros | 5750004146 | 0,800 | 0,500 | 1,000 | 0,900 | 5,300 | 8,500 | 9,7 | 3 | 9 | 12,06666666666670 | 02/02/1990 | 2 |
Cleildo Pereira De Santana | 5750005279 | 0,600 | 1,000 | 1,000 | 1,000 | 5,500 | 9,100 | 8,3 | 3 | 8,8 | 11,73333333333330 | 19/12/1991 | 3 |
Heglayne Pereira Vital Da Silva | 5750075090 | 0,900 | 0,700 | 0,800 | 1,000 | 4,900 | 8,300 | 9 | 3 | 8,3 | 11,53333333333330 | 09/06/1987 | 4 |
Renata Rodri- gues Dos Reis | 5750076956 | 0,900 | 0,700 | 0,700 | 0,900 | 4,900 | 8,100 | 8,95 | 3 | 8,3 | 11,45000000000000 | 10/06/1988 | 5 |
Camyla Caro- liny Neves De Andrade | 5750041772 | 0,600 | 0,600 | 0,800 | 1,000 | 5,000 | 8,000 | 9,9 | 2 | 9,1 | 11,00000000000000 | 03/07/1995 | 6 |
Wesley Castro Da Silva | 5750015303 | 1,000 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 5,000 | 8,300 | 9,6 | 2 | 8,8 | 10,90000000000000 | 15/06/1997 | 7 |
Leandro Dos Santos Xavier | 5750077460 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 0,800 | 5,100 | 8,200 | 9,3 | 2 | 8,6 | 10,70000000000000 | 03/11/1984 | 8 |
João Márcio Da Silva Correia | 5750060334 | 0,700 | 0,900 | 0,700 | 0,800 | 4,800 | 7,900 | 7,35 | 2 | 8,8 | 10,01666666666670 | 24/11/1984 | 9 |
Paulo Tércio Dos Santos Leite | 5750043275 | 0,800 | 0,500 | 0,900 | 0,900 | 5,000 | 8,100 | 9,45 | 1 | 8,4 | 9,65000000000000 | 17/04/1991 | 10 |
Kelvin Diogo Dantas De Souza | 5750034722 | 0,800 | 0,600 | 0,700 | 0,700 | 4,800 | 7,600 | 9,2 | 1 | 8,3 | 9,36666666666667 | 16/12/1993 | 11 |
Daniela Noberto Tavares | 5750008441 | 0,600 | 0,700 | 0,900 | 0,900 | 4,900 | 8,000 | 9 | 1 | 8 | 9,33333333333333 | 22/05/1992 | 12 |
Nayah Barbieri Do Prado | 5750044664 | 0,600 | 0,900 | 0,700 | 1,000 | 4,800 | 8,000 | 9,6 | 0 | 8,1 | 8,56666666666667 | 24/08/1996 | 13 |
Michael Soares Mesquita | 5750070153 | 0,900 | 1,000 | 0,700 | 0,700 | 4,800 | 8,100 | 9,55 | 0 | 7,9 | 8,51666666666667 | 09/06/1993 | 14 |
Francisco Deivis Jacinto Rebouças | 5750010659 | 0,700 | 0,700 | 0,700 | 0,400 | 3,600 | 6,100 | 7,68 | 1 | 8,6 | 8,46000000000000 | 15/07/1981 | 15 |
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
Diana Carla Secundo da Luz
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2021
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL CUMPRIMENTO DE LIMI- NAR, para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 001/2021, conforme as seguintes disposições:
Corpo de Bombeiros Militar
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO REFERÊNCIA: 08810142.000107/2023-41
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL
O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Com- plementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), resolve instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI), sobre a edificação abaixo discriminado, designan- do o Soldado BM André CÂMARA De Brito, Mat. 239.053-1, para acompanhá-lo.
- CHAPLIN RECEPÇÕES, AVENIDA PRESIDENTE CAFÉ FILHO, N° 49, PRAIA DO MEIO, NATAL/RN.
Documentação relativa ao processo:
- Termo de Notificação N° 68/2023 (18849258);
- Termo de Constatação de Infrações N° 91/2023 (23060937);
- Auto de Infração - Multa N° 91/2023 (23061040). Natal/RN, 30/10/2023
Daniel Santos de Farias -TC QOCBM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
PORTARIA-SEI Nº 758, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13º do Decreto nº 31.139, de 1º de dezembro de 2021, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Comple- mentar 230 de 22 de março de 2002, e ainda;
Considerando o Processo SEI Nº 08810112.000588/2023-42; Considerando o Processo SEI Nº 08810112.000584/2023-64;
Considerando o evento temporario de nome “TORNEIO LEITEIRO 2023” de protocolo SAPS 48524, se regula- rizou junto ao Corpo de Bombeiros, atendendo o que preconiza a Resolução Técnica Nº 01/2018-SAT/CBMRN
– Eventos Temporários.
Considerando o Auto de desinterdição (23029130) emitido em 26 de OUTUBRO de 2023, pelo 2º Centro de Ati- vidades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (2º CAT - Caicó).
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar e tornar pública a DESINTERDIÇÃO do evento temporário “TORNEIO LEITEIRO 2023”, localizado na rua Raimundo Vicente, S/N, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN;
Art. 2º. Publique-se em Diário Oficial do Estado. Luiz Monteiro da Silva Júnior – Cel. QOCBM Comandante Geral do CBMRN
PORTARIA-SEI Nº 739, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor do 2º SGT QPBM Edson Pinto da Silva, matrícula nº 169.556-8.
O COMANDANTE DO 1º SGB/1º GBM DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 10, § 1º, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - RDPM/RN), e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII da Constituição Federal c/c o art. 90 da Lei Complementar Estadual nº 303, de 09 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 48/2015 - GAB CMDO CBMRN, publicada no Boletim Geral de n° 052 de 07 de abril de 2015;
CONSIDERANDO os preceitos da Portaria nº 245, de 04 de maio de 2020, publicada no BGCB Nº 094 de 22 de maio de 2020;
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA/VÍN- CARGO CH CULO
ÓRGÃO DE LOTA- VIGÊNCIA ÇÃO
CONSIDERANDO o fato narrado na Parte Genérica 665 (22613850) de autoria do ST QPBM Ailson;
FRANCISCO DE BRITO FIRMEZA
NETO
1303376/ 1 PROFESSOR PN -
IV / A
30H SEEC Retroativo a
11/10/2020
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08810115.001800/2023-69;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), com vistas a apurar os fatos ocorri- dos durante a parada matinal do 1ºSGB/1ºGBM no dia 4 de outubro de 2023, e as responsabilidades quanto à um possível atraso sem aviso prévio do 2º SGT QPBM Edson Pinto da Silva, matrícula nº 169.556-8, narradas na Parte Genérica 665 (22613850) de autoria do ST QPBM Ailson Baracho da Costa;
Art. 2º - Designar o 1º SGT QPBM Antônio Vieira de Medeiros, matrícula nº 112.971-6, como Encarregado para apuração dos fatos em epígrafe;
Art. 3º Designar como Escrivão o 3º SGT QPBM Giovanny de Sousa Costa, matrícula nº 196.613-8;
Art. 4º Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão dos trabalhos, conforme o art. 26, p. ú., da Portaria n° 048/2015 - GAB CMDO CBMRN, publicada no BGCB n° 052, de 07 de abril de 2015;
Art. 5º Publique-se em Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (BGCB); Art. 6º Registre-se, cumpra-se, ato contínuo, retorne-se à Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) para as providencias de praxe.
Quartel em Natal/RN, 23 de Outubro de 2023. Victor Hugo Gonzaga Raimundo - 1º TEN QOCBM Comandante do 1º SGB/1º GBM
PORTARIA SEI Nº 764, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de das atribuições que lhe confere ao art. 19. da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12 e 13, incisos III e IV do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo SEI 08810220.000080/2023-17 - CBMRN;
Considerando os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31, §1º, inciso II, todos da lei Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021; e,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a contar de 08 de março de 2023, revisão de pensão no valor do subsídio de Cabo BM, no nível remuneratório X, em favor da beneficiária, a Srª Rita Francisca de Araújo, pensionista integrante da primeira or- dem de prioridade (esposa) do militar instituidor CB QPBM RR Divanaldo OLIMPIO da Silva, matrícula 525383, falecido em 28 de julho de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se em DOE/RN e arquive-se junto ao CPS/DPSGP. Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMRN
PORTARIA SEI Nº 764, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de das atribuições que lhe confere ao art. 19. da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12 e 13, incisos III e IV do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Processo SEI 08810220.000080/2023-17 - CBMRN;
Considerando os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31, §1º, inciso II, todos da lei Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021; e,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder, a contar de 08 de março de 2023, revisão de pensão no valor do subsídio de Cabo BM, no nível remuneratório X, em favor da beneficiária, a Srª Rita Francisca de Araújo, pensionista integrante da primeira or- dem de prioridade (esposa) do militar instituidor CB QPBM RR Divanaldo OLIMPIO da Silva, matrícula 525383, falecido em 28 de julho de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se em DOE/RN e arquive-se junto ao CPS/DPSGP. Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOCBM
Comandante-Geral do CBMRN
PORTARIA-SEI Nº 767, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Interdição Total de Evento Temporário
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com o previsto no Inciso IX, Art. 2º e inciso IV, Art.13º do Decreto nº Decreto nº 31.139 de 1º de dezembro de 2021 e republicado em 14 de janeiro de 2022, e combinado com o inciso IX, Art. 2º da Lei Complementar 230 de 22 de março de 2002, e ainda; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 08810142.000643/2023-47;
CONSIDERANDO o Auto de Infração – Interdição nº 72/20236, emitido em 28 de outubro de 2023, pela Direto- ria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (DAT/CBMRN) - 23058554; CONSIDERANDO que o EVENTO TEMPORÁRIO não possui os dispositivos mínimos de proteção e combate a incêndio e controle de pânico, desta forma, não atendendo às exigências constantes na Lei Complementar nº 601/17 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico - CESIP) e Normas Brasileiras pertinentes em vigor e a Lei Complementar nº 230.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e tornar público a INTERDIÇÃO TOTAL do EVENTO TEMPORÁRIO denominado “FESTA DA INDEPENDÊNCIA DAS NOVINHAS 2023”, localizado na Rua dos Carcarás (Ao lado do Supertroca), Natal/ RN;
Art. 2º Publique-se em Diário Oficial do Estado. Luiz Monteiro da Silva Júnior - Cel QOCBM Comandante-Geral do CBMRN
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
PORTARIA-SEI Nº 3375, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997; considerando o constante dos autos do processo nº 00410040.001594/2020-93,
RESOLVE:
Conceder Prorrogação de Licença para tratar de Interesse Particular, por um período de 03 (três) anos, sem venci- mentos, ao seguinte servidor:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal, 09 de outubro de 2023.
FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER.
PORTARIA Nº 28 de 30 de outubro de 2023
A Diretora Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o constante dos autos do Processo nº 02510052.000606/2023-91
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Rosana Maria Madureira Medeiros Dantas Melo, Matrícula 12.186-0 para atuar como FACILITADORA das informações solicitadas, e como representante desta unidade junto à equipe técnica da Con- troladoria Geral do Estado, responsável pelo Relatório Anual de Contas do Governo.
Publique-se e Cumpra-se. Natal, 30 de outubro de 2023 Márcia Maria Alves de Assis Diretora Geral
PORTARIA Nº 29 de 30 de outubro de 2023
A Diretora Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – Centro de Formação de Profissionais de Educação (IFESP), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar o professor José Paulino Filho, matrícula Nº 48.599-3 como agente público responsável pelo desempe- nho das funções essenciais à contratações (Art. 75 caput, da Lei 14133/21).
Publique-se e Cumpra-se Natal, 30 de outubro de 2023. Márcia Maria Alves de Assis Diretora Geral
PORTARIA-SEI Nº 3574, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, na forma Presencial e na modalidade de Educação a Distância, pelo Centro de Profissionalização e Educação Técnica – CPET, no Mu- nicípio de Mossoró – RN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 00410080.001514/2023-76 – SEEC/GS e do Parecer n° 044/2023 – CEB-CEE/RN de 20 de setembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica - Eixo Tecnológico: Controle e Proces- sos Industriais, ministrado pelo Centro de Profissionalização e Educação Técnica - CPET, localizado no município de Mossoró/RN.
Art. 2º Fixar em 05 (cinco anos) o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer. PORTARIA-SEI Nº 3575, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Administração - Eixo Tecno- lógico: Gestão e Negócios, na forma Presencial e na modalidade de Educação a Dis- tância, pelo Centro de Profissionalização e Educação Técnica – CPET, no Município de Mossoró – RN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 00410080.001512/2023-87 – SEEC/GS e do Parecer n° 048/2023 – CEB-CEE/RN de 04 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ministrado pelo Centro de Profissionalização e Educação Técnica - CPET, localizado no município de Mossoró/RN.
Art. 2º Fixar em 05 (cinco anos) o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER. PORTARIA-SEI Nº 3584, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Polo de Apoio Presencial da Escola Politécnica Brasileira, situado na Av. Jundiaí, 497, Bairro Monte Líbano, Macaíba/RN.
A Secretária de Estado da Educação, da Cultura do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta do Processo n° 00410029.004981/2021-11 – SEEC/RN, e do Pare- cer nº 49/2023 – CEB/CEE/RN, de 04 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Polo de Apoio Presencial da Escola Politécnica Brasileira, situado na Av. Jundiaí, 497, Bairro Monte Líbano, Centro, Macaíba/RN, para ministrar Cursos Técnicos de Nível Médio, nas formas Concomitante e Subsequente, à Distância - EaD.
Art. 2º Fixar em cinco (5) anos o prazo de validade da Autorização ora concedida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
PORTARIA-SEI Nº 3598, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo abaixo enumerado e de acordo com o Artigo 88, inciso II, alínea «d», da LC nº 122/94; RESOLVE:
Conceder AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO à seguinte servidora:
UNIDADE
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecedor pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante toda a vigência da avença contratual;
III - Propor ao gestor a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
IV - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos mate- riais fornecidos, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º - Designar o servidor WELLINGTON JORGE ALVES TINOCO, matrícula 224.940-5, como GESTOR DO
CONTRATO, para a função de gestor do contrato.
PROCESSO INTERESSADO MATRÍCULA CARGO
ESCOLAR VIGÊNCIA
Art. 4º - Os servidores indicados pela presente portaria permanecerão na função designada durante toda a vigência
00410029.005988/2023-11
RIVIANE SOARES DE LIMA SILVA PINTO
135.660-7
Vínculo 1
PROFESSOR PN - V/ A
ESCOLA ESTA- DUAL STELA WANDERLEY
Retroativo a 03/07/2023
contratual, incluindo seus termos aditivos, salvo decisão em contrário;
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/10/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 24 de outubro de 2023.
FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
PORTARIA-SEI Nº 3466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo abaixo enumerado e de acordo com o Artigo 88, inciso II, alínea “d”, da LC nº 122/94; RESOLVE:
Conceder AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO à seguinte servidora:
PROCESSO INTERESSADO MATRÍCULA CARGO UNIDADE ESCOLAR VIGÊNCIA
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral- DETRAN/RN
Portaria nº 1072/2023 - GADIR Natal (RN), 27 de outubro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -
DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 6.883 de 31 de março de 1976;
CONSIDERANDO o estabelecido na Portaria 1125/2019, de Credenciamento de Entidades de Serviços Médicos e Psicológicos, publicada no DOE nº 14.520 de 16/10/2019;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito, no âmbito de sua jurisdição;
R E S O L V E:
Art 1º Descredenciar o profissional Médico, o Sr. Walmilson da Silva Braz (CREMERN nº 5355), à requerimen-
00410029.002688/2023-81
ROMÊNIA MENEZES PAIVA CHAVES CARNEIRO
135.249-0
Vínculo 1
PROFESSOR PN-III/A
ESCOLA ESTADUAL EURIPEDES BAR- SANULFO
Retroativo a 03.04.2023
to da Entidade Clínica Médica de Trânsito RN LTDA (Climetran), CNPJ/MF nº 16.993.505/0001-34; Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal/RN, 18 de outubro de 2023.
FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-FUERN PORTARIA N° 2892/2023-GP/FUERN
Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.
A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande Do Norte – Fuern, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias,
CONSIDERANDO o art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Comple- mentar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 04410053.002378/2023-19,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Maria Isaura Pla- cido Soeiro, matrícula nº 6129-8, Professor do Ensino Superior, lotado(a) no Departamento de Educação Física/ Faef, no período de 60 (sessenta) dias, contados de 26/10/2023 a 24/12/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26/10/2023. Em 30 de outubro de 2023.
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN
Fundação José Augusto - FJA
PORTARIA Nº 189/2023, DE 26/10/2023.
Nomeia os participantes da Comissãos Organizadora Geral 5ª Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte.
O Diretor Geral da Fundação José Augusto, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os abaixo indicados, servidores da Fundação José Augusto, todos com reputação ilibada e re- conhecida competência, para atuarem como membros das Comissão Organizadora 5ª Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte:
José Gilson Matias Barros Mary Land Brito e Silva Rosângela Moura da Silva
José Donizete Santiago de Lima Lucio André de Figueiredo Rodrigues
Art. 2º. Torna José Gilson Matias Barros Presidente da Comissão organizadora. Republique por incorreção por erro na Ementa.
Natal/RN, 26 de outubro de 2023.
José Gilson Matias Barros Diretor Geral da Fundação José Augusto
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Portaria nº 1071/2023-GADIR Natal (RN), 26 de outubro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE -
DETRAN/RN, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no Art. 32, inciso VIII; Art. 33, incisos I, XI e XXI e Art. 35, inciso II,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo 041/2023 entre DETRAN/RN e JR COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI.
CONSIDERANDO a previsão normativa de indicação de servidores responsáveis pela fiscalização de seus contra- tos administrativos, conforme Lei 8.666/93, Art. 67;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MAYCON MARLYSON MATOS DA SILVA, matricula 246.267-2, como FIS- CAL DO CONTRATO, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e submeter ao gestor do Contrato, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência;
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/RN
Portaria nº 1073/2023-GADIR Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NOR-
TE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 02910106.000340/2023-92. R E S O L V E:
Art 1º Conceder por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos da Resolução 789/2020
- CONTRAN, e da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, especificamente o seu artigo 20, II, §§ 2º e 3º, o CRE- DENCIAMENTO DE INSTRUTOR TEÓRICO E PRÁTICO, às pessoas físicas relacionadas na tabela abai- xo, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
INTERESSADO CPF
CASSIO LUAN ROCHA DANIEL XXX.453.234-XX
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/RN
Portaria nº 1074/2023-GADIR Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NOR-
TE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 02910106.000340/2023-92. R E S O L V E:
Art 1º RENOVAR por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos da Resolução 789/2020
- CONTRAN, e da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, especificamente o seu artigo 20, II, §§ 2º e 3º, o CRE- DENCIAMENTO DE INSTRUTOR TEÓRICO, às pessoas físicas relacionadas na tabela abaixo, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
INTERESSADO CPF
SHEILA MARISE MARINHO DA COSTA XXX.450.774-XX
WOLGRAN DE ARAUJO CUNHA XXX.197.784-XX
LIDUINA JANDIRA ARAUJO DA SILVA XXX.329.414-XX
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/RN
Portaria nº 1075/2023-GADIR Natal/RN, 27 de outubro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NOR-
TE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 8.636 de 22 de Abril de 1983;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 02910106.000340/2023-92. R E S O L V E:
Art 1º RENOVAR por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos da Resolução 789/2020
- CONTRAN, e da Portaria DETRAN/RN nº 2.027/2010, especificamente o seu artigo 20, II, §§ 2º e 3º, o CRE- DENCIAMENTO DE INSTRUTOR PRÁTICO, às pessoas físicas relacionadas na tabela abaixo, para atuar como Instrutor para Formação, Atualização e Reciclagem de Condutores.
INTERESSADO CPF
JOSE JANICLEUDO JALES DA SILVA XXX.234.114-XX
RODRIGO COSME DE BARROS XXX.685.474-XX
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA Diretor Geral - DETRAN/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
*Portaria nº 74-GS Natal, 26 de outubro de 2023
O Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação -SE- DEC, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Designar José da Costa Ferreira Júnior, matrícula nº 175.274-0 (titular) Rodrigo Fonseca Galvão de Oliveira, matrícula nº 177.579-0 (suplente) para responderem pela Ouvidoria da SEDEC.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Sílvio Torquato Fernandes Secretário Adjunto – SEDE
*Republicado por incorreção
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
PORTARIA-SEI Nº 183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo de Pesquisadores-Bolsistas para atuarem no Programa Estratégico de Pesquisa Aplicada em Ambientes Inovadores no RN e dá outras providências:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO E PROMOÇÃO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRAN-
DE DO NORTE (FAPERN), no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022 e a Lei Complementar Estadual nº 257, de 14 de novembro de 2003, e do Edital nº 14 /2023/FAPERN, ten- do em vista a necessidade de compor a Comissão de Seleção do Processo Seletivo do Programa Estratégico de Pes- quisa Aplicada em Ambientes Inovadores no RN, em trâmite nos autos do processo nº 10910019.000737/2023-19, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para condução de todo o Processo Seletivo de Pesquisadores-Bolsistas previsto no Edital nº 14/2023 FAPERN, encerrando suas atividades com o Resultado Final, assinado por todos os membros.
Art. 2º A Homologação Final será feita pelo Diretor-Presidente da FAPERN, após Resultado Final ser assinado no SEI pelos membros da Comissão, e será publicada também no DOE/RN;
Art. 3º Determinar que todos os documentos constitutivos do Processo Seletivo sejam incluídos no processo-SEI nº 10910019.000737/2023-19.
Art. 4º A Comissão instituída no Art. 1º desta Portaria será composta pelas servidoras elencadas no quadro abaixo:
Nome | Órgão | Matrícula/CPF | Situação |
Maria Edileuza da Costa | FAPERN/UERN | 1676-4 | Presidente da Comissão |
Lílian de Oliveira Rodrigues | FAPERN/UERN | 03337-5 | Membro |
Maria Lúcia Pessoa Sampaio | SEAD - FAPERN/ UERN | 1903-8 | Membro |
Maria Eliete de Queiroz | FAPERN/UERN | 03336-7 | Suplente |
Simone Cabral Marinho dos Santos | UERN | 3329-4 | Suplente |
Art. 5º Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remune- ração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.
Art. 6º Caberá a Comissão constituída a condução do processo seletivo em atendimento restrito às normas do Edital.
Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas no Edital serão resolvidas após ouvir a Diretoria da FAPERN. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a data 27/10/2023.
Natal, 30 de outubro de 2023. GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente da FAPERN TERMO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2023
1. DA RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo fica RETIFICADO o Edital FAPERN nº12/2023, conforme descrição a seguir:
ONDE SE LÊ:
6.4.2 A documentação exigida no item 6.3.3 deste edital deve ser enviada pelos coordenadores dos PPGs para o e-mail: pdpg.pe3_ec@gmail.com, conforme prazo proposto no cronograma (item 15). A documentação será anali- sada por uma Comissão Examinadora nomeada pela Presidência da FAPERN
LEIA-SE:
6.4.2 A documentação exigida no item 6.3.3 deste edital deve ser enviada pelos coordenadores dos PPGs para o e-mail: pdpg.pe3.ec@gmail.com, conforme prazo proposto no cronograma (item 15). A documentação será anali- sada por uma Comissão Examinadora nomeada pela Presidência da FAPERN.
ONDE SE LÊ:
10.1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo enviado pela FAPERN e ser entregue em arquivo .pdf, enviado à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com
LEIA-SE:
10.1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo enviado pela FAPERN e ser entregue em arquivo .pdf, enviado à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com
ONDE SE LÊ:
11. 1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo a ser enviado pela FAPERN e ser encaminhado em arquivo .pdf, à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com até 30 dias após a vigência do TCRF.
LEIA-SE:
11. 1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo a ser enviado pela FAPERN e ser encaminhado em arquivo .pdf, à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com até 30 dias após a vigência do TCRF.
ONDE SE LÊ:
12.4 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com, relatório técnico. LEIA-SE:
12.4 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com, relatório técnico.
ONDE SE LÊ:
12.5 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com relatório financeiro refe- rente à prestação de contas do auxílio financeiro em forma de custeio.
LEIA-SE
12.5 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com relatório financeiro refe- rente à prestação de contas do auxílio financeiro em forma de custeio.
ONDE SE LÊ:
15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
AÇÕES | DATAS |
Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União. | 23/05/23 |
Assinatura e publicação do Edital nº XX/2023 - FAPERN/CAPES | 10/10/23 |
Envio pelo PPG da documentação descrita no item 6.3.3. | Até 20/10/23 |
Deferimento da documentação enviada à FAPERN | Até 06/11/23 |
Envio de planilha pelo PPG com as informações dos bolsistas. | Até 09/11/23 |
Envio pelo PPG do Plano de Trabalho à FAPERN | Até 30/10/23 |
Assinatura do TCRF | 11/23 |
Implementação das bolsas pela CAPES | 12/2023 |
LEIA-SE:
AÇÕES | DATAS |
Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União. | 23/05/23 |
Assinatura e publicação do Edital nº 12/2023 - FAPERN/CAPES | 10/10/23 |
Envio pelo PPG da documentação descrita no item 6.3.3. | Até 17/11/23 |
Deferimento da documentação enviada à FAPERN | Até 24/11/23 |
Envio de planilha pelo PPG com as informações dos bolsistas. | Até 17/11/23 |
Envio pelo PPG do Plano de Trabalho à FAPERN | Até 30/10/23 |
Assinatura do TCRF | 11/23 |
Implementação das bolsas pela CAPES | 12/2023 |
ONDE SE LÊ:
16.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2023 e terá vigência de 12 meses LEIA-SE:
16.2 O TO será assinado em novembro de 2023 e terá vigência de 12 meses.
ONDE SE LÊ:
17.8 Para dirimir dúvidas ou para quaisquer solicitações a respeito deste edital, o coordenador do PPG (e somente ele) deverá entrar em contato EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com.
LEIA-SE:
17.8 Para dirimir dúvidas ou para quaisquer solicitações a respeito deste edital, o coordenador do PPG (e somente ele) deverá entrar em contato EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 12/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3_ec@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado jun- to ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 12/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3.ec@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 12/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3_ec@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado jun- to ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 12/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3.ec@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
5.2.2. Os Relatórios Técnico e Financeiro devem ser enviados pelo (a) Coordenador (a) do Programa de Pós-gra- duação, anualmente, à FAPERN por meio do e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
5.2.2. Os Relatórios Técnico e Financeiro devem ser enviados pelo (a) Coordenador (a) do Programa de Pós-gra- duação, anualmente, à FAPERN por meio do e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
12.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas através do e-mail pdpg.pe3_ec@gmail.com
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
12.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas através do e-mail pdpg.pe3.ec@gmail.com
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital. TERMO DE RETIFICAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 11/2023
1. DA RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo fica RETIFICADO o Edital FAPERN nº11/2023, conforme descrição a seguir:
ONDE SE LÊ:
6.4.2 A documentação exigida no item 6.3.3 deste edital deve ser enviada pelos coordenadores dos PPGs para o e-mail: pdpg_pe3_ecpa@gmail.com, conforme prazo proposto no cronograma (item 15). A documentação será analisada por uma Comissão Examinadora nomeada pela Presidência da FAPERN
LEIA-SE:
6.4.2 A documentação exigida no item 6.3.3 deste edital deve ser enviada pelos coordenadores dos PPGs para o e-mail: pdpg.pe3.ecpa@gmail.com, conforme prazo proposto no cronograma (item 15). A documentação será analisada por uma Comissão Examinadora nomeada pela Presidência da FAPERN.
ONDE SE LÊ:
10.1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo enviado pela FAPERN e ser entregue em arquivo .pdf, enviado à FAPERN para o e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com
LEIA-SE:
10.1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo enviado pela FAPERN e ser entregue em arquivo .pdf, enviado à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com
ONDE SE LÊ:
11. 1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo a ser enviado pela FAPERN e ser encaminhado em arquivo .pdf, à FAPERN para o e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com até 30 dias após a vigência do TCRF.
LEIA-SE:
11. 1 O relatório deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo a ser enviado pela FAPERN e ser encaminhado em arquivo .pdf, à FAPERN para o e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com até 30 dias após a vigência do TCRF.
ONDE SE LÊ:
12.4 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com, relatório técnico. LEIA-SE:
12.4 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com, relatório técnico.
ONDE SE LÊ:
12.5 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com relatório financeiro referente à prestação de contas do auxílio financeiro em forma de custeio.
LEIA-SE
12.5 Elaborar e enviar à FAPERN, anualmente, para o e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com relatório financeiro refe- rente à prestação de contas do auxílio financeiro em forma de custeio.
ONDE SE LÊ:
15. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
n°31.314 ID 22786028, em Seção III Parágrafo § 2º, e, considerando, ainda, o que consta do Processo SEI nº 02810042.003359/2023-38 e 00110009.002428/2023-18.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar comissão composta pelos servidores: MARÍLIA PAIVA DE SOUZA, Matrícula nº 241.121-0; JOÃO MARIA FERNANDES MELO, Matrícula nº 216.364-0 e EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS,
Matrícula n.° 171.162-8, para sob a Presidência do primeiro, realizar levantamento e relatório afim de apurar os bens móveis (exceto veículos), inservíveis ou de manutenção onerosa e desejem se desfazer dos mesmos, proce- dam com a instrução processual de acordo com as orientações da Portaria 706/2022 (ID. 22397776), mediante Processo n.° 02810042.003359/2023-38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
WERNER FARKATT TABOSA
Diretor Geral
AÇÕES | DATAS |
Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União. | 23/05/23 |
Assinatura e publicação do Edital nº XX/2023 - FAPERN/CAPES | 10/10/23 |
Envio pelo PPG da documentação descrita no item 6.3.3. | Até 20/10/23 |
Deferimento da documentação enviada à FAPERN | Até 06/11/23 |
Envio de planilha pelo PPG com as informações dos bolsistas. | Até 09/11/23 |
Envio pelo PPG do Plano de Trabalho à FAPERN | Até 30/10/23 |
Assinatura do TCRF | 11/23 |
Implementação das bolsas pela CAPES | 12/2023 |
Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARN
LEIA-SE:
AÇÕES | DATAS |
Publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União. | 23/05/23 |
Assinatura e publicação do Edital nº 11/2023 - FAPERN/CAPES | 10/10/23 |
Envio pelo PPG da documentação descrita no item 6.3.3. | Até 17/11/23 |
Deferimento da documentação enviada à FAPERN | Até 24/11/23 |
Envio de planilha pelo PPG com as informações dos bolsistas. | Até 17/11/23 |
Envio pelo PPG do Plano de Trabalho à FAPERN | Até 30/10/23 |
Assinatura do TCRF | 11/23 |
Implementação das bolsas pela CAPES | 12/2023 |
ONDE SE LÊ:
16.2 O TO será assinado dia 01 de setembro de 2023 e terá vigência de 12 meses. LEIA-SE:
16.2 O TO será assinado em novembro de 2023 e terá vigência de 12 meses
ONDE SE LÊ:
17.8 Para dirimir dúvidas ou para quaisquer solicitações a respeito deste edital, o coordenador do PPG (e somente ele) deverá entrar em contato EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com.
LEIA-SE:
17.8 Para dirimir dúvidas ou para quaisquer solicitações a respeito deste edital, o coordenador do PPG (e somente ele) deverá entrar em contato EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 11/2023 FAPERN/CAPES (pdpg_pe3_ecpa@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 11/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3.ecpa@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 11/2023 FAPERN/CAPES (pdpg_pe3_ecpa@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
4.1.4.1 Para isso, enviar a ata da reunião da reunião junto ao ofício ao e-mail do Edital 11/2023 FAPERN/CAPES (pdpg.pe3.ecpa@gmail.com) para apreciação e despacho da equipe FAPERN. Automaticamente será solicitado junto ao Banco do Brasil o cancelamento do cartão ao pesquisador.
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
5.2.2. Os Relatórios Técnico e Financeiro devem ser enviados pelo (a) Coordenador (a) do Programa de Pós-gra- duação, anualmente, à FAPERN por meio do e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
5.2.2. Os Relatórios Técnico e Financeiro devem ser enviados pelo (a) Coordenador (a) do Programa de Pós-gra- duação, anualmente, à FAPERN por meio do e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com
ONDE SE LÊ (TERMO DE OUTORGA):
12.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas através do e-mail pdpg_pe3_ecpa@gmail.com
LEIA-SE (TERMO DE OUTORGA):
12.6 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas através do e-mail pdpg.pe3.ecpa@gmail.com
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Edital.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
P O R T A R I A-SEI Nº 556/2023
Assunto: Designar Comissão Data: 30/10/2023
Folha: 01/01
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, e tendo em vista o disposto no Decreto
PORTARIA-SEI Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 28.696, de 16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os pro- cedimentos gerais de uso, gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo, O Diretor-Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte - IGARN, no uso de suas atribui- ções legais previstas no artigo 6º da Lei Complementar n.º 483/2013, de 03 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com fulcro no art. 6º do Decreto nº 28.696/19, os (as) servidores (as) efetivos (as), e comissio- nados (as) lotados (as) no IGARN, ora descritos no Anexo I desta portaria, a realizarem a condução dos veículos oficiais do Instituto em casos de execução dos serviços e missões do órgão.
Art. 2º Os (as) servidores (as) comissionados (as) e efetivos (as) autorizados nesta portaria se obrigam a utilizar os automóveis sobre estrita observância ao Decreto n.° 28.696/19.
Art. 3º Torne-se sem efeito a Portaria n.º 54 de 30 de agosto de 2023.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até 31/12/2023. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
*republicado por incorreção.
ANEXO I CADASTRO DE MOTORISTAS
NOME | MATRÍCULA |
Alexandre Carlos de Oliveira | 15.106-8 |
André Lucas de Oliveira Nunes | 225.095-0 |
Ana Vitória Araújo Fernandes | 243.498-9 |
Anderson Barbosa Oliveira | 2436655 |
Beatriz Macedo Rosado Paiva | 244.325-2 |
Fausto Calixto de Lima | 245.466-1 |
Francisco das Chagas Martins Júnior | 243.666-3 |
Belkice Karenine Soares das Neves | 244.487-9 |
Gutemberg Monteiro Wanderley | 051.832-8 |
Heriberto de Oliveira | 77.162-5 |
Jordania Carlos de Medeiros | 2436400 |
Liduino Paiva Dias | 53.821-3 |
Kleber Correia Lima de Azevedo | 111.898-6 |
Luana Sousa da Silva | 2440148-1 |
Lazaro Germano da Silva | 1767682 |
Jose Arimateia da Cunha | 178.967-8 |
José Procopio de Lucena | 245.415-7 |
João Maria Nobrega | 112.328-9 |
Marcio Eutropio Rodrigues de Oliveira | 241.144-0 |
Maria Clara Ferreira Nunes Eufrasio | 244.348-1 |
Nelson Cesio Fernandes Santos | 194.692-7 |
Paulo Sidney Gomes Silva | 245.339-8 |
Roberto Silva do Nacimento | 77.246-1 |
Raoni Lopes de Araújo Nogueira de Souza | 2436671 |
Ricardo Regis Lopes Galvão | 240.164-9 |
Selma Maria da Silva | 177297-0 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA-SEI Nº 2770, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610687.000027/2023-56,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 2.133/2023-GS-Sesap, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.495, de 25/08/2023, do(a) servidor(a) ERONITA REVOREDO TORRES, Matrícula nº 151.896-8V.1, lotado no(a) HOSPITAL JOSÉ PEDRO BEZERRA.
Onde se lê:
02(DOIS) Meses - Início 01/09/2023 Término 30/09/2023 Início 01/11/2023 Término 30/11/2023
Leia-se:
01(Hum) Mês - Início 01/09/2023 Término 30/09/2023 Publique-se e cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2778, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00610269.000810/2021-89.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria SEI n° 3.348/2021-GS/SESAP, de 2 de dezembro de 2021, publicada do DOE n° 15.070 de 4 de dezembro de 2021 e Portaria 3.519/2021-GS/SESAP, de 22 de dezembro de 2021, publicada no DOE nº 15.093 de 6 de janeiro de 2022, em nome do(a) servidor(a) ISLAVIA FERNANDES DUMARESQ, Matrícula nº 98.337-3v.1, lotado no HOSPITAL JOSÉ PEDRO BEZERRA.
Publique-se e cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2779, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA.
PORTARIA-SEI Nº 2789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610623.000097/2023-59 HELOISA DE OLIVEIRA
CAMPOS
196.942-0V.2 19/02/2015 a 19/02/2020 01/11/2023 30/11/2023
00610465.000081/2023-14 VANESSA CAMPOS ANDRADE DE
MELO PERSICO
205.103-6V.2 19/03/2014
a 19/03/2019
01/12/2023 28/02/2024
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2780, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, tendo em vista o que consta no processo nº 00610456.000236/2023-13,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a concessão da licença prêmio de que trata a portaria SEI Nº 2.762/2023-GS-Sesap, publicada no
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2790, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GERAL JOÃO MACHADO.
Diário Oficial do Estado nº 15.535, de 27/10/2023, do(a) servidor(a) EVERTON CARLOS DA COSTA CARDO- SO, Matrícula nº 95.031-9V.2, lotado no(a) II URSAP.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Onde se lê:
Período Concessivo 09/05/1996 a 09/05/2001 Leia-se:
Período Concessivo 09/05/2001 a 09/05/2006
Publique-se e cumpra-se.
00610788.000318/2023-14 JOSEFA HILMA PESSOA
MARTINS
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
84.141-2v.1 02/06/1996 a 02/06/2001 01/12/2023 28/02/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2784, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo
PORTARIA-SEI Nº 2791, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo espe- cificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) SE- SAP - CORSA - SUACA.
especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
no(a) HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA.
Período Concessivo
Início/
Término/
00610013.008465/2023-95
MARIA DO SOCORRO PIMENTEL 211.594-8v.1 DIOGENES
27/10/2015 01/12/2023 28/02/2024 a 27/10/2020
Processo Nome do Servidor Matrícula
(A usufruir)
usufruto
usufruto
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
00610248.000635/2023-30 ELDA CRISTINA DA SILVA
SOUZA
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
217.920-2V.1 12/08/2014 a 12/08/2019 01/11/2023
02/07/2024
30/12/2023
31/07/2024
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2792, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
PORTARIA-SEI Nº 2785, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo es-
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(Hum) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo espe- cificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) LA- BORATÓRIO CENTRAL-LACEN.
pecificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) II
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
URSAP.
Período Concessivo
Início/
Término/
00610743.000034/2023-36
CLAUDIO MARCIO DE MEDEI- 198.403-9V.1 ROS MAIA
17/03/2014 01/12/2023 30/12/2023 a 17/03/2019
Processo Nome do Servidor Matrícula
(A usufruir)
usufruto
usufruto
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
00610456.000263/2023-96 FRANCISCA ELIENE FREITAS 162.170-0V.1 06/10/2018 a 06/10/2023 01/11/2023 29/01/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2786, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO.
especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610128.000387/2023-93 MARIA DA CONCEICAO DE QUEI-
ROZ CUNHA
84.077-7V.1 03/05/1991
a 03/11/1996
01/12/2023 28/02/2024
00610282.000353/2023-16 KALIANE FEITOSA BEZERRA
NOGUEIRA
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
198.630-9V.1 19/03/2009
a 19/03/2014
01/12/2023 28/02/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2794, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
PORTARIA-SEI Nº 2787, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.
especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
no(a) HOSPITAL JOSÉ PEDRO BEZERRA.
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610290.000626/2023-23 LIEGE FERNANDES DE
ARAUJO
152.417-8V.1 29/10/2008 a 29/10/2013 01/12/2023 28/02/2024
00610269.000526/2023-74 ILENISIA D’ARC VIEIRA 205.958-4V.1 13/04/2010 a 13/04/2015 01/12/2023 28/02/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2788, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2795, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO.
no(a) HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS.
Período Concessivo
Início/
Término/
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Processo Nome do Servidor Matrícula
(A usufruir)
usufruto
usufruto
01510160.000932/2023-36 IVANOIDE MAIA DE OLI-
168.427-2V.1 06/05/1996 a 06/05/2001 01/12/2023 28/02/2024
00610189.000033/2023-24 WIRISNEIDE DE MELO ALBUQUER-
QUE TEIXEIRA
219.374-4V.1 13/04/2015
a 13/04/2020
01/12/2023 28/02/2024
Publique-se e Cumpra-se.
VEIRA
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2796, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
01510160.000939/2023-58 EDMARA MACIELLY LIMA BAR-
BALHO DE SOUZA
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
224.665-1V.1 26/07/2018
a 26/07/2023
01/12/2023 28/02/2024
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
PORTARIA-SEI Nº 2803, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
00610282.000674/2023-11 MILENE DANTAS DE OLIVEIRA
FERNANDES
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
152.412-7V.1 03/03/2008
a 03/03/2013
01/12/2023 28/02/2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
PORTARIA-SEI Nº 2797, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
00610282.000640/2023-26 BENJAMIN BENTO DE ARAUJO
NETO
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
215.984-8V.1 06/09/2013 a 06/01/2019 01/12/2023 28/02/2024
no(a) SMS/USF/UBS PEDRA DO SINO.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
MARLUCE DIAS LOPES DE
Início/ usufruto
Término/ usufruto
PORTARIA-SEI Nº 2804, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
00610089.000574/2023-81
Publique-se e Cumpra-se.
MEDEIROS 98.975-4V.1 12/03/2011 a 12/03/2016 04/12/2023 02/03/2024
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
PORTARIA-SEI Nº 2798, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.
00610282.000670/2023-32 IVONE ALEXANDRE DA COSTA 162.785-6V.1 01/10/2003 a 01/10/2008 01/12/2023 28/02/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2805, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
00610290.000655/2023-95 MARIA APARECIDA ARAUJO
FERNANDES
Publique-se e Cumpra-se.
154.472-1V.1 22/12/1994
a 22/12/1999
01/12/2023 28/02/2024
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA..
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
PORTARIA-SEI Nº 2799, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 06(SEIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL ESTADUAL TELECILA FREITAS FONTES.
00610282.000653/2023-03 GEORGIA TEIXEIRA GURGEL 218.639-0V.1 08/08/2014 a 08/08/2019 01/12/2023 28/02/2024
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2806, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
00610290.000686/2023-46 HELENO LOPES DOS SANTOS 89.506-7V.1 01/06/2000 a 01/06/2005
01/06/2005 a 01/06/2010
Publique-se e Cumpra-se.
01/12/2023 28/05/2024
no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2800, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
00610282.000661/2023-41 MARIA CELEUZA DE LIMA
OLIVEIRA
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
217.803-6V.1 26/06/2014 a 26/02/2022 01/12/2023 28/02/2024
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO.
PORTARIA-SEI Nº 2807, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo
especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação
01510160.000988/2023-91 MARIA EDNA DA SILVA
BARBOSA
Publique-se e Cumpra-se.
83.113-1V.1 02/01/1996 a 02/01/2001 01/12/2023 28/02/2024
no(a) HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2801, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
00610282.000596/2023-54 SORAIA MARIA DE MESQUITA
NUNES
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
152.413-5V.1 08/10/2013
a 08/05/2019
01/12/2023 28/02/2024
o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO..
PORTARIA-SEI Nº 2808, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo espe-
Processo Nome do Servidor Matrícula
Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
cificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) LA-
BORATÓRIO CENTRAL-LACEN.
01510160.000945/2023-13 ADRIANA COSTA DA SILVA 214.365-8V.1 24/05/2012 a 24/02/2018 01/12/2023 28/02/2024
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
01/04/2000
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2802, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
00610292.000227/2023-42 FRANCISCA RAIMUNDA DOS
SANTOS SILVA
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
75.735-7V.1
a 01/04/2005(2M) 01/04/2005 a
01/04/2010(1M)
01/12/2023 28/02/2024
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL CENTRAL CEL. PEDRO GERMANO.
PORTARIA-SEI Nº 2809, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
Nº PARECER | Nº PROCESSO | INTERESSADO | IE | CNPJ | BASE LEGAL | EMENTA |
176/2023 | 00310072.001242/2023-69 | WHITE MARTINS GASES INDUS- TRIAIS DO NOR- DESTE LTDA | 20.030.261-2 | 24.380.578/0025-56 | Art. 597 do Dec. nº 31.825/22 | Reg. Especial Oper. fora do estabelecimento |
179/2023 | 00310045.001176/2023-54 | ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DA FAIXA DE 3,5 GHZ – EAF | 45.282.870/0001-39 | Art. 572 do Dec. nº 31.825/22 | Procedimentos p/ Emissão de documentos | |
187/2023 | 00310043.002127/2023-59 | COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A | 20.602.265-4 | 03.237.583/0077-65 | Art. 572 do Dec. nº 31.825/22 | Procedimentos p/ Troca de Vasilhames |
198/2023 | 00310082.002113/2023-79 | JIEM AGRÍCOLA E COMERCIAL LTDA | 20.079.676-3 20.096.072-5 | 02.303.637/0001-82 02.303.637/0002-63 | Art. 601 do Dec. nº 31.825/22 | Regime Especial Agrícolas |
201/2023 | 00310043.003030/2023-63 | BARTOFIL DISTRI- BUIDORA SA | 20.641.760-8 | 23.797.376/0049-19 | Decreto nº 22.199/2011 | Regime Especial de Atacadista |
206/2023 | 00310009.002788/2023-09 | CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICA- ÇÕES SA | 20.083.236-0 | 02.952.192/0001-61 | Art. 604-A do Dec. nº 31.825/22 | Regime Especial Serviço de Comunicação |
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610184.001304/2023-17 LUIZ ANTONIO BELLINI GON-
CALVES
91.288-3V.1 30/05/2008
a 30/05/2013
01/12/2023 28/02/2024
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2810, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 30 de outubro de 2023.
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária Executiva da Receita
00610184.001396/2023-27 JOSINEIDE BENTO DA SILVA 151.989-1V.1 25/08/1993 a 25/07/2016 01/12/2023 30/12/2023
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2812, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo espe- cificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HE- MOCENTRO DE MOSSORÓ.
SEFAZ-RN
ATO DECLARATÓRIO Nº 074/2023/SEFAZ DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
ASecretária Executiva da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a inclusão das empresasabaixo relacionadasno Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte(PROEDI) instituído pela lei nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019:
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610135.000616/2023-81 SILVERIA LOURDES DE OLIVEIRA
BEZERRA VIEIRA
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
89.385-4V.1 10/05/2001
a 10/05/2006
01/12/2023 28/02/2024
Nº PARECER | Nº PROCESSO | INTERESSADO | IE | CNPJ |
199/2023 | 01910029.003021/2022-82 | POLYPACK - INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE EMBALAGENS LTDA | 20.588.267-6 | 43.777.881/0001-64 |
200/2023 | 01910038.004181/2023-11 | AUTOMAQ LTDA | 20.294.200-7 | 18.872.270/0001-58 |
203/2023 | 01910029.008002/2023-23 | PLANTADO INDÚSTRIA DE ALI- MENTOS LTDA | 20.638.400-9 | 51.340.533/0001-53 |
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretária Executiva da Receita, em Natal, 30 de outubro de 2023. Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária Executiva da Receita
PORTARIA-SEI Nº 2813, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
SEFAZ-RN
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 143/2023 - SUCADI, 27 DE OUTUBRO DE 2023
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.004454/2023-53 SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
00611417.000001/2023-51 MIGUEL LEANDRO 82.960-9V.1 02/04/2001 a 02/04/2006 01/12/2023 28/02/2024
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
PORTARIA-SEI Nº 2814, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 01(HUM) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL TARCÍSIO MAIA.
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço. Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, De- creto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | NOME EMPRESARIAL | ORIGEM DA SOLICITAÇAO |
20.624.478-9 | NORTE BRASIL ALIMENTOS LTDA | PS Nº 82849/2023 –SUFISE |
20.462.509-2 | LKSR EMPORIO DOLL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA | PS Nº 82850/2023 - SUFISE |
20.598.173-9 | CLAUDIO DIAS DE C FRANCA LTDA | PS Nº 82851/2023 – SUFISE |
20.527.182-0 | M.R.C BARBOSA SANTOS SERVIÇOS IMOBILIARIOS | PS Nº 82852/2023 - SUFISE |
20.562.192-9 | DIEGO A MARQUES LIMITADA | PS Nº 82853/2023 – SUCADI |
20.421.000-3 | BRUNO GOMES GABRIEL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA | PS Nº 82856/2023- COJUP |
20.261.200-7 | CONSTRUTORA CONCREFORT LTDA | PS Nº 82859/2023 – 6ª URT |
20.255.464-3 | EMEGE INDUSTRIA COMERCIO, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA | PS Nº 82860/2023 - SUFISE |
20.250.890-0 | WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | PS Nº 82861/2023 - SUFISE |
20.237.054-2 | WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA | PS Nº 82864/2023 - SUFISE |
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas
Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo (A usufruir)
Início/ usufruto
Término/ usufruto
00610954.000001/2023-19 DEBORA MARTINS DA COSTA
SILVA
210.914-0V.1 29/11/2010 a 29/11/2015 01/12/2023 30/12/2023
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
SESAP – HOPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
PORTARIA - DISPENSA E DESIGNAÇÃO-SEI Nº 30-2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
O Diretor Geral da Unidade Administrativa Hospital Dr. José Pedro Bezerra (Hospital Santa Catarina), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - Ano 88 - Número:
15.057 de 18 de novembro de 2021, emitida pela excelentíssima governadora do estado do Rio Grande do Norte e pelo Secretário Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando a formalização contida no ID. 23077025;
Considerando documento (Licença Maternidade) juntado no ID 23076981; Com fulcro em decisão anterior formulada no ID. 23077076.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 09/2021 - DG/HJPB de 10 de novembro de 2021, publica no Diário Oficial nº 15.054 de 12/11/2021, de outrora nomeação de pregoeiras e equipe de apoio;
Art. 1º - A decisão ora proferida entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
José Carlos Leão da Silva Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº 073/2023/SEFAZ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
A Secretária Executiva da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 577 doDecreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a concessão dos regimes especiais às empresasabaixo relacionadas, conforme base legal indicada:
2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os docu- mentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório
Natal- RN, 25 de outubro de 2023. TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
Subcoordenador da SUCADI Mat.203.929-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 144/2023 - SUCADI, 30 DE OUTUBRO DE 2023
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.004454/2023-53 SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço. Considerando que as empresas abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, De- creto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscriçções Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionada
INSCRIÇÃO ESTADUAL | NOME EMPRESARIAL | ORIGEM DA SOLICITAÇAO |
20.473.220-4 | R. C MOURA LTDA | PS Nº 82866/2023 – SUMATI |
20.524.710-5 | MIX LOJÃO ATACAREJO LTDA | PS Nº 82873/2023 - SUCADI |
20.472.559-3 | MGB COMERCIO LTDA | PS Nº 82874/2023 – 1ª URT |
20.429.625-0 | CLAUDIO ROCHA DA S PAIVA ARTE COM BALÕES | PS Nº 82875/2023 - SUFISE |
2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os docu- mentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório
Natal- RN, 30 de outubro de 2023. TARCIO CABRAL DE MEDEIROS
Subcoordenador da SUCADI Mat.203.929-0
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP
PORTARIA Nº 1204/2023 - GS/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe con- fere a lei, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 566/2016, bem como nos termos do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994, Processo SEI nº 06010004.003875/2023-02:
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover o servidor ocupante do Cargo de Policial Penal do Quadro de Pessoal desta Secretaria, nos ter- mos abaixo especificados:
SERVIDOR MATRÍCULA ORIGEM DESTINO
KAIO CESAR DA 222.309-0 COMPLEXO PENAL REGIONAL DE GABINETE DO
II - Maria do Socorro Oliveira, matrícula nº 211.139-0;
III - Maria Luiza Filgueira Targino, matrícula nº 228.026-4; IV - Ana Paula de Almeida Santos, matrícula nº 226.086-7; V - Leandro Vagner Fernandes, matrícula nº 226.416-1;
VI - Hélder Gabryel Padilha Martinho, matrícula n° 220.096-1;
Art. 3º. As atividades exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, porém serão consideradas como relevantes aos serviço público, devendo constar em seus respectivos assentamentos funcionais.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorro- gado por igual período.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Publique-se. Cumpra-se. Helton Edi Xavier da Silva - Secretário de Estado da Administração Penitenciária
Contratos, Editais e Avisos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2023 (Processo Administrativo n.º 01110020.001687/2023-09). CON- TRATANTES: Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a empresa Delta Indústria e Comércio LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 17.602.864/0001-86. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza. Dotação Orçamentária: 11133.02.062.5002.2103.210301 - Apoio Operacional e Administrativo do FUNAF; Natureza da Despesa: 33.90.30.22 – Material de Consumo - Material de Limpeza e Produto Higienização; Fonte: 0.7.59.000759 - Recur- sos Vinculados a fundo (Administração Direta e Indireta). Vigência do Contrato inicia a partir de sua assinatura, no dia 26 de outubro de 2023. LOCAL E DATA: Natal/RN, 27 de Outubro de 2023. ASSINATURAS: José Duarte
SILVA MOTA
PAU DOS FERROS - CPRPF
SECRETÁRIO - GS
Santana, Procurador-Geral do Estado Adjunto; Micaela Bezerra Belarmino de Macedo Calado, Representante
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
Helton Edi Xavier da Silva
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
PORTARIA DE Nº 1202/2023-GS/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso IX, do decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019 e tendo em vista o que dispõe o caput do art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993:
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR o servidor JÚLIO CÉSAR DAMASCENO DE SOUZA, matrícula de n° 214.023-3, da fun- ção de gestor e fiscal do contrato abaixo relacionado.
Art. 2º. DESIGNAR a servidora CELINA LEMOS, matrícula de n° 203.885-4, para gerir e fiscalizar o contrato abaixo relacionado:
Legal da Contratada; Testemunhas: Ana Larissa Vieira Felix (Matrícula nº 131.064-0) e Anna Maria Mendonça Nunes (Matrícula nº 225.562-6).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2023 (Processo Administrativo n.º 01110020.000464/2023-16). CON- TRATANTES: Procuradoria-Geral do Estado/PGE e a empresa Linus Log LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 13.409.775/0001-67. OBJETO: Execução, contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de arquivologia, para realizar diagnóstico, organização, digitalização e armazenamento de documentos e informações físicas e digitais, disponibilização de espaço para o arquivo, visando atender a necessidade da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN). Dotação Orçamentária: 11133.02.062.5002.2103.210301 - Nature- za da Despesa 33.90.39.83 - Serviços Cópias, Reprodução Documentos e outros - Apoio Operacional e Adminis- trativo do FUNAF. Empenho 2023NE000083 - Fonte: 4.7.59.000759 - Recursos Vinculados a fundo (Adminis- tração Direta e Indireta) SF. Vigência do Contrato inicia a partir de sua assinatura, no dia 30 de outubro de 2023. LOCAL E DATA: Natal/RN, 30 de outubro de 2023. ASSINATURAS: José Duarte Santana, Procurador-Geral do Estado Adjunto; Edinilson da Cunha Vilela, Representante Legal da Contratada; Testemunhas: Ana Larissa Vieira Felix (Matrícula nº 131.064-0) e Anna Maria Mendonça Nunes (Matrícula nº 225.562-6).
Processo Contrato
N°
Empresa Objeto
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada
GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO
06010004.001513/2022-98
026/2023- SEAP
INFOSAT SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
nos serviços de digitalização, compreendendo tratamento, armazenamento, indexação e classificação de imagens digitalizadas, com o objetivo de atender os interesses da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP.
GABINETECIVILDOGOVERNODO ESTADO -EXTRATO DO CONTRATONº 050/2023-GAC. Processo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 27 de outubro de 2023. Helton Edi Xavier Da Silva
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 1217/2023 - GS/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso X, do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, c/c art. 65, Inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016 e:
Considerando o conjunto probatório carreado aos autos da Sindicância Acusatória nº 010/2020, instaurado por força da Portaria nº 221/2020-GS/SEAP, de 07 de maio de 2020, publicada no D.O.E. nº 14.661, de 08 de maio de 2020;
Considerando a conclusão da Sindicância Acusatória nº 010/2020, por parte da Comissão Permanente de Sindicân- cia Acusatória, instituída pela Portaria nº 3332/2019 – GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.507, de 26 de setembro de 2019;
Considerando a Decisão de Id. nº 23065436, proferida nos autos do Processo nº06010011.001188/2020-11. RESOLV E:
Art. 1º. ACOLHER o Relatório Final da Comissão Processante, composta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 208.417-1, e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo como suplente a servidora AMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 199.087-0, todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário.
Art. 2º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância Acusatória nº 010/2020, instaurado através da Por- taria nº. 221/2020-GS/SEAP, de 07 de maio de 2020, publicada no D.O.E. nº 14.661, de 08 de maio de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Helton Edi Xavier Da Silva
Secretário de Estado da Administração Penitenciária PORTARIA Nº 1147/2023 - GS/SEAP
Cria a Comissão de Execução do Programa Nacional de Transparência Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, Inciso XII, do Decreto nº 29.084, de 15 de agosto de 2019:
CONSIDERANDO, a necessidade de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011; CONSIDERANDO, as orientações do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP); R E S O L V E :
Art. 1º. CRIAR a Comissão de Execução do Programa Nacional de Transparência Pública no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a referida comissão: I - Áquila Katianne Araujo de Souza, matrícula nº 215.886-8, que atuará como Presidente;
nº00810049.001011/2023-75 - GAC. Partes: Gabinete Civildo Governo do Estado e a empresa R. de Paula Cons- truções e Engenharia Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para a prestação de serviços técnicos de forma continuada para elaboração de projetos e serviços associados para manutenção e conservação do patrimônio imobiliário do Programa Central do Cidadão.Vigência: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura. Valor total: R$ 148.590,00 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e noventa reais), sendo distribuídos da seguinte forma: para o exercício de 2023 o valor de R$ 99.060,00 (noventa e nove mil e sessenta reais)e para o exercício de 2024o valor de R$ 49.530,00 (quarenta e nove mil quinhentos e trinta reais).Dotação Orçamentária:Unidade Gestora: 11.108 - Gabinete Civil do Governo do EstadoUnidade Or- çamentária: 16.101 - Secretaria de AdministraçãoPrograma de Trabalho: 04 422 5002 2483 248301 - Manutenção e Funcionamento das Centrais do Cidadão. Natureza da Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria. Subelemento 05 - Assessoria e Consultoria para Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 0.5.00.000000 – Recursos Não Vincula- dos de Impostos. Fundamento Legal: art.54 e ss. da Lei nº 8.666/93. Assinaturas: Ivanilson de Souza Maia, Paulo César Ribeiro de Paula Júnior e testemunhas.
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Processo:02110004.002028/2023-15
Assunto: Aquisição de Água Mineral
Termo de Dispensa de Licitação nº 34/2023/GVG - ADM/GVG - CG/GVG - VICEGOV
O GABINETE DO VICE GOVERNADOR – GVG/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar de número 283/2004, art. 2º. Inciso I, e;
R E S O L V E:
1 – Dispensar de procedimento Licitatório da empresa: ÁGUA MINERAL CRISTALINA DE NATAL no valor de R$17.670,00 (dezessete mil seiscentos e setenta reais), referente a aquisição de garrafões com água mineral (somente a água) de 20 litros e caixas com 48 copos de água de 200ml, necessários ao atendimento e demanda no funcionamento do Gabinete do Vice Governador do Estado do RN, pelo tudo com base no artigo 24, inciso II da Lei de 8.666/93 e suas alterações.
Autorizado por Jayana Silva do Nascimento. Em, 30 de outubro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo: 00110122.000115/2023-11 - SEAD. Espécie: Ata de Registro de Preços nº. 17.1 e 17.2/2023 (CPA/ SEAD). Pregão Eletrônico nº 48/2023 (RP/SEAD). Objeto: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para eventuais Contratações de empresas prestadoras de serviços de locação, sob demanda, de equipamentos diversos para eventos para as microrregiões Macaíba, Natal, Litoral Sul, Baixa Verde, Litoral Nor- deste, Macau, Angicos, Agreste Potiguar e Borborema Potiguar, visando atender as necessidades dos Órgãos da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Contratadas: WT DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 35.291.038/0001-45, vencedora do Lote 09: Valor total do lote: R$ 6.550.417,04 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e dezessete reais e quatro centavos); e STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 40.557.130/0001-44, vencedora dos Lotes 18, 19, 28, e 29; : Valor total dos lotes: R$ 349.882,50 (Trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Data da Homologação do Pregão: 17/10/2023. Signatários: WT DISTRIBUIDORA EIRELI e STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZA-
ÇÃO EIRELI pelas Contratadas e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, pela Contratante.
Extrato do Termo de Adjudicação Pregão Eletrônico 14/2023.
Processo SEI 00110122.000009/2023-37.
Aquisições de materiais descartáveis.
Considerando o art. 4º, inciso XX, da Lei Federal 10.520/2002, bem como ao art. 10, VI, “a”, item 16, da Reso- lução 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, ADJUDICO o objeto do certame citado em epígrafe, às seguintes empresas:
Empresa 1: VTA Machado de Arruda Ltda - EPP, inscrita sob o CNPJ 16.667.433/0001-35, item: 06, com o valor de R$ 33.071,70 (Trinta e três mil, setente e um reais, setenta centavos.).
Empresa 2: WT Distribuidora Ltda, inscrita sob o CNPJ 35.291.038/0001-45, itens: 07, 20, 22 e 26, totalizando o valor de R$ 662.606,78 (Seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais, setenta e oito centavos.).
Empresa 3: Teixeira de Arruda Ltda, inscrita sob o CNPJ 47.852.784/0001-40, item: 14, com o valor total de R$ 46.295,40 (Quarenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais, quarenta centavos.).
Empresa 4: MGS Brasil Distribuidora Ltda, inscrita sob o CNPJ 25.329.901/0001-52, itens: 23, 24 e 25, totalizan- do o valor de R$ 396.912,30 (Trezentos e noventa e seis mil, novecentos e doze reais, trinta centavos.).
Empresa 5: Prolimp Produtos e Serviços Ltda, inscrita sob o CNPJ 40.764.896/0001-08, itens: 30, 33 e 35, totali- zando o valor de R$ 2.483.304,88 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e quatro reais, oitenta e oito centavos.).
Empresa 6: RCP Comércio de Eletrodomésticos Eireli - EPP, inscrita sob o CNPJ 28.031.958/0001-69, item: 32, com o valor de R$ 79.437,05 (Setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais, cinco centavos.).
Empresa 7: Oscaline Roberto de Souza, inscrita sob o CNPJ 50.169.645/0001-20, item: 34, com o valor de R$ 288.649,92 (Duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais, noventa e dois centavos.).
Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Adriano B. de Oliveira
Pregoeiro da SEAD/RN
Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação Pregão Eletrônico 14/2023.
Processo SEI 00110122.000009/2023-37.
Aquisições de materiais descartáveis.
Em atendimento ao disposto na Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520, 2002, bem como ao art. 10, VI, “a”, item 17, da Resolução 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, após decorrido o pra- zo para recurso, com o devido julgamento dos recursos interpostos, ADJUDICO e HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD/RN no procedimento licitatório citado em epígrafe, em que foi adjudicada às empresas:
Empresa 1: CLNA7 Comercial Ltda, inscrita sob o CNPJ 44.837.833/0001-87, itens: 01, 02 e 19, totalizando o va- lor de R$ 793.738,54 (Setecentos e noventa e três mil, setecentos e trinta e oito reais, cinquenta e quatro centavos.). Empresa 2: Mais Empenho Empreendimentos Eireli, inscrita sob o CNPJ 41.132.410/0001-73, itens: 03 e 05, totalizando o valor de R$ 882.166,19 (Oitocentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e seis reais, dezenove centavos.).
Empresa 3: VTA Machado de Arruda Ltda - EPP, inscrita sob o CNPJ 16.667.433/0001-35, itens: 04, 08, 11 e 36, totalizando o valor de R$ 945.567,11 (Novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais, onze centavos.).
Empresa 4: Suprinor - Suprimentos do Nordeste Ltda, inscrita sob o CNPJ 07.209.4770001-20, itens: 09, 10, 12, 13, 15, 16 e 17, totalizando o valor de R$ 1.145.911,58 (Um milhão, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais, oito centavos.).
Empresa 5: GLC Atacado de Suprimentos Ltda, inscrita sob o CNPJ 50.548.7350001-22, itens: 18, 21 e 29, tota- lizando o valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais.).
Empresa 6: Prolimp Produtos e Serviços Ltda, inscrita sob o CNPJ 40.764.896/0001-08, o item: 28, com o valor de R$ 90.552,00 (Noventa mil, quinhentos e cinquenta e dois reais.).
Empresa 7: Oscaline Roberto de Souza, inscrita sob o CNPJ 50.169.645/0001-20, itens: 27 e 31, totalizando o valor de R$ 133.748,93 (Cento e trinta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais, noventa e três centavos.).
Empresa 8: RM Comércio de Mercadorias e Materiais Ltda - ME, inscrita sob o CNPJ 20.784.313/0001-95, Itens: 37, 38, 39 e 40, totalizando o valor de R$ 892.347,96 (Oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais, noventa e seis centavos.).
Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Pedro Lopes de Araújo Neto Secretário de Estado da Administração
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 88/2023
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTA- DAS - CNPJ nº 08.159.394/0001-37.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do RN, automa- ticamente prorrogado por igual período.
PROCESSO Nº 02010008.002180/2020-71 – SETHAS
OBJETO: Estabelecer mútua cooperação entre a SETHAS e a Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas, visando a implementação, no âmbito do território municipal de Lajes Pintadas /RN, do Programa do Leite Potiguar – PLP, conforme edital de chamamento público nº 02/2019.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 88/2023 – Processo administrativo nº 02010008.002180/2020-71 VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 25.447/2015. Natal, 26 de outubro de 2023.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LUCIANO DA CUNHA GOMES
PREFEITO DE LAJES PINTADAS
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 91/2023
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, e a PREFEITURA MUNICPAL DE JARDIM DO SERIDÓ - CNPJ nº 08.086.662/0001-38.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do RN, automa- ticamente prorrogado por igual período.
PROCESSO Nº 02010008.001139/2020-87 – SETHAS
OBJETO: Estabelecer mútua cooperação entre a SETHAS e a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, visando a implementação, no âmbito do território municipal de Jardim do Seridó /RN, do Programa do Leite Potiguar – PLP, conforme edital de chamamento público nº 02/2019.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 91/2023 – Processo administrativo nº 02010008.001139/2020-87 VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 25.447/2015. Natal, 26 de outubro de 2023.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSÉ AMAZAN SILVA
PREFEITO DE JARDIM DO SERIDÓ
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 94/2023
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
- CNPJ nº 08.078.412/0001-56.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do RN, automa- ticamente prorrogado por igual período.
PROCESSO Nº 02010041.000528/2020-89– SETHAS
OBJETO: Estabelecer mútua cooperação entre a SETHAS e a Prefeitura Municipal de Serra Caiada, visando a implementação, no âmbito do território municipal de Serra Caiada/RN, do Programa do Leite Potiguar – PLP, conforme edital de chamamento público nº 02/2019.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 94/2023 – Processo administrativo nº 02010041.000528/2020-89 VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 25.447/2015. Natal, 26 de 2023 de 2023.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL JOÃO MARIA ANDRADE FURTADO FILHO
PREFEITO DE SERRA CAIADA
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 86/2023
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETHAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ - CNPJ nº 08.144.784/0001-33.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do RN, automa- ticamente prorrogado por igual período.
PROCESSO Nº 02010041.000661/2020-35 – SETHAS
OBJETO: Estabelecer mútua cooperação entre a SETHAS e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, visando a im- plementação, no âmbito do território municipal de Nova Cruz/RN, do Programa do Leite Potiguar – PLP, conforme edital de chamamento público nº 02/2019.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº XX/2023 – Processo administrativo nº 02010041.000661/2020-35 VALIDADE: Após publicação no Diário Oficial do Estado/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Estadual 25.447/2015. Natal, 26 de outubro de 2023.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FLAVIO CESAR NOGUEIRA
PREFEITO DE NOVA CRUZ
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Número: 03510014.002132/2023-12
Assunto: Aquisição de urnas mortuárias e serviços funerários para atender necessidades das unidades de atendi- mento socioeducativo no âmbito desta Fundação.
INTERESSADO(A): FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRAN- DE DO NORTE - FUNDASE/RN - (CNPJ Nº 08.491.557/0001-84)
AUTORIZO a contratação direta da Empresa J. ACIOLE BARBOSA - FUNERÁRIA E FLORICULTURA PA- DRE CÍCERO, inscrita sob o CNPJ nº 07.497.794/0001-90, especializada no fornecimento de urnas mortuárias e serviços funerários para atender necessidades das unidades de atendimento socioeducativo no âmbito desta Fun- dação, no valor de R$14.620,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte reais), através de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo como base legal o Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Natal, 30 de outubro de 2023.
HERCULANO RICARDO CAMPOS - Presidente FUNDASE/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN - EMATER
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 02610015.004111/2023-22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 – Contratação de empresa(s) para aquisição de pneus para veículos da frota do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN. HOMOLOGO todos os atos praticados pelo PREGOEIRO da EMATER/RN, designado pela Portaria Nº143/2020, no procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 005/2023 em nome da empresa: ZEUS COMER- CIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 34.840.358/0001-44, VENCEDORA do certame.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 César José de Oliveira
DIRETOR GERAL DA EMATER-RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 02610015.004471/2023-24
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 – Contratação de empresa(s) para fornecimento de aparelhos de scanner de mesa. HOMOLOGO todos os atos praticados pelo PREGOEIRO da EMATER/RN, designado pela Portaria Nº143/2020, no procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 006/2023 em nome da empresa: HKA TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ: 19.729.347/0001-06, VENCEDORA do certame.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023 César José de Oliveira
DIRETOR GERAL DA EMATER-RN
Prorrogação de Oficio Em nome da Administração Pública e no uso de suas atribuições legais diante do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN, venho, por meio deste, prorro- gar o prazo do contrato n° 73/2022, firmado entre o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE - EMATER E A EMPRESA ANTONIO ERINALDO DE LIMA - ME,
inscrita no CNPJ nº 10.608.429/0001-10., cujo objeto é contratação de empresa para execução de serviços especia- lizados de montagem industrial de equipamentos, destinados à implantação de unidades de abate de animais (bovi- nos, suínos, caprinos e ovinos) para cumprir metas nos municípios de: NOVA CRUZ e PEDRO AVELINO, todos situados no estado do Rio Grande do Norte, através do contrato de repasse Nº 245.065-57/MDA/CEF, para atender as necessidades EMATER/RN e da população local. O contrato tem seu término previsto para 31/10/2023, porém, diante de fatores imprevistos e/ou complexidade do objeto contratual, se faz necessária a prorrogação do prazo até 31/12/2023, totalizando 198 dias a mais do que o tempo inicialmente previsto. Esclarecemos que esta prorrogação será importante para o cumprimento de todas as atividades previstas em contrato, bem como para assegurar a plena execução do objeto em questão. Processo:02610195000076/2022-11 Oficio nº 34/2023-EMATER ASSINATURA DO ATO: 30/10/2023 Natal-RN, 30 de outubro de 2023 Cesar José de Oliveira - Diretor Geral - EMATER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE
Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA
Extrato do Contrato de nº 58/2023 - Processo Administrativo de nº 03110004.003691/2023-72
Contratada: Steel Empreendimentos e Serviços Técnicos Eireli, CNPJ nº 08.787.408/0001-67, sede na Rua Agos- tinho Leitão, térreo “A” 348 Alecrim, Natal RN.
Objeto: Serviços de locação, instalação, manutenção preventiva, corretiva, substituição de peças, etc. de aparelhos de climatização.
Do prazo de vigência contratual: O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, tendo início a partir de 01/11/2023 a 31/10/2024.
Do valor do contrato: R$43.680,00 (quarenta e três mil seiscentos e oitenta reais) Dos Recursos Orçamentários: 17205.20.122.0100.2205.220501339039.501.
Da Fundamentação Legal: RILC da CEASA/RN, Lei 13.303/2016, Lei Complementar n° 675/2020, Lei Comple- mentar n° 123/2006. legislação correlata.
Pela Contratante: FLÁVIO MORAIS - Diretor Presidente e AQUEUS ELIAQUIM ALMEIDA DE MACEDO - Diretor Financeiro. Pela contratada: HUDSON BARRETO FERNANDES - Representante Legal
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2023 Processo nº. 00510003.000194/2023-02
Interessado: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social – SESED/RN
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu representante legal e no uso de suas atribuições legais, RATIFICA, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (Garrafas Térmicas, Bandejas, Talhares em inox, Xícaras e Copos), no valor de R$ 3.190,18 (três mil cento e noventa reais e dezoito centavos), junto à Empresa HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 20.873.342/0001-23.
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, sendo esta adstrita ao respectivo crédito orçamentário, com início a partir de sua assinatura e eficácia legal a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme preceituam o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
A presente despesa decorre de recursos oriundos da SUBCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FI- NANÇAS (SAF/SESED). O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II c/c a determinação exposta no Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe.
Natal, 30 de outubro de 2023. OSMIR DE OLIVEIRA MONTE
Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social
Processo nº 00510003.000196/2023-93
ASSUNTO: Extrato do contrato nº 136/2023-SESED
INTERESSADO: 6/2023/SESED - ALMOXARIFADO/SESED - COPIN/SESED - SECRETÁRIO
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL (Contratante), CARLOS MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS (Contratada)
OBJETO: aquisição de material de consumo, visando atender às necessidades da SESED/RN
VIGÊNCIA: de 06 (seis) meses, e eficácia legal a contar da publicação de seu extrato na imprensa oficial, confor- me preceitua o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 21101 – Função: 06 – Subfunção 122 - Programa: 0100 - Ação: 2465 - Subação: 246501 - Fonte:
0.500 - Natureza: 33.90.33 - Subelemento: 26 – material elétrico e eletrônico
VALOR TOTAL: R$ 9.335,56 (nove mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). DATA/LOCAL: Natal/RN, 30 de outubro de 2023
ASSINATURAS: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social (CONTRATANTE) e LEANDRO MARIA CLARO , Responsável Legal pela Empresa – Carlos Filipe Luz Moura (CONTRATADA)
Testemunhas: Edilson Chacon Freitas e Leonardo da Silva Romeiro.
Polícia Militar
DIRETORIA DE SAUDE DA POLÍCIA MILITAR
Diretoria de Saúde – DSPM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 Protocolo SEI Nº. 01510388.000243/2023-67.
Contratante: Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Contratada: CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE NATAL LTDA - ME., CNPJ nº. 04.033.012/0001-73.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 020/2021, com manutenção do valor contratado, pelo prazo de 90 dias, de 01 de novembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024, prorrogáveis por mais 90 dias, podendo ser rescindida antecipadamente, assim que o processo licitatório for concluído (PROCESSO SEI Nº 01510388.000206/2023-59). Fundamento Legal: Lei 8.666/93, com fulcro no art. 57, II, demais legislações correlatas, e CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 020/2021
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 24.131 – Fundo de Saúde do RN – FUSERN. Unidade Gestora Fa- vorecida 15.0011 – Diretoria de Saúde da Polícia Militar. Classificação Funcional Programática 10.302.2003.2382
– RN Saudável: Atenção Integral à Saúde. Subação 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos 0.6.00.000600 – Recursos do SUS. Natureza da Despesa: 33.90.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos. Para o exercício financeiro de 2023, será executada a importância estimada de R$ 10.340,82 (Dez mil, trezentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), alusivo ao período compreendido entre 01/11/2023 a 31/12/2023. Para o exercício financeiro de 2024, será executada a importância estimada em R$ 5.170,41 (Cin-
co mil, cento e setenta reais e quarenta e um centavos), alusivo ao período compreendido entre 01/01/2024 a 31/01/2024.
Do Valor: O valor mensal estimado é de R$ 5.170,41 (Cinco mil cento e setenta reais e quarenta e um centavos), importando um valor total estimado de R$ 15.511,23 (Quinze mil, quinhentos e onze reais e vinte e três centavos). Local/Data: Natal, 30 de outubro de 2023.
Assinaturas:Demócrito de Almeida Assis Filho, Cel QOSPM CD (Diretor de Saúde da PM/RN) – Contratante, José Humberto da Costa - CENTRO DE ESTERILIZAÇÃO DE NATAL LTDA – ME ( Contratada).
Testemunhas: Milani Maia Medeiros -Sgt PM -Matrícula: 164.462-9, Cleber Benedito Martins - Sgt PM - Matrí- cula: 167.345-9
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO. EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2023. PROCESSO SEI: 01510185.000318/2023-96. CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO RN.
CONTRATADA: ANCECO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ Nº 38.015.378/0001-31). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - CONDICIONADORES DE AR.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 55, INCISO XI, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 150001 / GESTÃO: 00001 / UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA: 15101 / FONTE DE RECURSO: 0.500 / PROGRAMA DE TRABALHO: 06.181.1001.1202.120201/ NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52.12/ SUBAÇÃO: 120201 / AÇÃO: 1202/ NÚMERO DE EMPENHO: 2023NE001289.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.673,12 (QUINZE MIL SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO TEM INÍCIO A PARTIR DE SUA ASSINATURA COM SUA PUBLICAÇÃO NO DOE, ENCERRANDO-SE 30 (TRINTA) DIAS APÓS ENTREGA DO OBJETO, PRORROGÁVEL NA FORMA DO ART. 57, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 1993.
ASSINATURAS: ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVEDO JÚNIOR - CEL. PM (CONTRATANTE); LUIZ FILLI- PI TOFFANO MONTEIRO (CONTRATADA).
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
*EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2023. Processo SEI Nº 00410004.002547/2023-46.
Participes: Secretaria do Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e a Empresa CONSTRUSHOP Comércio e Serviços EIRELI.
Objeto: O presente Termo de Contrato é aquisição de materiais e equipamentos para a manutenção de bem móveis e imóveis, constantes na tabela SINAPI-RN (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil), necessários para atender a demanda de manutenção e reparos a serem realizados no prédio desta Secre- taria, bem como nos prédios vinculados a este Órgão Governamental, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. Dotação: Os recursos destinados à realização da despesa especificada no presente processo, encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação abaixo: Exercício 2023 (17 de outubro a 31 de dezembro): Unidade Orçamentária: 18101 12 122 0100 2238; Subação: 223801 – Manutenção e Funcionamento: Natureza da despesa: 33.90.36.22 – Manutenção e Conserva- ção de Bens Imóveis; Fonte: 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 103.494,00 (cento e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais). Exercício 2024 (01 de janeiro a 16 de outubro); Unidade Orçamentária: 18101 12 122 0100 2238; Subação:223801–Manutenção e Funcionamento; Natureza da despesa: 33.90.36.22
– Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; Fonte: 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 399.990,34 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos). Valor total: R$ 503.484,34 (quinhentos e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é o de 12 (doze) meses, com início em 17/10/2023 e término em 16/10/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, com eficácia após publicação pelo Diário Oficial do Estado-DOE/RN.
Assinaturas: Maria do Socorro da Silva Batista e Francileide Silva de Andrade. Natal/RN, 18 de outubro de 2023.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
*Republicado por incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410041.001752/2023-48 - 14ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E AU- DINETE CARDOZO DA COSTA CPF nº 050.829.834-23, ESCOLA ESTADUAL IVONETE CARLOS - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/10/2023 a 10/10/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 874.927.504-63
CPF nº 301.122.494-34
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002878/2023-40 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E DJA- NE PORTO TAVARES CPF nº 897.349.634-49, ESCOLA ESTADUAL DISNEYLÂNDIA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/09/2023 a 25/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 967.965.374-91
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002862/2023-37 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E IANE CAROLINE LIMA SANTOS CPF nº 064.795.054-50, ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MARTINS DE VASCON- CELOS - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 27/09/2023 a 26/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 032.935.974-67
CPF nº 597.877.244-49
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002874/2023-61 - 12ª DIRECDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E RA- MILSON ALVES FERNANDES CPF nº 030.601.724-55, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ DE FREI- TAS NOBRE - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/09/2023 a 25/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 967.965.374-91
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410037.002209/2023-27 - 9ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MA- RIA JOSENILDA NUNES MEDEIROS CPF nº 095.641.994-17, ESCOLA ESTADUAL MANOEL LUÍS DE MARIA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 05/10/2023 a 04/10/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 038.247.704-90
CPF nº 807.696.834-87
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002856/2023-80 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E GEORGIA MARIA LOPES COSTA CPF nº 968.591.804-04, ESCOLA ESTADUAL PROF. HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTA- DUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/09/2023 a 25/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 967.965.374-91
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002832/2023-21 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E ANA CATARINA DA SILVA CPF nº 969.626.584-00, ESCOLA ESTADUAL PROF. HERMÓGENES NOGUEIRA DA COSTA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/09/2023 a 25/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 032.935.974-67
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002844/2023-55 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E CLÁUDIO CELESO DAMASCENO FILHO CPF nº 050.966.653-13, ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO DE SOUZA MACHADO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADU- AL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 26/09/2023 a 25/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 032.935.974-67
CPF nº 597.877.244-49
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002852/2023-00 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MARIA ELIENE DA SILVA CPF nº 791.566.734-34, ESCOLA ESTADUAL DOM JAIME CÂMARA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25/09/2023 a 24/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas: CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 032.935.974-67
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002859/2023-13 - 12ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E FRANCISCA LUCIA DOS SANTOS SILVA CPF nº 414.540.303-72, ESCOLA ESTADUAL GILBERTO ROLA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ATIVIDADE POLIVALENTE CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 25/09/2023 a 24/09/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 597.877.244-49
CPF nº 032.935.974-67
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410034.002132/2023-15 - 7ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRA- VÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E MA- RIA VALDENIA FELIX ANDRADE CPF nº 091.357.644-14, ESCOLA ESTADUAL PEDRO SEVERINO BE- ZERRA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: HISTÓRIA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 16/10/2023 a 15/10/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 021.542.764-58
CPF nº 535.754.234-15
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410031.002155/2023-50 - 3ª DIREC DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E GILBERTO LEAL DE BARROS CPF nº 620.083.404-06, ESCOLA ESTADUAL DIÓGENES DA CUNHA LIMA - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11/10/2023 a 10/10/2024
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 30.10.2023
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 851.995.674-20
CPF nº 897.824.704-06
148/23 | APODI | MUSICA | IV FEIRA MULTISETORIAL DO MEDIO OESTE (FEMULT) E 3º FESTIVAL GASTRONOMICO DE APODI | CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE APODI (CDL – APODI) | 416.100,00 |
Natal , 30 de outubro de 2023
José Gilson Matias
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2023 – FUERN
A autoridade competente, Sra. CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pro- cesso nº 04410050.001566/2023-41.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
ITEM; FORNECEDOR; CNPJ; VALOR: 1; GENTE SEGURADORA SA; 90.180.605/0001-02; R$ 3.872,40.
Valor Global da ata: R$ 3.872,40. Mossoró, 30/10/2023
PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN.
RESUMO DO CONTRATO N° 096/2023 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e CORREIOS – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
(34.028.316/0025-80). Objeto: contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos COR- REIOS. Valor: R$ 15.000,00. Fundamento legal: Art. 95, da Lei 14.133/21. Processo administrativo n° 04410035.000073/2023-82. Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 50/2023. Dotação orçamentária: 0.5.00,
0.5.01. Natureza da despesa: 3.3.90.39.06. Subações: 229501. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso/Representante Legal da Empresa (259.583.398-77) e Fabiano Santana Pires Reis/ Representante Legal da Empresa (094.771.717-00). Mossoró-RN, 24/10/2023.
Fundação José Augusto - FJA
COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA – PROGRAMA CULTURAL CAMARA CASCUDO RESULTADO PARCIAL DA ANÁLISE DE PROJETOS 2022
A COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA, da Lei Câmara Cascudo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, e, pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR os projetos culturais abaixo relacionados, para o qual os proponentes ficam autorizados a captar recursos sob forma de Patrocínio, de acordo com a legislação pertinente:
Nº | MÚNICIPIO | AREA DE ATU- AÇÃO | PROJETO | PROPONENTE DO PROJETO | VALOR DO PROJETO |
111/23 | NATAL | ARTES CENICAS | UM PRESENTE DE NATAL 26 ANOS | ESPAÇO PILATES E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA | 676.801,00 |
087/23 | NATAL | MUSICA | CONEXÃO FELIPE CAMARÃO | ASSOCIAÇÃO COMPA- NHIA TERRAMAR | 473.800,00 |
083/23 | NATAL | MUSICA | BATUQUE DE MULHERES DO GAMI 2024 + DOCUMENTA- RIO “RESISTENCIA, AMOR E TAMBOR” | RAFAELA NASCIMENTO BRITO | 199.220,00 |
098/23 | NATAL | LITERATURA | IV FESTIVAL LITERARIO DE NISIA FLORESTA | MARIA DAS GRAÇAS SILVA | 150.000,00 |
089/23 | CAICO | CINEMA | 7º CURTA CAICO | VALE & LUCENA ASSES- SORIA LTDA ME | 294.200,00 |
086/23 | NATAL | ARTES CENICAS | MOVIDOS A DANÇA 2024: RE- CONHECER E PERTENCER | ANDERSON DE SOUZA LEAO | 270.395,00 |
068/23 | CAICO | ARTES CENICAS | TRAPIÁ SEMENTE – SEMEAR, REGA, FLORESCER, CULTIVAR | ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRAPIÁ | 291.385,00 |
159/23 | CAICO | MUSICA | ENCONTRO DE SANFONEIROS E CORDELISTAS DO SERIDO | MEDEIROS LOPES CIA LTDA | 42.000,00 |
084/23 | JANDUIS | LITERATURA | BALAIO DAS LETRAS ITINE- RANTE | GRU´PO CULTURAL BALAI DE ARTES | 49.865,00 |
091/23 | NATAL | FOTOGRAFIA | TERRITORIO TAPUIA | DIGITAL | 189.840,00 |
082/23 | NATAL | ARTES CENICAS | OBOMPO-ROPONGÁ | FRANCISCO IVANILTON HONORATO DA SILVA | 50.000,00 |
095/23 | NATAL | MUSICA | FESTIVAL SINFONICO | TC FERNANDES | 298.130,00 |
074/23 | NATAL | MUSICA | FESTIVAL DE ARTES URBA- NOCINE, O QUE SE VE NA CIDADE | GUSTAVO FILLIPE GUE- DES DE MELO | 220.000,00 |
088/23 | NATAL | ARTES PLAS- TICAS | III FESTIVAL DE ARTE URBA- NA CORES DO BECO | STEPHANIE CAMPOS PAIVA MOREIRA | 50.000,00 |
073/23 | MACAU | MUSICA | CARNAVAL DO TORO TORO | VALDECI DANTAS SILVA – A5 COMUNICAÇÃO | 268.240,00 |
034/23 | NATAL | CINEMA | CINEDUCA+ RN | RODOLFO VENICIUS HO- LANDA CAVALCANTI | 197.428,77 |
101/23 | NATAL | ARTES CENICAS | PALCO NATAL | JORGE HASBUN ELALI PRODUÇÕES ARTISTICAS | 348.014,27 |
116/23 | NATAL | MUSICA | RESSALTO | DANIELA FERNANDES BARRETO | 154.500,00 |
099/23 | NATAL | MUSICA | FEIRA CULTURAL DO CENTRO HISTORICO DE NATAL | ANTONIO JORGE MOURA GALVÃO | 100.000,00 |
252/22 | PARNAMIRIM | FOTOGRAFIA | FESTIVAL GOIAMUM AUDIO- VISUAL-11ª EDIÇÃO | RODOLFO VENICIUS HO- LANDA CAVALCANTI | 462.750,00 |
067/23 | NATAL | CINEMA | PROGRAMA JERIMUM MIX | GILVANEIDE JULIAO BARROCA PEREIRA GOMES | 146.096,00 |
041/23 | NATAL | LITERATURA | ANUARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2024 | MARCUS DEMETRIOS GARCIA FONSECA | 296.000,00 |
135/23 | CAICO | MUSICA | MARCHA PARA JESUS EM CAICO EM 2023 | ASSOCIAÇÃO | 210.500,00 |
220/22 | NATAL | MUSICA | NÓS FILARMONICA UBALDO MEDEIROS | EMANUELLE CHRISTIA- NE CASSIANO DE MOURA | 342.301,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO SETOR DE LICITAÇÃO AVISO AOS INTERESSADOS: AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02910005.000747/2023-58 DETRAN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, atra-
vés de seu Pregoeiro (a), torna público o certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PRE- ÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO, aquisição de tendas de exclusividade para empresas ME/EPP, visando atender as necessidades do DETRAN RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos. A sessão pública será realizada no dia 14 de novembro de 2023, às 10:00 horas (horário de Brasília) atra- vés da website: https://licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp (Código identificador do Banco do Brasil n.º 1025496). O Edital poderá ser adquirido através do site https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Qualquer informação poderá ser obtida através dos e-mail´s: licitacao@detran.rn.gov.br, ou cpldetranrn@gmail.com. Natal/RN, 30 de outubro de 2023. Silvia Augusta Barbalho Guimarães – Pregoeira Oficial
Extrato do primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2022 celebrado com: RM SERVICES – SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO SOCIEDADE UNIPESOAL LTDA, sediada na Rua Raimundo Chaves, 1479, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.075-760, inscrita no CNPJ nº. 20.403.199/0001-06 - Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 68/2022, por 12 (doze) meses. O valor total é de R$ 3.526.089,12 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil oitenta e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária - Unidade Gestora 25203 - Depar- tamento Estadual de Trânsito, Subação: 247401 Manutenção e Funcionamento, Subfunção: 122 Administração Geral, Fonte de Recurso: 0.5.01.925301 – Outros Recursos não vinculados – DETRAN Taxas Gerais, Natureza da Despesa: 33.90.37.02 – Limpeza e Conservação. Data da Assinatura: 30/10/23 - Assinaturas: Jonielson Pe- reira de Oliveira - Diretor Geral do Detran/RN e Ricardo Mendonça Fernandes - Representante Legal – RM SERVICES – SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Processo n 02910037.001266/2023-92.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SEDEC
Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310018.001105/2023-66, com fundamento: Artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 117/2023, firmado em 13/10/2023, com GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Fornecimento de plataforma on-line de geomarketing. Cobertura Orça- mentária: “PO 2023/2024 – Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.9.14”. Vigência: 12 meses. Valor Total: R$50.000,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310019.001161/2023-91, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 119/2023, firmado em 09/10/2023, com RETENTORES SULBRÁS IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de ferramental para solda de PEAD. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – Investimentos - Item 1.3.2.3.”. Vigência: 4 meses. Valor Total: R$3.700,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310019.001161/2023-91, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 120/2023, firmado em 09/10/2023, com MC FLUID EQUIPAMENTOS INDUS- TRIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de ferramental para solda de PEAD. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – In- vestimentos - Item 1.3.2.3.”. Vigência: 4 meses. Valor Total: R$3.406,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310016.000856/2023-85, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303 Contrato: 124/2023, firmado em 06/10/2023, com ROBERTO DE FREITAS JUNIOR. Objeto: Serviço de buffet para coquetel. Co- bertura Orçamentária: “PO 2023 – Despesas Administrativas – Item 2.2.10.1.”. Vigência: 30 dias. Valor Total: R$11.600,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310018.000809/2023-11, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 126/2023, firmado em 28/09/2023, com IEC - INSTALAÇÃO E ENGENHARIA DE CORROSÃO LTDA. Objeto: Aquisição de juntas de isolamento monolíticas. Cobertura Or- çamentária: “PO 2024 - Investimentos – Materiais para Compra.”. Vigência: 12 meses. Valor Total: R$49.732,44. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310022.001371/2023-20, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 127/2023, firmado em 18/10/2023, com MAXMEIO INFORMAÇÃO, TECNOLO- GIA E COMUNICAÇÃO LTDA. Objeto: Manutenção, atualização e suporte do site da Potigás. Cobertura Orça- mentária: “PO 2024-2025 – Despesas e Custos Operacionais – Item 2.2.9.19.”. Vigência: 24 meses. Valor Total: R$ 31.680,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310018.000925/2023-31, com fundamento: Artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 130/2023, firmado em 06/10/2023, com EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA. Objeto: Serviços de publicações de gêneros diversos. Cobertura Orçamentária: “PO 2023/2024/2025/2026 – Item 2.2.9.2.”. Vigência: 30 meses. Valor Total: R$38.745,84. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310008.002952/2023-67, com fundamento: o Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 132/2023, firmado em 05/10/2023, com MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Aquisição de licenças Adobe Acrobat Pro. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 - DESPESAS E CUSTOS OPERA- CIONAIS – Item 2.2.9.14.”. Vigência: 30 dias. Valor Total: R$7.786,91. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310022.001619/2023-52, com fundamento: Artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 133/2023, firmado em 02/10/2023, com PADRÃO CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Participação da Potigás na XXXV Feira Industrial e Comercial da Região Oeste (FICRO). Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – Despesas e Custos Operacionais – Item 2.2.10.1.”. Vigência: 02 meses. Valor Total: R$ 30.000,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310019.001161/2023-91, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 135/2023, firmado em 09/10/2023, com METAPRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aqui- sição de ferramental para solda de PEAD. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – Investimentos - Item 1.3.2.3.”. Vigência: 4 meses. Valor Total: R$15.680,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310019.001303/2023-10, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 144/2023, firmado em 04/10/2023, com CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA. Objeto: Aquisição de coletores de dados. Cobertura Orçamen- tária: “PO 2023 – Investimentos - Item 1.3.1.1.”. Vigência: 60 dias. Valor Total: R$5.310,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310019.001217/2023-15, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 145/2023, firmado em 19/10/2023, com INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA.
Objeto: Compra de Detectores Multigases. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – Investimentos - Item 1.3.1.1.”. Vigência: 30 dias. Valor Total: R$7.900,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310016.000969/2023-81, com fundamento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 147/2023, firmado em 25/10/2023, com FARDADEZ FARDAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA. Objeto: serviços de confecção de camisas institu- cionais. Cobertura Orçamentária: “PO 2023/2024 – Despesas e Custos Operacionais – Item 2.2.1.8.”. Vigência: 12
meses. Valor Total: R$5.600,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310021.002985/2023-39, com funda- mento: Inciso II do Artigo 29 da Lei Federal nº 13.303, Contrato: 148/2023, firmado em 28/09/2023, com ISADO- RA DANTAS DE SOUZA LTDA. Objeto: Coffee break Mossoró. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 – Despesas Administrativas – Item 2.2.10.1.”. Vigência: 30 dias. Valor Total: R$1.900,00. Espécie: Dispensa de Licitação. SEI nº 05310016.001114/2023-77, com fundamento: Inciso II, alínea “f”, do Artigo 30 da Lei Federal nº 13.303, Con- trato: 149/2023, firmado em 17/10/2023, com THIAGO FERREIRA RODRIGUES LTDA. Objeto: Treinamento do 1º encontro potiguar de profissionais de departamento pessoal. Cobertura Orçamentária: “PO 2023 - Despesas e Custos Operacionais - Item 2.1.3.1.”. Vigência: 30 dias. Valor Total: R$ 630,00. Espécie: Pregão Eletrônico - PE nº 012/2023. SEI nº 05310018.000777/2023-54, com fundamento: Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, Contrato: 150/2023, firmado em 20/10/2023, com MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: Seguro, nas modalidades de Responsabilidade Civil. Cobertura Orçamentária: “PO 2023/2024 – Despesas e Custos Operacionais – Itens 1.2.3.1 e 1.2.3.3.”. Vigência: 12 meses. Valor Total:R$105.000,00.
EXTRATOS DE ADITIVOS
Espécie: Aditivo nº 03 ao Contrato nº 5-004-20, SEI nº 05310007.003090/2022-19, firmado em 10/02/2020, com FUNIL DE VENDAS E DESIGN DE
NEGÓCIOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência em mais 12 meses, passando de 48 para 60 meses, com o término para o dia 10/02/2025, o valor total anual permanecerá em R$ 2.872,80 e o valor global contratado, passa de 11.491,20 para 14.364,00. Fundamento legal: o § 1º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no § 1º do artigo 174 e no § 2º do artigo 191 do (RILC) da POTIGÁS. Cobertura Orçamentária: “PO 2024/2025 - Despesas e Custos Operacionais – Item 3.2.1.16”. Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Gerência Administrativa e de Suprimentos.
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 NÚMERO DO PROCESSO: 04110006.001359/2019-11
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75. CONTRATADO Meru Viagens Eireli - Epp. CNPJ: 09.215.207/0001-58
DO OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do contrato, bem como a inserção da previsão orçamentária para a cobertura da despesa para o exercício 2023/2024. Relativamente para a Prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, através de disponibilização de sistema informatizado, para a Junta Comercial do Estado do RN – JUCERN. DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 06 de novembro de 2023 a 05 de novembro de 2024. Podendo ser prorrogado por iguais períodos limitados a 60 (sessenta) meses, se manifestamente vantajoso a CONTRATANTE. Com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do RN. DO VALOR: O valor estimado global do presente contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Sendo o valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o exercício de 2023 e o valor estimado de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o exercício de 2024. Correspondente a 12 (doze) meses de contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa classifica-se em 20205.23.122.0100.242501.0002 – Manutenção e Funcionamento, Elemento 33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção, Subelemento 07 – Passagens Aéreas para o País, na Fonte 0.5.01.000501 – Outros Recursos não Vinculados a Administração Direta e Indireta.Assinam:Pela Contratante: Carlos Augusto de Paiva Maia.Pela Contratada: Gabriel Severo Pereira Gomes. Data de assinatura: 23 de outubro de 2023.
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
FATURA | VALOR | REFERÊNCIA | LOCAL DA PRESTAÇÃO |
202365 | R$ 1.400,00 | 01 a 31 de Maio/2023 | SEDE NATAL, TAXÍMETRO E MOSSORÓ |
202366 | R$ 1.400,00 | 01 a 30 de Junho/2023 | SEDE NATAL, TAXÍMETRO E MOSSORÓ |
202367 | R$ 1.400,00 | 01 a 31 de Julho/2023 | SEDE NATAL, TAXÍMETRO E MOSSORÓ |
202368 | R$ 1.400,00 | 01 a 31 de Agosto/2023 | SEDE NATAL, TAXÍMETRO E MOSSORÓ |
202369 | R$ 1.400,00 TOTAL | 01 a 30 de Setembro/2023 R$ 7.000,00 | SEDE NATAL, TAXÍMETRO E MOSSORÓ |
Processo Administrativo nº 03710006.003158/2023-68 Contratante: Instituto de Pesos e Medidas do RN - IPEM Interessado: C&N Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 05.992.017/0001-96 Objeto: Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) referente aos meses de Maio a Setembro de 2023, que possui com a empresa C&N Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 05.992.017/0001-96, conforme abaixo discriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Resumo 3º TA
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2020–SEMARH PROCESSO: 02310021001027/2020-91.
CONTRATANTE: Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
CONTRATADA: ALOCAR– LOCADORA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA,
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 009/2020-SEMARH de 29/10/2023 para 29/10/2024. VALOR: R$277.910,43 (duzentos e setenta e sete mil novecentos e dez reais e quarenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA E ASSINATURAS: 27/10/2023 - João Maria Cavalcanti - Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e Gilberto Moita Filho.
TESTEMUNHAS: Raimunda Barbosa de Queiróz Siminéa e Fernando Cabral Junior.
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 02810033.001887/2021-08-IDEMA – Contrato Nº 023/2023. DAS PARTES: Contratante: IDE-
MA; Contratada: MRENERGY ROANI ALDERETE LTDA. DO OBJETO: Prestação de Serviços de Elaboração de Plano de Viabilidade Financeira e projeto básico com o objetivo de subsidiar a instalação de sistemas de micro e minigeração de energia solar fotovoltaica on-grid. DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. DO PREÇO: R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.203.18.122.0100 – Su- bação – 232901 – Manutenção e Funcionamento – Elemento de despesa: 44.90.51.80 – Estudos e Projetos – Fonte
0.5.01 – Outros Recursos não Vinculado. DAS ASSINATURAS: Werner Farkatt Tabosa – Diretor Geral do IDE- MA; Raoni Alderete – Representante legal. DAS TESTEMUNHAS: Marília Paiva de Souza – CPF: 654.404.044- 49 e Maria Ires de Medeiros – CPF: 565.688.944-00.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NOR- TE – IDEMA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 02810018.001471/2020-99-IDEMA – Contrato Nº 022/2023. DAS PARTES: Contratante: IDE-
MA; Contratada: WORLD TELECOM LTDA – EPP. DO OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição com Instalação de Catracas Eletrônicas, bem como toda a estrutura necessária para o seu funcionamento. DA VIGÊN- CIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação. DO PREÇO: R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.203.18.122.0100 – Subação – 232901 – Manutenção e Funcionamento – Elemento de Despesa: 44.90.52.24 – Equipamentos de Proteção, Segu., Socorro – 44.90.40.02 – Aquisição de Softwares de Base – Fonte 4.5.01 – Outros Recursos não Vinculado. DAS ASSINATURAS: Werner Farkatt Tabosa – Diretor Geral do IDEMA; Pierre Robinson Josuá – Representante legal. DAS TESTEMUNHAS: Marília Paiva de Souza – CPF: 654.404.044-49 e Maria Ires de Medeiros – CPF: 565.688.944-00.
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23.01973 - SEI: 03210342.000305/2023-02 – CONTRATANTE: CAERN. CON-
TRATADA: AJA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - OBJETO: Aquisição de 04 aeradores de fluxo ascendente, conforme Processo Licitatório nº 0102/2023. VALOR: R$ 457.808,32 (quatrocentos e cinquenta e sete mil oito- centos e oito reais e trinta e dois centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem Inicial de Fornecimento. FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 000765/2023. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no Portal Transparência da CAERN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno das Licitações Contra- tos e Convênios – RILCC.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Editais e Contratos
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO
Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARN
Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - Processo nº 07810004.000847/2023-27.
Contratantes: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP/RN e a Empresa Inter- jato Serviços de Telecomunicações LTDA, CNPJ 07.387.503/0001-00.
Objeto: Prestação dos serviços de telefonia de voz sobre IP (telefonia fixa por meio da internet). Base Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, me- diante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Dotação Orçamentária: 25.204.04.122.0100.0001.275301
– 39039 – 58 – FONTE: 0.501 - Outros Recursos Não Vinculados. Valor Total da Despesa: R$ 17.539,20 (dezes- sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte centavos), sendo: Para 2023: R$ 5.846,40 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) Para 2024: R$ 11.692,80 (Onze mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). Assinam: Rosângela Maria Fonseca de Oliveira – Diretora-Presidente da ARSEP/RN – Con- tratante, e Thenio Gustavo Mesquita Soares – Interjato - Contratada, e as Testemunhas: Cristina Aleide Matias de Lima, CPF 336.611.624-20 e Diacuí Gonçalves de Oliveira, CPF 097.395.304-78. Natal/RN, 30.10.2023.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7/2020 – processo sei nº 07810004.002349/2020-76.
PARTES: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE – ARSEP/ RN E A EMPRESA RN SEGURANÇA LTDA, CNPJ 11.330.880/0001-80.
OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança armada e a inserção de nova Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir de 01/11/2023 até 31/10/2024. BASE LEGAL: Amparado no inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 252041-1-25204.04.122.0100.275301–339037–03–Fonte Recurso:0.501-Ou-
tros Recursos Não Vinculados. VALOR TOTAL DA DESPESA: R$ 211.712,40 (duzentos e onze mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos). Para 2023: R$ 35.285,40 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos); e Para 2024: R$ 176.427,00 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais). Assinam: Rosângela Maria Fonseca de Oliveira -Diretora-Presidente – ARSEP/RN, Caio Ramon Lins Honório da Silveira, RN Segurança LTDA, e as Testemunhas: Cristina Aleide Matias de Lima, CPF 336.611.624-20 e Diacuí Gonçalves de Oliveira, CPF 097.395.304-78. Natal/RN, 30.10.2023.
Natal, 30 de outubro de 2023.
Processo SEI n.º 10110006.001787/2021-34.
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO N.º 001/2021.
INTERESSADOS: IGARN - CNPJ: 05.133.433/0001-39 e FAPERN - CNPJ/MF sob o n.º 06.091.808/0001-08.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto alteração do item 4.2, da Cláusula Quarta, referente à competência do IGARN, notadamente quanto a previsão da concessão de auxílio diário em favor dos pesquisa- dores-bolsistas e coordenadores-bolsistas.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 8º da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do convênio firmado permanecerá inalterado, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
Paulo Sidney Gomes Silva Diretor-Presidente do IGARN
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP/COADI/SAS
Extrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 74/2023 - Proc. 00610230.000346/2023-20
Objeto: aquisição dos materiais de saúde, por ordem judicial, para atender aos pacientes atendidos pelas DEMAN- DAS JUDICIAIS HÓRUS.
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 48.324,60.
Beneficiária: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA,CNPJ: 04.237.235/0003-14.
Lyane Ramalho Cortez
Secretária de Estado da Saúde Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 36/2023
Processo: 00610998.000134/2022-90
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a adjudicação do Pregão Eletrônico 36/2023, conforme detalhado abaixo:
Empresa Arrematante
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 07.626.776/0001-60
Itens Arrematado: 1, 2, 3, 4, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26 e 28.
Valor total arrematado: R$ 1.711.050,00 (Hum milhão, setecentos e onze mil e cinquenta reais) CRUZEL COMERCIAL LTDA
CNPJ: 19.877.178/0001-43
Item Arrematado: 9,10, 11 e 23.
Valor total arrematado: R$ 690.870,00 (Seiscentos e Noventa mil e oitocentos e Setenta reais) LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.650.279/0001-07
Item Arrematado: 5, 27 e 29
Valor total arrematado: R$ 331.000,00 (Trezentos e trinta e hum mil reais) Ratificado por homologação da Sra. Secretária de Saúde Pública do Estado do RN. Natal/RN, 30/10/2023
Carla Juliana Gomes de Souza Pregoeira - CPL/SESAP
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 8° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 46/20 - pro- cesso sei: 00610033.000720/2023-13
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto pactuar o Reajuste de Preços ao 8° Termo Aditi- vo ao Contrato n° 46/20 no valor de R$ 425.374,31 (Quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), correspondendo a 3.834320 % (Três vírgula oito três quatro três dois por cento) re- ferente ao período de 13/05/2023 a 12/05/2024, em detrimento do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor) acumulado no período de maio/2022 a abril/2023, conforme Processo (SEI nº 00610033.000720/2023-13) e Cronograma estimado anexo a este instrumento (SEI nº 20820525).
DO VALOR: Tal reajuste importará no montante de R$ 425.374,31 (Quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), passando o valor total do Contrato dos atuais R$ 11.093.866,00 (Onze milhões, noventa e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais) para R$ 11.519.240,32 (Onze milhões, qui- nhentos e dezenove mil, duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente instrumento no valor de R$ 425.374,31 (Quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos) para o período de 13/05/2023 a 12/05/2024, serão custeadas com recursos orçamentários da Contratante assim classificados: Classi- ficação Funcional Programática: 10.302.2003.238701 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgên- cia – SAMU. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.34.02 - Substituição Mão-de-Obra (LRF, Art. 18) – Médicos. Fonte de Recursos: 0.600.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Valor: R$ 269.403,73 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e três reais e setenta e três centavos) - 2023. Valor: R$ 155.970,58 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos) - 2024.
Natal/RN, 31 de Outubro de 2023.
Lyane Ramalho Cortez Secretária Estadual de Saúde Pública do RN.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
Secretaria de Estado da Saúde Pública Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/202NC Processo: 00610998.000163/2022-51
Objeto: A presente Licitação se refere a formação de Registro de Preço para fornecimento de equipamentos hos- pitalares nos termos e condições constantes no Termo de Referência, para atender as necessidades das Unidades Hospitalares e de Referência do Estado do Rio Grande do Norte. A Comissão Permanente de Licitação informa o adiamento da abertura das propostas às 13h e disputa às 14h na data de 1°/11/2023, no site www.licitacoes-e.com. br (Horário de Brasília-DF).
O Edital se encontra à disposição dos interessados no referido site com nº de identificação: 1023635 e no www. compras.rn.gov.br.
Informamos ainda que foram impetrados Pedidos de Impugnação das Empresas VMI TECNOLOGIAS LTDA e OLIDEF CZ INDÚSTRIAS não acatados, portanto IMPROCEDENTES.
Informações na CPL/SESAP pelo e-mail: sesap.cpl@gmail.com - no horário das 08h00min às 17h00min de se- gunda à sexta-feira.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023. Carla Juliana Gomes de Souza - Pregoeira - CPL/SESAP/RN.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA – HEMONORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL PREGÃO ELETRÔNICO nº 21/2023 - ID BB - 1025644.
OBJETO: Registro De Preços Para Aquisição De Reagentes Para Testes Pré-Transfusionais, Reagentes para Feno- tipagem Eritrocitária ,Reagentes para Classificação Sanguínea,Kit de Hemácias.
O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pre- gão eletrônico, /tipo menor preço, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 -e Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 10 de novembro de 2023 a abertura das propostas dar-se-á às 8.30h e a sessão de disputa terá início às 09.00h do mesmo dia, no site. www.licitacoes-e.com.br (Horário de Brasília- DF) – ID BB 1025644. O Edital está à disposição no referido site e no site www.compras.gov.rn.br.
Natal, 30 de outubro de 2023. Iraci Gurgel Rocha
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
Hospital Regional Tarcísio Maia
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2023
Usando as atribuições que nos são conferidas através da nomeação em ato público pela Exma. Sra. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.095 de 12 de janeiro de 2022, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Unidade de Saúde (DUS I), da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), com atribuições de Diretora Geral desta unidade hospitalar, com base nas informações do Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, Pregão Eletrônico nº 014/2023, cujo
objeto é a aquisição de 01 autoclave digital vertical 100L (Material Permanente), destinado ao laboratório de microbiologia desta unidade hospitalar, com a finalidade de realizar a esterilização dos meios de cultura, processo n° 00610416.000123/2022-11, da seguinte forma:
EMPRESA | CNPJ | ITEM | TOTAL |
LA LICITAÇÕES LTDA – EPP. 41.474.334/0001-84 01 R$ 21.500,00
TOTAL GERAL R$ 21.500,00
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023. Francisca Nilza Batista
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP/COADI/SAS
CONVOCAÇÃO - Processo Nº 00611398.000012/2023-14 - Ofício 291/2023
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de CHAPA AQUECEDORA COM CONTROLE IN- TEGRADO DIGITAL DE TEMPERATURA, TAMANHO DA PLATAFORMA COM A MEDIDAS MINIMAS
15X30X30 CM, por meio da dispensa de licitação, convoca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido Ofício Circular.
Recebimento das propostas: Até 07 /11/2023 (terça-feira). Exclusivamente através do e-mail: sas.sesaprn@gmail. com contendo como anexos:
Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valor total por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.(84) 3232-7647(84) 3232-7647, ou do e-mail sas.sesaprn@gmail.com.
Luciana da Silva Monteiro
Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PUBLICA DO RN HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA AVISO AOS LICITANTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2023, Processo nº 00611047.000032/2023-67.
A Direção Geral do Hospital Deoclécio Marques de Lucena, no uso das suas atribuições legais, comunica aos interessados a homologação do Pregão Eletrônico 008/2023.
Item | Empresa vencedora | Valor total | Situação |
01 | CONSTAG - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 134.989,92 | Homologado |
Parnamirim/RN, 30/10/2023. Maria José de Pontes Diretora Geral/HRDML
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
Hospital Regional Tarcísio Maia Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2023 – Processo nº. 00611198.000014/2023-51.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de Equipamentos Hospitalares (Tensiômetro de Coluna - Analógico).
A Comissão Permanente de Licitação do Hospital Regional Tarcísio Maia, no uso de suas atribuições legais, torna público que a licitação acima citada foi FRACASSADA.
Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023. Manoel Jácome de Lira - Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 148/20 - PROCESSO SEI: Processo: 00610096.001574/2023-17
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA MARIA ALDA DE MIRANDA SIQUEIRA – ME (ALDA MARIA -COZINHA REGIONAL)
OBJETO O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato ori- ginal por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 1.366.026,00 (Um milhão, trezentos e ses- senta e seis mil e vinte e seis reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 1.366.026,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e vinte e seis reais), serão custeadas com recursos orça- mentários da contratante assim classificados: 24131 10 305 2002 241301 – Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Valor / 2022: R$ 203.277,99 (duzentos e três mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos). Valor
/ 2023: R$ 610.340,49 (seiscentos e dez mil trezentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
24131 10 305 2002 241201 – Fortalecimento da Política de Vigilância e Prevenção das IST/AIDS e Hepatites Virais. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transfe- rências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Valor / 2023: R$ 9.895,84 (nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Valor / 2024: R$ 29.687,50 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). 24131 10 304 2002 241401 – Fortalecimento e Operacio- nalização das Ações de Vigilância Sanitária. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Valor / 2023: R$ 19.958,33 (dezenove mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Valor / 2024: R$ 59.875,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais). 24131 10 306 2002 241501 – Estruturação e Implementação de Ações de Alimentação e Nutrição. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Ali- mentação. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Gover- no Federal. Valor / 2023: R$ 3.958,33 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Valor / 2024: R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais). 24131 10 305 2002 241701 – Fortalecimento das Ações de Vigilância e Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Valor / 2023: R$ 9.895,83 (nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três cen- tavos). Valor / 2024: R$ 29.687,75 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos). 24131 10 301 2003 241601 – Fortalecimento das Ações de Promoção da Saúde na Atenção Básica. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.5.00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor / 2023: R$ 1.979,16 (um mil novecentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos). Valor / 2024: R$ 5.937,49 (cinco mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). 24131 10 128 2003 241801 – Formação, Capacitação e Gestão de Pessoal. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.5.00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor / 2023: R$ 78.350,99 (setenta e oito mil trezentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos). Valor / 2024: R$ 235.097,97 (duzentos e trinta e cinco mil noventa e sete reais e noventa e sete centavos). 24131 10 125 2002 204201 – Fortalecimento do Controle do SUS. Natureza da despesa: 339039.41 – Fornecimento de Alimentação. Fonte de Recursos: 0.5.00 – Recursos não
Vinculados de Impostos. Valor / 2023: R$ 14.052,08 (quatorze mil cinquenta e dois reais e oito centavos). Valor / 2024: R$ 42.156,25 (quarenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 16/10/2023 até 15/10/2024, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Natal/RN 16 de outubro de 2023.
Lyane Ramalho Cortez Secretária Estadual de Saúde Pública do RN pela contratante e Maria Alda de Miranda Siqueira pela contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 102/18 - PROCESSO SEI: 00610096.001656/2023-53 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA
- ME – (IMPACTO SAÚDE AMBIENTAL)
DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação do prazo de vigência e validade do instrumento original, pelo período de 12 (doze) meses, em CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme o disposto no
§ 4º do inciso 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua atual redação.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 21.099,00 (vinte e um mil e noventa e nove reais), equivalente a 12 (doze) parcelas mensais estimadas no valor de R$ 1.758,25 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 21.099,00 (vinte e um mil e noventa e nove reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 10 302 2002 238501 – Manutenção da Rede de Laboratórios. Natureza da despesa: 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação. Fonte de Recursos: 0.6.00.000.600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Sendo R$ 4.395,63 (quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), referentes ao período de 16/10/2023 até 31/12/203, e R$ 16.703,37 (dezesseis mil setecentos e três reais e trinta e sete centavos), referentes ao período 01/01/2024 até 16/10/2024.
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 16/10/2023 até 15/10/2024, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Natal/RN 10 de outubro de 2023.
Lyane Ramalho Cortez Secretária Estadual de Saúde Pública do RN pela contratante e José Availton da Cunha pela contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HEMOCENTRO DO RN - DALTON CUNHA – HEMONORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2023 - ID BB – 102.2082
OBJETO: aquisição de material e equipamentos hospitalares diversos
O HEMONORTE no uso de suas atribuições legais torna público a realização da licitação na modalidade pre- gão eletrônico, /tipo menor preço, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, Decretos Federais 5.240/2005, 5.504/2005 -e Decreto Estadual nº 19.938/2007 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será até o dia 13 de novembro de 2023 a abertura das propostas dar-se-á às 8.30h e a sessão de disputa terá início às 09.00h do mesmo dia, no site. www.licitacoes-e.com.br (Horário de Brasília- DF) – ID BB 1022082. O Edital está à disposição no referido site e no site www.compras.gov.rn.br.
Natal, 30 de outubro de 2023. Iraci Gurgel Rocha
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 145/20 - PROCESSO SEI: Processo: 00610096.001572/2023-10
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA PETROGÁS SERVIÇOS TÉC- NICOS LTDA
DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação do prazo de vigência e validade do instrumento original, pelo período O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor poderá ser repactuado através de apostilamento, quando da conclusão dos proces- sos de repactuação, os quais se encontram em andamento no presente período.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 283.901,76 (duzentos e oitenta e três mil novecentos e um reais e setenta e seis centavos), equivalentes a 12 (doze) parcelas mensais estimativas no valor de R$ 23.658,48 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 283.901,76 (duzentos e oitenta e três mil novecentos e um reais e setenta e seis centavos), serão custeadas com re- cursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 10 302 2003 238701 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU). Natureza da Despesa: 3.3.90.37.02 - Limpeza e Conservação. Fonte de Recursos:
4.6.00 - Recursos do SUS 160 - Superávit Financeiro 4600000600. Valor: R$ 59.934,82 (cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) 2023. Valor: R$ 223.966,94 (duzentos e vinte e três mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) 2024.
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 15/10/2023 até 14/10/2024, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Natal/RN 11 de outubro de 2023.
Lyane Ramalho Cortez Secretária Estadual de Saúde Pública do RN pela contratante e Francisco de Assis Valério dos Santos pela contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico nº 016/2023-HGT – Processo nº 00610338.000417/2021-24.
A CPL/HGT, localizada na Rua Cônego Monte, 110, Quintas – Natal/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço por lote, objetivando a Aquisição de material permanente para criação de uma agência transfusional, a qual se regerá pelas disposições da Lei 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei 8.666/93. O recebimento das propostas será do dia 01/11/2023 a 16/11/2023 às 09:00, e a sessão de disputa terá início às 09:30 (16/11/2023) (horário de Brasília/DF), no site www. licitacoes-e.com.br, acesso identificado, Licitação nº 1024208. O Edital encontra-se disponível na plataforma do site citado (licitações-e) e no site www.compras.rn.gov.br. Mais informações na CPL/HGT – comissaolicitacaoh- gt@gmail.com
Natal, 30 de outubro de 2023. José Ferreira dos Santos Neto Pregoeiro - CPL/HGT.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
Hospital Regional Tarcísio Maia Comissão Permanente de Licitação Aviso aos Licitantes
PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2023 - Processo nº. 00610335.000057/2023-52.
Objeto: Aquisição de Equipamento Hospitalar (Sistema de Vídeo Endoscopia Rígida – Torre de Vídeo Cirurgia). A Comissão Permanente de Licitação do Hospital Regional Tarcísio Maia, no uso de suas atribuições legais, torna público a SUSPENSÃO do referido pregão para adequação e melhor qualificação do objeto licitado, e que será marcado uma nova data. Mossoró/RN, 30 de outubro de 2023. Manoel Jácome de Lira - Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 152/21 - PROCESSO SEI: 00610096.001659/2023-97 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de de R$ 69.180,00 (sessenta e nove mil, cento e oitenta reais), equivalentes a 12 (doze) prestações de R$ 5.765,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 69.180,00 (sessenta e nove mil, cento e oitenta reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 10 302 2003 238701 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU). Na- tureza da despesa: 3.3.90.39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos. Fonte: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Valor / 2023: R$ 12.831,77 (doze mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos). Valor / 2024: R$ 56.348,23 (cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 25/10/2023 até 24/10/2024, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas. Natal/RN 10 de outubro de 2023.
Lyane Ramalho Cortez Secretária Estadual de Saúde Pública do RN pela contratante e Cynthia Barreto Fernandes Dias pela contratada.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 042/2023.
Processo SEI nº 00610417.000007/2023-65 (Original) - Processo SEI nº 00610283.000151/2023-64 (Relacionado) MODALIDADE: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 20220220 – Processo Licitatório nº 79389956/2022 Pre- gão Eletrônico SRP nº 024/2022 – Município de São Tomé/RN.
INSTRUMENTO: Contrato nº 042/2023.
CONTRATANTE: HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO DE VASCONCELOS MAIA – HRTVM CONTRATADA: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL EIRELI (MAQUIP)
OBJETO: Dispensar das atribuições de Gestor e Fiscal, do instrumento de contrato retro indicado, respectivamen- te, os servidores o Sr. Augusto Moreira de Oliveira, matrícula nº 206.676-9, e o Sr. José Maria da Silva, matrícula nº 89.141-0. Designar os servidores o Sr. Edineiwes Lima da Rocha, matrícula nº 247.937-9, para atuar como Gestor, bem como o Sr. Augusto Moreira de Oliveira, matrícula nº 206.676-9, para atuar como Fiscal, conforme consta no despacho (id 22803277), do processo SEI nº 00610283.000151/2023-64, passando assim à CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA vigorar com a seguinte redação:
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: (...)
12.5. Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento contratual, nos termos da Lei nº 8.666/93, O(a) servidor(a) abaixo identificado:
Nome do(a) servidor(a) / Matrícula nº / Designação/Função Edineiwes Lima da Rocha / 247.937-9 / Gestor
Augusto Moreira de Oliveira / 206.676-9 / Fiscal - Titular (...)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023.
Francisca Nilza Batista - CPF nº. 010.151.464-65 - Representante Legal da CONTRATANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN SESAP/COADI/SAS
Extrato de Termo Autorizativo de Dispensa de Licitação nº 76/2023 - Proc. 00610108.000049/2023-90. Objeto: aquisição de Equipos de artroscopia, por meio de dispensa de licitação.
Fundamento: inciso IV do artigo 24 da lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 37.500,00.
Beneficiária: W FELIPE DA SILVA. Lyane Ramalho Cortez
Secretária de Estado da Saúde Pública
SESAP – HOSPITAL DR.JOSÉ PEDRO BEZERRA
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2023-PROCESSO Nº. 00610785.000032/2023-51.
ASSUNTO: Contratação de Empresa Especializada em MANUTENÇÃO CORRETIVA, pontualmente para 10 (dez) Ventiladores Pulmonares modelo IX-5, marca INTERMED)
INTERESSADO: Hospital Dr. José Pedro Bezerra - HJPB
Pela inviabilidade de competição para a realização de licitação, a despesa abaixo especificada através do artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, exigência do Art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. O Diretor Geral do HJPB, diante das documentações nos autos deste processo, Declaro a Inexigibilidade de Lici- tação, fundamentada no Inciso I, Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em favor da empresa: CONTRATADO: MICROSERV COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALA LTDA
CNPJ: 07.112.020/0001-01
ENDEREÇO: R desembargador Montenegro, 435, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP 59.022-640
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Projeto de atividade: 24131.10302.2003.238201-01. Elemento de Despesa: (PEÇAS): 33.90.30.58. Fonte de Recurso: 0.6.00.000600.
Valor R$: 101.467,57
Elemento de Despesa: (SERVIÇO): 33.90.39.17. Fonte de Recurso: 0.6.00.000600 Valor R$: 20.800,00
Conforme mencionado, autorizo a publicação de extrato do TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITA- ÇÃO na Impressa Oficial do Estado como condição para eficácia dos atos, conforme Art. 26 da Lei 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023. José Carlos Leão da Silva
Diretor Geral do HJPB
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução,
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
NOTA
considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO
FIS- CAL
ATESTO VALOR
para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO
NOTA ATESTO VALOR
FISCAL
06010004.000959/2023-86
34.675.602/0001-60
ANA PAULA CARNEI- RO DE MELO SILVA
Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos, com o fornecimen- to de peças.
4767
2815
25/10/2023
25/10/2023
R$ 10.288,85
RS 4.032,00
06010012.002653/2021-01
11.075.074/0001-70
Locatech Serviços Soluções em Informática LTDA
Locação de impressoras, corres- pondente, em SETEMBRO/2023. Contrato nº 023/2022
S05444 18/10/2023 R$ 8.256,84
EIRELI
Natal, 30 de Outubro de 2023.
No mês de SETEMBRO/2023
Contrato nº 021/2023
Natal, 19 de Outubro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva
Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciário
CONTRATO DE COMPRA Nº 068/2023 - SEAP– PROCESSO Nº 06010043.004090/2022-00 Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Contratado: EMPRESA JBR COMERCIO E SERVICOS LTDA
DO OBJETO
O objeto do presente processo é a Contratação de empresa especializada em manutenção de sistema de prevenção e combate a incêndios, incluindo recarga, inspeção, manutenção em segundo nível e teste/ensaio hidrostático em
Helton Edi Xavier da Silva
Secretaria de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
extintores de incêndio, conforme a Norma Brasileira nº 12.962/1998 e a Norma Regulamentadora nº 23 (NR- 23), pelo critério de menor preço global, no âmbito dos ambientes geridos pela Secretaria de Administração Peni- tenciária, conforme especificações e condições gerais estabelecidas neste Termo de Contrato.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com fulcro no
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL
Fornecimento de Material de Con- sumo (construção, hidráulico e elétrico),
ATESTO VALOR
04.583.435/0001-67
para reformas e
1024
06/07/2023
RS 41.217,02
art. 57, caput, da Lei 8.666/93, surtindo seus efeitos legais da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Es-
06010043.001304/2023-69
CONSTRUSHOP COMERCIO E
melhorias na Unidade 1046
20/07/2023
RS 940,06
tado-DOE.
DO PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17.550,00(dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais). DA FISCALIZAÇÃO
Designar a servidora KARIZA DUARTE DA SILVA, matrícula º 245.187-5, para gerir e fiscalizar o contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natal, 27 de Outubro de 2023 Helton Edi Xavier da Silva
SERVIÇOS EIRELI
Psiquiátrica de Cus- tódia e Tratamento. Objeto do Pregão eletrônico 030/2022 Contrato 109/2022
1113
20/09/2023
RS 55.637,30
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária prevista para o exercício de 2023, na classificação seguinte: Projeto/Atividade: 34.132 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO RN - FUNPERN
- 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO. SUBAÇÃO - 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PE- NITENCIÁRIO. No elemento de despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ- DICA. SUBELEMENTO - 33.90.39.17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUNAS E EQUIPA- MENTOS. na fonte 0.5.00.000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
Local e Data: Natal/RN, 27 de Outubro de 2023.
Assinaturas: HELTON EDI XAVIER DA SILVA - Secretário de Estado da Administração Penitenciária e JU- LIANY BEZERRA RODRIGUES RUFINO Representante da Contratada.
Testemunhas: KAMILA CRISTINA PINHEIRO DE ALMEIDA, CPF: 073.218.164-00 e KARIZA DUARTE DA SILVA, CPF: 050.043.544-80 .
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 06010050.001145/2023-11.
I – Homologar o Parecer nº 1264/2023 (id. 22872136);
II – Reconhecer a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e autorizar o empenho e pagamento da despesa no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, de taxas e outros tributos, exercício 2023, com fundamento no Artigo 25, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98 de 21.06.93, em sua redação atual, haja vista a invia- bilidade de competição necessária de prévio processo licitatório.
Publique-se.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva
Secretário de Estado da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSO RAZÃO SOCIAL/CNPJ OBJETO FATURA ATESTO VALOR
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
NOTA
OBJETO | FIS- CAL | ATESTO | VALOR |
Fornecimento de Kit Fardamento para internos | 51 | 23.08.2023 | R$ 20.250,00 |
do Sistema Penitenciário do RN Contrato 023/2023 | 54 | 10.10.2023 | RS 128.552,00 |
PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL
43.434.965/0001-03
06010004.001058/2023-10 Empresa Nalinha Confecções e
Tecnologia LTDA
Natal, 20 de Outubro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva
Secretaria de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
107656/2016-1
10.556.147/0001-16
PEREIRA E PEREIRA CONST E INCORP
Locação de Imóvel
CDP FEMININO/PARNAMIRIM. Em SETEMBRO/2023
Contrato nº 014/2016
09/2023 18/10/2023 R$ 10.400,00
Natal, 19 de Outubro de 2023. Helton Edi Xavier da Silva
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVA
O pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebra da ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerando a iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbito desta Secretaria.
PROCESSOS CNPJ/RAZÃO SOCIAL
OBJETO NOTA
FISCAL
Pagamento da 4ª Medição
ATESTO VALOR
02210140.001209/2023-12
02210140.001454/2023-11
Natal, 27 de Outubro de 2023
16.992.154/000147
HB Engenharia LTDA
Reajustamento da 4ª Medição da obra de reforma da Cadeia Pública de Natal. Contrato nº 009/2022.
214
216
17/10/2023
24/10/2023
R$ 40.239,07
RS 3.734,18
Helton Edi Xavier da Silva - Secretaria de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIA
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Glaucio Pinto Garcia | CORREGEDORA-GERAL: Iadya Gama Maio, CORREGEDORA-GERAL ADJUNTA: Naide Maria Pinheiro |CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Presidente: Procuradora-Geral de Justiça - Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira; Corregedora-Geral – Iadya Gama Maio; 1° Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto; 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D’Oliveira Solino; 17° Procurador de Justiça - Herbert Pereira Bezerra; 9° Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto; 5° Procurador de Justiça – Carlos Sérgio Tinôco Cortez Gomes; 12° Procurador de Justiça - Fernando Batista de Vasconcelos; 4° Procurador de Justiça - José Alves da Silva; 3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro; 13° Procurador de Justiça - Raimundo Sílvio Dantas Filho. | COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA | CÂMARA CRIMINAL: 1° Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto; 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira; 4° Procurador de Justiça - José Alves da Silva; 3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro; 5° Procurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes. | PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 9° Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto; 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo; 15ª Procuradora de Justiça – Jeane Maria de Carvalho Rodrigues; 17° Procurador de Justiça - Herbert Pereira Bezerra | SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino; 12° Procurador de Justiça – Fernando Batista de Vasconcelos; 13° Procurador de Justiça; 16° Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia | TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 6ª Procuradora de Justiça
– Carla Campos Amico; 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio; 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário; 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro.
Procuradoria-Geral de Justiça
PORTARIA N° 1399/2023 - PGJ/RN
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo
22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 141, de 09/02/1996 - DOE/RN de 10/02/1996, CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta n° 53, de 26 de outubro de 2023-TJ/CGJ, que instituiu ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023, no âmbito do TJRN, em virtude da necessidade de deixar indisponíveis todos os Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, para implantação, no prazo de 4 (quatro) dias consecutivos, da nova solução de firewall, contratada pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que o acesso ao PJe para atuação dos integrantes do MPRN ficará comprometida, bem como, que o serviço de integração do e-MP com o PJe restará prejudicado em virtude de indisponibilidade do sistema PJE/TJRN entre 00h01 de 02/11/23 e 23h59 de 05/11/23;
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO N° 485/2023 PROCESSO Nº: 61.200.256/2023
EMPENHO Nº: 2023NE000485
OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoio técnico especializado na área de ENG . CIVIL, por meio do Banco de Profissionais Autônomos do MPRN - sorteio nº 172/2023.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,97, Candelá- ria, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Aline Beatriz de Medeiros Costa, Rua Manoel Januário da Silva, 200, Itapetinga, Mossoró/RN
- CEP: 59.642-600 CPF: 099.669.984-89
VALOR: 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput
DATA DO EMPENHO: 26 de outubro de 2023 PUBLIQUE-SE
Natal, 26 de outubro de 2023 JEAN MARCEL CUNTO LIMA DIRETOR-GERAL
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realizar atualização e manutenção do ambiente de datacenter do
MPRN, a qual demandará a indisponibilidade temporária dos serviços de TI do dia 02 até o dia 03/11, às 12h, RESOLVE:
Art. 1° Fixar o dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira) como ponto facultativo no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2° O Plantão Ministerial das Promotorias de Justiça ocorrerá nos termos do art. 4°, § 5° da Resolução n° 010/2022 – CPJ, e das Procuradorias de Justiça nos moldes do art. 3°, § 1°, da Resolução n° 009/2022 - CPJ.
Art. 3° Estabelecer que os prazos ministeriais a vencerem na mencionada data fiquem prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de outubro de 2023.
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica revogada a dispensa de licitação – documento n° 4680085, emitida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n° 20.23.0500.0000057/2023-72, publicado no DOE/RN, ano 90, edição 15.518, de 29/09/23, p. 37-38 (doc. 4689038).
OBJETO: Doação de bens móveis – 04 (quatro) computadores; 04 (quatro) monitores e 04 (quatro) estabilizado- res. VALOR ESTIMADO: R$ 980,69 (novecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos). FAVORECIDO: Po- lícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte – Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal, com sede na Avenida Interventor Mário Câmara, n° 2550, Bairro Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59.070-600. CNPJ/MF nº 04.238.444/0001-10 BASE LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993. PUBLIQUE-SE.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
GLAUCIO PINTO GARCIA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
Assinado eletronicamente em 30/10/2023 às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 4806805 do procedimento: 202305000000057202372
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 3df2a4806805.
RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 56/2023-PGJ QUE EN- TRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR- TE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, DE OUTRO LADO, A PREFEITU- RA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, NA FORMA AJUSTADA.
CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.539.710/0001-04 e a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.234.155/0001-02.
OBJETO: Estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações articulares e intercomplementa- res, entre as quais a cessão recíproca de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos partícipes, visando à capacitação e o aperfeiçoamento, de modo a dotar as partes convenentes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (CINCO) ANOS, tendo início a partir da data de sua assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio de cooperação técnica e administrativa fundamenta-se no art. 37, caput c/c art. 241 da Constituição Federal; no art. 106, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, e, no artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
DATA DE ASSINATURA: data da assinatura eletrônica/digital. Natal/RN, data da assinatura eletrônica/digital. PUBLIQUE-SE
GLAUCIO PINTO GARCIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Assinado eletronicamente em 30/10/2023 às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Documento nº 4812471 do procedimento: 202304820000160202383
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ae5764812471.
Assinado eletronicamente por JEAN MARCEL CUNTO LIMA, DIRETOR GERAL, em 29/10/2023 às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Assinado eletronicamente por TATIANA DE SANTANA LOPES, CHEFE DE SETOR, em 26/10/2023 às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 4802991 do procedimento: 202306120000256202303
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 00ea54802991
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO N° 486/2023 PROCESSO Nº: 612.000.257/2023
EMPENHO Nº: 2023NE000486
OBJETO: Contratação de Profissionais Autônomos em 2023 / Central de Apoio Técnico Especializado - CATE
-SORTEIO N° 173/2023 - ENG. ELÉTRICA
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,97, Candelá- ria, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Hallysson Kelly Neves de Freitas, Rua Pendanga, 96, UN 63, Porto Boulevard II, Parnamirim/ RN - CEP: 59.154-315 CPF: 028.154.244-95
VALOR: 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput
DATA DO EMPENHO: 27 de outubro de 2023 PUBLIQUE-SE
Natal, 27 de outubro de 2023 JEAN MARCEL CUNTO LIMA DIRETOR-GERAL
Assinado eletronicamente por JEAN MARCEL CUNTO LIMA, DIRETOR GERAL, em 29/10/2023 às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Assinado eletronicamente por TATIANA DE SANTANA LOPES, CHEFE DE SETOR, em 27/10/2023 às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 4804071 do procedimento: 202306120000257202373
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº a6f064804071.
RESUMO DA NOTA DE EMPENHO N° 487/2023 PROCESSO Nº: 612.000.258/2023
EMPENHO Nº: 2023NE000487
OBJETO: Contratação de Profissionais Autônomos em 2023 / Central de Apoio Técnico Especializado - CATE - SORTEIO N ° 174/202 - ENG. CIVIL
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua Promotor Manoel Pessoa Neto,97, Candelá- ria, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ: 08.539.710/0001-04
CONTRATADA: Elaine Augusta Nobre Martins Vasconcelos, Rua Chico Pedro, 4, Alto de São Manoel, Mossoró/ RN - CEP: 59.000-000 CPF: 055.718.344-80
VALOR: 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput
DATA DO EMPENHO: 27 de outubro de 2023 PUBLIQUE-SE
Natal, 27 de outubro de 2023 JEAN MARCEL CUNTO LIMA DIRETOR-GERAL
Assinado eletronicamente por JEAN MARCEL CUNTO LIMA, DIRETOR GERAL, em 29/10/2023 às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Assinado eletronicamente por TATIANA DE SANTANA LOPES, CHEFE DE SETOR, em 27/10/2023 às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 4804080 do procedimento: 202306120000258202346
Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 595ce4804080.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
Rua Militão Chaves, 2079, Candelária, CEP 59064-440 - Natal- RN E-mail: 72pmj.natal@mprn.mp.br, Fone: (84) 9 9994-8888
HOMOLOGAÇÃO (EDITAL nº 011/2023 – 72a PmJ da Comarca de Natal)
A Promotora de Justiça Luciana Andrade D’Assunção, titular da 72ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução nº 074/2023–PGJ/RN, após apreciar o relatório e a ordem de classificação dos candidatos habilitados no Processo Seletivo de Residente, modalidade de treinamento em ser- viço, Área Jurídica, insertos no Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.2133.0000114/2023-34, delibera pela homologação do resultado final, determinando a devida publicação nos seguintes termos:
PROCESSO SELETIVO DE RESIDENTE – ÁREA JURÍDICA RESULTADO FINAL
Classificação | Candidato(a) | E2 | E3 | NF | Reserva de vagas |
1º | SARA DE LIMA COSTA AMARO FREITAS | 8,50 | 10,0 | 9,25 | Não |
2º | CLARISSA VIEIRA DE ANDRADE | 8,70 | 9,70 | 9,20 | Não |
3º | RENATA SOARES DANTAS VIANA | 8,20 | 9,50 | 8,85 | Não |
4º | NICOLY RODRIGUES DE SOUSA E SILVA | 7,50 | 9,50 | 8,50 | Não |
5º | BIANCA GOMES FONSECA DE | 7,35 | 9,50 | 8,42 | Não |
6º | GYOVANNA KELLY VENÂNCIO DA SILVA | 7,60 | 9,00 | 8,30 | Não |
7º | MARIA GABRYELLA NOGUEIRA DA ROCHA | 7,60 | 8,50 | 8,05 | Não |
8º | DANILO FERREIRA CAVALCANTE | 7,00 | 8,50 | 7,75 | Não |
9º | KAROLYNNE INGRID DE MEDEIROS ALVES | 7,25 | 8,00 | 7,62 | Não |
LEGENDA:
E2 = Nota da Prova Discursiva E3 = Nota da Entrevista
NF = Nota Final (composta pela média aritmética das etapas 2 e 3 da seleção) Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Luciana Andrade D’Assunção Promotora de Justiça
PORTARIA N° 4755775
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Resolução no 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO ainda que, a teor do art. 9º da Resolução no 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos autos, previsto para o Inquérito Civil;
RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de acompanhamento de instituições, nos se- guintes termos:
OBJETO: acompanhar o funcionamento do Presídio Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) aos finais de semana;
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal DILIGÊNCIAS:
I - INSTAURE-SE o Procedimento Administrativo nos termos do art. 3º, IV, da Resolução no 012/2018 do CPJ, com o respectivo registro;
II - ENCAMINHE-SE ao CAOP correspondente, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução no 012/2018-CPJ);
III - JUNTE-SE aos autos cópia das manifestações de ID 4524902, 4533750, 4533905, 4534029, 4534130, 4538406 e 4539284 contidas na Notícia de Fato nº 02.23.2621.0000074/2023-17;
IV - OFICIE-SE ao Presídio Estadual de Alcaçuz, indagando:
a) se durante os finais de semana é permitida a visita de familiares e advogados aos detentos;
b) se há redução de efetivo durante os finais de semana e qual o número de policiais penais de plantão aos finais de semana;
À Secretaria Ministerial para cumprimento. Nísia Floresta/RN, 19/10/2023.
Raquel Batista de Ataide Fagundes Promotora de Justiça
PORTARIA N° 4755811
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e 84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Resolução no 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO ainda que, a teor do art. 9º da Resolução no 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos autos, previsto para o Inquérito Civil;
RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de acompanhamento de Política Pública, nos seguintes termos:
OBJETO: acompanhar o acesso a materiais de higiene pelos internos do Presídio Estadual Rogério Coutinho Ma- druga e do Presídio Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz);
FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal DILIGÊNCIAS:
I - INSTAURE-SE o Procedimento Administrativo nos termos do art. 3º, IV, da Resolução no 012/2018 do CPJ, com o respectivo registro;
II - ENCAMINHE-SE ao CAOP correspondente, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução no 012/2018-CPJ);
III - JUNTE-SE aos autos cópia das manifestações de ID 4447728, ID4447757, ID 4524902, ID 4533750, ID 4534029, ID 4538134, ID 4538406, ID 4538700, ID 4539142 contidas na Notícia de Fato nº 02.23.2621.0000074/2023-17;
IV - OFICIE-SE à SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária), indagando, em relação aos detentos do Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga e do Presídio Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz):
a) qual o prazo de vigência do contrato atual para aquisição de materiais de higiene a serem distribuídos aos deten- tos? Quais itens de higiene estão contemplados nesse contrato?
b) há licitação em curso para aquisição de materiais de higiene? Quais materiais de higiene serão contemplados no futuro contrato?
c) qual a periodicidade de entrega dos materiais de higiene aos internos?
d) quais materiais de higiene estão em falta no momento? É permitido que os materiais em falta sejam levados pelos familiares dos detentos?
V - OFICIE-SE ao Presídio Estadual Rogério Coutinho Madruga, indagando quais materiais de higiene a serem distribuídos aos detentos estão em falta no momento;
VI - OFICIE-SE ao Presídio Estadual Francisco Nogueira Fernandes (Alcaçuz) indagando quais materiais de higiene a serem distribuídos aos detentos estão em falta no momento;
À Secretaria Ministerial para cumprimento. Nísia Floresta/RN, 19/10/2023.
Raquel Batista de Ataide Fagundes Promotora de Justiça
PORTARIA nº 4803743
A 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com fundamento no art. 8º, II, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN c/c art. 8º, II, da Resolu- ção n. 174/2017-CNMP,, que proceda-se a instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de políticas pública de nº 31.23.2123.0000053/2023-92 para:
OBJETO: “Acompanhar a implantação do Programa ‘+APS Potiguar’ no Município de Natal”, FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SESAP/RN e SMS/Natal. REPRESENTANTE: 62ª PmJ de Natal
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registre-se no sistema E-MP;
2) Comunique-se, por e-mail, ao CAOP Saúde acerca da instauração do presente procedimento;
3) Publique-se a presente portaria no DOE/RN;
4) Determina-se que deverá ser cadastrado como prioridade 3 (procedimentos cuja temática mereça atenção espe- cial em função de análise dos indicadores sociais da comunidade), conforme Nota Orientativa n. 004/2021-CGMP;
5) Como diligências iniciais, instrua-se a investigação com cópia
do Despacho nº 4796619, da Ata de reunião nº 4796556 realizada em 17-10-2023, dos documentos de IDs 4752007 e 4779465; e da notícia “Governo do RN lança programa de atenção primária e recebe novos profissionais”;
6) Em seguida, oficie-se à SESAP requisitando o envio de documentos a respeito do Programa +APS Potiguar, notadamente, para que esclareça os critérios de ingresso no Programa, como ele será operacionalizado e se o Mu- nicípio de Natal já está cadastrado neste Programa.
Natal, 27 de Outubro de 2023.
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque
62ª Promotora de Justiça, em substituição legal
PORTARIA Nº 4803776
A 62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL, verificando a necessidade de prosseguimento da apuração dos fatos, RESOLVE, com base no art. 8º, II, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN c/c art. 8º, II, da Resolução
n. 174/2017-CNMP, instaure-se Procedimento Administrativo de Acompanhamento de políticas pública para nº 31.23.2123.0000054/2023-65 para:
OBJETO: Acompanhar a implementação de ações no Projeto Vida no Trânsito pela SESAP e SMS/Natal. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.080/90
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SESAP/RN e SMS/Natal. REPRESENTANTE: 62ª PmJ de Natal
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Registre-se no sistema E-MP;
2) Comunique-se, por e-mail, ao CAOP Saúde acerca da instauração do presente procedimento;
3) Publique-se a presente portaria no DOE/RN;
4) Deverá ser cadastrado como prioridade 3 (procedimentos cuja temática mereça atenção especial em função de análise dos indicadores sociais da comunidade), conforme Nota Orientativa n. 004/2021-CGMP;
5) Como diligências iniciais, instrua-se a investigação com cópia do Despacho nº 4796619 e da Ata de reunião nº 4796556 realizada em 17-10-2023; Em seguida, considerando o atual contexto de aumento da demanda trau- mato ortopédica na rede Estadual, expeça-se ofício à SESAP/RN e a SMS/Natal requisitando que esclareça quais providências administrativas têm implementado no Projeto Vida no Trânsito com vistas a reduzir os acidentes de trânsito. Conceda-lhe 10 dias para resposta.
À Secretaria Ministerial para cumprimento Natal, 27 de Outubro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
62ª Promotora de Justiça, em substituição legal
26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: 00xxx.xxxxx@xxxx.xx.xx
Ref. NF 02.23.2087.0000635/2023-58 PORTARIA n. 4796749
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO A situação descrita na reclamação pode configurar lesão aos direitos tutelados pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa da Deficiência), cuja tutela cabe ao Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 012/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte estabelece, em seu art. 8º, V, que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar atividades não sujeitas a Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de instaurar procedimento com o fim de acompanhar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público e a Clínica de Oncologia e Mastologia de Natal, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº 10.730.521/0001-58, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, com a finalidade de garantir o atendimento preferencial às pessoas idosas, lactantes, gestantes, com deficiência e com mobilidade reduzida;
RESOLVE instaurar, a partir de presente notícia de fato, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, determi- nando, de conseguinte:
a) que o presente procedimento extrajudicial seja classificado na hipótese III de prioridades, conforme disposto na Portaria Administrativa nº 01/2022-26ªPmJ/Natal;
b) publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, conforme art. 22,V, c/c art. 12 da Resolução nº 12/2018- CPJ;
c) comunicação da instauração deste Procedimento Administrativo ao CAOP Inclusão, via e-mail, com cópia da presente Portaria;
d) notifique-se a parte compromissária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a esta Promotoria de Justiça acerca do cumprimento do que foi pactuado no Termo de Ajustamento de conduta, encaminhando, em igual prazo, documentação comprobatória do alegado.
À secretaria ministerial para cumprimento. Natal/RN, 25 de outubro de 2023 XXXXXX X. DE FRANÇA JÚNIOR
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX
CEP 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx Procedimento Administrativo nº 31.23.2082.0000021/2023-19
RECOMENDAÇÃO Nº 049.2023, id nº 4794029
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justi- ça subscritor, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com amparo no art. 127 da Constituição Federal e no artigo 201, VI, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
CONSIDERANDO que cabe ao Promotor de Justiça, em matéria da Infância e Juventude, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do art. 55, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; CONSIDERANDO que é atribuição da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal atuar na fiscalização e promoção das atividades dos Conselhos Municipal de Natal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento dos conselhos, ao poder de deliberação e à gestão dos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA) (art. 1º, XXI, alínea “e”, da Resolução nº 012/2009-CPJ); CONSIDERANDO que também é atribuição da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal atuar quanto às atividades dos Conselhos Tutelares de Natal, nas questões relativas à estrutura e funcionamento, ao processo de escolha dos conselheiros, bem como no ajuizamento de ação para a destituição destes (art. 1º, XXI, alínea “f”, da Resolução nº 012/2009-CPJ);
CONSIDERANDO que tramita na 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal o Procedimento Administrativo nº 31.23.2082.0000021/2023-19, cujo objeto é acompanhar o processo de escolha dos Conselhos Tutelares do Município de Natal no ano de 2023;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria, por meio da reunião realizada aos dias 25 de outubro de 2023, que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte não confirmou participação formal, com o objetivo de auxiliar no processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Natal/RN;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos conselheiros ocorrerá no dia 29 de outubro de 2023, torna-se urgente tal confirmação por parte PMRN, em razão das medidas logísticas;
CONSIDERANDO que a segurança das eleições depende não somente da guarda municipal, mas sim de um es- forço conjunto das forças municipais e estudais;
CONSIDERANDO que a participação da PMRN é imprescindível para a votação, como forma de coibir a prática de atos considerados ilegais, bem como na manutenção da segurança e da ordem, de modo que sua falta colocaria em xeque o andamento do processos de escolha no Município;
RESOLVE RECOMENDAR ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed/RN) que garanta o auxílio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte no pro- cesso de votação para escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Natal/RN na data de 29 de outubro de 2023, das 8 às 17 horas. A PMRN deve auxiliar no sentido de que se evite o abuso do poder político, econômico, institucional ou religioso por parte dos candidatos e de pessoas de suas relações, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata, ou qualquer tipo de “boca de urna”, ou propaganda elei- toral no dia da eleição, seja distribuição de dinheiro, santinhos etc. Valendo ser ressaltado, ainda, que será possível somente a propaganda eleitoral individual silenciosa, devendo ser respeitada a escolha do eleitor pelo candidato. É importante salientar que, por não ser configurado crime eleitoral, não será possível a prisão em flagrante, devendo ser feitas as fotografias e filmagens pertinentes, colher termos de declarações, arrolar testemunhas, além de apre- ender eventuais materiais ilícitos utilizados. Se houver transporte ilegal de eleitores, o motorista deve ser advertido de que não poderá repetir a conduta, sob pena da prática de crime de desobediência e apreensão do veículo para as formalidades legais, o que deverá ocorrer em caso de reiteração. Tais registros são importantes, também, para que se verifique a idoneidade moral do candidato para o a função de conselheiro tutelar de Natal/RN, pois pode resultar no impedimento da posse ou decretação da perda do mandato dos conselheiros tutelares inidôneos, a pedido do Ministério Público. No prazo de 48h (quarenta e oito horas), em razão da urgência, uma vez que o processo de escolha ocorrerá no próximo dia 29 de outubro de 2023, a Sesed/RN deverá informar ao Ministério Público, por meio desta Promotoria, as providências tomadas para atender a presente recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis. Encaminhe-se esta recomendação ao CAO- PIJ, bem como providencie-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado e a sua disponibilização no Portal da Transparência do MPRN.
Natal/RN, 25 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 21º Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Tel: (00) 00000-0000 – E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Referente ao Inquérito Civil 04.23.2005.0000139/2021-05
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 4781698
O Promotor de Justiça em substituição na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 44, § 2º da Reso- lução nº 12/2018-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil 04.23.2005.0000139/2021-05, instaurado com a finalidade de averiguar suposta paralisação das obras de constru- ção das queijeiras unidades 08 e 09 no Município de Jucurutu, pertencentes ao Projeto Governo Cidadão. Aos inte- ressados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Jucurutu/RN, 23 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUCURUTU
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX 00.000-000 Tel: (00) 00000-0000 – E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Referente ao Inquérito Civil 04.23.2005.0000020/2023-11
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 4781941
O Promotor de Justiça em substituição na Comarca de Jucurutu/RN, nos termos do art. 44, § 2º da Reso- lução nº 12/2018-CPJ, torna público, para os devidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil 04.23.2005.0000020/2023-11, instaurado com o fito de averiguar possível irregularidade no cumprimento de carga horária por servidor público municipal. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Jucurutu/RN, 24 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANGUARETAMA/RN
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. CEP 59.190-000 Fone: (00) 0 0000-0000. E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
AVISO DE ARQUIVAMENTO n° 4798419
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama/RN, nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil nº 04.23.2167.0000022/2020-58, objeto: “Apurar possível superfaturamento na contratação de Bandas de Shows Musicas pelo Município de Xxxxx Xxxxx/RN, para o período de Carnaval”.
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentais nos autos. Canguaretama/RN, 26 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Promotor de Justiça
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 4805698 – IC 04.23.2002.0000282/2021-69 – PmJ Florânia
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 44, da Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, torna pública, para os devidos fins, a Pro- moção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 04.23.2002.0000282/2021-69, instaurado com o objetivo de apurar prática de improbidade administrativa na realização de Concurso Público deflagrado em conjunto pela Prefeitura e Câmara Municipais de Tenente Xxxxxxxxxx Xxxx, para o provimento de cargos efetivos, conforme o Edital n.º 001/2014.
Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos refe- ridos autos.
Florânia, 27 de outubro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Promotor de Justiça
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PROMOTOR DE 1ª EN- TRANCIA, em 27/10/2023 às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
AVISO DE ARQUIVAMENTO Nº 4805647 – IC 04.23.2002.0000253/2021-76 – PmJ Florânia
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 44, da Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, torna pública, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil n° 04.23.2002.0000253/2021-76, instaurado com o objetivo de Apurar possível ato de improbidade administrativa decorrente da inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte de Xxxxxxxx Xxxx de Medeiros, então Prefeito de São Vicente/RN, e de Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, então Presidente da Câmara Municipal de São Vicente/RN, quando da deflagração de concurso público por meio do Edital nº 001/2014, conforme representação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Aos interessados, fica concedido o prazo, até a data da sessão de julgamento da Promoção de Arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos refe- ridos autos.
