CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 043/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 043/2015
Os signatários deste instrumento, MUNICIPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ Nº 37.465.002/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Setor C, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx x. 000, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado de LOCATÁRIO, e de outro lado o Sr. XXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXX: 00.000-000, neste Município de Querência – MT, doravante denominado LOCADOR, conforme Processo Licitatório n. 045/2015, Pregão Presencial n. 035/2015.
Contratam e ajustam a presente LOCAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1 - OBJETO DA LOCAÇÃO
Locação de Sala Comercial em alvenaria com no mínimo 1802m² com dois banheiros, uma dispensa e uma copa para uso da Secretaria Municipal de Agricultura/ IPAM-ISA
/ EMPAER.
2 - VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
A Locatária pagará ao Locador o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 parcelas no valor de 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, cujo pagamento será depositado na Conta Corrente 7.152-8, Agência 3942-X, Banco do Brasil em Nome de Adão Lari Caumo, até o dia 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao vencido.
3 - PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação é de 12 (doze) meses, com início no dia 01 de Junho de 2015 e término em 31 de maio de 2016.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município, na seguinte forma:
08 – Secretaria Mun. Ind. Com. Agric. Meio Ambiente e Turismo
08.01 – Secretaria Mun. Ind. Com. Agric. Meio Ambiente e Turismo
2.076 – Manutenção da Sec. Ind. Com. Agric. Meio Ambiente e Turismo 358 - 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca
5-FISCAL DO CONTRATO
6 - OBRIGAÇÕES GERAIS
O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a:
• Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza.
• A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro e a Lei nº 8.245/1991 de 18.11.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2004, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
• Fica o locatário obrigado ao pagamento do consumo de água e energia elétrica que fizer uso;
7 – ENCARGOS E TRIBUTOS
Correrá pôr conta do Locador, que os pagará, todos os encargos, impostos, taxas federais, estaduais e municipais e riscos gerais que oneram o imóvel.
Parágrafo 1º - A responsabilidade pelo pagamento do aluguel, e demais encargos, subsistirá ainda que termine o prazo contratual, enquanto o imóvel não for reposto pelo Locatário no estado e condição declarado neste contrato, ou firmada pelo Locador a indispensável quitação ficando a cargo do Locatário todas as despesas de energia e água.
8 – BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria que o locatário fizer ficará, desde logo, incorporada ao imóvel. E não poderá ser desfeita, renunciando expressamente o locatário a qualquer indenização ou composição e ao direito de retenção, salvo se o locador preferir receber o imóvel no seu estado original, importando a reposição em encargo exclusivo do locatário.
9 - TRANSFERENCIA E SUBLOCAÇÃO
É vedado o Locatário sublocar, dar em comodato ou arrendar o imóvel no todo ou em parte, ceder ou transferir a terceiros o presente contrato, sem prévio e expresso consentimento por escrito do Locador.
10 – TOLERÂNCIA
Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação
de qualquer clausula deste contrato.
11 – VISTORIA
O locador poderá visitar o imóvel qualquer dia útil, no horário comercial, com aviso prévio, ficando declarado que a negativa do locatário constituirá inadimplemento da obrigação.
12 – RESCISÃO
O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
a) Impontualidade no pagamento do aluguel e demais encargos e tributos;
b) inadimplemento de qualquer das cláusulas;
c) Ocorrência de qualquer sinistro que torne o imóvel inabitável;
d) Desapropriação;
e) Transgressão de disposições legais;
13 – PRORROGAÇÃO
O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação.
Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obrigam-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários.
14 – FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Querência - MT, para dirimir questão decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em acordo assinam o presente em duas vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Querência – MT, 01 de Junho de 2015.
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA ADÃO LARI CAUMO CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
CPF n.000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00