ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19.16.2434.0023316/2024-39
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19.16.2434.0023316/2024-39
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO – CAOMA, DA COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS PARANAÍBA E BAIXO RIO GRANDE - COEPBRG E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIADO CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA - CENA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato, representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado MPMG; com interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo, doravante denominado CAOMA, representado, neste ato, pelo seu coordenador Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, doravante denominada COEPBRG, representada neste ato pelo seu coordenador, Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; e a Universidade de São Paulo - USP, neste ato representada pelo Centro de Energia Nuclear na Agricultura, doravante denominado CENA, com sede na Av. Centenário, n. 303, Bairro São Dimas, Piracicaba/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 63.025.530/0083-50, neste ato representado pelo seu Diretor Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ajustam entre si o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a mútua cooperação entre os partícipes com vistas a promover ações conjuntas que possibilitem contribuir, de forma efetiva, para o fortalecimento da atuação do Ministério Público Mineiro na tutela do meio ambiente, dentre elas, apoio a projetos ambientais, desenvolvimento de pesquisas acerca do meio ambiente, elaboração de laudos e perícias ambientais, publicações científicas e de quaisquer outras formas de cooperação científica, envolvendo competências técnicas do CENA/USP, em projetos específicos de convênio cadastrados naquela universidade, visando à defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Pretensões dos Partícipes
São pretensões dos partícipes, além de outras previstas neste acordo:
I. – Das Pretensões Comuns
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Acordo, tendo em vista a escorreita consecução do seu
objeto;
b) Disponibilizar pessoal, se for o caso, para participação em reuniões;
c ) Promover atividades de campanha e divulgação deste instrumento, assim como da legislação e educação ambiental.
II. – Do MPMG, por meio do CAOMA e COEPBRG
a) Executar as atividades relativas às suas atribuições, propostas no Plano de Trabalho;
b) Assegurar esforços e providências cabíveis, dentro de sua esfera de atribuição, para o cumprimento das atribuições legais conferidas ao Ministério Público;
c ) Promover a apuração das representações instauradas, com a devida comunicação aos órgãos competentes;
d ) Levar ao conhecimento das Promotorias de Justiça com atribuições relativas à defesa do Meio Ambiente, por meio do CAOMA e da COEPBRG, a celebração deste Acordo.
III. – Do CENA/USP
a) Executar e acompanhar a execução das atividades que lhes são correspondentes, relativas ao objeto deste Acordo de Cooperação, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente;
b) Processar demandas de pesquisa na área socioambiental dos agentes locais, após avaliação do grupo gestor ou coordenador;
c) Elaborar projetos com o intuito de captar recursos para viabilização das pesquisas e apoio aos projetos ambientais existentes;
d ) Disponibilizar, mediante demanda e projeto específico, aos Órgãos de Execução do Ministério Público Mineiro, serviços de consultoria na elaboração e acompanhamento de projetos para a proteção dos bens ambientais;
e ) Fornecer ao Ministério Público, quando solicitado e por projeto específico, os apoios técnicos e científicos necessários, quando da instauração de investigações, objetivando a apuração de eventuais ilícitos e danos ambientais ocorridos no âmbito do Estado de Minas Gerais;
f ) Encaminhar ao Ministério Público representações e informações atinentes a danos ambientais constatados, bem como sobre riscos de dano ambiental, visando à consolidação de uma atuação preventiva face ao desenvolvimento de atividades que causem impacto negativo ao meio ambiente;
g) Xxxxxx pessoal devidamente treinado e apto a tratar das questões pertinentes a este Acordo;
h) Manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal;
i) Informar ao MPMG eventuais alterações dos membros da equipe de contato;
j) Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste Acordo ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do órgão ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Forma de Execução
I - Os partícipes designarão os respectivos executores do presente Acordo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas;
I I - Os partícipes se comprometem a levar ao conhecimento do outro, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que interfira no andamento ou comprometa o sucesso do objeto do presente acordo, para que sejam adotadas as providências preventivas ou corretivas;
III - A execução do presente termo ocorrerá por meio de demandas específicas, as quais deverão ser materializadas em projetos metodológicos gerando ao final da execução o respectivo produto.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – Do Do Cronograma de Desembolso
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e das Adesões
Este Acordo poderá ser modificado a qualquer tempo, com vistas ao seu aprimoramento e atualização, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes, desde que com anuência de ambos os partícipes, por meio de termo aditivo, com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Proteção de Dados Pessoais
I - É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público;
II - No presente Acordo, o MPMG assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e o CENA/USP assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018;
III - O CENA/USP deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo MPMG e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Acordo, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
I V - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes;
V - O MPMG terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformi dade do CENA/USP, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Acordo;
VI - Os dados pessoais obtidos a partir do presente Acordo serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018;
VII - Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da
Lei Federal n.º 13.709/2018;
VIII - Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – Do uso da marca
I - Os partícipes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas com a prévia e expressa autorização de cada um deles;
I I - Este Acordo não autoriza qualquer um dos partícipes a expressar-se em nome do outro, seja oralmente ou por escrito.