Florânia, 27 de outubro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Promotor de Justiça
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PROMOTOR DE 1a EN- TRANCIA, em 27/10/2023 às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Fone: 99972-1720 – E-mail: 00xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx
PORTARIA nº 4801130
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Promotora de Justiça que ao final subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II, III e VI da CF/88; pelas Lei nº 8.625/93, Lei Complementar Estadual nº 141/96 e Lei Federal n.º 7347/85, bem como em atenção ao art. 10º da Recomendação Conjunta nº 001/2022-PGJ/CGMP/RN, RESOLVE instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nos seguintes termos:
OBJETO: acompanhar a instauração de sindicância pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx quanto à possível existência de alimentos fora da validade no CRAS.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Recomendação Conjunta nº ° 001/2022-PGJ/CGMP/RN. DETERMINO:
a) encaminhe-se a presente portaria ao CAOP Cidadania, por meio eletrônico (arts. 12 e 24, Resolução nº 012/2018-CPJ);
b) encaminhe-se a presente portaria, por meio eletrônico, ao setor responsável para publicação no Diário Oficial (art. 9º da Resolução 012/2018- CPJ);
c) junte-se aos autos cópia da notícia de fato nº 02.23.2059.0000070/2023-19;
c) encaminhe-se cópia do procedimento à Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx e Secretaria Municipal de Administração, requisitando a instauração de processo administrativo para apurar conduta do responsável por possível desperdício ou fornecimento de alimentos fora da validade no CRAS, encaminhando-se as providências adotadas a esta PmJ no prazo de 30 dias.
Xxxxxxx/RN, 26 de outubro de 2023. (assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça, em Substituição.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - NATAL
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx 00000-000, Xxxxx/XX Telefone(s): (00)00000-0000 E-mail: 00xxx.xxxxx@xxxx.xx.xx
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do 58º Promotor de Justiça da Comarca de Natal, que abaixo subscreve, com fulcro no art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e no art. 3º, inciso IV, da Resolução nº 12/2018-CPJ/MPRN, verificando a necessidade de prossegui- mento da apuração dos fatos narrados nestes autos e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispo- níveis, na forma do art. 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Pú-
blicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, nos termos do art. 129, inciso II, da Lei Fundamental;
CONSIDERANDO que a garantia do direito humano à educação, encartado no rol dos direitos fundamentais de natureza social (art. 6° da Constituição Federal), representa condição inafastável para a concretização dos funda- mentos e dos objetivos da República Federativa do Brasil, nos termos definidos nos arts. 1° e 3° da Constituição Federal, sobretudo da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, ba- seada no desenvolvimento nacional e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 205, que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”; CONSIDERANDO que o art. 206, inciso VII, da Constituição Federal preconiza que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio de garantia do padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que o padrão de qualidade do ensino perpassa a regularidade no quadro de pessoal do magis- tério público;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2018-2023 deste Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem como um dos seus objetivos promover o acesso da população potiguar a um sistema educacional de qualidade e inclusivo (objetivo nº 13);
CONSIDERANDO que tramita nesta 58ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal a Notícia de Fato nº 02.23.2119.0000195/2023-12, instaurada aos 05.07.2023, cujo objeto consiste em acompanhar as providências adotadas pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) em face da possível carência de professor(a) de Língua Portuguesa na Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, situada em Natal/RN;
CONSIDERANDO que, por intermédio dos Ofícios nº 4294191 e nº 4557283, solicitaram-se à Unidade de Ensino informações acerca das medidas adotadas para enfrentamento da problemática, inexistindo notícia de resposta à demanda ministerial;
CONSIDERANDO a ausência de indícios de solução do problema narrado neste caderno processual; CONSIDERANDO que o prazo total de 120 (cento e vinte) dias para tramitação da referida Notícia de Fato está prestes a expirar e que se faz necessária a continuidade das apurações;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso II, da Resolução nº 12/2018- CPJ/MPRN, determina que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 02.23.2119.0000195/2023- 12 em Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, com a finalidade de “acompanhar as providências adotadas pela Secreta- ria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) em face da possível carência de professor(a) de Língua Portuguesa na Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, situada em Natal/RN”, determinando as seguintes diligências:
1) encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte;
2) reiterem-se os termos dos Ofícios nº 4294191 e nº 4557283, concedendo-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para resposta e devendo a Secretaria Ministerial efetuar contato com a Direção da Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx com vistas à verificação de eventual dificuldade no atendimento à solicitação ministerial. Com o transcurso do prazo acima assinalado, com ou sem resposta, retornem conclusos.
À Secretaria Ministerial, para cumprimento. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 58º PROMOTOR DE JUSTIÇA
Documento nº 4803595 do procedimento: 312321190000249202398
Validação em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx através do Código nº cdd8d4803595.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 26/10/2023 às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Av. Vereador Xxxxx Xxxxxx, s/n, Lot. Samburá, São Gonçalo do Amarante, CEP: 59291-556, Fone (84) 99972- 0918, xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis 33.23.2156.0000169/2023-20
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de sua Promotora de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições conferidas pelos 127 e 129, inciso III, da Constituição Fe- deral de 1988; no artigo 25, inciso IV, alínea “a” e no artigo 26, inciso I, ambos da Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); nos artigos 67, inciso IV e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte) e, ainda;
CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n.º 02.23.2156.0000231/2022- 40 foi autuada no âmbito desta Promoto- ria de Justiça em 15/12/2022, com a finalidade de apurar os cuidados destinados ao idoso F. J. F., 85 anos; CONSIDERANDO que o presente feito foi autuado como Notícia de Fato, todavia, expirou o prazo legal para a sua conclusão, encontrando-se ainda pendente a realização de diligências para a averiguação do caso; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso III, da Resolução n.º 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indis- poníveis;
CONSIDERANDO ainda que, a teor do art. 9º da Resolução n.º 012/2018 do CPJ, o Procedimento Administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos autos, previsto para o Inquérito Civil;
RESOLVO converter o presente feito em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, mantendo idêntico o seu ob- jeto e, ainda, DETERMINAR:
1 – INSTAURE-SE o Procedimento Administrativo, nos termos do art. 8º, III, da Resolução n.º 012/2018 do CPJ, com o respectivo registro;
2 – ENCAMINHE-SE, por meio eletrônico, cópia da presente portaria ao CAOP correspondente (art. 24 da Reso- lução n. 012/2018-CPJ);
3 – PUBLIQUE-SE a presente portaria no DOE/RN e no átrio desta Promotoria de Justiça, com a devida abreviatu- ra do nome dos interessados, para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conforme Recomendação n.º 001/2014-CGMP.
4 – NOTIFIQUE-SE a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os motivos pelos quais omitiu em assento de óbito do Sr. F. J. F., declaração que dele devia constar, fato juridicamente relevante, qual seja, a existência de herdeiros do de cujos;
5 – OFICIE-SE à Delegacia de São Gonçalo do Amarante, encaminhando cópia da documentação de ID’s 4183576, 4183577 e 4183579, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca das providências adotadas para investigação da notícia crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), que se configura independente- mente da efetiva lesão patrimonial, bastando a mera potencialidade lesiva.
Cumpridas todas as determinações acima pontuadas, retornem-me conclusos estes autos para nova análise minis- terial do feito. À Secretaria Ministerial para cumprimento.
São Gonçalo do Amarante/RN, data/hora da assinatura digital. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Formiga - Promotor de Justiça
Documento nº 4762785 do procedimento: 332321560000169202320
Validação em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx através do Código nº 6dd594762785.
Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, PROMOTOR DE 2a ENTRANCIA, em 18/10/2023 às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PATU
ARQUIVAMENTO 4788064/2023
Trata-se de inquérito civil instaurado na data de 15/06/2021, com o objeto de apurar a legalidade de supostos pa- gamentos em nome da empresa C. L. Construções LTDA., CNPJ 10.634.109/0001-34, nos anos de 2016, 2017 e 2018, para as mais variadas atividades, com recursos do Município de Patu.
No ato inaugural (portaria n. 1629568), determinou-se a reiteração do ofício n. 156447 expedido no procedimento preparatório 03.23.2312.0000014/2019-59, cujo teor requisitava o encaminhamento i) dos processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade relativos à contratação da empresa C. L. Construções LTDA., CNPJ 10.634.109/0001- 34, nos anos de 2016, 2017 e 2018; ii) dos processos de empenho, liquidação e pagamentos relativos aos referidos contratos.
Além disso, foi solicitada à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal, a remessa da relação de empregados da sociedade, cadastrados para efeito de FGTS e situação fiscal nos anos de 2017 e 2018.
Junto com a resposta anexada ao Id. 3681213, a empresa C. L. Construções e Serviços LTDA ME, encaminhou a seguinte documentação:
a) Contrato social e cópia da Tomada de Preços 03/2016, relativo à prestação de serviços para a construção da Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxx neste município de Patu, com termos aditivos, notas fiscais de serviço, comprovantes de transferência (extrato de conta corrente), boletins de medição (doc. 3681222);
b) Contrato social e cópia da Tomada de Preços 07/2018, relativo à prestação de serviços para a conclusão de construção do pórtico municipal de Patu localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Patu/RN, com termos aditi- vos, notas fiscais de serviço, comprovantes de transferência (extrato de conta corrente), boletins de medição (doc. 3681267);
c) Contrato social e cópia da Dispensa de Licitação 016/2022, relativo à prestação de serviços para a reforma de prédio que sediará a Central do Cidadão em Patu/RN, com termos aditivos, notas fiscais de serviço, comprovantes de transferência (extrato de conta corrente), boletins de medição (doc. 3681412);
d) Folhas de pagamento de funcionários de janeiro/2018 a dezembro/2018 (doc. 3681451);
e) Folhas de pagamento de funcionários de janeiro/2019 a dezembro/2019 (doc. 3681507);
f) Folhas de pagamento de funcionários de janeiro/2020 a dezembro/2020 (doc. 3681508).
No que toca à obtenção de informações sobre os empregados da pessoa jurídica, vale destacar que nos autos do procedimento preparatório n. 03.23.2312.0000014/2019-59 (doc. 188313), que consubstanciou a instauração desta investigação, consta lista de colaboradores contratados desde o ano de 2013 a 2017, conforme relação enviada pela Receita Federal do Brasil.
De volta ao trâmite do IC, cumpre relacionar os documentos disponibilizados pela Prefeitura do município de Patu/RN:
g) Cópia do procedimento licitatório, medições, notas de empenho, recibos, relatórios de controladoria interna e outros documentos relativos à Tomada de Preços 03/2016 (prestação de serviços para a construção da Praça Xxxxx Xxxx xx Xxxxx neste município de Patu) - doc. 3854719, 3855086 e 3855268;
h) Cópia do procedimento licitatório, medições, notas de empenho, recibos, relatórios de controladoria interna e outros documentos relativos à Tomada de Preços 07/2018 (prestação de serviços para a conclusão de construção do pórtico municipal de Patu localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Patu/RN) - doc. 3855305, 3855306; 3855308, 3855595, 3855718 e 3855941.
É o breve relatório.
Passa-se a fundamentar e concluir.
O objetivo precípuo deste procedimento é investigar a contratação da empresa C. L. Construções LTDA., CNPJ 10.634.109/0001-34, nos anos de 2016, 2017 e 2018, para as mais variadas atividades, com recursos do Município de Patu. De início, cumpre registrar que a sociedade privada prestou serviços ao ente público por diversos períodos. Consta no procedimento em análise que as primeiras contratações ocorreram no ano de 2016, nos dois primeiros momen- tos por tomada de preços e, na última hipótese, por dispensa de licitação.
A análise dos dois primeiros contratos - Tomada de Preços 03/2016 e Tomada de Tomada de Preços 07/2018, não infere vícios de natureza formal ou material suficientes para macular a validade, de modo que não se vislumbram irregularidades que afetem a legitimidade do processo licitatório.
Da análise das planilhas de medição de cada uma das obras e dos recibos e notas fiscais acostados aos processos de liquidação de pagamento, constata-se que não há dano a ser suportado pelo erário, uma vez que as obras foram devidamente concluídas e entregues1.
Ademais, o quantitativo de pessoas contratadas pela empresa, inclusive, as que ainda permanecem com vínculo se- gundo a documentação enviada pela RFB - procedimento preparatório n. 03.23.2312.0000014/2019-59, demonstra que havia a prestação do serviço contratado.
Já no que concerne à dispensa de licitação n. 016/2022, cuja documentação foi enviada pela empresa investiga em que pese não ser objeto dos autos, demonstrou que a contratação foi realizada com o valor total de R$ 97.205,07 (noventa e sete mil, duzentos e cinco reais e sete centavos) para a reforma de prédio que sediará a Central do Cidadão em Patu.
Conforme dispõe o artigo 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, é dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
No caso, constata-se que está configurada a hipótese autorizativa mencionada, mesmo porque foi anexado extrato da conta da pessoa jurídica que indica o recebimento dos valores mencionados em contrato.
De mais a mais, a referida obra também foi entregue e o serviço já se encontra em funcionamento2.
O inquérito civil, como se sabe, é o instrumento utilizado pelo Ministério Público para perquirir eventual ocorrên- cia de ilicitudes que atentem contra direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, de modo que, em regra, o seu processamento tem por desiderato produzir provas e lançar mão de elementos que possibilitem a solução dos problemas apontados, seja por meio de ajustamento de conduta, de recomendação ministerial ou mesmo por ajuizamento de medidas cautelares e/ou ação civil pública.
Entre os destinos possíveis do feito, o art. 9° da Lei n. 7.347/1985 autoriza que o membro do Ministério Público promova o arquivamento da investigação caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil. Os artigos 74 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e 44 da Resolução nº 012/2018 – CPJ seguem na diretriz desse raciocínio.
Impende também destacar que com as referidas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na de nº 8.429/1992, o elemento doloso na conduta do agente passou a ser pressuposto para configuração do ato ímprobo.
Inexorável, portanto, a comprovação da existência de conduta dolosa por parte do agente. Exige-se, nesta situação, que o dolo seja específico, compreendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado em seus arts. 9, 10 e 11, de modo que não basta voluntariedade do agente.
Com efeito, a informação de que os serviços foram efetivamente prestados conforme indicado em matérias anexa- das a esta promoção de arquivamento, bem como pelo conhecimento popular.
Postas estas considerações, ultimada a instrução do feito por meio das diligências instrutórias pertinentes, relevan- tes e proporcionais ao objeto investigado, não se mostra necessária a propositura de demanda judicial ou admi- nistrativa, ou mesmo de diligências que alarguem a análise investigativa. Patente, pois, a presença de elementos suficientes para arquivar o procedimento.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Patu, ao tempo em que decide promover o ARQUIVAMENTO do presen- te inquérito civil com fulcro nos artigos 9° da Lei nº 7.347/1985, 76 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996 e 44 da Resolução nº 012/2018 – CPJ, determina o encaminhamento integral dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, por ofício a sua Presidente, para exame e deliberação acerca da correspondente ho- mologação, tudo na forma do art. 44, §1º da Resolução 12/2018-CPJ.
Em providência acessória e antes da remessa ao CSMP, publique o aviso de arquivamento no DOE, notifique os investigados e comunique, por via eletrônica, ao CAOP-PP (art. 49 da Resolução n° 12/2018-CPJ).
1. xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/0000/00/ - Praça Xxxxx Xxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/000000000000000/ - Pórtico da Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 0.xxxx://xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx.xxx?XXXXxXXXX&XXXXx000000&XXXx&XXXXx&XXXXx&XXXxXX- T%C9RIA#:~:text=Assim%20a%20governadora%20F%C3%A1tima%20Bezerra,sexta%2Dfeira%20(23). Patu/RN, 26 de outubro de 2023.
ENGRACIA GUIOMAR XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Promotora de Justiça
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante
Av. Vereador Xxxxx Xxxxxx, s/n, Lot. Samburá, São Gonçalo do Amarante, CEP: 59291-556, Fone (84) 99972- 0918, xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Inquérito Civil 04.23.2155.0000130/2023-29
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justi- ça que esta subscreve, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar notícia remetida pelos SOERN/SINDERN/SINDSAUDE/RN de contratações irregulares em desconformidade com o concurso público edital 001/2019;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.429/92;
INVESTIGADOS: Município de São Gonçalo do Amarante e Secretaria de Saúde Municipal; DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. comunique-se ao CAOP respectivo a instauração deste feito;
2. publique-se esta portaria na imprensa oficial;
3. determino que seja notificada a Secretaria Municipal de Saúde para que, no prazo de 20 dias,: a) indique o quantitativo total de cargos comissionados/contratações temporárias para cada cargo/função na saúde pública;
b) informe o número total de cargos efetivos para cada função (médico, dentista, enfermeiro etc); c) informe se existe servidor titular de cargo em comissão exercendo alguma dessas funções; d) indique precisamente a situação temporária que justifica cada contrato temporário firmado (nome do servidor substituído, seu cargo, e nome do agente contratado).;
Autue-se e registre-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, 30 de outubro de 2023. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Documento nº 4812037 do procedimento: 042321550000130202329
Validação em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx através do Código nº 01edb4812037.
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, PROMOTOR DE 2a EN- TRANCIA, em 30/10/2023 às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
AVISO DE ARQUIVAMENTO
A Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN, nos termos do art. 44, §2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2178.0000076/2023- 12, instaurada com o fim de apurar suposta irregularidade em destinação de repasse de emenda parlamentar para reforma e estruturação da Casa Popular de Cultura de Martins.
Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem recurso administrativo, com as respectivas razões escritas ou documentos.
Xxxxxxx/RN, 19 de outubro de 2023. Thiago Salles Assunção
Promotor de Justiça em substituição
AVISO DE ARQUIVAMENTO
A Promotoria de Justiça da Comarca de Martins/RN, nos termos do art. 44, §2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2178.0000137/2023- 14, instaurada com o fim de apurar suposta irregularidade em repasse de insumos alimentícios ao estabelecimento de ensino integral Escola Estadual Xxxxxxx Xxxxxx, por parte do Estado do Rio Grande do Norte.
Aos interessados fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem recurso administrativo, com as respectivas razões escritas ou documentos.
Xxxxxxx/RN, 24 de outubro de 2023.
Thiago Salles Assunção Promotor de Justiça em substituição
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxxxx/XX Telefone(s): 000000000/000000000 E-mail: 00xxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx
PORTARIA n. 4812273
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I, ambos da Lei Complementar n. 141/96, bem como a teor dos arts. 3°, IV, 18, 20 e 21 da Resolução n. 12/2018-CPJ/RN;
Considerando que o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório n. 03.23.2031.0000044/2023-57 venceu; Considerando que até o presente momento não se identificou, ainda que de forma indiciária, qual seria a ilegalida- de e o dano ao erário relacionado ao pagamento do adicional de insalubridade ao servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Considerando que a documentação encaminhada pelo 1º CIRETRAN de Mossoró/RN, por meio do documento n. 4378328, mostrou-se incompleta, uma vez que não foi encaminhado cópia de eventual laudo atualizado sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 443-0, informação requisitada no despacho n. 4261140;
Considerando a necessidade de atualização do laudo sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo citado servidor, a fim de atestar a regularidade do pagamento do adicional de insalubridade;
Considerando que o pagamento indevido de adicional de insalubridade poderia configurar hipótese de dano ao erário;
Considerando a contradição existente entre os documentos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado, nos quais Xxxx Xxxxxxx consta com o cargo de “Assistente Técnico – V2” (documento n. 3208613, p. 04), enquanto os documentos encaminhados pelo 1º CIRETRAN em Mossoró DETRAN – RN, consta o cargo de vistoriador emplacador (documento n. 4378328);
Considerando, pois, a necessidade de resposta das diligências já requisitadas para formação de um juízo de valor conclusivo sobre a regularidade/irregularidade do pagamento do adicional de insalubridade ao servidor Xxxx Xx- xxxxx xx Xxxxx;
INSTAURA INQUÉRITO CIVIL para apurar suposta irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Diligências iniciais: I) Registro dos dados acima consignados conforme orientações da Corregedoria-Geral do Mi- nistério Público; II) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme art. 24 da Resolução n. 12/2018 – CPJ/RN; III) Remessa de uma via da presente portaria, ao setor próprio, para publicação no DOE; IV) Expedição de ofício ao Chefe do Setor de Recursos Humanos 1° CIRETRAN de Mossoró/RN, a fim de: a) encaminhar cópia de laudo atualizado sobre as atividades insalubres desenvolvidas pelo servidor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 443-0; b) esclarecer a contradição existente quanto ao cargo desempenhado pelo citado servidor, se “Assistente Técnico – V2” ou “vistoriador emplacador”.
Providências de praxe pela secretaria ministerial com base no princípio da eficiência (37, caput, CF/88) e orienta- ções da douta Corregedoria.
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2023. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça em Substituição Legal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, n. 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN CEP 59.900-000 - Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil 34.23.2182.0000109/2023-69
PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, com fulcro no art. 8º, inciso IV, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN, para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, resolve instaurar o presente Procedimento Adminis- trativo, com amparo nos seguintes fatos e fundamentos.
FATO: Viabilizar a cobrança da(s) parcela(s) vencida(s) do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte, Município de São Francisco do Oeste e a Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, tendo por objeto a criação de uma retaguarda de obstetrícia para o Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – HCCA, por meio da utilização dos serviços da Maternidade Santa Luíza de Marilac.
REPRESENTANTE(S): O Ministério Público ex officio.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de São Francisco do Oeste/RN. FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 196 e ss da Constituição Federal.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Autuar o presente procedimento, registrando-o no sistema eletrônico correspondente;
II. Comunicar a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional de Saúde, por meio eletrônico, remetendo cópia desta portaria de instauração, até o dia 10 do próximo mês, em analogia aos termos do art. 24, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;
III. Afixar esta Portaria de instauração no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como, encaminhar para publica- ção no Diário Oficial, em analogia aos termos do art. 22, inciso V, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;
IV. À Assessoria Jurídica Ministerial, requisita-se que proceda à delimitação do débito do Município em questão, de acordo com os detalhamentos de pagamentos anexos. Após essa análise, façam os autos conclusos para deli- beração inicial.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 19 de setembro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Promotor de Justiça
Documento nº 4634844 do procedimento: 342321820000109202369
Validação em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx através do Código nº 2fae84634844.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, PROMOTOR DE 3a ENTRAN- CIA, em 19/09/2023 às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, n. 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN CEP 59.900-000 - Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil 34.23.2182.0000110/2023-42 PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, com fulcro no art. 8º, inciso IV, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN, para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil, resolve instaurar o presente Procedimento Adminis- trativo, com amparo nos seguintes fatos e fundamentos.
FATO: Viabilizar a cobrança da(s) parcela(s) vencida(s) do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Encanto e a Liga de Assistência Social de Pau dos Ferros, tendo por objeto a criação de uma retaguarda de obstetrícia para o Hospital Regional Dr. Xxxxxxx Xxxxxx de An- drade – HCCA, por meio da utilização dos serviços da Maternidade Santa Luíza de Marilac.
REPRESENTANTE(S): O Ministério Público ex officio.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Encanto/RN.
FUNDAMENTO JURÍDICO: Art. 196 e ss da Constituição Federal. DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I. Autuar o presente procedimento, registrando-o no sistema eletrônico correspondente;
II. Comunicar a instauração deste Procedimento Administrativo ao Centro de Apoio Operacional de Saúde, por meio eletrônico, remetendo cópia desta portaria de instauração, até o dia 10 do próximo mês, em analogia aos termos do art. 24, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;
III. Afixar esta Portaria de instauração no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como, encaminhar para publica- ção no Diário Oficial, em analogia aos termos do art. 22, inciso V, da Resolução n. 012/2018-CPJ/MPRN;
IV. À Assessoria Jurídica Ministerial, requisita-se que proceda à delimitação do débito do Município em questão, de acordo com os detalhamentos de pagamentos anexos. Após essa análise, façam os autos conclusos para deli- beração inicial.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 19 de setembro de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Promotor de Justiça
Documento nº 4634845 do procedimento: 342321820000110202342
Validação em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx através do Código nº 2fae84634845.
Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, PROMOTOR DE 3a ENTRAN- CIA, em 19/09/2023 às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx XXX:00000-000
Ref.: Inquérito Civil nº 04.23.2012.0000212/2023-57 - PmJ Angicos/RN Portaria n° 4783244/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela Promotoria de Justiça da Comar- ca de Angicos/RN, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arti- gos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE INSTAURAR In- quérito Civil, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação adotando as providências necessárias, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar irregularidade na manutenção de agentes de saúde contratados sem processo seletivo, mesmo após a pandemia de covid 19. FUNDAMENTO JURÍDICO: Constituição Federal de 1988. PES- SOA(s) FÍSICA(s) OU JURÍDICA(s) A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Prefeitura de Angicos/RN. DILIGÊN-
CIAS INICIAIS: 1 – Registre-se; 2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 22, inciso V, da Resolução n.º 012/2018 – CPJ/MPRN); 3 – Designe-se audiência ministerial com o Prefeito de Angicos/RN, a Secretária de Saúde do mesmo Município e o Procurador Municipal, para tratar do tema da manutenção, até os dias atuais, de agentes de saúde que foram contratados sem processo seletivo, durante a pandemia de Covid-19. Angicos/RN, 24 de outubro de 2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Lima Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx XXX:00000-000
Ref.: Procedimento Preparatório nº 03.23.2012.0000097/2023-75- PmJ Angicos/RN AVISO N° 4772478/2023
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ANGICOS-RN, nos termos do art. 44, § 2º da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna público, para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Procedimento Preparató- rio nº 03.23.2012.0000097/2023-75 - PmJ ANGICOS, que visa apurar denúncia de suposto superfaturamento da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx/RN com gastos em arbitragens de jogos carnavalescos, em 2023. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido.
Angicos/RN, 23 de outubro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Lima Promotor de Justiça
Diretoria de Gestão de Pessoas
RESOLUÇÃO Nº 141/2023 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos
do artigo 10, inciso VII, da Lei nº 8.625, de 12/02/1993, DOU de 15/02/1993; do artigo 22, incisos IV e VII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996; do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 690/2021, de 09/12/2021, DOE de 10/12/2021;
RESOLVE nomear as Servidoras abaixo mencionadas para exercerem cargos de provimento em comissão de Assessora Jurídica Ministerial, do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
NOME | CPF | ORIGEM DO CARGO | PgeA Nº |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 | Oriundo da exoneração de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Resolução nº 140/2023- PGJ/RN, de 25/10/2023, DOE de 26/10/2023 | 20.23.0486.0000044/2023-51, de 09/10/2023 |
Thatiany Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | Oriundo da exoneração de Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Resolução nº 140/2023-PGJ/RN, de 25/10/2023, DOE de 26/10/2023 | 20.23.0486.0000047/2023-67, de 23/10/2023 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PORTARIA Nº 1379/2023 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996, tendo em vista o que constam nos Chamados de nos 70333527, de 23/10/2023,
RESOLVE designar os servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para, sem prejuízo de suas funções, exercerem os cargos comissionados, durante o afastamento dos respectivos titulares, de acordo com o quadro abaixo:
Servidor(a) Designado(a) | Matrícula | Cargo/Lotação | Titular Substituído(a) | Período |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 202.471-3 | Técnico do MPE/Secretaria Administrativa de Xxxx | XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 200.285-0, Assessora Jurídica Ministe- rial, 1ª PmJ de Apodi | 30/10/2023 a 08/11/2023 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 26 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PORTARIA Nº 1396/2023 – PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos
do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,
RESOLVE convalidar os atos praticados pelo Bel. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 199.654- 1, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Canguaretama, de 2ª entrância, nas audiências de custódia da 2ª Central
de Flagrantes - Polo Natal, no dia 27/10/2023, junto à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, de igual entrância sem prejuízo das suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
PORTARIA Nº 1398/2023 - PGJ/RN
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos
do artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,
RESOLVE, em razão de interrupção de licença-prêmio da titular, a Bela. XXXXXX XXXXX DE PAIVA, matrícula nº 171.194-6, revogar, a partir de 31/10/2023, a designação do Bel. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 096.277-5, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Caicó, de igual entrância, constante na Portaria nº 1259/2023-PGJ/RN, de 29/09/2023, DOE de 30/09/2023.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 30 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO
Conselho Superior do Ministério Público
A V I S O nº 122/2023 – CSMP
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, de ordem da Presidência do Órgão Colegiado e nos termos do art. 15, VI, e parágrafo único, da Resolução nº 003/2023 – CSMP, torna pública, para os devidos fins, a promoção de arquivamento ou o declínio de atribuição do(s) procedimento(s) abaixo elencado(s):
Ordem | Tipo do Procedimento e Núme- ro Respectivo na Promotoria de Justiça de Origem | Órgão Ministerial de Origem | Interessado(s) |
1 | Inquérito Civil nº 04.23.2337.0000023/2017-29 | 46ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual |
2 | Inquérito Civil nº 04.23.2305.0000023/2018-29 | PmJ de Lajes | Ministério Público Estadual |
3 | Inquérito Civil nº 04.23.2031.0000025/2020-77 | 11ª PmJ de Mossoró | Ministério Público Estadual; e Município de Mossoró |
4 | Inquérito Civil nº 04.23.2031.0000027/2020-23 | 11ª PmJ de Mossoró | Ministério Público Estadual; e Município de Mossoró |
5 | Inquérito Civil nº 04.23.2177.0000015/2021-94 | PmJ de Xxxxxxxxx Xxxx- ra | Ministério Público Estadual; e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
6 | Inquérito Civil nº 04.23.2027.0000025/2021-37 | 7ª PmJ de Mossoró | Ministério Público Estadual |
7 | Inquérito Civil nº 04.23.2106.0000066/2021-73 | 45ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual |
8 | Inquérito Civil nº 04.23.2167.0000099/2021-13 | 1ª PmJ de Canguare- tama | Ministério Público Estadual; e Município de Pedro Velho |
9 | Inquérito Civil nº 04.23.2083.0000059/2021-25 | 22ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual |
10 | Inquérito Civil nº 04.23.2170.0000290/2021-49 | PmJ de Santo Antônio | Ministério Público Estadual |
11 | Inquérito Civil nº 04.23.2005.0000139/2021-05 | PmJ de Jucurutu | Ministério Público Estadual |
12 | Inquérito Civil nº 04.23.2132.0000063/2021-55 | 71ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual; e MP de Medei- ros Linhares/Brasstubos |
13 | Inquérito Civil nº 04.23.2013.0000016/2022-02 | 1ª PmJ de Xxxx Xxxxxx | Ministério Público Estadual |
14 | Inquérito Civil nº 04.23.2027.0000016/2022-83 | 7ª PmJ de Mossoró | Ministério Público Estadual; e Câmara Muni- cipal de Mossoró |
15 | Inquérito Civil nº 04.23.2169.0000040/2022-21 | 2ª PmJ de Santa Cruz | Ministério Público Estadual; e Município de São Bento do Trairi |
16 | Procedimento Preparatório nº 03.23.2031.0000007/2023-86 | 11ª PmJ de Mossoró | Ministério Público Estadual; e Município de Mossoró |
17 | Inquérito Civil nº 04.23.2155.0000027/2023-94 | 1ª PmJ de São Gonçalo do Amarante | Ministério Público Estadual; e Xxxxx Xxxx xx Xxxx |
18 | Inquérito Civil nº 04.23.2005.0000020/2023-11 | PmJ de Jucurutu | Ministério Público Estadual; e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
19 | Procedimento Preparatório nº 03.23.2166.0000032/2023-05 | 2ª PmJ de Nova Cruz | Ministério Público Estadual; e Município de Lagoa D’anta |
20 | Procedimento Preparatório nº 03.23.2166.0000037/2023-64 | 2ª PmJ de Nova Cruz | Ministério Público Estadual; e Município de Lagoa D’anta |
21 | Inquérito Civil nº 04.23.2132.0000022/2023-89 | 71ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual |
22 | Procedimento Preparatório nº 03.23.2106.0000125/2023-43 | 45ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual; e Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN |
23 | Inquérito Civil nº 04.23.2279.0000069/2023-10 | 2ª PmJ de Macaíba | Ministério Público Estadual; e Município de Macaíba |
24 | Procedimento Preparatório nº 03.23.2106.0000140/2023-26 | 45ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual |
25 | Notícia de Fato nº 02.23.2043.0000081/2023-59 | 3ª PmJ de Assu | Ministério Público Estadual |
26 | Inquérito Civil nº 04.23.2061.0000093/2023-13 | 1ª PmJ de Monte Ale- gre | Ministério Público Estadual |
27 | Inquérito Civil nº 04.23.2082.0000183/2023-81 | 21ª PmJ de Natal | Ministério Público Estadual; e Secretaria Mu- nicipal de Trabalho e Assistência Social de Natal |
Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Especial do Conselho Superior do Ministério Público
Defensoria Pública do Estado
Defensor Público Geral do Estado: Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx; Subdefensor Público Geral: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Corregedor Geral: Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx;
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx (Defensor Público-Geral do Estado – Presidente – Membro nato); Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Dr. (Subdefensor Público-Geral – Membro nato); Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Corregedor-Geral – Membro nato); Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx (membro eleito); Xxxx Xxxx Xxxxxx (membro eleito); Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx (membro eleito); Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (membro eleito) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (membro eleito).
Extrato do Contrato Administrativo nº 31/2023 – DPE/RN
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063-380, neste ato representada por seu Subdefensor Público-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.674.554-**.
Contratada: XXXXXX & BEZERRA HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.229.541/0001-27, com matriz estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX x. 59.200-000, neste ato representada por sua sócia-administradora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.
***.403.354-**.
Objeto: locação de imóvel não residencial com área construída de 169,70m2 (cento e sessenta e nove metros e setenta centímetros quadrados), conforme descrição em planta baixa de fl. 162 do Processo Administrativo n. 619/2023-DPE/RN, situado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, registrado perante o 1º Ofício de Notas de Santa Cruz/RN, sob O Nº r-2, na matrícula nº 8.131, no Livro “2 do Registro Geral” onde funcionará o Núcleo de Santa Cruz da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Valor da Contratação: o contrato terá o valor mensal de R$ 3.252,37 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), perfazendo, para o período de 12 (doze) meses, o valor total de R$ 39.028,44 (trinta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), totalizando em R$ 195.142,20 (cento e noventa e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos) seu valor global para os 60 (sessenta) meses, cujos efeitos financei- ros da contratação só terão início a partir da data da entrega definitiva do imóvel, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
Prazo de Vigência: Para o aluguel, o prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de recebimento definitivo do imóvel pelo LOCATÁRIO.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101; Programa Trabalho: 03 062 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos; Natureza Despesa: 33.90.39.10 Locação de Imóveis.
Fundamento Legal: art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e demais normas aplicáveis a espécie e Processo Administrativo nº 619/2023-DPE/RN. Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ N. 07.628.844/0001-20
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx XXXXXX & BEZERRA HOLDING LTDA CNPJ/MF sob o nº 51.229.541/0001-27
Processo nº 1.114/2023-DPE/RN
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 27/2023-DPE/RN
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de instalação/realocação e ma- nutenção, preventiva e corretiva, de aparelhos condicionadores de ar do tipo split e outros equipamentos de refri- geração
Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso, sem manifestação de inconformismo por parte dos interessados, e con- siderando, a adjudicação realizada pela Pregoeira em 24/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado em 25/10/2023, edição nº 15.533, HOMOLOGO, com supedâneo no art. 38, inciso VII e art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, todos os atos praticados pela Prego- eira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 27/2023 – DPE/RN, que adjudicou o objeto do pregão à empresa:
- Grupo Único (Itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27,
28, 29, 30, 31 e 32): PRO-SERVICE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.823.634/0001-96, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx- xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, (00) 00000-0000, representada legalmente, pela Sra. Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.893.914-**, com valor total de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais)
* Valor global da licitação: R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais). Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria n° 1.571/2023-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribui-
ções legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Com- plementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO licença paternidade concedida ao Defensor Público HEITOR XXXXXXX XXXXXX XXXXX- RA, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para o período de 27 de outubro de 2023 a 15 de novembro ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 2.379/2023; CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 215.379-3, titular da Defensoria Pública de Florânia/RN, para o período de 16 a 19 de novembro ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 1.586/2022;
RESOLVE:
Art. 1º. ESTENDER, até 19 de novembro de 2023, os efeitos da Portaria n° 1.361/2023-SDPGE, que designou a Defensora Pública XXXXXX XXXXX DE AZEVEDO LIMA, matrícula nº 215.383-1, titular da Defensoria Públi- ca de Parelhas/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 2 a 31 de outubro do ano em curso, a Defensoria Pública de Florânia/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o § 1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSAS OFICIAIS
SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Portaria n. 1.572/2023 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribui-
ções legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Com- plementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO folgas compensatórias concedidas ao Defensor Público Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, titular da 13ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, o período de 30 e 31 de outubro de 2023 e nos dias 1°, 3, 6, 7 e 8 de novembro do corrente ano, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 335/2023; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público XXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº 203.653-0, titular da 9ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atividades do ór- gão de atuação do qual é titular, no período de 30 e 31 de outubro de 2023, bem como nos dias 1°, 3, 6, 7 e 8 de novembro do corrente ano, o Defensor Público XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 203.629-0, nas atribuições desta frente à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, em conformidade com o art. 1º, §§5º e 6º, da Resolução nº 136-CGDP/18.
Diário da Assembleia Legislativa
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Processo Administrativo nº 2.614/2023 Pregão Eletrônico – nº 045/2023 UASG: 926697
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 14/2023 de 10 de janeiro de 2023, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para aquisição de Sistema de Armazenamento (Storage) em rede (NAS), Switch Gerencial 12 portas (8+4) e Equipamento Servidor de Rede, destinado a melho- ria do processamento dos dados em produção e modernização dos servidores de rede em ambiente virtualizado, Divisão de Programas Complementares de Saúde e Bem-Estar da Assembleia Legislativa do RN, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.
A sessão pública se dará às 9h (nove horas) - (horário de Brasília), dia 16 de novembro de 2023, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Processo Administrativo nº 2.614/2023 – AL/RN, nos termos da Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar Estadual nº 675/2020, Lei n.º 8.666/93, com as devidas alterações.
Telefone: (84) 9.8704-0038. 3232.9748 – E-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Natal, 30 de outubro de 2023. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – AL/RN
Publicações Particulares
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A 3R AREIA BRANCA S.A., CNPJ 52.127.214/0003-99, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvi- mento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a Licença Ambiental relacionada a seguir:
■ Renovação de Licença de Operação Nº 2023-200965/TEC/RLO-0684 com validade 26/10/2026, para 01 (um) Poço Petrolífero de código: 7-RE-0042-RN, com produção escoada para a Estação Coletora Satélite (ECS) RE. Localizado no Polo Areia Branca, Campo de Produção de Redonda (RE), Município de Areia Branca/RN.
Xxxx Xxxxxxxx - Gerente Geral de SMS
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico Nº 002/2023-AMICO.
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde, em conformidade com o convênio nº 905658/2020, processo de nº 25000.174934/2020-60, firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação Amigos do Coração da Criança.
HOMOLOGO pelo presente Xxxxx, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente à modalidade Pregão Eletrônico Nº 002/2023 – AMICO, realizada em 24 de julho de 2023, em conformidade com Inciso IV, Art. 71 da Lei 14.133/2021, a saber:
- MEDICAL SIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTO MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ:
21.552.695/0001-94, Vencedora do lote: 02.
- MTB TECNOLOGIA LTDA- CNPJ: 01.405.834/0001-40, vencedora do lote: 04.
- Lotes fracassados: 01, 03 e 05.
O presente procedimento licitatório perfaz a importância de R$ 24.490,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e no- venta reais), para que produzam os efeitos legais nos termos do Inciso IV, Art. 71 da Lei 14.133/2021.
Natal, 25 de outubro de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Diretor-Presidente - AMICO
PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
São Paulo Agro Comercial Ltda, 08.188.200/0001-21, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvol- vimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO para o comércio de produtos agroquímicos (inseticidas, fungicidas, herbicidas, cupinicidas, formici- das, fertilizantes e similares), localizada na Rua Xxxxx Xxxxx de Góis Rosado, Aeroporto, Mossoró - RN. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
JERO CONFECCOES LTDA, CNPJ 10.594.027/0001-03, torna público que está requerendo ao Instituto de De- fesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, IDEMA a Licença Simplificada, para uma Facção de peças do vestuário, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Proprietário
CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
X X XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 30.009.124/0001-07, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvi- mento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Regularização de Operação, com prazo de validade até 26/10/2025, para a atividade de Armazenamento e revenda de GLP, localizada na R Vereador Domingos Freire de Freitas, 657 , Bairro Peque, Apodi/RN.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Proprietária
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
COSTA DA TORTUGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ 07.280.552/0001-40, torna público
que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema a LO para a atividade de fruticultura irrigada, localizada na Fazenda Ponta do Lobo, S/N, Zona Rural do município de Touros/RN.
COSTA DA TORTUGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA - Proprietário
CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A CONSTRUTORA XXXX XXXXX LTDA, CNPJ: 00.779.059/0001-20, torna público que recebeu do Insti- tuto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença de Operação nº 2023-196007/TEC/LO-0170, válida até 25/10/2029, para Transporte de Resíduo Perigoso (óleo Combustí- vel TIPO A1 - Óleo de queima), com capacidade total de 21,37 toneladas, localizada na Rodovia BR 110, Km 52,50, n° 201, Alto do Sumaré, Mossoró/RN. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor.
CONCESSÃO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
JERO CONFECCOES LTDA, CNPJ 10.594.027/0001-03, torna público que recebeu do Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA a Licença de Regularização de Operação com validade 06/12/2019, para uma Facção de peças do vestuário, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Proprietário
CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
XXX X/A 02.421.421/00028-31, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema a Licença de Instalação e Operação, com prazo de validade até 15/02/2033, favor do empreendimento Estação de Rádio Base localizado Rua São José II, s/n, Centro, Fernando Pedroza – Rio Grande do Norte. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal
CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
MC CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 50.359.935/0001-37, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) a Licença de Operação, nº 2023-198115/TEC/LO-0210, com prazo de validade até 26/10/2029, para a atividade de transporte de resíduos perigosos (classe I), localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx, Mossoró/RN.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx-Proprietário
SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDAS/RN.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, entidade privada
inscrita no CNPJ nº 10.472.226/0001-49, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000.000, representado por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os associados Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todos os Municípios do Rio Grande do Norte, em dia com suas mensalidades, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 10 de outubro de 2023, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, a ser realizada às 9h:00min, com a presença de metade mais um dos associados e em segunda convocação, às 9h:30min, com a presença de qualquer número de associados presentes, para deliberar exclusivamente sobre a seguinte ordem do dia:
1-Prestação de Contas dos Exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;
2-Alterações do Estatuto Social artigos: 2º, 4º, 17º, 20º, XII e XIV, Art. 23º, Art. 44º, Art. 45º, Art. 60º, Art. 61º, Art. 62º, Art. 64º, Art. 69º, Art. 75º, Art. 90º, §§, Art. 92º, Art. 103º e Art. 104º.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Sindicato
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO pelo presente Xxxxx, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente à modalidade Pregão Eletrônico Nº 001/2023 – AMICO, realizada em 21 de julho de 2023, em conformidade com Inciso IV, Art. 71 da Lei 14.133/2021, a saber:
- SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.615.509/0001-06, Vencedora do lote:
01, no valor de R$ 23.488,30.
- DOIS K COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.843.402/0001-19, vencedora dos lotes: 03 e 12, no valor de R$ 774,99.
- A F PEREIRA COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO E DEINFORMATICA
- CNPJ: 35.084.256/0001-09, vencedora do lote: 04, no valor R$ 8.000,00.
- DIXMEDICAL PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - CNPJ: 19.001.659/0001-90 - vencedor do lote: 05, no
valor R$ 12.800,00.
- ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 33.068.320/0001-32 – vencedor do lote: 06,
no valor R$ 7.000,00.
- NORDESTE MEDICAL, REP, IMP E EXP DE PROD HOSP LTDA – CNPJ: 20.782.880/0001-02, vencedor do
lote: 07, no valor de R$ 24.200,00.
- CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A– CNPJ: 03.620.716/0001-80, vencedor do lote: 10, no valor R$ 4.199,99.
- CIRURGICA AURORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 37.721.018/ 0001-92, vencedora dos
lotes: 11 e 17, no valor de R$ 1.370,00.
- KDN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA – CNPJ: 39.346.590/0001-44, vencedor do lote: 15 e 16 no valor R$ 429,00.- Lotes fracassados: 02, 08, 09, 13, 14.
O presente procedimento licitatório perfaz a importância de R$ 82.262,28 (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), para que produzam os efeitos legais nos termos do Inciso IV, Art. 71 da Lei 14.133/2021.
Natal, 25 de outubro de 2023. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente - AMICO
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
A 3R MACAU S.A., CNPJ 33.443.860/0001-59, torna público que recebeu do Instituto de Desenvolvimento Sus- tentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a licença relacionada abaixo:
■ Licença de Operação Nº 2023-192397/TEC/LO-0071, com validade 26/10/2026, para um Sistema de Injeção de Água (SIA) contemplando 02 (dois) poços injetores (e suas respectivas linhas injetoras) de códigos e extensões das linhas: 3-PC-0004D-RN, com 22,40 metros; com injeção de água no poço a partir do Aqueduto (ECS) PC-A
/ 3-PC-0004D-RN oriundo da Estação Coletora Satélite (ECS) PC-A e 7-PC-0010-RN, com 32,00 metros; com injeção de água no poço a partir do Aqueduto (ECS) PCA / 7-PC-0010-RN oriundo da Estação Coletora Satélite (ECS) PC-A. Localizada no Polo Macau, Campo de Produção de Porto Carão (PC), Município de Carnaubais/RN. Xxxx Xxxxxxxx
Gerente Geral de SMS
Prefeituras e Câmaras Municipais
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO-RN
CONVITE Nº. 000001/2023 AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, estabele- cida pela Portaria n.º 055/2022, torna público que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL NO DIS- TRITO DE RETIRO ATÉ A MARGEM DA RN 003 NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 09:00hs do dia 09 DE NOVEMBRO DE 2023. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, CEP: 59.180-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados.
Espírito Santo/RN, 30 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSU AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023-SRP
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de servi- ços de consultas com médicos especialistas para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Assú/RN. A Autoridade Competente do Fundo Municipal de Saúde de Assú/RN, no uso de suas atribuições legais, informa a ADJUDICAÇÃO pela pregoeira, do objeto licitado às empresas: 1) EMPRESA DE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº o
12.423.693/0001-04, no valor total de R$ 3.722.640,00 (três milhões setecentos e vinte dois mil seiscentos e qua- renta reais); 2) GROUPMED SERVIÇOS DE SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.797.019/0001-79, no valor total de R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos reais); 3) SERVICOS DE ASSIS- TENCIA MEDICA E AMBULATORIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.775.280/0001-14, no valor total de R$ 893.160,00 (oitocentos e noventa e três mil cento e sessenta reais); 4)TAMBRA SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.871.541/0001-65, no valor total de R$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais). A presente licitação totaliza um montante de R$ 5.396.400,00 (cinco milhões trezentos e noventa e seis mil e quatrocentos reais). HOMOLOGAÇÃO: Homologo a licitação em epígrafe, com fulcro no Inc. XX do Art. 11 do Dec. Nº 3.555/00. CONVOCAÇÃO: Fica convocado o proponente, no prazo de até 05 dias úteis, a partir desta publicação, para assinatura da respectiva Ata de Registro de Preço. Assú/RN, 25 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Autoridade Competente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE RN
Parte superior do formulário
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2023
A Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN, através do Agente de Contratação, torna público que às 09:00 horas do dia 16 de novembro de 2023, será realizada licitação na modalidade CONCORRENCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- DA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE NA CO- MUNIDADE DO SALGADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/RN, conforme Emenda
Parlamentar nº 112, de autoria da Deputada Estadual Xxxxxxx Xxxxxx. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site oficial da prefeitura municipal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx- xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx?, podendo ser solicitado através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Campo Grande/RN, 30 de outubro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx- xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Holanda - Agente de Contratação - Portaria nº 209/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
AVISO DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 00002/2023
Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, Chamada Pública de Compra ob- jetivando: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREEN- DEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA COMPOR OS ITENS DE PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
EXTRATO /AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O Município de Upanema/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, representado pelo Prefeito Renan Men- xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e Art. 11, Inciso IV, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, torna público, que está aberta a CONSULTA PÚBLICA, no período de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para conhecimento dos interessados e análise das minutas de EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, estando os respetivos documentos disponíveis no site xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxXxxx/?xxx0000 e na Sede Adminis- trativa junto ao CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS
(CGPMPI), por meio de seu Presidente, o Secretário Municipal de Governo e Patrimônio, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 00 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, para futura LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento a melhor proposta em razão da combinação do MENOR VALOR DA TARIFA do serviço público a ser paga pelo USUÁRIO, nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei Federal nº 8.987/95 com o MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela administração pública, nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079/04, para a seleção de empresa especializada para receber a concessão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PELO PRAZO DE 35 (TRINTA E CINCO) ANOS NA ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO
DE UPANEMA/RN, por meio de delegação. Esclarecimentos e sugestões deverão ser encaminhados para ao CONSELHO GESTOR DE PARCERIA PÚBLICO – PRIVADA, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregues mediante protocolo presencial. Upanema, 30 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - Prefeito Municipal de Upanema-RN
COMPROVANTE DE ENVIO DE DADOS/DOCUMENTOS RELATIVOS A CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
NÚMERO DO RECIBO:
171027
UNIDADE GESTORA: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RN S/A PROCESSO DE DESPESA: 03110004.000731/2023/2023
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO:
Número do Contrato: | 58/2023 |
Número do Recibo do Anexo 38: | 375140 |
Período de Vigência do Contrato: | 01/11/2023 à 31/10/2024 |
Data da Assinatura: | 30/10/2023 |
Data da Publicação: | 31/10/2023 |
Prazo Máximo para a Liquidação: | 30 dia(s) |
Prazo Valor do Contrato (R$): | R$ 43680,00 |
INFORMAÇÕES SOBRE ITEM/LOTE DA LICITAÇÃO PUBLICA ASSOCIADA AO CONTRATO:
01 - Prestação de serviços de Locação de aparelhos de ar condicionados (unidades condensadoras e evaporadoras) split de capacidade de 9.000 btu's, 12.000 btu´s,
18.000 btu´s e 22.000 btu´s - 220 volts de primeiro uso, com controle remoto. Incluído instalação, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças - R$: 107223,30
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) FISCAIS DO CONTRATO:
CPF do Fiscal: Nome do Fiscal: Périodo de vigencia:
Arquivo de designação:
000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 01/11/2023 à 31/10/2024
27679_FiscalContrato.pdf
INFORMAÇÕES SOBRE A PESSOA CONTRATADA:
Nome: CPF/CNPJ:
STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS TECNICOS LTDA 08.787.408/0001-67
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CONTRATO:
Nome do Arquivo Anexado: SEI_SEARH - 23067161 - Contrato.pdf
Código Validador do Arquivo: 4F5317CC60740D91FF5A24FB997EFEA5
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO:
Data e hora de envio: Remessa enviada por:
31/10/2023 11:16:00
XXXXXX XXXXXX (000.000.000-00)
JUSTIFICATIVAS E OBSERVAÇÕES SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO:
ustificamos a presente contratação considerando as atividades administrativas e burocráticas na CEASA/RN não dispõe de ventilação natural e, conforme determina a Lei Federal n° 6.514, de 1977, as empresas são obrigadas a utilizar refrigeração artificial, sempre que não houver ventilação natural compatível com o serviço realizado.
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Protocolo de entrega de informações via internet
Número do Recibo: 171027
Data e hora da criação deste Documento: 31/10/2023 11:15:55