CLÁUSULA NONA – Da propriedade intelectual e da divulgação dos projetos desenvolvidos pelos partícipes
I - A propriedade intelectual de todo e qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, inclusive tecnológicos, passível de obtenção de privilégios, nos termos da Legislação Brasileira ou das Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário, ou, também, das ações que resultem em obra científica, literária ou relativa a programas de computador pertence aos partícipes, em partes iguais - salvo se disposto de forma diferente, em projeto específico implementado conjuntamente -, sendo vedada sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal de ambos;
II - O MPMG, como instituição parceira, poderá inscrever as boas práticas e os projetos desenvolvidos no âmbito deste instrumento em concursos ou prêmios que visem à disseminação do conhecimento técnico- científico, à promoção e a defesa dos direitos difusos e coletivos e ao estímulo da melhoria da atuação da Justiça Brasileira, dentre outros, observada a alínea “a” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência, Da Denúncia e Da Rescisão
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, podendo ainda ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação
O presente acordo será publicado pelo MPMG no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais e pela USP/CENA no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Das Disposições Gerais e Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes neste Acordo de Cooperação Técnica serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência, conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO – ACT Nº 19.16.2434.0023316/2024-39
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Identificação do Objeto
Constitui objeto do presente Acordo a mútua cooperação entre os partícipes com vistas a promover ações conjuntas que possibilitem contribuir, de forma efetiva, para o fortalecimento da atuação do Ministério Público Mineiro na tutela do meio ambiente, entre elas, apoio a projetos ambientais, desenvolvimento de pesquisas acerca do meio ambiente, elaboração de laudos e perícias ambientais, publicações científicas e de quaisquer outras formas de cooperação científica, envolvendo competências técnicas do CENA/USP, em projetos específicos de convênio cadastrados naquela universidade, visando à defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Justificativa
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagrou o meio ambiente como direito fundamental, nos termos do seu art. 225, caput, estabelecendo que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Carta Magna estabelece, ainda, ser função institucional do Ministério Público, na forma do artigo 129, inciso III, a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Por sua vez, nos termos do art. 129, II, da CF/88, e do art. 66, IV, da Lei Complementar 34/94, incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal e em outras leis, promovendo as medidas administrativas e judiciais necessárias à sua garantia.
Soma-se a esse cenário normativo os corolários de que: (a) é dever da Administração Pública, no exercício de seus misteres, perseguir a eficiência, alçada explicitamente à categoria de princípio constitucional (CF/88, art. 37, caput), e (b) é de interesse do MPMG adotar medidas preventivas para efetivo cumprimento da legislação que estabelece o regime jurídico de proteção ao meio ambiente.
Nesse sentido, a concepção de novas rotinas e novas práticas, que permitam o aperfeiçoamento da atuação do MPMG, pode ocorrer tanto diretamente, com ações institucionais próprias e isoladas, como a partir da atuação cooperada com outras instituições, públicas e privadas.
Diante do exposto, tem-se que o presente Acordo se justifica ante a necessidade de se otimizar a celeridade e a efetividade da atuação ministerial na defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Metas a serem Atingidas
I - Atuar de maneira articulada e cooperada, a fim de propiciar as condições necessárias para implementação e execução de ações e projetos conjuntos que permitam otimizar a celeridade e a efetividade da atuação ministerial na defesa, conservação, promoção e recuperação do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
II - Apurar e divulgar os principais resultados obtidos com a articulação interinstitucional que alcancem a finalidade de promover o aperfeiçoamento da atuação do MPMG, ora ajustada.
CLÁUSULA QUARTA - Das Fases de Execução/Conclusão das Etapas
As fases de execução e conclusão das etapas são individuais e específicas a cada projeto desenvolvidos em parceria com o MPMG e consistem em:
I - Definição das iniciativas e dos projetos a serem desenvolvidos em conjunto pelos partícipes;
II - Aprovação do plano de trabalho específico de cada projeto;
III - Execução das pretensões estabelecidas nos planos de trabalhos específicos;
IV - Análise dos resultados obtidos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Cronograma de Desembolso
O presente instrumento não acarreta ônus aos partícipes ou repasse de recursos entre eles, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA - Da Previsão de Início e Fim do Acordo
O presente Acordo de Cooperação vigorará por 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, podendo ainda ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, bem como ser rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente termo, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
MPMG:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
CAOMA:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador
COEPBRG:
Valera
Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenador
CENA/USP:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, COORDENADOR DE REGIAO, em 21/06/2024, às 17:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 24/06/2024, às 12:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 17:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , COORDENADOR DO CAO, em 15/07/2024, às 13:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 16/07/2024, às 11:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 16/07/2024, às 15:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7501672 e o código CRC 97446145.
Processo SEI: 19.16.2434.0023316/2024-39 / Documento SEI: 7501672 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX